AJES - Associação Juinense de Ensino Superior - MT

Notícia:   AJES - Associação Juniense de Ensino Superior - MT oferece 24 vagas

AJES - ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 01 - DIRETORIA, DE 20 DE ABRIL DE 2009

PROCESSO SELETIVO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA
Mantenedora

FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E DE ADMINISTRAÇÃO DO VALE DO JURUENA

INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA
Mantidas

O presidente da Associação Juinense de Ensino Superior no uso de suas atribuições estatutárias e por determinação de sua diretoria declara que estão abertas as inscrições para a seleção de Provas e Títulos no Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena e Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, para provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior, com lotação no Campus da cidade de Juina, Estado de Mato Grosso.

1. Regime jurídico, disciplina, lotação, vagas e remuneração

1.1 Regimes Jurídico CLT

1.2 Vagas oferecidas:

Graduação (Formação)

Vaga

Sala de Aula (horas semanais)

*Extra - Sala (horas semanais)

Total Contrato (horas semanais)

Remuneração Salarial para Mestre

Remuneração Salarial para Doutor

Administração

01

20

16

36

R$ 3.571,20

R$ 3.638,25

Administração

02

20

14

30

R$ 2.976,76

R$ 3.031,87

Ciências Contábeis

01

20

20

40

R$ 3.969,00

R$ 4.042,50

Ciências Contábeis

01

20

16

36

R$ 3.571,20

R$ 3.638,25

Ciências Contábeis

01

20

14

34

R$ 3.373,65

R$ 3.436,12

Ciências Contábeis

01

20

14

30

R$ 2.976,76

R$ 3.031,87

Comunicação Social

01

20

16

36

R$ 3.571,20

R$ 3.638,25

Direito

01

20

24

44

R$ 4.365,90

R$ 4.446,75

Direito

01

20

20

40

R$ 3.969,00

R$ 4.042,50

Direito

01

20

16

36

R$ 3.571,20

R$ 3.638,25

Enfermagem

01

20

20

44

R$ 4.365,90

R$ 4.446,75

Enfermagem

02

20

26

36

R$ 3.571,20

R$ 3.638,25

Geografia

01

20

16

36

R$ 3.572,10

R$ 3.638,25

Geografia

01

20

10

30

R$ 2.976,76

R$ 3.031,87

Letras - Inglês

01

20

14

34

R$ 3.373,65

R$ 3.436,12

Letras - Português

01

20

10

30

R$ 2.976,76

R$ 3.031,87

Matemática

01

20

16

36

R$ 3.572,10

R$ 3.638,25

Matemática

01

20

10

30

R$ 2.976,76

R$ 3.031,87

Pedagogia

01

20

16

36

R$ 3.571,20

R$ 3.638,25

Pedagogia

01

20

10

30

R$ 2.976,76

R$ 3.031,87

Psicologia

01

20

14

34

R$ 3.373,65

R$ 3.436,12

Psicologia

01

20

10

30

R$ 2.976,76

R$ 3.031,87

* As horas extra-classes, a critério da Mantenedora poderá ser substituída por atividades desenvolvidas em Programas de Pós-Graduação e extensão fora de sede em horários especiais no máximo em 01 (um) final de semana por mês. Outros módulos porventura ministrados terão remuneração extra.

1.3 Remuneração:

a) A remuneração inicial é a especificada na tabela e seguirá as progressões estabelecidas no Plano de Cargos e Salários da Instituição.

b) A AJES segue criteriosamente e oficialmente as normas sindicais do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso - SINEPE/MT e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso - SINTRA/MT através das suas convenções coletivas.

c) As horas extras-classes a critério da Mantenedora poderá ser substituída por atividades desenvolvidas em Programas de Pós-Graduação e extensão fora de sede em horários especiais no máximo em 01 (um) final de semana por mês. Outros módulos porventura ministrados terão remuneração extra.

2. Inscrições

2.1 Período: as inscrições estarão abertas pelo prazo de 04 a 29 de Maio de 2009.

2.2 Local: O candidato deverá realizar sua inscrição preenchendo o formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.ajes.edu.br

2.3 Taxa de Inscrição: Valores: R$ 30,00 (Trinta reais)

2.4 A inscrição far-se-á mediante requerimento ao Presidente da Comissão Organizadora da Seleção, conforme modelo apresentado no sitio ou na secretaria da AJES e deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de Documento de Identidade que contenha foto;

b) cópias autenticadas do diploma do Curso de Graduação e dos diplomas e certificados dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu, bem como dos respectivos históricos escolares;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Toda a documentação deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: Av. Integração Jaime Campos nº 145 , Modulo 01 - Juina - Mato Grosso, CEP 78.320-000 em nome da AJES - Faculdades do Vale do Juruena

2.5 Para a comprovação da titulação (item 2.4, b) serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados;

b) os diplomas de Stricto Sensu, expedidos por instituições de ensino superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras, reconhecidos e revalidados.

2.6 Na hipótese do candidato já ter concluído o curso de pós-graduação Stricto Sensu e ainda não possuir o diploma ou o certificado de que trata o item 2.4, b, poderão estes ser substituídos por declaração oficial da instituição onde o diploma ou o certificado foi obtido. Parágrafo único - Na situação acima mencionada, o candidato aprovado só tomará posse após comprovar a titulação exigida para a Classe que concorreu, o que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após ser convocado para assumir o cargo.

2.7 Na hipótese do título ou certificado obtido em universidades estrangeiras não ter sido reconhecido ou revalidado o candidato deverá comprovar a solicitação da revalidação ou de reconhecimento do mesmo.

2.8 Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do candidato e de seu procurador.

2.9 Admitir-se-á inscrição via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada via SEDEX até a data do último dia de inscrição

2.11 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da Presidência.

2.12 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora da Seleção e a homologação por seu Presidente serão publicados em Boletim Oficial da AJES e nos murais das suas Instituições e no seu sítio eletrônico www.ajes.edu.br.

2.13 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, prova e nomeação do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou quaisquer irregularidades nas provas ou em documentos apresentados.

2.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição não seja realizado na forma prevista no item 2.3.

3. Provas

3.1 A Seleção será realizado no campus da cidade de Juina/MT, em datas, horários e locais que serão divulgados em Boletim Oficial da AJES, na imprensa local, nos murais do campus e no sítio eletrônico da IES www.ajes.edu.br

3.2 O Seleção constará de:

a) Prova de títulos, no valor máximo de 100 pontos, pela análise do curriculum vitae do candidato.

b) Prova didática com argüição, de caráter eliminatório no valor máximo de 100 pontos. 3.2.1 Banca examinadora constituída por um representante da Mantenedora, pela Coordenação de Curso a que se refere à prova, e por um Doutor docente da área da educação.

3.3 O conteúdo programático da prova de didática e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no local de inscrição e no sítio eletrônico da IES www.ajes.edu.br

3.4 A prova didática, com argüição, consistirá de uma aula teórica cuja apresentação terá duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos e, logo após, a banca terá até 90 minutos para a argüição; será realizada no idioma oficial do país e versará sobre um tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. A ela será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem); sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 70 (setenta).

3.5 Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, do qual deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, o material didático a ser utilizada, a metodologia, a avaliação e a bibliografia básica consultada;

3.6 O não comparecimento do candidato a prova prevista implicará na sua eliminação do seleção;

3.7. São os critérios para contagem de pontos para o processo classificatório: a) Para prova de títulos:

Titulação (o maior título)

Pontos máximos

Doutorado
Mestrado

25
20

Experiência
Magistério Ensino Superior na área de formação
Magistério Ensino Superior em outras áreas
Atuação Profissional na Área
Orientação de Trabalhos de Conclusão / Iniciação Científica

Pontos mínimos
05/ano
03/ano
01/ano
02/cada

Pontos máximos
20
10
05
10

Palestras e Conferências0,5/cada03
Publicações  
Livros
Publicação em Periódicos
05/cada
01/cada
15
12

b) Para prova didática:

Na apreciação da Prova de Desempenho Didático serão considerados os seguintes critérios: domínio sobre o tema, atualização com a produção técnico-científica, competência para criar e variar situações de aprendizagem, emprego apropriado de recursos didáticos, uso do padrão oral da Língua Portuguesa, expressividade, adequação, controle emocional e coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

Observação: O candidato deverá comparecer ao local e horário designado para prestar a Prova de Desempenho Didático, e entregar à Banca Examinadora, três vias idênticas do Plano de Aula.

c) Para avaliação

· Cada examinador atribuirá pontos ao candidato na escala de 0 (zero) a 100 (cem). A pontuação final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética da pontuação atribuída ao candidato pelos examinadores.

· Estará eliminado do teste seletivo o candidato que deixar de comparecer à Prova de Desempenho Didático ou que obtiver pontuação final inferior a 70 (setenta).

· Avaliação classificatória será da pela média do desempenho da prova didática com o número de pontos obtidos pela prova de títulos.

3.8 A Ata de julgamento final e a relação dos candidatos aprovados e classificados pela Comissão terão a adjudicação da Presidência da Mantenedora podendo ela, ampliar ou diminuir o número de vagas e prorrogar o tempo da validade da seleção realizada.

3.9 A AJES fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto da seleção, discriminadas neste Edital.

4. Requisitos para a investidura no cargo

4.1 O candidato, no momento da contratação, deverá:

a) ter sido aprovado e classificado na seleção;

b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido;

c) possuir, revalidados ou reconhecidos no País, os títulos de Graduação e Pós- Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeira;

d) ser brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;

f) contar com aptidão, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de médico e de psicólogo nomeados pela AJES.

g) apresentar currículo LATTES comprovado.

4.2 Caso o candidato convocado a assumir não apresente até a data estabelecida para sua contratação todas as documentações listadas no item 4.1 acima, será eliminado, sendo convocado a assumir o cargo o candidato imediatamente classificado na seleção para aquela área de formação.

5. Disposições gerais

5.1 A contratação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de classificação, o prazo de validade da Seleção e as regras deste Edital.

5.2 O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais tempo pelo Presidente da AJES - Mantenedora das Instituições referidas neste Edital.

5.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final da Seleção publicada.

5.4 A inscrição do candidato na Seleção implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.

5.5 O Candidato aprovado e contratado, após o período de atividades na IES superior a 02 (dois) anos, poderá solicitar licença não remunerada para fins de complementação de Estudos e Pesquisas, ficando a critério da Mantenedora Bolsa de Estudos ou ajuda equivalente, desde que decorrido o período do Estudo e/ou Pesquisa, retome suas atividades e permaneça vinculado à Instituição por, no mínimo, 02 (dois) anos.

5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela Seleção, admitido recurso a Diretoria da AJES - Mantenedora.

Juina - MT, 20 de abril de 2009.

Clodis Antonio Menegaz
Presidente
Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena