Prefeitura de Amaporã - PR

Notícia:   Amaporã - PR: 64 vagas e salários até R$ 8.200,00

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMAPORÃ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2007

A Prefeitura do Município de Amaporã, Estado do Paraná, torna público, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal n° 100/2004, na Lei 165/2006 , na Lei n° 182/07, na Lei n° 187/07 e na Lei Orgânica Municipal de Amaporã, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento das vagas do Concurso Público abaixo especificadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente edital, sendo que o certame será regido pelas instruções especiais constantes da presente e demais disposições que serão previstas pela Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria n° 119/2007, TORNA PÚBLICO:

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2007

CONCURSO PÚBLICO

VAGAS

SALÁRIO
R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS PARA O CARGO

Total

Portadores de Deficiência

Auxiliar Administrativo

02

00

654,00

40

R$ 50,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Dentista

01

00

380,00

40

R$ 50,00

Ensino Médio e Registro no Órgão de Classe (CRO)

Auxiliar de Enfermagem

04

00

473,11

40

R$ 50,00

Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Órgão de Classe

Auxiliar de Secretaria Escolar

02

00

380,00

40

R$ 50,00

Ensino Médio Completo

Assistente Social

01

00

1.332,32

40

R$ 80,00

Curso Superior de Assistente Social e Registro no Órgão de Classe

Cozinheiro (a)

02

00

380,00

40

R$ 30,00

Ensino Fundamental (séries iniciais)

Educador (a) Infantil

04

00

380,00

40

R$ 50,00

Ensino Médio Completo na modalidade Normal (magistério), Normal Superior ou formação superior nos cursos de Licenciatura Plena

Enfermeiro (a)

01

00

1.259,18

40

R$ 80,00

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe

Farmacêutico (a) / Bioquímico (a)

01

00

1.287,26

20

R$ 80,00

Curso Superior em Farmácia e registro no órgão de classe

Gari

04

00

380,00

40

R$ 30,00

Ensino Fundamental (séries iniciais)

Médico (a)

02

00

8.200,00

40

R$ 80,00

Curso Superior em Medicina e registro no órgão de classe

Motorista

03

00

637,56

40

R$ 30,00

Ensino Fundamental (séries iniciais) Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

Odontólogo (a)

01

00

2.574,52

40

R$ 80,00

Curso Superior em Odontologia e Registro no Órgão de Classe.

Professor (a)

10

03

380,00

20

R$ 50,00

Ensino Médio Completo na modalidade Normal (magistério), Normal Superior ou formação superior nos cursos de Licenciatura Plena

Professor (a) Educação Física

02

00

513,59

20

R$ 80,00

Curso Superior em Educação Física

Psicólogo (a)

01

00

1.287,26

20

R$ 80,00

Curso Superior em Psicologia e registro no órgão de classe

Servente de Limpeza Pública

03

00

380,00

40

R$ 30,00

Ensino Fundamental (séries iniciais)

Tesoureiro (a)

01

00

1.897,50

40

R$ 50,00

Ensino Médio Completo

Tratorista

02

00

455,40

40

R$ 30,00

Ensino Fundamental (séries iniciais) Carteira Nacional de Habilitação categoria "C"

Vigia

01

00

380,00

40

R$ 30,00

Ensino Fundamental (séries iniciais)

Zelador (a)

03

00

380,00

40

R$ 30,00

Ensino Fundamental (séries iniciais)

Zelador de Cemitério

01

00

380,00

40

R$ 30,00

Ensino Fundamental (séries iniciais)

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo Regime Jurídico de Trabalho Estatutário.

1.2. O Concurso abrangerá 52 (cinqüenta e duas) vagas, destas 5% (cinco) serão reservadas para deficientes físicos, nos termos do Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei n.° 7.853, que trata da Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência.

1.3. Preenchidas as vagas na forma prevista neste edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

2.1. Além da aprovação no Concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no CARGO está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1° do Artigo 12° da Constituição Federal.

