ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA/ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, artigo 62 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 1.227 de 24 de setembro de 2014, através da Comissão Especial, instituída pela Portaria Nº 10.574/2014, de 11 de agosto de 2014, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, conforme especifica o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e com vistas à contratação temporária de pessoal para atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste município e formação de cadastro de reserva para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Águia Branca.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo de seleção de candidatos para contratação de profissionais em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município de ÁGUIA BRANCA-ES, será realizado por cargo no âmbito da Prefeitura Municipal de Águia Branca.
1.1.1 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de servidores nos termos deste Edital.
1.1.2 - Caberá à Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre o Processo Seletivo 2014, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o presente Edital.
1.2 - É condição essencial para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.3 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
1.4 - A convocação para Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da Homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município e quando surgir necessidade da mesma.
1.5 - O Processo Seletivo será feito por meio de prova de títulos computando qualificação profissional e experiência profissional.
2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E PRE-REQUISITOS;
2.1 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, tem a finalidade de preencher as vagas nas funções abaixo discriminadas e Cadastro de Reserva de profissionais de Nível Alfabetizado, Fundamental, Médio, Técnico e Superior com vistas à Contratação Temporária por Tempo Determinado, com validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período.
CARGOS | Nº DE VAGAS | Nº DE VAGAS D. F. | VENCIMENTO MENSAL (R$) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS |
Mãe Social | 01+CR | R$ 724,00 | 40 | Alfabetizado | |
Gari | 06 | - | R$ 724,00 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto |
Jardineiro | 01 | - | R$ 724,00 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto |
Mecânico | 01 | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto + Curso Básico de Mecânico Min. 60h |
Motorista | 09+CR | 1 | R$ 762,10 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto + CNH "D" |
Operador de Escavadeira Hidráulica | 01 | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto + CNH "C" |
Operador de Pá Carregadeira | 01+CR | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto + CNH "C" |
Operador de Patrol | 01+CR | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto + CNH "C" |
Operador de Retro-Escavadeira | 01+CR | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto + CNH "C" |
Operador de Rolo Compactador | 01 | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto + CNH "C" |
Operador de Trator Esteira | 01 | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto + CNH "C" |
Servente | 30+CR | 2 | R$ 724,00 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto |
Trabalhador Braçal | 09+CR | 1 | R$ 724,00 | 40 | Ensino Fundamental Incompleto |
Eletricista | 01 | - | R$ 724,00 | 40 | Ensino Fundamental Completo + Curso Básico de Eletricista Min. 60h |
Auxiliar Administrativo | 07+CR | 1 | R$ 724,00 | 40 | Ensino Médio Completo + Curso Básico de Informática Min. 60h |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 01+CR | - | R$ 724,00 | 40 | Ensino Médio Completo + Curso Básico de Informática Min. 60h |
Técnico Agrícola | 01 | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Médio Completo, Curso Técnico Agrícola + Registro no CREA |
Técnico em Segurança do Trabalho | 01 | - | R$ 1.134,28 | 40 | Ensino Médio Completo + Formação Técnica em Saúde e Segurança do Trabalho com anotação do Registro de Técnico em Segurança do Trabalho na Carteira de Trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
Assistente Social | 01+CR | - | R$ 2.003,12 | 40 | Ensino Superior Completo + Registro no CRESS |
Biólogo | CR | - | R$ 2.003,12 | 20 | Ensino Superior Completo + Registro de classe. |
Engenheiro Ambiental | CR | - | R$ 2.003,12 | 20 | Ensino Superior Completo + Registro no CREA |
Nutricionista | 01+CR | - | R$ 2.003,12 | 20 | Ensino Superior Completo + Registro no CRN |
Psicólogo | CR | - | R$ 2.003,12 | 20 | Ensino Superior Completo + Registro no CRP |
CARGOS DA SAÚDE | |||||
Agente de Vigilância Ambiental | 02 | - | R$ 762,10 | 40 | Ensino Médio Completo |
Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | - | R$ 724,00 | 40 | Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Auxiliar de Consultório Odontológico + Registro no CRO |
