Assembleia Legislativa do Estado - MT

Notícia:   AL - MT retifica novamente CP nº 02/2013 - Procurador Legislativo de 3ª classe

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR LEGISLATIVO

EDITAL Nº 02, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Constituição Estadual vigente e com fundamento no artigo 32, inciso II, alínea "g' da Resolução n.º 677, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Lei n.º 7.504, de 30 de agosto de 2001, que dispõe sobre a criação, competência e organização da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 8 (oito) vagas para o Cargo Procurador Legislativo de 3ª classe, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido por este Edital e pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV, por delegação e com supervisão da Comissão do Concurso da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para 8 (oito) vagas no cargo de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT, sendo 3(três) imediatas e 5(cinco) para o cadastro de reserva, bem como daquelas decorrentes de eventuais vacâncias ocorridas e daquelas que vierem a ser criadas por Lei, observado o interesse da Administração.

1.2.1 Das Vagas previstas neste edital, 1 (uma) vaga imediata será reservada as pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, na forma prevista do §1º do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002 e nos termos do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1.2.2 O subsídio do cargo de Procurador da ALMT é de R$ 6.057,00 (seis mil cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme anexo VIII da Portaria MD nº 018/2013.

1.3 A seleção para o cargo de Procurador Legislativo de 3ª classe, constante deste edital, será composta das seguintes etapas:

1.3.1 Primeira etapa: prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da FGV;

1.3.2 Segunda etapa: prova escrita discursiva de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da FGV;

1.3.4 Terceira etapa: avaliação de títulos de caráter somente classificatório, a ser realizada sob responsabilidade da FGV.

1.4 Todas as etapas do concurso serão realizadas na Cidade de Cuiabá-MT e eventualmente, se a capacidade das unidades de aplicação não for suficiente para alocar todos os inscritos do concurso público, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos, que apresentarem estrutura física funcional adequada atendendo assim às necessidades do processo de seleção.

2 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção dos candidatos para o cargo de Procurador Legislativo de 3ª classe dar-se-á de acordo com o item 1.3 e seus incisos.

2.2 Os resultados e as convocações serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt.

2.3 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Cuiabá - Mato Grosso.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Diploma, devidamente registrado, de curso de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

3.2 Ter sido classificado no concurso público, na forma deste Edital, seus anexos e eventuais retificações.

3.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

3.4 Ter a idade mínima de 18 anos.

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

3.6 Estar quite com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

3.7 Apresentar declarações de bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, ressalvados os casos de portadores de necessidades especiais previstos em legislação específica.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3.10 Contar com idade máxima de até 65 (sessenta e cinco) anos à data da inscrição definitiva.

3.11 Apresentar documentação pessoal necessária na ocasião da posse.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ao abertas no período de 27 de setembro de 2013 até 03de novembro de 2013.

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico, a partir das 14h00min do dia 27 de setembro de 2013 até às 23h59min do dia 03 de novembro de 2013;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário, em favor da FGV, relativa à Taxa de Inscrição que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pelo Banco do Bradesco;

e) a ALMT e a FGV não se responsabilizam por Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet, vale dizer, até o dia 04 de novembro de 2013;

g) após as 23h59min do dia 04 de novembro de 2013, não será mais possível reimprimir o formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o dia 04 de novembro de 2013. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 27 de setembro de 2013 e 23h59min do dia 03 de novembro de 2013 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (04 de novembro de 2013), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após as 23h59min do dia 04 de novembro de 2013, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.

4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, e as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, outra inscrição ou para outro concurso.

4.9 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.10 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.11.1 O candidato que cometer no ato de inscrição erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.12 Caso, quando do processamento das inscrições seja verificada a existência de duplicidade de inscrições por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet do requerimento pelo sistema de inscrições online da FGV. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.15 Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 5.2.1.

5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, Lei Estadual nº 6156 de 28 de dezembro de 1992 e alterada pela Lei 8.795 de 07 de janeiro de 2008.

5.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

5.2.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

5.2.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar no indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

5.3 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia de 27 de setembro de 2013 e 23 h59min do dia 30 de setembro de 2013, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos /concursos/almt devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

5.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso.

5.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.

5.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.8 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção.

5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 04 de outubro de 2013, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt.

5.10.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt.

5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 16 de outubro de 2013, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt.

5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt para imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia 04 de novembro de 2013, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Os Portadores de Necessidades Especiais, assim entendido aqueles que se enquadram nas categorias definidas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 e artigos 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 114, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorra.

6.1.1 Do total de vagas para o cargo/área de atuação, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que apresentem laudo médico no ato da inscrição (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

6.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas as pessoas portadoras de necessidades especiais, deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até o dia 04 de novembro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

6.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1.1, resulte em número fracionado superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subsequente, nos termos do § 2 do artigo 21º da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 25 de novembro de 2002.

6.2 Os candidatos inscritos nas condições de pessoas portadoras de necessidades especiais poderão requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas portadoras de necessidades especiais será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt, na ocasião da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas.

6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo e-mail concursoalmt@fgv.br.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidade especial, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também, em lista específica de candidatos nas condições de portadores de necessidades especiais por cargos.

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV através do e-mail concursoalmt@fgv.br, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.5 Os candidatos que se declararem Portadores de Necessidades Especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Art. 43, do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.5.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

6.6 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

6.6.1 O laudo médico deverá conter:

a) a espécie, o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

6.7 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua necessidade especial será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.8 Os candidatos convocados para a perícia médica, e que não forem enquadrados como pessoas portadoras de necessidades especiais, caso sejam aprovados nas demais fases, continuarão figurando apenas na lista de classificação gera l.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais reprovados na perícia médica em virtude de incompatibilidade da sua necessidade especial com as atribuições dos cargos de atuação serão eliminados do Concurso Público.

6.10 Se, quando da convocação, não existirem candidatos nas condições de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

7 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar até o dia 04 de novembro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 04 de novembro de 2013, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursoalmt@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX endereçado à FGV no endereço indicado no item 7.1, especificando os recursos especiais necessários.

7.1.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora por prova para os candidatos nesta situação.

7.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ALMT e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.2 A candidata que tiver necessidade de a mamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico concursoalmt@fgv.br.

7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado à FGV, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursoalmt@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 7.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

8 DAS PROVAS

8.1 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha será realizada na cidade de Cuiabá -MT, na data provável de 07 de dezembro de 2013, das 08h00min às 12h00min.

8.1.2 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt.

8.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.1.4 A Prova Escrita Objetiva será composta de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

8.1.4.1 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, as provas objetivas serão elaboradas com as questões ordenadas diferentemente, em 2 a 4 modelos de forma que os respectivos gabaritos sejam diferenciados.

8.1.5 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital.

8.1.6 O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões e o peso atribuído a cada disciplina:

MÓDULO CONHECIMENTOS BÁSICOS

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PONTOS

PESO

01 Língua Portuguesa

10

10

1

02. Conhecimentos básicos

10

10

1

MÓDULO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

03 Direito Constitucional

10

10

1

04. Direito Administrativo

10

10

1

05 Direito Civil e Processual Civil

10

10

1

06 Direito Penal e Processual Penal

10

10

1

07 Direito Tributário e Financeiro

07

05

1

08 Direito Eleitoral

08

05

1

09 Legislação Específica

05

10

1

TOTAL

80

80

1

8.1.7 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

8.1.8 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

8.1.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.1.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

8.1.12 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados para a correção de sua prova (o cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do concurso.

8.1.13 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

8.1.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

8.1.15 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões, seu cartão de respostas e sua folha de textos definitivos ao fiscal de sala e retirar-se da sala de prova sem levar o caderno de provas;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde;

e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões, sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova;

f) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e sua folha de textos definitivos.

8.1.16 Será considerado habilitado na Prova Escrita Objetiva o candidato que acertar no mínimo 10 (dez) questões do módulo Conhecimento Básicos, 30 (trinta) questões do módulo Conhecimentos Específicos e 48 (quarenta e oito) questões do total da prova.

8.1.17 O candidato que não atender aos requisitos do subitem anterior será eliminado do concurso.

8.1.18 Os candidatos não-eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com os valores das notas finais na Prova Escrita Objetiva, obedecidos os respectivos pesos das disciplinas.

8.1.19 O resultado preliminar e o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/xxx.

8.1.20 O resultado final da Prova Escrita Objetiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

8.2 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

8.2.1 A Prova Escrita Discursiva de conhecimento específico, será realizada na cidade de Cuiabá -MT, na data provável de 08 de dezembro de 2013, das 14h00min às 19h00min, no dia seguinte a Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha.

8.2.2 A Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída por 1(uma) peça com pontuação máxima de 40(quarenta) pontos e 3 (três) questões com pontuação máxima de 20(vinte) pontos cada questão, perfazendo um total de 100(cem) pontos e abrangerá o conteúdo programático constante do anexo I deste respectivo edital, como alterações que se façam necessárias.

