Prefeitura de Albertina - MG

Notícia:   Albertina - MG altera cronograma de seletiva com vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2014

(Edital alterado pelo 1º Termo de Retificação datado de 08/10/2014)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALBERTINA, Sr. Rovilson Edivino Ferreira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação temporária para preenchimento do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, resultantes do Estratégia de Saúde da Família - ESF, atualmente vagas, das que vagarem e das que forem criadas durante o prazo de validade deste certame, em consonância com as disposições constitucionais referente ao assunto, Lei Federal nº 11.350, de 11/10/2006; e a Lei Federal 12.994 de 17 de junho de 2014 e Legislação Municipal (em especial Lei Orgânica Municipal e Leis Complementares nº 046, de 06 de maio de 2014; 047, de 06 de maio de 2014, que cria o cargo contemplado no Anexo I deste Edital; e 50 de 24 de junho de 2014). Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O cargo, vagas, remunerações, valores de inscrições, carga horária, escolaridades e tipos de provas, a descrição do cargo são os constantes do Anexo I, os programas das provas objetivas constam do Anexo II,o cronograma de datas é o constante do Anexo III, o modelo de formulário para recurso é o constante do Anexo IV e o modelo de formulário para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição o constante do Anexo V deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DA CONTRATAÇÃO

3.1 As contratações serão por prazo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição da República, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nos limites da legislação municipal e vinculados à existência e manutenção do respectivo programa no âmbito do Município de ALBERTINA.

3.2 O contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário e estará vinculado ao RGPS, mantido pelo INSS.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.5. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.6. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.7. Possuir a habilitação exigida para a função/cargo pretendida.

3.8. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data de publicação deste Edital.

3.9. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA, Situada à Rua Luiz Opúsculo, nº290, centro, Albertina/MG.

4.1.2. Período: 10/10/2014 a 21/10/2014(exceto sábados, domingos e feriados), no horário de expediente da Prefeitura.

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

c) O pagamento das inscrições será por meio de depósito bancário na conta do Banco do Brasil, Agência 2194-6, Conta Corrente 20635-0, pertencente a Prefeitura Municipal de Albertina. Maiores orientações serão disponibilizadas durante o processo de inscrição no site da empresa organizadora.

4.1.2 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de necessidades especiais.

4.1.3 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo Simplificado, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias e data a ser divulgada à época.

4.1.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo, nas condições do item 9.9 deste Edital, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função/cargo e declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.2.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de necessidades especiais, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.3 A Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela organização deste Processo, não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese das falhas não serem de sua responsabilidade.

4.4. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, que não seja passível de correção por parte do candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão Especial de Processo Seletivo, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5Q, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.6. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

4.7 Nos dias 10 e 13/10/2014, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, no mesmo local e horário previsto no item 4.1.1 deste Edital, onde receberá o Formulário de Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.7.1 O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem acima e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 4.1.1 e também no site: WWW.tendenciaconcursos.com.br e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição deProcesso Seletivo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA", no período de citado no subitem 4.1.2. Ou enviar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem entre os dias 10 e 13/10/2014, para a Prefeitura no endereço Rua Luiz Opúsculo, nQ290, centro, Albertina/MG - CEP: 37.596-000.

4.7.2 Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, conforme Decreto Nº 6.593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com data de cadastramento anterior a data da publicação deste Edital.

4.7.3 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135 de 26/06/2007;

II - ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135 de 26/06/2007;

III - preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV - declarar que atende à condição estabelecida no inciso II deste item.

4.7.4 No ato da solicitação da isenção o candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, declarando que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Apresentar original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

4.7.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

4.7.6 A Comissão Especial de Processo Seletivo consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos no dia 16/10/2014, assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal, em conformidade com o item 8.3 deste Edital.

4.7.7 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

4.7.8 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste processo.

4.7.9 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

4.8 A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal.

4.8.1 A candidata deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital.

4.8.2 A amamentação poderá ser a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

4.9 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital.

4.9.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Laudo Médico, ou qualquer outro documento idôneo que justifique a solicitação de atendimento especial.O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.9.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Albertina, no dia 02/11/2014, na Pré Escola Luiza Sanches Diniz, s/n - centro - Albertina, às 9:00 horas

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o documento original de Identidade apresentado no ato da inscrição, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 1:00 (uma) hora.

6.6 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos da sala de provas.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.8. Não será permitido ao candidato o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados. Estes equipamentos deverão ser desligados e guardados em recipiente próprio fornecido antes da realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha, e mantidos sob a guarda de seus donos.

6.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.10. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.11. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.12. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido na forma do inciso 6.2;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.13. Não haverá revisão genérica de provas.

6.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica.

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa.

d) Permanecendo o empate, o de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Especial de Processo Seletivo:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos três dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprio sou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Albertina, no horário de expediente, encaminhados à Comissão Especial de Processo Seletivo, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal, endereçados à Tendência Assessoria e Consultoria LTDA, situada na Avenida Amazonas, 115/1301, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-902, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA - Edital Nº 02/2014, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

8.5. Não haverá revisão genérica de provas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado será contratado pelo regime jurídico estatutário.

