AMMVI - Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - SC

Notícia:   AMMVI - SC seleciona e credencia profissional da área de Informática

AMMVI - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2014

A Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 83.779.413/0001-43, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, de títulos, para classificação de candidatos habilitados a integrar CADASTRO DE PESSOAL para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o emprego de Técnico de Apoio ao Usuário de Informática (helpdesck), na forma do Regulamento do Quadro de Pessoal da AMMVI, observadas as normas e procedimentos deste Edital e da legislação de regência.

1 - DA DENOMINAÇÃO, HABILITAÇÃO, ATIVIDADES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO:

Nº de Vagas

Denominação do Emprego

Carga Horária Semanal

Salário Mensal (*)

Habilitações Mínimas

01

Técnico de Apoio ao Usuário de Informática (helpdesck)

40 hs/s

R$ 2.392,94

Nível superior em Ciências da Computação, Sistema de Informação ou afins. + CNH.

(*) acrescido de até R$ 276,00 mensais de Auxílio-Alimentação.

1.1 - DESCRIÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES: Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo dos recursos disponíveis nos servidores e recursos de rede, bem como a disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software; Garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho. Atender cliente e usuário. Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata e pela Diretoria da AMMVI.

1.2 - LOCAL DE TRABALHO: Atua na sede da associação como trabalhador assalariado (CLT). Eventualmente, trabalha fora da sede, junto às sedes dos associados ou ainda locais determinados pela administração da AMMVI.

1.3 - COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar disponibilidade, iniciativa, atenção difusa, autocontrole, organização, administrar o tempo, comunicar-se. Agir com objetividade e interpretar leitura técnica. Possuir CNH para eventual condução de veículos da AMMVI para seus deslocamentos.

1.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Manutenção física de computadores e servidores; Conhecimentos intermediários em Microsoft Windows 7 e Microsoft Windows 8; Domínio do sistema operacional Windows Server 2008/2008R2/2012, Active Directory, DNS, DHCP, Terminal Services / Remote Desktop Services, Hyper-V e cluster Microsoft; Inglês técnico, File Server; Conhecimentos intermediários em Linux (CentOS), squid e iptables; Conhecimentos básicos de rede estruturada e telefonia; Conhecimentos em configuração de switchs e roteadores; Conhecimento de licenciamento Microsoft.

2 - DA INSCRIÇÃO:

2.1 - Local: Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI, situada na Rua Alberto Stein, nº 466, Bairro Velha, Blumenau - SC, Fone: (047) 3331-5817.

2.2 - Período: de 13 a 22 de agosto de 2014.

2.3 - Horário: das 13:00 às 17:00hs.

2.4 - A inscrição será realizada pessoalmente pelo candidato interessado, em ficha específica, preenchida no local de inscrição. Para preenchimento da ficha serão necessários os dados e documentos pessoais (RG e CPF), bem como cópia de Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Será necessário também o Comprovante de experiência profissional na área de atuação do emprego (por Certidão passada pelo respectivo Empregador - Anexo II), além de Certificados de participação em Cursos de Qualificação/Aperfeiçoamento relacionados à área de conhecimentos específicos do emprego, dos últimos cinco anos (posteriores a 13/08/2009), contendo originalmente o número de horas destes, para contagem de títulos.

2.5 - A relação nominal dos inscritos e a contagem dos títulos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC em 26/08/2014.

3 - DA FORMA DE SELEÇÃO:

3.1 - A seleção será realizada através de avaliação de títulos, computados no ato de homologação das inscrições a partir dos comprovantes juntados, os quais serão valorados na forma que segue:

a) 01 (um) ponto para cada ano de experiência profissional na área de conhecimentos específicos do emprego, devidamente comprovados por Certidão passada pelo respectivo empregador, multiplicado pela quantidade de áreas de atuação nestas experiências profissionais, limitados a 05 (cinco) anos, totalizando 35 (trinta e cinco) no geral;

b) 0,1 (zero vírgula um) para cada hora de curso de aperfeiçoamento/qualificação relacionado a área de conhecimentos específicos do emprego, realizado nos últimos cinco anos (ou seja, realizados a partir de 13/08/2009), devidamente comprovados por certificado, limitadas estas a 100 (cem) horas, totalizando 10 (dez) no geral.

3.2 - A nota da avaliação de títulos a ser atribuída ao candidato, que não poderá ser superior a quarenta e cinco (45), será obtida a partir da soma de pontos concedidos na análise dos títulos de experiência profissional na área de conhecimentos específicos do emprego (certificado na forma do Anexo II) e/ou cursos de qualificação/aperfeiçoamento (na área respectiva).

3.2.1 - A entrega das certidões e/ou certificados, até a data limite para inscrição, será de inteira responsabilidade do candidato, sendo que, em hipótese alguma haverá substituição dos mesmos por erro do candidato ou prorrogação do prazo para apresentação dos comprovantes.

