Prefeitura de Alvorada - RS

Notícia:   Alvorada - RS abre 266 vagas de até R$ 602,77 para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 29/2007

CONCURSO PARA PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO 1 - PROFESSOR - CURRÍCULO POR ATIVIDADES (CAT) - SÉRIES INICIAIS

CARGO 2 - PROFESSOR - CIÊNCIAS - SÉRIES FINAIS CARGO 3 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - SÉRIES FINAIS

CARGO 4 - PROFESSOR - HISTÓRIA - SÉRIES FINAIS CARGO 5 - PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL - SÉRIES FINAIS

CARGO 6 - PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS - SÉRIES FINAIS

CARGO 7 - PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA - SÉRIES FINAIS

CARGO 8 - PROFESSOR - MATEMÁTICA - SÉRIES FINAIS

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

Prazo

Divulgação de Edital de Abertura

17/12/07 (segunda-feira)

Período de inscrições (exclusivamente via Internet)

17/12/07 a 04/01/08

Último dia para pagamento de taxa de inscrição

07/01/08 (segunda-feira)

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

11/01/2008 (sexta-feira)

Recursos contra o resultado provisório da homologação de inscrições

14 (segunda-feira), 15 e 16/01/2008

Edital de Homologação Final de Inscrições e divulgação de locais e horário de provas

18/01/08 (sexta-feira)

Aplicação de Prova Escrita Objetiva e Entrega de Títulos

27/01/08 (domingo)

Divulgação de gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva

28/01/08 (segunda-feira)

Prazo para entrega de recursos contra gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva

29, 30 e 31/01/08

Divulgação de resultado da Prova Escrita Objetiva após recursos e divulgação de resultado preliminar da Prova de Títulos

A definir

Recursos quanto a resultado preliminar da Prova de Títulos

A definir

Divulgação de resultado da Prova de Títulos após recurso
Divulgação do resultado final das Provas e convocação para sorteio público

A definir

Sorteio público para desempate em classificação

A definir

Divulgação do resultado final do Concurso

A definir

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL Nº 29/2007 DE CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito Municipal de Alvorada faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público para o provimento de cargos efetivos, sob o regime estatutário, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada. O Concurso, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, FAURGS, reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições contidas nas Leis Municipais nos 730/94 e suas alterações; 1751/2006; Lei Orgânica do Município de Alvorada, publicada em 03/04/1990; e no Decreto nº 131/99, que regulamenta os concursos públicos municipais.

O Concurso Público regido por este Edital destina-se ao provimento dos cargos de professor de 20h para atuação no Ensino Fundamental, conforme Anexo I deste Edital.

As inscrições ficarão abertas no período de 17 de dezembro de 2007 a 04 de janeiro de 2008 e serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos. As taxas de inscrição são as seguintes: R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Professor de Currículo por Atividades (CAT) - Séries Iniciais, e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de Professor de Séries Finais.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Alvorada, de um total de 266 (duzentas e sessenta e seis) vagas para os cargos previstos no Anexo I deste Edital.

1.2 O presente concurso será coordenado por uma Comissão legalmente constituída por esta Prefeitura e executado pela FAURGS.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Concurso dar-se-á através da divulgação de Avisos, Editais ou Listas de R, nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br/concursos e/ou

2.2 na sede da Prefeitura Municipal de Alvorada, na Av. Getúlio Vargas, 2266, Alvorada/RS e/ou

2.3 na sede da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 3o andar, Bairro Agronomia, Campus do Vale da UFRGS, Porto Alegre/RS.

3 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas exclusivamente pela Internet, no período de 17 de dezembro de 2007 a 4 de janeiro de 2008.

3.1 Procedimento para realizar a inscrição via Internet:

3.1.1 As inscrições via Internet deverão ser realizadas pelo endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos, de 17/12/2007 até 04/01/2008.

3.1.2 A FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, durante o mesmo período, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, não haverá expediente.

3.1.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na Sede da Administração Municipal, na Av. Getúlio Vargas, 2266, Alvorada/RS, e na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Wenceslau Fontoura, 211, Bairro Nova Americana, durante o mesmo período, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, pela manhã, das 8h30min às 11h30min, e à tarde, das 14h às 17h. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, não haverá expediente.

3.1.4 No ato de inscrição, o candidato deve preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento de taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento até o dia 07/01/2008. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 07/01/2008.

