Prefeitura de Almirante Tamandaré do Sul - RS

Notícia:   Almirante Tamandaré do Sul - RS publica errata nº 02 do Concurso nº 01/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

DILSE KLEIN BICIGO, Prefeita Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, as Leis Municipais n° 67, n° 66, n° 68/2001, Lei Municipal n° 163/2002, Lei Municipal n° 734/2007, Lei Municipal n° 734/2007, Lei Municipal n° 970/2009, Lei Municipal n° 1.137/2010 e Lei Municipal n° 1.168, de 15 de julho de 2010, que altera a redação das Leis Municipais 067/2001 e 459/2005 e revoga a Lei Municipal 623/2006 e dá outras providências e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público para preenchimento de vagas do Poder Público Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS), dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos cargos são os constantes de Lei Municipal, conforme Anexo VII do presente Edital.

QUADRO DE VAGAS

Identificação dos Cargos

N° Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Agente Administrativo

01

Ensino médio completo.

40 h.

1.012,81

Agente Administrativo

01 CR*

Ensino médio completo.

40 h.

1.012,81

Agente Administrativo Auxiliar

01 CR*

Ensino fundamental completo.

40 h.

843,03

Agente Comunitário de Saúde

07

Ensino fundamental completo.

40 h.

585,44

Assistente Social

01

Ensino superior completo em Assistência Social

20 h.

1.665,57

Auxiliar de Consultório Dentário

01

Ensino médio completo, curso Auxiliar de Consultório Dentário completo.

40 h.

702,52

Dentista

01

Ensino superior completo em Odontologia

40 h.

3.331,15

Dentista

01 CR*

Ensino superior completo em Odontologia

40 h.

3.331,15

Enfermeiro

01

Ensino superior completo em Enfermagem

40 h.

3.659,00

Médico PSF

01

Ensino superior completo em Medicina

40 h.

6.299,50

Médico Veterinário

02

Ensino superior completo em Medicina Veterinária

20 h.

1.194,29

Operador de Máquinas

01

4ª série completa do ensino fundamental, portador de CNH categoria "C".

40 h.

1.012,81

Operário

02

1ª série completa do ensino fundamental.

40 h.

585,44

Operário

02 CR*

1ª série completa do ensino fundamental.

40 h.

585,44

Professor Área I

01 CR*

Ensino médio modalidade Normal completo ou Ensino superior completo em Pedagogia, Séries Iniciais.

22 h.

702,52

Professor Classe Especial

01

Ensino superior completo em Pedagogia Educação Especial Licenciatura Plena e/ou Ensino superior completo em Pedagogia com especialização em nível de Pós Graduação em Educação Especial.

22 h.

948,39

Professor de História

01

Ensino superior completo em História.

22 h.

948,39

Servente

04

1ª série completa do ensino fundamental.

40 h.

585,44

Servente

01 CR*

1ª série completa do ensino fundamental.

40 h.

585,44

Vigilante

01 CR*

1ª série completa do ensino fundamental.

40 h.

585,44

* Cadastro Reserva

Nota 1: As vagas relacionadas ao cargo/função de Agente Comunitário de Saúde se destinam ao atendimento das microáreas de atuação de acordo com o Anexo VIII do presente Edital.

Nota 2: Aos candidatos aprovados para os cargos/funções de Agente Comunitário de Saúde será oferecido Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, gratuitamente pelo Município, antes da posse.

Nota 3: A contratação dos Agentes Comunitários de Saúde obedecerá os termos da Emenda Constitucional n.° 51 de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br, solicitado no período entre 17 de junho a 16 de julho de 2011.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br e acessar o link correspondente ao Concurso Público do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS);

b) Ler atentamente o Edital;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia de realização das provas);

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banrisul, até o último dia de inscrição;

e) Manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - O Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS) e a Empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.5 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS) disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço a seguir relacionado, no período de inscrições, durante o expediente da Prefeitura Municipal:

2.5.1 - Rua General Lopes de Oliveira, n° 845, Centro, no Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS).

2.6 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

PARA CARGOS / FUNÇÕES

VALOR

Ensino Superior

R$ 90,00

Ensino Médio

R$ 60,00

Ensino Fundamental

R$ 30,00

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso do candidato que realizou o Concurso Público 001/2010 ou Processo Seletivo 001/2010 do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS).

2.10.1 - A comprovação da isenção referida deverá ser feita no período de inscrição, mediante apresentação do Anexo IV do presente Edital com deferimento do pedido pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

2.10.2 - O documento referido no sub-item interior poderá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público 001/2011, sito à Avenida General Lopes de Oliveira, n.2 845, Centro, no Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS).