2.1.2. Ter completado dezoito anos de idade até à data da contratação.

2.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com a justiça eleitoral e, para candidato do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares.

2.1.4. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.5. Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 10 a 28 de setembro de 2007, com início às 8h às 11h e das 13h às 17h, nas instalações da Biblioteca Municipal, sito à Rua Sete de Setembro, n°. 21, em Amaporã -Paraná.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito no Banco do Brasil - Agência 0381/6 C/C n° 19.825-0 feito através de Guia de Recolhimento, que deverá ser anexado na ficha de inscrição.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e cópia do documento de identidade;

b) A ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma, sem rasuras;

c) Os candidatos aos cargos de: Assistente Social, Educador (a) Infantil, Enfermeiro (a), Farmacêutico (a) (Bioquímico (a), Médico (a), Odontólogo (a), Professor (a), Professor (a) de Educação Física e Psicólogo (a), deverão anexar o Curriculum Vitae comprovado.

> Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar convalidados de acordo com legislação vigente.

d) Os candidatos aos cargos de Motorista e Tratorista devem observar os requisitos exigidos.

3.3. O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o último dia de inscrição.

3.4. Será cancelada a inscrição paga em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

3.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração Municipal.

3.6. As inscrições serão feitas pessoalmente pelo candidato ou por procuração.

3.6.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Estes documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração;

3.6.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição;

3.6.3. No caso de uma mesma pessoa ser procuradora de vários candidatos, será necessária uma procuração para cada candidato;

3.6.4. O candidato assumirá total responsabilidade das conseqüências pelos erros cometidos por seu procurador, ao efetuar a inscrição.

3.7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônica, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.8. Não haverá isenção de taxa de inscrição.

3.9. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma opção de cargo.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, reservando-se à Comissão Especial deste Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.

3.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de CARGO.

3.12. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

3.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um (a) acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.14. O candidato que desejar concorrer à vaga preferencialmente reservada para portadores de deficiência, deverá indicar obrigatoriamente, na ficha de inscrição, tal condição, anexando competente laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.15. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverão solicitá-lo por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente, no formulário de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Os recursos especiais serão atendidos, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.16. O candidato deverá declarar o grau de deficiência (incapacidade) que apresenta e, se necessitar de prova especial (braile ou ampliação), deverá requerer no ato da inscrição.

3.17. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

3.18. Os eventuais erros de digitação quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser alterados em folha de ocorrência no dia da respectiva prova.

3.19. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e concordância de todas as condições estabelecidas neste Edital.

4. RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1.- Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3298/99, de 20/12/1999, fica reservado o percentual de 5% das vagas previstas.

4.2.- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4.3.- Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de deficiências com relação aos empregos/funções públicos que ofereçam menos de cinco vagas.

4.4.- São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal 3298/99.

4.5.- Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência, o direito de se inscrever no Concurso Público para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto Federal 3298/99, e participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, do horário e do local das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6.- Ao ser convocada para contratação, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, junto à Secretaria de Saúde do Município, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora, para o exercício do cargo que pretende ocupar.

4.7.- O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Chefe do Executivo Municipal.

4.8. - A vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação final.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o prazo para a inscrição, o Presidente da Comissão Especial do Concurso, após análise das mesmas, fará publicar edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram consideradas aptas.

5.2. Será publicado, até o dia 05 de outubro de 2007, no Jornal Diário do Noroeste, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Amaporã, e demais locais habituais de divulgação, o Edital de Homologação das Inscrições.

5.3. O candidato deverá acompanhar a homologação das inscrições, para verificar se sua inscrição foi aceita. Caso não homologada, o candidato no.Hplerá prestar provas.

6. DAS PROVAS 1

6.1. DAS PROVAS

6.1.1.-DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

> As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 28 de outubro de 2007, com início às 9h e término às 12h.

