Prefeitura de Analândia - SP

Notícia:   Analândia - SP abre seleção e concurso com salários de até 2,1 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

Nº 002-001/2014SELANA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeita Municipal de Analândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, neste Município, através da CEMI - Consultoria Empresarial e Imobiliária Ltda., Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para elaboração de escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimentos legais e em decorrência de necessidades prementes a ser verificada no âmbito da Secretaria de Educação, durante o ano letivo de 2014, para a função de Professor de Educação Básica I - PEB I, que será regida pelas presentes Instruções Especiais, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos e, Estatutos do Magistério do município de Analândia, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e alterações posteriores.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Seleção para elaboração da escala de substituição de servidores afastados em decorrência de impedimentos legais e em decorrência de necessidades prementes a ser verificada no âmbito da Secretaria de Educação destina-se ao preenchimento de função, de acordo com o constante da tabela do item 2 deste edital, durante o prazo de validade da Seleção.

1.2 - A Seleção, para todos os efeitos, tem validade de um ano a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município.

1.3 - O período de validade estabelecido para esta Seleção não gera para a Prefeitura a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação temporária, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para elaboração da escala de substituição.

1.4 - Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao Estatuto do Magistério Público Municipal, sendo regidos pela Consolidação das leis do Trabalho - CLT.

1.5 - Dando atendimento ao que dispõe o art. 37, § 1º e 2º do Decreto nº. 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº. 7.853/89, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos candidatos portadores de necessidades especiais, ou das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade da presente Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para elaboração da escala de substituição.

1.5.1 - A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo 3 deste Edital.

1.6 - Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais(s), as funções reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

1.7 - A coordenação da Seleção ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, indicada pelo Prefeito Municipal, pertencente ou não ao quadro de funcionários municipais de reconhecida idoneidade moral.

2 - DAS FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIO SEMANAL, VENCIMENTOS, PROVAS

FUNÇÕES

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA A INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS MENSAL

PROVAS/Nº. DE QUESTÕES

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Curso superior, licenciatura plena em pedagogia nos anos/séries iniciais da educação fundamental e, quando for o caso, habilitação específica para a docência da educação infantil.

30 hs/aula

R$ 1.200,00

35 questões

02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Nível médio completo com habilitação para o magistério

30hs/aula

R$ 1.088,25

35 questões

2.1. As atribuições das funções em seleção são as constantes do Anexo III deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;

b) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Possuir os requisitos necessários para exercer a função;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

i) Não ter sido demitido anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Analândia;

j) Não ter sido demitido anteriormente do serviço público.

3.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.2. Deverá ser pago a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados a importância de R$ 30,00 (Trinta reais).

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Pagar a taxa de inscrição.

b) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade nos dias e nos locais de realização de todas as etapas Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para elaboração da escala de substituição.

3.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, na conta nº. 8161-2, agência nº. 4446, Banco nº. 756, através do Boleto Bancário emitido no ato da inscrição.

3.5. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.6. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição do candidato.

3.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.8. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida com a ficha de inscrição. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.9. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 23 de maio de 2014 a 06 de junho de 2014. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste edital.

3.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Analândia, excluir da Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para elaboração da escala de substituição quem a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, e em especial no momento da contratação.

3.11. O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente na Prefeitura de Analândia, setor de Protocolo. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.12 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

3.13 - Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar até o último dia de inscrição, Laudo Médico com o CID - Código Internacional de Doenças, na via original ou cópia reprográfica autenticada na Prefeitura de Analândia e observar o disposto neste presente Edital.

3.13.1 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções no Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.13.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos.

3.13.3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga; se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas contratações posteriores, quando índice for atingido; esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais classificados, as convocações serão feitas aos demais participantes deste Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.13.4 - Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.13.5 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão desta Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de requerimento endereçado à Prefeitura de Analândia.

3.13.6 - O candidato deverá encaminhar até o último dia de inscrição:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da(s) prova(s).

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a Prefeitura Municipal de Analândia de qualquer providência.

3.13.7 - Serão indeferidos, na condição especial de portador de necessidades especiais, os candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

3.13.8 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.13.9 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de necessidades especiais e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.13.10 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.13.11 - A publicação do resultado final da Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.13.12 - Ao ser convocado para contratação, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Analândia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.13.13 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.13.14 - Fica condicionada a primeira contratação de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima nona vaga dos não portadores de necessidades especiais, e assim sucessivamente.