3.1.5 O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo esse procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato que se inscrever pela Internet não deve remeter, nem à FAURGS nem à Prefeitura de Alvorada, cópia de sua documentação.

3.1.6 O candidato que desejar concorrer a vagas reservadas para portadores de deficiência deve declarar que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício de atribuições do cargo e remeter à FAURGS Atestado Médico (original), conforme item 4 deste Edital. O Atestado Médico deve ser remetido, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, para: FAURGS - Setor de Concursos, Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

3.2 Regulamentação:

3.2.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão no cargo.

3.2.2 O candidato deverá possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, na data de admissão no cargo.

3.2.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste Edital serão exigidos do candidato classificado no momento de sua convocação para admissão no cargo.

3.2.4 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.2.5 O candidato somente poderá se inscrever para um dos cargos deste Edital.

3.2.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo desse documento.

3.2.7 Não haverá devolução de documentos entregues, nem de valor de taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.

3.2.8 O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

3.2.9 O candidato que necessitar de algum atendimento especial para a realização de provas deverá solicitá-lo POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias. O atendimento será feito na medida das possibilidades e levando em consideração a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

3.3 Homologação de inscrições:

A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital ou Aviso a ser divulgado nos locais previstos no item 2 deste Edital. Da não-homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 deste Edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição em Concurso Público para provimento de cargos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, conforme a Lei Orgânica do Município de Alvorada.

4.2 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

4.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá assinalar essa opção no campo específico do formulário de inscrição e comprovar, através de Atestado Médico, a deficiência de que é portador. O Atestado deverá ser emitido pelo médico assistente do candidato e conter a descrição da deficiência, bem como o seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças).

4.4 O Atestado Médico deverá ser atualizado, com data posterior a 10/10/2007.

4.5 Os candidatos portadores de deficiência que necessitam de algum atendimento especial para a realização de provas deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43.609, 3º andar, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, até três (3) dias úteis após o término de inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.6 Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação, a ser realizada pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Alvorada ou por terceiros por ela designados na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade de exercício de atribuições do Cargo com a deficiência de que é portador.

4.7 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação a que se refere o item 4.6 deste Edital, não se enquadre como tal, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência e passará a constar apenas da listagem geral de todos os candidatos.

4.8 Na hipótese de não compatibilidade de exercício de atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista de portadores de deficiência aprovados no respectivo Concurso.

4.9 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

4.10 A deficiência de que o candidato for portador ao ingressar na Prefeitura Municipal de Alvorada não poderá ser invocada como causa de aposentadoria por invalidez.

5 DAS PROVAS

Os concursos serão constituídos de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com os Anexos II e III deste Edital.

6 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 A Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Alvorada, RS, no dia 27 de janeiro de 2008, em hora e local a serem designados através de Edital divulgado em locais previstos no item 2 deste Edital, no prazo mínimo de oito (8) dias de antecedência da data de realização das provas.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita Objetiva com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade que deu origem à inscrição e caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta de cor azul.

6.3 O ingresso na sala de aplicação da Prova Escrita Objetiva somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4 Não será permitida a entrada, no prédio de realização de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início.

6.5 Não será permitida a entrada, na sala de aplicação de prova, de candidato que se apresentar após o sinal indicativo de seu início, salvo se acompanhado por algum fiscal ou representante da Coordenação do Concurso.

6.6 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, independentemente do motivo alegado. Também não será aplicada prova fora de locais e horários designados por Edital.

6.7 Durante a realização de provas, não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como uso de máquina calculadora, telefone celular, pagers, fone de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

6.8 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta de cor azul.

6.9 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha de Respostas.

6.10 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.11 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) se comportar de forma descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização de provas, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas ou de quaisquer aparelhos eletrônicos;

c) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização de provas.

6.12 A FAURGS procederá, nos dias de aplicação de provas e durante a realização das mesmas, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

6.13 O candidato somente poderá retirar-se do recinto de provas após decorrida uma (1) hora do início de sua realização.

6.14 O candidato não poderá se ausentar da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

6.15 O candidato, ao término das provas, entregará ao fiscal da sala a Folha de Respostas.

6.16 Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem realizadas as provas.

6.17 A critério da Prefeitura Municipal de Alvorada, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado, em horários diurnos ou noturnos.

