Prefeitura de Alto Jequitibá - MG

Notícia:   Alto Jequitibá - MG divulga retificação I do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO JEQUITIBÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

O Prefeito do Município de Alto Jequitibá, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Abertura do Concurso Público de 2011 do Poder Executivo Municipal, destinado ao provimento de cargos efetivos de acordo com que estabelece a Constituição Federal, artigo 37, incisos I a IV, a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 21 e o artigo 25 da Lei Orgânica do Município, observadas, também, as regras definidas no presente Edital e eventuais Retificações, com a execução técnica - administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP.

01- DO CONCURSO

1.1. Este Edital contém as cláusulas e condições que regem este Concurso Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras;

1.1.1. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por ato do Prefeito, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso III, da Constituição Federal;

1.1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, os números de vagas e as jornadas de trabalho, Quadro de Provas, Conteúdos Programáticos e Cronograma são os constantes deste Edital;

1.1.3. Os requisitos exigidos para os cargos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição, ou retirado pela Internet, fazendo o download no site do Concurso.

1.2. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos; para os candidatos de Nível: Elementar, Fundamental Incompleto e Completo, Médio e Superior. Exceto para os seguintes cargos:

1.2.1. Conforme dispõe a Constituição Federal, artigo 206, inciso V, para todas as categorias funcionais do Quadro do magistério, haverá prova escrita e de títulos, com os seguintes valores de pontuação e condições:

a) A prova escrita, com questões objetivas, valerá até 90 (noventa) pontos; e,

b) a prova de títulos valerá até 10 (dez) pontos.

1.2.2. Farão prova escrita e prática, valendo, respectivamente, 80 (oitenta) e 20 (vinte), num total de 100 (cem) pontos, os candidatos à vaga de Motorista, Motoboy e Operador de Máquinas.

1.2.2.1. Somente será permitida ao candidatado a realização da prova prática de direção veicular mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" - exerce atividade remunerada para a vaga de Motoristas e Operador de Máquinas e, Categoria "A" para o cargo de Motoboy. Não será aceito protocolo e nem comprovante de perda ou roubo do documento. O horário da prova será divulgado, posteriormente, por Edital e pelo site www.incp.org.br.

1.2.3. A duração da prova prática referente aos cargos de Motorista, Motoboy e Operador de Máquinas do subitem 1.2.2. será, no máximo, de 15 (quinze) minutos.

1.3. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedidas pela Comissão Organizadora de Concurso da Prefeitura de Alto Jequitibá;

1.4. Este Concurso estará aberto a todo aquele que:

1.4.1. For brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e ainda esteja no gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e a Constituição Federal - § 1º do Artigo 12, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça, caso em que não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

1.4.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o dia da posse no cargo público;

1.4.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos;

1.4.4. Preencher os requisitos especiais para inscrição no respectivo cargo, quando for o caso.

1.5. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Concurso Público, que serão divulgadas através da Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá /MG ou pelo portal www.incp.org.br;

1.6. O regime de trabalho será o Estatutário;

1.7. Todas as comunicações referentes ao Concurso Público serão providenciadas e expedidas pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso, nomeado pelo Senhor Prefeito, através do Decreto 984/2011.

02 - DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

2.1. As vagas definidas pela Prefeitura para este Concurso estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, neste Edital.

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII, e pela Lei Estadual n° 11.867/95, Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n°. 5.296/04 serão reservados 10% (dez por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência estão expressamente mencionadas neste Edital.

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere o conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida.

2.3. Quadro de Vagas da Prefeitura:

NÍVEL ALFABETIZADO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

001

Gari

04

-

-

Nível Alfabetizado

545,00

40 horas

R$ 40,00

002

Jardineiro

02

-

-

Nível Alfabetizado

545,00

40 horas

003

Trabalhador Braçal

10

09

01

Nível Alfabetizado

545,00

40 horas

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL)

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

101

Auxiliar de Serviços Gerais

04

-

-

Ensino Fundamental Incompleto ou 5° ano do Ensino Fundamental

545,00

30 horas

R$ 40,00

102

Eletricista

01

-

-

Ensino Fundamental Incompleto ou 5° ano do Ensino Fundamental e Certificado de curso em Eletricidade

545,00

40 horas

103

Magarefe

01

-

-

Ensino Fundamental Incompleto ou 5° ano do Ensino Fundamental

545,00

40 horas

104

Motoboy

01

-

-

Ensino Fundamental Incompleto ou 5° ano do Ensino Fundamental e CNH categoria "A"

545,00

40 horas

105

Operador de Máquinas até 10 toneladas

03

-

-

Ensino Fundamental Incompleto ou 5° ano do Ensino Fundamental e CNH categoria "D" ou "E"

545,00

40 horas

106

Pedreiro

02

-

-

Ensino Fundamental Incompleto ou 5º ano do Ensino Fundamental

545,00

40 horas

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL)

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

201

Agente saneamento

01

-

-

Ensino Fundamental Completo ou 9° ano do Ensino Fundamental

545,00

30 horas

R$ 40,00

202

Motorista

08

-

-

Ensino Fundamental completo ou 9° ano do Ensino Fundamental e CNH categoria "D" ou "E"

545,00

40 horas

204

Operador de máquina pesada + 10 toneladas

01

-

-

Ensino Fundamental Completo ou 9° ano do /ensino Fundamental e CNH categoria "D" ou "E"

545,00

40 horas

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

301

Auxiliar Administrativo

04

-

-

Ensino Médio e Noções de Informática

545,00

30 horas

R$ 50,00

302

Professor MAP - I

16

14

02

Magistério Nível Médio (Curso de Formação de Professores)

700,00

30 horas

303

Técnico de Enfermagem

06

05

01

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

648,57

30 horas

304

Técnico em Contabilidade

01

-

-

Ensino Médio Completo, Curso Técnico Específico e registro no CRC

648,57

30 horas

305

Técnico em Saúde Bucal

02

-

-

Ensino médio Completo, Curso Técnico Específico e registro no CRO

648,57

30 horas

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

ENSINO SUPERIOR

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

401

Advogado

01

-

-

Curso Superior de Direito e Registro na OAB

972,86

20 horas

R$ 70,00

402

Assistente Social

01

-

-

Curso Superior em Serviço Social e Registro no CRESS

972,86

30 horas

403

Enfermeiro

01

-

-

Curso Superior de Enfermagem e Registro no COREN

972,86

30 horas

404

Especialista em Educação

01

-

-

Curso Superior em Pedagogia

972,86

25 horas

405

Farmacêutico/Bioquímico

01

-

-

Curso Superior em Farmácia ou Bioquímica e Registro no CRF

972,86

40 horas

406

Fisioterapeuta

01

-

-

Curso Superior em Fisioterapia e Registro no CREFITO

972,86

30 horas

407

Gestor de Convênios e Contratos

01

-

-

Curso Superior de Direito ou Administração ou Contabilidade

972,86

30 horas

408

Médico Ortopedista

01

-

-

Curso Superior de Medicina, especialização na área e Registro no CRM

972,86

20 horas

409

Médico Pediatra

01

-

-

Curso Superior de Medicina, especialização na área e Registro no CRM

972,86

20 horas

410

Médico Veterinário

01

-

-

Curso Superior em Veterinária e Registro no CRMV

648,56

20 horas

411

Nutricionista

01

-

-

Curso Superior em Nutrição e Registro no CRN

972,86

30 horas

412

Professor de Educação Física

01

-

-

Licenciatura plena na área com Registro no CONFEF

700,00

30 horas

413

Psicólogo

01

-

-

Curso Superior em Psicologia e Registro no CRP

972,86

30 horas

*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência

2.4. ESTRUTURAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL ALFABETIZADO (Elementar) Gari, Jardineiro e Trabalhador Braçal

Provas

Disciplinas

N°. de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

4.0

40

Matemática

10

3.0

30

Conhecimentos Gerais e Locais

10

3.0

30

Total

 

30 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série do Ensino Fundamental ou 5° ano) Auxiliar de Serviços Gerais, Magarefe, Pedreiro, Eletricista.

Provas

Disciplinas

N°. de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

4.0

40

Matemática

10

3.0

30

Conhecimentos Gerais e Locais

10

3.0

30

Total

 

30 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série do Ensino Fundamental ou 5° ano) Motoboy, Operador de Máquinas até 10 toneladas

Provas

Disciplinas

N°. de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais e Locais

10

2.0

20

Conteúdos Específicos

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

10

4.0

40

Prova Prática

PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO

-

-

20

Total

 

30 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (9° ano) Motorista, Operador de Máquinas Pesadas + de 10 toneladas.

Provas

Disciplinas

N°. de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais e Locais

10

2.0

20

Conteúdos Específicos

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

10

4.0

40

Prova Prática

PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO

-

-

20

Total

 

30 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (9ª ano) Agente de Saneamento

Provas

Disciplinas

N° de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Matemática

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais e Locais

10

2.0

20

Conteúdos Específicos

Conteúdo Específico da área

10

4.0

40

Total

 

40 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO Professor MAP - I

Provas

Disciplinas

N° de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais e/ou Locais

10

2.0

20

Conteúdo Específico da área e Conhecimentos Pedagógicos

20

2.5

50

Títulos

Pertinentes à Área de Atuação

-

-

10

Total

 

40 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO Auxiliar Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Técnico em Saúde Bucal.

Provas

Disciplinas

N° de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Matemática

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais e Locais

10

2.0

20

Conteúdos Específicos

Conteúdo Específico da área

10

4.0

40

Total

 

40 questões

-

100

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR Advogado, Gestor de Convênios e Contratos.

Provas

Disciplinas

N° de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos Gerais

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Conhecimentos Gerais e/ou Locais

10

2.0

20

 

Noções de Informática

05

2.0

10

Conteúdos Específicos

Conteúdo Específico da Área

15

3.0

45

Total

 

40 questões

-

100

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Todas as Especialidades Médicas

Provas

Disciplinas

N° de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais e/ou Locais

10

2.0

20

Saúde Pública

10

2.0

20

Conteúdos Específicos

Conteúdo Específico da Área

10

4.0

40

Total

 

40 questões

-

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO: Professor de Educação Física e Especialista em Educação

Provas

Disciplinas

Nº de questões

Pontuação ponderada

Nota por questão

Total por Prova

Conteúdos

Língua Portuguesa

10

2.0

20

Conhecimentos Gerais e/ou Locais

10

2.0

20

Conhecimentos Pedagógicos

10

2.0

20

Conteúdos Específicos

Conteúdo Específico da área

10

3.0

30

Títulos

Pertinentes à Área de Atuação

-

-

10

Total

 

40 questões

-

100 pontos

2.5. A convocação dos candidatos aprovados será feita em edital e por correspondência individual, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do concurso, divulgado pelo Órgão Oficial do Município de Alto Jequitibá;

2.6. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente na Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá enquanto este concurso estiver dentro de seu prazo de validade.

03 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. A inscrição ao Concurso Público Municipal poderá ser feita de duas maneiras: presencial no local indicado ou pela Internet;

MANEIRAS DE INSCRIÇÕES

PERÍODOS

LOCAIS

VIA INTERNET

05/01/2012 a 27/01/2012

www.incp.org.br

VIA PRESENCIAL

05/01/2012 a 27/01/2012

Departamento de Turismo da Prefeitura de Alto Jequitibá, situado na Av. Catarina Eller, 421 - Centro - Alto Jequitibá/ MG

3.1.1. A inscrição Via Presencial para o Concurso, realizada no local indicado se dará:

3.1.1.1. PERÍODO: 05/01/2012 a 27/01/2012

3.1.1.2. HORÁRIO: das 10:00 às 17:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.1.1.3. LOCAL: DEPARTAMENTO DE TURISMO DA PREFEITURA DE ALTO JEQUITIBÁ - MG AVENIDA CATARINA ELLER, 421 - Centro - Alto Jequitibá /MG

3.1.2. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição;

3.1.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;

3.1.3.1. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.1.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.1.4. Para inscrever-se no concurso, o candidato deverá:

A) Pagar a taxa de inscrição, mediante depósito bancário simples, em espécie, em qualquer agência do banco mencionado no presente Edital, em favor do Município de Alto Jequitibá.

B) Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, cheque, fac-símile (fax), transferência, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos, será ela cancelada.

3.1.4.1. Banco conveniado:

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

Itaú

5160

13267-5

3.1.4.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital;

3.1.4.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe (cuja cópia ficará retida) e CPF (cuja cópia ficará retida).

3.2. A inscrição para o Concurso, realizada pela Internet, se dará:

3.2.1. PERÍODO NA INTERNET: 05/01/2012 a 27/01/2012

3.2.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.2.3. O processo de inscrição pela Internet estará disponível no site: www.incp.org.br, desde as 10 horas do dia 05/01/2012 até as 24 horas do dia 27/01/2012. Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados;

3.2.4. O Processo de inscrição para Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.2.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.2.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos concursos, onde serão listados todos os concursos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do concurso desejado;

3.2.5.1. Após clicar no hyperlink do concurso, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada;

3.2.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

3.2.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Cargo Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, CEP, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.2.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.2.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.2.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.2.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.2.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;

3.2.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;

3.2.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;

3.2.5.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;

3.2.5.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.2.5.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto;

3.2.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.2.5.2.13. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.incp.org.br.

a relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.

3.3. O valor da inscrição será de:

ITEM

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A

NÍVEL ALFABETIZADO

R$ 40,00

B

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 40,00

C

NÍVEL MÉDIO

R$ 50,00

D

NÍVEL SUPERIOR

R$ 70,00

3.3.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita no local ou via Internet, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Concurso.

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição;

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.5.1. A isenção tratada no item 3.5 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 05 a 09/01/2012, por meio da solicitação de inscrição no site www.incp.org.br ou no local de inscrição evidenciado no item 3.1.1.3 deste edital, onde o candidato deverá observar o seguinte:

a) SE HIPOSSUFICIENTE ECONÔMICO: informar no ato da inscrição seu numero de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CADÚNICO e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Poderá entregar no momento da inscrição presencial, ou enviar à CAIXA POSTAL -114341 Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28010-972, no período de 05 a 09/01/2012 de 2012.

3.5.2.O candidato que requerer a isenção na qualidade de hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município responsável pelo cadastramento de famílias no CADÚNICO, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CADÚNICO a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização do seus dados cadastrais junto ao INCP através do sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.5.3. O INCP consultarão órgão gestor do CADÚNICO, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.5.5. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimo ou alterações das informações prestadas.

3.5.6.O simples preenchimento dos dados necessários da isenção de inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, na qual estará sujeita à analise e deferimento da solicitação por parte do INCP e da Comissão Organizadora de Concurso Público, conforme o caso.

3.5.7. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5.1 deste Edital;

d) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente;

3.5.8. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato;

3.5.9. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste Edital;

3.5.10. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.

3.7. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e a Lei Estadual 11.867/1995, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, totalizando 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Edital;

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1;

4.2.1. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Concurso do Município de Alto Jequitibá (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ - CEP 28010- 972;

4.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino;

4.2.3. Modelo de Laudo Médico:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) ____________________ é portador da deficiência ______________________________ código internacional da doença (CID)_____________ , sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _________ disponibilizado no Concurso Público ___________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ___/___/____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º3.298/99 e suas alterações;

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas;

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão;

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações;

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência;

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral;

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado;

4.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral;

4.12. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

4.13. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente;

4.14. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;

4.15. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

4.16. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são:a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;

4.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade;

4.18. As vagas disponíveis na validade do concurso, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Concurso, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados;

4.19. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.20. Importante: Os candidatos portadores de deficiências que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital.

4.21. Na falta de pessoas aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no concurso tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores;

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos;

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas; d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante;

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, NO MESMO LOCAL ONDE FEZ A SUA INSCRIÇÃO OU PELA INTERNET;

6.1.1. PERÍODO: 29/02/2012 a 01/03/2012;

6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 17 horas;

6.1.3. LOCAL: PREFEITURA DE ALTO JEQUITIBÁ - DEPARTAMENTO DE TURISMO, AVENIDA CATARINA ELLER, 421

Centro - Alto Jequitibá/ MG

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br

6.2.2. PERÍODO: 29/02/2012 a 01/03/2012.

6.3. Ao retirar o Comprovante CCI no local onde realizou a inscrição ou na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a inscrição feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim;

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas conseqüências;

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição;

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio;

6.3.6. O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O comprovante CCI não será enviado ao candidato via Correios;

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

07 - DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva com data prevista no calendário básico constará de 30 (trinta) questões para os Níveis Alfabetizado, Fundamental Incompleto, 40 (quarenta) questões para os Níveis Fundamental Completo, Médio e Superior com duração de 03 (três horas) e será constituída de questão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos;

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis Alfabetizado, Fundamental Incompleto e Completo, Médio e Superior), exigido para o exercício do Cargo, conforme Edital;

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista (com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova;

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância;

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados;

7.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta;

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;

7.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;

7.7.2. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão‑Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma;

7.7.3. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;

7.7.4. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los;

7.7.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;

7.7.6. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso;

7.7.7. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.8. Será automaticamente excluído do Concurso, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;

7.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

7.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;

7.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc;

7.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. deixar de assinar, concomitantemente, a lista de presença e o cartão - Resposta;

7.8.9. não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Concurso;

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da Comissão Organizadora do Concurso, dando ampla divulgação;

7.10.1. As provas poderão ser aplicadas em Municípios vizinhos, caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Alto Jequitibá o número de candidatos inscritos, a Comissão Organizadora do Concurso poderá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes.

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do concurso, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o concurso;

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação;

7.13. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital/ Manual do Candidato;

7.14. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas;

7.15. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial do Município e através do portal www.incp.org.br.

08 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.incp.org.br, com data prevista no calendário básico;

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas com datas previstas no calendário básico, iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às 18 horas do dia previsto no cronograma básico, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao concurso público no site www.incp.org.br;

8.3. A interposição de recursos de gabarito e cartão respostas poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Concurso Público;

8.4. Caberá recurso ao Edital de Concurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido no Edital;

8.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.incp.org.br., não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões;

8.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste edital;

8.7. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciais, conforme supra referenciado;

8.8. No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público;

8.9. O Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

8.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, no período com data prevista no calendário básico, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, com seu nome, número de inscrição e cargo;

8.11. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razões pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora;

8.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior;

8.13. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido;

8.14. Se o exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

8.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorridos;

8.16. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Concurso Público;

8.17. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao setor do PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO JEQUITIBÁ, situada na Avenida Catarina Eller, nº 421- Centro- Alto Jequitibá/ MG - Horário das 12:00 às 18:00 horas;

8.18. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile, e-mail. ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

09 - DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas;

9.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será no dia com data prevista no calendário básico;

9.1.2. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:a)lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;b) lista contendo a classificação, exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência;

9.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Público (INCP). Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Concurso é de competência do Município de Alto Jequitibá.

9.1.4. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados;

9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico;

9.2.1. A nota final da Prova Objetiva será calculada somando-se, simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos;

9.2.1.1. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva; C) Ter obtido maior nota na parte de português ;D) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.2.1.2. O desempate dos candidatos ao cargo de Motoristas, Motoboy e Operador de Máquinas, com prova prática obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (Legislação de Trânsito); C). Ter obtido maior nota na parte de português; D) Ter obtido maior nota na prova prática; E) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.2.1.3. O desempate dos candidatos aos cargos do Magistério obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva; C) Ter obtido maior nota na prova de português; D) Ter obtido maior nota na prova títulos; E). Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.2.1.4. O desempate dos candidatos aos cargos do Nível Alfabetizado, obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os cargos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: B). Ter obtido maior nota na prova de português; C) Ter obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; D) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS DO MAGISTÉRIO

10.1. Deverão entregar ou enviar seus títulos somente aqueles candidatos que obtiverem, na prova escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinqüenta por cento) de acertos;

10.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;

10.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter o Requerimento de Entrega de Títulos e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e categoria profissional do cargo à qual o candidato concorre;

10.3.1. A apresentação dos títulos do magistério deverá ser feita entre os dias com data prevista no calendário básico não sendo aceitos os postados após a data limite;

10.4. Os títulos entregues no local, por cópias, dispensarão autenticação cartorial, desde que acompanhados de seus originais, para serem vistados pelo conferente que os receberem;

10.4.1. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos deverá ser entregue no local, horário e datas seguintes:

10.4.1.1. PERÍODO: 02 a 04 de abril de 2012;

10.4.1.2. HORÁRIO: das 12 às 18 horas;

10.4.1.3. . LOCAL: PREFEITURA DE ALTO JEQUITIBÁ - DEPARTAMENTO DE TURISMO. AVENIDA CATARINA ELLER, Nº 421, Centro - Alto Jequitibá /MG.

10.5. O envelope com a Folha de Rosto e os títulos, devidamente autenticados em cartório, deverá ser postado através de AR ou registrado, nas seguintes condições:

10.5.1. DESTINATÁRIO: Concurso Público do Município de Alto Jequitibá CAIXA POSTAL - 114341- Campos do Goytacazes / RJ, CEP 28010-972.

10.5.2. PERÍODO: 02 a 11 de abril de 2012.

10.6. A obtenção da Folha de Rosto dos títulos do candidato poderá ser retirada pela Internet, no "site" www.incp.org.br, ou no ato de entrega dos Títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado;

10.7. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao Quadro de Magistério, em estrita observância às normas contidas neste Edital;

10.8. Por seu esforço de aperfeiçoamento, o candidato ao cargo do Magistério poderá merecer a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos;

10.9. Para os cargos do magistério, o esforço de aperfeiçoamento será valorizado:

Professor de Educação Física e Especialista em Educação
TítuloNº de TítulosPontos
Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado (concluído).15,0
Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização (concluído), com carga horária mínima de 360h.14,0
Curso de Capacitação na área de Educação, com carga horária mínima de 120 horas infracionáveis.12,0
Curso de Capacitação na área de Educação, com carga horária mínima de 80 horas infracionáveis.11,0
Pontuação Máxima:10

 

Professor MAP - I
TítuloNº de TítulosPontos
Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização (concluído), com carga horária mínima de 360h.14,0
Graduação em qualquer área (concluída)13,0
Curso de Capacitação na área de Educação, com carga horária mínima de 120 horas infracionáveis.12,0
Curso de Capacitação na área de Educação, com carga horária mínima de 80 horas infracionáveis.11,0
Pontuação Máxima:10

10.9.1. O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível, do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área para a qual o candidato concorre;

10.9.2. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com a área onde se situa o cargo pretendido, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida;

10.9.3. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado será aceito diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil;

10.9.4.. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação;

10.9.5.. O diploma de Mestrado expedido por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação;

10.9.6. O certificado exigido (requisito) para o exercício do cargo não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação;

10.9.7. Não serão avaliados os títulos de tempo de serviço, cursos de informática, monitoria e estágios;

10.9.8. Os títulos enviados à Comissão de Concurso, para avaliação, deverão ter cargas horárias explícitas;

10.9.9. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação dos títulos será atribuída a um só título, por espécie (em caso do candidato ter participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, apesar de em diferentes instituições);

10.9.10. Não serão considerados documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital;

10.9.11. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas, neste Edital;

10.9.12. Não serão recebidos títulos por fax-símile ou e-mail;

10.9.13. O candidato que porventura não entregar nenhuma titulação será classificado somente com a pontuação obtida na Prova Objetiva;

10.9.14. O candidato poderá entregar seus Títulos por meio de procuração assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de Entrega de Títulos, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.