3.14. Da efetivação das inscrições via Internet

3.14.1. Somente será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.cemiconsultoriaimob.com.br, no período de 23 de maio de 2014 a 06 de junho de 2014, iniciando-se no dia 23 de maio de 2014, às 0h e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 06 de junho de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF e o item 3 - Das Inscrições, deste Edital.

3.14.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.14.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em qualquer agência bancária, na conta nº 8161-2, agência nº 4446, Banco nº 756, através do Boleto Bancário emitido no ato da inscrição.

3.14.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cemiconsultoriaimob.com.br; e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição (aceito em todas as agencias bancárias), após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.14.3.2. O candidato que efetuar a sua inscrição, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

3.14.3.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.14.3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.14.4. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio da compensação bancária.

3.14.5. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida no boleto bancário não serão aceitas.

3.14.6. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade ou do CPF, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.14.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.14.8. Informações complementares referentes à inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cemiconsultoriaimob.com.br.

3.14.9. A CEMI - Consultoria Empresarial e Imobiliária Ltda. e a Prefeitura Municipal de Analândia não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.14.10. A partir do dia 11 de junho de 2014 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.cemiconsultoriaimob.com.br, se as inscrições efetuadas foram homologadas.

4 - DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos constará das seguintes fases:

4.1.1. Prova Objetiva - para todas as funções.

4.1.2. Prova Títulos - para todas as funções.

4.1.3. Exame Médico - para todas as funções públicas, constando de avaliação da capacidade física e mental do candidato com relação à função a ser contratado.

4.2. Todas as fases serão eliminatórias, exceto a prova de títulos.

4.2.1. A prova escrita será integrada por questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as exigências da função pública em seleção, e será realizada no mesmo horário para todos os candidatos inscritos em cada função.

4.3. Da pontuação da prova:

4.3.1. A prova escrita será avaliada de 0 a 100 pontos, sendo excluído do processo o candidato cuja nota for inferior a 20 pontos.

4.4. A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função pública.

4.5. A prova escrita terá duração de 3hs e será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

D
I
S
C
I
P
L
I
N
A

L

N
G
U
A

P
O
R
T
U
G
U
E
S
A

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

CONHECIMENTOS GLOBAIS E ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO

R
A
C
I
O
C
Í
N
I
O

L
Ó
G
I
C
O

N
O
Ç
Õ
E
S

 D
E

I
N
F
O
R
M
Á
T
I
C
A

T
O
T
A
L

Nº DE QUESTÕES

05

05

05

10

05

05

35

PESO

2,857

2,857

2,857

2,857

2,857

2,857

 

TOTAL DE PONTOS

14,28

14,28

14,29

28,57

14,29

14,29

100,00

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Analândia e a data de sua aplicação provável será o dia 22 de junho de 2014, período da manhã. (Sujeito a alteração)

5.2 Será publicado edital convocando para a realização da prova objetiva após o encerramento das inscrições, no site www.cemiconsultoriaimob.com.br, Diário Oficial do Município e na Prefeitura de Analândia.

5.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

5.3.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original e do protocolo de inscrição.

5.3.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.3.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.3.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3.2. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.3.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento de identidade original, conforme disposto no item 5.3.1.1.

5.3.3.1. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.3.3.2. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

5.3.3.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas.

5.3.3.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas para a qual transcreveu, com caneta de tinta azul ou preta, as respostas.

5.3.3.5. Por razões de segurança e direitos autorais, não será fornecido exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

5.3.3.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca diferente poderá prejudicar o desempenho do candidato.

5.3.4. Será excluído da seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da(s) prova(s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Na avaliação das provas será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3. Será considerado habilitado para as fases seguintes o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos na prova objetiva para todas as funções públicas.

6.4. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

6.5. O candidato não habilitado será excluído da Seleção Pública.

7 - DOS TÍTULOS

7.1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem habilitados na forma do item 6.3, na forma deste edital. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação final.

7.2. Serão publicados e somados os títulos dos candidatos considerados aptos para a 2ª fase, ou seja, os candidatos que possuírem o perfil desejado para o exercício das funções inerentes ao qual concorrem.

7.3. A entrega dos títulos será realizada no dia 22 de junho de 2014, no local e horário de aplicação das provas, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.4. Os documentos de títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, a função para a qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas.