6.18 Os programas para a Prova Escrita Objetiva estão dispostos no Anexo IV deste Edital.

7 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 O presente Concurso contará com Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, constituindo-se na 2ª Etapa do mesmo.

7.2 Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva terão seus títulos avaliados.

7.3 O candidato deverá apresentar seus títulos no dia da Prova Escrita Objetiva, após a aplicação da mesma, em sala específica e em conformidade com o disposto no Anexo III deste Edital.

7.4 O candidato não deverá se retirar do recinto de provas sem passar em sala específica para recebimento de títulos.

7.5 Mesmo que o candidato não apresente nenhum título, no dia de aplicação da Prova Escrita Objetiva, deverá confirmar essa situação na sala específica para recebimento de títulos.

7.6 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no Anexo V, e anexar uma (1) fotocópia autenticada de cada documento relacionado.

7.7 Os comprovantes de documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma seqüência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

7.8 Os títulos receberão pontuação conforme especificações contidas no Anexo III.

7.9 Critérios de julgamento de títulos:

7.9.1 Os títulos deverão ser diretamente relacionados às atribuições do cargo.

7.9.2 Apenas serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até 30 de novembro de 2007.

7.9.3 Nenhum título receberá dupla valoração.

7.9.4 Só serão conhecidos os títulos que contenham todos os requisitos do item 7.

7.10 Serão considerados títulos aptos a serem valorizados no presente Concurso:

7.10.1 Cursos concluídos de aperfeiçoamento ou de atualização, diretamente relacionados às atribuições do cargo, realizados a partir do ano de 2002 e em que o candidato tenha atuado como ouvinte ou ministrante (não serão pontuadas disciplinas cursadas isoladamente). No diploma, certificado ou atestado que comprovar a participação em curso concluído deverá constar, expressamente, a denominação do curso e o tipo de participação (ouvinte, ministrante ou apresentador de trabalho), a carga horária total e a identificação da instituição expedidora.

7.10.2 Outros cursos concluídos de Graduação e cursos concluídos de Pós-graduação (Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, Mestrado ou Doutorado), diretamente relacionados às atribuições do cargo. O curso de graduação exigido como pré-requisito da habilitação para inscrição não será pontuado.

7.10.3 Cursos de Graduação ou de Pós-graduação: somente serão considerados válidos como comprovantes de conclusão de cursos de Graduação ou de Pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) o Diploma (fotocópia frente e verso); o Histórico Escolar com a indicação da data de conclusão do curso, o Certificado em papel timbrado, contendo a carga horária e o controle de registro do documento (carimbo preenchido no verso) ou a Ata da Defesa de Tese ou de Dissertação.

7.10.4 Participação em eventos, congressos, seminários, treinamentos e outros eventos similares, diretamente relacionados às atribuições do cargo, realizados a partir do ano de 2002 (será considerada a participação como ouvinte, ministrante ou apresentador de trabalho).

7.10.5 Publicações científicas relacionadas à área da Educação.

Como comprovantes válidos de cada publicação, somente serão consideradas a capa e as páginas que atestem a sua autoria.

7.10.6 Tempo de experiência profissional, formalizada, relacionada diretamente às atribuições do cargo, comprovada por:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro de contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o de rescisão, se for o caso, e assinaturas. Quando o contrato de trabalho ainda estiver em vigor, deverá ser apresentado, junto com a CTPS, um atestado do empregador confirmando que, até a data de 30 de novembro de 2007, o candidato ainda era funcionário da instituição;

b) Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo) e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano e de permanência ou término, se for o caso);

c) Certidão Oficial, expedida pelo órgão de lotação ou exercício, no caso de tratar-se de servidor público.

7.11 Será pontuado título que ateste tempo de experiência igual ou superior a um (1) ano de atividade. Entender-se-á como um (1) ano de experiência o período consecutivo de vínculo empregatício junto a um mesmo empregador. Não será conhecido somatório de experiência de períodos inferiores a um (1) ano.

7.12 Não serão considerados, para fins de pontuação, os cursos exigidos como pré-requisito de inscrição e os cursos de preparação para concursos públicos.

7.13 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente no dia de realização de Prova Escrita Objetiva. NÃO serão conhecidos e/ou avaliados documentos enviados pelo correio ou através de fax ou de outras formas que não a expressa neste Edital.

7.14 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura do tradutor, que não pode ser o próprio candidato.