11 - DAS PROVAS PRÁTICAS

11.1. Somente se submeterão a prova pratica os candidatos aos cargos de Motoristas, Motoboy e Operador de Maquinas, dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovado na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida do maior para o menor:

Cargo

Quantidade de candidatos convocados para prova pratica

Motorista

16º

Motoboy

Operador de Maquinas até 10 ton.

Operador de Maquinas acima de 10 ton.

11.1.1 Em caso de empate com o último classificado, farão prova prática todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último convocado;

11.2. A Prova Prática de Direção Veicular terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 20 (vinte) pontos;

11.2.1. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas serão submetidos ao Teste de Habilidades Específicas, constando de execução de tarefas designadas pelo examinador técnico, quando serão observados, especificamente, os conhecimentos práticos e operacionais exigidos para o exercício da profissão.

11.2.2. Os candidatos à Qualificação de Motorista serão submetidos ao Teste de Habilidade Específica em direção veicular, quando serão observados especificamente os itens abaixo relacionados:

11.2.2.1. Faltas Graves:

a) Perder o controle da direção do veículo em movimento; b) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; d) Não usar devidamente o cinto de segurança; e) Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; f) Desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito.

11.2.2.2. Faltas médias:

a) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias; c) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; d) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; e) Fazer conversões incorretamente; f) Usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens.

11.2.2.3. Faltas leves:

a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; c) Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; d) Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor; e) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; f) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.

11.2.3. Os candidatos à Qualificação de Motoboy serão submetidos ao Teste de Habilidade Específica em direção veicular, quando serão observados especificamente os itens abaixo relacionados:

11.2.3.1. Faltas Graves:

a) Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção; b) abalroar um ou mais cones de balizamento; c) Descumprir o percurso preestabelecido; d) Colocar o(s) pé(s) no chão com o veículo em movimento; e) Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo; f) Invadir qualquer faixa durante o percurso; g) Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la; h) fazer o percurso com o farol apagado; i) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

11.2.3.2. Faltas médias:

a) Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso; b) Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso; c) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova; d) Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; e) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

11.2.3.3. Faltas leves:

a) Colocar o motor em funcionamento quando já engrenado; b) Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado; c) Regular os espelhos retrovisores durante o percurso da prova; d) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

11.2.4. Os itens anteriormente relacionados são exemplificativos, podendo ser ainda observadas, de forma generalizada, no que couber, as demais infrações elencadas no capítulo XV do Código Brasileiro de Trânsito, bem como aquelas classificações em faltas gravíssimas, graves, médias e leves.

11.2.5. Para quantificar as faltas e/ou transgressões cometidas pelos candidatos à Qualificação de Motorista, durante o Teste de Habilidade Específica de prática de direção veicular, será considerada a seguinte pontuação:

a) Faltas graves e gravíssimas: 03 pontos; b) Faltas médias: 02 pontos; c) Faltas leves: 01 ponto.

11.3. O candidato aos cargos de Motorista, Motoboy e Operador de Máquinas que não comparecer a Prova Pratica será excluído do Concurso.

11.4. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 20 pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50%(cinqüenta por cento) de aproveitamento nas provas.

11.5. As provas prática serão realizadas na Cidade de Alto Jequitibá-MG, em local que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da organizadora INCP www.incp.org.br.

11.6. Os candidatos convocados para prova prática, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.incp.org.br, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarem dessa fase comparecer no local de realização da mesma.

11.7. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para a realização da prova 1 (um) hora antes do horário fixado para seu início, munidos da Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade, caso contrário não poderão efetuar a referida prova.

12 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. Além do disposto neste Edital, também poderá ser eliminado do concurso público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer na sala, quer nas dependências do seu local de prova;e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização ou perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;g) descumprir quaisquer das instruções contidas na capa da prova;h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;I) não devolver o cartão de respostas;j) deixar de assinar o cartão de respostas ou a lista de presença;l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; m) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.n) não mantiver atualizado seu endereço junto ao INCP (até a homologação do concurso) ou à Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá (após a homologação do concurso).o) quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do concurso no endereço eletrônico www.incp.org.br.

13.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;

13.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;

13.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;

13.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do Cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação;

13.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Concurso;

13.7. A inscrição no Concurso implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;

13.8. À Comissão Organizadora de Concurso compete:

13.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

13.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá enquanto este Concurso estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;

13.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Concurso Público;

13.10.1. Somente quando convocados para contratação, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o cargo;

13.11. A homologação do Concurso e as convocações são responsabilidades e competência do Município de Alto Jequitibá;

13.12. Os resultados divulgados no site www.incp.org.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição e recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação oficial;

13.13. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso;

13.14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas pó meio de Edital de Retificação;

13.15. O Município de Alto Jequitibá e o Instituto Nacional de Concurso Público - INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este concurso;

13.16. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;

13.17. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília;

13.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Concurso Público;

13.19. O prazo de impugnação deste Edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Alto Jequitibá (MG), 27 de outubro de 2011.

Daniel Guimarães Sathler Prefeito

ANEXO I DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

ADVOGADO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto ao órgão do Poder Jurídico e outros em defesa dos interesses da municipalidade.

AGENTE DE SANEAMENTO: Desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde de uma comunidade.

ASSISTENTE SOCIAL: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a prestação de serviço no âmbito social, a indivíduos ou grupos em tratamentos de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem, aplicando os processos básicos do serviço social para promover a recuperação e reintegração ao meio social, familiar e de trabalho.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com os cargos tais como: digitação, arquivo, redação, controle de protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executa tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e serviços inerentes a limpeza dos prédios públicos.

ELETRICISTA: Exercer, nas unidades e programas de obras e serviços do Município, atividades de eletricidade, com as seguintes atribuições de referência: executar manutenção de redes e regulagem, reforma, substituição e instalação de sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando a seu perfeito funcionamento; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais e materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutos e enfiação ou instalar diretamente os cabos elétricos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem; ligar fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação; testar a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação e verificação, elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento; zelar pelas normas de segurança e qualidade do material utilizado; executar outras tarefas correlatas.

ENFERMEIRO: Os ocupantes de cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar proteção e reparação de saúde individual ou coletiva.

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO: Coordenar o processo educativo dirigido ao aluno, planejando e administrando as atividades pedagógicas e educacionais no âmbito do ensino público, além de atuar na supervisão, administração, e na inspeção e orientação escolar e educacional, mediante atendimento e acompanhamento psico-pedagógico, do aluno.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO: Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área de saúde pública, relativas à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional, e as normas de medicina e higiene do trabalho. Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, promovendo intercâmbio com outras instituições a fim de melhorar a qualidade da assistência à saúde. Promover e participar de atividades de capacitação de recursos humanos. Promover e participar de reuniões junto à comunidade, orientando e estabelecendo práticas preventivas e de vigilância à saúde.

FISIOTERAPEUTA: Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área de saúde pública, relativas à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional, e as normas de medicina e higiene do trabalho. Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, promovendo intercâmbio com outras instituições a fim de melhorar a qualidade da assistência à saúde. Promover e participar de atividades de capacitação de recursos humanos. Promover e participar de reuniões junto à comunidade orientando e estabelecendo práticas preventivas e de vigilância á saúde.

GARI: Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico, relacionados aos serviços de limpeza de logradouros e bens públicos.

GESTOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS: Exercer, nos órgãos e programas de administração do Município, atividades de gestão de convênios e contratos, com as seguintes atribuições de referência: organizar e controlar as áreas de convênios e contratos; planejar, executar e avaliar as ações decorrentes da execução do objeto do convênio; monitorar, permanentemente, as ações de execução do convenio, de forma a assegurar que as atividades programadas sejam efetivadas de acordo com as especificações dos conteúdos dos programas e/ou projetos, consignadas nos Planos de Trabalho que acompanham o instrumento; avaliar, periodicamente, a metodologia adotada para a execução do convênio, propondo, se necessária, a sua correção; garantir à Área de Planejamento do Órgão ou Entidade a que estiver jurisdicionando o acesso às informações e avaliações sobre o desenvolvimento das ações de execução do convênio, com a finalidade de subsidiar a correção de possíveis desvios de objeto, cumprimento dos prazos, qualidade dos serviços e quanto a aplicação dos recursos envolvidos; efetuar e manter atualizado todos os registro, em relação as etapas de execução do convênio,sobretudo quanto as a metas físicas e financeiras no sistema de Gestão de Convênios; sempre que solicitados pelo Órgão concedente, prestar as informações necessárias sobre o andamento do convênio e, aos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, assim como ao órgão ou Entidade detentora do convênio.

JARDINEIRO: Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos culturais à plantação, para conservar e embelezar parques e jardins.

MAGAREFE: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de abate e destrincha mento de animais.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de assistência médica ortopédica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos ou por ordem judicial; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar da concepção e execução de programas de fiscalização sanitária; atender consultas médicas nas unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PEDIATRA: Exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de medicina pediátrica da atenção básica, com as seguintes atribuições de referência: participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde públicos; planejar, executar e controlar os procedimentos de diagnóstico e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica; atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres; proceder a perícias médico-administrativas, examinando doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos ou por ordem judicial; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; atender consultas médicas nas Unidades de saúde da rede assistencial; prescrever exames para apoio e diagnóstico segundo protocolos clínicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento, quando for o caso, atendendo os critérios de referência e contra-referência; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras; participar de comissões permanentes ou especiais; preparar relatórios periódicos de atividades, conforme exigido pela Administração; efetivar as determinações das normas legais pertinentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e regulamentos do serviço da especialidade; executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO VETERINÁRIO: Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área de saúde pública, relativas à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional, e as normas de medicina e higiene do trabalho. Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, promovendo intercâmbio com outras instituições a fim de melhorar a qualidade da assistência sanitária. Promover e participar de atividades de capacitação de recursos humanos. Promover e participar de reuniões junto à comunidade orientando e estabelecendo práticas preventivas e de vigilância à saúde e de controle de zoonoses. Planejar e coordenar a implementação de programas de orientação e fiscalização sanitária assim como de controle e erradicação de zoonoses.

MOTOBOY: Exercer, nos órgãos da Administração Municipal, atividades de condução de motocicletas, com as seguintes atribuições de referência: conduzir motos destinadas ao transporte de documentos e cargas de pequeno porte, praticando direção defensiva; recolher as motos à garagem ou local destinado a sua guarda quando concluída a jornada, comunicando qualquer defeito detectado; manter as motos em perfeitas condições de uso; zelar pela conservação da moto que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; prover o abastecimento de combustíveis e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada, verificar o funcionamento da moto, bem como a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; realizar a carga e descarga do material ou equipamento; tratar os usuários com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA: Exercer, nos órgãos da Administração Municipal, atividades de condução de veículos, com as seguintes atribuições de referência: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, praticando direção defensiva; recolher os veículos à garagem ou local destinado a sua guarda quando concluída a jornada, comunicando qualquer defeito detectado; manter os veículos em perfeitas condições de uso; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; prover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os superiores, servidores e usuários com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas correlatas.

NUTRICIONISTA: Executar atividades, individualmente ou em equipe, técnicas ou científicas na área de saúde pública e educação, relativas à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional, e as normas de medicina e higiene do trabalho. Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades, promovendo intercâmbio com outras instituições a fim de melhorar a qualidade da assistência. Promover e participar de atividades de capacitação de recursos humanos. Promover e participar de reuniões junto à comunidade orientando e estabelecendo práticas preventivas e de vigilância á saúde.