2.10.3 - Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até 5 dias úteis para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a partir da divulgação dos seus nomes na Homologação das Inscrições do certame.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.13 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo I).

2.14 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico.

2.15 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul (RS), à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15).

2.18 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.19 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os integrantes da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria 167/2011, do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS); os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso;

2.19.1 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.19.2 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, apresentar à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul (RS) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base no parecer de Equipe Multiprofissional, a Comissão de Concurso deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, no mesmo prazo das inscrições (Anexo II).

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto da Prefeita Municipal de Almirante Tamandaré do Sul (RS), no dia 19 de julho de 2011 às 17:00 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, no site da contratante (www.tamandaredosul.com.br) e no site da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 2 dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva, Prática e de Títulos.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 24 de julho de 2011, das 09:00 às 13:00, nas dependências da Escola Estadual de Ensino Médio Almirante Tamandaré, sito à Avenida General Lopes de Oliveira, n.2 976, Centro de Almirante Tamandaré do Sul (RS).

5.1.1.1 - Para os cargos/funções de Professor Classe Especial e Professor de História a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Legislação

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

TOTAL

40

-

8,00

5.1.1.2 - Para o cargo/função de Professor Área I a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Legislação

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,20

2,00

TOTAL

40

-

8,00

5.1.1.3 - Para os cargos/funções de Agente Administrativo e Agente Administrativo Auxiliar a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

10

0,25

2,50

Legislação

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos

10

0,25

2,50

TOTAL

40

-

10,00

5.1.1.4 - Para os demais cargos/funções a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Legislação100,252,50
Conhecimentos Específicos200,255,00
TOTAL40-10,00

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 4 horas e será composta de 40 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva para os cargos/funções do Magistério Público Municipal será atribuída nota de 0 a 8, sendo que cada questão correta corresponderá a 0,20 pontos; sendo que até 2 pontos serão somados a nota da prova no resultado final, conforme os títulos do candidato, desde que atinja nota igual ou superior a 4,00 na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.1.4.1 - À prova escrita/objetiva para os demais cargos/funções será atribuída nota de 0 a 10, sendo que cada questão correta corresponderá a 0,25 pontos.

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (d ia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul (RS);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível( is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preench ida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - O Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia de realização das provas para evitar tumulto no local e que os candidatos saiam da prova comentando questões e resultados).

5.1.16.5.1 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br) no dia seguinte ao de realização das mesmas.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 3 últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.20.1 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.20.2 - Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.21.2 - Maior idade.

5.1.21.3 - Sorteio público.

5.1.21.4 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.2 10.741, de 12 de outubro de 2003.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.2.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo/função de: (Operador Máquinas).

5.2.1.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.2 - A prova prática será realizada no dia 24 de julho de 2011, após o término, pelos candidatos inscritos para o cargo, da prova escrita/objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul (RS), sito à Rua Lindolfo Dias de Meira, s/n.2, Bairro Centro, no Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS), para demonstração de habilidades práticas junto máquinas e equipamentos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

5.2.3 - A Prova Prática objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato, conforme avaliação prescrita no Anexo V.

5.2.4 - O candidato será avaliado, no Exame Prático, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

5.2.4.1 - uma falta eliminatória: reprovação;

5.2.4.2 - uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

5.2.4.3 - uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

5.2.4.4 - uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.2.8 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.9 - Para efeitos de atribuição de notas, os resultados da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2 (dois).

5.2.10 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

5.2.10.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.2.10.2 - Maior idade.

5.2.10.3 - Sorteio público.

5.2.10.4 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.2 10.741, de 12 de outubro de 2003.

5.2.11 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação.

5.2.12 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 7,00 (sete).

5.3 - DA PROVA DE TÍTULOS AOS CARGOS/FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

5.3.1 - É facultado aos candidatos inscritos ao presente certame para os cargos/funções do Magistério Público Municipal (Professor Área I - Professor Classe Especial - Professor de História) participarem da prova com valoração de Títulos.

5.3.2 - Após a abertura dos envelopes de identificação, far-se-á a somatória dos pontos obtidos por títulos apresentados, gerando assim a nota final do candidato.

