ALEMA - Assembleia Legislativa do Estado - MA

Notícia:   Alema - MA prorroga inscrições do concurso 004/2013

ESTADO DO MARANHÃO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

EDITAL N° 04, DE 26 DE MARÇO DE 2013

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA com fundamento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Lei nº 8.838 de 11 de Julho de 2008 e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de cargo de Auxiliar Legislativo Operacional nas especialidades de Motorista, Operador de Recursos Audiovisuais, Eletricista de Manutenção, Bombeiro Hidráulico e Carpinteiro, do quadro permanente dos servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão - ALEMA, o qual reger-se-á de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa o preenchimento de 16 (dezesseis) vagas da Carreira de Auxiliar Legislativo Operacional, e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 A seleção dos candidatos para o cargo de Auxiliar Legislativo Operacional nas especialidades de Operador de recursos audiovisuais, Eletricista de Manutenção, Bombeiro Hidráulico e Carpinteiro, dar-se-á por meio da realização de uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, mediante aplicação de Prova Escrita Objetiva.

1.3 A seleção dos candidatos para a especialidade de Motorista, dar-se-á por meio da realização de duas etapas:

1.3.1 1ª Etapa: realização de Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.2 2ª Etapa: realização de uma Prova Prática, de caráter eliminatório.

1.3.2.1 Os procedimentos para a sua aplicação serão informados em um Edital de convocação, após o resultado final da correção da Prova Escrita Objetiva.

1.4 Os resultados e as convocações serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

1.5 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da ALEMA pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pela Lei nº 6.107 de 27 de julho de 1994, e respectivas alterações, bem como pelas demais normas legais.

1.6 Os candidatos aprovados no Concurso serão lotados na sede da Assembleia Legislativa em São Luís -MA.

1.6.1 Os novos servidores deverão permanecer nas unidades onde forem lotados por, no mínimo, 3 (três) anos.

1.7 A Prova Escrita Objetiva será realizada na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

1.8 A Prova Prática, somente para a especialidade Motorista, será realizada na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

1.9 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nessa cidade, a FGV reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.

1.10 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de São Luís-MA.

2. DO CARGO

2.1 A denominação do cargo, as especialidades, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, o vencimento inicial e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGO

ESPECIALIDADES

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E PARA INGRESSO NO CARGO

VAGAS

Ampla concorrência

Auxiliar Legislativo Operacional

Motorista

Nível Médio completo e carteira nacional de habilitação categoria "C"

7

Operador de recursos audiovisuais

Nível Fundamental completo com Conhecimentos em Informática

5

Eletricista de Manutenção

Nível Fundamental completo com Conhecimentos Específicos

2

Bombeiro Hidráulico

Nível Fundamental completo com Conhecimentos Específicos

1

Carpinteiro

Nível Fundamental completo com Conhecimentos Específicos

1

TOTAL DE VAGAS 16
VENCIMENTO INICIAL EM 2013R$ 971,86
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 75,00

2.2 O vencimento-base inicial do cargo, com fundamento na Lei nº 8.838, de 11 de julho de 2008 e alterações posteriores, pode ser acrescido de vale-transporte, adicional de qualificação, ticket alimentação e plano de saúde.

2.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa;

g) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) possuir diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, em Instituição reconhecida pelo MEC, bem como demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo, conforme especificação constante deste Edital;

k) possuir carteira de motorista categoria "C", somente para a especialidade Motorista;

l) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

m) apresentar prova de conduta ilibada na vida pública e privada, passada por autoridade judicial ou judiciária;

n) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais.

2.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

2.5 A jornada máxima de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, conforme consta no Art. 22, da Lei nº 6.107/94.

2.6 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II desse Edital.

2.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 01 de abril até 25 de abril de 2013.

3.2 A inscrição deverá ser efetuada via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

3.2.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, solicitada no período entre 14h00min do dia 01 de abril de 2013 e 23h59min do dia 25 de abril de 2013, observado o horário oficial de São Luís-MA.

3.3 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico, a partir das 14h00min do dia 01 de abril até às 23h59min do dia 25 de abril de 2013;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

e) a FGV não se responsabilizará por Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (26 de abril de 2013);

g) após as 23h59min do dia 25 de abril de 2013, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.

3.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

3.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 01 de abril de 2013 e 23h59min do dia 25 de abril de 2013 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (26 de abril de 2013), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

3.6.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 26 de abril de 2013, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição.