7.15 Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta no Formulário de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome. Esse comprovante não deverá ser numerado, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.

7.15 Não serão recebidos títulos apresentados fora de prazo, local e horário estabelecidos por Edital ou em desacordo com o disposto no item 7 deste Edital.

7.16 A irregularidade ou ilegalidade constatada em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido documento para fins dessa prova.

8 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

8.1.1 à inscrição não-homologada, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de Edital de homologação de inscrições.

8.1.2 ao gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva e à avaliação preliminar de títulos, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao de publicação do respectivo Edital ou Aviso de divulgação desses resultados.

8.1.3 a incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao de sua ocorrência.

8.2 O recurso deverá ser apresentado por petição escrita, entregue pelo candidato ou por seu procurador e protocolado na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9500, prédio 43.609, 3o andar, Setor de Concursos, Bairro Agronomia, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS.

8.3 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto no subitem 8.2 deste Edital.

8.4 Serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados do Concurso, após apreciação de recursos e publicação de Decisões Finais.

8.5 As respostas da Banca Examinadora a pedidos de revisão estarão à disposição dos candidatos que as interpuseram, a partir da data de divulgação oficial do resultado final a que se referem, na Sede da FAURGS.

8.6 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 8.1.

8.7 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e o resultado final será divulgado de acordo com esse novo gabarito.

9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 A Prova Escrita Objetiva e a Prova de Títulos serão avaliadas de acordo com os Anexos II e III deste Edital.

9.2 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva e, por conseqüência, no Concurso, o candidato que obtiver pontuação mínima de 37,5 dos 75 pontos totais da Prova Escrita Objetiva, ou seja, 50% da pontuação máxima da mesma. Candidatos que não forem aprovados na Prova Escrita Objetiva não terão seus títulos avaliados.

9.3 A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá pontuação máxima de 25 pontos.

9.4 A pontuação final do candidato será obtida através do somatório da nota da Prova Escrita Objetiva e da Prova de Títulos

9.5 Os candidatos inscritos como portadores de deficiência, se aprovados, constarão também em listas específicas.

9.6 Na atribuição de pontos ou notas de qualquer prova ou apuração de resultados parciais ou finais, serão computadas até duas casas decimais, ficando vedados os arredondamentos de pontos, nas partes ou no todo, conforme o disposto no Decreto Municipal N. 131/99.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Caso os candidatos de um mesmo cargo obtenham idêntico número de pontos na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27 da Lei Federal N. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

- maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

- maior pontuação na prova de Língua Portuguesa

- maior pontuação na prova de Títulos.

Persistindo o empate, proceder-se-á a sorteio público.

10.2 No caso de ocorrer sorteio público como último critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital publicado nos Painéis de Avisos junto à Prefeitura Municipal de Alvorada, com antecedência mínima de três (3) dias úteis da data de sua realização.

11 DO PROVIMENTO DE CARGOS

11.1 O provimento de cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e se dará dentro do prazo de validade do Concurso.

11.2 Para ser efetuada a nomeação, o candidato deverá comprovar os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes:

a) ser aprovado no Concurso Público em que se inscreveu;

b) ser brasileiro ou gozar de prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) possuir a escolaridade exigida para o cargo na data da posse;

g) possuir registro no Conselho de Classe, quando for exigido para o exercício da profissão;

h) não registrar antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de direitos civis e políticos;

i) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional.

11.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada nomeará os concursados aprovados de acordo com as necessidades de serviços de seu Quadro de Pessoal, observado o prazo de validade do Concurso.

11.4 O candidato submeter-se-á aos prazos previstos em lei para assumir o cargo para o qual for nomeado. Caso o candidato deseje passar para o final da lista de classificação, deverá solicitá-lo à Prefeitura, através de requerimento, no ato de convocação. A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá convocá-lo novamente, desde que o Concurso Público se encontre em validade e todos os candidatos tenham sido convocados, em primeira chamada, para o respectivo cargo. Caso o convocado tenha perdido o prazo hábil ou tenha passado para o final da lista de classificação, cabe à Prefeitura o direito de convocar o próximo classificado.

11.5 O candidato aprovado deverá comunicar à Prefeitura Municipal de Alvorada, através do protocolo central, qualquer mudança de endereço, sob pena de, em não sendo encontrado, ser considerado eliminado do Concurso Público que realizou, objeto deste Edital.