> A divulgação do local e horário das provas objetivas será divulgada junto com a homologação das inscrições até o dia 05 de outubro de 2007, no Jornal Diário do Noroeste, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Amaporã.

6.1.1.1. Serão aplicadas provas objetivas simultaneamente para todos os candidatos, que consistirão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, abrangendo conhecimentos nas áreas de: Língua Portuguesa; Matemática; e Conhecimentos Específicos, conforme os conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital.

6.1.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

I- Não será permitida a entrada do candidato em local de provas, sem o documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição do Concurso Público, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do Concurso Público.

II- Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

III- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

6.1.1.3. A aplicação das provas será fiscalizada pela Comissão Especial de Concurso designada pela Prefeita Municipal, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso.

6.1.1.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou a legislação. Não será permitida também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, palmtop, laptop, receptor, gravador, etc.).

6.1.1.5. É facultado ao candidato, afastar-se da sala, por motivo justificado, desde que acompanhado de um fiscal.

6.1.1.6. O candidato somente poderá entregar as provas e retirar-se do local de realização das mesmas, APÓS UMA HORA do início.

6.1.1.7. Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para a realização de quaisquer provas implicará a eliminação automática do candidato.

6.1.1.8. As respostas devem ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.1.1.9. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas será retirada sem protelação.

6.1.1.10. Ao final da prova escrita, os TRÊS ÚLTIMOS CANDIDATOS deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das folhas de respostas, juntamente com os fiscais, sendo liberados, quando todos tiverem concluído a prova.

6.1.1.11. Questão não respondida, ou assinalada com mais de uma resposta, ou com rasura, ainda que legível, será considerada automaticamente nula.

6.1.1.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

6.1.1.13. Durante a realização da prova, não será permitido, sob pena de ser excluído do Concurso, ao candidato:

I - apresentar atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com quaisquer pessoas da Comissão Especial de Concurso, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - ser surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como consultar livros ou apontamentos, ou qualquer outra fonte de pesquisa;

6.1.1.14. O Gabarito de resposta será afixado no prédio da Prefeitura Municipal e publicado no site www.iepevirtual.com.br no dia 29 de outubro de 2007, a partir das 10 horas.

6.2 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

6.2.1. Para os candidatos aos cargos: Assistente Social, Educador (a) Infantil, Enfermeiro (a), Farmacêutico (a)/Bioquímico (a), Médico (a), Odontólogo (a), Professor (a), Professor (a) de Educação Física, Psicólogo (a), haverá prova de títulos, que terá caráter classificatório. Para essa fase, será analisado e avaliado o Curriculum Vitae dos candidatos em sessão reservada, conforme o ANEXO II.

6.2.2. Os títulos de Pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) somente serão válidos com o mínimo de 360 horas e concluídos e deverão ter relação com a área de atuação (cargo ou função pretendida);

6.2.3. Serão considerados como Aperfeiçoamentos os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, e pontuados da seguinte forma:

I. Certificados com carga horária de 10 (dez) horas a 30 (trinta) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado;

II. Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 2,5 (dois vírgula e cinco) pontos por certificado;

III. Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, será atribuído 3,5 (três vírgula e cinco) pontos por certificado;

IV. Certificados com carga horária inferior a (10) dez horas não serão pontuados.

6.2.4. Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

6.2.5. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a inscrição efetuada. 6.2.6. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

6.3 - DAS PROVAS PRÁTICAS

6.3.1. Serão aplicadas provas práticas aos candidatos aos cargos de: Motorista e Tratorista. A prova prática terá caráter classificatório.

6.3.2. Serão convocados para prova prática, os 15 (quinze) primeiros classificados para o cargo de Motorista e os 10 (dez) primeiros classificados ao cargo de Tratorista;

6.3.3. A CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICAS para os candidatos aprovados nas provas objetivas, será feita por Edital de Convocação, publicado no Jornal Diário do Noroeste, no site do IEPE (www.iepevirtual.com.br) e afixados nos demais locais habituais de divulgação até o dia 05 de novembro de 2007. com o local, data e horário de realização das mesmas.