3.6.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 4.2 e seguintes deste Edital.

3.7.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, e as requeridas via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

3.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, outra inscrição ou para outro concurso.

3.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.12.1 O candidato que cometer no ato de inscrição erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento pelo sistema de inscrições online da FGV. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

3.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

3.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

3.16 Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o disposto no subitem 4.2.1.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

4.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

4.2.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

4.2.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar no indeferimento do seu pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

4.3 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia 01 de abril de 2013 e23 h59min do dia 03 de abril de 2013, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

4.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.

4.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.8 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

4.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção.

4.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 10 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

4.10.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

4.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

4.11.1 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 19 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

4.11.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 para imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia 26 de abril de 2013, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em face do disposto no Art. 38, item II, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que dispõe sobre candidatos portadores de deficiência e dá outras providências, os servidores do cargo Auxiliar Legislativo Operacional, nas especialidades Motorista, Operador de Recursos Audiovisuais, Eletricista de Manutenção, Bombeiro Hidráulico e Carpinteiro, em razão das peculiaridades e características do cargo e das atividades que estes requerem, deverão possuir aptidão para desempenhar todas as atribuições do seu cargo, razão pela qual não haverá reserva de vaga para pessoa portadora de deficiência.

6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, até o dia 26 de abril de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 26 de abril de 2013, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursoalema@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX endereçado à FGV no endereço indicado no item 6.1, especificando os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora para os candidatos nesta situação.

6.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ALEMA e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.2 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deve solicitar atendimento especial para tal fim. O alimentando deverá estar com um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

6.2.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.2 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 a relação de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

6.3.1 A FGV disponibilizará link de consulta individual no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 especificando quais os atendimentos especiais deferidos. Caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este deverá entrar em contato com a FGV via correio eletrônico concursoalema@fgv.br imediatamente, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.

6.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado à FGV, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursoalema@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 6.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

6.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7. DAS PROVAS

7.1 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, no dia 26 de maio, das 14h00min às 18h00min, segundo o horário de São Luís-MA.

7.1.2 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

7.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.1.4 A Prova Escrita Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

7.1.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo I deste Edital.

DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

QUESTÕES

01 - Língua Portuguesa

15

02 - Raciocínio Lógico-quantitativo

10

03 - Legislação Específica da ALEMA

05

TOTAL

30

DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

QUESTÕES

01 - Conhecimentos Específicos

20

TOTAL

20

TOTAL GERAL

50

7.1.6 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão de respostas, não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

7.1.7 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

7.1.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de resposta, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.1.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

7.1.11 O candidato, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será eliminado do concurso.

7.1.12 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

7.1.13 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

7.1.14 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, seu Cartão de Respostas e retirar-se da sala de prova;

7.1.15 Será considerado habilitado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) questões do total da prova e, no mínimo, 12 (doze) questões no módulo Conhecimentos Básicos e, no mínimo, 08 (oito) questões no módulo Conhecimentos Específicos.

7.1.16 O candidato que não atender aos requisitos do item 7.1.15 será eliminado do concurso.

7.1.17 Os candidatos não-eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva (NFPO).

7.2 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.2.1 Todos os candidatos terão sua Prova Escrita Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.2.2 A nota do candidato em cada questão da Prova Escrita Objetiva será obtida com base nas marcações do cartão de respostas, sendo a pontuação por questão estabelecida no item 7.1.5, conforme a disciplina, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

7.2.2.1 Será atribuído zero ponto à questão objetiva caso não haja marcação, haja marcação dupla ou caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

7.2.3 A nota final da Prova Escrita Objetiva (NFPO) será obtida pela soma das notas obtidas nos módulos Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

7.3 DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.3.1 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, seu cartão de respostas e retirar-se da sala de prova;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde;

7.3.2 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu cartão de respostas, podendo levar o seu caderno de questões somente sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova.

7.4. DA PROVA PRÁTICA (somente para a especialidade de Motorista)

7.4.1 O candidato habilitado na Prova Escrita Objetiva, será convocado para a Prova Prática, dentro do limite de cinco vezes o número de vagas ofertadas no subitem 2.1 deste edital, respeitados os empates na última posição.

7.4.2 A Prova Prática para a especialidade Motorista terá todos os seus procedimentos informados em um Edital de convocação, que será divulgado na Internet no seguinte endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

7.4.3 O resultado da prova prática será expresso sob a forma de conceito apto ou inapto, e será avaliado na escala de 0 a 3 erros, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver índice igual ou inferior a 3 erros. Obedecidos os critérios de avaliação, os candidatos habilitados permanecerão com a nota obtida na etapa anterior e os não habilitados ficam automaticamente eliminados do Concurso.