5.3.3 - Os candidatos deverão apresentar os títulos dentro do prazo do período de inscrição do Concurso Público juntamente com o Requerimento de Títulos (Anexo VI) à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público na Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul (RS). Os títulos serão apresentados através de fotocópia em folhas devidamente autenticadas por membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

5.3.4 - Serão considerados como Títulos para os candidatos inscritos aos cargos/funções do Magistério Público Municipal:

a) Comprovante de Pós-Graduação lato sensu: 1,0 (um ponto);

b) Comprovante de Mestrado: 1,5 (um ponto e meio);

c) Comprovante de Doutorado: 2,0 (dois pontos);

d) Cursos de Aperfeiçoamento na área específica, com limite mínimo de 80 (oitenta) horas, para contagem na prova de títulos: 0,50 (zero vírgula cinqüenta pontos).

5.3.4.1 - Os títulos descritos nas letras "a", "b" e "c" somente serão somados uma única vez, não podendo haver acúmulo dos mesmos.

5.3.4.2 - Os títulos deverão ser específicos na área de atuação do candidato.

5.3.4.2 - Com relação aos cursos de aperfeiçoamento descritos na letra "d", o limite máximo na prova de títulos será 0,50 (zero vírgula cinqüenta pontos).

5.3.5 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar " 2 (dois) pontos".

5.3.6 - Somente terão computados os títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova escrita/objetiva (Classificados).

5.3.7 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.3.8 - A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato e somente serão considerados válidos, aqueles apresentados, durante o prazo de inscrição em formulário específico (Anexo VI), com original para autenticação por membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

5.3.9 - O candidato, quando apresentar seus títulos, deverá conferir a titulação juntamente com o membro da Comissão, sendo que após feita a soma dos mesmos e assinado o requerimento (Anexo VI), não terá direito a reclamações.

5.3.10 - Serão considerados válidos os cursos com certificados no período de janeiro de 2007 a janeiro de 2011.

CAPÍTULO VI

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - Para os cargos/funções que não exigirem teste prático ou prova de títulos, a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.3 e 5.1.1.4).

6.2 - Para os cargos/funções que exigirem teste prático (Operador de Máquinas) será observada a seguinte fórmula:

6.2.1 - Nota Parcial = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.4);

6.2.2 - Nota Final = Nota Prova Escrita/Objetiva (igual ou superior a 5,00) + Nota da Prova Prática (igual ou superior a 7,00) - 2 (dois).

6.4 - Para os cargos/funções que exigir prova de títulos (Magistério Público Municipal) a nota final será verificada conforme abaixo:

6.4.1 - Nota Final = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.2 e 5.1.1.3); (*Acrescentar / Somar valoração de Títulos, após divulgação da nota da prova escrita/objetiva (igual ou superior a 4,00) para efeito de classificação para os cargos/funções que a exijam).

6.4.2 - Somente serão computados os títulos àqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,00, ou seja, candidatos classificados.

6.5 - O candidato que obtiver número de acertos inferior a 50% na prova escrita/objetiva está automaticamente desclassificado do Concurso Público.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem número de acertos igual ou superior a 50% na prova escrita/objetiva.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul (RS), nos seguintes prazos:

a) quanto a não homologação ou indeferimento da inscrição: 2 dias úteis;

b) quanto a formulação das questões da prova escrita/objetiva: 2 dias úteis;

c) quanto a revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva: 2 dias úteis.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência ao Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS):

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão de Acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

e. providenciar o local para realização da prova, bem como, pessoal de apoio(fiscais e/ou aplicadores de prova, segurança e limpeza).

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2 e na Legislação Municipal;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e Profissional;

c) Duas fotos 3x4 recentes e iguais;

d) Cópia autenticada do CPF;

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público;

j) Atestado de boa saúde física ou mental, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo público.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10.4 - O candidato convocado que não possa assumir a vaga, poderá, uma única vez, solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS).

10.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Prazo das inscrições via site (www.plconsultorias.com.br)

17/06 a 16/07/2011

-

* Resultado da homologação das inscrições

19/07/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/pedido de isenção da taxa de inscrição/declaração de candidato deficiente

20 a 21/07/2011

17:00

** Prova Escrita/Objetiva

24/07/2011

09:00 às 13:00

*** Prova Prática

24/07/2011

Após o candidato finalizar a prova escrita/objetiva

Prazo para Interposição de Recursos acerca da prova escrita/objetiva

25 a 26/07/2011

17:00

* Divulgação do Gabarito Preliminar Prova Escrita/Objetiva

25/07/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva

26 a 27/07/2011

17:00

* Ato solene para abertura dos envelopes dos cartões resposta e de identificação. Correção dos cartões resposta e identificação dos candidatos. Lavratura da ata de nota da prova escrita/objetiva e ata de identificação dos candidatos

12/08/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da ata de nota da prova escrita/objetiva e ata de identificação dos candidatos

15 a 19/08/2011

17:00

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

24/08/2011

17:00

* Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, sito à Avenida General Lopes de Oliveira, n° 845, Centro, no Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS).

