Prefeitura de Alambari - SP

Notícia:   Alambari - SP abre seleção e concursos para cargos de nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 2/2014

A Prefeitura Municipal de ALAMBARI, Estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Nº 2/2014 visando à contratação por tempo determinado para a função de Monitor de Transporte Escolar, em conformidade com a Lei Municipal Nº 344/2004, regulamentada pelo Decreto Nº 44/2013. O Processo Seletivo se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital de Abertura de Inscrições e na legislação suplementar concernente à matéria.

1. DA FUNÇÃO PÚBLICA

1.1. A função a ser provida, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os vencimentos mensais, a escolaridade e os requisitos mínimos para contratação e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Monitor de Transporte Escolar

13

44 h/sem

R$ 772,92

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 20,00

1.1. O Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2015, prorrogável nos termos da legislação em vigor.

1.3. As atribuições da função pública são aquelas descritas no Anexo I deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada de 20 de OUTUBRO a 09 de NOVEMBRO de 2014, exclusivamente pela internet, através do site www.publiconsult.com.br. O candidato deverá escolher na guia "Inscrições Abertas", o Processo Seletivo Nº 2/2014 da Prefeitura Municipal de ALAMBARI e preencher corretamente os campos relativos aos formulários de Cadastramento e de Inscrição; a seguir, deverá imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (10 de NOVEMBRO DE 2014) em qualquer agência bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.). Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.1. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. Em caso de dúvida para realizar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através do e-mail concursos@publiconsult.com.br ou através do telefone (15) 4141-2327.

2.2.3. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração da função escolhida na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuada inscrição para mais de uma função cujas respectivas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato deverá fazer a opção por uma delas quando da realização da prova objetiva, ficando eliminado do Processo Seletivo nas outras opções em que constar como ausente.

2.2.4. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.3. Encerrado o prazo das inscrições, será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ALAMBARI, assim como nos site www.publiconsult.com.br, o Edital de Deferimento das Inscrições, contendo a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e aquelas cujas inscrições não foram confirmadas.

2.3.1. O deferimento da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente à taxa de inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos não venham a ser compensados, por qualquer motivo (erro de digitação do candidato em pagamento efetuado por internet banking, erro de processamento ou falta de cumprimento da transferência no banco de origem do pagamento, pagamento efetuado fora do prazo, etc.).

2.3.2. Cabe ao candidato verificar no Edital de Deferimento das Inscrições se a sua inscrição foi confirmada, e caso não tenha sido, deverá dentro do prazo de recurso administrativo apresentar documentação comprobatória do pagamento ou providenciar junto ao banco de origem a compensação do valor eventualmente pago.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO PÚBLICA

3.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo será investido na respectiva função pública apenas se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a função, conforme item 1.1 deste Edital;

c) Gozar de saúde física e mental compatíveis com as funções a serem desempenhadas no exercício da função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

d) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade "a bem do serviço público" mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

h) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

i) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

3.2. Os referidos requisitos são essenciais para a investidura na função pública, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de ALAMBARI. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições da função. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem providas através deste Processo Seletivo, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.3.1 Haja vista a quantidade de vagas inicialmente ofertadas no presente Processo Seletivo, os candidatos deficientes aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectiva função alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga.

4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.3.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Processo Seletivo como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2 deste Edital e após, remeter, pelo correio, através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do Processo Seletivo desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.4.2. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.4.3. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala com condições especiais de acesso, deverá encaminhar "Requerimento de Prova Especial", nos moldes do Anexo II deste Edital, à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico, até o último dia das inscrições.

4.4.4. O Laudo Médico e o Requerimento de Prova Especial deverão ser postados através de SEDEX, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda.
Ref.: Prefeitura Municipal de ALAMBARI - Processo Seletivo Nº 2/2014 - Portador de Deficiência - Requerimento de Prova Especial
Av. Pereira da Silva, nº 828 - CEP 18.095-340 - Sorocaba/SP.

4.4.5. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.5.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.5. Após a realização das provas do Processo Seletivo, serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral, com todos os candidatos, e outra especial, apenas com os candidatos com deficiência classificados.

4.5.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando da convocação para posse, será submetido à perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições da função ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

4.5.2. O candidato convocado deverá na data agendada para a perícia médica, comparecer com exames laboratoriais que comprovem a deficiência.

