AGU - Advocacia Geral da União

Notícia:   AGU abre diversas vagas de estágio para nível médio e superior

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

EDITAL 1/2014

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo, nas cidades descritas no quadro abaixo, para formação de cadastro reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

ACRE MATO GROSSO RIO DE JANEIROSANTA CATARINA
Rio BrancoCuiabá Petrópolis
Rio de Janeiro
Campo dos Goytacazes
Duque de Caxias
Niterói
Blumenau
Chapecó
Criciúma
Florianópolis
Joinville Lages
ALAGOAS MINAS GERAIS RIO GRANDE DO NORTE SÃO PAULO
Arapiraca
Maceió
Belo Horizonte
Juiz de Fora
Montes Claros
Poços de Caldas Varginha
Uberaba
Uberlândia
Mossoró
Natal
Araçatuba
Araraquara
Bauru
Campinas
Guarulhos
Jundiaí Marília
Osasco
Piracicaba
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
Santo André
Santos
São Bernardo do Campo
São João da Boa Vista
São José do Rio Preto
São José dos Campos
São Paulo
Sorocaba
Taubaté
AMAPÁPARÁRONDÔNIA TOCANTINS
MacapáBelém
Santarém
Ji-Paraná
Porto Velho
Palmas
AMAZONASPARAÍBARORAIMA
Manaus Campina Grande
João Pessoa
Sousa
Boa Vista
BAHIAPARANÁRIO GRANDE DO SUL
Ilhéus
Salvador
Cascavel
Curitiba
Foz do Iguaçu
Londrina
Maringá
Ponta Grossa
Umuarama
Canoas
Caxias do Sul
Novo Hamburgo
Passo Fundo
Pelotas
Porto Alegre
Rio Grande
Santa Maria
Santo Ângelo
Uruguaiana
CEARÁPERNAMBUCOSERGIPE
Fortaleza
Sobral
Caruaru
Garanhuns
Petrolina
Recife
Aracaju
DISTRITO FEDERALPIAUÍ
BrasíliaTeresina
ESPÍRITO SANTO
Vitória
GOIÁS
Anápolis
Goiânia
Rio Verde
MARANHÃO
Imperatriz
São Luís
MATO GROSSO DO SUL
Campo Grande
Dourados

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será constituído de duas etapas, a saber:

a) Primeira Etapa - execução a cargo do Agente de Integração, assim constituída:

- Prova 1: Objetiva de Conhecimentos Gerais - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, para as vagas de nível médio e nível superior, exceto do curso de Direito.

- Prova 2: Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especializados - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, para as vagas de nível superior do curso de Direito.

b) Segunda Etapa - execução a cargo da Advocacia-Geral da União - AGU, de caráter classificatório, constituída de entrevista, conforme conveniência da Unidade da AGU quanto ao agendamento do local, horário e dia da entrevista.

1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência regular:

a) nos cursos de educação superior, conforme ano/semestre informados nas tabelas do item 3 - Dos Cursos;

b) nos cursos de ensino médio, a partir do 1º ano e 1º semestre do EJA/E.M. - Educação de Jovens e Adultos ou Supletivo de nível médio, exceto para os que estiverem no último semestre do 3º ano do ensino médio ou no último semestre do EJA/E.M., vinculados ao ensino público e particular, conforme disposto no item 3.1, nos termos da Lei nº 11.788 de 25/09/2008, Orientação Normativa nº 7, de 30/10/2008 e Portaria AGU nº 282, de 16/06/2011.

1.3 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa Escola -CIEE, e supervisionado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Advocacia-Geral da União.

1.4 Do total de bolsas de estágio da AGU, 10% serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do §5º, art. 17, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.4.1 Os estudantes com deficiência deverão entregar, no dia da realização da prova, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.

1.4.2 Os estudantes com deficiência deverão apontar, na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência e se há necessidade de algum tipo de prova especial, bem como a descrição do número do CID (Classificação Internacional de Doenças), contido em laudo médico.

1.4.3 Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 24/03/2014 até as 17h (horário de Brasília) do dia 11/04/2014, no sítio do CIEE na internei (www.ciee.org.br). Ao realizar a inscrição o candidato deverá indicar a cidade onde pretende realizar o estágio. Não haverá possibilidade de transferência de cidade.