6.3.4 - Os candidatos convocados para a realização das provas práticas, de caráter classificatório, deverão estar portando Carteira Nacional de Habilitação conforme requisitos deste Edital de Concurso Público, durante a realização da mesma. A não apresentação da Carteira Nacional de Habilitação impedirá que o candidato participe dessa prova, sendo eliminado do concurso.

6.3.5- Os candidatos que não comparecerem à prova prática, serão automaticamente eliminados do concurso.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.1.1. As provas escritas de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos serão avaliadas numa escala de zero a cem pontos.

7.1.1.1. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.1.1.2. O candidato eliminado na forma do item anterior, não terá classificação alguma no Concurso Público.

7.2 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

7.2.1. A prova de títulos será avaliada na escala de cinqüenta a cem pontos, de acordo com a tabela constante no ANEXO II do presente Edital.

7.3 - DAS PROVAS PRÁTICAS

7.3.1. A prova prática será avaliada na escala de cinqüenta a cem pontos, de acordo com o desempenho na realização das tarefas determinadas pelo avaliador.

7.4 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.4.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS SOMENTE COM PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.4.1.1. A classificação final consistirá na nota obtida na prova escrita objetiva.

7.4.1.2. Todos os cálculos serão considerados até à segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7.4.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

7.4.2.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que prova escrita objetiva terá peso 8 (oito), e a prova de título terá peso 2 (dois).

7.4.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA

7.4.3.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que a prova escrita objetiva terá peso 4 (quatro), e a prova prática terá peso 6 (seis).

7.5. O resultado final do Concurso Público será divulgado no órgão oficial da Prefeitura Municipal que será publicado no Jornal Diário do Noroeste e no site: www.iepevirtual.com.br, em até 20 (vinte) dias após a realização das Provas Práticas.

7.5.1.- Será elaborado um edital de resultado final, específico para os candidatos portadores de deficiência, que será publicado no Jornal Diário do Noroeste, e no site www.iepevirtual.com.br, em até 20 (vinte) dias após a realização das Provas Práticas.

7.5.2. - Na inexistência de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência, ou no caso de não haver portadores de deficiência aprovados e habilitados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. DOS CRITÉRIOS

8.1.1. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

8.1.1.2. obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

8.1.1.3. persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

9. DOS RECURSOS

9.1. É facultado ao candidato interpor recurso nas instalações da Biblioteca Municipal, situado à Rua Sete de Setembro, 21 - centro, e serão analisados pela Comissão de Concurso, os recursos contra:

9.1.1. A inscrição indeferida, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação das mesmas;

9.1.2. Os gabaritos, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos mesmos;

9.1.3. Após o resultado final, ao recurso serão dadas vistas à folha de resposta, tanto ao candidato, ou ao seu representante legal, neste caso, mediante apresentação de instrumento de procuração que atenda aos requisitos legais, por um período máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final. 9.1.3.1. Cada recurso deverá conter:

I - folhas separadas para questões diferentes;

II - em cada folha, indicação da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Especial de Concurso;

III - para cada questão, argumentação lógica e consistente.

9.2. O candidato deverá entregar três vias idênticas de recursos (original e duas cópias);

9.3. Os recursos deverão ser datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO III deste Edital;

9.4. A Comissão Especial de Concurso, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor alteração de nota anteriormente atribuída ao recorrente, se ficar evidenciado que houve erro de fato na elaboração ou impressão da prova, bem como na correção da folha de resposta.

9.5. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.6. Serão indeferidos liminarmente os recursos inconsistentes e que não apresentarem devidamente fundamentadas as questões ou pontos recorridos, os apresentados fora do prazo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

9.7. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

10. ADMISSÃO

10.1. A contratação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste edital e da legislação vigente.

10.2. Para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso, será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

10.3. A inexatidão de declarações, ou dados, e a irregularidade na documentação, verificada em qualquer etapa da seleção, importará a eliminação automática do candidato, sem prejuízo de outros procedimentos legais pertinentes.

