CEAM - Companhia Energética do Amazonas - AM

Notícia:   Amazonas Distribuidora de Energia S/A convoca aprovados no Concurso 01/2006

COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM

CONCURSO PÚBLICO - MINUTA DE EDITAL - 001/2006

A COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, subsidiária integral das Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS, com sede e endereço na Av. Sete de Setembro, nº 50 - Centro - Manaus - AM, inscrita no CNPJ sob nº 04355657/0001-22, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para cadastro de reserva nos Cargos de: Auxiliar de Administração; Eletricista / Motorista; Operadores de Usinas; Leiturista; Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico Operacional Mecânico; Técnico Operacional Eletricista; Administrador; Economista; Contador; Advogado; Engenheiro Mecânico; Engenheiro Elétrico; Engenheiro Civil; Engenheiro de Meio Ambiente; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Assistente Social; Analista de Sistemas.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 06/11/2006 até 30/11/2006, através do site www.conesul.org.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação Federal que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO e destina-se a selecionar candidatos para cadastro de reserva da COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, bem como, formar cadastro reserva de aprovados para os cargos que vagarem ou para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade do concurso, obedecendo à ordem decrescente de pontuação e o cargo para o qual foi aprovado, descritos no quadro a seguir:

1.1.1 QUADRO DE OFERTA DE VAGAS PARA CADASTRO RESERVA

CÓDIGO DO CARGO

CARGOS CADASTRO RESERVA

LOCAIS DE ATUAÇÃO

CARGOS DE FORMAÇÃO - NÍVEL MÉDIO - NÍVEL TÉCNICO
REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

TIPO DE PROVA

100Auxiliar de AdministraçãoCapital e InteriorEnsino Médio Completo. Conhecimentos de Informática Básica (Windows, Word e Excel).220h1.442,97Objetiva
101Eletricista / MotoristaInteriorEletricidade AT e BT, formado em Escola Técnica Federal e/ou SENAI e/ou Extracurriculares (comprovado), Conhecimentos de Informática Básica. Carteira de Habilitação Cat. B.220h1.442,97Objetiva
102Operadores de UsinasInteriorEnsino Médio Completo. Conhecimentos de Informática Básica (Windows, Word e Excel).180h1.147,39Objetiva
103Leiturista EnsinoInteriorMédio Completo. Conhecimentos de Informática Básica (Windows, Word e Excel).220h956,24Objetiva
104Técnico de Segurança do TrabalhoCapital e Interior2º Grau Técnico em Segurança do Trabalho, com registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. Conhecimentos de Informática Básica (Windows, Word e Excel)220h1.442,97Objetiva
105Técnico OperacionalCapital e Interior2º Grau Técnico, com formação em Mecânica. Conhecimentos de Informática Básica (Windows, Word e Excel).220h1.962,92Objetiva
106Técnico OperacionalCapital e Interior2º Grau Técnico, com formação em Eletricidade ou Eletrotécnica. Conhecimentos de Informática Básica (Windows, Word e Excel).220h1.962,92Objetiva

CÓDIGO DO CARGO

CARGOS CADASTRO RESERVA

LOCAIS DE ATUAÇÃO

CARGOS DE FORMAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR
REQUISITOS BÁSICOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

TIPO DE PROVA

113Engenheiro CivilCapital e InteriorNível Superior com Graduação em Engenharia Civil. Conhecimentos de Informática Básica + Excel Avançado + Autocad220h3.382,40Objetiva / Títulos
114Engenheiro Meio AmbienteCapital e InteriorNível Superior com Graduação em Engenharia em Meio Ambiente. Conhecimentos de Informática Básica + Excel Avançado.220h3.382,40Objetiva / Títulos
115Engenheiro de Segurança do TrabalhoCapital e InteriorNível Superior com Graduação em Engenheira e Arquitetura, especialização em Segurança do Trabalho. Conhecimentos de Informática Básica.220h3.382,40Objetiva / Títulos
116Médico do TrabalhoCapital e InteriorNível Superior com Graduação em Medicina do Trabalho. Conhecimentos de Informática Básica.120h2.118,77Objetiva / Títulos
117Assistente SocialCapital e InteriorNível Superior com Graduação em Serviço Social. Conhecimentos de Informática Básica.220h2.293,90Objetiva / Títulos
118Analista de SistemasCapital e InteriorNível Superior com Graduação em Análise de Sistema. Conhecimentos de modelagem em UML, ORACLE (forms, report, PL/SQL), LINUX, DELPHI.220h2.293,90Objetiva / Títulos