11.6 No caso de serem criadas, posteriormente, mais vagas e/ou surgirem novas vagas, em virtude de exonerações, aposentadorias ou outros casos, para os cargos previstos neste Edital, essas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados no Concurso objeto deste Edital, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso.

11.7 Face às disposições constitucionais do inciso II do artigo 40, que prevê aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 70 (setenta) anos de idade, somente será nomeado o candidato que, na data de nomeação, não estiver com 67 (sessenta e sete) anos de idade completos, a fim de possibilitar o cumprimento da exigência de três (3) anos de avaliação de estágio probatório para aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

12 DA VALIDADE

O prazo de validade do Concurso para aproveitamento dos candidatos será de dois (2) anos, contados a partir da data de publicação de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, através de Edital.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de realização dos Concursos, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e na legislação.

13.2 A inexatidão e/ou irregularidade constatadas em informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado final do Concurso com situação de aprovação do candidato, levará à eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.3 Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura e pela FAURGS.

13.4 A habilitação no Concurso não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada a disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Municipal.

Alvorada, 17 de dezembro de 2007.

João Carlos Brum
Prefeito Municipal de Alvorada

ANEXOS

Anexo I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária

Habilitação

Vencimento Básico R$

Vagas

1

PROFESSOR - CURRÍCULO POR ATIVIDADES (CAT)- SÉRIES INICIAIS

20h

Ensino Médio completo, com habilitação específica de Curso de Magistério, Normal ou Curso Superior em Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais do ensino fundamental.

602,77

158

2

PROFESSOR - CIÊNCIAS - SÉRIES FINAIS

Ensino Superior completo - Licenciatura em Ciências, Biologia ou Biociências.

4

3

PROFESSOR - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - SÉRIES FINAIS

Ensino Superior completo - Licenciatura em Educação Artística.

16

4

PROFESSOR - HISTÓRIA - SÉRIES FINAIS

Ensino Superior completo - Licenciatura em História.

25

5

PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL - SÉRIES FINAIS

Ensino Superior completo - Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Espanhola.

11

6

PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS - SÉRIES FINAIS

Ensino Superior completo - Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Inglesa.

7

7

PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA - SÉRIES FINAIS

Ensino Superior completo - Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.

23

8

PROFESSOR - MATEMÁTICA - SÉRIES FINAIS

Ensino Superior completo - Licenciatura em Matemática.

22

Anexo II - DAS PROVAS OBJETIVAS

Cargo

Língua Portuguesa

Legislação Municipal

Didática e Estrutura

Conhecimentos Específicos

Número Total de Questões Pontuação Total

N
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d
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Q
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Pontuação por questão

N
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Pontuação por questão

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Pontuação por questão

N
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Q
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Pontuação por questão

1

PROFESSOR - CURRÍCULO POR ATIVIDADES (CAT) - SÉRIES INICIAIS

10

1,5 pontos

5

1,5 pontos

10

1,5 pontos

15

2,5 pontos

40

75 pontos

2

PROFESSOR - CIÊNCIAS - SÉRIES FINAIS

3

PROFESSOR - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - SÉRIES FINAIS

4

PROFESSOR - HISTÓRIA - SÉRIES FINAIS

5

PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL - SÉRIES FINAIS

6

PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS - SÉRIES FINAIS

7

PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA - SÉRIES FINAIS

8

PROFESSOR - MATEMÁTICA - SÉRIES FINAIS

Anexo III - DAS PROVAS DE TÍTULOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1 CURSOS (diretamente relacionados à Educação):

 

4,0

1.1 Graduação (outros cursos de graduação relacionados à Educação, menos o pré-requisito de inscrição)

1,0

1.2 Pós-graduação (Especialização, com carga horária mínima de 360h; Mestrado, Doutorado)

2,0

2 OUTROS CURSOS de aperfeiçoamento ou atualização (diretamente relacionados à Educação e realizados a partir de 2002):

 

10,0

2.1 Participação como ouvinte:

 

2.1.1 De 8h a 19h

0,3

2.1.2 Acima de 20h

0,4

Obs.: Não serão considerados cursos de preparação para concursos públicos

 

2.2 Participação como ministrante ou apresentador de trabalho:

 

2.2.1 Até 19h

0,4

2.2.2 Acima de 20h

0,5

Obs.: Não serão considerados cursos de preparação para concursos públicos

 