10.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão.Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação ou ascensão.

10.5. Os candidatos convocados para a contratação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do edital de convocação no órgão oficial de divulgação da Prefeitura Municipal, para cumprirem as formalidades para a concretização do ato supracitado. Apresentar fotocópias:

- comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos até à data da contratação;

- cédula de identidade;

- CPF em situação regular;

- pis/pasep;

- título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

- certificado de reservista (sexo masculino);

- certidão de nascimento dos (as) filhos (as) com até 18 anos;

- atestado de antecedentes criminais do domicílio;

- certidão de nascimento/casamento ou certidão de óbito (do cônjuge, quando for o caso de viúvo (a));

- carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

- carteira de trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);

- comprovante de endereço;

- declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos no Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

- uma foto 3x4, recente;

- comprovante de Escolaridade e Habilitação Legal.

- Registro no Órgão de Classe para os cargos de: Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Dentista,

- Assistente Social, Enfermeiro (a) a), Médico (a), Psicólogo (a), Fa Farmacêutico (a) / Bioquímico (a) e rmacêutico Odontólogo (a).

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital, em outros editais e comunicados a serem publicados.

11.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

11.3. O candidato que, ao ser convocado para admissão e, por motivo justificado, não o fizer, será reclassificado em último lugar, mediante assinatura de um termo de concordância.

11.4. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Chefe do Poder Executivo, publicado no Jornal Diário do Noroeste e afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

11.5. O candidato aprovado no Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço residencial e número de telefone para contato.

11.6. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Concurso, classificação ou nota de candidato, valendo para tal fim, a homologação do resultado final publicado no órgão de divulgação da Prefeitura Municipal.

11.7. Nos termos do Artigo 37, §10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.° 20 de 03/06/1998, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação legal, expressamente prevista na Constituição Federal.

11.8. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, a qual poderá utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Amaporã, 05 de setembro de 2007.

Terezinha Fumiko Yamakawa
Prefeita Municipal

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO 001/2007 DE AMAPORÃ - PR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1-Interpretação e compreensão de texto; 2- Orações coordenadas e orações subordinadas. 3- Regência verbal e nominal. 4- Concordância verbal e nominal. 5- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6- Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de sociedade. 6- Regra de três simples e composta. 7- Porcentagem. 8-Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 9- Juros simples e compostos. 10-Conjuntos e subconjuntos. 11- Operações básicas de conjuntos. 12- Conjunto de números. 13- Valor numérico de expressões algébricas. 14- Operações com expressões algébricas. 15- Sistema de equações de 1° Grau. 16- Progressão aritmética. 17- Progressão geométrica. 18- Probabilidade. 19-Equações Exponenciais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL: 1- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2-Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei 8742/93 de 7/12/93. 3- Lei 8842 - Política Nacional do Idoso. 4-Decreto 914 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

ENFERMEIRO (A): 1- Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87, que dispõem sobre o exercício profissional; 2- Sistema Único de Saúde; 3- Programas e Projetos na Área de Saúde; 4- Saúde da Família; 5-Saúde do Idoso. 6- Diabetes; 7- Hipertensão; 8- Saúde do Trabalhador; 9- Saúde do Adolescente; 10-Farmácia Básica; 11- Educação em Saúde;. 12- Prevenção da Gravidez na Adolescência.

FARMACÊUTICO (A) / BIOQUÍMICO (A): 1-Bioquímica; 2- Parantologia; 3- Microbiologia; 4-Deontologia e ética farmacêutica; 5- Farmacologia; 6- Farmacotécnica; 7- Histologia.