2.1.1 Ao término da inscrição o estudante deverá imprimir o comprovante, sendo que, as informações sobre os locais de realização de prova serão divulgadas a partir do dia 22/04/2014 por meio do link correspondente ao processo no site www.ciee.org.br, do CIEE - Centro de Integração Empresa- Escola.

2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DOS CURSOS

3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de estágio de nível médio e superior que surgirem durante o período de validade do certame.

Serão aceitas as inscrições dos alunos dos cursos elencados no quadro a seguir, considerando que o período mínimo de contrato será de um semestre, na forma do inciso VIII, art. 22, da Orientação Normativa 7 - MPOG, de 30 de outubro de 2008.

CURSOANO/SEMESTRE DE CURSO
DIREITOA PARTIR DO 3º SEMESTRE AO 9º SEMESTRE
CIÊNCIAS CONTÁBEISA PARTIR DO 3º SEMESTRE AO 7º SEMESTRE
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAA PARTIR DO 3º SEMESTRE AO 7º SEMESTRE
JORNALISMOA PARTIR DO 3º SEMESTRE AO 7º SEMESTRE
PUBLICIDADE E PROPAGANDAA PARTIR DO 3º SEMESTRE AO 7º SEMESTRE
TECNOLOGIA EM GESTÃO RECURSOS HUMANOS2º SEMESTRE AO 3º SEMESTRE
TECNOLOGIA EM GESTÃO PUBLICA2º SEMESTRE AO 3º SEMESTRE
ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTO - EJAA PARTIR DO 1º ANO (VIDE ITEM 1.2)

4. DAS PROVAS

4.1 As provas serão objetivas e terão a duração de 2 (duas) horas.

4.1.1 As provas serão aplicadas no 'dia 27/04/2014 (domingo), nos horários abaixo descriminados:

Para todas as cidades/estados:

- Das 8h30min às 10h30min (horário de Brasília/DF) - Aplicação de provas para os estudantes de DEMAIS CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR, EXCETO DIREITO;

- Das 11h00min às 13h00min (horário de Brasília/DF) - Aplicação de provas para os estudantes de DIREITO;

- Das 13h30min às 15h30min (horário de Brasília/DF) - Aplicação de provas para os estudantes de ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/SUPLETIVO DE NÍVEL MÉDIO.

4.1.2 O local de prova será definido de acordo com a Cidade escolhida conforme item 2.1, Sendo na maior parte dos casos, realizadas no mesmo Município do local escolhido para estágio.

4.2 O local, horário e data de realização das provas estará disponível para consulta no sítio do CIEE na internet, até 22/04/2014, sendo aconselhável a impressão do comprovante com estas informações.

4.2.1 Após o início da prova, o estudante só poderá sair da sala de aplicação da prova, decorridos 40 (quarenta) minutos do seu início.

4.3 Recomenda-se ao estudante que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência do horário fixado para o seu início.

4.3.1 O estudante deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.4 Para a realização das provas será obrigatória a apresentação de documento de identidade original, com foto, ou de cópia autenticada em cartório, em consonância com o item 4.4.1.

4.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, e expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).

4.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de itentidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.5 Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4.6 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager etc.), livros, anotações etc.

4.7 Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de questões, exceto se restando 15 (quinze) minutos para o encerramento da prova.

4.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do estudante no processo seletivo.

5. DOS RECURSOS

5.1 O gabarito provisório das provas e o caderno de questões serão divulgados a partir das 14h00 do dia 28/04/2014 no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br).

5.2 Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas publicadas em gabarito provisório, só serão aceitos, das 08h00 às 17h00 (horário de Brasília/DF) do dia 29/04/2014, através do e-mail recurso.agu@ciee.org.br conforme modelo que consta no Anexo I deste Edital e que estará disponível para download no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), no link do processo seletivo.

5.3 O recurso deverá ser digitado em formulário específico, seguindo as orientações abaixo:

a) Nome, CPF, RG, telefone, e-mail, curso do candidato e cidade/UF de realização da prova;

b) Indicação da matéria, do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) Argumentação lógica e consistente;

d) Formulários separados para cada questão.

5.4 Se o exame dos recursos resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Observado o item 1 do presente Edital, o processo seletivo para preencher vagas de estágio de NÍVEL MÉDIO compreenderá as seguintes fases

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Língua Portuguesa (15 questões), Conhecimentos Gerais (15 questões) e noções de Informática (10 questões);

b) Segunda Etapa - execução a cargo da Advocacia-Geral da União - AGU, de caráter classificatório, constituída de entrevista, conforme conveniência da Unidade da AGU quanto ao agendamento do local, horário e dia da entrevista.

c) Conteúdo Programático:

LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades, Saúde, Meio Ambiente, História e Geografia.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, Hardware, Periféricos e Internet.

6.2 Observado o item 1 do presente Edital, o processo seletivo para preencher as vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR - CURSO DE DIREITO - compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos Gerais (5 questões), Língua Portuguesa (10 questões), Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Processual Civil (25 questões);

b) Segunda Etapa - execução a cargo da Advocacia-Geral da União - AGU, de caráter classificatório, constituída de entrevista, conforme conveniência da Unidade da AGU quanto ao agendamento do local, horário e dia da entrevista.

c) Conteúdo Programático:

LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades, Saúde, Meio Ambiente, História e Geografia.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: O direito administrativo; administração pública; administração direta; administração indireta; atividades da administração pública; princípios do direito administrativo; bens públicos; atos administrativos; negócios administrativos.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais (art. 1º ao 4º da Constituição Federal); Direitos e garantias fundamentais (art. 5º ao 17º da Constituição Federal); Organização do Estado (art. 18º ao 33º da Constituição Federal).

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: O direito processual civil; a jurisdição; a ação; as partes e procuradores; o Ministério Público; os órgãos judiciários e os auxiliares da justiça; competência; princípios constitucionais aplicados ao processo.

6.3 Observado o item 1 do presente Edital, o processo seletivo para preencher as vagas de estágio de NÍVEL SUPERIOR - OUTROS CURSOS, EXCETO DIREITO - compreenderá as seguintes fases:

a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de Conhecimentos Gerais (15 questões), Língua Portuguesa (15 questões), e Noções de Informática (10 questões);

b) Segunda Etapa - execução a cargo da Advocacia-Geral da União - AGU, de caráter classificatório, constituída de entrevista, conforme conveniência da Unidade da AGU quanto ao agendamento do local, horário e dia da entrevista.

c) Conteúdo Programático:

LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Interpretação de Textos, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades, Saúde, Meio Ambiente, História e Geografia.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Power Point, Sistema Operacional Windows, Hardware, Periféricos e Internet.

6.4 Somente será considerado aprovado para a segunda fase o estudante que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total da prova objetiva, desde que não obtenha nota zero em nenhuma das disciplinas.

6.5 Para os estudantes de nível médio serão elaborada lista de classificação, por município, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.6 Para os estudantes de nível superior serão elaborada lista de classificação, por curso, por município, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.7 Para os estudantes com deficiência, que se enquadrem no item 1.4 deste Edital e apresentem laudo médico, conforme item 1.4.1, será elaborado lista de classificação, por curso, por município, em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase.

6.8 Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observando o disposto no item 7.1 e subitens 7.1.1 e 7.1.2, item 7.4 e subitem 7.4.1, bem como item 7.7 e subitens 7.7.1 e 7.7.2.

6.9 Caso haja empate entre estudantes de nível médio, terá preferência o estudante que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

c) for mais idoso.

6.10 Caso haja empate entre estudantes de nível superior - curso de Direito, terá prioridade o estudante que, na seguinte ordem

a) Estudantes contemplados pelo Programa Universidade para Todos-ProUni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES, de acordo com a Orientação Normativa 7/2008, art.21.

b) obtiver maior pontuação em Direito

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

e) for mais idoso.

6.11 Caso haja empate entre estudantes de nível superior - demais cursos, exceto Direito, terá prioridade o estudante que, na seguinte ordem:

a) Estudantes contemplados pelo Programa Universidade para Todos-ProUni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES, de acordo com a Orientação Normativa 7/2008, art.21.

b) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação em Informática;

e) for mais idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação para a entrevista na Unidade da AGU será realizada pelo CIEE, mediante contato telefônico ou SMS, exclusivamente.

7.1.1 O candidato convocado que declarou no ato da inscrição ser participante dos programas PROUNI e/ou FIES, deverá apresentar no prazo de 10 dias da data da convocação, um documento emitido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino, comprovando seu vínculo em um dos referidos programas. Caso o comprovante não seja entregue no prazo determinado acima, o candidato será remanejado para o final a lista do seu município.

7.1.2 Serão considerados, para convocação, os números de telefone registrados pelo estudante na ficha de inscrição do processo seletivo, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais no banco de dados do CIEE.

7.1.3 Para cada vaga de estágio a ser preenchida serão realizadas, durante 1 (um) dia, 4 (quatro) tentativas de contato telefônico com cada candidato a ser convocado para a entrevista, sendo 2 (duas) tentativas no turno da manhã e 2 (duas) no turno da tarde; caso o estudante não atenda as ligações será convocado o próximo candidato da lista.

7.1.4 Todas as tentativas de contato telefônico com o candidato serão registradas pelo CIEE.

7.2 A entrevista será realizada na Unidade da AGU onde houver a vaga de estágio

7.3 Será eliminado do processo seletivo o estudante que:

a) não for localizado em decorrência de número de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado;

c) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente;

d) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela Unidade da AGU.

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados na ficha de inscrição do processo seletivo.

7.5 O estudante convocado que não tiver 16 (dezesseis) anos completos será remanejado para o final da lista de classificação.

7.6 O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.7 Para cada vaga de estágio a ser preenchida, podem ser entrevistados, no máximo, 4 (quatro) estudantes, sendo encaminhados 2 (dois) estudantes por vez.

7.7.1 A Unidade da AGU, após entrevistar o estudante, terá 5 (cinco) dias úteis para informar o CIEE Local o nome do estudante aprovado.

7.7.2 O estudante não aproveitado permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade.

7.7.3 O estudante será convocado para entrevista duas vezes, podendo ser na mesma Unidade ou em Unidades diferentes da AGU, não sendo alterada sua classificação. Caso não seja aprovado em nenhuma das entrevistas, o estudante será remanejado automaticamente para o final da lista.

7.8 O estudante poderá requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O requerimento deverá ser apresentado, pessoalmente, no CIEE local.

7.9 Não será fornecido, ao estudante, comprovante individual de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet, as quais permanecerão, para consulta, por toda a validade do processo seletivo, de forma a garantir a transparência e lisura do certame.

7.9.1 Também permanecerão disponíveis para consulta no sítio do CIEE na internet, por toda a validade do processo seletivo, os cadernos de questões e gabaritos oficiais do referido processo.

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

8.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de acordo com as necessidades da AGU.

8.2 A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o estudante apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação na segunda fase do processo seletivo, constituída de entrevista.

8.3 A AGU se reserva ao direito de convocar estudantes em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e à existência de vaga de estágio.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 Os gabaritos definitivos e respostas aos recursos interpostos serão divulgados no sítio do CIEE na data de 14/05/2014.

9.2 O resultado da primeira fase será divulgado até o 21/05/2014, para todos os participantes no sítio do CIEE na internet.

9.3 O resultado servirá para a formação de cadastro de reserva a ser utilizado pela AGU, segundo sua necessidade e conveniência para preencher vagas de estágio durante o período de validade do processo seletivo.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O processo seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da data de divulgação do resultado da primeira fase, podendo ser prorrogado a critério da AGU.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, observado o horário de funcionamento da AGU, desde que compatíveis com o horário escolar.

11.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais); e o estudante em estágio não-obrigatório de nível médio perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 203,00 (duzentos e três reais).

11.3 Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário, desde que não exceda ao limite máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

11.4 O estagiário terá direito ao auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente estagiado.

11.5 A duração do estágio será de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar no mesmo órgão até o término do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário, de acordo com a Orientação Normativa 7/2008, art.20.

11.6 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, entre outros.

11.7 Não poderão participar do processo seletivo para estágio na AGU:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do DF;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

11.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a AGU.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a AGU.

11.10 Para esclarecimentos sobre o processo seletivo o estudante poderá ligar para a unidade do CIEE mais próxima de sua residência.

Brasília 21 de março de 2014.

ANTÔNIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR
Diretor de Gestão e Pessoas