3.2.2 - Para efeito de titulação, a experiência profissional será contada em anos completos (365 dias), sem sobreposição de tempo, e os cursos de aperfeiçoamento/qualificação serão contados por hora/aula completa, desprezando-se quaisquer fracionamentos finais.

3.2.2.1 - Os cursos de aperfeiçoamento/qualificação devem guardar identidade com as áreas de conhecimentos específicos de que trata o item 1.4 deste Edital, sob pena de desconsideração e/ou contagem parcial (acaso apresente elementos de horas para cada atividade presente no título).

3.2.3 - A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 45,0 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

3.2.3.1 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os comprovantes dos títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital. Não serão aceitos comprovantes de títulos encaminhados via postal ou via correio eletrônico.

3.2.3.2 - No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição, na qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com a Ficha de Inscrição deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

3.2.4 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

3.2.5 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

3.2.6 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

3.2.6.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

3.2.7 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

3.2.8 - Cada título será considerado uma única vez. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados, serão desconsiderados.

3.2.9 - As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio do edital de resultado. Não serão fornecidas informações que já constem neste e nos outros editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

3.3 - Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma da pontuação dos títulos.

3.4 - Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) seja de mais idade; ou

b) seja escolhido em sorteio público realizado na sede da AMMVI, se necessário, no dia 25/08/201, as 09 hs.

3.5 - A relação contendo a classificação final preliminar dos candidatos será divulgada no site da AMMVI e no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC em 26/08/2014.

4 - DOS RECURSOS:

4.1 - O candidato que desejar interpor recurso fundamentado contra o indeferimento da inscrição, contra a contagem/avaliação dos títulos ou em relação à classificação preliminar disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação das inscrições homologadas (item 2.5) e/ou da classificação (item 3.5), no horário regular de atendimento, na sede da AMMVI (Rua Alberto Stein, 466, Velha, Blumenau - SC).

4.2 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das eventuais alterações da classificação final preliminar serão divulgadas no site da AMMVI (www.ammvi.org.br), até 01/09/2014, juntamente com a homologação do resultado final.

5 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O processo terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas na regulamentação e, principalmente, neste edital.

6.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

6.3 - Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

6.4 - Para recebimento de intimação e/ou convocação decorrente deste Processo Seletivo o candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a AMMVI, por meio de requerimento a ser enviado à Secretaria Executiva da Associação. É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

6.5 - Na convocação dos candidatos aprovados para assunção de vaga temporária, pela ordem de classificação neste Processo Seletivo, o mesmo poderá aceitar a vaga e assumir as funções após a apresentação dos documentos pertinentes e o registro de seu contrato, ou declinar da vaga, passando, automaticamente, a ocupar o último lugar da classificação.

6.6 - O candidato contratado ficará submetido ao Regime Jurídico da CLT e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS, observada as regras do art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal.

6.6.1 - A contratação será pelo prazo inicial de nove (09) meses, aplicadas as disposições estabelecidas no art. 37, IX, da Constituição Federal, artigos 443, 445, 451 e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e, no que couber, o Regulamento de Pessoal da AMMVI - Resolução nº 06/08.

6.6.2 - O Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e poderá passar a vigorar por prazo indeterminado após o decurso do prazo de contratação temporária, acaso a Assembleia Geral Ordinária da AMMVI delibere favoravelmente a declaração de necessidade de preenchimento de vaga de pessoal permanente no emprego de que trata este Edital.

6.7 - Informações relativas ao Processo Seletivo serão prestadas na sede da AMMVI pelo Fone (47) 3331-5817. A integra do Edital encontra-se a disposição na home page da AMMVI, in www.ammvi.orq.br.

6.8 - Fica delegada competência aos empregados José Rafael Correa - Secretario Executivo, Luiz Claudio Kades - Assessor Jurídico e Valdete Korz Marques - Contadora, para, sob a presidência do primeiro e sem ônus para AMMVI, coordenar todas as etapas deste Processo Seletivo.

6.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - AMMVI.

Blumenau, SC, em 8 de agosto de 2014.

SERGIO ALMIR DOS SANTOS
Presidente da AMMVI

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO:

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

11 e 12/08/2014 (Jornal local) e em 12/08/2014 no DOM/SC

Período de Inscrição

13 a 22/08/2014

Sorteio Público de desempate na classificação, se for o caso

25/08/2014

Publicação da relação das inscrições homologadas e da contagem/avaliação dos títulos

26/08/2014

Recebimento de recurso contra o indeferimento de inscrição e/ou contagem/avaliação dos títulos

27 e 28/08/2014

Retificação justificada da relação das inscrições e/ou da contagem/avaliação dos títulos, se for o caso

01/09/2014

Publicação da Classificação Final e Homologação do Processo Seletivo (no site e no DOM/SC)

01/09/2014