MÉDICO (A): 1- Doenças Cardiovasculares; 2- Doenças Respiratórias; 3- Dermatoses Zooparasitárias; Tumores Benignos e Malignos da Pele; 4- Hanseníase; 5- Ginecologia e Obstetrícia (parto normal e cesárea) / Atenção à Mulher: Assistência Pré-Natal, Planejamento Familiar, Prevenção do câncer ginecológico, Prevenção e Tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Climatério. 6. Atendimento de pronto socorro - Urgência e Emergência na Prática Médica; 7- Atendimento de pediatria.

ODONTÓLOGO (A): : 1- Odontologia Social: níveis de atenção e política odontológica, planejamento, programa para clientelas específicas, identificação de problemas orais, métodos- níveis de prevenção, índices e indicadores, levantamento e epidemiológicos, recursos humanos, educação em saúde, prevenção de cárie dentária, medidas preventivas da doença periodontal. 2- Odontologia Restauradora: diagnóstico e plano de tratamento, princípios gerais de preparo cavitário, isolamento do campo operatório, proteção complexo dentina - Polpa, amálgama dental, materiais restauradores estéticos; 3-Terapêutica Odontológica: conceitos básicos, antibióticos, hemostáticos, antiinflamatórios, analgésicos e antipiréticos; 4- Periodontia: introdução, característica clínica dos tecidos periodontais normais e enfermos, enfermidades e inflamações gengivais, etiologia da doença periodontal, exame, diagnóstico, placa e fisioterapia oral; 5- Cirurgia Odontológica: princípios fundamentais da prática cirúrgica; pré, trans e pós-operatórios em cirurgia odontológica, manobras cirúrgicas fundamentais, acidentes e complicações das exodontias, processos inflamatórios sépticos e origem dentária, cirurgia das inflamações purulentas.

PROFESSOR (A) EDUCAÇÃO FÍSICA: 1- Caracterização geral das áreas de Educação Física: histórico (movimentos e tendências pedagógicas), concepção e importância social, 2- Aprender e ensinar Educação Física no Ensino Fundamental (i à 4' séries). 3- Objetivos gerais e conteúdos da Educação Física no ensino Fundamental (i à 4' séries). 4- Avaliação.

PSICÓLOGO (A): 1- Pressupostos das principais correntes teóricas da Psicologia: Psicanálise, Behaviorismo, Gestalt, Cognitivismo e Humanismo; 2- Princípios de aprendizagem dentro das diversas teorias psicológicas; 3- Psicologia do desenvolvimento: do desenvolvimento pré-natal até à idade adulta e velhice; 4- Psicologia aplicada à Educação: avaliação e tratamento de dificuldades e distúrbios de aprendizagem; 5- Diagnósticos psicológicos e princípios de Psicopatologia; 6- A Psicologia aplicada a diversos contextos: nas empresas, em grupos, hospitais, escolas e postos de saúde; 7-Código de ética em Psicologia.

TESOUREIRO (A): 1- Plano plurianual. 2- Proposta orçamentária e orçamento público.3- Lei Orçamentária. 4- Previsão e Realização da Receita. 5- Receita pública e despesa pública.6- Licitações. 7- Empenho da Despesa. 8- Adiantamento de numéricos. 9- Regimes contábeis. 10-Administração direta e indireta. 11- Restos a pagar. 12- Divida ativa. 13- Pagamentos com cheques. 14- Tipos de cheques. 15- Procedimentos de tesouraria. 16- Lei de Responsabilidade Fiscal -Reflexos nas finanças públicas. 17- Fontes de Receitas e despesas.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (antigo 2 ° grau)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1- Acentuação gráfica. 2- Pontuação. 3- Ortografia. 4- Orações coordenadas e orações subordinadas. 5- Regência verbal e nominal. 6- Concordância verbal e nominal. 7- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 8-Interpretação e compreensão de texto. 9- Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de sociedade. 6- Regra de três simples e composta. 7- Porcentagem. 8-Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 9- Juros simples e compostos. 10-Conjuntos e subconjuntos. 11- Operações básicas de conjuntos. 12- Conjunto de números. 13- Valor numérico de expressões algébricas. 14- Operações com expressões algébricas. 15- Sistema de equações de 1° Grau. 16- Equações Exponenciais. 17-Logaritmos. 18- Progressão aritmética. 19-Progressão geométrica. 20- Probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO (antigo 2 ° grau)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 1- Noções gerais de Windows. 2- Noções Gerais de Word. 3-Técnicas Fundamentais para digitação: formatação, impressão, tabelas e ferramentas de ortografia e apoio à redação. 4- Noções gerais de Excel. 5- Redação oficial e comercial: carta, requerimento, ofício, ata, memorando, comunicado, parecer, portaria, procuração. 6- Noções básicas de arquivo e conservação de documentos. 7- Atendimento ao público.