** Escola Estadual de Ensino Médio Almirante Tamandaré, sito à Avenida General Lopes de Oliveira, n.° 976, Centro e, no Pavilhão Comunitário, sito a Av. General Lopes de Olive ira s/n°, no Município de Almira
te Tamandaré do Sul (RS).

*** Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, sito à Rua Aureliano Dias de Meira, s/n.°, Centro, no Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS).

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS).

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passam a serem consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão divulgadas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, na Avenida General Lopes de Oliveira, n° 845, Centro, bem como na página da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br).

12.4 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e cartões, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Carazinho (RS).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pelo Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS), conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo III - Requerimento para Recurso; Anexo IV - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo V - Prova Prática; Anexo VI - Requerimento de Somatória de Títulos; Anexo VII - Atribuições dos cargos/funções; Anexo VIII - Micro-áreas dos Agentes Comunitários de Saúde.

Gabinete da Prefeita Municipal de Almirante Tamandaré do Sul (RS), 15 de junho de 2011.

DILSE KLEIN BICIGO
Prefeita Municipal

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR;

I - PORTUGUÊS ENSINO FUNDAMENTAL:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação.

II - MATEMÁTICA ENSINO FUNDAMENTAL:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1° Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

III - LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS). Emendas à Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal de 1988. Lei Municipal n° 66 /2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências. Lei Municipal n° 67/2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR:

Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; Correspondência oficial; Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; Qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura ética; Conhecimentos Básicos de Informática: conhecimento de teclado; noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; uso de correio eletrônico, conhecimentos básicos de Internet. Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Estrutura Administrativa Municipal. Princípios básicos da Administração Pública. Higiene e segurança do trabalho.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; OPERÁRIO; OPERADOR DE MÁQUINAS; SERVENTE; VIGILANTE.

I - PORTUGUÊS ENSINO FUNDAMENTAL:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação.

II - LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS). Emendas à Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal de 1988. Lei Municipal n° 66 /2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências. Lei Municipal n° 67/2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Conceitos de: Comunidade, Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde. Portaria GM n° 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República. Lei n° 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Noções de Vigilância à Saúde. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Participação Social. A Estratégia Saúde da Família, como re­orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

* OPERÁRIO:

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo.

* OPERADOR DE MÁQUINAS:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo.

* SERVENTE:

Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo.

* VIGILANTE:

Elaboração de boletim de ocorrências; Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho; Prevenção de acidentes; Prevenção de roubos; Prevenção de incêndios; Vigilância do patrimônio público; Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas; Prática na coleta de lixos e lavagens de veículos; Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados; Regras de relações humanas; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Limpeza e manutenção de móveis e imóveis; Manutenção da segurança no trabalho. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO.

I - PORTUGUÊS ENSINO MÉDIO:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - MATEMÁTICA ENSINO MÉDIO:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1° e 2°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Matrizes. Raízes. Polinômios. Binômios. Fatorial.

III - LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS). Emendas à Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal de 1988. Lei Municipal n° 66 /2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências. Lei Municipal n° 67/2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE ADMINISTRATIVO:

Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Câmara: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Higiene e segurança do trabalho; Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

I - PORTUGUÊS ENSINO MÉDIO:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS). Emendas à Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal de 1988. Lei Municipal n° 66 /2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências. Lei Municipal n° 67/2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção; Esterelização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei n° 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Lei n° 11.889 de 24/12/2008 - Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR ÁREA I.

I - PORTUGUÊS ENSINO SUPERIOR:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, sinais de pontuação. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambigüidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - MATEMÁTICA ENSINO SUPERIOR:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Média Aritmética: Simples e ponderada. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Razão e Proporção. Porcentagem. Equações e Inequações de 1°, 2° e 3°. Grau, Logarítmicas, Exponenciais e Trigonométricas. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria Analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Polinômios. Binômio. Matrizes. Raízes. Derivada. Números complexos. Trigonometria. Fatorial.

III - LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS). Emendas à Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal de 1988. Lei Municipal n° 68/2001, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* PROFESSOR ÁREA I:

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinar idade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Gestão participativa na escola. Projeto Político-Pedagógico do Município.

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL; DENTISTA; ENFERMEIRO; MÉDICO PSF; MÉDICO VETERINÁRIO.

I - PORTUGUÊS ENSINO SUPERIOR:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, sinais de pontuação. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambigüidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS). Emendas à Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal de 1988. Lei Municipal n° 66 /2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências. Lei Municipal n° 67/2001, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* ASSISTENTE SOCIAL:

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Regulamentação da profissão e Código de Ética; Legislação da Política de Saúde; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Constituição Federal/88 - artigos 62 ao 11. Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências. Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Federal n° 10.741, de 12 de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei Federal n° 8.662, de 7 de junho de 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Resolução CFESS n° 273/93, de 13 de março de 1993. Institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais e dá outras providências. PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Atualidades Profissionais.

* DENTISTA:

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. Ética e Legislação Profissional. Atuação do profissional no Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Atualidades profissionais.

* ENFERMEIRO:

Programas preventivos desenvolvidos na Unidade de Saúde; Saúde Materno-Infantil; Introdução à Enfermagem; Ética Profissional; Lei Orgânica Municipal; Conselho Municipal de Saúde; Lei n° 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde; Interpretação de sinais e sintomas; Atribuições de enfermagem na saúde pública; Doenças Transmissíveis; Calendário de vacinas; Didática aplicada à enfermagem; Epidemiologia. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde; História natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: Características do agente, hospedeiro e meio ambiente; Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, efeitos adversos, recomendações para sua aplicação, Programas de Imunização. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos. Atuação do enfermeiro em Pronto-Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: Princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Gestão de qualidade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades da função. Atualidades profissionais.

* MÉDICO PSF:

Lei n° 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Programa de Saúde da Família (ESF). Estratégia Saúde da Família (ESF): diretrizes operacionais e trabalho em equipe. Atribuições da Equipe de ESF. Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Básica. Educação Permanente em Saúde. Educação em Saúde e Acolhimento na prática de ESF. Planejamento Estratégico como instrumento de gestão e assistência. Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária. Indicadores de saúde. Determinantes sociais e equidade em saúde no Brasil. O quadro de morbi­mortalidade do país: doenças e agravos mais freqüentes. Exames complementares invasivos e não invas ivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas. Ética e legislação profissional, Código de Processo Ético. Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, reumatóides, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratircoides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Relação médico-paciente; prontuário médico; sistemas de registro; doenças de notificação compulsória: prevenção, diagnóstico e tratamento; atestado médico e declaração de óbito. Atualidades profissionais.

* MÉDICO VETERINÁRIO:

Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses de ocorrência no Rio Grande do Sul: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Código de Ética Profissional. Código de Processo Ético. Atualidades profissionais.

CARGOS: PROFESSOR CLASSE ESPECIAL; PROFESSOR DE HISTÓRIA.

I - PORTUGUÊS ENSINO SUPERIOR:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, sinais de pontuação. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, as 10 classes de palavras (artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição), flexões, conjugação verbal. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambigüidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

II - LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS). Emendas à Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal de 1988. Lei Municipal n° 68/2001, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* PROFESSOR CLASSE ESPECIAL:

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Especial. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. Educação inclusiva. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.

* PROFESSOR DE HISTÓRIA:

Antiguidade clássica - o mundo greco-romano. O mundo Medieval. A modernidade Européia: Transcrição do Feudalismo para o Capitalismo. A formação do Mundo Contemporâneo. O Período entre Guerras. A 22 Guerra Mundial (1939-1945). O Mundo após a 22 Guerra Mundial. O Terceiro Mundo. Expansão Européia do século XV. BRASIL - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil. A Corte Portuguesa no Brasil. O Império Brasileiro. A República Velha. A Era Vargas. A República Contemporânea: do populismo ao militarismo. A Nova República. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A organização da Educação Básica: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96. Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a construção da História; Natureza, Cultura e História. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Projeto Político-Pedagógico do Município. Atualidades profissionais.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:
Inscrição:Documento:
Cargo Pretendido:Fone:

Tipo da Deficiência:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital n° 001/2011 e Decreto Federal n° 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Almirante Tamandaré do Sul (RS), _____de _______________de 2011.

__________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 
Candidato: 
Inscrição:Documento:
Cargo Pretendido:Fone:

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A
( ) Homologação de Inscrição( ) Outros (Especificar):
( ) Questões da Prova Escrita
( ) Resultado da Prova Escrita
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
  

Almirante Tamandaré do Sul (RS), _____de ______________ de 2011.

_________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Concurso Público os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

E-mail:

Celular:

À Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS)

Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

( ) ter participado do Concurso Público 001/2010 ou Teste Seletivo 001/2010 do Município de Almirante Tamandaré do Sul (RS).

