SES - Secretaria de Estado de Saúde - RJ

Notícia:   Alterada data de provas do certame 035/2012 da SES - RJ

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - SES

EDITAL Nº 35/CEPUERJ/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

APRESENTAÇÃO

O Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), no uso das atribuições que lhes são conferidas, torna público, através do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições e estabelecem normas relativas ao processo seletivo público para ingresso de candidatos no Estágio Profissional Não Obrigatório de Nível Superior nas Unidades Hospitalares, da rede estadual de saúde, com início previsto para abril de 2013, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo público obedece às normas estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008 e pela Resolução SES nº 220 de 16 de janeiro de 2012 e será regido por este Edital. Sua execução fica sob a responsabilidade do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), através da Coordenadoria de Processos Seletivos (COPROSEL/CEPUERJ).

1.2. Será oferecido um total de 777 (setecentos e setenta sete), vagas distribuídas em Ampla Concorrência (AC) e Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme Lei nº 11.788/2008, Art. 17, § 5º, nas áreas de Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Fisioterapia, Psicologia, Nutrição, Fonoaudiologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional, conforme os quadros abaixo:

QUADRO GERAL DE VAGAS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO 2013

MODALIDADE

EMERGÊNCIA

ROTINA

UTI

TOTAL

VAGAS

310

192

275

777

MODALIDADE: EMERGÊNCIA

EMERGÊNCIA

UNIDADE

MEDICINA

ENFERMAGEM

FARMÁCIA

ODONTOLOGIA

AC*

PNE**

AC*

PNE**

AC*

PNE**

AC*

PNE**

HECC

09

01

09

01

04

01

09

01

HEAS

09

01

09

01

01

01

04

01

HERF

18

02

09

01

09

01

09

01

HEGV

18

02

18

02

04

01

09

01

HEAPN

09

01

18

02

04

0

09

01

HEAT

18

02

09

01

0

0

04

01

HEAL

09

01

09

01

04

01

0

0

HEMORIO

09

01

09

01

09

01

02

0

HESM

0

0

04

01

02

0

0

0

TOTAL

99

11

94

11

37

6

46

6

* AC: Ampla Concorrência ** PNE: Portador de Necessidade Especial

MODALIDADE: ROTINA

VAGAS
UNIDADEE
N
F
E
R
M
A
G
E
M
F
I
S
I
O
T
E
R
A
P
I
A
P
S
I
C
O
L
O
G
I
A
N
U
T
R
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Ç
Ã
O
F
O
N
O
A
U
D
I
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L
O
G
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E
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V
I
Ç
O

S
O
C
I
A
L
T
E
R
A
P
I
A

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C
U
P
A
C
I
O
N
A
L
F
A
R
M
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C
I
A
NVH
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
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E
**
A
C
*
P
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E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
HECC0100001000000200000
HEAS010040102004004004010000
HERF040100000401000300000
HEGV040040010000401000000
HEAPN0100400200401010030040100
HEAT020010020090102002000040
HEAL000401000400004010000
HEMORIO00040101001001002000020
IECAC000300002000000000
HERC (ARARUAMA)0100401020040104004010000
CPRJ000001000000001000
CENTRARIO00000100100001001000
HESM010020020030000003000
IEDS00040020020020003002000
IETAP0000040040000003000
TOTAL15 134 4 21 042418 128314 160

* AC: Ampla Concorrência ** PNE: Portador de Necessidade Especial

MODALIDADE: UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA

UNIDADE VAGAS
MEDICINA ENFERMAGEM FISIOTERAPIA
Adulto Pediátrico CTQ(1)Adulto Pediátrico CTQ(1) Adulto Pediátrico CTQ(1)
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
A
C
*
P
N
E
**
HEAS 090104010009010401000401040100
HERF090100000400000000000
HEGV090100000901000009010000
HEAPN 09010401000901040100040104000
HECC 04010000040100000100000
HEAT 09010401000901040100090104000
HEAL 090100000901000009010000
IECAC090100000401000003000000
HERC (ARARUAMA) 040104010004010401000401040100
HEVMC 04010004010401000004000000
TOTAL7510164416591640047616200

* AC: Ampla Concorrência ** PNE: Portador de Necessidade Especial

(1)CTQ: CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS

1.3. O quantitativo de vagas acima descrito poderá ser alterado por determinação da SES após a publicação deste Edital, em virtude de disponibilidades orçamentárias e as condições operacionais de cada Unidade. Caso haja alteração no quantitativo de vagas, o CEPUERJ divulgará no seu sitio uma retificação.

1.4. Considerando o número insuficiente de vagas a serem reservadas para PNE em determinadas áreas, conforme descrito na legislação vigente, a convocação dos candidatos constantes no Banco Potencial obedecerá à ordem de classificação geral no concurso, entretanto o segundo candidato a ser convocado será candidato PNE de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.

2. DO ESTÁGIO

2.1. O candidato selecionado e matriculado no Estágio Profissional Não Obrigatório deverá cumprir a carga horária semanal de 12 (doze) horas, distribuídas obrigatoriamente em dois turnos alternados de 6 (seis) horas, que deverão ser cumpridos no período diurno, de segunda à sexta-feira

2.2. O estágio terá duração de 08 meses, compreendido o recesso remunerado proporcional.

2.3. O início do estágio está previsto para 01.04.2013.

2.4. O valor da bolsa auxílio atualmente é de R$ 466,50 (quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), já incluído o auxílio transporte.

2.5. Os candidatos selecionados e matriculados serão avaliados regularmente pelos supervisores nas respectivas unidades de saúde, de acordo com o desempenho técnico-profissional e a frequência exigida.

2.6. OBRIGAÇÕES GERAIS DO ESTAGIÁRIO

a) Entregar, após as assinaturas, as vias do Termo de Compromisso de Estágio à Divisão de Gestão Acadêmica no prazo estabelecido quando da matrícula.

b) Obedecer às normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788 de 25/9/2008 e Resolução SES nº 220 de 16 de janeiro de 2012 e da Unidade de Saúde onde estiver lotado;

c) Cumprir a carga horária integral do programa de estágio, respeitando o limite de 6 horas diárias.

d) Realizar as atividades do estágio sempre sob a orientação do supervisor de estágio.

e) Participar de cursos programados pela unidade relacionados ao programa de Saúde.

f) Participar das discussões de casos clínicos.

g) Realizar as atividades de estágio de acordo com o planejado pela unidade onde se realiza o estágio.

h) Zelar pelo material e a conservação do patrimônio da Unidade SES, mantendo conduta compatível com a moralidade e a ética, sendo-lhe proibido utilizar material e equipamentos da Instituição em atividades particulares.

i) Comunicar à Divisão de Gestão Acadêmica o trancamento de matrícula, abandono de curso ou transferência de curso (situações que acarretarão o desligamento imediato do programa de estágio).

j) Tratar com urbanidade as pessoas.

k) Ser assíduo e pontual na Unidade onde se realiza o Estágio.

I) Cumprir todas as normas disciplinares da Unidade e preservar sigilo das informações institucionais de que teve acesso.

m) Cumprir as normas estabelecidas pela SES

n) Vestir-se adequadamente para o exercício de suas atividades de estágio, de acordo com orientação da SES/RJ.

o) Ressarcir ao Governo Estadual, por meio de GRERJ - Guia de Recolhimento Estadual, valores que venham a ser pagos indevidamente, sob pena de inclusão no cadastro da Dívida Ativa do Estado.

2.7. DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO

2.7.1. O desligamento do estagiário poderá se dar nas seguintes hipóteses:

2.7.1.1. Automaticamente, ao término do período estabelecido para o programa de estágio.

2.7.1.2. A qualquer tempo, desde que motivadamente, no caso de a Unidade de lotação do estagiário verificar a insuficiência do desempenho do estagiário, sua inadequação às normas e rotinas da Unidade ou descumprimento de quaisquer obrigações do estagiário estabelecidas no item 2.6. deste edital.

2.7.1.3. A pedido do Estagiário, que deverá ser feito por escrito, diretamente na Divisão de Gestão Acadêmica/SES.

2.7.1.4. Pela interrupção do curso na Instituição de Ensino a que pertença o estagiário.

2.8. Não serão permitidas trocas, permutas, remanejamentos de qualquer espécie entre Unidades, salvo efetiva necessidade da SES/RJ.

3. DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA NO ESTÁGIO

Para ingressar no programa de estágio não obrigatório, o candidato deverá atender cumulativamente os seguintes requisitos:

3.1. Ter sido aprovado no processo seletivo, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas retificações.

3.2. Estar regularmente matriculado no 1º semestre de 2013 em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC nos períodos letivos previstos neste edital, ressalvados os casos especificados nos itens 3.2.1 e 3.2.2, de acordo com os quadros do item 3.2.3. Esse requisito deverá ser comprovado, pelos candidatos aprovados, no momento da matrícula para estágio, que se dará possivelmente no mês de março de 2013, através de uma declaração atual, expedida pela instituição de ensino, devendo conter obrigatoriamente o período que o aluno está cursando no primeiro semestre de 2013 e a quantidade de períodos mínima para conclusão do curso, A declaração da Instituição de ensino deverá ser apresentada em papel timbrado e devidamente assinada (não será aceita assinatura digital). Ver modelo de declaração sugerido de declaração no item 10.5. deste edital.

3.2.1. Para alunos de Instituições de Ensino Públicas que tiverem calendário escolar diferenciado por força de greve, ou em situações similares, caso ainda não tenham iniciado o período letivo exigido no item 3.2.3, mas o iniciem ainda no primeiro semestre de 2013, será aceita a declaração da instituição de ensino constando período letivo imediatamente anterior ao listado no item 3.2.3. A manutenção desses estagiários no programa de estágio, entretanto, estará condicionada à apresentação de declaração atualizada tão logo solicitada pela SES/RJ.

3.2.2. Os alunos de Instituições de Ensino Públicas que tiverem calendário escolar diferenciado por força de greve, ou em situações similares, caso já estejam no período letivo limite exigido no item 3.2.3, e iniciem ainda no primeiro semestre de 2013, o período letivo seguinte, não serão matriculados pela SES/RJ, ainda que apresentem declaração em que conste o período exigido.

3.2.3. Período letivo em que o candidato deverá estar inscrito no 1º semestre de 2013.

MODALIDADE: UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA

PROGRAMA/CURSO

DURAÇÃO DO CURSO

PERÍODO LETIVO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013

- Enfermagem

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

- Fisioterapia

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

10 períodos

7º e 8º

- Medicina

12 períodos

9º e 10º

 

MODALIDADE: EMERGÊNCIA

PROGRAMA/CURSO

DURAÇÃO DO CURSO

PERÍODO LETIVO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013

- Enfermagem

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

- Farmácia

7 períodos

4º e 5º

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

10 períodos

7º e 8º

- Medicina

12 períodos

9º e 10º

- Odontologia

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

10 períodos

7º e 8º

 

MODALIDADE: ROTINA

PROGRAMA/CURSO

DURAÇÃO DO CURSO

PERÍODO LETIVO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013

- Enfermagem (Núcleo de Vigilância Hospitalar)

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

- Fisioterapia

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

10 períodos

7º e 8º

- Fonoaudiologia

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

10 períodos

7º e 8º

- Nutrição

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

10 períodos

7º e 8º

- Psicologia

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

10 períodos

7º e 8º

- Serviço Social

7 períodos

4º e 5º

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

10 períodos

7º e 8º

- Terapia Ocupacional

8 períodos

5º e 6º

9 períodos

6º e 7º

10 períodos

7º e 8º

OBS: ATENTAR PARA OS PERÍODOS EXIGIDOS. O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ AO CANDIDATO A PERDA DO DIREITO À VAGA PARA O ESTÁGIO.

3.2.4. Os cursos que tiverem um número total de períodos diferentes dos citados no item 3.2.3, seguirão os seguintes critérios:

Curso com 6 períodos

Matrícula no 3º e 4º

Curso com 7 períodos

Matrícula no 4º e 5º

Curso com 8 períodos

Matrícula no 5º e 6º

Curso com 9 períodos

Matrícula no 6º e 7º

Curso com 10 períodos

Matrícula no 7º e 8º

Curso com 11 períodos

Matrícula no 8º e 9º

3.3. Cumprir a carga horária total do estágio, compatibilizando-a com o seu horário escolar e com o da unidade. (Lei nº11.788/2008).

3.4. Possuir visto de permanência para estudar no Brasil (no caso de estrangeiros).

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 Art. 17 § 5º, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme discriminado no subitem 1.2. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes, onde a parte decimal for igual ou acima de 0,5, serão arredondados para o próximo inteiro.

4.2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas a seguir:

4.2.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

4.2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

4.2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

4.2.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da com unidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

4.2.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID, a data de expedição, a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo. Este Laudo deverá conter também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, o nome do concurso e o cargo ao qual concorre. Somente serão aceitos os laudos cuja expedição não ultrapasse o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, conforme modelo constante do Anexo I,

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar no Formulário de Solicitação de Inscrição, até o término das inscrições, a confecção de prova especial Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.4. O candidato portador de deficiência de acordo com a Lei nº 1.224, participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-la de acordo com o Calendário de Atividades.

4.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 14 ou 16. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O cartão-resposta não será ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o candidato apresente dificuldade para a marcação do referido cartão, o candidato deverá comunicar à coordenação do concurso que providenciará um fiscal especializado para auxiliá-lo.

4.6. O Laudo Médico deverá ser entregue até o último dia de inscrição no CEPUERJ, Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002 - Maracanã - RJ - Protocolo, das 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira ou enviado via Sedex registrado com AR, postado até o dia 04/01/2013 para a Caixa Postal nº 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970.

4.7. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 4.3., será considerado como não portador de deficiência, não terá a prova especialmente preparada ou tempo adicional para realizar a prova, passando assim, a concorrer somente às vagas denominadas Concorrência Geral (CG).

4.8. O acesso dos portadores de necessidades especiais para realização da Prova, e sua eventual aprovação não implicam no reconhecimento da deficiência declarada e/ou a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente às atribuições da função, a qual poderá ser determinada por meio de exame médico previsto na etapa de matrícula.

4.9. O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo, quando convocado para matrícula, poderá ser submetido à avaliação a ser realizada por Equipe da SES ou por ela credenciada. Esta avaliação objetiva verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Anexo Único da Lei Estadual nº 2.298/94, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atividades de estágio, observadas às seguintes disposições:

4.9.1. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atividades de estágio, o candidato será eliminado do certame.

4.9.2. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Solicitação de Inscrição, não se fizer constatada conforme item 4.2, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

4.10. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

4.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

4.12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

4.13. Será eliminado o candidato que, inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição;

4.14. As vagas reservadas nos termos dos subitens 1.2 e 4.1, que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Processo Seletivo ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.15. O candidato que não atender aos subitens anteriores não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.16. A relação dos candidatos, que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, está prevista para ser divulgada em 18/01/2013, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Estágio de Nível Superior- SES 2013.

4.17. O candidato poderá contestar o indeferimento através dos e-mails concursoscepuerj@yahoo.com.br ou coprosel@uerj.br, nos dias 18 a 20/01/2013. O assunto do e-mail deverá ser Recurso para Condição PNE. As respostas serão divulgadas em 25/01/2013 e após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5. DAS INSCRIÇÕES

O candidato, no ato da inscrição, deverá escolher a área (curso de graduação) e a modalidade de estágio (Rotina, UTI Adulto, UTI Pediátrico, UTI Centro de Tratamento de Queimados, Emergência). Neste mesmo momento, deverá optar por uma Unidade para a qual concorrerá.

5.1. Período/Modo de Inscrição/Taxa de Inscrição

PERÍODO

MODO DE INSCRIÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

14/12/2012 a 10/01/2013

Internet no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, das 10 horas do dia 14/12/12 às 21 horas do dia 10/01/2013

R$ 45.00

5.2. Procedimentos para inscrição:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 3 do Edital em referência;

b) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Estágio de Nível Superior - SES 2013, onde estarão disponibilizados o Edital do concurso para download e impressão;

c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve num concurso organizado pelo CEPUERJ, dique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código solicitado e dique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código solicitado e enviar. Após este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar. Aguardar a geração completa do boleto bancário;

d) Imprimir em papel A4, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet, observados os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

5.2.1. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição, também obedecendo aos procedimentos da inscrição descritos no subitem 5.2, de 2ª a 6ª feira - dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.

OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 11/01/2013 nos horários das agências bancárias.

5.3. Da Isenção da Taxa de Inscrição

5.3.1. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição no período das 10:00 do dia 14/12 às 15:00 do dia 17/12/2012.