OPERADOR DE MÁQUINA: Os ocupantes do tem como atribuições, manejar tratores, pás mecânicas, retro escavadeiras, moto niveladoras e outros equipamentos de capacitação, escavação e movimentação de materiais, nas obras e serviços da municipalidade.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS + 10 TONELADAS: Exercer, nas unidades e programas da Administração Municipal, atividades de operação de máquinas motrizes acima de 10 toneladas, com as seguintes atribuições de referência: operar motoniveladoras, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros; conduzir e manobrar as máquinas, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-las conforme as necessidades do serviço; operar mecanismo e movimentação dos implementos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar; mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras, materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; operar veículos motorizados e equipamentos móveis especiais, tais como guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, compactação aterro e trabalhos semelhantes; lavrar e gradear terras, obedecendo a curvas de nível; cuidar da limpeza e conservação das máquinas; executar outras tarefas correlatas.

PEDREIRO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de construção e reparos de obras de alvenaria, de pontes, a instalação e conserto de canalização em geral, e de aparelhos sanitários, orientados por instrução, desenhos ou croquis.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo do planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; contribuir com o aprimoramento de qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola atendendo ao avanço da tecnologia educacional; definir, operacionalmente os objetivos do plano curricular, formas de execução e situações de experiências; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos do atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica; organizar registros de observações de alunos; participar de reuniões, conselho de classe e atividades extra-classe; cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

PROFESSOR MAP1: Os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar e avaliar o desenvolvimento das atividades de ensino - aprendizagem do aluno, realizar estudos, pesquisas, levantamento na sua área de especialização nas escolas, centro de serviços pedagógicos da rede municipal de educação.

PSICÓLOGO: Realizar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo adequado as diversas faixas etárias; realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; acompanhar psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerpério para fornecer apoio emocional e informações, além de conscientização e integração das vivências corporais próprias dessas fases; trabalhar a situação de debilidade emocional, em fase de momentos críticos inerentes à vida; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da comunidade; criar e sistematizar tecnologias próprias dirigidas ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com objetivo de qualificar o desempenho das várias equipes, participar da elaboração de programas educativas e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições como: creches, asilos, associações, instituições de menores, entidades religiosas dentre outros, colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistema, coordenar e supervisionar as atividades de psicologia no Poder Público Municipal; realizar pesquisas visando à construção e à ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo de saúde.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Exercer, nas unidades e programas de saúde pública da rede municipal, atividades de enfermagem, com as seguintes atribuições de referência: recepcionar, acolher e agendar usuários que procuram a unidade de saúde, registrando seus dados; observar, reconhecer, descrever e registrar sinais e sintomas; realizar orientações individuais e visitas domiciliares; realizar procedimentos técnicos de enfermagem, tais como fazer curativos, administrar medicamentos, aplicar vacinas e injeções, observar prescrições médicas, verificar temperaturas, pulso, respiração e anotar nos gráficos respectivos, pesar e medir pacientes, coletar material para exame de laboratório, registrar as ocorrências; contribuir na arrumação e conservação do ambiente físico das unidades de saúde, de forma a garantir as condições necessárias para prestação do cuidado ao usuário; controlar, preparar, limpar, desinfetar e esterilizar materiais e equipamentos a serem utilizados no atendimento ao usuário pela equipe de saúde; requisitar, receber e armazenar material de consumo e medicamentos das unidades de saúde; contribuir com o preparo e zelo do ambiente físico das UBS - Unidades Básicas de Saúde; zelar, controlar, preparar, limpar, desinfetar e esterilizar materiais e equipamentos a serem utilizados no atendimento ao usuário pela equipe de saúde; acondicionar e armazenar adequadamente o lixo nas UBS, conforme rotina estabelecida; participar na elaboração dos boletins impressos periódicos, no planejamento local das ações de saúde e na atuação da equipe multiprofissional de saúde; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação de ESF; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações de ESF; promover a mobilização e a participação da comunidade; participar das atividades de educação permanente; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento de ESF; executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira e contábil.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Exercer e participar de ações de promoção, recuperação e manutenção da saúde bucal, trabalhando em equipes específicas e multiprofissionais, visando à melhoria da qualidade de vida da população nos seguintes espaços ocupacionais ou funções: promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; prevenção e controle das doenças bucais; apoio ao atendimento clínico e organização do ambiente de trabalho em saúde bucal; restabelecimento da saúde; planejamento participativo e avaliação dos serviços de saúde (gestão).

TRABALHADOR BRAÇAL: Varrer ruas e outros logradouros públicos; Fazer coleta de lixo da municipalidade; Coletar lixo nos depósitos recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local público; Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo; Executar serviços de limpeza nas dependências municipais; Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros; Conservar as áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas; Limpar escolas, pisos e passadeiras; Ajudar nos serviços de recolhimento, higiene e outros mendigos municipais; Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas; Participar de reuniões e grupos de trabalhos; Desempenhar outras atividades que, por sua característica, se incluem na sua esfera de competências.

ANEXO II

CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO

DATA

ATIVIDADE

05/01/2012 A 27/01/2012

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO

INTERNET - SITE: www.incp.org.br

O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 23:59 horas do dia 27 de janeiro de 2012.

LOCAL: DEPARTAMENTO DE TURISMO

AVENIDA CATARINA ELLER, N° 421 - ALTO JEQUITIBÁ/MG

HORÁRIO: Segunda a sexta, das 12 às16 horas (exceto feriados)

05 a 09/01/2012

PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO COM GRATUIDADE

20/01/2012

PUBLICAÇÃO DOS PEDIDOS DE GRATUIDADE

Até 27/01/2012

Entrega de atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. Para os candidatos inscritos pela internet.

29/02/2012 A 01/03/2012

CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá dirigir-se ao local onde efetuou sua inscrição para retirar o seu CCI ou pela internet.
Neste dia você tomará conhecimento do dia, do horário, do local e da sala onde prestará prova.

LOCAL: DEPARTAMENTO DE TURISMO

AVENIDA CATARINA ELLER, N° 421 - ALTO JEQUITIBÁ/MG

HORÁRIO: das 12 às 18 horas

Internet - SITE: www.incp.org.br

Conferir o Comprovante de Confirmação de Inscrição - CCI

10 e/ou 11/03/2012

PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

- Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência

- Duração máxima da prova: 03 (três) horas.

13/03/2012

Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

14 a 16/03/2012Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

LOCAL: Internet - SITE: www.incp.org.br

30/03/2012Divulgação/Publicação:

- Resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

- Gabarito definitivo

- Resultado preliminar da prova objetiva

02 a 04/04/2012 Pedido de vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva. E interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

LOCAL: Internet - SITE: www.incp.org.br

15/04/2012Prova prática de direção veicular Locais a serem afixados Editais de convocação:

Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá e Site: www.incp.org.br

02 a 04/04/2012 Entrega Presencial

02 a 11/04/2012 Entrega via correios

APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS PARA A ÁREA DO MAGISTÉRIO
Entrega no local Local: DEPARTAMENTO DE TURISMO Avenida Catarina Eller, nº 421- Centro -Alto Jequitibá/MG Horário de atendimento: 12 às 18 Horas Obs. - Recebimento com conferência do original.Entrega Via Correios Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá CAIXA POSTAL - 114341- Campos dos Goytacazes / RJ, CEP 28010-972.
20/04/2012Divulgação/Publicação do resultado da prova prática de direção veicular.
23 a25/04/2012Divulgação/Publicação do resultado dos títulos do Magistério
02 a 04/05/2012Período para entrega de recursos referentes às avaliações dos títulos do Magistério Local: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá
11/05/2012Divulgação/Publicação do Resultado Final do Concurso

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR - ALFABETIZADO

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: Gramática; Fonemas: vogais e consoantes; sílaba e divisão silábica; Ortografia; Pontuação; Acentuação tônica e gráfica; Substantivos e Adjetivos: gênero e número; Verbos regulares; Frase e oração.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. Problemas com números naturais. Noção elementar numérica e gráfica de conjuntos. Problemas envolvendo sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet.

BIBLIOGRAFIA:

Livro: Breve Histórico de Alto Jequitibá.
Autor: José Geraldo Paixão.

ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série ou 5º ano)

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - EXCETO MOTOBOY E OPERADOR DE MÁQUINAS ATÉ 10 TONELADAS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Elementos da comunicação: emissor, receptor, mensagem, código; Significação das palavras: sinônimos e antônimos; Fonologia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica; Ortografia; Pontuação; Classes de palavras: substantivos e adjetivos - flexões de gênero, número e grau; Verbos - regulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) - conjugação em todos os modos e tempos simples e formas nominais; Sintaxe: frase e oração; Termos essenciais da oração: sujeito e predicado.

BIBLIOGRAFIA:

AMARAL, Emília, FERREIRA, Mauro, et allii, FTD, volume único.

CUNHA, Celso Ferreira da Gramática de Base, RJ, MEC/ FENAME.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira.

GARCIA, Cássia Leslie, et allii, Livro Didático "De Olho no Futuro", 4ª série, Quinteto Editorial.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Seqüências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Fracionários: Representação e leitura. Comparação. Frações equivalentes. Simplificação de frações. Número misto. Operações com números fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão). Expressões numéricas com números fracionários. Problemas envolvendo números fracionários. Números Decimais: Representação e leitura. Transformações. Comparação. Operações com números decimais (adição, subtração, multiplicação, divisão). Expressões numéricas com números decimais. Problemas envolvendo números decimais. Problemas envolvendo sistema monetário brasileiro. Razões e proporções. Proporcionalidade. Porcentagem: Uso da porcentagem no dia a dia. Unidades de Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Perímetro e área das principais figuras planas. Gráficos e tabelas para tratamento da informação.

BIBLIOGRAFIA:

BEZERRA, M. Jairo e BEZERRA, Roberto Zaremba. Aritmética. 2ª Ed. Rio de janeiro: MEC/FASE.

IMENES, L.M. & LELLIS, M. Novo Tempo. 1ª a 4ª séries. Editora Scipione: São Paulo.

MACHADO, N. J. Lógica? É lógico! São Paulo: Editora Scipione.

STIENECKER, David L. Problemas, jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Editora Moderna.

BONJORNO, José Roberto e Bonjorno, Regina Azenha. Matemática pode contar comigo, novo: de 1ª a 4ª séries. Editora FTD: São Paulo.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet.

BIBLIOGRAFIA:

Livro: Breve Histórico de Alto Jequitibá. Autor: José Geraldo Paixão.

PROGRAMA COMPLETO PARA OS CARGOS DE MOTOBOY E OPERADOR DE MÁQUINAS ATÉ 10 TONELADAS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Elementos da comunicação: emissor, receptor, mensagem, código; Significação das palavras: sinônimos e antônimos; Fonologia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica; Ortografia; Pontuação; Classes de palavras: substantivos e adjetivos - flexões de gênero, número e grau; Verbos - regulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) - conjugação em todos os modos e tempos simples e formas nominais; Sintaxe: frase e oração; Termos essenciais da oração: sujeito e predicado.

BIBLIOGRAFIA:

AMARAL, Emília, FERREIRA, Mauro, et allii, FTD, volume único.

CUNHA, Celso Ferreira da Gramática de Base, RJ, MEC/ FENAME.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira. GARCIA, Cássia Leslie, et allii, Livro Didático "De Olho no Futuro", 4ª série, Quinteto Editorial.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet.

BIBLIOGRAFIA:

Livro: Breve Histórico de Alto Jequitibá.