7.4.4 A Prova Prática será realizada na cidade de São Luís-MA, em data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de convocação divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

8.1 Para as especialidades de Operador de recursos audiovisuais, Eletricista de Manutenção, Bombeiro Hidráulico, Carpinteiro e Motorista, a nota final será a soma da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

8.3 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, § único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no módulo Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver a maior nota na disciplina Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver a maior nota na disciplina Raciocínio Lógico-quantitativo da Prova Escrita Objetiva;

e) obtiver a maior nota na disciplina Legislação Específica da ALEMA da Prova Escrita Objetiva; e

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da prova objetiva, e o resultado preliminar da Prova Prática serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares mencionados no item 10.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos e resultados.

10.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva e o resultado Preliminar da Prova Prática o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, respeitando as respectivas instruções.

10.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

10.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

10.3.3 Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ALEMA13, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.

10.3.4 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o gabarito, ou, ainda, anular a questão.

10.3.5 Se do exame de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

10.3.6 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.3.7 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Prática, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

10.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

10.3.9 Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico, pelos Correios ou fora do prazo.

10.3.10 A forma e o prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.

10.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão da resposta ao recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

10.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final será homologado pela ALEMA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e divulgados na internet, nos sites da FGV e www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, não se admitindo recurso desse resultado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursoalema@fgv.br.

12.3.1 Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada.

12.4 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX, à FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

12.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 12.3.

12.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de São Luís-MA, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

12.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

12.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.9.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.10.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).

12.10.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

12.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

12.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.

12.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

12.12.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.12, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

12.12.3 Os três últimos candidatos a terminarem as Provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

12.12.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

12.13 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

12.14 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, se isto ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.14.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 12.14.

12.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.15.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

12.15.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando o tempo para realização da prova será interrompido, para fins de interpretação das regras deste Edital.

12.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

12.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.18 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer modelo, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, e sob guarda do candidato.

12.18.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

12.18.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.18.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

12.18.4 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.

12.18.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após deixar o local de provas.

12.18.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

12.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do início da mesma;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

12.20 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

12.21 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

12.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

12.23 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

12.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

12.26 O prazo de validade do concurso, será de dois anos contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração da ALEMA.

12.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à Fundação Getulio Vargas - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à ALEMA (Comissão Central de Concurso da Assembleia Legislativa do Governo do Estado do Maranhão, na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n Sítio Rangedor - Cohafuma, São Luís -MA, CEP: 65.071-750. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.28 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

12.29 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso.

12.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

12.30.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.31 A convocação para posse será publicada no Diário Oficial do Estado.

12.32 O candidato convocado para posse não poderá solicitar à ALEMA que seja reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.

12.33 O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2.3 deste Edital, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.34 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

12.35 A comissão e a FGV se reservam no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

12.36 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

12.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

São Luís-MA, 26 de março de 2013.

Deputado Antônio Arnaldo Alves de Melo
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

- LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Estruturação do texto e dos parágrafos. 3. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. 4. Significação contextual de palavras e expressões. 5. Equivalência e transformação de estruturas. 6. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. 7. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. 8. Funções das classes de palavras. 9. Flexão nominal e verbal. 10. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 11. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. 12. Ocorrência de crase. 13. Ortografia oficial. 14. Acentuação gráfica.

- RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO

1. Lógica: Proposições, valor-verdade negação, equivalência, proposições compostas. Problemas de raciocínio: deduzir informações de relações entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictícios dados. Diagramas lógicos, tabelas e gráficos. 2. Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais, reais e suas operações. Unidades de medida: distância, massa e tempo. 3. Álgebra Básica: equações, sistemas e problemas do primeiro grau. Porcentagem 4. Geometria Básica: distâncias e ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e área. Medidas de comprimento, área e volume. 5. Princípios de contagem e noção de probabilidade.

- LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA ALEMA

1. Regimento Interno da ALEMA 1.1 Disposições Preliminares. 1.2. Dos Órgãos da Assembleia. 1.3. Dos Deputados. 1.4. Das Sessões da Assembleia. 1.5. Das Proposições. 1.6. Da Participação da Sociedade Civil. 1.7. Da Discussão e Votação. 1.8. Da Elaboração Especial. 1.9. Da Posse do Governador e do Vice-Governador. 1.10. Do Processo do Governador, do Vice-Governador do Estado e de Secretário de Estado por Crime de Responsabilidade. 1.11. Do Comparecimento dos Secretários de Estado. 1.12. Da Polícia da Assembleia. 1.13. Da Administração e da Economia Interna. 1.14. Das Disposições Finais e Transitórias. 2. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- MOTORISTA

1. Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503/97, e suas alterações; 2. Resoluções do CONTRAN pertinentes à condução e licenciamento de veículos automotores, habilitação, infrações e penalidades. 3. Do cidadão: da educação para o trânsito; direção defensiva; noções de segurança individual, coletiva e de instalações; primeiros socorros. 4. Regras de circulação: sinalização; classificação e normas gerais de uso do veículo; equipamentos obrigatórios. 5. Identificação e conhecimento técnico de veículos: motor; alimentação; sistema elétrico; suspensão; sistema de direção, freios, rodas e pneus, refrigeração, transmissão e câmbio (caixa de mudanças, embreagem e diferencial); aparelhos registradores do painel. 6. Licenciamento de veículos. 7. Classificação dos condutores. 8. Habilitação. 9. Deveres e proibições. 10. Infrações e penalidades.

- OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS

1. Elementos de sonoplastia: características dos gêneros musicais, dramáticos e programáticos - parâmetros; características dos meios, suportes e veículos (rádio, televisão, cinema, computador, aparelho de som); ajustes acústicos especiais de ambientes ou sets de gravação. 2. Sistemas e formatos de gravação e armazenagem de registros sonoros; microfones - tipos, características técnicas, posicionamento, balanceamento e testagem. 3. Características dos periféricos: amplitude, frequência, timbre, famílias de processadores. 4. Propagação do Som: faixa audível e inaudível. 5. A dinâmica do Som e conceitos de áudio para TV: fase; impedância; potência; compressão; picos de sinal; loudness; normas ITU e SMPTE; AES/EBU; S/PDIF; sequência de canais; áudio Embeded. 6. Áudio analógico, digital, balanceado, desbalanceado 7. A eletricidade e o áudio: interferência, campo magnético. 8. Áudio para P.A.: tipos de auto falantes; crossovers; compressores; divisores 9. Reverberação. 10. Microfones, plugs e cabos: tipos e utilização. 11. Unidades de medida de áudio, Decibel, SPL. 12. Mixers analógicos e digitais: partes, conecções e utilização. 13. Novas interfaces digitais (ethersound); softwares de edição, mixagem e masterização. 14. Técnicas de mixagem e equalização. 15. Equipamentos e periféricos de áudio, compressores, limites, medidores de sinais. 16. O áudio Dolby: tipos de Dolby. 17. Comunicação e linguagem audiovisual: teorias e conceitos. 18. A dimensão sonora do audiovisual: teorias e conceitos. 19. Relações inter-pessoais.

- ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

1. Noções de Eletricidade: constituição da matéria; condutores; isolantes; carga elétrica; campos de força elétrica; trabalho;potencial elétrico; diferença de potencial; corrente elétrica; resistores; resistência elétrica em resistividade; condutância; condutividade; energia elétrica em resistores; potência elétrica em resistores; associação de resistores. 2. Noções de Eletromagnetismo: força eletromotriz induzida; princípio de funcionamento de um gerador de corrente contínua. 3. Noções de Circuito de C.A. Monofásico e Trifásico: impedância, corrente, tensão; freqüência, potência; energia; fator de potência; conexão estrela; triângulo. 4. Noções de instrumentos elétricos de medidas: Amperímetro; Voltímetro; Wattímetro; Varímetro; Cosfímetro e Frequencímetro. 5. Estruturação de instalações elétricas. 6. Identificação de defeitos diversos em instalações elétricas, rede de distribuição; Instalação, Conserto e manutenção de rede elétrica. 7. Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas elétricos. 8. Instalação e manutenção de redes de distribuição. 9. Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho

- BOMBEIRO HIDRÁULICO

1. Concertos, instalação, reparos ou substituição de encanamentos, registros, torneiras, chuveiros, conexões, aquecedores elétricos e etc. 2. Conhecimento de montagem de quadros de comando, ligação de motores de bomba d'água e chaves de partida. 3. Conhecimento de trabalhos rotineiros do Bombeiro. Conservação de ferramentas, equipamentos e materiais. 4. Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho. 5. Estruturação de instalações hidráulicas. 6. Identificação de defeitos diversos em instalações hidráulicas, rede de distribuição e em instalações internas em geral. Instalação, Conserto e manutenção de hidráulica, em PVC soldável e roscável, ferro e cobre, água quente e fria. 7. Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas hidráulicos. 8. Instalação e manutenção de redes de distribuição e encanamentos de água e esgoto. 9. Instalação e Manutenção de Caixas d'água. 10. Noções de Hidráulica.

- CARPINTEIRO

1. Conhecimento sobre nomenclatura das ferramentas comumente utilizadas em carpintaria. 2. Conhecimento de nomenclaturas técnicas de carpintaria. 3. Conhecimento sobre materiais comumente utilizados na carpintaria. 4. Noções sobre funções das ferramentas utilizadas na carpintaria. 5. Conhecimento de técnicas de acabamento em carpintaria.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AUXILIAR LEGISLATIVO: MOTORISTA

Descrição sintética: Dirigir veículos automotores, para transporte de pessoas e materiais; examinar diariamente as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção; observar as regras e o fluxo do trânsito; emitir relatórios; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem.

Tarefas típicas: Dirigir veículos em serviços urbanos, viagens intermunicipais e/ou interestaduais, transportando pessoas e/ou materiais devidamente autorizados; Verificar, diariamente, o estado do veículo, o funcionamento, as condições de limpeza e de manutenção, para maior segurança dos usuários; Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento comunicando a quem de direito as falhas verificadas; Examinar e cumprir as ordens de serviço; Observar o período de atualização da documentação do veículo; Cumprir as normas internas e as leis do trânsito; Zelar pela segurança dos passageiros; Executar pequenos reparos de emergência; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando por escrito qualquer defeito observado, solicitando os reparos necessários; Registrar, em formulários próprios, os itinerários, a quilometragem percorrida, a hora e natureza dos serviços prestados; Apresentar periodicamente relatórios sobre consumo de combustível; Proceder as revisões previstas em Manual do Veículo; Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS

Descrição sintética: Operar equipamentos de áudio, vídeo, som e fotográfico a fim de possibilitar a transmissão, impressão e gravação, com êxito, para atender aos objetivos da Assembleia Legislativa.

Tarefas típicas: Instalar e operar mesa/console de áudio, manuseando e ajustando adequadamente seus equipamentos; Instalar e equalizar sistemas de sonorização, microfones com fio e sem fio; Operar softwares de gravação de áudio; Manejar equipamento audiovisual, projetando filmes e operando sistemas elétricos durante as projeções; Montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores, projetores multimídia tipo "datashow", DVD Player, TV de tela plana e similares; Testar instalações elétricas, realizando conexões convenientes, a fim de detectar a qualidade de recepção do som; Reproduzir, reduzir e/ou ampliar fotografias de acordo com as recomendações técnicas; Montar cabos para áudio; Executar outras tarefas correlatas. Instalar e operar amplificadores, equalizadores e processadores de sinal

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Descrição sintética: Realizar trabalhos de natureza auxiliar na área de eletricidade e em equipamentos elétricos sob supervisão de profissional da respectiva área.

Tarefas típicas: Auxiliar: Auxiliar nos trabalhos de reparo e instalação de força, colocando, reparando ou substituindo tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, de acordo com orientações recebidas; auxiliar nos trabalhos de reparo de equipamentos elétricos de acordo com orientações recebidas e executar outras tarefas correlatas.

BOMBEIRO HIDRÁULICO

Descrição sintética: Realizar trabalhos de natureza auxiliar na área de instalações hidráulicas e em equipamentos e sistemas hidráulicos sob supervisão de profissional da respectiva área.

Tarefas típicas: Auxiliar nos serviços de montagem, ajustamentos, instalação e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos, utilizando material e equipamentos adequados, para possibilitar a condução de água, gás e outros similares e executar outras tarefas correlatas.

CARPINTEIRO

Descrição sintética: Realizar trabalhos de natureza auxiliar na área de carpintaria sob supervisão de profissional da respectiva área.

Tarefas típicas: Auxiliar na confecção, encaixe, montagem e reparo de peças e na armação de partes de madeiras; auxiliar na instalação e ajuste de esquadrias de madeira e outras peças bem como seu acabamento, pintando, envernizando ou encerando, e na colocação de dobradiças e puxadores sob orientação do oficial da área profissional e executar outras tarefas correlatas.