1.2 O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, Prova de Títulos de caráter classificatório, para os cargos de nível superior, compreendendo ainda Exames Clínicos e Complementares de caráter Eliminatório, estes a serem realizados por ocasião da convocação do candidato aprovado para suprir vaga.

1.3 As provas serão realizadas nas cidades de Manaus, Barcelos, Borba, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Parintins, São Paulo de Olivença, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé, em data, horário e local a ser divulgado no Diário Oficial da União e no site www.conesul.org.

1.4 A síntese das atribuições dos cargos consta do ANEXO I.

1.5 O ingresso em qualquer dos cargos, de que trata este Edital, dar-se-á na respectiva referência, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM e da legislação pertinente.

1.6 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, que poderão exercer suas atividades laborais na capital ou no interior, a critério da administração da empresa, estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

1.7 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, assinarão Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pelos preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Normas Internas da COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM. A contratação será de caráter experimental no período de 90 (noventa) dias, no qual o empregado será avaliado e acompanhado. Ao término deste período, se não houver indicação contrária, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

1.8 A COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, concessionária de serviços públicos de energia elétrica oferece Plano de Benefícios a todos os seus empregados e dependentes, conforme Norma Interna / Acordo Coletivo de Trabalho.

2. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA NOMEAÇÃO NO CARGO

2.1 O candidato deve comprovar que preenche as condições abaixo relacionadas, quando de sua nomeação:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos no 70.391/72 e 70.436/72 e Constituição Federal, §1o do Art. 12;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) comprovar a conclusão da escolaridade exigida até a data da nomeação e atender aos pré-requisitos constantes nos itens 1.1.1;

f) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de encerramento das inscrições;

g) não estar incompatibilizado com investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação exigida para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares, na forma do item 13 e subitens;

j) se deficiente físico, atender os requisitos constantes do item 5 e seus subitens;

k) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual e Federal.

l) apresentar comprovante de vacinação atualizado, conforme Parágrafo 5º do Artigo 5º da Portaria 597 de 08 de abril de 2004 do Ministério de Estado da Saúde.

3. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1 As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org, no período de 06/11/2006 a 30/11/2006, devendo o candidato indicar no Formulário de Inscrição em qual cidade deseja realizar a prova.

3.2 A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabiliza por inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição até o vencimento, em qualquer agência bancária;

3.3.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.conesul.org e deve ser impresso para pagamento da taxa após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line;

3.4 A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.5 Os valores da taxa de inscrição para os cargos previstos no quadro 1.1.1 são os seguintes:

Escolaridade mínima correspondente ao cargo

Valor da Inscrição

Nível Médio

R$ 40,00

Nível Técnico

R$ 50,00

Nível Superior

R$ 60,00

3.6 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do boleto com código de barras, pagável na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição;

3.7 Os pagamentos de taxa de inscrição após a data de vencimento do boleto bancário não serão aceitos, e a inscrição não será considerada válida, porém o candidato poderá emitir 2ª via do boleto, dentro do período de inscrições, com novo vencimento;

3.8 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário eletrônico de inscrição emitido pela Internet, sob as penas da lei;

3.9 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea;

3.10 O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da administração;

3.11 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas;

3.12 No ato da inscrição, o candidato poderá optar para os cargos de nível Médio/Técnico e Superior para o qual prestará Concurso;

3.13 Não será aceita inscrição via postal, por fax-simile, e ou outra forma que não a estabelecida neste edital; 3.14 Não serão aceitos pedidos de alteração referente ao local de realização das provas.