5.3.2. De acordo com o Decreto nº 6.593/08, serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição conforme Instruções de Isenção, divulgado no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Estágio de Nível Superior - SES 2013.

5.3.3. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou possuam cadastro no Cedi:1'11m conforme Decreto nº 6.135/07 e entregarem a documentação necessária, conforme definido nas Instruções de Isenção de Taxa de Inscrição.

5.3.4. As informações prestadas, a que se refere o artigo anterior, bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato e ou responsável, que poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, além de ser eliminado do processo seletivo público.

5.3.5. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos do Edital de Isenção.

d) que não contenham todas as documentações previstas.

5.3.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da seleção, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no subitem 5.1 e seguindo as orientações conforme subitem 5.2.

5.3.7. A resposta das solicitações de isenção de taxa de isenção será divulgada no dia 20/12/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

5.4. Informações Complementares

5.4.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado.

5.4.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por outra via que não a especificada neste Edital, qual seja o sita do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de inscrição.

5.4.4. A taxa de inscrição não será devolvida se o candidato desistir do processo seletivo público nem se for constatado pagamento em duplicidade, assim como também não haverá parcelamento da mesma. Só haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do certame.

5.4.5. Ao candidato, será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, especialmente quanto a escolha da área, modalidade e da unidade hospitalar pretendida.

5.4.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no processo seletivo público.

5.4.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas.

5.4.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

5.4.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a mesma tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

5.4.10. Não será aceito pagamento em casas lotéricas, supermercados, correio, depósito comum (em conta corrente ou em caixa eletrônico), agendamento de pagamento, ordem de pagamento, DOC, DOC eletrônico, transferência eletrônica ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.

5.4.11. O candidato que deseje efetuar a troca de área deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) antes do pagamento da taxa de inscrição: realizar nova inscrição com geração de novo boleto e após efetivar o pagamento da taxa de inscrição;

b) após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição: o candidato deverá efetuar nova inscrição, gerar novo boleto e efetivar o pagamento de taxa de inscrição (o pagamento da primeira taxa de inscrição não será devolvida ou transferida para a nova inscrição). Após o término das inscrições, não será mais permitida a troca da área ou da unidade hospitalar escolhida.

5.4.12. Caso seja identificada a inscrição em mais de uma área para o mesmo candidato, bem como confirmado o pagamento das respectivas taxas de inscrição, não haverá devolução de valores recebidos e será considerada como válida a inscrição mais recente.

5.4.13. Após a identificação pelo CEPUERJ, do recebimento do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o candidato poderá, 72 horas após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Estágio de Nível Superior - SES 2013;

b) digitar o CPF, senha e código solicitado e enviar; escolher a opção Situação do Boleto; neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

5.4.14. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu pagamento, de 2ª a 6ª feira - dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Estágio de Nível Superior - SES 2013, opção Cartão de Confirmação de Inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a obtenção desse documento. O CCI está previsto para ser divulgado a partir das 14 horas do dia 29/01/2013.

6.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Os eventuais erros de digitação em nome, identidade, etc. deverão ser corrigidos até as 21 horas do último dia de inscrição no site do concurso/processo seletivo. Após esta data e horário, os eventuais erros somente serão corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala.

6.3. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e portá-lo no dia de realização da Prova Objetiva.

6.4. As informações, obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos Seletivos, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para certificar-se sobre datas, locais e horários de realização da prova.

6.5. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local definidos no CCI. Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos previstos nos subitens 7.28 e 7.30.

6.6. O candidato, que não efetuar as correções necessárias até o último dia de inscrição ou no dia de realização da Prova Objetiva, arcará com as consequências de sua omissão.

6.7. Caso o candidato não possua acesso à Internet para obtenção ou correção de dados do CCI, o mesmo poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006 (Recepção), bloco A, no horário das 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

7. DAS PROVAS

7.1. O Processo Seletivo Público compreenderá Provas Objetivas, de acordo com os quadros a seguir:

ÁREAS

Etapa / Tipo de Prova

Conteúdo das Provas / Nº de Questões

Pontos/Nota Mínima

Medicina

I - Prova Objetiva

Língua Portuguesa -10

SUS -10

Conhecimentos Específicos - 20

100 / 50

Enfermagem

Enfermagem (Núcleo de Vigilância Hospitalar)

Fisioterapia

Fonoaudiologia

Nutrição

Psicologia

Serviço Social

Terapia Ocupacional

Farmácia

Odontologia

7.2. As Provas Objetivas serão realizadas no Município do Rio de Janeiro, Campus Maracanã da UERJ, e estão previstas para serem aplicadas no dia 03/02/2013, às 9:00 horas e terá a duração de 03 (três) horas.

7.3. A data prevista para a realização das Provas Objetivas poderá excepcionalmente ser alterada, pois dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. No Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), serão informados o local, o horário e a data definitiva da Prova Objetiva.

7.4. As questões das Provas Objetivas obedecerão aos conteúdos e às referências bibliográficas indicadas no Anexo II.

7.5. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções de resposta (A - B - C - D), todas de igual valor. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem um percentual de acertos igual ou superior a 50 % (cinquenta por cento) do total de pontos da prova e que não tenham nota 0 (zero) em nenhuma das provas: Conhecimentos Específicos; SUS e Língua Portuguesa.

7.6. O candidato deverá comparecer, ao local destinado à realização das Provas Objetivas, portando caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e documento de identidade original com o qual se inscreveu. Não serão aceitos fotocópias ou protocolos de documentos sem foto.

7.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá mostrar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido à identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.

7.9. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da Prova Objetiva, como justificativa para eventual ausência. O não comparecimento à Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

7.11. Ao candidato, só será permitida a realização da Objetiva em data, local e horário constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) não havendo, portanto, segunda chamada da mesma. Excepcionalmente, consoante o disposto em 7.28, o local de realização da Prova Objetiva poderá ser mudado, mantendo porém a data e o horário de realização da mesma.

7.12. Em hipótese alguma, será admitido ingresso de candidato, ao local de realização das Provas Objetivas, após o horário fixado para o início das mesmas no dia 03/02/2013. Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, às 9 horas.

7.13. Durante a realização das provas, os candidatos poderão ser identificados por sistemas digitais. Os celulares e outros dispositivos eletrônicos deverão ser desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, a fim de garantir o bom andamento da Prova, sem ruídos ou desvios da atenção dos candidatos. Será considerado eliminado do processo seletivo público o candidato que se recusar a ser identificado ou que violar o lacre.

7.14. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, como nome, número de inscrição, programa escolhido e identidade. Caso identifique erro, ao conferir as informações contidas no cartão-resposta, deverá comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala.

7.15. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato deverá registrar, em campo próprio do mesmo, sua assinatura e, se solicitado, transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual confirmação de sua identidade, caso haja necessidade. Havendo recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do processo seletivo público.

7.16. O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da Prova Objetiva, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.

7.17. Nenhuma marcação deverá ser realizada no cartão-resposta fora do campo destinado à marcação das respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelo sistema de leitura e, assim, prejudicar a avaliação do candidato.

7.18. As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

7.19. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o próprio candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização prévia da Coordenação de Processos Seletivos do CEPUERJ.

7.20. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de uma opção assinalada, tiver emenda ou rasura ainda que legível ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

7.21. Ao término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o cartão-resposta e o caderno de questões ao fiscal de sala, não podendo este estar rasgado ou com danos que impeçam sua leitura, sob pena de eliminação do processo seletivo público. O caderno de questões poderá ser levado pelo faltando uma hora para o término da prova.

7.22. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em virtude de afastamento do candidato da sala. Será eliminado do processo seletivo público aquele que não cumprir o estabelecido.

7.23. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de protetores auriculares, fones de ouvido e quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, relógios digitais ou analógicos, walkman, gravador, lap top, palm top, I-pode, I-pads, pager, telefone celular e outros receptores que possibilitem comunicações à distância, sob pena de desclassificação.

7.24. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto da Prova Objetiva, sem a devida autorização e acompanhamento de fiscal.

7.25. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto da Prova Objetiva, após 40 minutos do efetivo início da mesma.

7.26. Ao final da Prova Objetiva, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinar a "Ata de Prova Objetiva", atestando a idoneidade e a regularidade da finalização da Prova Objetiva.