9.2. A Comissão Especial de Processo Seletivo será responsável pelo acompanhamento e realização de todo processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, que fará a análise e decisão final.

9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 1 (um) anos, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração Municipal.

9.4 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da contratação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.6. A Prefeitura Municipal de Albertina e a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela organização do Processo Seletivo, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.7. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.8. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Albertina, através da Comissão Especial de Processo Seletivo.

9.9 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, das que vierem a surgir ou forem criadas, conforme Decreto Federal Nº 3.298/99, para pessoas portadoras de necessidades especiais, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9.1 Para pleno atendimento ao item 9.8, no que diz respeito ao arredondamento, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em número fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007. Assim, a 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 5º (quinta) vaga do cargo contemplado neste Edital.

9.9.2 Os portadores de necessidades especiais, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Câmara Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do exame.

9.9.3 É considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

9.9.4 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.10. O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF, com certificado de regularidade.

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício da função/cargo (histórico escolar/diploma), bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais e folhas de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.11. O candidato aprovado após iniciar os desempenhos das atribuições de seu cargo/função pública, submeter-se-á a avaliação periódica de desempenho, a ser realizada por comissão própria, como condição de manutenção de contrato nos termos da legislação municipal.

9.12. A definição do local e/ou órgão em que o candidato aprovado desempenhará as atribuições do cargo/função pública, será feita pelo chefe do Poder Executivo municipal, de acordo com a necessidade e interesse do serviço público, observadas as disposições legais sobre o tema.

9.13. Todos os casos omissos ou controversos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, ouvida a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela execução do Processo.

9.14. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.15. Todas as informações referentes ao processo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Albertina, bem como no endereço eletrônico: www.tendenciaconcursos.com.br.

ALBERTINA/MG, 05 de outubro de 2014.

Rovilson Edivino Ferreira
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO/CARGO

Nº TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA P.P.N.E*

SALÁRIO MENSAL R$

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

06

01

1.014,00

30,00

40

* Residir na área da comunidade em que pretender atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
*haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
*haver concluído o ensino fundamental

Língua Portuguesa 05
Conhecimentos Gerais 05
Conhecimentos Específicos 30

(*) P.P.N.E = Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: A utilização de instrumentos para diagnóstico de gráfico e sociocultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Bibliografia sugerida:CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000.TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil.Conhecimentos Gerais do Município de Albertina (História, geografia e atualidades). Conhecimentos básicos de informática.

Bibliografia sugerida:Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série.Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (todos): Ética e cidadania, relações Humanas no Trabalho, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Noções de Legislações de Saúde Publica, Noções de Procedimentos Administrativos, Cadastro Familiar e territorial, finalidade e instrumentos. Interpretação Demográfica. Conceito de territorialização, micro-area de abrangência. Noções Gerais de Higiene. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros; Noções Gerais de organização e disciplina geral. Conteúdo completo do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. Conhecimentos específicos sobre Legislação Sanitária. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor.

Sugestão Bibliográfica: Livros técnicos sobre os assuntos citados. Manual do sistema de informação básica Brasília: Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2.000 Departamento de Atenção Básica - 3ª edição - 2.000. Manual do Agente Comunitário de Saúde - Agentes em ação. Ano 1 de março de 1.999 Ministério da Saúde Brasília.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

06/10/2014

-

Publicação do extrato de abertura do processo seletivo

Diário Oficial do Município

06/10/2014

-

Publicação do Edital de Abertura do processo seletivo na íntegra

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ALBERTINA, no site: www.tendenciaconcursos.com.br, em jornal de

circulação na região e nos demais órgão públicos do município.

10 e 13/10/2014

Expediente da Prefeitura

Prazo de solicitação de Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição

Sede da Prefeitura Municipal de ALBERTINA

16/10/2014

Expediente da Prefeitura

Divulgação de relação contendo pedidos de isenção de pagamento de inscrição DEFERIDOS

Sede da Prefeitura Municipal de ALBERTINA

17 e 20/10/2014

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado do pedido de isenção de pagamento de inscrição

Sede da Prefeitura Municipal de ALBERTINA

10 a 21/10/2014

Expediente da Prefeitura

Período de inscrição dos candidatos ao processo seletivo - PRESENCIAL.

Sede da Prefeitura Municipal de ALBERTINA

02/11/2014

09:00

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Escolas do município de ALBERTINA a ser informado

03/11/2014

15:00

Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de ALBERTINA

04 e 05/11/2014

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Sede da Prefeitura Municipal de ALBERTINA, ou via CORREIOS

11/11/2014

15:00

Divulgação do Resultado Geral,pareceres de recursos contra as Provas Objetivas

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de ALBERTINA

12 e 13/11/2014

Expediente da Prefeitura

Prazo para interposição de recurso contra divulgação de resultados

Sede da Prefeitura Municipal de ALBERTINA, ou via CORREIOS

18/11/2014

15:00

Divulgação de Resultado Final (classificação)

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Prefeitura Municipal de ALBERTINA

19/11/2014

-

Publicação de Homologação do processo seletivo

Diário Oficial do Município