8.2.3 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

8.2.4 Será atribuído zero à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis.

8.2.5 A folha de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste do Concurso.

8.2.6 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para correção da Prova Escrita Discursiva.

8.2.6.2 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.

8.2.6.3 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

8.2.6.4 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Escrita Discursiva.

8.2.7 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados, para esta prova, os mesmos procedimentos enumerados no item 8.1.15 deste Edital.

8.2.8 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt.

8.2.9 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

8.2.10 Serão corrigidas as Provas Escritas Discursivas dos candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva, até 5 (cinco) vezes o número total das 8 (oito) vagas do cargo, respeitados os empatados na última colocação.

8.2.10.1 Serão corrigidas ainda as Provas Escritas Discursivas de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência e habilitados na Prova Escrita Objetiva.

8.2.10.2 O candidato que não tiver a sua Prova Escrita Discursiva corrigida de acordo com o que estabelecem os subitens 8.2.10 e 8.2.10.1 será eliminado do Concurso.

8.2.11 A Peça será corrigida segundo os critérios a seguir:

(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS

PONTUAÇÃO

(B) Abordagem do tema e conteúdo

32

(C) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir

:8

1. Conectores (sequenciação do texto); 2. Correlação entre tempos verbais; 3. Precisão vocabular; 4. Pontuação; 5. Concordância nominal e verbal; 6. Regência nominal e verbal; 7. Colocação pronominal; 8. Vocabulário adequado ao texto escrito; 9. Ortografia; 10. Acentuação

 

TABELA DE CONTAGEM DE ERROS TEXTUAIS
Os erros textuais obedecerão os critérios a seguir:

Indicação do número de erro

 

Pontuação

de 0 a 3

8

de 4 a 8

6

de 9 a 14

4

de 15 a 19

2

20 ou mais

0

OBSERVAÇÕES QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA:

1. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.

2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado. O texto deve ter no mínimo 30 (trinta) e, no máximo, 40 (quarenta) linhas.

3. O critério de correção do fator "Abordagem do tema e conteúdo" será divulgado juntamente com o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva.

8.2.12 As 3 (três) questões específicas serão corrigidas segundo os critérios a seguir:

(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS

PONTUAÇÃO

(B) Abordagem do tema e conteúdo

16

(C) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir:

4
1. Conectores (sequenciação do texto); 2. Correlação entre tempos verbais; 3. Precisão vocabular; 4. Pontuação; 5. Concordância nominal e verbal; 6. Regência nominal e verbal; 7. Colocação pronominal; 8. Vocabulário adequado ao texto escrito; 9. Ortografia; 10. Acentuação

 

TABELA DE CONTAGEM DE ERROS TEXTUAIS
Os erros textuais obedecerão os critérios a seguir:
Indicação do número de erro Pontuação
de 0 a 34
de 4 a 83
de 9 a 142
de 15 a 191
20 ou mais0

OBSERVAÇÕES QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA:

1. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.

2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado. O texto deve ter no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas.

3. O critério de correção do fator "Abordagem do tema e conteúdo" será divulgado juntamente com o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva.

8.2.13 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita Discursiva.

8.2.14 Serão eliminados do concurso público e não terão classificação alguma os candidatos que obtiverem nota zero no item abordagem do tema e conteúdo dos aspectos macroestruturais (A) ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Discursiva.

8.2.15 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.

8.2.16 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.

8.2.17 A nota final na Prova Escrita Discursiva será calculada segundo os critérios definidos nos subitens 8.2.11 e 8.2.12.

8.2.18 Os candidatos não-eliminados serão listados em ordem decrescente de acordo com as notas finais na Prova Escrita Discursiva (NFPD).

8.3 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.3.1 Após a publicação do resultado da prova escrita Discursiva, a FGV avaliará os títulos, em caráter apenas classificatório, dos candidatos não eliminados.

8.3.2 A convocação para a apresentação de títulos dar-se-á mediante a divulgação de edital complementar no endereço eletrônico www.fp.br/fp/concursos/almt.

8.3.2.1 Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a entrega de títulos.

8.3.2.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

8.3.2.3 De acordo com os valores previstos para cada título, será atribuída nota de 0(zero) a 20 (vinte) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação apurada seja superior.

8.3.3 A avaliação de títulos valerá 20(vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor e a FGV analisará os títulos dos candidatos, da seguinte forma:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

AExercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.0,50 por ano completo sem sobreposição de tempo 3,00

B

Exercício profissional de advocacia; de cargo, emprego ou função privativo de bacharel em Direito; ou de cargo, emprego ou função com atividades eminentemente jurídicas exercidas após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

1,00 por ano completo sem sobreposição de tempo

10,00

C

Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.