3.15 O candidato portador de deficiência ou que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários;

3.16 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

3.17 A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade;

3.18 A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas;

3.19 O Candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, através do Banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição;

3.20 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais;

3.21 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga.

4. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação de todas as etapas deste Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de Editas e avisos através do Diário Oficial da União - D.O.U, no jornal A CRÍTICA, de Manaus, e no site www.conesul.org.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99 e no artigo 70º do Decreto 5.296/2004.

5.2 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

5.3 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição quando da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador, em consonância com o item 3 deste Edital.

5.4 O candidato com deficiência deverá obrigatoriamente postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, à COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, Av. Sete de Setembro, 2.414 - Cachoeirinha , Manaus-AM, CEP: 69005-141.

5.5 O candidato com deficiência que precisar de condições específicas para a realização da Prova de Conhecimentos Teóricos deverá indicar as necessidades, por ocasião da inscrição.

5.6 Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização da prova, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 40, do Decreto 3.298/99.

5.7 O candidato com deficiência, se classificado no Concurso, figurará, por cargo, em duas listagens: a primeira, lista de classificação geral dos candidatos, e a segunda, composta somente por candidatos com deficiência.

5.8 O candidato com deficiência aprovado na Prova de Conhecimentos Teóricos terá seu laudo avaliado por médico designado pela CEAM, sob o ponto de vista do seu enquadramento legal, conforme item 13.2 No caso do não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará para a lista geral de candidatos do cargo para o qual está concorrendo. Nesse caso, o candidato será informado que não consta mais da lista reservada à pessoa com deficiência.

5.9 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.10 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 3 do presente Edital serão homologadas pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso.

6.2 Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 3 serão indeferidos, cabendo ao candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, conforme item 10 - Recursos, a partir da publicação do correspondente aviso.

6.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

6.4 A CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO - Aos candidatos cuja inscrição for homologada e aqueles cujo recurso for deferido, será emitido Documento de Confirmação de Inscrição, com as seguintes informações: Nome do Candidato, Número de Inscrição, Número de identidade, Cargo ao qual concorre, Local de realização das Provas Escritas (cidade, estabelecimento e endereço), Data e horário das provas, Número da sala de realização das provas.

6.4.1 O Documento referido no item anterior será encaminhado ao candidato por intermédio dos Correios, para o endereço anotado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou pela Internet para os candidatos que fornecerem seu e-mail. O envio dessa comunicação não exime o candidato da responsabilidade de estar informado de todas as fazes do concurso.

6.4.2 O candidato será responsável pela conferência dos seus dados anotados no Documento de Confirmação da Inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, deverá o mesmo apontá-las formalmente através fax-simile dirigido à Fundação Conesul pelo telefone (51) 33.205.216, indicando os dados que devam ser alterados.

6.4.3 Não serão aceitas alterações relativas ao item anterior quando as mesmas se constituírem em mudanças das condições expressas no Formulário Eletrônico de Inscrição.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 O Edital de Convocação para as Provas, contendo o local onde se encontra a relação com o número de inscrição do candidato e o local de sua prova, será publicado, conforme item 4 do Edital.

7.2 Se o candidato não tiver conhecimento do seu local de prova por meio da imprensa ou de consulta no site www.conesul.org até 3 (três) dias antes da data de realização das provas, deverá o mesmo entrar, imediatamente, em contato com a Fundação Conesul de Desenvolvimento pelo telefone (51) 3320-5205.

7.3 A FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO tornará público os locais de realização de provas através de publicação conforme item 4 do Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público, bem como, será encaminhado a cada candidato correspondência pelos correios ou e-mail (caso fornecido pelo candidato), comunicando-lhe dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data de realização da prova, seu local (escola/sala) e horário.