AUXILIAR DE DENTISTA: 1-Biossegurança: conceitos e definições, controle de infecção, doenças infectocontagiosas, esterilização, desinfecção, produtos químicos. 2- Política da Saúde: Saúde Pública, epidemiologia, história natural e prevenção de doenças, Reforma Sanitária e modelos Assistenciais de Saúde, Vigilância em Saúde, indicadores de nível de saúde da população, doenças de notificação compulsória no estado do Paraná.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 1- Fundamentos de Enfermagem. 2- Introdução à enfermagem. 3-Enfermagem Médica. 4- Enfermagem Cirúrgica. 5- Enfermagem Materno-infantil.

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR: 1- Matrícula, freqüência, histórico escolar; 2- Preparar e afixar: quadros e horário de aula, controle carga horária; 3- Relatórios, comunicados e editais; 4-Transferência; 5- Receber e expedir correspondência, processos e papéis em geral; 6- Noção básica de arquivo. 7- Protocolo. 8- Noções de atendimento ao público. 9- Relações intra e interpessoais. 10-Noções de Windows, Word, Excel e Internet.

EDUCADOR INFANTIL: 1- Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. 2-Psicologia da aprendizagem. 3- História da educação brasileira. 4- Proposta pedagógica e autonomia da escola. 5- Avaliação escolar. 6- Parâmetros curriculares nacionais para educação infantil e ensino fundamental. 7- Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. 8- Currículo Básico do Ensino Fundamental do Estado Paraná. 9- Tendências pedagógicas na educação infantil. 10- Instituição de educação infantil (creche e pré-escola). 11- A educação infantil e a construção da autonomia da criança.

PROFESSOR (A): 1- Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. 2- Psicologia da aprendizagem. 3- História da educação brasileira. 4- Proposta pedagógica e autonomia da escola. 5-Avaliação escolar. 6- Parâmetros curriculares nacionais para educação infantil e ensino fundamental. 7- Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. 8- Currículo Básico do Ensino Fundamental do Estado Paraná. 9- Tendências pedagógicas na educação infantil. 10- Instituição de educação infantil (creche e pré-escola). 11- A educação infantil e a construção da autonomia da criança.

CONTEÚDO COMUM PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL - (Séries Iniciais)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Uso dos pronomes. 4- Verbo. 5-Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal. 7- Concordância nominal. 8- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais. 2- Porcentagem. 3-Sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 4- Noções de geometria, perímetro e áreas, triângulos e quadriláteros. 5- Valores monetários; 6- Regra de três simples.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - NÍVEL FUNDAMENTAL - (Séries Iniciais)

COZINHEIRO (A): 1- Noções sobre o valor nutritivo dos alimentos. 2- Noções sobre a organização de cardápio. 3- Conhecimento sobre o ponto ótimo de cozimento dos alimentos. 4- Conhecimento sobre as fases do preparo dos alimentos. 5- Conhecimento sobre higiene, limpeza e cuidados com utensílios de cozinha. 6- Cuidado com dosagens de ingredientes que compõem o cardápio. 7- Decoração e apresentação de pratos do trivial. 8- Conhecimento do uso adequado de utensílios.