Autor: José Geraldo Paixão.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

MOTOBOY E OPERADOR DE MÁQUINAS ATÉ 10 TONELADAS: Código de Transito Brasileiro e suas alterações; Resoluções do CONTRAN 160 e 168.

BIBLIOGRAFIA:

www.denatran.gov.br

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAOCONTRAN168.pdf http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAOCONTRAN160.pdf

ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (9º ANO) - EXCETO MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS MAIS DE 10 TONELADAS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia; Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica; Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambigüidade; Classes de palavras: identificação e flexões; ênfase em Substantivos e Adjetivos; Verbos regulares, irregulares e auxiliares; Conjugação de verbos pronominais; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise).

BIBLIOGRAFIA:

FARACO & MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira. GIACOMOZZI, Giglio et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed. Scipione.

TUFANO, Douglas, Gramática, Ed. Moderna, SP.

SACCONI, Luís Antonio, Nossa Gramática, Atual Editora, SP.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Seqüências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais. Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1° e 2° graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1° e 2° graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos. Domínio e Imagem.

Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo).

BIBLIOGRAFIA:

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 5ª ed. São Paulo: Moderna.

BIGODE, A. J. L. Matemática. Hoje é feito Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Editora FTD.

BONJIOVANNI et al. Matemática e Vida: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2° ed, São Paulo: Ática.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 1ª ed, São Paulo: Ática.

GIOVANNI, José Rui e outros. A Conquista da Matemática. 5ª, 6ª, 7ª, 8ª séries. Ed. renovada, São Paulo: FTD.

IEZZI, Gelson et al. Matemática e realidade. : 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 4ªed. São Paulo: Atual.

IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática para todos. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo.

JAKUBOVIC, Jose e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries.

2ª ed. Rio de Janeiro: Scipione. MACHADO, N. J. Lógica? É lógico. São Paulo: Scipione.

STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet.

BIBLIOGRAFIA:

Livro: Breve Histórico de Alto Jequitibá. Autor: José Geraldo Paixão.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (9º ano)

AGENTE DE SANEAMENTO: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 e 8.142/90); Visita Domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções Básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças com Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária. Esquistossomose e outras doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Controle de vetores, roedores e animais peçonhentos em estabelecimentos comerciais e residências.

BIBLIOGRAFIA:

ALMEIDA FILHO, Naomar de; ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução a Epidemiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2006.

BRASIL. Lei Nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm >; <http://www010. dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 1428, de 20/11/1993. Regulamento técnico da inspeção sanitária de alimentos. DOU, 1993. Disponível em:< www.anvisa.gov.br/legis/portarias/1428_93.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 4. ed. ampl.- Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: < http://bvsms.saude. gov.br/bvs/publicacoes/guia_bolso_4ed.pdf

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3. ed. rev. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2006. 408 p. Disponível em: <http://www.funasa.gov.br/ internet/ arquivos/biblioteca/eng/eng_saneam.pdf>.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualroedores.pdf >.

CARVALHO, Luis Carlos Ludovikus Moreira de. Ética e Cidadania. Banco de Conhecimento e Estudos Temáticos da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 2003. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/bancoconhecimento/tematico/EtiCid.pdf>. INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. Secretaria do Ambiente. Medidas preventivas para controle de vetores e pragas urbanas. Disponível em: < http://www.inea.rj.gov.br/fma/ medidas-preventivas.asp?cat=50 >.

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. Secretaria do Ambiente. Vetores e Pragas Urbanas. Disponível em: < http://www.inea.rj.gov.br/fma/vetores-pragas-urbanas.asp? cat=110>.

LOPES, Wanda de Oliveira; SAUPE, Rosita; MASSAROLI, Aline. Visita Domiciliar: Tecnologia Para o Cuidado, o Ensino e a Pesquisa. Cienc Cuid Saúde. 2008 Abr/Jun; 7(2):241-247. Disponível em: < http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/CiencCuidSaude/ article/view/ 5012/3247>.

PROGRAMA COMPLETO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS MAIS DE 10 TONELADAS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Elementos da comunicação: emissor, receptor, mensagem, código; Significação das palavras: sinônimos e antônimos; Fonologia: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica; Ortografia; Pontuação; Classes de palavras: substantivos e adjetivos - flexões de gênero, número e grau; Verbos - regulares e auxiliares (ser, ter, haver, estar) - conjugação em todos os modos e tempos simples e formas nominais; Sintaxe: frase e oração; Termos essenciais da oração: sujeito e predicado.

BIBLIOGRAFIA:

AMARAL, Emília, FERREIRA, Mauro, et allii, FTD, volume único.

CUNHA, Celso Ferreira da Gramática de Base, RJ, MEC/ FENAME.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira.

GARCIA, Cássia Leslie, et allii, Livro Didático "De Olho no Futuro", 4ª série, Quinteto Editorial.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet.

BIBLIOGRAFIA:

Livro: Breve Histórico de Alto Jequitibá. Autor: José Geraldo Paixão.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS MAIS DE 10 TONELADAS: Código de Transito Brasileiro e suas alterações; Resoluções do CONTRAN 160 e 168.

BIBLIOGRAFIA:

www.denatran.gov.br

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAOCONTRAN168.pdf

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAOCONTRAN160.pdf

ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONTEÚDOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS EXCETO MAGISTÉRIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed.

FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira.

GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Cálculo Numérico e Algébrico, Conjuntos, Conjuntos Numéricos, Porcentagem, Relações e Funções, Função do 1° grau, Função do 2° grau, Função Modular, Função Exponencial, Logaritmos, Função Logarítmica, Progressões, Geometria Plana, Geometria de Posição Espacial, Geometria Métrica Espacial, Geometria Analítica, Trigonometria, Matrizes, Determinantes, Sistemas Lineares, Binômio de Newton, Análise Combinatória, Probabilidade, Números Complexos, Polinômios, Equações Polinomiais ou Algébricas, Noções de Estatísticas.

BIBLIOGRAFIA:

BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único.

FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único.

GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet.

BIBLIOGRAFIA:

Livro: Breve Histórico de Alto Jequitibá. Autor: José Geraldo Paixão.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Programa de Informática: Aplicação da informática. Hardware. Componentes básicos de um PC: CPU, Memória, Dispositivos de entrada e saída, Kit multimídia: placa de som, CD-ROM, drive de CD-ROM; Pen Drive. Características de microprocessadores; tipos e características das impressoras, instalações. O Sistema Operacional: Windows XP; Planilhas eletrônicas e Processadores de Texto (Microsoft Office); Apresentador de Slides; Gerenciamento de Banco de dados, sistemas. Comunicação de dados, conceitos básicos; Meios de transmissão; Serviços públicos; Internet, conceito e formas de conexão, ferramentas de navegação. Correio eletrônico.

BIBLIOGRAFIA:

Honeycutt, Jerry - Introdução ao Microsoft Windows 2000 Professional - Editora Campus.

Mueller, John Paul - Aprenda Microsoft Windows Xp Em 21 Dias - Editora Makron.2004

Ned Snell - Aprenda em 24 Horas Internet - Editora Campus.

Microsoft Word 2002: passo a passo. São Paulo: Makron Books, 2002. 334p. ISBN-13: 9788534614047

EXCEL 2002 PASSO A PASSO LITE- São Paulo: Makron Books 214 páginasISBN-13: 9788534614122

MANZANO, André Luiz N. G.; MANZANO, Maria Isabel N. G. Estudo dirigido de informática básica. 7. ed. São Paulo: Livros Érica, 2007. 250 p., il. (Coleção P. D.). ISBN (Broch.).

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. xiii, 407 p. ISBN (Broch.).

CARMONA, Tadeu (Org.). Dicas arrasadoras para Office: excel, word, powerpoint, access. São Paulo: Digerati Books, 2005. 127 p., il. ISBN (Broch.).

VASCONCELOS FILHO, Laercio Correia de. Como ter mais MHz, MB e GB no seu PC gastando pouco. Revisão técnica Marcelo Ferreira dos Santos. São Paulo: Makron Books, 2000. 240 p., il., 24 cm. ISBN Broch..

VASCONCELOS, Laércio. PC ideal. Revisão técnica Acyr de Azevedo Marques. São Paulo: Makron Books, 2001. xii,207 p., il. ISBN [Broch.].

KUROSE, James F.; ROSS, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top-down. Tradução de Arlete Simille Marques; revisão técnica Wagner Luiz Zucchi. São Paulo: Addison-Wesley, c2006. xx, 634 p., il. ISBN (Broch.).

TORRES, Gabriel. Hardware: curso completo. 4. ed. Rio de Janeiro: Axel Books, 2001. xxxvi, 1398 p., il. ISBN (Enc.). Ajuda dos Softwares da Microsoft.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Fundamentos de Enfermagem: Noções básicas de saúde e doença, ações de enfermagem com relação à aferição de sinais vitais, realização de curativo, cuidado com a higiene, conforto e segurança ao paciente, preparo do paciente para exames, organização da unidade do paciente, administração de medicamentos por via oral, venosa, intramuscular, sub cutânea, ocular, nasal, retal, otológica. Biossegurança. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção cardiovascular, respiratória, digestiva, endócrina, renal, neurológica e hematológica. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de enfermagem a pacientes em situação de urgência. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo vital (gestante, parturiente e puerpério), no parto normal e de risco e ao recém nascido normal e de risco. Assistência à criança nas fases de lactente, pré-escolar, escolar e adolescente no seu desenvolvimento. Enfermagem em Saúde Pública: Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde, atenção primária em saúde. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Enfermagem em Saúde Mental: Integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto. Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde).

BIBLIOGRAFIA:

Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil / Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 80 p - Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/050080M.pdf

BRUNNER, l.s. SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 10ª ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005. Caminhos para uma Política de Saúde Mental Infanto-juvenil. /Ministério da Saúde. Série B. Textos Básicos em Saúde Brasília - DF-2005. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/050379M.pdf

COFEN - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 1993.

COFEN - Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986.

ENGEL, Joyce - Avaliação em pediatria - Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002.

FERRÉ GRAU, Carme - Curso de enfermagem básica - São Paulo: DCL, 2003.

Guia de Vigilância Epidemiológica / Fundação Nacional de Saúde. 5. ed. Brasília: FUNASA, 2002. 842p. ISBN 85-7346-032-6 Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiavigepivoll.pdf

Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001 72p. http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/manunormasvac.pdf

MARTINS, Maria Aparecida - Manual de Infecção Hospitalar - Epidemiologia, Prevenção e Controle - 2 ed. _ Rio de Janeiro: Medsi, 2001.

Perspectiva da Eqüidade no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal: Atenção à Saúde das Mulheres-Ministério da Saúde,20p. 2005. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes - Ministério da Saúde 82p. 2004 Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm

POTTER, Patrícia Ann e PERRY, Anne G. - Grande Tratado de Enfermagem Prática - Conceitos Básicos, Teoria e Prática Hospitalar, São Paulo, , 3ª Ed. Ed. Santos, 1998.

Programa de Humanização do Parto: Humanização no Pré-Natal e Nascimento- Ministério da Saúde. 114 p. 2002. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm

ROUQUAYROL, Maria Zélia - Epidemiologia e Saúde- 6ª ed. - Rio de Janeiro: Medsi, 2003.

Saúde Mental e Economia Solidária: Inclusão Social no Trabalho - 1ª edição 1.ª reimpressão Série D. Reuniões e Conferências Brasília - DF 2005.Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/050661M.pdf UTYAMA, IWA K.A et al- Matemática Aplicada à Enfermagem - Cálculo de Dosagens - São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

Vigilância Ambiental em Saúde - Textos de Epidemiologia -Ministério da Saúde- 132 p., 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/040177M.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. (Série B. Textos Básicos de Saúde).