3 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS: congressos, seminários, simpósios, oficinas, fóruns, ciclos de palestras, ou outros eventos similares relacionados à Educação, realizados a partir de 2002, como ouvinte, ministrante ou apresentador de trabalho

0,3 por evento

3,0

4 PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS RELACIONADAS À ÁREA DA EDUCAÇÃO:

 

 

4.1 Trabalhos completos publicados em jornais, revistas, coletâneas, anais e periódicos em geral, como autor ou co-autor

1,0 por publicação

5,0

4.2 Livros ou capítulos de livros publicados, como autor, co-autor ou organizador

1,5 por publicação

5 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL FORMALIZADA RELACIONADA À ÁREA DA EDUCAÇÃO:

1,0 a cada ano

10,0

SOMATÓRIO TOTAL

LIMITADO A 25,0 PONTOS

ANEXO IV - DOS PROGRAMAS

Língua Portuguesa:

PARA TODOS OS CARGOS

Leitura e compreensão de textos. Significado contextual de palavras e expressões. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal, regência nominal, crase. Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação. Ortografia e acentuação.

Legislação:

PARA TODOS OS CARGOS

Lei Municipal N. 730/94, de 08/12/1994, e suas alterações - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada.

Didática e Estrutura:

PARA TODOS OS CARGOS

Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 10.639, de 09/01/2003 - Alteração da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" e dá outras providências.

Educação Brasileira: correntes e tendências. Enfoques da didática nas tendências pedagógicas e epistemológicas. Didática: democratização do ensino; formação de professores. Relação professor-aluno. Função do planejamento e projeto na prática educativa: Marco Referencial, Marco Doutrinal e Marco Operativo; Diagnóstico e Programação; Planejamento participativo. Objetivos Educacionais. Competências e Habilidades. Currículo Escolar. Avaliação: visão construtiva do erro; avaliação mediadora; avaliação - ação libertadora. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais.

Prova de Conhecimentos Específicos:

PARA CARGOS DE PROFESSOR - CAT (Currículo por Atividade) - SÉRIES INICIAIS

Os estágios do desenvolvimento cognitivo. Alfabetização e letramento: lingüística, fala, escrita e leitura da criança. A função social da alfabetização hoje. As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise lingüística e a sistematização do código. A função social da matemática hoje. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. A participação social do jovem na sociedade contemporânea. Alternativas de trabalhos didáticos com jovens. Mídia e Educação.

PARA CARGO DE PROFESSOR - CIÊNCIAS - SÉRIES FINAIS

O conhecimento cientifico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução, reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

PARA CARGO DE PROFESSOR - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - SÉRIES FINAIS

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e pratica; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte, como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

PARA CARGO DE PROFESSOR - HISTÓRIA - SÉRIES FINAIS

Teoria e metodologia. Conceituação e periodização. Principais tendências historiográficas. Arqueologia e pré-história. Antigüidade Oriental e Antigüidade Ocidental (Grécia e Roma). O Cristianismo. A crise do Império Romano e os Reinos Bárbaros. O Feudalismo. O Império Bizantino. A sociedade árabe: origem e expansão do islamismo. As transformações do feudalismo e a transição para o capitalismo. Formação dos Estados Nacionais europeus: a Monarquia Absoluta e o Mercantilismo. O Renascimento. As Reformas Religiosas do século XVI. A expansão comercial e marítima européia. As sociedades ameríndias. A conquista européia da América: processos e conseqüências. Sociedades coloniais na América Latina. Brasil Colonial: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais. O Iluminismo e a difusão das idéias liberais. A Revolução Inglesa do século XVII e a Revolução Industrial do século XVIII - capitalismo industrial e liberal. O processo de independência dos Estados Unidos da América. A Revolução Francesa. O Império Napoleônico, o Congresso de Viena e a Santa Aliança. O processo de independência das colônias americanas. O processo de independência do Brasil e a formação do Estado Monárquico (1808-1840). As revoluções liberais e os nacionalismos europeus do século XIX. O movimento operário e suas ideologias. A sociedade brasileira no século XIX: permanências e transformações (1840-1889). A sociedade norte-americana no século XIX: da Guerra de Secessão à expansão imperialista. As sociedades latino-americanas no século XIX. As transformações do capitalismo: o capitalismo monopolista e financeiro e a expansão imperialista. O advento da República no Brasil e a República Oligárquica (1889-1930). A África e a Ásia nos séculos XIX e XX: neocolonialismo e descolonização. As crises internacionais e a I Guerra Mundial. A Revolução Russa de 1917 e a formação da URSS. Os movimentos sociais e políticos no Brasil até 1930. A crise das democracias liberais, a crise de 1929 e a ascensão do nazifascismo. O Movimento de 1930 e o Estado Novo no Brasil. A II Guerra Mundial e a Reconstrução da Europa. A redemocratização do Brasil. A República brasileira de 1945 a 1964: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais. As Artes e a Cultura - 1914-1990. A "Guerra Fria": capitalismo x socialismo. Revoluções do século XX: mexicana, cubana e chinesa. O golpe militar de 1964 no Brasil e o regime militar (1964-1984). A sociedade brasileira atual: mudanças e continuidades. A desintegração da URSS e a crise do Leste europeu. O novo contexto internacional: globalização e regionalização. A História no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