7.27. O candidato que não observar o disposto nos subitens 7.23, 7.24, 7.25 e 7.26 deverá assinar o Termo de Ocorrência do Processo Seletivo Público. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência, sendo assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

7.28. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional) até o dia 22/01/2013 (data da postagem). A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.29. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda do lactente, em sala especialmente destinada a tal fim. O tempo de realização da Prova Objetiva não será estendido, em função do afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará quando necessária, porém a candidata não terá a companhia do acompanhante nesse momento, mas sim de um fiscal.

7.30. O candidato que, à época de realização da Prova Objetiva, estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento ou necessite cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao campus da Uerj, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do Teleatendimento - (21) 2334-0639, até as 12 horas do dia 28/01/2013, já dispondo de laudo médico que ateste sua condição de saúde. Obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente cada caso, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova Objetiva.

7.31. Não serão concedidas condições especiais para a realização da prova ao candidato que não as solicitar no prazo determinado nos subitens 7.28 e 7.30.

7.32. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será atendida ou não obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.33. No caso de utilização de ledor, conforme subitem 7.28, este transcreverá as respostas para o candidato.

7.34. Por questões de segurança, os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam fazendo prova.

7.35. O CEPUERJ poderá adotar medidas adicionais de segurança, caso seja pertinente.

7.36. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato em prestar o concurso.

7.37. Não será permitido ao candidato fazer qualquer anotação do gabarito ou questões em folhas não autorizadas. As provas estarão disponíveis na Internet quando da divulgação do gabarito.

7.38. Os dispositivos eletrônicos serão obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado para garantir a lisura do certame até a saída do candidato do local de prova. Caso o candidato se recuse a lacrar o celular, relógio ou outros dispositivos, viole o envelope sem autorização, ou ainda, se o telefone tocar ou vibrar durante a realização da prova, o fato será registrado em Ata e o candidato eliminado do certame.

7.39. No caso de utilização de ledor, conforme subitem 7.28, este transcreverá as respostas para o candidato.

7.40. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam fazendo prova.

7.41. O CEPUERJ poderá adotar medidas adicionais de segurança, caso seja pertinente.

7.42. Será realizada identificação condicional do candidato que apresente documento de identidade que denote dúvidas relativas à sua fisionomia ou assinatura.

7.43. O CEPUERJ não se responsabiliza por extravio ou perda de objetos e/ou equipamentos eletrônicos durante a realização da prova.

7.44. O candidato, no dia de realização da prova, será submetido a detectores de metais nas salas, corredores e banheiros, a fim de garantir a lisura do certame.

8. DOS GABARITOS E DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no dia 04/02/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Estágio de Nível Superior - SES 2013.

8.2. O candidato poderá solicitar recurso através da Internet, após a publicação dos gabaritos, das 14 horas do dia 04/02 às 15 horas do 08/02/2013. O recurso deverá ser unitário por questão, constando a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas as referências bibliográficas constantes do Anexo II, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado, e adotar os procedimentos descritos abaixo:

a) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento; link Estágio de Nível Superior - SES 2013, onde estará disponível o modelo do Formulário de Solicitação de Recurso;

b) digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar; escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

c) preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso discriminando as questões que são objeto de recurso e enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

d) caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis;

8.3. Não será aceito recurso por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

8.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que:

a) não estiver fundamentado nas referências bibliográficas sugeridas indicadas no Anexo II;

b) for interposto fora do período acima descrito;

8.5. Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os tiverem obtido na correção inicial.

8.6. A decisão final da Banca Examinadora quanto ao gabarito da Prova Objetiva e Discursiva constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.7. Os resultados dos recursos da Prova Objetiva estão previstos para divulgação no dia 22/02/13, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Estágio de Nível Superior - SES 2013.

8.8. Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes às provas, haverá divulgação de novo resultado, a ser publicado no site do CEPUERJ.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no dia 22/02/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Estágio de Nível Superior- SES 2013.

9.2. Será considerado aprovado o candidato que tiver sua classificação dentro do número de vagas previstas, conforme o item 1.2.

9.3. Se houver empate no resultado, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem a seguir:

1º - ter obtido maior número de pontos no Conteúdo Específico;

2º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo SUS;

3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo Língua Portuguesa;

4º- ser mais idoso, considerando-se ano, mês, dia e hora de nascimento.

9.4. As listagens do resultado do processo seletivo público, referentes a cada uma das áreas, obedecerão à seguinte legenda:

APROVADO - foi aprovado na Prova Objetiva conforme subitem 7.5, e encontra-se dentro do número de vagas estabelecidas no item 1.2, estando apto a entregar a documentação comprobatória de escolaridade quando da matrícula no programa de estágio;

BANCO POTENCIAL - foi aprovado na Prova Objetiva conforme subitem 7.5 , mas não se encontra dentro do número de vagas estabelecidas no item 1.2, não estando apto a entregar a documentação comprobatória de escolaridade quando da matrícula no programa de estágio;

REPROVADO - não atendeu ao critério especificado no subitem 7.5;

ELIMINADO - faltou à Prova ou desistiu de prestar o processo seletivo público.

9.5. O candidato, ainda que aprovado, não terá direito à matrícula no programa de estágio caso não preencha integralmente os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital.

10. DA MATRÍCULA E DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no item 1.2 serão convocados por edital publicado juntamente com o resultado final do processo seletivo, onde constarão data, local e horário de comparecimento para matrícula e apresentação da documentação descrita no subitem 10.5 e efetuar a matrícula no programa de estágio remunerado não obrigatório.

10.2. O candidato aprovado que for convocado e não puder comparecer no dia e horário determinados no subitem acima (10.1) poderá nomear um representante legal, através de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia da identidade do representante, bem como, da documentação citada no subitem 10.5.

10.3. O não comparecimento do candidato ou de seu representante legal no prazo estabelecido ou a não aceitação da convocação, resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

10.4. Para efetivação da matrícula é imprescindível a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, que será realizada no mesmo momento da matrícula, excetuados os casos de matrícula por procuração, caso em que deverão ser devolvidos assinados no prazo definido pela SES/RJ.

10.5 Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação. A não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos neste item impossibilitará a matrícula do candidato, acarretando a perda da vaga de estágio:

a) 01 foto 3X4 recente;

b) CPF (original e cópia);

c) Carteira de Identidade (original e cópia);

d) Comprovante de Residência (original e cópia); e

e) comprovante vacinação hepatite B e dT (original e cópia)

f) declaração atualizada da Instituição de Ensino Superior, devendo conter obrigatoriamente as seguintes informações: período que o aluno está cursando no primeiro semestre de 2013 e quantidade de períodos mínima para conclusão do curso (modelo sugerido abaixo) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado e devidamente assinada (não será aceita assinatura digital).

TIMBRE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de realização do Estágio não-obrigatório que, ________________________________________, aluno(a) do Curso de ___________________________, com duração de ___________ períodos, está cursando no 1º semestre de 2013, o _______ período letivo.

Declaramos, ainda, que o referido curso prevê, no seu projeto político-pedagógico, carga horária para estágio não obrigatório.

Local/Data: _________________, _____/_____/_____

____________________________________________
Assinatura e carimbo da Instituição de Ensino

10.5.1. Os candidatos estrangeiros, além da documentação do subitem 10.5, deverão apresentar o visto de permanência para estudar no Brasil.

10.6 No momento em que for constatada alguma divergência será solicitado às Instituições de Ensino Superior que confirmem os períodos constantes nas Declarações apresentadas pelos candidatos classificados. Em caso de irregularidade, o candidato será convocado para esclarecimentos, podendo, inclusive, ser excluído do Programa de Estágio.

10.7. Por ocasião da matrícula, o candidato será informado quanto ao prazo para sua apresentação na Unidade de estágio. Sua não apresentação no prazo improrrogável importará a eliminação do candidato do programa. O candidato que não puder se apresentar pessoalmente na Unidade de estágio no prazo indicado, poderá nomear um representante legal, através de procuração por instrumento público ou particular (que poderá ser o mesmo utilizado para a matrícula), acompanhado de cópia da identidade do representante, com firma reconhecida. Neste caso o procurador poderá, inclusive, representar o candidato na escolha dos horários de estágio, que se dará de acordo com a estrita ordem de classificação do candidato.

