EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O(A) AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME - RIO CLARO
A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP torna pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento de 1 (uma) vaga de MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR, discriminada no Anexo I deste Edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam o atendimento às necessidades do(a) Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro, e será realizado pela FUNCAMP, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Unicamp e a FUNCAMP. O presente processo seletivo é realizado nos termos do Regulamento de Contratação de Pessoal da FUNCAMP.
1 - De Participação:
1.1 - A inscrição para a participação no presente processo seletivo poderá ser efetuada:
PESSOALMENTE
Em dias úteis, no período de 31/10/2011 à 14/11/2011 das 08:30 às 16:30 no departamento de Recursos Humanos da Funcamp, situado à Av. Érico Verissímo, 1251 - Campus Unicamp na cidade de Campinas-SP ou no Recursos Humanos do Ame Rio Claro, situado à Rua 09 nº 165 - Bairro do Estádio na cidade de Rio Claro - SP.
VIA CORREIO POR SEDEX
O currículo e cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital deverão ser enviados no período de 31/10/2011 à 14/11/2011 para o endereço: Av. Érico Veríssimo, nº 1251- Campus Unicamp - Campinas/SP, CEP 13.083-970, devidamente endereçados a FUNCAMP e identificados com a função pretendida (conforme exemplo abaixo). Somente serão aceitos os currículos postados até 14/11/2011.
Exemplo: "A FUNCAMP / Edital nº 341/2011
Função Pretendida: (descrever a função pretendida)"
1.1.2 - Somente serão aceitas reclamações de extravio de currículo, nos casos que forem comprovados o envio por meio de aviso de recebimento (AR).
1.2 - Anexos ao currículo, deverão acompanhar cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital.
2 - Regime e Jornada de Trabalho:
2.1 - A função será preenchida sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária de 22 horas semanais, podendo variar para o período diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviço.
3 - Salário:
3.1 - O salário será de R$ 5.833,61 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos) mensais.
4 - Condições para participação:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto permanente;
b) Ter completado 18 anos de idade;
c) Não ter sido demitido por justa causa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) Não ser empregado Funcamp enquadrado em segmento e salário acima do especificado no anexo I;
f) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente edital;
g) Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-empregado da fundação, cujo afastamento, por iniciativa da empresa, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses.
4.1 - Será assegurado aos portadores de deficiências o direito da participação no presente processo seletivo, devendo os mesmos, entregar juntamente com o currículo, o atestado médico ou outro documento hábil (inclusive subscrito pelo próprio candidato), que ateste a deficiência da qual é portador, a fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem disponibilizados por essa Fundação para a realização da prova.
4.2 - Se o candidato não apresentar os documentos solicitados no anexo I deste edital, quando solicitados e dentro do prazo fixado para tal fim, estará impedido de participar das fases subseqüentes do processo seletivo.
5 - Procedimento de Avaliação dos Candidatos:
5.1 - O processo seletivo será realizado em observância às seguintes etapas:
5.1.1 - Análise do currículo, dos documentos comprobatórios fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos no anexo I, do presente Edital.
5.1.2 - Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para prova, por meio de divulgação no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br), ocasião em que será divulgado dia, horário e local da prova.
5.2.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e somente será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.
5.2.2 - Os candidatos que obtiverem aprovação na prova serão notificados da data, horário e local da realização da entrevista, no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).
5.3 - Entrevista, de caráter classificatório, cuja avaliação obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez).
5.4 - A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:
Nota 1: Prova escrita eliminatória com peso = 8,0
Nota 2: Entrevista com peso = 2,0
5.5 - A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgada no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).
5.6 - O processo seletivo será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.
5.7 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.
5.8 - Em caso de empate da classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação o candidato que:
5.8.1 - Obtiver maior nota na prova escrita;
5.8.2 - Obtiver maior nota na entrevista;
5.8.3 - Obtiver maior idade.
6 - Da Convocação a Contratação:
6.1 - A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama.
6.2 - São condições para a contratação:
6.2.1 - Apresentar documentação completa, conforme relação a lhe ser entregue por ocasião da convocação.
6.2.2 - Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico Admissional a ser realizado na FUNCAMP.
6.2.3 - Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.
6.2.4 - Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar com as devidas anuidades pagas.
6.2.5 - Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.
6.2.6 - Quando do sexo masculino, ter cumprido a obrigação para com o Serviço Militar.
6.3 - O candidato que, no prazo de 3 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.4 - Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.
7 - Das Disposições Gerais:
7.1 - A reserva de vagas para portadores de deficiência será calculada de acordo com o número total de pessoas a serem contratadas para o(a) Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro.
7.2 - A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.
7.3 - Em se tratando de empregado FUNCAMP, concorrendo á vaga em convênio diverso daquele que se encontra vinculado, somente poderá ser contratado para a nova vaga depois de providenciado seu desligamento do vínculo em vigência.
7.4 - Cabe recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados do processo seletivo, somente quando a matéria versar sobre irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial.
7.4.1 - O recurso será dirigido ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio da Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal, que, no prazo de 3 (três) dias úteis o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do recurso.
7.4.2 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância o Diretor Executivo da FUNCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
7.4.3 - Recebido o recurso cabe ao Diretor Executivo da FUNCAMP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir a decisão final.
7.4.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de provas.
7.5 - De acordo com a necessidade do(a) Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função aqui selecionada, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente.
7.6 - Este processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Diretor Executivo da FUNCAMP.
7.7 - Os candidatos deverão comparecer no local das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta azul.
7.8 - O não comparecimento a qualquer etapa implicará na exclusão automática do candidato no processo seletivo.
7.9 - Somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade.
7.10 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular, ou qualquer meio eletrônico ou não de comunicação.
7.11 - Será excluído do processo seletivo o candidato que adotar conduta incompatível em relação à prova, aos examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.
7.12 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.
7.13 - É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como a atualização de dados relativos a endereço e telefone.
7.14 - A participação neste processo seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo tais como aqui se acham estabelecidas.
O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br) .
Campinas, 28 de outubro de 2011.
Ana Lucia de Souza Cruz
Gerente de Recursos Humanos
(Original Assinado)
ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 341/2011
A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP admite:
Função: MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária: 22 horas semanais
Salário mensal: R$ 5.833,61 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos)
Local de trabalho: Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro
Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição:
-Currículo atualizado com endereço e telefone
-Cópia do comprovante do registro em órgão de classe - CRM
-Cópia do comprovante de conclusão do ensino superior em medicina
Documentos a serem apresentados no ato da admissão/contratação:
Cópia do comprovante de conclusão da residência médica ou do título de especialista em Cirurgia Vascular
A não apresentação dos documentos mencionados no ato da admissão será motivo da sua desclassificação do processo seletivo.
Programa da prova:
-Insuficiência Venosa dos membros inferiores
-Mal Perfurante plantar no paciente diabético
-Doença arterial obstrutiva crônica ( membros inferiores - carótida )
-Obstrução arterial aguda
-Cirurgia endo vascular
-Fístulas artério - venosas para paciente em Insuficiência renal.
-Aneurisma da aorta
-Ulceras Crônicas dos membros inferiores
-Lesões traumáticas vasculares
-Estudo Ultrasonográfico (Duplex) vascular
Bibliografia:
-Doenças Vasculares Periféricas, F.H.A. Maffei et al 3ª Edição Medsi
-Vascular Surgery, Rutherford, 6ª Edição Elsevier & Saunders
-Cirurgia vascular - Princípios e Técnicas, Haimovici et al, 4ª Edição Editora DiLivros