PARA CARGO DE PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA - SÉRIES FINAIS

Leitura e interpretação de textos. Coesão e coerência textuais. Significação contextual de palavras e expressões. Sinônimos, antônimos, hiperônimos. Interpretação: pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. Intertextualidade. Língua oral e escrita. Variação lingüística. Norma padrão. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Produção de textos. Variedades de texto e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

PARA CARGO DE PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS - SÉRIES FINAIS

Análise e interpretação de texto. Questões relativas a: léxico, sintaxe, morfologia e semântica. Estrutura textual. Questões gramaticais: classes gramaticais de palavras; pronomes; verbos e tempos verbais (forma afirmativa, interrogativa e negativa); preposições; conjunções; advérbios; adjetivos (forma comparativa e superlativa); caso genitivo; verbos modais; número (singular e plural); fraseologias; idiomaticidade.

PARA CARGO DE PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL - SÉRIES FINAIS

Leitura e compreensão de texto: Organização do texto e dos parágrafos. Idéias principais e idéias secundárias. Relação entre parágrafos e idéias do texto. Circunstâncias de tempo, modo, lugar, causa, finalidade, condição, etc. Empregos semânticos: Sentido denotativo e conotativo de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras de sentido equivalente e de oposição ao texto. Elementos gramaticais: O substantivo e o adjetivo: gênero, número e grau. O uso de determinantes do substantivo: o artigo, o demonstrativo e o possessivo. Os pronomes. O emprego do verbo: tempos e modos. Os advérbios e as locuções adverbiais. Uso de outras convenções: Acentuação gráfica. Uso das contrações "al" e "del". Substituição das conjunções "e" por "y" e de "u" por "o". Espanhol da Europa e Espanhol da América: unidade e diversidade lexical a partir de texto. O uso de "vos" (voseo) na Argentina e no Uruguai, principalmente.

PARA CARGOS DE PROFESSOR - MATEMÁTICA - SÉRIES FINAIS

Números Inteiros. Números Racionais. Médias. Frações algébricas. Números Reais: dízimas periódicas, números irracionais, operações com números reais. Equações, sistemas de equações e inequações. Razões, proporções e porcentagem: grandezas direta e inversamente proporcionais, regras de três simples e composta, porcentagem e juros. Introdução à Álgebra: expressões algébricas, polinômios, operações com polinômios, produtos notáveis, fatoração. Geometria: ângulos, triângulos, congruências de triângulos, teorema de Tales, semelhança, quadriláteros, circunferências, secantes e tangentes, relações métricas no triângulo retângulo, teorema de Pitágoras, trigonometria, polígonos regulares inscritos na circunferência, comprimento da circunferência, relações métricas na circunferência, áreas de polígonos, área do círculo. Funções: conceito de função, função constante, função do primeiro grau, função do segundo grau, gráfico de função. Resolução de problemas.

ANEXO V - RELAÇÃO DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

EDITAL N. 29/2007

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo:_______________________________________________ Nº de Inscrição: ______________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS

(Campos a serem preenchidos pelo candidato)

Carga horária ou duração

Histórico / Resumo do documento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: Preencha, em letra de forma ou à máquina, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia deste para completar sua relação.

Entregue este formulário em duas (2) vias, conforme Edital.

Alvorada, ____ de ______________ de 2008.

___________________________________________
Assinatura do funcionário responsável pelo recebimento