Almirante Tamandaré do Sul, ____de _______________de 2011.

________________________
Visto de Recebimento

_______________________
Assinatura do candidato

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome
Inscrição:Documento:
Cargo Pretendido:Fone:

Almirante Tamandaré do Sul, ____de _____________de 2011.

_______________________
Visto de Recebimento

_______________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

Nome do Candidato:________________________________________________________

Cargo: __________________________

A Prova Prática de Direção Veicular objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

(a) dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

(b) responder pela segurança da carga e passageiros;

(c) verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

(d) realizar percursos na cidade e/ou estrada;

(e) estacionar (Baliza). Prova de Baliza terá tempo máximo:

05 minutos para a categoria B (automóveis),

06 minutos para as categorias C e D (caminhões e ônibus) e

09 minutos para a E (veículos combinados).

Além disso, algumas faltas passam a ser eliminatórias, Como furar o sinal, Avançar a via preferencial, Entrar na contramão, Exceder a velocidade indicada para a via, entre outras.

Da Avaliação:

1. Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

2. Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

3. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 3 pontos negativos;

III - uma falta média: 2 pontos negativos;

IV - uma falta leve: 1 ponto negativo.

Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10.

O candidato que obtiver a menor pontuação receberá a melhor classificação.

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias, "B", "C", "D" e "E": Art. 144 do Código de Transito.

Artigo: 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D e E.

De acordo: Assinatura do Candidato _________________________

I - Cometeu Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;________
b) avançar sobre o meio fio e faixa de segurança de pedestre;________
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;________
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;________
e) transitar em contramão de direção;________
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;________
g) avançar a via preferencial;________
h) provocar acidente durante a realização do exame;________
i) exceder a velocidade regulamentada para a via;________
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.________
II - Faltas Graves:
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;________
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;________
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;________
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;________
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;________
f) não usar devidamente o cinto de segurança;________
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;________
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave;________
i) não obedecer as instruções para exame específico da função ora pretendida.________
III - Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;________
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;________
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;________
d) fazer conversão incorretamente;________
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;________
f) desengrenar o veículo nos declives;________
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias, sendo essas, verificação das condições do veículo para tráfego;________
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;________
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;________
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;________
k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.________
IV - Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;________
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;________
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;________
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;________
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;________
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;________
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;________
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve;________

Observação: Opinião do técnico responsável pela avaliação:

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Almirante Tamandaré do Sul, ______, de _______________de 2011.

De acordo: Assinatura do Candidato:_________________

ANEXO VI

REQUERIMENTO SOMATÓRIO DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N° ______________________
Nome do (a) Candidato(a):__________________________
Cargo:____________________

 

Títulos - Somente serão considerados os cursos de capacitação ou de especialização que guardem exclusividade com as atribuições específicas do cargo e da respectiva licenciatura.

Identificação do Título

N° de Horas

Total de Pontos

( ) Pós-Graduação lato sensu - 1,0

 

 

( ) Mestrado - 1,50

 

 

( ) Doutorado - 2,00

 

 

( ) Cursos de Aperfeiçoamento/Atualização/Capacitação com Limite Mínimo de 80 (oitenta) horas - 0,50

 

 

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

6.

 

 

7.

 

 

8.

 

 

9.

 

 

10.

 

 

Soma Geral da Pontuação

 

 

Almirante Tamandaré do Sul (RS), em _______ , de _________________de 2011. __________________________________
Membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público

___________________________________
Assinatura do (a) Candidato(a)
Obs: Nesta data conferi todos os títulos acima estando ciente da pontuação ora firmada pela comissão de avaliação, não tendo mais nada a reclamar.

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b)Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 40 anos;

b)Instrução: Ensino médio completo.

AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.

b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b)Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 40 anos;

b)Instrução: Ensino fundamental completo.

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

b) Descrição Analítica: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; organizar atividades ocupacionais de menores, idosas e desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre os grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizados referencias sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicas na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b)Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;

b)Instrução: Curso Superior.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição sintética: auxiliar no atendimento ao público que demanda atendimento odontológico, acompanhar o atendimento juntamente com o cirurgião dentista, adiantando o alcance das ferramentas necessárias, limpeza e esterilização.

b) Descrição analítica: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos cidadãos, individualmente ou coletivamente, como evidência de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a Equipe do Programa Saúde da Família (PSF) no tocante à saúde bucal.

DENTISTA

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Executar procedimentos buco-faciais, cuidando da boca e dos dentes dos pacientes; fazer odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial ou hospitalar.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buço-facial e examinar a boca e os dentes dos alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes e raízes; compor dentaduras com dentes artificiais; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras escritas, etc.; executar tarefas afins.

Condições do trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b)Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;

b)Instrução: Curso Superior de Odontologia;

c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão, com a devida inscrição no Conselho da categoria;

ENFERMEIRO PADRÃO

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico hospitalar do Município.

b) Descrição Analítica: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico hospitalar do Município; prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas da enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento do material de enfermagem e médico; supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos de auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se pela equipe de enfermagem quanto a execução das atividades a cada cargo; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia ou serviço e da unidade de enfermagem; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; cuidados de enfermagem com maior complexidade técnica; participar no planejamento, execução dos planos assistenciais à saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina pela instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reformas de unidades sanitárias; coordenar programas de saúde pública no município; realizar educação em saúde visando a melhoria da saúde da população; realizar visitas domiciliares, prestar atendimento de enfermagem quando necessário; responsabilizar-se pela coordenação dos programas de saúde pública, quando designados; participar das equipes de saúde segundo a concepção da integralidade das ações; organizar e/ou ministrar palestras, aulas, cursos, treinamentos, etc., para a comunidade, funcionários e outras instituições; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b)Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público, trabalho interno e externo.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;

b)Instrução: Curso Superior em Enfermagem.

MÉDICO CLÍNICO

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica; fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em funcionários municipais.

b) Descrição Analítica: Atender diversas consultas médicas em escolares e pré-escolares; examinar funcionários públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar o tratamento indicado para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas.

Condições do trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;

b)Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;

b)Instrução: Curso Superior de Medicina;

c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão, com a devida inscrição no Conselho da categoria;

MÉDICO VETERINÁRIO

ATRIBUIÇÕES

Síntese dos Deveres: Orientar as atividades, sistemas e processos produtivos agropecuários junto aos agricultores, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ligadas ao trato com animais domésticos, bem como a realização de exames e orientação para a prevenção de doenças nos animais domésticos.

Atribuições: Orientação sobre a criação de terneiras, alimentação de animais jovens, como fazer as instalações, manejo e profilaxia com recomendações realizando calendário de vacinas para imunização das principais doenças envolvidas; descorna de terneiras e animais adultos; vacinação de Brucelose para fêmeas bovinas de 3 a 8 meses; formulação de rações para bovinos leiteiros em diferentes idades (terneiras, novilhas, vacas em lactação e vacas secas); planejamento alimentar em todas as fases do ano para produtores dando indicações das melhores pastagens em suas determinadas épocas; calendário de vacinas para enfermidades reprodutivas; realização de exames ginecológicos e exames de palpação retal em bovinos para detectar gestação ou problemas reprodutivos; realização de lavagem uterina e infusão uterinas em bovinos; realização de inseminação artificial; clínica médica de ruminantes: detectar problemas de origem digestiva, respiratória ou do aparelho reprodutor; realização de testes de tuberculose e brucelose; casqueamento corretivo de vacas e terneiras; cirurgias em geral em ruminantes, eqüinos e pequenos animais como: castração, ruminotomia, cesarianas, etc; clinicas médicas de eqüinos e pequenos animais; gerenciamento de propriedades leiterias.

Condições de Trabalho

a) Carga horária: 20 horas semanais

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Instrução: Ensino Superior Completo de Medicina Veterinária com inscrição no CRMV/RS.

b)Idade mínima de 18 anos.

OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b)Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavade ira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b)Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 55 anos.

b)Instrução: Nível de 42 série do ensino fundamental.

c) Habilitação de Motorista Categoria "C".

OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

b)Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b)Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;

b)Instrução: Nível de 12 série do Ensino Fundamental.

PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Carga horária semanal de 22 horas e/ou 25 horas.

b)Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.

Requisitos para provimento:

a) Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.

b)Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

c) Idade: Mínima: 18 anos

PROFESSOR DE CLASSE ESPECIAL

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado.

b)Descrição Analítica: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e da acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

Condições de trabalho:

a) Gerais: Carga horária semanal de 22 horas.

Requisitos para provimento:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b)Instrução: Curso Superior de Pedagogia Educação Especial - Licenciatura Plena.