0,50

2,00

DProdução cultural individual (artigo, parecer, ensaio ou trabalho jurídico), no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada em Direito que possua Conselho Editorial. 0,251,00

E

Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de doutorado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, desde que acompanhado do histórico do curso.

5,00

5,00

FDiploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito, desde que acompanhado do histórico do curso. 2,505,00
GCertificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas-aula, em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas-aula. 1,002,00
HAprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito, excetuados os títulos já incluídos nos demais itens. 0,501,00
IParticipação como integrante (membro) de banca examinadora em concurso público para provimento de cargo ou emprego público no magistério jurídico superior, na magistratura, no Ministério Público, na Advocacia Pública ou de outro cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito. 0,501,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20,00 PONTOS

8.3.3 Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalhos que não sejam de a utoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência; e

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recurso etc.).

8.3.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.3.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela FGV, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos a presentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

8.3.6 Os títulos serão entregues no dia da aplicação da prova escrita discursiva, na data provável de 08/12/2013. Nesta data não serão aceitos documentos ilegíveis.

9 DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

9.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva, na Prova Escrita Discursiva e Avaliação de Títulos.

9.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate nas vagas terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

10.1.1 tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o ultimo dia de inscrição neste concurso, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

10.1.2 obtiver a maior nota na elaboração da peça da Prova Escrita Discursiva;

10.1.3 obtiver a maior soma das notas nas 3 (três) questões discursivas da Prova Escrita Discursiva;

10.1.4 obtiver a maior nota na prova objetiva;

10.1.5 obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;

10.1.6 obtiver a maior nota na disciplina Língua Portuguesa da Prova Escrita Objetiva; e

10.1.7 persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

11 DOS RECURSOS

11.1 Serão admitidos recursos contra:

11.1.1 o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

11.1.2 as questões e gabaritos preliminares da Prova Objetiva;

11.1.3 o resultado das Provas Objetivas e Discursivas;

11.1.4 o resultado da Avaliação dos Títulos.

11.2 O candidato poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

11.3 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, no caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

11.4 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt.

11.5 O candidato deverá identificar somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

11.6 Apresentado o recurso na forma do item 11.1, a FGV encaminhará aos Membros da Comissão Examinadora as razões recursais com o respectivo parecer, distribuindo-se à comissão respectiva somente as razões do recurso, sem identificação do recorrente.

11.7 A FGV e Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.8 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, o prazo estabelecido para recebimento da peça recursal no endereço eletrônico do concurso.

11.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.10 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.

11.11 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.

11.12 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.13 Na ocorrência do disposto nos subitens 11.11 e 11.12 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas objetiva, escrita e avaliação de títulos.

11.14 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Concurso em sede de recurso, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.

11.15 Serão indeferidos os recursos:

a) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no endereço eletrônico do concurso;

b) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

11.16 As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do endereço eletrônico do concurso www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt.

12 DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado final será homologado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e divulgados na Internet nos sites da FGV e www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt, não se admitindo recurso em face desse resultado.

12.2 O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos do item 3 deste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga, ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

12.3 Da mesma forma, será considerado desistente, o candidato que no ato da contratação recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

12.4 Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, por correspondência que será enviada para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição e no site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/almt.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursoalmt@fgv.br.

13.3.1 Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individualizado, com exceção da comunicação de convocação mencionada na cláusula 12.4

13.4 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX, à FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

13.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 13.3.

13.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Mato Grosso, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

13.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.9.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.10.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas e folha de texto definitiva (Prova Escrita Objetiva e Prova Escrita Discursiva).

13.10.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

13.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

13.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.

13.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

13.12.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 13.12, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

13.12.3 Os três últimos candidatos ao terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e coletadas suas respectivas assinaturas.

13.12.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

13.13 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

13.14 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.14.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 13.14.

13.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.15.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

13.15.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando será interrompido o tempo para realização da prova.

13.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

13.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.18 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, e sob a guarda do candidato.

13.18.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

13.18.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.

13.18.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após deixar o local de provas.

13.18.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

13.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no item 13.18;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou a folha de textos definitivos;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início da mesma;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão de respostas ou na folha de textos definitivos;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) for surpreendido portando anotações em papeis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas e na folha de texto definitiva.

