Prefeitura de Alto Taquari - MT

Notícia:   Alto Taquari - MT prorroga seleção para Auxiliar de Consultório Dentário

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 002/2014

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei orgânica Municipal e as leis municipais, torna público a todos os interessados que estará realizando Processo Seletivo Simplificado para contratação de Auxiliar de Consultório Dentário, em caráter temporário de excepcional interesse público e para formação de cadastro de reserva, nos termos do presente edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 542/2009, com suas respectivas alterações, sendo regido e executado pela Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo Simplificado Por Tempo Determinado, instituída através da portaria nº 221/2013, supervisionado pelo Sistema de Controle Interno Municipal.

2 - DAS FUNÇÕES OFERECIDAS

2.1 Conforme especificações no Quadro de Funções:

Cargo

Nº de Vagas

Escolaridade/ Requisitos Exigidos

Carga Horária

Vencimento Base

Local de Trabalho

Auxiliar de Consultório Dentário

3 vagas + cadastro de reserva

- 2º Grau Completo - Curso de Auxiliar de Consultório Dentário - Inscrição no Respectivo Conselho (CRO)

40 horas semanais

R$ 891,00

Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT

2.2 A seleção para os cargos constantes deste edital dar-se-á através de prova escrita de caráter classificatório e eliminatório;

2.3 As atribuições do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário encontram-se no ANEXO I deste edital.

3 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 O processo seletivo ocorrerá no período compreendido entre 09/06/2014 a 26/06/2014 -obedecendo ao seguinte cronograma:

a) 09/06/2014 a 16/06/2014: Inscrições a serem realizadas na sede do Paço Municipal, sito à Avenida Macário Subtil de Oliveira, 848, Centro, das 8:30hs às 11:30hs no período matutino e das 13:00hs às 17:00hs no período vespertino, mediante apresentação requisitada no item 5.6;

b) 17/06/2014: Publicação das Inscrições Homologadas, divulgadas no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso; no mural da Prefeitura de Alto Taquari - MT e também no site da Prefeitura www.prefeituradealtotaquari.com.br

c) 22/06/2014: Realização das Provas Escritas, na Escola Municipal Profª Elzinha Lizardo Nunes, das 14hs às 16:30hs.

d) 23/06/2014: Publicação do Gabarito da Prova Escrita, divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso, no mural da Prefeitura de Alto Taquari - MT e também no site da Prefeitura www.prefeituradealtotaquari.com.br

e) 26/06/2014: Publicação do Resultado Final, divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso, no mural da Prefeitura de Alto Taquari - MT e também no site da Prefeitura www.prefeituradealtotaquari.com.br

3.2 Será considerado o horário oficial de Brasília para todas as atividades que compõem as etapas do Processo Seletivo descrito neste Edital.

4 - DIVULGAÇÃO

4.1 Os avisos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados via Internet, no site www.prefeituradealtotaquari.com.br, no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso e também estarão disponíveis no Prédio da Prefeitura Municipal, Av. Macário Subtil de Oliveira, 848 Centro;

4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

5 - INSCRIÇÕES

5.1 Este Processo Seletivo Simplificado está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis em vigor, podendo participar do processo seletivo o candidato que preencher os seguintes requisitos: - Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ;

- Ter na data da inscrição idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

- Ter concluído o curso de Auxiliar de Consultório Dentário, possuindo obrigatoriamente registro no respectivo Conselho Profissional (CRO) ;

- Possuir, no ato de contratação, toda a documentação necessária, conforme Item 15.1 deste edital;

- Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste edital;

5.2 As inscrições serão realizadas no período de 09 a 16 de Maio de 2013, sem ônus para o candidato;

5.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração reconhecida em Cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição;

5.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida ajuntada a posterior de documentos;

5.5 O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital;

5.6 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá comparecer no prédio do Paço Municipal - Prefeitura Municipal de Alto Taquari das 7:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs (Horário Oficial de Brasília) munido CÓPIA E ORIGINAL dos seguintes documentos:

A - Cédula de Identidade

B - CPF - Cadastro de Pessoa Física

C - Comprovante de Endereço

D - Procuração, devidamente registrada em cartório (caso a inscrição seja realizada por terceiros)

5.7 Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento. Ademais, a Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT se reserva ao direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar de logro e/ou má, caso isto seja constatado posteriormente;

5.8 No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, tendo ou não Necessidades Especiais, deverá preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição (Anexo III) ;

5.9 Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além das orientações contidas no item 5.8, deverá também preencher o formulário Requerimento de Vaga para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (Anexo V) , atendendo todas as exigências expressas do item 6 deste edital;