7.5. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela CEMI - Consultoria Empresarial e Imobiliária Ltda.

7.6. Serão considerados títulos, os discriminados no Anexo I - Tabela de Títulos, limitados ao valor máximo de 09 (nove) pontos; sendo desconsiderados os demais.

7.7. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos dos documentos e nem cursos incompletos.

7.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução.

7.9. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Analândia.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado na seleção, será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

8.1.1. Para os candidatos inscritos para as funções do magistério, serão acrescidos os pontos atribuídos aos títulos na pontuação da prova objetiva.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final, em duas listas; uma geral e outra específica (portadores de necessidades especiais).

8.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver maior número de filhos, menores de 18 (dezoito) anos;

c) Sorteio.

8.3.1. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Caberá à Prefeita de Analândia a homologação deste Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação para atendimento das necessidades da Secretaria de Educação de Analândia obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

10.2. Os convocados deverão se submeter aos exames de capacidade física e mental, e os que não lograrem aprovação serão eliminados.

10.3. Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental e, à contratação, dentro de 02 (dois) dias, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o direito à sua contratação.

10.4. Na contratação, o candidato assinará com a Prefeitura Municipal de Analândia o contrato pelo prazo da substituição que irá realizar, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

10.5. O candidato que não atender às expectativas da Secretaria de Educação de Analândia terá rescindido o seu contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação de seus resultados.

11.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Analândia reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos serviços, durante o período de validade da Seleção.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Prefeitura Municipal de Analândia.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e no site www.cemiconsultoriaimob.com.br.

11.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação da seleção, a qualquer tempo.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a esta seleção através da Imprensa Oficial do Município e no site www.cemiconsultoriaimob.com.br.

11.09. Caberá recurso à Prefeitura Municipal de Analândia, Av. 04 nº 381 Centro, Analândia - SP, CEP 13.550-000, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

11.10. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX à Prefeitura Municipal de Analândia, Av. 04 nº 381 Centro, Analândia - SP, CEP 13.550-000, mediante requerimento, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

11.11. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.12. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.13. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

11.14. O Programa e a Bibliografia para a prova escrita serão publicados no anexo II deste edital.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Analândia, ouvida sempre a Comissão Examinadora da seleção e a CEMI - Consultoria Empresarial e Imobiliária Ltda.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA, 15 de maio de 2014.

Rogério Luiz Barbosa Ulson
Prefeito Municipal de Analândia

ANEXO I

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Mestrado relacionado à área do cargo em concurso, concluído até a data de apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico escolar.

Pós Graduação relacionada à área do cargo em concurso, com no mínimo 360 horas, até a data da apresentação dos títulos.

1,0

2,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Cursos de aperfeiçoamento relacionados à área em concurso com tempo de duração igual ou superior a 180 horas, concluídos até a data da apresentação dos títulos.

1,0

2,0

Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

Cursos relacionados à área em concurso com tempo de duração igual ou superior a 30 horas, concluídos nos 04 anos anteriores à última data da apresentação dos títulos.

0,25 pontos para cada curso.

2,0

Certificado de participação devidamente registrado, onde demonstre a carga horária.

Obs.: Todos os títulos deverão ser entregue em cópias reprográficas autenticadas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1- CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES

1.1. Língua Portuguesa: Leitura e Literatura Infantil e Juvenil; Diferenças entre padrões da linguagem oral e da linguagem escrita; norma culta; Discurso e texto: texto e elementos constitutivos do contexto de produção; Gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas; marcas linguísticas; Práticas de leitura e produção de texto; O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; A formação de leitores e produtores de texto; Análise e reflexão sobre o uso da língua; Fonologia: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica; Ortografia (regras do novo acordo ortográfico): Conceitos básicos; Acentuação: Conceitos básicos de acordo com a Nova Norma Ortográfica - Acentuação tônica - Acentuação gráfica -Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras; Sintaxe: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação; Problemas Gerais da Língua Culta: O uso do hífen - O uso da Crase; Interpretação e análise de Textos; Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão e coerência Textuais; Estilística: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

1.2. Matemática: Didática da Matemática: a prática da sala de aula; resolução de problemas do cotidiano; integração entre números, geometria e medidas; Aritmética: noções de lógica; os campos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais); operações básicas, contagem e princípio multiplicativos; Tratamento de Dados: fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabela; Matemática e os temas transversais: o ensino da matemática dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico e sua aplicação por meio dos temas transversais; Conjunto de números reais; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Operação com números inteiros e fracionários; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

