Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo - SP

Notícia:   AHM de São Paulo - SP abre 36 vagas para Técnico de Segurança do Trabalho

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMUNICADO Nº 001/2012/GI

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal-AHM no uso das atribuições que lhe conferem o disposto na Lei n.º. 13.271 de 04/01/2002, Leis n.º. 14.669 de 14/01/2008 e 15.517 de 22/12/2012 e Decreto n.º. 50.478 de 10/03/2009, que dispõem sobre a criação, estrutura, atribuições, organização e reorganização do quadro de empregos da Autarquia Hospitalar Municipal-AHM:

CONSIDERANDO:

- A autorização para contratações de emergência publicada no Diário Oficial da Cidade-DOC de 31/08/2012 constantes do Processo Administrativo-PA nº. 2012-0.100.048-0.

- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais das unidades que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal nas categorias autorizadas no Processo Administrativo-PA acima mencionado;

- A urgência e inadiabilidade da prestação de serviços de saúde à população.

- As disposições contidas na Lei 10.793 de 21/12/89, regulamentada pelo Decreto 32.908 de 28/12/92 e Lei 13.261 de 28/12/01.

- Uma vez satisfeitos os requisitos da Lei 101/2000 e do Decreto 52.934/12.

- A inexistência de candidatos remanescentes de concurso público para provimento das vagas existentes nas unidades que integram a Autarquia Hospitalar Municipal-AHM.

COMUNICA:

A abertura das inscrições de processo seletivo para contratação emergencial por até 12 meses para preenchimento de vagas na função de Técnico de Segurança do Trabalho.

1 - INSTRUÇÕES INICIAIS:

1.1 A função e respectivas vagas mencionadas a seguir serão distribuídas entre as unidades que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal-AHM, atualmente, conforme quadro de unidades relacionadas neste item:

FUNÇÃO

VAGAS

Técnico de Segurança do Trabalho

36

Quadro de Unidades:

UNIDADES

ENDEREÇOS

HMM Dr. Mário Degni

Rua Lucas de Leyde, 257 - Rio Pequeno

HM Dr. José Soares Hungria

Avenida Menotti Laudisio, 100 - Pirituba

HM Prof. Alípio Correa Neto

Alameda Rodrigo de Brum, 1989 - Ermelino Matarazzo

HM Tide Setúbal

Rua Dr. José Guilherme Eiras, 123 - S. Miguel Paulista

HM Prof. Waldomiro de Paula

Rua Augusto Carlos Baumann, 1074 - Itaquera

HM Dr. Cármino Caricchio

Avenida Celso Garcia, 4815 - Tatuapé

HM Dr. Alexandre Zaio

Rua Alves Maldonado, 128 - Vila Nhocuné

HM Dr. Ignácio Proença de Gouvêa

Rua Juventus, 562 - Mooca

HM Dr. Fernando Mauro Pires RochaEstrada de Itapecerica da Serra, 1661-Vila Maracanã
HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya Rua Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Jabaquara
PSM Perus Rua Julio de Oliveira, 80 - Perus
PA Jardim Macedônia Rua Luis Boloni, s/n - Jardim. Macedonia
Sede da AHM Rua Frei Caneca, 1398/1402 - Consolação-SP

1.2 Os candidatos contratados para a função relacionada neste comunicado, ficarão sujeitos à remuneração correspondente ao padrão inicial e a jornada de trabalho semanal da respectiva categoria, devendo a mesma ser cumprida em regime de diarista ou plantonista conforme as necessidades de cada unidade.

FUNÇÃO

JORNADA SEMANAL

PADRÃO

Técnico de Segurança do Trabalho

40 horas

R$ 931,13

1.3 Os contratados para a função mencionada no item 1.2, além da remuneração acima especificada terão direito ao auxílio refeição e auxílio transporte. Eventualmente, à gratificação de difícil acesso, que dependerá da unidade de prestação de serviço.

1.4 Os candidatos que atenderem ao disposto na Lei nº. 14.588, de 12 de novembro de 2007, farão jus à percepção do Vale Alimentação.

2 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiro em situação regular no Brasil (visto de permanência com autorização para trabalhar no país), nos termos do art. 1º da Lei 13.404 de 08/08/02, regulamentada pelo Dec. 42.813 de 28/01/03;

2.2 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4 Quando do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

2.5 Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;

2.6 Possuir e apresentar originais e cópias de escolaridade, curso exigido para a função e possuir o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com as exigências da NR-27, conforme discriminado no quadro a seguir:

FUNÇÃO

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

Técnico de Segurança do Trabalho

Nível Médio Completo(ou equivalente) e Certificado de conclusão de curso ou Diploma de Técnico de Segurança do Trabalho

Não exigida (porém, o candidato poderá apresentar no ato da inscrição a comprovação de tempo de experiência que tiver na função, para a apuração de contagem de pontos e classificação final).

Observações: Uma vez que a pontuação do candidato inscrito se dará através de contagem de tempo de experiência na função solicitamos que adicionalmente aos documentos exigidos neste item, o candidato observe e siga as instruções contidas no capítulo 3 "DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES" - item 3.10 deste comunicado.

2.7 Não ter sido demitido por justa causa, ou a bem dos serviços públicos federal, estadual ou municipal;

2.8 Conhecer e estar de acordo com as disposições previstas em Lei.

2.9 O candidato deve estar ciente de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá gozar de boa saúde física e mental para início imediato e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Lei 8.989/79.

2.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições do presente comunicado e das normas legais pertinentes.

3 - DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Para a obtenção da Ficha de Inscrição conforme anexo "A", (parte integrante deste comunicado), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/autarquia_hospitalar_municipal, clicar no link referente a este processo seletivo e seguir os procedimentos estabelecidos para impressão do formulário em branco.

3.2 O candidato interessado deverá, na data, horário e local mencionados no quadro a seguir, estar com a Ficha de Inscrição preenchida para ser entregue ao agente receptor juntamente com os originais e cópias dos documentos obrigatórios exigidos para inscrição e demais documentos de interesse do candidato para comprovação de tempo de experiência profissional na função mencionada neste comunicado.

FUNÇÃO

DATA DE INSCRIÇÃO

Técnico de Segurança do Trabalho

11 e 12/09/2012

Local de Inscrição: Rua Frei Caneca, 1398/1402
(Térreo) - Consolação - SP
Horário: Das 9:00 às 15:00 Horas.

3.3 No dia, horário e local reservados para a realização de inscrições, após a conferência dos documentos juntados à Ficha de Inscrição, o agente receptor entregará ao candidato o "Protocolo de Recebimento de Inscrição", que não caracteriza o pronto deferimento da citada ficha, uma vez que, o critério de avaliação e pontuação se dará através de análise posterior da documentação.

3.4 Conforme critérios de seleção e classificação mencionados no capítulo 4 "Seleção e Classificação dos Candidatos", o candidato deverá apresentar no ato da inscrição a comprovação de tempo de experiência que tiver na função, para a apuração e contagem de pontos e classificação final, NÃO será exigida experiência mínima.

3.5 O candidato poderá realizar apenas uma inscrição na função.

3.6 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar ao agente receptor, a via original e uma cópia simples de sua Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, ou visto permanente; e Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, para conferência das informações registradas e anexar junto à ficha de inscrição.

3.7 Toda a documentação para comprovação de tempo de experiência (original e cópia) deverá ser entregue no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos posteriormente.

3.8 O candidato deverá formalizar a inscrição pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, devendo, para tanto, apresentar no ato da inscrição, o instrumento de mandado-(procuração) com firma reconhecida e cópia reprográfica simples do documento de identidade do candidato e do procurador que ficarão retidas junto à Ficha de Inscrição. O procurador deverá apresentar seu documento de identidade original para conferência do receptor.

3.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante legalmente constituído, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros de preenchimento da Ficha, documentos não entregues e ou entregues indevidamente no ato da Inscrição.

3.10 Para a apuração e contagem de pontos e classificação final acerca do tempo de experiência profissional, os documentos apresentados pelo candidato deverão estar de acordo com o estabelecido no quadro a seguir:

NATUREZA DO TRABALHO

INSTRUÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO

Comprovação de tempo de trabalho realizada através de Carteira Profissional. (Serviço Público-CLT ou Privado).

Apresentar a folha de identificação da CTPS e a de registro que constar data de início e de término do contrato de trabalho.

O candidato que tiver na Carteira de Trabalho e Previdência Social o registro de saída "em aberto" (sem a data de saída/demissão) impresso na página do registro de emprego, deverá obrigatoriamente apresentar o último holerite recebido do empregador. Para esta situação será considerado como tempo de serviço, até o último dia do mês do holerite apresentado.

Comprovação de tempo de trabalho realizada em Função ou Emprego PúblicoQuando se tratar de trabalho executado em função pública, a comprovação de tempo de experiência profissional será através da apresentação da Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração, atestando a experiência profissional sendo que o documento apresentado deverá ser expedido por órgão/setor competente e apresentado em papel timbrado com o nome e assinatura da chefia ou responsável e data de emissão do documento.

A Certidão ou Declaração apresentada deverá obrigatoriamente mencionar a nomenclatura completa da função e o período da experiência profissional constando a data de início e de fim (dia, mês e ano) do período atestado.

Comprovação de tempo de trabalho realizada em Órgãos ou Entidades Particulares (Declarações devem conter o Nº do CNPJ do declarante)A comprovação de tempo de experiência profissional em órgãos ou entidades que não são de serviço público, serão recebidas, excepcionalmente, através de declaração expedida em papel timbrado contendo o nome e assinatura do responsável mencionando a nomenclatura completa da função e o período da experiência profissional constando a data de início e de fim (dia, mês e ano) do período declarado. Neste caso, a declaração deverá obrigatoriamente estar acompanhada do primeiro e do último holerite referentes ao período declarado.

3.10.1 Não serão aceitas declarações e/ou certidões de tempo de serviço emitidas por Empresa Pública ou Privada, que atestem experiência do candidato ao cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, por meio de códigos que não permitam a identificação da ocupação e ou que estejam de modo geral em desacordo com as condições relacionadas neste item.

3.11. Os documentos apresentados em desconformidade com o estabelecido neste comunicado, não serão considerados para efeito de contagem de pontos.

4 - SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

4.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos na função referente à inscrição efetuada, utilizando-se para tal, o total de pontos obtidos na contagem de tempo de experiência constante nos comprovantes apresentados no ato da inscrição.

4.2 Para a apuração de tempo de experiência comprovada na função, será atribuído 01 (um) ponto a cada candidato para cada 30 (trinta) dias, considerando-se a data limite de 31/08/2012, sendo que, não será considerado o tempo de experiência profissional concomitante.

4.2.1 Aos Técnicos de Segurança do Trabalho inscritos que não apresentarem comprovação de tempo de experiência profissional, será atribuído 1 (um) ponto correspondente à inscrição efetuada.

4.3 No caso de empate na classificação obtida serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de 18 anos.

4.4 Todas as publicações de listas de Inscrições deferidas e indeferidas, classificação prévia, recursos, classificação definitiva e chamada para escolha de vagas de cada função referente a este comunicado, será efetuada através do Diário Oficial da Cidade. Fica facultado à Autarquia Hospitalar Municipal, em caráter suplementar, disponibilizar a informação no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/autarquia_hospitalar_municipal.

5 - RECURSOS:

5.1 O candidato poderá apresentar recurso após a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC das Listas de inscrições indeferidas e deferidas com classificação prévia;

5.1.1 O prazo para a apresentação de recurso será de 01 (um) dia, cuja entrega deverá ocorrer no 1º dia útil subseqüente à data de Publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC referente às listas divulgadas.

5.2 Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido neste item.

5.3 O recurso deverá ser entregue na sede da Autarquia Hospitalar Municipal-AHM - Rua Frei Caneca, 1398/1402 - Consolação - Gerência de Ingresso.

5.4 O candidato poderá obter o modelo de recurso através do endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/autarquia_hospitalar_municipal, que deverá estar previamente preenchido e devidamente fundamentado em duas vias de igual teor sendo uma para protocolo.

5.5 Após o julgamento dos recursos, a Autarquia Hospitalar Municipal-AHM publicará no Diário Oficial da Cidade - DOC - o resultado, bem como a lista com a classificação definitiva dos candidatos.

6 - ESCOLHA DE VAGA E CONTRATAÇÃO

6.1 Os candidatos serão convocados, através do Diário Oficial da Cidade - DOC, para escolha de vaga, segundo a conveniência da Administração, observada rigorosamente a classificação obtida.

6.2 A divulgação de convocação para escolha de vagas se dará única e exclusivamente através do Diário Oficial da Cidade-DOC e fica facultado à Autarquia Hospitalar Municipal-AHM, em caráter suplementar, o envio de e-mail de convocação para escolha de vagas e contratação, através do e-mail fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

6.3 É de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade-DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer na Autarquia Hospitalar Municipal-AHM, na data, horário e local determinados na publicação do DOC para escolha de vaga e contratação.

6.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo da adoção de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

6.5 A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado (12 meses) com a Autarquia Hospitalar Municipal-AHM, o qual se regerá pelas prerrogativas constantes da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

6.6 O contratado deverá entregar, por ocasião da assinatura do contrato, cópias reprográficas acompanhadas dos originais de todos os documentos constantes da relação entregue na data da escolha, conforme segue:

- Carteira de Identidade - RG ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, ou visto permanente;

- Cadastro Nacional de Pessoa Física - CNPF (CPF);

- Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

- Título de Eleitor e Comprovante de Votação na última eleição ou Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Carteira de Reservista atualizada ou Certificado de Dispensa de Incorporação (exceto para maiores de 45 anos);

- Certidão de Casamento (se casado);

- Certidão de Nascimento de filhos menores;

- Certificado de conclusão de curso/ escolaridade convalidados pelas entidades competentes conforme discriminado no item: 2.6 deste comunicado;

- Registro no respectivo conselho profissional (Exemplo: COREN, CRM, MTE...);

- Comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo);

- Declaração de eventual acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, inclusive em Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Municipais, Estaduais e Federais, constando horário de trabalho e carga horária semanal/mensal;

- Duas fotos (3x4);

- Laudo de Aptidão emitido por profissional médico do Setor de Medicina do Trabalho da Autarquia Hospitalar Municipal-AHM, a ser agendado no ato da escolha de vagas, com caráter eliminatório.

6.7 No ato da contratação, não serão aceitos protocolos de documentos.

6.8 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado eliminará o candidato da contratação.

6.9 Não poderá ser contratado o candidato que, quando do exercício do emprego, cargo ou função pública, tenha sido demitido por justa causa, ou a bem do serviço público.

6.10 É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do último contrato, exceto as situações previstas nos art. 11º da Lei 14.876 de 05/01/09 e art. 4º da Lei 15.314 de 08/10/10.

6.11 Não poderá ser contratado o candidato que incorrer na hipótese de acumulação ilícita de cargos públicos e/ou que apresente incompatibilidade de horário com outro vínculo público, ou ainda, o que se beneficiou com aposentadoria especial, nos termos da legislação vigente.

7 - INSTRUÇÕES FINAIS:

7.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes a este processo seletivo pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC conforme mencionado neste comunicado.

7.2 Por ocasião em que os candidatos habilitados em concursos públicos para a respectiva categoria, forem chamados e iniciarem exercício, os contratos poderão ser rescindidos.

7.3 O não atendimento do candidato a qualquer tempo de quaisquer das condições estabelecidas neste Comunicado, implicará na eliminação do mesmo da contratação.

7.4 No decorrer do contrato, por necessidade de serviço e com autorização da Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal-AHM, o contratado poderá ser transferido de Unidade, independentemente da vaga que tenha escolhido.

7.5 O presente processo seletivo para contratação por tempo determinado, terá validade de 2 anos, contados a partir de 31/08/2012, data da publicação em Diário Oficial da Cidade-DOC da Autorização do Processo Administrativo-PA nº 2012-0.100.048-0.

7.6 Os itens deste Comunicado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso a ser publicado em Diário Oficial da Cidade-DOC.

7.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação do processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da lista de classificação definitiva no DOC..

7.8 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Autarquia Hospitalar Municipal­AHM.

7.9 É parte integrante deste comunicado o anexo "A" - Ficha de Inscrição.

7.10 Para obter informações adicionais ou tirar dúvidas sobre os termos deste comunicado, o candidato poderá enviar e-mail para ahmrecrutamento@prefeitura.sp.gov.br aos cuidados da Gerência de Ingresso-AHM mencionando no campo Assunto, "Inscrições de Processo Seletivo para Contratação Emergencial", e no corpo do e-mail, a função de inscrição.

7.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Autarquia Hospitalar Municipal­AHM.