Prefeitura de Águas de Lindoia - SP

Notícia:   Águas de Lindoia - SP abre vagas nas áreas da educação e saúde

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ÁGUAS DE LINDOIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS N° 01/2012

"O Prefeito do Município da Estância de Águas de Lindoia" - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda. - EPP, INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas N° 01/2012 - com a supervisão da Comissão Especial de Processo Seletivo especialmente nomeado pela Portaria n° 8.488 de 29 de Março de 2012, as funções constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL PANORAMA e no D.O.E (Diário Oficial do Estado) pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia.

1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Águas de Lindoia, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei nº 1.550, de 31 de maio de 1986, que estabelece nova estrutura para os serviços municipais da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia e leis subsequentes.

1.4 Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as legislações - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, e às presentes instruções especial.

2 DOS EMPREGOS

2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de funções atualmente vagas, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes as funções ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes as funções, Conteúdo Programático e Bibliográfico encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO; que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE FUNÇÕES é assegurada também:

a) A concessão de Cesta Básica de Alimentos e Vale transporte nos termos da Lei.

b) Outros benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES

a) Função com exigência de Ensino Fundamental Completo

Código / Função

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada Semanal

Referência Salarial

Taxa de Inscrição

Salário Base

1.01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE BAIRRO DO BARREIRO

01

Ensino Fundamental Completo e residir na área de inscrição

40 horas

R$ 757,00

R$ 20,00

1.02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CENTRO

03

Ensino Fundamental Completo e residir na área de inscrição

40 horas

R$ 757,00

R$ 20,00

1.03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE BAIRRO JABOTICABAL

01

Ensino Fundamental Completo e residir na área de inscrição

40 horas

R$ 757,00

R$ 20,00

1.04 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE BAIRRO DOS MOREIRAS01Ensino Fundamental Completo e residir na área de inscrição40 horasR$ 757,00R$ 20,00
1.05 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE BAIRRO DOS PIMENTÉIS (POPULAR)01Ensino Fundamental Completo e residir na área de inscrição40 horasR$ 757,00R$ 20,00

2.6 As jornadas acima descritas poderão ser alteradas caso haja modificação na Lei Complementar nº 106 de 31 de janeiro de 2008.

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente a função que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.8.1.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem a função;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício da nova função;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para a função.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.1.1 - No período de 31 de Março a 16 de abril de 2012, devendo para tanto Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link "PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA" - Processo Seletivo N° 01/2012 e consequentemente clicar sobre a função pretendida. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente a função pretendida, preferencialmente nas agências do Banco Santander ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.7 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.2 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda. EPP, empresa responsável pelo Processo Seletivo.

4.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 O candidato que desejar se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador(a) de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital deverá encaminhar o laudo médico, ao Escritório da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220, dentro do período da inscrição

4.7.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

4.8.1 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.8.2 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura; omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet.

4.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo.

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas nos sites www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchido, sendo que em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.°3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhes á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no presente edital por função, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

5.2 Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio).

5.3 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, e o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n.°3.298/99 e suas alterações.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança ficando presente durante toda a realização da prova. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 É condição obstativa à inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes a função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes.

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas objetivas, dissertativas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) dia, horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

a) À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então o disposto no ITEM 5.1, e ITEM 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.1 e 5.2.

b) Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

c) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no presente edital, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao item 5.11 conteúdo das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6 - DAS PROVAS

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão totalizando cem pontos.

c) Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva.

d) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.1.2 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.3 Não serão computadas, sendo, portanto atribuída nota "zero" a ocorrências das seguintes situações:

a) Questões em branco; assinaladas a lápis; com duas ou mais alternativas assinaladas e ou questões rasuradas.

b) Gabarito sem a assinatura do candidato será anulado, sendo o candidato excluído do Processo Seletivo;

6.1.4 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção;

6.1.5 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos;

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

7.1 A realização da prova escrita está prevista para 13 de Maio de 2012, no município de Águas de Lindoia/ SP em dias, locais e horários a serem definidos e que será divulgado oportunamente nos termos do item 7.3. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas;

7.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do item 7.3;

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no Jornal Panorama

b) Pela internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda;

c) Por afixação na Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia.

7.4 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição e o boleto bancário;

c) Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto)

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.12, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Gabarito Oficial será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nas ordens explícitas pelos fiscais de sala.

8.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala;

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

8.10 O Gabarito Oficial estará disponível no endereço: www.integribrasil.com.br a partir das 18h00 horas, da aplicação da prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso, ou seja, 02 (dois) dias.

8.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.12 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

8.13 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

9. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA (A SER REALIZADO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO)

9.1 Após a homologação do Processo Seletivo, o candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis será convocado e contratado na forma da Lei. CONTUDO, não poderá iniciar suas atividades efetivamente sem antes ser aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial Continuada, que será ministrado pelo Departamento de Saúde da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia/ SP, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006.

9.2 Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem definidos pela Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia.

9.3 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o Curso de acordo com a especificidade da função, dentro da programação aplicada.

9.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, aproveitamento de 60% da Prova de Avaliação do Curso.

9.5 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma indicada, ou não obtiver a avaliação mínima de 60 % terá seu contrato rescindido, permitindo o chamamento do próximo colocado, obedecida à ordem de classificação.

10- DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no PROCESSO SELETIVO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10.3 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) possuir maior número de filhos menores de 18 anos; b) sorteio.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas;

11.2 O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, disponível também nos endereços: www.aguasdelindoia.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo Seletivo e protocolado na PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Processo Seletivo decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação para preenchimento da função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de CONTRATAÇÃO.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

12.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica promovida pela Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia; que avaliará em caráter eliminatório a capacidade física e mental do candidato para exercício da função escolhida, de acordo com as especificações da função. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 Por ocasião da contratação os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.7 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.8 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo regime CELETISTA.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da imprensa local e demais meios indicados e do quadro de avisos da Prefeitura da Estância de Águas de Lindoia /SP.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Processo Seletivo serão disponibilizados para envio à Prefeitura de Águas de Lindoia, e ou se autorizados, serão incinerados.

13.8 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeado pela Portaria n° 8.488 de 29 de Março de 2012 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP.

13.9 Caberá ao Prefeito do Município da Estância de Águas de Lindoia a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, por afixação nos locais de costume da Prefeitura e nas Diretorias Municipais, pela Internet nos endereços www.aguasdelindoia.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no JORNAL PANORAMA e no D.O.E (Diário Oficial do Estado), bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

ÁGUAS DE LINDOIA, SP, 30 de Março de 2012.

MARTINHO ANTÔNIO MARIANO
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ÁGUAS DE LINDOIA / SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: O agente comunitário de Saúde serve de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxilia as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identifica situações de risco individual e coletivo; promove a educação para a conquista da saúde; acompanha e encaminha pessoas com agravo à saúde às Unidade de Saúde; notifica aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetua o cadastramento das famílias da comunidade; estimula a participação comunitária; analisa, com os demais membros da Equipe, as necessidades da Comunidade; preenche formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atua no controle das doenças epidêmicas; participa das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanha as condições de saúde das crianças, prioritariamente até 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentiva a vacinação; estimula o aleitamento materno; executa o controle de doenças diarreicas; previne doenças respiratórias; presta orientações sobre cuidados de higiene; executa tarefas afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 QUESTÕES De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo;

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Porcentagem; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

INFORMÁTICA: 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 15 QUESTÕES

Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Bibliografia sugerida - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br):O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php)

Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Vigilância Ambiental em Saúde - (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm)

Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php).

Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php):

Volume n° 12 - Obesidade.

Volume n° 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

Volume n° 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

Volume n° 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

Volume n° 16 - Diabetes Mellitus.

Volume n° 17 - Saúde Bucal.

Volume n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

Volume n° 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

Volume n° 20 - Carência de Micronutrientes.

Volume n° 21 - Vigilância em Saúde.

Volume n° 23 - Saúde da Criança.

LEGISLAÇÃO: 05 QUESTÕES

Constituição Federal - artigos 196 a 200.

Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei federal 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso

Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO! a) PREENCHER O FORMULÁRIO

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

FUNÇÃO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.
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Águas de Lindoia / SP, _____ de ____________de 2012.

Assinatura: ________________________________
CANDIDATO