8. DAS PROVAS

8.1 O Conteúdo das Disciplinas constam do ANEXO II. A Prova Objetiva abrangerá as disciplinas constantes do quadro 1 abaixo para o cargo de Nível Médio e para os cargos de Nível Técnico e Nível Superior no quadro 2.

8.1.1 - QUADRO 1.

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Português

10

0,2

10

Matemática

10

0,2

Informática

10

0,2

Conhecimentos Gerais

20

0,2

TOTAL50-0

8.1.2 - QUADRO 2.

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Português

5

0,16

Matemática

5

0,16

Informática

5

0,16

4,0

Legislação do Setor Elétrico

4

0,16

Conhecimentos Gerais

3

0,16

Legislação Ambiental

3

0,16

Conhecimentos Específicos do cargo

25

0,24

6,0

TOTAL

50

-

10

8.2 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.

8.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.6 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada e/ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

8.11 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.12 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

8.13 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

8.14 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

8.15 O Candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o seu caderno de provas, após a segunda hora posterior ao horário previsto para o seu inicio.

8.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.17 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

8.18 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

8.20 As provas serão realizadas nas cidades de Manaus, Barcelos, Borba, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Parintins, São Paulo de Olivença, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé, em data, horário e locais a serem oportunamente publicados através de aviso no Diário Oficial da União - DOU e no jornal A Crítica e no site www.conesul.org, até no mínimo 08 (oito) dias de antecedência da data das provas.

8.21 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 04 horas. As provas serão realizadas em um único dia (domingo), em um ou dois turnos, a critério da Administração do Concurso.

8.22 Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.23 O candidato, imediatamente após o recebimento da prova, deverá proceder a conferencia dos dados constantes nela e dos dados constantes no seu cartão óptico relativo ao cargo para o qual se inscreveu, bem como, o nome do cargo impresso na prova. Constando incorreção, consultará o fiscal com vistas a anotação em Ata de Ocorrência de Sala;

8.24 É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

8.25 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.26 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

9. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

9.1 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.

9.2 Os temas das provas obedecerão ao disposto nos respectivos conteúdos das disciplinas. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, cada uma delas contendo 4 (quatro) alternativas de resposta identificadas pelas letras a, b, c, d, tendo somente uma alternativa correta.

9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão óptico, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão óptico será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções gerais contidas no caderno de provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão ótico por erro do candidato

9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão óptico. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com do cartão óptico de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.6 Não será permitido que as marcações no cartão ótico sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Conesul devidamente treinado.

10. DOS RECURSOS

10.1 Os gabaritos oficiais serão divulgados pela Internet no site www.conesul.org, na COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, nos endereços Av. Sete de Setembro, nº 50 - Centro e na Av. Sete de Setembro, nº 2.414 - Cachoeirinha, Manaus - AM e nas Agências da CEAM nas cidades de Manaus, Barcelos, Borba, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Parintins, São Paulo de Olivença, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé, onde os mesmos estarão afixados até 05 (cinco) dias após a realização da prova.

10.2 O candidato poderá interpor recurso sobre inscrição, do gabarito oficial da prova, bem como, referente às questões das provas objetivas e Títulos no prazo 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação da etapa correspondente;

10.3 Será assegurado aos candidatos o direito a recursos a qualquer das questões, neles incluindo as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentados.

10.4 O recurso, para as provas objetivas, dirigido à Fundação Conesul de Desenvolvimento, deverá ser feito no formulário apresentado no ANEXO III:

a) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número da questão recorrida, o número de sua inscrição, nome do candidato e assinatura;

b) para cada questão ou situação recorrida deverá ser utilizado um formulário, não sendo considerado o recurso que não atender esta disposição.

c) entregue, obrigatoriamente, na Av. Sete de Setembro, nº 2.414 - Cachoeirinha, Manaus - AM, no Departamento de Gestão de Pessoal - AGP - CEP: 69005-141. O prazo de 05 (cinco) dias úteis mencionado no item 10.2 passará a contar da data efetiva da postagem ou da entrega mediante protocolo.

d) serão indeferidos os recursos que não atendam aos requisitos acima.