4.5.3. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser exercida, o mesmo perderá o direito à vaga.

4.5.4. Caso o candidato não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pela após a perícia médica), será excluído da lista de classificação de deficientes passando a figurar somente na lista de classificação geral.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo consistirá exclusivamente da aplicação de PROVA OBJETIVA, com data estimada para o dia 23 de NOVEMBRO de 2014 (domingo).

5.2. A confirmação oficial acerca da data, horário e local de realização das provas ocorrerá através do Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL de ALAMBARI e no site: www.publiconsult.com.br.

5.2.1. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio.

5.2.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações acerca da data, horário e local de aplicação da prova.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício da função pública. Essa prova será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Interpretação de Textos e Língua Portuguesa

5

5

25

100

Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo 5210
Conhecimentos Gerais e Atualidades5 15
Conhecimentos Específicos106 60

6.1.1. A bibliografia referencial eventualmente indicada no Anexo III - Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de 1 hora do horário determinado para o início das mesmas, munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, dentro do prazo de validade, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação emitida na forma da Lei nº 9.503/1997.

6.3.2. Não serão aceitos: protocolos; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; ou quaisquer outros documentos não constantes do item 6.3.1.

6.4. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões. A duração da prova será de 2 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início.

6.5. O candidato deverá assinar a Lista de Presenças que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Prova para correção, o qual lavrará as alterações na Ata da Prova.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhido um dos candidatos para rompimento do lacre dos envelopes, o qual lavrará declaração neste sentido na Ata de Prova.

6.7. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem à função para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 25 questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente à função para o qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do mesmo ao Fiscal de Prova, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8.1. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.9. Durante a realização da prova:

a) Não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

b) Não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Prova quando necessário.

c) Não será permitida a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato.

d) Não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Prova, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos.

e) Não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais.

f) Não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista; a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

6.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova.

b) Não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado.

c) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação.

d) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital.

e) Não devolver ao Fiscal de Prova, segundo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas.

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

g) Tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.11. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, sob pena de responsabilização legal.

6.12. A partir das 18 horas do dia útil seguinte ao da aplicação das provas, o candidato poderá consultar o Gabarito Oficial no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ALAMBARI e no site www.publiconsult.com.br. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6.13. Será considerado CLASSIFICADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

7. DA PONTUAÇÃO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

7.1. A nota da Prova Objetiva será apurada através do somatório dos pontos obtidos em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1 deste Edital.

7.1. Será classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

7.1.2. O candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Objetiva, será DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo e não figurará no Edital de Classificação Provisória ou de Convocação para a Prova Prática, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através do Edital de Candidatos Não Classificados, a ser divulgado na mesma ocasião, do qual constará apenas o número de inscrição dos candidatos e sua respectiva nota.

7.2. A PONTUAÇÃO FINAL será correspondente à nota obtida na Prova Objetiva.

7.3. No caso de empate na Pontuação Final, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos;

d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

f) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá RECURSO ADMINISTRATIVO em relação ao Edital de Abertura das Inscrições, ao indeferimento das inscrições, às questões e gabaritos da Prova Objetiva e à Classificação Provisória dos candidatos, nos 2 dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações.

8.2. O recurso administrativo deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de ALAMBARI, na Rua Dahir Rachid, s/nº - Centro, no horário de expediente.

8.2.1. O recurso deverá ser elaborado conforme o Anexo IV - Formulário de Recurso Administrativo, devendo o candidato preencher todos os campos de identificação (nome, Nº de inscrição, documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço completo com CPF, fone e e-mail), marcar a opção de recurso que pretende impetrar, apresentar de forma sucinta o seu requerimento, alegações e embasamento para o recurso, data-lo e assiná-lo.

8.2.2. Serão indeferidos in limine os recursos apresentados sem identificação do recorrente, bem como aqueles apresentados de forma genérica ou sem fundamentação ou embasamento,

8.2.3. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.4. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.3.1 deste Edital.

8.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

8.3.1. Em virtude do princípio da isonomia, eventual recurso contra questão que seja comum a mais de uma prova, terá sua deliberação estendida a todas elas, mesmo que impetrado por recorrente candidato a outra função pública.