SERVENTE

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Exercer atividades de limpeza e zeladoria de Escolas Municipais.

b)Descrição Analítica: Participar da elaboração da proposta Pedagógica e do Plano Global de Ação d Escola no que concerne ao Serviço; zelar pela boa aparência e higienização da escola; solicitar, com a devida antecedência o material necessário à manutenção da limpeza; executar a limpeza de todas as dependências, móveis, utensílios e equipamentos; responsabilizar-se pela conservação e uso adequado do material de limpeza; propor as normas internas de funcionamento do Serviço, participar da avaliação global da escola; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;

b)Instrução: Nível de 12 série do ensino fundamental

VIGILANTE

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;

b)Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente de terminados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b)Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 55 anos;

b)Instrução: Nível de 12 série do ensino fundamental.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES

Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; Identificar situações de risco individual e coletivo; Promover a educação para a conquista da saúde; Acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; Notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; Efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; Estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; Preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; Participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças e gestantes; Incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; Executar o controle de doenças diarréicas; Prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; Executar tarefas afins.

ANEXO IX

MICRO-ÁREAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Micro-área 1 -

Linha Vitória até residência Sr. Pedro Gerevini;

Linha Vitória até Linha Caçador (início Sr. João Eloi Denicoló) até residência Sr. Valério Mombeli;

Linha Vitória até Linha Barra residência do Sr. Olindo Pavan;

Linha Vitória até Linha Barichello na residência do Sr. Ataídes Panazzollo;

Linha Vitória até Linha Panazzollo na residência do Sr. Rodrigo Panazzollo;

TOTAL DE FAMÍLIAS: 100 famílias Micro-área 2

Mata Cobra, início residência do Sr. Artemio Pezzini, Granja Alvorada até residência Sr. Mário Bernardi (Divisa c/ Chapada), passando pela Usina Hidrelétrica de Mata Cobra;

Linha Barcarol, início Sra. Zenir Giacobbo, Sr. Délcio Pinotti e Sra. Ilon i Moss;

Sede da Linha Barcarol (início Sra. Irma Maggioni até Euclesio Barella);

Pedreira, até Elcio Fucks.

TOTAL DE FAMÍLIAS: 57 famílias

Micro-área 3

Início na residência da Sra. Floraci Krummel, Sra. Irani Denicoló; chegando a sede Vila Seca.

Sede de Vila Seca até Sr. Ari Zimmer, passando pela residência Sr. Ademir e Adelar Borchardt até Linha Divisa Baixa;

Linha Dupla, residência Sra. Iara Steilman até divisa do Rio Turvo na residência Sra. Verani Fetter. Propriedade dos Sucessores de Arno Carlos Maurer, passando por Linha Dupla (Família Strack) até João Miguel Schmitt Meira;

Propriedade Neusa Couto, Jairo Haubert até a Granja de Airton Klein;

Granja Mattos, Propriedade Sr. Sergio Gilmar Raber até Sr. Ivo Bernardi.

TOTAL DE FAMÍLIAS: 92 famílias

Micro-área 4

Início na propriedade do Sr. Paulo Fengler até a Estrada Velha que liga Almirante Tamandaré do Sul - Sarand i.

Propriedade Sr. Iraldo Ecker até a VRS 801 e suas margens;

Sede da cidade de Almirante Tamandaré do Sul.

TOTAL DE FAMÍLIAS: 213 famílias

Micro-área 5

Distrito de Rincão do Segredo até a divisa com Segredinho propriedade Sra. Marlene Rufatto; Distrito de Rincão do Segredo até Linha Turvo na residência de Sr. Arlindo Machado da Silva. Moradores as margens da BR 386

Moradores a margem direita da Estrada Velha que liga Almirante Tamandaré do Sul - Sarand i

TOTAL DE FAMÍLIAS: 101 famílias

Micro-área 6

Início granja do Sr. Valdir Sartori até a Granja Dois Arroios (Trevo que dá acesso ao Município); Linha Quadros abrangendo a Granja Branda/divisa com o Município de Carazinho até a Estrada da Mata Cobra (Celso Harthman);

Propriedade Sr. Paulo Rogério de Almeida Meira até a divisa com o Distrito de São Bento/Carazinho

Linha Cotrijal lados direito e esquerdo.

TOTAL DE FAMÍLIAS: 53 famílias

Micro-área 7

Granja Alvorada, Granja Barcellos, Granja Marcos Matiotti, Sitio Bem-te-vi (BR 386)

Localidade de Segredinho até a Sanga de Divisa com Rincão do Segredo e segunda divisa até a propriedade de Valdemar Giacomelli;

Localidade de Segredinho até divisa com o Município de Coqueiros do Sul;

Localidade de Segredinho até divisa com Poço Grande/Município de Coqueiros do Sul na propriedade Sr. Otto Schmidt.

TOTAL DE FAMÍLIAS: 72 famílias