13.20 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

13.20.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

13.20.2 A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

13.20.3 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

13.21 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

13.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

13.24 O prazo de validade do concurso será de um ano contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

13.25 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à Fundação Getulio Vargas - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ,CEP 22250-900. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso/MT (Comissão de Concurso da ALMT, Ed. André Antônio Maggi, n.º 06 - Centro Político/Cuiabá - MT, CEP: 78.049-901. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.26 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

13.27 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso.

13.28 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

13.28.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.29 A convocação para posse será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

13.30 O candidato convocado para posse não poderá solicitar à ALMT para ser reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.

13.31 O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 3 deste Edital, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, será automaticamente excluído do Concurso Público.

13.32 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

13.33 A comissão e a FGV se reservam no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

13.34 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

13.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

14.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

14.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2013.

ROMOALDO ALOÍSIO BORACZYNSKI JÚNIOR
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO

MAURO LUIZ SAVI
1º SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO

DILMAR DAL BOSCO
2º SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

- LÍNGUA PORTUGUESA

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

- CONHECIMENTO BÁSICOS

1. História de Mato Grosso: Da ocupação e povoamento à Capitania de Mato Grosso; Cuiabá: de Arraial à Vila; Vila Bela da Santíssima Trindade, primeira capital; A consolidação do território. 1.2. A Província de Mato Grosso e o Império brasileiro; A guerra da Tríplice Aliança; O uso da mão de obra escrava. 1.3. A instalação da República e o estado de Mato Grosso; Características econômicas e políticas do estado durante a Primeira República. 1.4. O estado de Mato Grosso e a Era Vargas; Características econômicas e políticas do estado durante a Era Vargas. 1.5. O militarismo no Brasil entre 1964 e 1984 e o estado de Mato Grosso; Características econômicas e políticas do estado durante o militarismo; A divisão do estado de Mato Grosso. 2. Geografia de Mato Grosso: Produção do espaço regional mato-grossense; 2.1. Aspectos naturais: clima, solo, relevo, vegetação, hidrografia e suas relações com o uso da biodiversidade; 2.2. Políticas e instrumentos de gestão ambiental; Características econômicas; 2.3. Geografia da população: Dinâmica e estrutura; Processos migratórios; Distribuição de renda; Indicadores de qualidade de vida. 2.4. Questões sociais: Processo de urbanização; Dinâmica de ocupação do espaço agrário. 3. Tópicos atuais: Economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia no Brasil e no mundo; 3.1. Questões atuais da realidade política, econômica, cultural e socioambiental de Mato Grosso. Filosofia e conhecimento: pré-Socráticos; Sofistas; Sócrates, Platão e Aristótoles; Patrística (Santo Agostinho); Escolástica (Santo Tomás de Aquino); racionalismo (Descartes); empirismo (Bacon e Locke); o Criticismo Kantiano; o idealismo Hegeliano; materialismo histórico e dialético; fenomenologia; a escola de Frankfurt e a teoria crítica (Razão instrumental e razão Crítica). Filosofia da arte; Filosofia da moral; Filosofia da ciência; as ciências da natureza e as ciências humanas; epistomologia contemporânea (Popper, Bachelard, Fayarabend, lakatos e Kuhn). Filosofia política: pensamento político grego e medieval; o pensamento político em Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rosseau, Kant, Hegel r Marx; a pós-modernidade. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Ética profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- DIREITO CONSTITUCIONAL

1Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.3 Interpretação das normas constitucionais; métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União. 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder Executivo. 7.3.1 Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder Judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.1 Controle incidental ou concreto. 9.2 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.3 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.4 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.5 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.6 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.7 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.9 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12. Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social.