5.10 Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

6 - DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

6.1 Em obediência ao disposto no § 1 do artigo 21 da Lei Complementar Estadual n 114/2002, serão destinadas as pessoas com necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência;

6.2 Os candidatos com necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar;

6.3 Ao candidato com necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física que possui, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

6.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

6.5 Para efeito deste processo seletivo simplificado consideram se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos;

6.6 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que possui, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas;

6.7 O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado como necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual foro motivo alegado;

6.8 O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida;

6.9 As vagas reservadas as pessoas com necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

6.10 Os Candidatos com Necessidades Especiais deverão protocolar até as 17:00 horas (Horário Oficial de Brasília) do dia 16/06/2014 na Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT, sito a Av. Macário Subtil de Oliveira, 848 - Centro, CEP: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT, em envelope constando: Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo Simplificado Por Tempo Determinado, o REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo V deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual n 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos;

6.11 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7 - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Realização da prova escrita será dia 22/06/2014, das 14h às 16:30 horas (horário oficial de Brasília) , nas dependências da Escola Municipal Professora Elzinha Lizardo Nunes;

7.2 Do tempo de duração:

7.2.1 Prova escrita: 02:30 (duas horas e trinta minutos) ininterruptas.

7.2.2 Os candidatos se submeterão à prova do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente no local determinado neste Edital;

7.2.3 Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta;

7.2.4 Para fins deste Processo Seletivo, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CRO - Conselho Regional de Odontologia; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97;

7.2.5 Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação;

7.2.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital;

7.2.7 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela;

7.2.8 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;

7.2.9 Em hipótese alguma a prova será realizada fora do local e horário determinado, exceto por casos excepcionais amparados por Lei;

7.2.10 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade;

7.2.11 Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução da prova; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após a prova, a utilização de processos ilícitos para a realização da mesma, constatado por meio de perícia;

7.2.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários;

7.2.13 Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova;

7.2.14 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início por motivo de segurança;

7.2.15 O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo Simplificado;

7.2.16 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

8 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO

8.1 A divulgação do gabarito da prova escrita será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas, no Diário Oficial do Município, no mural da Prefeitura de Alto Taquari - MT e também no site www.prefeituradealtotaquari.com.br

9 -SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 O Processo Seletivo constará da realização de prova objetiva escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

9.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas obtidas e, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I - maior idade;

II - maior grau de escolaridade;

III - maior tempo de experiência em serviço na área de atuação.

9.3 Estará automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 30,0 (trinta) pontos e/ou obtiver nota zero (0,0) em alguma disciplina;

9.4 A prova escrita, objetiva, será composta de 40 questões, podendo o candidato perfazer um somatório de 100,0 (cem) pontos, conforme a seguinte distribuição de pesos por disciplina:

Disciplina

Total de questões

Peso

Português

10 questões

3,0

Matemática

10 questões

2,0

Conhecimentos Gerais

10 questões

2,0

Conhecimentos Específicos

10 questões

3,0

Total

40 questões

100,0 pontos

9.5 O gabarito deverá ser redigido com caneta azul ou preta, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações.

10 - RECURSO

10.1 Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: publicação do edital; divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; e resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação das respectivas etapas.

10.2 O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu Procurador protocolado na Prefeitura Municipal de Alto Taquari MT, nos seguintes prazos:

a) até dois dias úteis após a divulgação dos resultados parciais;

b) Após a homologação dos requerimentos de interposição de recursos, a Comissão Examinadora terá o prazo de 02 (dois) dias corridos e ininterruptos para os devidos julgamentos;

10.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente, através de Requerimento Escrito de Interposição de Recursos, pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, devendo o candidato seguir as instruções:

10.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

10.5 Os recursos julgados serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM) , não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões;

10.6 Não será aceito recurso encaminhado via fax, via e-mail ou telefone;

10.7 O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado;

10.8 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação dos resultados parciais conforme estipulado neste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax, e-mail, ou via telefone;

10.9 A decisão da Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior;

10.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior;

10.11 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido;

10.12 Se do exame de interposição de recursos resultar em anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Processo Seletivo será publicado conforme classificação dos candidatos, sendo convocados aqueles candidatos cuja colocação estiver dentre o número de vagas apresentados no item 2;

11.2 Os candidatos que ficarem abaixo da colocação que atende a necessidade de contratação prevista neste edital, constarão na relação de cadastro de reserva, e poderão ser convocados, por ordem de classificação, a qualquer momento durante a validade deste edital, mediante necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, desde que tenham nota igual ou superior a trinta (30,0) pontos e não tenham obtido nota zero (0,0) em alguma disciplina da prova;

11.3 O resultado final conterá as seguintes possibilidades:

a) Aprovado - Candidatos aprovados e classificados conforme o número de vagas previstos neste edital para o cargo que concorre;

b) Classificado - Candidatos que por sua classificação, compõem o cadastro de reserva;

c) Desclassificado - Candidatos que ficarem aquém do desempenho mínimo previsto na prova escrita ou não comparecer às atividades previstas no cronograma ou ainda, não obedecer às normas estabelecidas neste edital.