10.5 Após o julgamento dos recursos interpostos das provas objetivas, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10.6 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado neste Edital.

10.7 A Banca Examinadora da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

10.8 Eventuais alterações de gabarito após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através do site www.conesul.org, conforme item 4 - Da Divulgação.

11. DOS RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA

11.1 As listagens classificatórias, contendo as pontuações obtidas dos resultados das provas objetivas dos candidatos aprovados, serão divulgadas através do site www.conesul.org, e nos endereços Av. Sete de Setembro, nº 50 - Centro e na Av.Sete de Setembro, nº 2.414 - Cachoeirinha, Manaus - AM.

12. DOS TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

Serão convocados através de publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. e no jornal A Crítica, de Manaus, à apresentarem os títulos demonstrado no quadro abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação, os candidatos aos cargos de Nível Superior: Administrador, Economista, Contador, Advogado, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Civil, Engenheiro Meio Ambiente, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Assistente Social e Analista de Sistemas, aprovados e classificados na Prova Objetiva.

QUADRO DE PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

TÍTULOS

Número Máximo de Documentos

Pontuação Atribuída

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado, específico para a área a qual concorre, reconhecido pelo MEC.

01

1,5 pontos

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado, específico para a área a qual concorre, reconhecido pelo MEC.

01

1,0 pontos

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área a qual concorre, reconhecido pelo MEC.

01

0,5 pontos

SOMA (Valor máximo)

3,0 pontos

12.1 Não será considerado o Curso de Graduação que proporcionar a habilitação específica para o Cargo.

12.2 É obrigatório ao candidato, no momento de sua convocação para a nomeação, apresentar o seu certificado / diploma do curso específico para o Cargo a que concorre. Destacamos que tais documentos não pontuam na Prova de Títulos.

12.3 O Diploma poderá ser substituído por certificado de Conclusão expedido por Instituição competente e com firma reconhecida da autoridade signatária.

12.4 Títulos sem conteúdo específico não serão pontuados, no caso de não se poder aferir a relação com o cargo ao qual o candidato concorre.

12.5 Somente os candidatos aprovados, de acordo com o item 9.1, poderão submeter seus Títulos a exame.

12.6 Para a comprovação de títulos, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar através de Sedex à COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, nos endereços Av. Sete de Setembro, nº 50 - Centro e Av. Sete de Setembro, nº 2.414 - Cachoeirinha, Manaus - AM, cópias autenticadas em cartório dos títulos. O prazo de 5 (cinco) dias mencionado no item 12 passará a contar da data efetiva da postagem ou da entrega mediante protocolo.

12.7 Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada de cada título apresentado, a qual não será devolvida. 12.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

12.9 O candidato poderá interpor recurso sobre o resultado da avaliação dos títulos no prazo 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação da pontuação dos mesmos.

13. EXAMES CLÍNICOS E COMPLEMENTARES - ELIMINATÓRIO

13.1 Os Exames Clínicos e Complementares serão realizados pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM.

13.2 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Edital (prova objetiva e de títulos), serão submetidos a Exames Clínico e Complementares, na sua convocação, pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, que também, informará se o candidato é Qualificado ou Não Qualificado para exercer o cargo/função.

13.3 Os Exames Clínicos e Complementares, busca avaliar as condições de saúde, de acordo com as exigências do cargo/função para o qual cada candidato está inscrito em conformidade com a NR-7 e constará, além do Exame Clínico, dos seguintes Exames Complementares: hemograma completo, fator RH, colesterol total e frações, trigliceridemia, glicemia, creatinina, gama GT, parcial de urina, oftalmológico, eletrocardiograma, audiometria, eletroencefalograma e RX de tórax.