- DIREITO ADMINISTRATIVO

1 Direito administrativo: os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo; objeto do direito administrativo; fontes do direito administrativo; regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo; princípios da administração pública; 2 Administração pública: conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material; órgão público: conceito e classificação; servidor cargo e funções; atribuições; competência administrativa: conceito e critérios de distribuição; avocação e delegação de competência; ausência de competência: agente de fato; administração direta e indireta; autarquias; fundações públicas; empresas públicas e privadas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais; Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos: conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; fato e ato administrativo; os atos administrativos em espécie; parecer: responsabilidade do emissor do parecer; o silêncio no direito administrativo; cassação; revogação e anulação; processo administrativo; Lei estadual n.º 7.692, de 1 de julho de 2002; Lei estadual n.º 9.473, de 6 de dezembro de 2010; fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos; formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo; validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo; atos administrativos simples, complexos e compostos; atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais; atos administrativos gerais e individuais; atos administrativos vinculados e discricionários; mérito do ato administrativo, discricionariedade; ato administrativo inexistente; teoria das nulidades no direito administrativo; atos administrativos nulos e anuláveis; vícios do ato administrativo; teoria dos motivos determinantes; revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 4 Poderes da administração pública: hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações; poder disciplinar; poder de polícia; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia; principais setores de atuação da polícia administrativa. 5 Serviços públicos: concessão, permissão, autorização e delegação; serviços delegados; convênios e consórcios; conceito de serviço público; caracteres jurídicos; classificação e garantias; usuário do serviço público; extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens; permissão e autorização. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação; Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; Lei n.º 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições normativas relativas ao pregão; Instrução Normativa do STN n.º 1/1997; sistema de registro de preços. 8 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução, inexecução, revisão e rescisão; convênios e consórcios administrativos. 9 Controle da administração pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle administrativo; recurso de administração; reclamação; Lei de Improbidade Administrativa (n.º 8.429/1992 e suas alterações); sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição uma; controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro; controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas; Tribunal de Contas do Estado e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarado por tal corte de contas; representação e reclamação administrativas; advocacia pública consultiva; hipóteses de manifestação obrigatória; aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 10 Agentes públicos e servidores públicos: agentes públicos (servidor público e funcionário público); natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais; funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório; funcionário ocupante de cargo em comissão; direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis; Lei Complementar Estadual nº 04/1990 e suas alterações; regime disciplinar e processo administrativo-disciplinar; improbidade administrativa; Lei n.º 8.429/1992; Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); formas de provimento e vacância dos cargos públicos; exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 11 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos; natureza jurídica do domínio público; domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil; terras devolutas; vias públicas; cemitérios públicos; portos; utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno; limitações administrativas; zoneamento; polícia edilícia; zonas fortificadas e de fronteira; florestas; tombamento; servidões administrativas; requisição da propriedade privada; ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado: responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos; teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado; responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro.

- DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

1Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição de 1988: normas gerais e orçamento. 2 Despesa pública. 2.1 Conceito e classificação de despesa pública. 2.2 Disciplina constitucional dos precatórios. 3 Receita pública. 3.1 Conceito, ingresso e receitas. 3.2 Classificação das receitas públicas. 4 Orçamento público. 4.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 4.2 Princípios orçamentários. 4.3 Leis orçamentárias: espécies e tramitação legislativa. 4.4 Lei n.º 4.320/1964. 4.5 Fiscalização financeira e orçamentária. 5 Lei de Responsabilidade Fiscal. 5.1 Planejamento. 5.2 Receita pública. 5.3 Despesa pública. 5.4 Transferências voluntárias. 5.5 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 5.6 Dívida e endividamento. 5.7 Gestão patrimonial. 5.8 Transparência, controle e fiscalização. 5.9 Disposições preliminares, finais e transitórias. 6 Crédito público. 6.1 Conceito e classificação de crédito público. 6.2 Natureza jurídica. 6.3 Controle, fiscalização e prestação de contas. 7 Dívida pública. 7.1 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. 8 Sistema Tributário Nacional: limitações do poder de tributar; princípios do direito tributário; repartição das receitas tributárias. 9 Tributo: conceito; natureza jurídica; espécies; imposto; taxa; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; contribuições. 10 Competência tributária: classificação; exercício da competência tributária; capacidade tributária ativa; imunidade tributária; distinção entre imunidade, isenção e não incidência; imunidades em espécie. 11 Fontes do direito tributário: Constituição Federal; leis complementares; leis ordinárias e atos equivalentes; tratados internacionais; atos do poder executivo federal com força de lei material; atos exclusivos do poder legislativo; convênios; decretos regulamentares; normas complementares. 12 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 13 Obrigação tributária: definição e natureza jurídica; obrigação principal e acessória; fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário; responsabilidade tributária; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros; responsabilidade por infrações. 14 Crédito tributário: constituição de crédito tributário; lançamento; modalidades de lançamento; suspensão do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão de crédito tributário; garantias e privilégios do crédito tributário. 15 Administração tributária: fiscalização; dívida ativa; certidões negativas. 16 Impostos da União: imposto sobre a importação de produtos estrangeiros; imposto sobre a exportação de produtos estrangeiros; imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza; imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários; imposto sobre a propriedade territorial rural; imposto sobre grandes fortunas. 17 Impostos dos estados e do Distrito Federal: imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; imposto sobre propriedade de veículos automotores. 18 Impostos dos municípios: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana; imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; imposto sobre serviços de qualquer natureza. 19 Processo administrativo tributário: princípios básicos; acepções e espécies; determinação e exigência do crédito tributário; representação fiscal para fins penais; delegacias da Receita Federal de Julgamento; Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; Câmara Superior de Recursos Fiscais. 20 Processo judicial tributário: ação de execução fiscal; Lei n.º 6.830/1980; ação cautelar fiscal; ação declaratória da inexistência de relação jurídico tributária; ação anulatória de débito fiscal; mandado de segurança; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ações de controle de constitucionalidade; ação civil pública. 21 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006). 22 Ilícito tributário: ilícito administrativo tributário; ilícito penal tributário; crimes contra a ordem tributária; Lei n.º 8.137/1990.

- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3 Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4 Bens: diferentes classes. 5 Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico: disposições gerais; classificação, interpretação; elementos; representação, condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. 7 Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 10 Prova. 11 Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 12 Contratos: contratos em geral; disposições gerais; extinção; espécies de contratos regulados no Código Civil. 13 Atos unilaterais. 14 Títulos de crédito: disposições gerais; títulos ao portador, à ordem e nominativos. 15 Responsabilidade civil. 16 Preferências e Privilégios Creditórios. 17 Empresário. 18 Direito de Empresa: estabelecimento. 19 Posse. 20 Direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador. 21 Direitos reais de garantia. 22 Direito de família: casamento; relações de parentesco; regime de bens entre os cônjuges; usufruto e administração dos bens de filhos menores; alimentos; bem de família; união estável; concubinato; tutela; curatela. 23 Direito das sucessões: sucessão em geral; sucessão legítima; sucessão testamentária; inventário e partilha. 24 Direito das Relações de Consumo: consumidor; fornecedor, produto e serviço; direitos básicos do consumidor; qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos; práticas comerciais; proteção contratual (Lei n.º 8.078/1990). 25 Parcelamento do solo urbano (Lei n.º 6.766/1979). 26 Registro de imóveis: noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação; procedimento de dúvida; Lei nº. 6.015/1973. 26 Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003). 27 Locação de imóveis urbanos: locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial (Lei n.º 8.245/1991). 28 Direitos autorais. 29 Estatuto da Criança e do Adolescente: disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta (Lei n.º 8.069/1990). 30 Jurisdição: conceito, características, princípios, espécies. 31 Ação: conceito, características, elementos, condições da ação, classificação das ações. 32 Atos processuais: conceito, forma, tempo e lugar dos atos processuais; prazos; comunicação dos atos processuais; nulidades. 33 Processo e procedimento: conceito, natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 34 Recursos: princípios fundamentais, conceito, natureza jurídica, pressupostos recursais; juízos de admissibilidade e de mérito; efeitos. 35 Processo cautelar: conceito, características e fundamentos; poder geral de cautela; pressupostos; processos de arresto, sequestro, busca, apreensão e justificação.

- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

1 Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; pena cumprida no estrangeiro; eficácia da sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis da pena; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. 3 Crime: classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança; execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Crimes contra a pessoa. 11 Crimes contra o patrimônio. 12 Crimes contra a propriedade imaterial. 13 Crimes contra a organização do trabalho. 14 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 15 Crimes contra a dignidade sexual. 16 Crimes contra a família. 17 Crimes contra a incolumidade pública. 18 Crimes contra a paz pública. 19 Crimes contra a fé pública. 20 Crimes contra a administração pública. 21 Delitos hediondos (Lei n.º 8.072/1990). 22 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 23 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal. 24 Fontes do direito processual penal; princípios aplicáveis ao direito processual penal. 25 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas; disposições preliminares do Código de Processo Penal. 26 Inquérito policial. 27 Processo, procedimento e relação jurídica processual; elementos identificadores da relação processual; formas do procedimento; princípios gerais e informadores do processo; pretensão punitiva; tipos de processo penal; jurisdição. 28 Ação penal. 29 Ação civil. 30 Competência. 31 Questões e processos incidentes. 32 Prova; interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/1996). 33 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor; assistentes e auxiliares da justiça; atos de terceiros. 34 Prisão e liberdade provisória; prisão temporária (Lei n.º 7.960/1989). 35 Citações e intimações. 36 Sentença e coisa julgada. 37 Processos em espécie: processo comum; processos especiais; normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Lei n.º 8.038/1990). 38 Juizados especiais criminais (Lei n.º 9.099/1995 e Lei n.º 10.259/2001). 39 Prazos: características, princípios e contagem. 40 Nulidades. 41 Recursos em geral. 42 Habeas corpus e seu processo. 43 Execução penal (Lei n.º 7.210/1984). 44 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 45 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 46 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 47 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

- DIREITO ELEITORAL

1 Conceito e fontes. 2 Princípios constitucionais relativos aos direitos políticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos políticos) de que trata o Capítulo IV do Título I da Constituição em seus arts. 14 a 17. 3 Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e alterações posteriores. 4 Organização da Justiça Eleitoral: composição e competências. 5 Ministério Público Eleitoral: atribuições. 6 Alistamento eleitoral: Lei nº 4.737/1965; Lei nº 6.996/1982; Lei nº 7.444/1985; Resolução TSE nº 21.538/2003; ato e efeitos da inscrição; segunda via; transferência e encerramento;delegados partidários perante o alistamento; cancelamento e exclusão de eleitor; revisão e correição eleitorais. 7 Domicílio eleitoral. 8 Elegibilidade: conceito e condições; inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores); fatos geradores de inelegibilidade; incompatibilidades, prazos e suspensão por decisão judicial dos efeitos da inelegibilidade. 9 Impugnação de registro de candidatura: competência para julgamento, procedimentos, prazos e efeitos recursais no âmbito da Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores. 10 Partidos políticos (Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei nº 9.096/1995 e alterações posteriores): conceituação, destinação, liberdade e autonomia partidárias, natureza jurídica, criação e registro, caráter nacional, funcionamento parlamentar, programa, estatuto, filiação, fidelidade e disciplina partidárias, fusão, incorporação e extinção, finanças e contabilidade, prestação de contas e sanções dela decorrentes, fundo partidário, acesso gratuito ao rádio e à televisão, propaganda partidária. 11 Eleições (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores); sistema eleitoral: princípio majoritário e proporcional, representação proporcional; disposições gerais; coligações; convenções para escolha de candidatos; registro de candidatura: pedido, substituição, cancelamento, impugnação no âmbito da Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores; homonímia; numeração atribuída aos candidatos; arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções; prestação de contas de campanha; pesquisas e testes pré-eleitorais; propaganda eleitoral em geral; propaganda na imprensa escrita, no rádio, na televisão, na Internet e por outros meios (Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores); direito de resposta; condutas vedadas em campanhas eleitorais; propaganda eleitoral extemporânea e propaganda irregular (multa); representação por conduta vedada (Lei nº 9.504/1997); atos preparatórios da votação; seções eleitorais; mesas receptoras; fiscalização das eleições; material para votação; lugares da votação; polícia dos trabalhos eleitorais; início da votação; o ato de votar; encerramento da votação; órgãos apuradores; apuração nas juntas eleitorais, nos tribunais regionais e no Tribunal Superior; sistema eletrônico de votação e da totalização dos votos; impugnações e recursos; diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização; nulidades da votação; voto no exterior; garantias eleitorais; recursos eleitorais em geral: cabimento, pressupostos de admissibilidade, processamento, efeitos e prazos; recursos perante juntas e juízos eleitorais, tribunais regionais e Tribunal Superior; disposições finais da Lei nº 9.504/1997 e alterações posteriores; dever eleitoral (voto): sanções ao inadimplemento, isenção, justificação pelo não comparecimento à eleição; sistema eletrônico de votação; privilégios e garantias eleitorais (aspectos gerais, liberdade no exercício do sufrágio, fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais - Lei nº 6.091/1974 e alterações posteriores); abuso de poder e corrupção no processo eleitoral: investigação judicial eleitoral (Lei Complementar nº 64/1990 e alterações posteriores); representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997); recurso contra a expedição de diploma; ação de impugnação de mandato eletivo. 12 Crimes eleitorais: normas gerais; crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei nº 9.504/1997; processo penal eleitoral: ação penal, competência em matéria criminal eleitoral, rito processual penal eleitoral com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal; Resolução do TSE nº 22.276/2006; Lei da Minirreforma Eleitoral (Lei nº 11.300/2006). 13 Lei nº 12.034/2009.

- LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Regimento Interno da Assembleia Legislativa Do Estado De Mato Grosso: Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006. Código De Ética Funcional Do Servidor Público Civil Do Estado De Mato Grosso: 1 Lei Complementar Estadual nº 112/2002, de 1º de julho de 2002. Código Disciplinar Do Servidor Público Civil Do Poder Executivo Do Estado De Mato Grosso: 1 Lei Complementar Estadual nº 207, de 29 de dezembro de 2004.