12 - HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

12.1 Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM) .

13 - CONTRATAÇÃO

13.1 O candidato será convocado por Edital próprio que será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM) , no mural e site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.prefeituradealtotaquari.com.br

13.2 Os candidatos classificados no processo seletivo poderão ser contratados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Alto Taquari dentro de seu respectivo prazo de validade;

13.3 O prazo de validade desse Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Alto Taquari;

13.4 A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT;

13.5 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito às condições previstas no item 15, bem como À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga;

13.6 Não serão contratados, os candidatos com necessidades especiais, aprovados, classificados e convocados que, por meio de perícia médica, for comprovada a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função;

13.7 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação no cargo, sendo automaticamente concedido o direito à Prefeitura Municipal de Alto Taquari convocar novo candidato, seguindo a ordem de classificação do resultado final;

13.8 Os candidatos aprovados, convocados e que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos no ato da convocação se submeterão a um contrato com a validade nos termos da Lei Municipal 542/2009 e suas respectivas alterações, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a validade deste Edital;

13.9 A Prefeitura Municipal de Alto Taquari se reserva ao direito de rescindir o contrato, a qualquer momento, se observadas incompatibilidade de desempenho do funcionário em relação às descrições de sua função, conforme explicitação neste Edital e nos demais casos previstos em Lei.

14 - REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

14.1 Apresentar a seguinte documentação:

a) Comprovante de residência e telefone de contato;

b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;

c) Declaração de bens;

d) Titulo de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;

f) Cópia do RG e CPF;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;

i) PIS/PASEP;

j) Copia da Carteira de Trabalho;

k) 02 fotos 3x4;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato

m) Havendo necessidade, o Departamento de Recursos Humanos poderá solicitar documentos complementares aos acima descritos;

14.2. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

14.3 Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo;

14.4 Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de ALTO TAQUARI/MT.

15 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

15.1 Compete ao candidato:

15.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso, no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT, e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital;

15.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade específica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo Simplificado;

15.1.3 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

16 -DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais pertencentes a este processo seletivo simplificado;

16.2 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos;

16.3 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial, telefones de contato e endereço residencial;

16.4 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso, ou em outros órgãos da imprensa;

16.5 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal;

16.6 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

16.7 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de Alto Taquari, observado o prazo de prescrição;

16.8 A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessários editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

16.9 Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

16.10 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se acham estabelecidas neste Edital;

16.11 Não será permitida a entrada no local de aplicação da prova, de candidato que não estiver em condições para realização da mesma tais como: candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas;

16.12 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo com a devida autorização da Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo por Tempo Determinado;

Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário Oficial de Brasília;

16.13 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Atribuições do Cargo
ANEXO II - Conteúdo Programático
ANEXO III - Formulário de Inscrição
ANEXO IV - Formulário de Requerimento para Alteração de Dados Pessoais
ANEXO V - Formulário de Requerimento Vagas para Portadores de Necessidades Especiais
ANEXO IV - Formulário de Interposição de Recursos

16.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração de Procedimentos e Normas para a Realização de Processo Seletivo por Tempo Determinado;

16.15 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Taquari, 06 de Maio de 2014.

MAURÍCIO JOEL DE SÁ
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Compete ao Auxiliar de Consultório Dentário, sempre sob a supervisão do odontólogo:

● Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

● Marcar consultas;

● Preencher e anotar fichas clínicas;

● Manter em ordem arquivo e fichário;

● Controlar o movimento diário/mensal

● Revelar e montar radiografias intra-orais;

● Preparar o paciente para o atendimento;

● Auxiliar no atendimento ao paciente;

● Instrumentar o Cirurgião Dentista junto à cadeira operatória;

● Promover isolamento do campo operatório;

● Manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso;

● Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

● Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;

● Participar de programas de educação continuada.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVAS ESCRITAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações) , concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem) .

MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1 grau; Equações do 2 grau; Funções do 1º e 2º graus; Problemas e Sistemas do 2 grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2º Graus; Funções Modular; Função Exponencial (logaritmos) ; Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares;

Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevada, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Alto Taquari/MT.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores e conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Técnica de enfermagem: esterilização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária; Educação em saúde. O que é educar/educação; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostático e selantes.