LIMA, Idelmina Lopes de; MATÃO, Maria Eliane Liégio. Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. 7. ed. Goiânia: AB, 2006. 539 p.

MUSSI, Nair Miyamoto et al. Técnicas fundamentais de enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2005. 161 p.

BARTMANN, Mercilda; TÚLIO, Ruth; KRAUSER, Lucia Toyoshima. Administração na saúde e na enfermagem. Rio de Janeiro: Senac, 2006.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (Brasil). Departamento de Enfermagem. Contextualizando o auxiliar de enfermagem na assistência ao adulto e ao idoso.

2. ed. Rio de Janeiro: UFSC, 1997. (Série - Auxiliar de Enfermagem).

HORR, Lidina; SOUSA, Maria de Lourdes de; REIBNITZ, Kenya Schmidt (Org.). Fundamentando o exercício profissional do técnico em enfermagem. Florianópolis: UFSC, 1999. (Série - Auxiliar de Enfermagem; v.6).

Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde): Lei n° 8080/90 e Lei n° 8142/90.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Contabilidade Básica: Contabilidade e ambiente; Método das Partidas Dobradas; Regime de Competência, Regime de Caixa e Regime Misto; Ciclo Contábil; Plano de Contas; Escrituração Comercial; Estoques; Demonstrações Financeiras Noções de contabilidade pública e de orçamento. Conceito de Contabilidade Pública; Regimes Contábeis; Entidades Públicas: Instrumentos Básicos de Planejamento; Receita e Despesa Públicas; Princípios Orçamentários; Execução Orçamentária; Orçamento por programa; Receita e Despesa Pública; Regime de Adiantamento; Créditos Adicionais; Restos a Pagar; Levantamento dos Balanços Públicos Administração pública. Planos de cargos e salários. Administração municipal. Noções de licitações e contratos. O controle externo e Interno.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. Ed. Atlas, São Paulo, 3ª. Edição, 2002.

ATHAR. Raimundo Aben. Introdução à contabilidade: São Paulo: Prntice Hall, 2005;

BRASIL. Constituição Federal.

____.Lei nº 8666/93 com suas posteriores alterações.

____.Normas brasileiras de contabilidade.

____.Lei Complementar101/2000 04 de maio de 2000

____.Lei Federal 6.404 de 15 de dezembro de 1976;

____.Lei Federal 11.638, de 28 de dezembro de 2007;

____.Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

____.Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

Equipe de professores da FEA/ USP, Contabilidade Introdutória, Atlas, 2006, 10ª Edição.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública, Teoria e Prática, 10ª Ed. 2006 Editora: Atlas.

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo Eduardo V. Contabilidade Básica. 13ª Ed. 2006, Editora Frase.

PISCITELLE & TIMBO & ROSA - Contabilidade Pública. SP: Atlas.

Ribeiro, Osni Moura - Contabilidade Básica Fácil 24ª edição - Editora Sarcura.

SILVA, César Augusto Tibúrcio & TRISTÃO, Gilberto. Contabilidade Básica, Atlas 2000.

SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental, um enfoque administrativo. Atlas, 2004.

Szuster, Natan. [et. al.] Contabilidade Geral. Atlas, 2007.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: As funções do Técnico em Saúde Bucal na Odontologia; Procedimentos que podem ser adotados pelo Técnico em Saúde Bucal no consultório Dentário; Planejamento em saúde bucal; Epidemiologia; Educação para a saúde; Métodos de utilização do flúor tópico e sistêmico; Dieta, nutrição e cárie dentária; Prevenção das doenças bucais; Recursos humanos direcionados para a promoção da saúde bucal; Doenças infecciosas de preocupação para a Odontologia; Proteção pessoal; Desinfecção de superfícies e equipamentos; Circulação de instrumentos e disposição no consultório; Conceitos usados em Biossegurança; As fontes humanas de infecção; Riscos de infecção cruzada nos consultórios; Condutas na exposição ao sangue HIV positivo; Classificação de Spaulding de objetos e áreas segundo os níveis de desinfecção e esterilização; Meios físicos e químicos para esterilização, desinfecção e anti-sepsia;Processamento do filme de Raios X; Noções da técnica de radiografar e da anatomia radiológica dos dentes; Doenças infecciosas de interesse Odontológico; Proteção pessoal e do equipamento; Degermação das mãos e lavagem do instrumental; Esterilização e desinfecção; Limpeza do consultório Odontológico; Vocabulário de interesse ao controle de infecção;Promoção da saúde e a prevenção das doenças bucais; Biocompatibilidade dos materiais dentários; Materiais de moldagem hidrocolóides; Cimentos odontológicos para restaurações e proteção pulpar; Cimentos odontológicos para cimentação; Materiais de moldagem anelástica; Produtos à base de gesso; Materiais de acabamento e polimento. O periodonto normal; Classificação e epidemiologia das doenças periodontais; Instrumentação periodontal.

BIBLIOGRAFIA:

ANUSAVISE, K. J. Phillips' Materiais Dentários. 10ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

CARRANZA, F. A. e cols. Periodontia Clínica. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Resolução CFO - 185/93.

ESTRELA, C. Controle de Infecção em Odontologia. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

GUIMARÃES JR., J. Biossegurança e Controle de Infecção cruzada em Consultórios Odontológicos. São Paulo: Santos, 2001.

KRIGER, L. e cols. ABOPREV - Promoção de Saúde Bucal. 2ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

PASLER, F. A. Radiologia Odontológica. 3ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1999.

PEREIRA, A. C. Odontologia em saúde coletiva - Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: ARTMED, 2003.

PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. São Paulo: Santos, 2000.

SAMARANAYAKE, L. P. e cols. Controle da Infecção para a Equipe Odontológica. São Paulo: Santos, 1993.

Técnico em Higiene Dental. Ministério da saúde. Brasília 1994. Secretaria de política de saúde.

PROGRAMA COMPLETO PARA O CARGO DO MAGISTÉRIO - PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed.

FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira.

GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet.

BIBLIOGRAFIA:

Livro: Breve Histórico de Alto Jequitibá. Autor:

José Geraldo Paixão.

PROFESSOR MAP - I:

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Desenvolvimento e aprendizagem. Desenvolvimento da criança na primeira infância. A construção do pensamento e da linguagem. Competências e habilidades da criança de zero a seis anos. Conceitos básicos da Educação Infantil. Aprender e ensinar na educação infantil. Planejamento, execução de atividade e avaliação na educação infantil. Organização do tempo e do espaço das atividades. Interdisciplinaridade. Inclusão escolar. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI. Relação educação escola e sociedade. Sociedade e cultura brasileira. Concepções político-filosóficas de educação. O papel político, ético e social do professor. Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias A relação professor, aluno e escola. Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Planejamento (o papel dos objetivos educacionais e os conteúdos de aprendizagem).

Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96 Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90. Referenciais Curriculares Nacionais.

BIBLIOGRAFIA:

BASSEDAS, Eulália. Aprender e ensinar na Educação Infantil. Artmed, 1999.

CERQUETTI-ABERKANE, François. O ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed, 1997.

DEHEINZELIN, Monique. A fome com a vontade de comer: uma proposta curricular de educação infantil. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.

DELDINE, Roger e VERMEULEN, Sonia. O desenvolvimento psicológico da criança. Bauru, SP: EDUSC, 1999.

FARIA, Ana Lúcia Goulart de. Educação Infantil Pós-LDB: Rumos e Desafios. Autores Associados, 2003.

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre, Artmed.

HELM, Judy Harris e BENEKE, SALLE. O poder dos projetos: novas estratégias e soluções para a educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2005.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação na pré-escola. Editora mediação

KRAMER,Sonia.(coord). Com a pré-escola nas mãos: uma alternativa curricular para a educação infantil. São Paulo: Ática, 2002.

MEC. Brasil. PCN - Referências curriculares para a educação infantil.Volumes 1, 2 e 3. MEC. Brasil.

NICOLAU, MARIETA Lúcia Machado. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo: Ática, 1995.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil. Fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação Infantil: muitos olhares. Editora Cortez.

SÁNCHEZ, Pilar Arnaiz (et alli). A psicomotricidade na educação infantil : uma prática preventiva e educativa. Porto Alegre: Artmed, 2003.

SANTOS, Santa Marli Pires dos. Brinquedo e infância: um guia para pais e educadores. Petrópolis: Vozes, 1999.

SEBER, Maria da Glória. Construção da inteligência pela criança.: atividades do período pré-operatório. São Paulo: Scipione, 1989.

GOLDSCHMIED, Elinor & JACKSON, Sonia. Educação de 0 a 3 Anos: o Atendimento em Creche. Artmed, 2006

OLIVEIRA, Zilma De Moraes Ramos De. Creches: Crianças, Faz de Conta e Cia. Petrópolis/RJ: Vozes.

ONGARI, Barbara & MOLINA, Paola. A educadora de creche: construindo suas identidades. Cortez, 2003.

PCNs. Parâmetros Curriculares para a Educação Infantil.

SÁNCHEZ, Pilar Arnaiz (et alli). A psicomotricidade na educação infantil : uma prática preventiva e educativa. Porto Alegre: Artmed, 2003.

SANTOS, Santa Marli Pires dos. Brinquedo e infância: um guia para pais e educadores. Petrópolis: Vozes, 1999.

SILBERG, Jackie. 125 brincadeiras para estimular o cérebro da criança de 1 a 3 anos. São Paulo: Ground, 2004.

LEGISLAÇÃO:

LDB 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada.

Lei n° 11.114 // 2005 - Altera os artigos 6, 30, 32, e 87 da Lei Federal n° 9.394/96.

Lei n° 11.274 / 2006 - Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 52 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - Lei nº 8.069, de 13.07.1990 atualizada

Lei nº 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

Parecer CNE/CEB n.° 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI.

MEC. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil, volumes 1 e 2. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília. DF, 2008

MEC. Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, Encarte 1-2, 2008. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica - Brasília, 2008.

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO NÍVEL SUPERIOR

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades lingüísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambigüidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.

CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.

FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.

INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.

PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.

SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.

FAVERO,Leonor. Coesão e Coerência. Cortez,1999.

KOCK,Ingedore e TRAVAGLIA,Luiz Carlos.Texto e coerência. Contexto,2000.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: Sobre o Município e atualidades: Assuntos de interesse geral nas esferas: Municipal, Estadual e Nacional, amplamente veiculados na imprensa escrita e/ou falada (jornais, revistas, rádio, televisão e/ou sites na internet.

BIBLIOGRAFIA:

Livro: Breve Histórico de Alto Jequitibá. Autor: José Geraldo Paixão.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA OS CARGOS DE ADVOGADO E GESTOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de hardware, Sistemas operacionais: Windows 95/98/XP/2000 / 7, conceitos básicos, diretórios,arquivos, comando, configurações, arquivo de lote, antivírus, cópias de segurança. MS-OFFICE 2000/XP/2007/2010: WORD: conceitos básicos, navegando pelo ambiente, configurações, ajuda (help), comandos, funções, aplicativos básicos (acessórios e principal), editores de texto, planilhas eletrônicas. EXCEL: conceitos, configurações, comandos, funções, técnicas e recursos básicos e avançados para criar e manipular planilhas e gráficos. Internet e intranet, e-mail.

BIBLIOGRAFIA:

CARMONA, Tadeu. Excel para profissionais. - 2. ed. - São Paulo: Digerati Books, 2006.

NED SNELL. Aprenda em 24 horas Internet. Editora Campus.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos.

Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS DE: ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS.

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitário, enfoque estratégico, História das Políticas de Saúde no Brasil; A Reforma Sanitária e a Construção do SUS; O Sistema Único de Saúde; Princípios e Base Legal do SUS; Orçamento da Seguridade Social e Formas de Financiamento do Setor; O papel das Normas Operacionais Básicas no Processo de Descentralização e Regionalização; Organização da Média e Alta Complexidade; Organização da Atenção Hospitalar; Principais Características dos Subsistemas Públicos e Privados que Integram o SUS; Setor Privado: Histórias, Modalidades e Formação; História da Epidemiologia; História Natural e Prevenção de Doenças; Epidemiologia das Doenças Crônicas não Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; Indicadores de Saúde; Bioestatística; Medidas de Posição/ Dispersão; Noções de Probabilidade; Testes Diagnósticos; Noções de Amostragem; Testes de Hipóteses; Saúde da Família.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Lei n.° 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei n.° 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional N° 29.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.° 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1996/prt2203_05_11_1996.html>.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.° 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html>.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria N° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em:< http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Aborto e saúde pública no Brasil: 20 anos. 2009. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livro_aborto.pdf>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 4. ed. ampl.- Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 332 p.: il. color. - (Série B. Textos Básicos de Saúde). CONFALONIERI, U. E. C. et al. Mudanças globais e desenvolvimento: importância para a saúde. Informe Epidemiológico do SUS. 2002. Disponível em: <http://scielo.iec. pa.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-16732002000300004&lng=pt&nrm =iso>.

FIGUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. Ensinando a Cuidar em Saúde Pública. São Paulo: EPU.2008.

FLETCHER, Robert H.; FLETCHER, Suzanne W. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

FORTES, Paulo Antônio de Carvalho; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone. Bioética e Saúde Pública. São Paulo: LOYOLA.2003.

GIOVANELLA, L. et al. Saúde da família: limites e possibilidades para uma abordagem integral de atenção primária à saúde no Brasil. Ciência e Saúde Coletiva, v. 14, n. 3, jun, 2009, pp. 783-794 Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva. Brasil. Disponível em:< http://redalyc.uaemex.mx/pdf/630/63013535014.pdf>.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública. Vol. 1. Belo Horizonte:[s.n.].1997.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Epidemiologia e Saúde Pública. Vol. 2. Belo Horizonte:.1997.

ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia & saúde - 6ª ed. - Rio de Janeiro: Medsi, 2003.

MEDRONHO, Roberto A. et al. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2006.

PAIM J. S.; TEIXEIRA C.F. Política, Planejamento e Gestão em saúde: balanço do estado da arte. Rev Saúde Pública, 2006. 40(N Esp):73-8. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40nspe/30625.pdf>.

ROSEN, George. Uma história da saúde pública. 2. ed. São Paulo: UNESP, 1994.

SANTOS, Isabela Soares; UGA, Maria Alicia Dominguez; PORTO, Silvia Marta. O mix público-privado no Sistema de Saúde Brasileiro: financiamento, oferta e utilização de serviços de saúde. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2008. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/csc/v13n5/09.pdf>.

SOUZA, Luis Eugenio Portela Fernandes de. O SUS necessário e o SUS possível: estratégias de gestão. Uma reflexão a partir de uma experiência concreta. Ciência Saúde Coletiva,14(3):911-918, 2009. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/csc/v14n3/27.pdf>.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS DO MAGISTÉRIO (NÍVEL SUPERIOR)

Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Leis que alteram a LDB 9394/96. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais: primeiro, segundo, terceiro e quarto ciclos. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Lei n° 11.185 / 2005 - altera o artigo 11 da Lei 8069/90

BIBLIOGRAFIA:

LDB 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada.

Lei n° 11.114 / /2005- Altera os artigos 6, 30, 32, e 87 da Lei Federal n° 9.394/96.

Lei n° 11.274 / 2006 - Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.709/.2003- altera os artigo 10 e 11 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.287/.2001- altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.183/ 2005- altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.793/.2003- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.769/2008- altera o artigo 26 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.645/ 2008- altera o artigo 26-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.525/ 2007- altera o artigo 32 - parágrafo 52 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 9.475 / 1997- altera o artigo 33 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.684/ 2008- altera o artigo 36 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.741/ 2008- altera o artigo 36 e inclui a seção IV-A da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.632/ 2007- altera o artigo 44 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.331/ 2006- altera o artigo 44 - inclui parágrafo único da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.301/ 2006- altera o artigo 67 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 10.639/.2003- altera os artigos 26 e 79 - inclui 26 - A, 79-A e 79-B da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.788/ 2008- altera o artigo 82 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 12.061, de 2009 - altera o artigo 42 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.700, de 2008 - altera o artigo 42 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 12.013, de 2009 - altera o artigo 12 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 12.020, de 2009 - altera o artigo 20 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 12.014, de 2009 - altera o artigo 61 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 12.056, de 2009 - altera o artigo 62 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.330, de 2006 - altera o artigo 87 da Lei Federal 9.394/96

Lei n° 11.274, de 2006 - altera o artigo 87 da Lei Federal 9.394/96

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990 atualizada

Lei n° 12.010, de 2009 - altera os artigos 8, 13, 19, 21, 23, 24, 25, 28, 33, 34, 36, 37, 39, 42, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 97, 100, 101, 102, 129, 136, 148, 152, 155, 157, 161, 163, 166, 167, 169, 170, 197, 198, 199, 200, 201, 208, 249, 260. Inclui os artigos 52-A, B,C, D e E; 197-A, B, C, D e E; 199- A, B, C, D e E; 258-A e B da Lei Federal 8.069

Lei n° 11.185, de 2005 - altera o artigo 11 da Lei Federal 8.069

Lei n° 8.242, de 1991 - altera os artigos 132, 139 e 260 da Lei Federal 8.069

Lei n° 10.764, de 2003 - altera os artigos 143, 239, 242 e 243, da Lei Federal 8.069

Lei n° 9.455, de.1997- revoga o artigo 233 da Lei Federal 8.069

Lei n° 11.829, de 2008- altera os artigos 240 e 24. Inclui os artigos 241-A, B, C, D e E da Lei Federal 8.069

Lei n° 9.975, de 23.6.2000- inclui o artigo 244-A da Lei Federal 8.069

Lei n° 12.015, de 2009 - inclui o artigo 244-B da Lei Federal 8.069

Lei n° 12.038, de 2009- altera o artigo 250 da Lei Federal 8.069

Parecer CNE/CEB n.° 04/98- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL SUPERIOR

ADVOGADO: Direito Constitucional: Constituição: conceito, conteúdo, estrutura e classificação; interpretação e aplicação das normas constitucionais. 2) Poder constituinte; 2.1 - Emenda à Constituição. 3) Hierarquia das normas jurídicas. 3.1 - Princípio da supremacia da Constituição. 3.2 - Controle de constitucionalidade: difuso e concentrado. 4) Conceitos do Estado e de Nação. 4.1 - Elementos constitutivos do Estado. 4.2 - Formas de Estado, Formas de Governo. 5) Organização do Estado Brasileiro: divisão espacial do poder. 5.1 - Estado Federal. 5.2 - União. 5.3 - Estados Federados. 5.4 - Municípios: criação, competência e autonomia. 5.5 - Repartição de competências. 6) Sistema Tributário Nacional. 7) Princípios gerais da administração pública. 7.1 - Servidores públicos. 8) Poder Legislativo. 8.1 - Estrutura e funções. 8.2 - Organização, funcionamento atribuições. 8.3 - Processo legislativo. 8.4 - Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 9) Poder Executivo: atribuições e responsabilidades. 9.1 - Estrutura e funções. 9.2 - Crimes de responsabilidade. 10) Poder Judiciário: jurisdição, organização, competência e funções. 10.1 - Súmulas Vinculantes. 11) Finanças Públicas. 11.1 - Normas gerais. 11.2 - Orçamento Público. 12) Direitos e garantias fundamentais. 12.1 - Habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, 12.2 - Ação Civil Pública e Ação Popular. 13) Ordem econômica e financeira. 14) Da Política Urbana; 14.1 - Lei Orgânica Municipal. 15) Licitações e Contratos. 16) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Direito Administrativo: 1) Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2) Princípios gerais e constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. 3) Organização administrativa: administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades paraestatais. 4) Atos administrativos. 4.1 - Conceito, requisitos, elementos pressupostos e classificação. 4.2 - Vinculação e discricionariedade. 4.3 - Revogação, invalidação e convalidação. 5) Licitação (Lei 8666/93 e Lei 10.520/02). 5.1 - conceito, finalidades, princípios e objeto. 5.2 - Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 5.3 Modalidades. 5.4 - Procedimento, revogação e anulação. 5.5 - Sanções penais. 5.6 - Normas Gerais de licitação. 6) Contratos administrativos. 6.1 - Conceito, peculiaridades e interpretação. 6.2 - Formalização. 6.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 7) Agentes públicos. 7.1 - Servidores públicos: normas constitucionais; direitos e deveres; responsabilidades dos servidores públicos (LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal). 7.2 - Poderes administrativos. 8) Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativo. 9) Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela administração. 10) Responsabilidade civil da administração: conceito, tipos e formas de controle. 11) Desapropriação. 12) Poderes administrativos. 13) Improbidade Administrativa (Constituição Federal e Lei 8429/92). 14) Processo administrativo. 14.1) Processo administrativo disciplinar. Direito do Trabalho: 1) Direito do Trabalho: normas gerais e princípios de direito do trabalho. 2- Normas especiais de tutela do trabalho: proteção do trabalho da mulher e do menor. 3) Contrato individual de trabalho: alteração, suspensão e interrupção. 4) Relação de emprego - caracterização da figura do contrato; realidade; os sujeitos da relação de emprego. 5) O empregado. 6) O empregador. 7) Trabalhadores avulsos, eventuais e temporários. 8) Sucessão de empregador - figura do grupo econômico. 9) Contrato de trabalho. 10) Terceirização: conceito, tendências e caracterização. 11) Despersonalização da pessoa jurídica. 12) Convenções e acordos coletivos de trabalho. 13) Processo judiciário do trabalho: dissídios individuais e coletivos, substituição processual. 14) Lei n° 5.811 de 11/10/1972; Lei n° 6.019 de 03/01/1974, direito de greve e súmulas do TST. 15) Direto Processual do Trabalho: princípios, autonomia e interpretação; prazos processuais; partes e procuradores; assistência; representação; recursos. 16) Organização de Justiça do Trabalho. 17) Competência e funcionamento da Justiça do trabalho. 18) Ações admissíveis no Processo Trabalhista; Ação Civil Pública. 19) Execução Trabalhista; penhora. 20) Liquidação de sentença. Direito Tributário: 1) Sistema Tributário Nacional. 2) Princípios constitucionais tributários. 3) Competência tributária. 3.1 - competência tributária. 3.2 - limitações da competência tributária. 3.3 - capacidade tributária ativa. 4) Fontes do Direito Tributário. 4.1 - Hierarquia das normas. 4.2 - Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 4.3 - Incidência, não-incidência, imunidade, isenção e deferimentos. 5) Obrigação tributária: principal e acessória; fato gerador; efeitos, validade ou invalidade dos atos jurídicos. 5.1 - Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. 5.2 - Solidariedade. 5.3 - A imposição tributária. 5.4 - Domicílio tributário. 6) Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. 7) Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. 7.1 - Modalidades, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 8) Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. 9) Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez, consectários. 10) Certidões negativas. 11) As grandes espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. 12) Evasão e elisão tributárias. 13) Noções dos processos administrativo e judicial tributário. 14) Crimes contra a ordem tributária. 15) Execução fiscal. 16) Lei de Diretrizes Orçamentárias. 17) Controle e fiscalização financeira: sistema de controle externo e interno, Tribunal de Contas. Direito Processual Civil: 1) Jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios e órgãos. 2) Ação: conceito, natureza jurídica, condições e classificação. 3) Pressupostos processuais. 4) Competência: objetiva, territorial e funcional. 4.1 - Modificações e declaração de incompetência. 5) Sujeitos do processo. 5.1 - Partes e procuradores. 5.2 - Juiz, Ministério Público e dos Auxiliares da Justiça. 6) Dos atos processuais. 6.1 - Forma, tempo e lugar. 6.2 - Atos da parte e do juiz. 6.3 - Prazos: conceito, classificação, princípios. 6.4 - Comunicação. 6.5 - Da preclusão. 7) Do processo. 7.1 - Conceito e princípios, formação, suspensão e extinção. 7.2 - Do procedimento ordinário. 7.3 - Do procedimento sumário. 8) Da petição inicial: conceito, requisitos e juízo de admissibilidade. 8.1 - Do pedido: espécies, modificação, cumulação. 8.2 - Da causa de pedir. 9) Da resposta do réu. 9.1 - Contestação, exceções reconvenção. 9.2 - Da revelia. 10) Das providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 11) Da antecipação de tutela. 12) Da prova. 12.1 - Conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 12.2 - Da audiência de instrução e julgamento. 13) Da sentença. 14) Da coisa julgada. 15) Dos recursos. 15.1 - Conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 15.2 - Apelação. 15.3 - Agravo. 15.4 - Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 15.5 - Recurso Especial, Extraordinário e Ordinário 16) Ação Rescisória. 17) Das nulidades. 18) Da Execução. 18.1 - Liquidação de sentença. 18.2 - Do cumprimento da sentença. 18.3 - Impugnação. 18.4 Do processo de execução. 18.5 - Pressupostos e princípios informativos. 18.6 - Espécies de execução. 18.7 - Da execução fiscal. 18.8 - Da execução contra a Fazenda Pública. 19) Da ação monitória. 20) Dos embargos do devedor: natureza jurídica e procedimento. 21) Dos embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 22) Do processo cautelar. 22.1 - Dos procedimentos cautelares específicos: arresto, seqüestro, busca e apreensão, alimentos provisionais, exibição, produção antecipada de provas, arrolamento de bens, justificação, protestos, notificações e interpelações, homologação do penhor legal, da admissão em nome de nascituro, do atentado, do protesto e da apreensão de títulos, outras medidas provisionais. 23) Ações possessórias e ação de usucapião. 24) Juizados Especiais Cíveis. 25) Ação Civil Pública. 26) Ação Popular. 27) Mandado de Segurança. 28) Reclamação. Direito Civil: 1) Das pessoas (naturais e jurídicas) 1.2 - Capacidade e estado das pessoas. 1.2.1 - Emancipação. 1.3 - Domicílio e residência. 2) Dos bens. 3) Dos Fatos jurídicos. 3.1 - Negócio jurídico. 3.2 - Atos jurídicos lícitos. 3.3 - Atos jurídicos ilícitos. 4) Prescrição e decadência. 5) Da prova. 6) Direitos das obrigações. 6.1 - Conceitos e fontes. 6.2 - Das modalidades das obrigações. 6.3 - Do adimplemento e extinção das obrigações: conceitos gerais. 6.4 - Do inadimplemento das obrigações: mora; perdas e danos; juros legais; cláusula penal. 7) Dos contratos em geral. 7.1 - Disposições gerais. 7.2 - da formação dos contratos. 7.3 - Vícios redibitórios. 7.4 - Da evicção. 7.5 - Da extinção do contrato. 7.6 - Do distrato. 7.8 - Da cláusula resolutiva. 7.9 - Da exceção do contrato não cumprido. 7.10 - Da resolução por onerosidade excessiva. 8) Da responsabilidade civil. 8.1 - Responsabilidade contratual e extracontratual. 8.2 - Responsabilidade objetiva e subjetiva. 8.3 - Obrigação de indenizar. 8.4 - Do dano e sua reparação.