Auxiliar de Saúde Bucal ESF | 04 | - | R$ 724,00 | 40 | Ensino Médio Completo, Curso de Técnico de Auxiliar de Consultório Odontológico + Registro no CRO |
Fiscal Sanitário | 01 | - | R$ 724,00 | 40 | Ensino Médio Completo |
Técnico de Enfermagem | 02+CR | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Médio Completo + Curso de Técnico de Enfermagem + Registro no COREN |
Técnico de Enfermagem ESF | 04 | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Médio Completo + Curso de Técnico de Enfermagem + Registro no COREN |
Técnico de Enfermagem (plantonista) | 04 | - | R$ 929,75 | 30 | Ensino Médio Completo + Curso de Técnico de Enfermagem + Registro no COREN |
Técnico de Radiologia | 01 | - | R$ 929,75 | 40 | Ensino Médio Completo, curso Técnico em Radiologia + Registro de Conselho de Classe |
Enfermeiro ESF | 04 | - | R$ 2.604,05 | 40 | Ensino Superior Completo + Registro no COREN |
Enfermeiro Plantão | 04+CR | - | R$ 2.083,24 | 30 | Ensino Superior Completo + Registro no COREN |
Farmacêutico | 03 | - | R$ 2.083,24 | 20 | Ensino Superior Completo + Registro no CRF |
Fisioterapeuta | 02 | - | R$ 2.083,24 | 20 | Ensino Superior Completo + Registro de Conselho de Classe |
Médico Cardiologista | 02 | - | R$ 2.083,24 | 20 | Ensino Superior Completo + Especialização + Registro de Conselho de Classe |
Médico Dermatologista | 01 | - | R$ 2.083,24 | 20 | Ensino Superior Completo + Especialização + Registro de Conselho de Classe |
Médico Ginecologista | 01 | - | R$ 2.083,24 | 20 | Ensino Superior Completo + Especialização + Registro de Conselho de Classe |
Médico Ortopedista | 01 | - | R$ 2.083,24 | 20 | Ensino Superior Completo + Especialização + Registro de Conselho de Classe |
Médico Pediatra | 02 | - | R$ 2.083,24 | 20 | Ensino Superior Completo + Especialização + Registro de Conselho de Classe |
Médico PSF | 04 | - | R$ 6.689,18 | 40 | Ensino Superior Completo + Registro de Conselho de Classe |
Médico Veterinário | 01 | - | R$ 2.083,24 | 20 | Ensino Superior Completo + Registro no CRMV |
Odontólogo ESF | 04 | - | R$ 2.604,05 | 40 | Ensino Superior Completo + Registro no CRO |
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas pela Ficha de Inscrição que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Águia Branca (www.prefeituradeaguiabranca.com.br) que deverá ser obrigatoriamente preenchida e entregue no período de 03/11/2014 até 14/11/2014, das 08h às 14h, pessoalmente com a apresentação de documento oficial com foto e/ou por procuração com poderes para tal, no CRAS, situado na Rua Walery Koszarosvisk s/n Praça Três Poderes, Bairro Cristo Rei, Águia Branca ES.
3.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido.
3.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.
3.4 - A Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2014 não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
3.5 - O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições.
3.6 - São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado;
IV - não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional Nº 19/98;
V - enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.
3.7 - No ato da inscrição, ao preencher a ficha, (ANEXO IV) o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, documento oficial de identidade com foto, endereço residencial completo, telefone, email (se houver), cargo pretendido, pontuação dos títulos e indicar se é portador de deficiência.
3.8 - Caso a Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2014 identifique situação em que o candidato efetue mais de duas inscrições para diferentes cargos, este será eliminado do Processo Seletivo.
3.9 - Caso a Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2014 identifique situação em que o candidato efetue duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, só será considerada válida a primeira inscrição.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - 5 % (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, desde que aprovados.
4.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.
4.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar Laudo Médico.
4.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não anexar o Laudo Médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.5 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;
4.6 - Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como pessoa com deficiência apta para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.
4.7 - Quando da convocação para o exame pré admissional, será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirmar.
4.8 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.9 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.10 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
4.11 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item.
4.12 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.
4.13 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
4.14 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se refere a avaliação e aos critérios de pontuação.
4.15 - Os candidatos que no ato da inscrição declarem-se pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.16 - As pessoas com deficiência aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica. Em conformidade do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré admissionais.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos (Exercício Profissional e Qualificação Profissional), de caráter eliminatório e classificatório.
5.2 - A Prova de Títulos tem como objetivo:
a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré- requisito -ITEM 2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E PRE-REQUISITOS.
b) Pontuar os títulos apresentados, conforme ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.
5.3 - A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos conforme indicados no quadro abaixo:
ÁREAS PONTOS | PONTOS |
I - Exercício Profissional | 35 |
II - Qualificação Profissional | 65 |
5.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos ao ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS deste Edital.
5.5 - Considera-se experiência profissional para candidatos de nível alfabetizado e fundamental toda atividade desenvolvida e comprovada, conforme ITEM 5.7, e para os cargos de nível médio, técnico e superior toda atividade desenvolvida exclusivamente no cargo pleiteado.
5.6 - Na contagem da experiência profissional serão considerados exercício profissional no período de 01/01/2005 à 30/09/2014, limitando-se a 50 meses (cinquenta meses).
5.7 - A comprovação de experiência profissional:
I - Em Órgão Público:
a) Documento expedido pelo Poder Público, no âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração, especificando o período compreendido no cargo pleiteado.
II - Em Empresa Privada:
a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais, e registro dos contratos de trabalho autenticados em cartório ou apresentados juntamente com original). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data 30/09/2014.
b) Cópia dos Atos Constitutivos da empresa identificando o candidato como proprietário ou sócio da empresa privada (autenticados em cartório ou apresentados juntamente com original).
III - Autônomo ou Profissional Liberal;
a) Cópia devidamente autenticada de contratos de prestação de serviços firmados e prestados entre o período de 01/01/2005 a 30/09/2014;
b) Cópia devidamente autenticada das Notas Fiscais dos contratos de serviços apresentados entre o período de 01/01/2005 a 30/09/2014;
5.8 - Não será computado como experiência profissional estágio ou trabalho voluntário.
5.9 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente no cargo pleiteado.
5.10 - Sob hipótese alguma serão aceitas comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados.
5.11 - Serão computados cursos avulsos relacionados à administração publica e que tenham relação às atribuições do cargo pleiteado com certificados expedidos até o ultimo dia da inscrição.
5.12 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
5.13 - Não serão atribuídos pontos aos cursos avulsos que não sejam relacionados ao cargo pleiteado.
5.14 - Para os candidatos que mantiveram vínculo com o Poder Publico Municipal de Águia Branca a expedição da declaração do tempo de serviço será de responsabilidade do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
5.15 - A comprovação de Qualificação Profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos dar-se-á por meio de:
I - Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e/ou cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - Certificado de curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração de 360(trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar, na própria área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
III - Diploma do curso de pós- graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área ou em área correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar;
IV - Diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado na área de conhecimento ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar;
V - Cópias de certificado ou certidão de cursos de formação.
5.16 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item anterior deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
5.17 Para comprovação dos cursos relacionados no ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.
5.18 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas às exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE).
5.19 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
5.20 Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente de cursos realizado no exterior, conforme dispõe o Art. 48 § 2º e §3º da Lei 9.394/96.
5.21 - Na contagem geral de pontos dos títulos, que comprovem a qualificação profissional, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido, conforme ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS.
5.22 - Na contagem de pontos para Qualificação Profissional será aceito a cópia autenticada ou cópia simples apresentada juntamente com original, de até três comprovantes de qualificação profissional, para fins de pontuação.
5.23 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
5.24 - A não comprovação dos itens a ser considerado na prova de títulos, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação, compondo assim nova lista.
5.25 - O candidato poderá ser RECLASSIFICADO apenas uma vez.
5.26 - Não serão pontuados outros cursos de graduação que não sejam para o cargo pleiteado na inscrição.
5.27 - Não serão pontuados cursos de graduação e pós-graduação para os cargos que não sejam de nível Superior.
5.28 - Não será considerado qualquer tipo de curso onde seja entregue certidão de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.
5.29 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no certificado/ declaração/certidão serão atribuídas a pontuação ZERO.
5.30 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
II - maior experiência profissional;
III - maior titulação
5.31 - A classificação dos candidatos será divulgada no átrio da Prefeitura de Águia Branca ES,e no site www.prefeituradeaguiabranca.com.br
6 - DOS RECURSOS
6.1 - O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação do resultado parcial, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2014, das 8:00 ás 15:00hs.
6.2 - O recurso deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Águia Branca, endereçado ao Presidente da Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2014, onde a comissão organizadora do processo seletivo determinará o seu processamento. Dele, deverá constar o nome do candidato, CPF, cargo pretendido, pontuação e justificativa.
6.3 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
6.4 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2014.
6.5 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.
6.6 - A Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2014 constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6.7 - Feita a revisão, será publicado o RESULTADO FINAL com as eventuais alterações.
7 - DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 - Após a conclusão dos trabalhos de aplicação e de classificação dos candidatos, a Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2014 encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo com os relatórios e classificação dos candidatos para apreciação e homologação pela Prefeita Municipal de Águia Branca-ES.
7.2 - Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, o RESULTADO FINAL será divulgado no mural da Prefeitura de Águia Branca, bem como no endereço eletrônico www.prefeituradeaguiabranca.com.br .
8 - DA CHAMADA
8.1 - A chamada dos classificados será efetuada pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Águia Branca/ES - através de Edital, onde constará data e local para a apresentação e comprovação dos documentos indicados da ficha de inscrição, e será coordenada pela da Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Seletivo 2014 onde deverá ser documentada em ata e registrada todas as ocorrências;
8.2 - No ato da chamada o candidato deverá comprovar com documento original ou cópia autenticada em cartório todos os títulos/cursos indicados na ficha de inscrição.
8.3 - O candidato deverá no ato da chamada entregar duas cópias simples de cada titulo/curso indicados na ficha de inscrição.
8.4 - As escolhas das vagas serão para atendimento à excepcional necessidade da Prefeitura Municipal de Águia Branca/ES no exercício 2015.
8.5 - Para a comprovação de atendimento à condição de portador de deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
8.6 - O candidato que por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
8.6.1 - O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da procuração documento de identidade com foto.
8.6.2 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
8.6.3 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício.
8.6.4 - Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo.
8.7 - A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
8.7.1 - A desistência da escolha após a formalização do contrato será documentada pela Comissão Especial de Trabalhos Técnicos sobre Processo Especial e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo.
8.7.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
8.8 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do exercício 2015 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes.
8.9 - Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone ou e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição ou publicação de nova chamada, aguardando o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sendo após esse período o candidato eliminado e convocado o candidato seguinte.
8.10 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Comissão Especial de Trabalhos Técnicos do Processo Seletivo 2014, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas em lei.
9 - FORMALIZAÇÕES DO CONTRATO
9.1 - Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível, acompanhado do original ou autenticados, dos seguintes documentos:
a) Uma (01) Foto 3X4 recente;
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Cópia da Carteira de Identidade;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia da CTPS;
f) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) Cópia de certidão de nascimento de filhos menor de 14 (quatorze) anos;
h) Cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição;
i) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
j) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;
k) Declaração de não acumulação de cargos em funções públicas; I) Em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho;
m) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo de (Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado) acompanhado do original;
n) Certidão negativa de tributos municipais, junto ao Setor de Tributação do Município de ÁGUIA BRANCA-ES;
o) Cópia do número da conta corrente (acompanhado do original). Se houver.
9.2 - O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação, incluindo os exames complementares exigidos para a admissão e avaliação médica Ocupacional, elaborados por empresa informada pela Secretaria Municipal de Administração;
9.3 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de no máximo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, conforme previsto no Art. 1º, § 2 da Lei Municipal 1.227 de 24 de setembro de 2014.
9.4 - Após a formalização da contratação o servidor que solicitar exoneração deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, conforme art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.227, de 24 de setembro de 2014.
10 - DAS IRREGULARIDADES
10.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação em Regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Águia Branca ES, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1 - O ato de designação temporária para o exercício do cargo é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, atendidas as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e demais normas contidas neste edital.
11.2 - Por necessidade e conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
11.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho no local e horário determinado pela Secretaria Municipal de Administração, atendendo a excepcional necessidade da Administração.
11.4 - Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício do cargo, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
11.5 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de responsabilidade da Secretaria Municipal respectiva.
11.6 - O CANDIDATO CONTRATADO NA FORMA DESTE EDITAL SERÁ AVALIADO QUANTO AO SEU DESEMPENHO, E SER FOR EVIDENCIADO SUA INSUFICIÊNCIA PROFISSIONAL, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de ÁGUIA BRANCA-ES, respeitada a legislação vigente.
11.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
11.8 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de ÁGUIA BRANCA -ES, foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
11.9 - O Candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, eletrônico (email) e telefônico junto ao Departamento de Recursos Humano enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência a convocação no prazo previsto. Nesse caso o candidato será considerado desistente.
11.10 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
Águia Branca, 24 de outubro de 2014.
ANA MARIA CARLETTI QUIUQUI
PREFEITA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA- ES
ANEXO I
CRONOGRAMA
PERÍODO DE INSCRIÇÃO | De 03 a 14/11/2014 |
RESULTADO PARCIAL | 28/11/2014 |
RECURSO | 01 e 02 /12/2014 |
RESULTADO FINAL | 15/12/2014 |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
(Todos os Cargos)
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Águia Branca no cargo. | 0,5 pontos por mês completo até o limite de 50 (cinquenta) meses, entre o período de 01/01/2005 à 30/09/2014, perfazendo o total de 25 pontos. |
Tempo de serviço prestado em outro local, no cargo. | 0,2 pontos por mês completo até o limite de 50(cinquenta) meses, entre o período de 01/01/2005 à 30/09/2014, perfazendo o total de 10 pontos. |
Pontuação máxima 35 pontos
(Cargos de Nível Alfabetizado, Fundamental e Médio)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior de 120h. | 35 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. | 15 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h. | 10 |
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuação inferior a 40h. | 5 |
Pontuação máxima 65 pontos - Limite de 03 (três) títulos.
(Cargos de Nível Técnico)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração igual ou superior de 120h. | 35 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. | 15 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h. | 10 |
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuação inferior a 40h. | 5 |
Pontuarão máxima 65 pontos - Limite de 03 (três) títulos
(Cargos de Nível Superior)
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Título de Doutorado | 65 |
Título de Mestrado | 40 |
Certificado de Pós Graduação latu sensu na área de atuação com duração igual ou superior a 360h. | 30 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 120h a 359h. | 15 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h. | 10 |
Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40ha 79h. | 5 |
Certificado de participação em Cursos, Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área de atuação inferior a 40h. | 5 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS
CARGOS | ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS |
Mãe Social | Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados; Administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes. |
Gari | Varrer ruas, terrenos, parques, jardins e outros logradouros públicos; fazer a coleta do lixo, mantendo o ambiente em condições de higiene e trânsito; Fazer o transporte do lixo para o veículo apropriado; Descarregar o lixo em local pré-determinado; executar outras tarefas correlatas. |
Jardineiro | Executar serviços de jardinagem tais como cultivar flores e outras plantas ornamentais, limpeza de jardins, confecção e modificação de canteiros, conservando as plantas, as mudas, zelando pelos parques, praças e jardins; executar atividades de plantio e de poda; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico |
Mecânico | Executar serviços de manutenção periódica em veículos e máquinas, montando, desmontando, limpando e regulando motores, órgãos de transmissão e demais componentes; executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica e outros fazer o diagnóstico de defeitos mecânicos dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura, apontando soluções e realizando os reparos e dando manutenção; requisitar as peças e ferramentas necessárias ao reparo e manutenção; verificar as condições de uso funcionamento e segurança dos veículos e máquinas; fazer anotação da movimentação da movimentação de veículos e máquinas em formulários próprios; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Ensino Fundamental Incompleto. |
Motorista | Dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção no transporte de pessoas e cargas em geral; cuidar da segurança dos passageiros; manter em bom estado de conservação os veículos sob sua responsabilidade; cuidar e zelar dos veículos, comunicando e solicitando os reparos que se fizerem necessários; respeitar e obedecer a legislação de trânsito nacional; seguir itinerário e programação definidos por seu superior hierárquico imediato ou servidor encarregado de programar trajetos; manter atualizada sua documentação e licença para dirigir veículos; providenciar o abastecimento de combustível do veículo sob sua responsabilidade; preencher os formulários de controle utilizados pela Administração Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Operador de Escavadeira Hidráulica | Operar máquinas pesadas e equipamentos em obras de construção, terraplanagem, pavimentação e em serviços urbanos, efetuar abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas; observar níveis de combustível, óleo lubrificantes e pressão de pneus da máquina e/ou equipamento sob sua responsabilidade providenciando o seu reabastecimento sempre que necessário; providenciar a manutenção preventiva e corretiva, bem como solicitar os reparos necessários; zelar pela segurança e preservação própria e das pessoas envolvidas nas operações; promover o conserto de defeitos nas máquinas que opera; prestar informações sobre o seu trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Operador de Pá Carregadeira | Operar máquinas pesadas e equipamentos em obras de construção, terraplanagem, pavimentação e em serviços urbanos, efetuar abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas; observar níveis de combustível, óleo lubrificantes e pressão de pneus da máquina e/ou equipamento sob sua responsabilidade providenciando o seu reabastecimento sempre que necessário; providenciar a manutenção preventiva e corretiva, bem como solicitar os reparos necessários; zelar pela segurança e preservação própria e das pessoas envolvidas nas operações; promover o conserto de defeitos nas máquinas que opera; prestar informações sobre o seu trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Operador de Patrol | Operar máquinas pesadas e equipamentos em obras de construção, terraplanagem, pavimentação e em serviços urbanos, efetuar abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas; observar níveis de combustível, óleo lubrificantes e pressão de pneus da máquina e/ou equipamento sob sua responsabilidade providenciando o seu reabastecimento sempre que necessário; providenciar a manutenção preventiva e corretiva, bem como solicitar os reparos necessários; zelar pela segurança e preservação própria e das pessoas envolvidas nas operações; promover o conserto de defeitos nas máquinas que opera; prestar informações sobre o seu trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Operador de Retro- Escavadeira | Operar máquinas pesadas e equipamentos em obras de construção, terraplanagem, pavimentação e em serviços urbanos, efetuar abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas; observar níveis de combustível, óleo lubrificantes e pressão de pneus da máquina e/ou equipamento sob sua responsabilidade providenciando o seu reabastecimento sempre que necessário; providenciar a manutenção preventiva e corretiva, bem como solicitar os reparos necessários; zelar pela segurança e preservação própria e das pessoas envolvidas nas operações; promover o conserto de defeitos nas máquinas que opera; prestar informações sobre o seu trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Operador de Rolo Compactador | Operar máquinas pesadas e equipamentos em obras de construção, terraplanagem, pavimentação e em serviços urbanos, efetuar abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas; observar níveis de combustível, óleo lubrificantes e pressão de pneus da máquina e/ou equipamento sob sua responsabilidade providenciando o seu reabastecimento sempre que necessário; providenciar a manutenção preventiva e corretiva, bem como solicitar os reparos necessários; zelar pela segurança e preservação própria e das pessoas envolvidas nas operações; promover o conserto de defeitos nas máquinas que opera; prestar informações sobre o seu trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Operador de Trator Esteira | Operar máquinas pesadas e equipamentos em obras de construção, terraplanagem, pavimentação e em serviços urbanos, efetuar abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas; observar níveis de combustível, óleo lubrificantes e pressão de pneus da máquina e/ou equipamento sob sua responsabilidade providenciando o seu reabastecimento sempre que necessário; providenciar a manutenção preventiva e corretiva, bem como solicitar os reparos necessários; zelar pela segurança e preservação própria e das pessoas envolvidas nas operações; promover o conserto de defeitos nas máquinas que opera; prestar informações sobre o seu trabalho; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Servente | Executar tarefas rotineiras de limpeza em geral em edifícios públicos municipais, escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins. |
Trabalhador Braçal | Roçar, capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; abrir solo para implantação de mantilhas, auxiliando no transporte e colocação das mesmas; auxiliar nos serviços de drenagem e aterro de depressões ou escavações de estradas; auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, terrenos e estradas; auxiliar na construção de pontes e bueiros; auxiliar nos serviços de lubrificação e manutenção de máquinas; auxiliar na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas; executar os serviços de pintura em meios-fios das ruas; preparar qualquer tipo de massa e base de cal, cimento e concreto; encher formas de fazer blocretes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto; dar acabamento nas peças de concreto; zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho; executar outras tarefas correlatas. |
Eletricista | Executar serviços referentes a instalação e manutenção elétrica em prédios e logradouros públicos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico |
Auxiliar Administrativo | Executar serviços datilográficos; preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros; executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários; auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal; auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço; executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes; executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado; auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e suas conservações; auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de comprar; executar serviços de reprodução de documentos; atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas. |
Auxiliar de Secretaria Escolar | Realizar o serviço de escrituração e registro escolar; organizar e manter atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos e dos professores; levantar a necessidade de material permanente e de consumo, mantendo sempre o estoque necessário, conferindo distribuindo, recebendo e guardando esse material; realizar trabalhos de digitação e datilografia, arquivo, protocolo e comunicações, em sua área específica de trabalho;manter agenda telefônica atualizada de interesse da área; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico |
Técnico Agrícola | Executar serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município tais como programação e assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas; orientar os agricultores nas tarefas de preparo do solo, plantio e beneficiamento de espécies vegetais combate a parasitas e outras pragas; exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico |
Técnico em Segurança do Trabalho | Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; - informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; - analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; - executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;- executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; - promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar a s normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; - executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; - encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador; - indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;- cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; - orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; - executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; - levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;-articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;- informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;- avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; - articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; - participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional. |
Assistente Social | Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psico-social do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual, de acordo com a Lei de Assistência Social e demais normas. |
Biólogo | Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Acompanhar termos de compromissos ambientais firmados pelo Município. Fazer estudos, projetos e programas de erradicação de pragas. |
Engenheiro Ambiental | Elaborar projetos essenciais à recuperação de danos ambientais e de prevenção de impactos de grandes empreendimentos; planejar, orientar e acompanhar a execução de projetos que visem a preservação da qualidade da água, dor ar e do solo a partir de diagnósticos, manejo, controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais; proceder a investigação, avaliação, adaptação e implantação de sistemas de produção ambientalmente viáveis, a recuperação de áreas degradadas e a diminuição e o monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos ambientais; elaborar propostas alternativas para tratamento de poluentes e para a utilização racional de recursos naturais; responder tecnicamente pelas funções de engenharia ambiental perante os órgãos fiscalizadores; exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas; executar outras atividades correlatas à função. |
Nutricionista | Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela. |
Psicólogo | Atuar na área específica de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêuticos, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária; participar de reuniões com a comunidade, escolas, associações de bairros e outras entidades ligadas à Prefeitura, visando desenvolver ações de melhoria das condições psicológicas das pessoas; integrar equipe multiprofissional, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; atuar e supervisionar , orientar e executar outros trabalhos na área da psicologia educacíonal;auxiliar na compreensão do desenvolvimento infantil em diferentes situações e suas relações com a aprendizagem |
Agente de Vigilância Ambiental | Proceder à investigação epidemiológica, no âmbito de sua atuação, através de visitas e inspeções em residência e estabelecimentos comerciais, visando a constatação da existência de fatores de proliferação de doenças infecto-contagiosas, registrando os dados coletados em formulários próprios; cadastrar os usuários, executar tarefas de preenchimento de formulários, recepção de usuários, organizar e participar de reuniões nas atividades de promoção, prevenção e atenção à saúde; verificar a existência de vetores e criadouros e efetuar sua coleta, identificando a existência de vetores adultos; manusear corretamente os equipamentos destinados à aplicação de pesticidas, obedecendo as normas técnicas vigentes e em atenção à higiene e segurança do trabalho; efetuar a captura de animais errantes e de animais suspeitos ou positivos de raiva; efetuar a captura de vetores, roedores e artrópodes de interesse da saúde pública; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos colocados à sua disposição; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico, |
Auxiliar de Saúde Bucal | Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades auxiliares e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; fazer demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Auxiliar de Saúde Bucal ESF | Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades auxiliares e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; fazer demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Fiscal Sanitário | Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém construídos ou reformados e a estabelecimentos de ensino, para proteger a saúde da coletividade; executar a inspeção de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade |
Técnico de Enfermagem | Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente; executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Técnico de Enfermagem ESF | Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós- consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato. Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente; executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Técnico de Enfermagem (Plantonista) | Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente; executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Técnico de Radiologia | Executa exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios-X, para atender a requisições médicas; seleciona os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; coloca os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; prepara o paciente fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
Enfermeiro ESF | Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe. Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho. Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho, realizar as funções da profissão de enfermeiro, conforme normas técnicas. |
Enfermeiro Plantão | Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho, realizar as funções da profissão de enfermeiro, conforme normas técnicas. |
Farmacêutico | Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos. Supervisionar e orientar os servidores da farmácia. Realizar as funções e atividades inerentes à profissão de farmacêutico, de acordo com as normas técnicas. |
Fisioterapeuta | Participar da execução de programas de saúde; reconhecer ou prevenir as disfunções físicas, através da "anaminese" após diagóstico clínico; realizar tratamento de fisioterapia visando prevenir, curar, tratar ou reabilitar pacientes; estabelecer objetivos de tratamento, diagnóstico e prognóstico fisioterápicos; estabelecer as etapas do tratamento, selecionar, quantificar e qualificar os recursos, métodos ,técnicas apropriadas a cada caso, tratando o paciente e reavaliando sistematicamente todo o seu trabalho durante todo o processo terapêutico |
Médico Cardiologista | Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em cardiologia, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do médico Cardiologista incluem consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no tratamento e prevenção de doenças cardíacas e cardiovasculares em pronto atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade implementar ações para a promoção da saúde, coordenar programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica específica. A assistência médica especializada compreende os atendimentos básicos, avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas, |
Médico Dermatologista | Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em Dermatologia, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do médico Dermatologista incluem consultas e atendimentos médicos a adultos e crianças no tratamento e prevenção de doenças dermatologicas, em pronto atendimento e ambulatórios; dentro da especialidade implementar ações para a promoção da saúde, coordenar programas e serviços; efetuar perícias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica específica. A assistência médica especializada compreende os atendimentos básicos, avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas, |
Médico Ginecologista | Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em ginecologia - obstetrícia, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do médico ginecologista - obstetra incluem consultas e atendimentos médicos a pacientes no tratamento e prevenção de doenças, em Pronto Atendimento e Ambulatórios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada pelo médico ginecologista - obstetra compreende a assistência médica integral ao paciente que se estende desde os atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticos complexas |
Médico Ortopedista | Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em ortopedia, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do médico ortopedista incluem consultas e atendimentos médicos a pacientes no tratamento e prevenção de doenças ortopédicos, em Pronto Atendimento e Ambulatórios; dentro da área de especialização implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada pelo médico ortopedista compreende a assistência médica integral ao paciente que se estende desde os atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticos complexas. |
Médico Pediatra | Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em pediatria, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do médico pediatra incluem consultas e atendimentos médicos a crianças no tratamento e prevenção de doenças em Pronto Atendimento e Ambulatórios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada pelo médico pediatra compreende a assistência médica integral à criança que se estende desde os atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticos complexas |
Médico PSF | Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em clínica médica de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica; Consultas e atendimentos médicos geral no tratamento e prevenção de doenças, em Prontos Atendimentos e Ambulatórios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; realizar visitas/atendimentos domiciliares; efetuar perícias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assistência médica ao paciente e estende desde os atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticos complexas. |
Médico Veterinário | Exercer as atividades inerentes ao cargo de Médico Veterinário, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e similares; realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais; orientar a população quanto à prevenção e combate de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através de difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos |
Odontólogo ESF | Realizar atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais. Participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, contribuindo para o bem-estar da coletividade; executar atividades odontológicas generalizadas, realizar exames, tratamentos, aplicando as normas técnicas de odontologia. Desenvolver atividades de atenção primária de acordo com a norma operacional de atenção à saúde - NOAS 2002. (Procedimentos preventivos, curativos e visitas domiciliares juntamente com a equipe de PSF). Portaria 267/MS de 06/03/2001. |