8.3.2. Os pontos relativos às questões das provas objetivas, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. As deliberações decorrentes da análise dos recursos serão divulgadas através do edital específico no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ALAMBARI e no site www.publiconsult.com.br, juntamente com o edital contendo eventuais retificações de gabarito, resultado ou classificação, se for o caso.

8.4.1. O Relatório Analítico dos Recursos de cada fase do Processo Seletivo, contendo as razões das deliberações da Banca Examinadora, ficará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de ALAMBARI, a partir da data de sua divulgação, para eventual consulta dos interessados.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal ALAMBARI, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos exigidos para comprovação dos requisitos para a contratação, sob pena de perda da vaga.

9.1.1. Caso o candidato convocado possua outro cargo, emprego ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inc. XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

9.2. O candidato convocado para prestar serviços assumirá de imediato à vaga, perdendo o direito caso não manifestar seu interesse até o dia útil seguinte ao da convocação, assumindo automaticamente o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.2.1. A manifestação de interesse se dará pela apresentação pessoal do candidato convocado, munido dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital.

9.2.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.2.3. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

9.3. As contratações serão efetuadas por determinado, na medida das necessidades da Administração, e serão regidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e pelas normas de serviço de contratação por tempo determinado para Prefeitura Municipal de ALAMBARI.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação formal do item atualizado.

10.3. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ad referendum do Prefeito do Município de ALAMBARI.

10.5. Compete exclusivamente ao Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo, que será publicada no órgão de imprensa oficial do município.

10.6. A execução dos serviços técnicos referentes a este Processo Seletivo, incluindo a elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.7. O presente edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ALAMBARI, na Rua Dahir Rachid, s/nº - Centro, bem como no site www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado de forma resumida no órgão de imprensa oficial do município.

ALAMBARI, 18 de OUTUBRO de 2014.

Hudson José Gomes
Prefeito do Município de ALAMBARI

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA

Função Pública

Atribuições

Monitor de Transporte Escolar

Cuidar da segurança do aluno durante o transporte escolar; inspecionar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; contatar regularmente o Diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor do convênio do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários. Divisão silábica. Sílaba tônica. Ortografia. Regras de Pontuação. Regras de Acentuação. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla - Companhia Editora Nacional, 48ª edição, 2009). Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos (Publifolha, 3ª ed. - 2011). Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br).

Matemática e Raciocínio Lógico-Quantitativo: Números inteiros: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Reconhecimento de sequências e padrões. Compreensão de estruturas lógicas. Bibliografia referencial: Fazendo e Compreendendo Matemática (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) - Lucília Bechara Sanchez e outros - Saraiva Livreiros Editores.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Bibliografia referencial e sites para estudo do conteúdo: Almanaque Abril 2014 (Editora Abril, 2014). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, outros sites de notícias e atualidades.

Conhecimentos Específicos: Disciplina e vigilância dos alunos. Controle e movimentação do aluno. Observação e orientação dos setores. Comportamento dos alunos. Primeiros socorros aos alunos. Outras tarefas auxiliares. Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Sinalização de trânsito, uso do cinto de segurança. Conhecimentos e manuseio de extintor de incêndio de autos. Conhecimentos básicos da função baseada nas seguintes atribuições da função: Cuidar da segurança do aluno durante o transporte escolar; inspecionar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; e ouvir reclamações; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; contatar regularmente o Diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor com convenio do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato. Bibliografia referencial: Cartilha do transporte escolar (acessível em http://www.geperuaz.com.br/arquivos/File/nucleacao/cartilhatransporteescolar.pdf). Estatuto da Criança e do Adolescente (acessível em http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L8069.htm): Das disposições preliminares (artigos 1º ao 6º). Da autorização para viajar (artigos 83 a 85). Código de Trânsito Brasileiro (acessível em http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l9503.htm): artigos 64, 65, 105, 136, 137, 138, 168. Noções de primeiros socorros no trânsito - DETRAN, 2005 (acessível em http://www.detran.pe.gov.br/download/cartilha/CartilhaPrimeirosSocorros.pdf). Novo Extintor de Incêndio Veicular ABC (acessível em http://www.cbbc.com.br/exibe.asp?id=38).