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GESTOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS: Conhecimentos pertinentes à supervisão e gestão de convênios, contrato de repasses e financiamentos; conhecimentos pertinentes sistemas de controle interno aplicáveis à Administração Pública, em particular, à Administração Municipal; Conhecimento no gerenciamento e elaboração de projetos federais e estaduais; técnica e conhecimento de normas para cadastramento e gerenciamento on-line das propostas do município, cadastrados por meio do sistema de gestão de convênios e contratos de repasse (SICONV); conhecimento da legislação municipal; conhecimento de outras normas legais; conhecimentos sobre regras e relacionamentos interpessoais e sociais no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Introdução ao Estudo da Biomecânica; Biomecânica Localizada (MMSS, MMII e Coluna); Embriologia Humana, Histogênese óssea; Fisiologia e Bioquímica Óssea; Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas; Doenças Ósseas Metabólicas, Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento; Deformidades Congênitas; Exame Músculo-Articular; Osteomielites e Pioartrites; Infecções Ósseas Específicas-tuberculose, lues, micoses; Tratamento de Seqüelas de Paralisia Infantil; Paralisia Obstétrica; Paralisia Cerebral; Cervicobraquialgias; Pé Plano Postural; Afecções Ortopédicas Comuns da Infância; Pé Equinovaro Congênito; Hallux Valgus; Lombalgia, Lombociatalgia e Hérnia Discal; Escoliose; Espondilolise e Espondilolistese; Epifisiolistese Proximal do Fêmur; Osteocondrites; Moléstia de Perthes; Displasia Congênita do Quadril; Tratamento das Artroses do MMII; Ombro Doloroso; Tumores Ósseos; Fraturas Expostas; Fraturas de Escafóide; Fraturas Luxações do Carpo; Fraturas do Punho (Fratura de Colles); Lesões Traumáticas da Mão; Fraturas dos Ossos do Antebraço; Fraturas Supracondilianas do Úmero na Criança; Fraturas e Luxações da Cintura Escapular; Fraturas do Úmero; Fraturas e Luxações da Cintura Pélvica; Fraturas do Terço Proximal do Fêmur; Fraturas do Colo do Fêmur na Criança; Fraturas Supracondilianas do Fêmur; Fratura do Joelho; Lesões Ligamentares e Meniscais do Joelho; Fratura da Diáfise Tibial e Fraturas do Tornozelo; Fratura dos Ossos do Tarso; Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia; Anatomia do Sistema Ósteo-Articular; Anatomia do Sistema Muscular; Anatomia dos Vasos e Nervos; Anatomia Cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica; Farmacologia.

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MÉDICO PEDIATRA: Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico: a importância da anamnese, o diagnóstico e a orientação; Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados com o RN normal e de baixo peso, principais características e morbidades mais comuns do RN normal e do prematuro, triagem neonatal: "teste do pezinho", "teste da orelhinha" (teste de emissões otoacústicas), pesquisa do reflexo vermelho (triagem oftalmológica), desconforto respiratório, distúrbios metabólicos, icterícia,; Atenção integral à criança em idade escolar: assistência individual e ações coletivas na escola e na creche; Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde; Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: conceitos de normalidade e distúrbios mais comuns; Alimentação: aleitamento materno, necessidades nutricionais e higiene alimentar da criança e do adolescente; Imunizações: imunização ativa [calendários e atualizações (Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria), imunobiológicos especiais e centros de referência (CRIEs) e imunização passiva; Diarréia aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento; Importância e operacionalização da terapia de reidratação oral; Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, principais afecções da criança e do adolescente; diagnóstico e terapêutica. Propostas de intervenção na morbimortalidade; Acidentes: principais características da morbidade e mortalidade, diagnóstico e tratamento dos acidentes mais freqüentes na infância e adolescência; Distrofias: desnutrição, disvitaminoses, anemias carenciais; Aspectos sociais, Diagnósticos e tratamento; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Particularidades das doenças infecciosas e parasitárias na infância - Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; doenças exantemáticas; hepatites; tuberculose (aspectos epidemiológicos, aspectos clínicos, abordagem diagnóstica e terapêutica); algumas das grandes endemias (dengue, esquistossomose, leptospirose e hanseníase); Síndrome da imunodeficiência adquirida na infância: Prevenção: aspectos relacionados ao período gestacional, perinatal e ao lactente jovem, definição e comunicação do diagnóstico (aspectos éticos e operacionais), aspectos éticos, clínicos e psico-sociais, classificação, abordagem especial em puericultura, abordagem terapêutica, imunizações e profilaxias; Problemas oftalmológicos mais comuns na infância; Afecções do dos rins e vias urinárias: Infecções do Trato urinário, Glomerulonefrite Aguda e Síndrome Nefrótica; Insuficiência Cardíaca Congestiva, Cardiopatias Congênitas, Endocardites, Miocardites e Pericardites; Choque; Hipotireoidismo Congênito, Diabetes Melittus; Anemias Hemolíticas, Congulopatias e Púrpuras; Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância; Convulsões, meningites e encefalites; Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros; Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência; Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnósticos diferenciais na infância e adolescência; Afecções cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência; Afecções dermatológicas freqüentes no atendimento da criança e do adolescente; Problemas ortopédicos mais comuns na infância e adolescência; Injúrias intencionais (violência) e não intencionais (acidentes): Aspectos psico-sociais, éticos e jurídicos, diagnóstico e condutas; traumatismo crânio-encefálico (TCE); Intoxicações exógenas; Declaração de Nascido Vivo.

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MÉDICO VETERINÁRIO: Doenças Infecto-contagiosas; Doenças parasitárias; Clínica Médica e Cirúrgica; Soros, vacinas e alérgenos; Exploração zootécnica de animais de importância econômica; Técnicas Radiológicas; Ginecologia e Obstetrícia Veterinária; Diagnóstico, prevenção e controle de enfermidades; Vigilância sanitária; Epidemiologia e bioestatística; Inspeção Industrial e sanitária de produtos de origem animal; Regulamento técnico e procedimentos da inspeção.

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NUTRICIONISTA: Nutrientes (carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e sais minerais) Definições. Classificação. Recomendações. Funções. Digestão, absorção, transporte, excreção. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Balanço energético. Água e eletrólitos. Alimentação saudável: princípios, atributos e diretrizes para a população brasileira. Bases epidemiológicas e científicas das diretrizes nacionais. Nutrição, Avaliação e Cuidado Nutricional: Conceitos. Avaliação dietética, antropométrica, clínica e bioquímica. Interações entre drogas e nutrientes. Processo de cuidado nutricional. Aconselhamento para mudança nutricional. Nutrição na gestação e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para a pessoa idosa. Necessidades nutricionais. Terapia Nutricional: Nas patologias cardiovasculares, do sistema digestivo e glândulas anexas, do sistema renal, neoplásicas, endócrinas e do metabolismo. Nas alergias e intolerâncias alimentares, nos distúrbios alimentares, na hipertensão arterial, na saúde óssea e no diabetes meiitus. Nutrição na infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e síndrome da imunodeficiência adquirida, nas carências nutricionais e na obesidade. Controle Higiênico-Sanitário: Fundamentos microbiológicos. Contaminação, alteração e conservação dos alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. APPCC. Técnica Dietética: Conceitos, classificação, características, pré-preparo e preparo dos alimentos. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: Diagnóstico, planejamento, organização e controle. Recursos humanos e aspectos físicos das unidades de alimentação e nutrição. Lactário. Banco de leite humano. Nutrição na Saúde Coletiva: Epidemiologia dos problemas nutricionais: sobrepeso/obesidade, desnutrição, anemia ferropriva, carência de vitamina A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição: portaria, propósito, diretrizes, responsabilidades institucionais, acompanhamento e avaliação. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Programas de Alimentação e Nutrição. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

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