11. DA RECLASSIFICAÇÃO

11.1 Após o período de matrículas, a(s) vaga(s) que surgir(em) em decorrência de desistência, desligamento ou não preenchimento, poderão ou não ser ocupadas pelos candidatos remanescentes constantes da listagem de aprovados, por área, modalidade e unidade escolhida.

11.2 A convocação dos candidatos reclassificados, se houver, ocorrerá por meio de publicação no D.O.R.J., bem como divulgação no site do CEPUERJ.

11.3 Fica a critério da SES a decisão quanto à convocação ou não de reclassificados.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelos candidatos no processo seletivo público, levando-se em conta os critérios de desempate.

12.2. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 3., como também ser responsável por manter seu endereço atualizado junto a SES.

12.3. O candidato que não puder cumprir a carga horária definida no subitem 2.1 será considerado desclassificado.

12.4. A escolha dos dias e horários de estágio será realizada diretamente na Unidade para a qual o candidato foi aprovado, condicionada à rigorosa obediência à ordem de classificação no Processo Seletivo.

12.5. Em nenhuma hipótese haverá transferência de unidade de estágio ou permuta de unidade entre os estagiários, ainda que haja vagas ociosas, salvo efetiva necessidade da SES/RJ.

12.6. As declarações comprobatórias de classificação dos candidatos, que participarem do processo seletivo público, poderão ser requeridas no Protocolo do CEPUERJ, após o dia 08/04/2013.

12.7. O candidato que não se apresentar, nas datas de matrícula estabelecidas neste Edital, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

12.8. Será eliminado do processo seletivo público, em quaisquer de suas fases, o candidato que

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência;

d) ausentar-se do local de provas antes de decorridos quarenta minutos do seu início;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ;

f) ausentar-se da sala de provas levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, 1 Phone, Tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares dentro do período de realização das provas ou fora do envelope lacrado;;

k) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

l) deixar de assinar a lista de presença;

m) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;

n) agir com desrespeito com qualquer membro da equipe de organização do processo seletivo público;

o) utilizar caneta fabricada em material não transparente; P) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) não observar as disposições deste Edital.

12.9. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios digitais ou analógicos, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios como bonés, chapéu, gorro, cachecol, ou protetores auriculares.

12.10. Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei nº 5.517 de 17/08/2009 e Decreto nº 41.121 de 16/11/2009.

12.11. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação desta Seleção Pública. No caso de já ter tomado posse, será exonerado, depois de assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

12.12. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado junto a Secretaria de Estado de Saúde, a fim de viabilizar contatos necessários para matrícula. As alterações deverão ser realizadas na Rua México nº 128, 5º andar, sala 527, através de requerimento específico.

12.13. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do processo seletivo público, serão incinerados todos os documentos e processos a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.

12.14. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

12.15. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.16. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão na prova após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do início das mesmas providenciará a sua substituição.

12.17. Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorram falhas, usando para isso, um caderno de questões completo.

12.18. Se a identificação de erros for verificada após o início da prova, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno.

12.19. O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre a seleção, que passarão a integrar o presente Edital.

12.20. O CEPUERJ e a Secretaria de Estado de Saúde não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta seleção.

12.21. As despesas relativas à participação do candidato na Seleção Pública e a sua apresentação para a matrícula e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.22. As legislações publicadas após a divulgação deste edital não serão consideradas para fins de alterações no certame.

12.23. Os candidatos inscritos no certame ficam obrigados a acompanhar no site do CEPUERJ, todas as comunicações que se façam necessárias até o prazo de validade da seleção.

12.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo CEPUERJ.

13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

PERÍODO

Inscrição: internet

14/12/2012 a 10/01/2013

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

14 a 17/12/2012

Resposta da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

20/12/2012

Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição

11/01/2013

Solicitação de condições especiais para a prova

Até 22/01/2013

Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição

A partir de 29/01/2013

Realização das Provas Objetivas

03/02/2013

Divulgação do gabarito das Provas Objetivas

04/02/2013

Recurso ao gabarito das Provas Objetivas

04 a 08/02/2013

Resposta ao recurso ao gabarito das Provas Objetivas e Resultado Final

22/02/2013

Matrícula e assinatura do Termo de Compromisso dos classificados

A ser divulgado

Início do Estágio

Previsto para 01/04/2013

DICAS IMPORTANTES

- Ao acessar o endereço www.cepuerj.uerj.br atualize sempre a página, de modo a obter novas informações inseridas. Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que o computador de acesso tenha instalado o Acrobat Reader,

- Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas. Ele deve estar de posse de documento de identidade original, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

- As Provas terão duração de até 3 h (três horas) e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da Prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico (ou similar) para a coleta de descartes;

- Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se levá-los no dia da Prova se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das mesmas;

- Haverá, no dia de realização das Provas Objetivas, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.

ANEXO I - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTADO MÉDICO

Atesto, para fins de comprovação de inscrição no Concurso Público para a Secretaria de Estado de Saúde, cargo __________________ que o Sr (a). ____________________________________________, RG ______________, CPF _____________, é portador (a) da deficiência ______________________, grau ___________, nível _______ código CID ________________.

Declaro ainda, que a deficiência apresentada pelo paciente é compatível com as atribuições do cargo ________________________________, descritas no Edital do concurso.

Data: ____/____/_____

____________________________________________
Assinatura (Nome, CRM e Carimbo)

ANEXO II - CONTEÚDO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LÍNGUA PORTUGUESA - CONTEÚDO PARA TODOS CARGOS

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros; Variação linguística; a língua padrão; Emprego das classes de palavra; Elementos mórficos e processos de formação de palavras; Coesão e coerência textuais; Período simples: funções sintáticas; Período composto: coordenação e subordinação; relação sintática entre as orações; emprego e valor semântico de conectores; Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal; emprego do acento indicativo de crase; Sintaxe de colocação; Pontuação: uso gramatical e uso estilístico ; Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em Prosa Moderna. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

KOCH, Ingedore Villaça. Coesão Textual. São Paulo: Contexto, 1989.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - CONTEÚDO PARA TODOS CARGOS

Aspectos legais e normativos: princípios e diretrizes do SUS. A Humanização no SUS: Política Nacional de Humanização; aspectos normativos e técnicos das ações do HumanizaSUS.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Seção II - da Saúde, Art. 196 ao 200. Acessível em: www.planalto.gov.br

_______ . Lei nº 8080/90. Lei Orgânica da Saúde. Acessível em: www.saude.gov.br/legislacao

_______ . Lei nº 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Acessível em: www.saude.gov.br/legislacao

_______ . Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. (Séria B Textos Básicos de Saúde). Acessível em:www.saude.gov.br/humanizasus

GM/MS. Portaria 1820/2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Brasília, 2009.(online)

CONTEÚDO ESPECÍFICO

ENFERMAGEM

Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional; ética em enfermagem; bioética; semiologia e semiotécnica na assistência de enfermagem; práticas educativas do enfermeiro para a equipe e clientes; controle da infecção hospitalar; biossegurança - medidas de segurança para a prevenção de acidentes nas práticas de enfermagem; prevenção e controle de infecções nas práticas assistenciais. Administração dos serviços de enfermagem: planejamento e organização na administração e na assistência de enfermagem; competências do enfermeiro; administração de pessoas e de recursos materiais na enfermagem; manuais de normas, rotinas e procedimentos das ações de enfermagem. Programas do Ministério da Saúde: atuação do enfermeiro nas ações dos programas de imunização e rede de frio. Atuação do enfermeiro na assistência de enfermagem ao paciente com intercorrências clínicas; portadores de doenças transmissíveis; com distúrbios mentais; em situação cirúrgica, no pré, trans e pós operatório. Atuação do enfermeiro na assistência à mulher: na gestação, no parto, puerpério; nas afecções ginecológicas clínicas e cirúrgicas. Assistência integral à saúde do recém-nascido: nos cuidados imediatos e mediatos pós-parto, nas intercorrências clínicas e cirúrgicas. Políticas públicas em saúde: Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988; Sistema Único de Saúde - SUS - aspectos legais e normativos: princípios e diretrizes do SUS; a Humanização no SUS: Política Nacional de Humanização; aspectos normativos e técnicos das ações do HumanizaSUS; bases epidemiológicas da saúde pública.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei orgânica da saúde. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília: Assessoria de Comunicação Social, 1991.

______. Ministério da Saúde. Lei nº 8142/90 (e suas atualizações). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal

______. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Portaria nº 2616/GM de 12/05/98.

______. Ministério da Saúde. Assistência Pré-Natal. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

______. Ministério da Saúde. Manual de normas de vacinação. 3ª Edição. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001.

______. Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico. Brasília: Ministério da Saúde. Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Caderno nº 5. 2005. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/050151M.pdf

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 816 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/GuiaVigEpidnovo2.pdf.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2.ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Série B, Textos básicos de saúde). Acessível em: www.saude.gov.br/humanizasus

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. O Humaniza SUS na atenção básica. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Séria B Textos básicos de saúde. Acessível em: www.saude.gov.br/humanizasus

CINTRA EA, NISHIDE VM, NUNES WA. Assistência de Enfermagem ao paciente gravemente enfermo. São Paulo:Atheneu. 2ª Edição. 2008.

CLAYTON, BD; STOCK I. Farmacologia na prática de enfermagem Farmacologia clínica. Rio de Janeiro. Elsevier.15ªed.2011

Conselho Federal de Enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: www.portalcofen.gov.br

______ . Documentos Básicos. Disponível em: www.portalcofen.gov.br

FIGUEIREDO, N.M.A; LEITE, J.L; MACHADO, W.C.A. Centro Cirúrgico: atuação, intervenção e cuidado de enfermagem. São Caetano do Sul: Yendis Editora,

FARMÁCIA

Farmacocinética e Farmacodinâmica: Farmacocinética: Absorção, distribuição, metabolização e eliminação de fármacos. Vias de administração de fármacos. Biodisponibilidade, depuração, tempo de meia-vida e volume aparente de distribuição.Farmacodinâmica: Grupos farmacológicos, suas indicações e contra-indicações.Receptores: Interação fármaco-receptor, agonistas, agonista parcial e antagonistas armacotécnica: Operações farmacêuticas de uso geral: pesagem, medição de volume, medidas posológicas. Operações mecânicas de separação: corpos sólidos, sólido-líquido ou de líquidos imiscíveis e divisão de sólidos. Operações físicas: refrigeração, evaporação, secagem, liofilização, sublimação, condensação, cristalização, fusão, destilação.Formas farmacêuticas obtidas por dissolução: hidróleos, alcoóleos, sacaróleos, gliceróleos. Formas farmacêuticas sólidas: pós, granulados, cápsulas, pílulas, pastilhas, comprimidos e comprimidos revestidos.Boas Práticas de Manipulação (RESOLUÇÃO-RDC Nº 67, DE 8 DE OUTUBRO DE 2007).Noções de Farmácia Hospitalar: Técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura Organizacional e funções da farmácia hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos, vantagens e desvantagens. Legislação e Ética Farmacêutica: Código de ética da profissão farmacêutica, Portaria nº 344/98, Portaria nº 6/99, Lei nº 5991/73, Decreto nº 74170/74, Lei nº 6360/76, Decreto nº 79094/77, Decreto nº 85878/81, Lei nº 9787/99. NR nº 32/2005 do Ministério do trabalho e Emprego(MTE),Resolução CONAMA 358, RDC 44/09, RDC 306/2004 - ANVISA.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil, Ministério da Saúde, RESOLUÇÃO RDC Nº 67/2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.(disponível: www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/14164-67.html)

Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 344/98. Aprova o Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial. (disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/svs/12969-344.html)

Brasil, Ministério da Saúde, Portaria 6/99: Aprova a Instrução Normativa, de caráter geral e específico, para estabelecer documentos, formulários e procedimentos na aplicação do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS nº 344/98. (disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/svs/16463-06.html)

Brasil, Ministério da Saúde, Lei. 9.787/99: Estabelece o medicamento genérico.(disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/leis/12964-9787.html)

Brasil, Ministério da Saúde, Lei 5991/73. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L5991.htm)

Brasil, Presidência da República, Decreto 74170/74. Regulamenta a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto/Antigos/D74170.htm)

Brasil, Ministério da Saúde, Lei 6360/76. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos,as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L6360.htm) Brasil, Presidência da República, Decreto 79094/77. Regulamenta a Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto/Antigos/D79094.htm)

Brasil, Presidência da República, Decreto nº 85.878/81. Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências(disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto/Antigos/D85878.htm)

Código de Ética da Profissão Farmacêutica (disponível em: www.crf- rj.org.br/crf/legislacao/leis/Legisrescff417de2004.asp)

Goodman & Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica. 10ªEd..Editora Guanabara Koogan.(disponível em : http://farmacia2008.webnode.com.br/downloads/)

Gomes, M.J. V. Magalhães. Ciências farmacêuticas Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. Editora Atheneu.1ª edição.Gomes, M.J. V. Magalhães. 2001.

H.P.Rang, M.M.Dale, J.M,Ritter, Farmacologia. 6ª edição. Editora Elsevier. (disponível em: http://farmacia2008.webnode.com.br/downloads/)

Guia Básico para Farmácia Hospitalar. Brasília1994.Ministério da Saúde (disponível: http://hc.ufu.br/files/GUIA%20B%C3%81SICO%20PARA%20A%20FARM%C3%81CIA%20HOSPITALAR_0.pdf)

L. Nogueira Prista, A. Correia Alves, R. M. R. Morgado, Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica Vol I, II e III.Editora Fundação Calouste Gulbenkian.

RENAME 2010 (http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename2010final.pdf)

Richard D. Howland, Mary J. Mycek - Farmacologia Ilustrada - Ed. Artmed. www.anvisa.gov.br

FISIOTERAPIA

Anatomia Geral. Fisiologia Geral.Biomecânica. Avaliação Fisioterápica. Fisiopatologia: Sistema Nervoso; Sistema Osteomioarticular; Sistema Cardiopulmonar. Fisioterapia Aplicada às Disfunções: Cardiovasculares; Reumatológicas; Geriátricas; Neurológicas; Pneumológicas; Ortopédicas e Traumatológicas. Fisioterapia Geral: Eletroterapia; Termoterapia; Cinesioterapia. Fisioterapia no Pré e Pós-Operatório de Cirurgias Torácicas, Abdominais, Neurológicas e Ortopédicas. Sistema Único de Saúde - SUS.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

KITCHEN, S. Eletroterapia de Clayton, Editora Manole, 1998.

LENT, R. Cem Bilhões de Neurônios- conceitos fundamentais da Neurociência Editora Atheneu, 2002.

MACHADO, M.G. Bases da Fisioterapia Respiratória Terapia Intensiva e Reabilitação. 1º edição 2008 Guanabara Koogan.

ROCCO, P. e ZIN W. Fisioterapia: Teoria e Prática Clínica - Fisiologia Respiratória Aplicada, 2009, Editora Guanabara Koogan.

SCANLAN, C.L.; Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan. Sétima edição. São Paulo: Ed. Manole, 2000.

Sistema Único de Saúde SUS. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII -capítulo II- Seção II), Lei nº 8.142/90 e Lei nº 8.080/90; Norma operacional da Assistência à Saúde NOAS­SUS/2001 e 2002.

SIZINIO, H. Ortopedia e Traumatologia: princípios e práticas. Quarta edição, Editora Artmed 2009.

KAUFFMAN, T. Manual de reabilitação geriátrica. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2001.

UNPHRED, Darcy A. Reabilitação Neurológica Quinta edição editora Manole, 2010.

CARR, J.; SHEPARD,R. Reabilitação neurológica- Otimizando o desempenho motor, 2008.

Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII -capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/90 e Lei n.º 8.080/90; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001 e 2002.

FONOAUDIOLOGIA

1. FONOAUDIOLOGIA CLÍNICA: anatomofisiologia aplicada à Fonoaudiologia em suas especificidades. 1.1. Audiologia Clínica: avaliação audiológica básica, triagem auditiva neonatal e patologias do sistema auditivo. 1.2. Motricidade Orofacial: avaliação dos órgãos fonoarticulatórios e das funções neurovegetativas, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica nos distúrbios de motricidade orofacial. 1.3. Disfagia: avaliação, diagnóstico diferencial, exames complementares e conduta terapêutica. 1.4. Linguagem: desenvolvimento lingüístico, transtornos da linguagem, de leitura e escrita e seus aspectos clínicos, avaliação, diagnóstico diferencial e intervenção. 1.5. Voz: distúrbios da voz e seus aspectos clínicos, avaliação, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica. 1.6. Neonatologia: desenvolvimento sensório-motor oral, funções estomatoglossognáticas, RN de risco e manejo do aleitamento materno. 1.7. Neurologia: neurofisiologia, etiologia, classificação, repercussões motoras, cognitivas e lingüísticas dos distúrbios neurológicos, avaliação e conduta terapêutica. 2. PROMOÇÃO DE SAÚDE E SUS.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEHLAU M. Voz - O livro do especialista. Volume I. Rio de Janeiro: Revinter, 2004.

BEHLAU M. Voz - O livro do especialista. Volume I. Rio de Janeiro: Revinter, 2005.

FERREIRA LP, BEFI-LOPES DM, LIMONGISCO. Tratado de Fonoaudiologia. 2ª edição. Rio de Janeiro: Roca, 2009.

FURKIM AM, SANTINI CS. Disfagias Orofaríngeas. Volume I. 2ª Edição. São Paulo: Pró-Fono, 2004.

GOLDFELD M. Fundamentos em Fonoaudiologia: Linguagem. 2ª Edição. São Paulo: Guanabara Koogan, 2003.

MARCHESAN, I. Fundamentos em Fonoaudiologia: Motricidade Oral. 2ª Edição. São Paulo: Guanabara Koogan, 2003.

ORTIZ KZ. Distúrbios Neurológicos Adquiridos - Fala e Deglutição. São Paulo: Manole, 2006.

ORTIZ KZ. Distúrbios Neurológicos Adquiridos - Linguagem e Cognição. São Paulo: Manole, 2006.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS: ABC do SUS, Doutrinas e Princípios www.pbh.gov.br/smsa/bibliografia/abcdosusdoutrinaseprincipios.pdf

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde ilustrada. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilhailustrada.pdf

MEDICINA

Semiologia médica; Principais sinais e sintomas das doenças; Doenças e emergências cardiovasculares; Doenças e emergências do sistema respiratório; Doenças e emergências do sistema nervoso; Doenças e emergências do aparelho urinário; Doenças e emergências do aparelho digestivo; Doenças infecto contagiosas; Doenças reumatológicas; Emergências oncológicas; Doenças e emerências hematológicas; Equilíbrio hidro-eletrolítico.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MARTINS, HERLON SARAIVA E ALL. Emergências Clínicas: abordagem prática. 6ª edição 2011. Editora Manole LTDA.

HARRISON'S Principles of Internal Medicine. 18th ed, McGraw-Hill Medical Publishing Division, 2011.

NUTRIÇÃO

Nutrição Clínica em adultos e idosos: Digestão, Absorção e Metabolismo dos Nutrientes. Necessidades e recomendações de energia e de nutrientes. Rastreamento e Avaliação Nutricional. Fisiopatologia e Terapia nutricional em distúrbios do trato gastrointestinal, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição, doenças cardiovasculares, pulmonares, renais, hepáticas, neoplasias, SIDA, trauma e sepse. Terapia nutricional enteral e parenteral. Interação entre drogas e nutrientes. Exames laboratoriais e interpretação. Pediatria e Saúde do adolescente: Avaliação nutricional, recomendações nutricionais e manejo dietético pré-escolares, escolares e adolescentes. Nutrição Enteral. Terapia nutricional na obesidade, nas nefropatias, neoplasias, síndrome colestática e na insuficiência hepática, na criança gravemente enferma, nas doenças infecciosas, carências e do aparelho digestório.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CUPPARII, L. Guia de nutrição: nutrição clínica no adulto. 2. ed. São Paulo: Manole, 2005.

KROUSE, M.V; MAHAN. L.K; ESCOTT-STUMP, S. Alimentos, nutrição e dietoterapia. São Paulo: Roca, 2007

ACCIOLY, E.;SAUNDERS, C.; LACERDA, E.M.A. Nutrição em obstetrícia e pediatria. Guanabara Koogan, 2ª Ed.Rio de Janeiro, 2009.

ODONTOLOGIA

História médica e odontológica do paciente. Exame físico da cabeça e pescoço / Diagnóstico e plano de tratamento. Diagnóstico clínico e radiográfico de lesões cariosas e patologias bucais. Ciclo vital dos dentes e alterações na odontogênese. Microbiota bucal na saúde e na doença. Utilização racional dos fluoretos (individual e coletiva), mecanismo de ação e fluorose e intoxicação aguda. Anestesia local: anestésicos (tópicos e injetáveis), instrumental, técnicas, complicações locais e sistêmicas. Uso e prescrição de medicamentos nas principais situações da prática odontológica: inflamação, dor, febre, infecções bacterianas, virais e fúngicas, protocolos farmacológicos. Periodontia: epidemiologia, prevenção, diagnóstico, tratamento das doenças periodontais. Resinas dentárias (propriedades, indicações, contra-indicações) e adesão dentária (esmalte e dentina) em dentes decíduos e permanentes. Cimentos de ionômero de vidro (propriedades, indicações, contra-indicações) e Técnica do Tratamento Restaurador Atraumático (TRA) em dentes decíduos e permanentes. Selantes de fóssulas e fissuras. Odontologia minimamente invasiva. Endodontia nas dentições decídua e permanente. Traumatismo dentário na dentição decídua e permanente: prevenção, diagnóstico e tratamento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, ED, RANALI, J. Emergências médicas em Odontologia. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2011.

ANDRADE ED. Terapêutica Medicamentosa em Odontologia. 2ª ed. São Paulo: Artes Médicas. 2006. 216p.

BARATIERI LN. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. São Paulo: Santos. 2001. 740 p.

BRASIL. Guia de recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Disponível em http://cfo.org.br/wp­content/uploads/2010/02/livroguiafluoretos.pdf

CAMPOS V; CRUZ RA; MELLO HSA. Diagnóstico e Tratamento das Anomalias da Odontogênese. São Paulo: Santos. 2004. 83p.

DE DEUS, QD. Endodontia. 5ª ed. Rio de Janeiro, Editora Medsi. 1992.

LINDHE J. Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2010. 1326 p.

MAIA, LC; PRIMO, LG. Odontologia integrada na infância. 1ª ed. Rio de Janeiro: Santos Editora, 2012

MALAMED SF. Manual de Anestesia Local. Trad. André Luiz de Souza Melgaço & Claudia Lucia Caetano de Araújo. 4ª. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2001. 279p.

NEVILLE B, et al. Patologia Oral e Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.1998. 705 p.

PEREIRA AC. et al. Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. 1ª ed. Porto Alegre: Artmes, 2003.

PETERSON, LJ. et al. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

RISSO, PA. Odontologia integrada na adolescência. 1ª ed. Rio de Janeiro: Santos Editora, 2012

SONIS, S.T.; FAZIO, R.C.; FANG, L. Princípios e Prática de Medicina Oral. Editora Guanabara Koogan. 2ª edição 1996.

PSICOLOGIA

Linhas temáticas: Psicologia e doença mental: Psicodiagnóstico e técnicas de entrevista; Psicopatologia; Família e desenvolvimento do indivíduo; Os bebês e suas mães; Espaços comuns e partilhados: grupos e instituições; Psicanálise: teoria e técnica.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Arzeno, M. E. G. Psicodiagnóstico clínico: novas contribuições. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995, capítulos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 15, 16, 17 e 18.

Bleger, J. (1971) Temas de Psicologia (Entrevista y grupos). Buenos Aires: Nueva Visión, 1976 (capítulo 1: "A entrevista psicológica").

Dalgarrondo, P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

Ferro, A. Na sala de análise: emoções, relatos, transformações. Rio de Janeiro: Imago, 1998.

Foucualt, M. (1975) Doença Mental e Psicologia. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro.

Freud, S. (1940[1938]) Esboço de psicanálise. ESB, v. XXIII, 169-237.

Kaës, R. Os espaços comuns e partilhados: transmissão e negatividade. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.

Mannoni, M. (1965) A primeira entrevista em Psicanálise. Rio de Janeiro: Campus, 1981. Meyer, L. Família: dinâmica e terapia. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2002.

Rohenkohl, C. M. F. (org.) A clínica com o bebê. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000.

Szejer, M. e Stewart, R. (1994) Nove meses na vida da mulher. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997.

Winnicott, D. W. (1958) Textos selecionados: da pediatria à psicanálise. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1978.

_______ (1965) A família e o desenvolvimento do indivíduo. Belo Horizonte: Interlivros, 1980.

TERAPIA OCUPACIONAL

Atenção Primária e Promoção da Saúde. Legislação do SUS Lei nº 8.080/90. Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência. Agentes comunitários de saúde. Equipe de referência e apoio matricial. Saúde mental e atenção básica: o vínculo e o diálogo necessários. Saúde da família (NASF). Terapia Ocupacional e Reabilitação baseada na comunidade. Terapia Ocupacional na estratégia de saúde da família. Atenção integral à criança e ao adolescente no NASF. Atenção integral à saúde da mulher no NASF. Reabilitação e a saúde integral da pessoa idosa no NASF.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na escola / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009 - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; nº 27), pag. 9-35,pag. 52-65, pag. 123-132, pag. 110-122.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de atenção à saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégias/ Departamento de Atenção Básica. Saúde mental e atenção básica: o vínculo e o diálogo necessários. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL, Ministério da Saúde. Equipe de referência e apoio matricial. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/equipe_referencia.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Programa agentes comunitários de saúde - PACS. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pacs01.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Legislação do SUS. Lei nº.8.080/90. Brasília/DF, 1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Atenção Primária e Promoção da Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília: CONASS, 2011. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, Volume 8 - Atenção Primária e Promoção da Saúde). Disponível em: www.conass.org.br/publicacao/index.html

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 2. ed. 5. reimp. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm

Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília : CONASS, 2011. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, Volume 1 - Sistema único de Saúde). Pág. 24-29. Disponível em: www.conass.org.br/publicacao/index.html

CAMPOS, G. W. S.; DOMINITTI, A. C. Apoio matricial e equipe de referência: uma metodologia para gestão do trabalho interdisciplinar em saúde. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.23/2, p. 399- 407, fev. 2007. Disponível na internet.

CAVALCANTI, A.; GALVÃO, C. Trabalho em equipe. In: Terapia ocupacional fundamentação e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. p. 35-7.

GIL, C. R. R. Atenção primária, atenção básica e saúde da família: sinergias e singularidades do contexto brasileiro. Cad. Saúde Publica, Rio de Janeiro, v. 22/6, p. 1171-81, jun. 2006. Disponível da internet. JARDIM, T. A.; LANCMAN, S. Aspectos subjetivos do morar e trabalhar na mesma comunidade: a realidade vivenciada pelos agentes comunitários de saúde. Interface - Comunicação, Saúde e Educação, v. 13/28, p. 123-35, 2009. Disponível na internet.

JARDIM, Tatiana de Andrade, AFONSO, Vanessa Cristina, PIRES, Isiélen Cardoso. A terapia ocupacional na estratégia de saúde da família - evidências de um estudo de caso no município de São Paulo. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo, v. 19, nº 3, p. 167-175, set./dez. 2008.

Organização das redes de atenção integral às urgências - Unidades de Pronto Atendimento (UPAS). Disponível em: www.conass.org.br/admin/arquivos/NT_12_08.pdf.

OLIVER, F. C.; ALMEIDA, M. C. Reabilitação baseada na comunidade. In: CAVALCANTI, A.; GALVÃO, C.

Terapia ocupacional fundamentação e prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. p. 125-132. Oliver, Fátima Corrêa, Aoki, Marta, Tissi, Maria Cristina, Nicolau, Stella Maris. Reabilitação com ênfase no território - Jardim D'Abril e Jardim Boa Vista, no município de São Paulo. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo, v. 14, nº 3, p. 141-6, set./dez. 2003.

Oliver, Fátima Corrêa et ali. Participação e exercício de direitos de pessoas com deficiência: análise de um grupo de convivência em uma experiência comunitária. Interface - Comunic., Saúde, Educ., v.8, nº 15, p.275-88, mar/ago 2004.

SERVIÇO SOCIAL

Estado e Política Social. Fundamentos sócio- históricos, teórico-metodológicos, ético-político e técnico operativo do Serviço Social. Política de Saúde: trajetória histórica e debate contemporâneo. Legislação Social Brasileira: direitos sociais. Legislação profissional: Código de Ética e regulamentação da profissão. Trabalho Profissional do Assistente Social: intervenção e sistematização da prática. Estágio e supervisão em serviço Social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Ney L. Teixeira. Retomando a "sistematização da prática." Em Serviço Social. Serviço Social e Saúde: Formação e Trabalho Profissional.Cortez,ABEPSS: FNEPAS, 2006. (www.fnepas.org.br/pdf/servico_social_saude/inicio.htm)

_______ .Lei 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispões sobre a Profissão do Assistente Social, e dá outras providências.

_______ . Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Resolução CFESS 273, 13 de março de 1993, com alterações introduzidas pelas resoluções 290/1994 e 293/1994.

_______ .Resolução CFESS 553, de 29 de setembro de 2008. Regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social.

BRAVO, Mª Inês Souza [et al], (org). Saúde e Serviço Social. Cortez:UERJ, 2006. (Parte I - pp 25 a 76) CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais na política de Saúde. Série Trabalho e projeto profissional nas políticas Sociais, n 02, Brasília: CFESS, 2010. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Atribuições privativas do/a assistente social em questão. Brasília: CFESS, 2012 (disponível on line no site do CFESS)

IAMAMOTO, M. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Cortez, 2001 (capítulo 2)

NETTO, José Paulo. Ditadura e serviço social- 8ed-São Paulo -2005. (Capítulo 2 -pp 247 a 308)

______. José Paulo. Introdução ao método da teoria social . In: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais.Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009.

ANEXO III - UNIDADES

UNIDADE

SIGLA

ENDEREÇO

CENTRO ESTADUAL DE TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE ADICTOS

CENTRA-RIO

Rua Dona Mariana,151 Botafogo - Rio de Janeiro

CENTRO PSIQUIÁTRICO RIO DE JANEIRO

CPRJ

Praça Coronel Assunção, s/nº - Saúde - Rio de Janeiro

HOSPITAL ESTADUAL ADÃO PEREIRA NUNES

HEAPN

Rod. Washington Luiz, S/N - BRO40 - Km 109, Jardim Primavera, Duque de Caxias - rj

HOSPITAL ESTADUAL ALBERT SCHWEITZER

HEAS

Rua Nilópolis, nº 329, Realengo - Rio de Janeiro

HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRES

HEAT

Rua Osório Costa c/ Rua Tenente Elias Magalhães S/nº, Colubandê -São Gonçalo - RJ

HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO LIMA

HEAL

Rua Teixeira de Freitas, nº 30, Fonseca - Niterói - RJ

HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS

HECC

Rua Gal. Osvaldo Cordeiro de Faria, nº 466, Marechal Hermes - Rio de Janeiro

HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS

HEGV

Rua Lobo Júnior nº 2293, Penha - Rio de Janeiro

HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO (ARARUAMA)

HERC

Rua Bernardo Vasconcelos, 477, Centro -Araruama -RJ

HOSPITAL ESTADUAL ROCHA FARIA

HERF

Av. Cesário de Melo nº 3215, Campo Grande - Rio de Janeiro

HOSPITAL ESTADUAL SANTA MARIA

HESM

Estrada do Rio Pequeno, nº 656, Taquara - Rio de Janeiro

HOSPITAL ESTADUAL VEREADOR MELQUIADES CALAZANS

HEVMC

Rua João de Castro 1.250, Cabuís - Nilópolis - RJ

INSTITUTO DE HEMATOLOGIA ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI

HEMORIO

Rua Frei Caneca nº 08 - Centro - Rio de Janeiro

INSTITUTO ESTADUAL DE CARDIOLOGIA ALOYSIO DE CASTRO

IECAC

Rua Davi Campista, nº 326 - Humaitá - Rio de Janeiro

INSTITUTO ESTADUAL DE DERMATOLOGIA SANITÁRIA

IEDS

Rua Godofredo Viana, nº 64 - Tanque Jacarepaguá - Rio de Janeiro

INSTITUTO ESTADUAL DE DOENÇAS DO TÓRAX ARY PARREIRAS

IETAP

Rua Luiz Palmier, nº 762 - Barreto -Niterói - RJ

LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ - Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã, RJ.

Centro de Produção da UERJ (CEPUERJ) - Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006.

COORDENAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS - Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1029.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O edital com as normas e procedimentos dos concursos e processos seletivos públicos organizados pelo CEPUERJ, encontram-se disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teleatendimento:

E-mail: concursoscepuerj@yahoo.com.br ou coprosel@uerj.br.

Recepção: Rua São Francisco Xavier, 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Teleatendimento: (21) 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.