13.4 Os Exames Clínicos e Complementares serão realizados em Manaus - AM, em data e horário a ser definido pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM S.A..

13.5 A convocação dos candidatos para esta etapa será feita pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, por meio de correspondência ou telegrama, com confirmação de recebimento.

14. DA APROVAÇÃO

14.1 Serão considerados APROVADOS os candidatos com pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos obtidos nas provas objetivas, cuja classificação obedecerá também a pontuação obtida na prova de títulos, para os cargo que assim o exigirem. Para efeito de admissão os candidatos aprovados, deverão estar qualificados nos exames clínicos e complementares.

15. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

15.1 Para todos os cargos, a CLASSIFICAÇÃO dos candidatos será feita segundo a ordem decrescente do resultado da soma da pontuação das provas objetivas, e da avaliação de título para os cargos que assim o exigirem.

15.2 Em caso de igualdade na pontuação final, entre candidatos do mesmo cargo, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem e sucessivamente, sendo vencedor o candidato que:

a) tiver obtido a maior pontuação em Prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) tiver obtido a maior pontuação na Prova de Informática;

d) tiver obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais;

e) tiver obtido a maior pontuação em Matemática;

f) tiver obtido a maior pontuação na Prova de Legislação do Setor Elétrico (noções da Resolução 456/2000);

g) tiver obtido a maior pontuação na Prova de Legislação Ambiental;

h) o candidato mais idoso.

15.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio público como abaixo descrito:

Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu numero de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do primeiro dia de extração da mesma, subseqüente ao dia do termino das inscrições, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

15.4 Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

16.1 O resultado será por cargos, ou seja, cada candidato que ao final das provas e decorridos os prazos para interposição de recursos, estiver apto a homologação será o resultado homologado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, publicado, através de aviso conforme item 4 deste Edital.

16.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado do Concurso Público, podendo ser prorrogado por período igual, a critério da COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM.

17. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

17.1 Observada rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o número de vagas dos cargos, os candidatos APROVADOS e HABILTADOS nos exames médicos e complementares, terão sua convocação publicada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, através de aviso no jornal "A Crítica" e DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

17.2 A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM reservar-se-á ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

17.3 O candidato aprovado será responsável por manter seu endereço atualizado, junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, para fins de eventual necessidade de chamada.

17.4 A critério da COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM, poderá, obedecida à ordem classificatória, haver uma comunicação prévia ao candidato, para que este manifeste interesse em ser nomeado, ou firme termo de desistência da nomeação, podendo, nesta hipótese, requerer posicionamento no final da lista de classificação.

17.5 A posse estará condicionada:

a) a aprovação neste concurso;

b) à apresentação de todos os documentos e atendimentos aos requisitos relacionados no item 2.1, e suas alíneas;

c) à apresentação de certificado/diploma do curso específico para o cargo a que concorre, conforme estabelecido no item 1.1.1;

d) ao exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM.

17.6 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.035/95.

17.7 Os candidatos classificados serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e, poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, respeitada a ordem de classificação.

18. DO FORO JUDICIAL

O Foro Central de Manaus - AM será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 A COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

19.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

19.3 É obrigação do Candidato manter-se informado de todas as etapas do Concurso Público pelos meios descritos neste Edital.

19.4 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela COMISSÃO DE CONCURSO DA CEAM, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

20. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Fica delegada competência à Fundação Conesul de Desenvolvimento para: Receber os pedidos de inscrição e respectivas taxas; processar os pedidos de inscrição para sua homologação pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZONAS - CEAM; Emitir os Documentos de Confirmação de Inscrição, a partir da homologação das mesmas; Elaborar, aplicar, julgar e avaliar as Provas Objetivas; Prova de Títulos; Processar e julgar os recursos das fases previstas neste concurso. Prestar informações sobre o Concurso, sempre que solicitado.

ANSELMO DE SANTANA BRASIL
Diretor Administrativo

...TEXTO INCOMPLETO