1.3. Conhecimentos Globais e Atualidades: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; Lei Maria da Penha. Atualidades; Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira; música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas, segurança, internet, televisão e outros; Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio ambiente e cidadania; políticas públicas, aspectos locais, regionais e globais; Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil, incluindo do município; Constituição Federal: Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Lei Federal nº 10.671/2003 e suas alterações; Estatuto dos servidores público do município de Analândia; Lei Orgânica do município de Analândia, Regimento Interno da Câmara Municipal de Analândia; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Constituição Federal: Direitos Sociais - Individuais e Coletivos.

1.4. Raciocínio Lógico - Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam números e grandezas proporcionais, razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem); raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; e discriminação de elementos.

1.5. Noções de Informática - Fundamentos da Computação: Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; Conceitos básicos e características de sistemas operacionais, de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, diretórios, arquivos e atalhos, Windows Explorer, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus; Aplicativos associados à internet: navegação, URL, links e correio eletrônico, Anexar arquivos em mensagens, Conceitos básicos de intranet, internet, rede, estação e servidor; Microsoft Office 2003: Editor de Texto - estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto; Planilhas Eletrônicas - estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação; Trabalho em Rede: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO PARA TODAS AS FUNÇÕES:

Visão histórica da educação infantil no Brasil; Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Concepção de educação infantil, de infância e de criança; O imaginário infantil; O professor de educação infantil - Perfil; Desenvolvimento infantil - físico, afetivo, cognitivo e social; Relação entre o cuidar e o educar; A construção do raciocínio matemático; Pensamento e linguagem - leitura e escrita - letramento; A instituição e o projeto educativo; O brincar e o brinquedo; Construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e ambiente e matemática; O jogo como recurso privilegiado; Avaliação do processo educativo na educação infantil; A instituição e o projeto educativo; Reflexões sobre prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo; o ambiente alfabetizador; A criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e da criatividade; A linguagem oral e escrita: idéias e práticas correntes; Reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas de ensino; Alfabetização e letramento: diferenças conceituais; psicogênese da língua escrita; a mediação do professor no processo de construção da escrita; Prática de linguagem oral, leitura e produção de texto; Conceito de texto; Concepções sobre a avaliação do desempenho do aluno; A matemática no cotidiano e nas práticas escolares; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental (endereço eletrônico MEC); A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira; A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade; Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais; Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC); Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública. Conhecimentos Educacionais: Fundamentos da Educação: Psicológicos, Sociológicos, Filosóficos, Históricos; História da Educação Brasileira - Escola, Estado e Sociedade: Política Educacional, Estrutura e Organização da Educação; Gestão Escolar Democrática: Projeto Político Pedagógico, Avaliação Institucional, Avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Currículo: Currículo e ciclos do desenvolvimento humano, Currículo e os direitos dos educandos e dos educadores, Currículo, conhecimento e cultura, Currículo e avaliação, Currículo e Projeto Pedagógico, Currículo e Práticas Pedagógicas; Legislação Educacional Federal e Municipal: conhecimento das normas que regem a organização e o funcionamento dos sistemas educacionais. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 e Resolução CNE/CEB n.º 02/98 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 22/98 e Resolução CNE/CEB n.º 01/99 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n.º 17/01 e Resolução CNE/CEB n.º 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências (Institui o FUNDEB). Lei nº. 11.274/2006, de 06 de fevereiro de 2006 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental.

3. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Livre escolha do candidato.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

01. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I: Ministra aulas das matérias que compõe as grade curricular do Ensino Fundamental, transmitindo conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social. Debate nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações problema de classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino; Elabora plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino; Seleciona ou confecciona material didático a ser utilizado, para facilitar o ensino-aprendizado; Ministra as aulas, transmitindo conhecimentos aos alunos, através de atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e não sistematizadas, para ensejar aos educandos o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades; Colabora na organização de solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, para ativar os o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais; Elabora e aplica testes, provas ou outros métodos usuais de avaliação, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; Elabora fichas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Prefeitura Municipal de Analândia, 15 de maio de 2014.

Rogério Luiz Barbosa Ulson
Prefeito Municipal de Analândia