GARI: 1- Noções de higiene. 2- Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. 3- Segurança: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 4-Patrimônio público: cuidados gerais. 5- Relações intra e interpessoal. 6-Executar serviços de varredura de ruas, avenidas, praças, logradouros públicos; 7- Desenvolver ainda serviço de coleta de resíduos sólidos e entulhos em geral, capina, limpeza de áreas, podas de árvores, serviço de jardinagem, arborização e adubação, coleta de lixo.

MOTORISTA: 1- Legislação de trânsito. 2- Conhecimentos básicos de mecânica, eletricidade e manutenção de automóveis. 3- Direção defensiva. 4- Noções de primeiros socorros. 5- Normas gerais de circulação e conduta. 6- Sinalização para o trânsito. 7- Segurança dos veículos. 8- Habilitação. 9-Infrações. 10- Crimes de trânsito.

SERVENTE DE LIMPEZA PÚBLICA: 1- Noções de higiene. 2- Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. 3- Segurança: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 4- Patrimônio público: cuidados gerais. 5- Relações intra e interpessoal. 6-Executar serviços de manutenção dos serviços de limpeza urbana, praças, jardins, cemitérios, próprios municipais e outros; 7- Desenvolver ainda serviço de poda de árvores do município, serviços de retirada de entulhos; serviços de coleta e/ou limpeza de logradouros, praças e jardins públicos, serviços de auxílio de jardinagem; serviços de ajudante de carpintaria, marcenaria, eletricista, serviçoshidráulicos e pintura em prédios municipais;

TRATORISTA: 1- Noções gerais sobre tratores. 2- Sistema de regulagem. 3- Manutenção. 4-Acoplamento de trator a implementos. 5- Normas de Segurança para manuseio de equipamento.

VIGIA: 1- Noções de segurança do trabalho: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletiva; 2- Conhecimentos básicos da função; 3- Relações intra e interpessoal; 4-Atendimento ao público; 5-Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Postos de Saúde, Hospitais; 6- Conhecimentos de uso de Extintor de Incêndio; 7-Patrimônio público: cuidados gerais; 8- Noções básicas de primeiros socorros.

ZELADOR (A): 1- Noções de higiene. 2- Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. 3- Procedimentos de limpeza e pisos, móveis e utensílios. 4- Segurança: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletiva. 5- Patrimônio público: cuidados gerais. 6- Relações intra e interpessoal.

ZELADOR (A) DE CEMITÉRIO: 1- Noções de higiene. 2- Uso e cuidados com as ferramentas e equipamentos de seu uso no trabalho; 3- Segurança: prevenção de acidentes e aspectos gerais da segurança individual e coletivas. 4- Patrimônio público: cuidados gerais. 5- Relações intra e interpessoal. 6. Preparar covas para sepulturas (Noções de pedreiro). 7- Conhecimentos básicos da função.

ANEXO II

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE

ITEM DE AVALIAÇÃO

NOTA ATRIBUÍDA

ATIVIDADE PROFISSIONAL ESPECÍFICA OU CORRELATA AO CARGO - TEMPO DE SERVIÇO

MÁXIMO 15 pontos

Seis a doze meses

3

Treze a vinte quatro meses

6

Vinte cinco a trinta e seis meses

9

Mais de trinta e seis meses

15

TITULAÇÃO ACADÊMICA

MÁXIMO 20 pontos

Especialização

10

Mestrado

15

Doutorado

20

APERFEIÇOAMENTO: cursos, palestras, capacitação, simpósios e treinamentos na área de atuação.

MÁXIMO 15 pontos

Certificados com carga horária de 10 (dez) horas a 30 (trinta) horas

1,0 por certificado

Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas

2,5 por certificado

Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas

3,5 por certificado

OBSERVAÇÃO:

> A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER AO CARGO, NÃO SERÁ COMPUTADA;

> CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 10 HORAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS.