AGU - Advocacia Geral da União

Notícia:   AGU abre 68 vagas para Advogado da União e oferece salário de 14,9 mil

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

EDITAL Nº 10 - AGU, DE 7 DE MAIO DE 2012

Concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria

O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas competências, considerando as incorreções apresentadas na publicação do Edital n° 9 - AGU, DE 26 DE ABRIL DE 2012, e para adequá-lo ao conteúdo aprovado pelo CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - CSAGU, determina a sua republicação. O presente edital substitui sob todas as formas, o Edital nº 9 - AGU, publicado no Diário Oficial União em 27 de abril de 2012.

O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e nos termos da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, com as alterações promovidas pelas Resoluções nº 3, de 26 de agosto de 2002, nº 4, de 29 de março de 2004, nº 5, de 22 de abril de 2004, nº 1, de 11 de janeiro de 2006, nº 2, de 8 de abril de 2008, nº 16, de 27 de dezembro de 2011, e nº 1, de 27 de fevereiro de 2012, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público, disciplinado pela Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, e pela Resolução n.º 1, de 14 de maio de 2002, com as alterações promovidas pelas Resoluções nº 3, de 26 de agosto de 2002, 4, de 29 de março de 2004, 5, de 22 de abril de 2004, 1, de 11 de janeiro de 2006, 2, de 8 de abril de 2008, 16, de 27 de dezembro de 2011, e 01, de 27 de fevereiro de 2012, será regido por este edital, expedido pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) inscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.;

d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

e) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB e da AGU;

f) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 A prova objetiva, a inscrição definitiva, as provas discursivas, a avaliação de títulos e a sindicância de vida pregressa serão realizadas nas 26 capitais dos estados e no Distrito Federal. A prova oral e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas somente em Brasília/DF. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes a sua participação no concurso.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

2 DO CARGO

ADVOGADO DA UNIÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Advogado da União correspondem as atribuições que lhe prevê o artigo 131 da Constituição Federal e o artigo 21 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, de representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.

REMUNERAÇÃO: R$ 14.970,60 (quatorze mil novecentos e setenta reais e sessenta centavos), conforme previsto na Lei nº 11.358, de 19 de outubro 2006, com a redação dada pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.5 Estar no gozo de seus direitos políticos.

3.6 Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado, devidamente registrado, de bacharel em Direito.

3.7 Ter registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

3.8 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.9 Ter dois anos de prática forense, a serem comprovados no momento da inscrição definitiva.

3.9.1 Serão consideradas como prática forense, as atividades elencadas no art. 30 da Lei n° 12.269, de 21 de junho de 2010.

3.9.2 Admitir-se-á, também, quanto à exigência legal relativa a dois anos de prática forense, apenas a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese.

3.10 Ter sido considerado recomendado na sindicância de vida pregressa.

3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho 1994.

3.12 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.13 Cumprir as determinações deste edital e das leis que regem o presente concurso.

3.14 Declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4 DAS VAGAS

4.1 Serão oferecidos 68 (sessenta e oito) cargos vagos, acrescidos dos que vierem a ser criados durante o prazo de validade do concurso, sendo reservados 4 (quatro) cargos vagos aos candidatos com deficiência, correspondentes a 5% (cinco por cento) do total de cargos vagos.

4.1.1 LOTAÇÃO: a distribuição dos cargos vagos nas unidades de lotação da AGU será publicada em ato específico até a data da convocação dos aprovados para a escolha de vagas.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

5.1.2 O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação de títulos, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para habilitação.

5.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da pré-inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 28 de maio de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso AGU - Advogado 2012 (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 28 de maio de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da pré-inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de pré-inscrição e encaminhar ou entregar, até 28 de maio de 2012, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a pré-inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva.

5.4.1.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

5.6.8 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

5.7 O candidato que, no ato da pré-inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6 DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 135,00.

6.1.1 Será admitida a pré-inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de maio de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de maio de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de pré-inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de pré-inscrição online.

6.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.6 O pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de junho de 2012.

6.2 As pré-inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de pré-inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de pré-inscrição.

6.3 O comprovante de pré-inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da pré-inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da pré-inscrição, o candidato deverá optar pela cidade na qual deseja realizar as provas. Uma vez efetivada a pré-inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma pré-inscrição e optar por mais de uma cidade na qual desejar realizar as provas, será considerada válida somente a última pré-inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a pré-inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma pré-inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última pré-inscrição efetuada no sistema do CESPE/UnB.

6.4.2 É vedada a pré-inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para efetuar a pré-inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE PRÉ-INSCRIÇÃO

6.4.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de pré-inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.4.7.2 Estará isento do pagamento da taxa de pré-inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.4.7.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de pré-inscrição, no período entre 10 horas do dia 8 de maio de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de maio de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.7.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.7.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de pré-inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.3 deste edital.

6.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de pré-inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

6.4.7.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 31 de maio de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV.

6.4.7.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.7.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 11 de junho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.11 O interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8 O comprovante de pré-inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de pré-inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de pré-inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 28 de maio de 2012, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso AGU/Advogado 2012, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 28 de maio de 2012, e levar um acompanhante adulto, no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.3 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

6.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.5 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverão enviar requerimento, em que conste o número do CPF, e declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja, até 28 de maio de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso AGU/Advogado 2012 (motivos religiosos), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato.

6.4.9.5.1 O requerimento e a declaração referidos no subitem 6.4.9.5 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até 28 de maio de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

6.4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, na ocasião da divulgação do edital de disponibilização da consulta aos locais e horários de realização das provas.

6.4.9.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS/QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Grupo I
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Financeiro e
Econômico
Direito Tributário
Direito Ambiental

90

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Grupo II
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Empresarial
Direito Internacional Público
Direito Internacional Privado

60

Grupo III
Direito Penal e
Direito Processual Penal
Direito do Trabalho e
Processual do Trabalho
Direito da Seguridade Social

50

Inscrição definitiva

-

-

ELIMINATÓRIO

(P2) Discursiva

Parte 1

Parecer abrangendo tema nas áreas de conhecimento do grupo I da prova objetiva

1 parecer

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Parte 2

Questões discursivas relacionadas às áreas de conhecimento do grupo I da prova objetiva

3 questões

(P3) Discursiva

Parte 1

Peça judicial abrangendo tema nas áreas de conhecimento dos grupos I e II da prova objetiva

1 peça judicial

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Parte 2

Questões discursivas relacionadas às áreas de conhecimento dos grupos I e II da prova objetiva

3 questões

(P4) Discursiva

Parte 1

Dissertação abrangendo tema nas áreas de conhecimento dos grupos I e III da prova objetiva

1 dissertação

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Parte 2

Questões discursivas relacionadas às áreas de conhecimento dos grupos I e III da prova objetiva

3 questões

(P5) OralDireito Administrativo
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Financeiro e Econômico
-ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Sindicância de vida pregressa--ELIMINATÓRIO
(P6) Avaliação de Títulos--CLASSIFICATÓRIO

7.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 8 de julho de 2012, no turno da tarde.

7.3 As provas discursivas (P2, P3, P4) terão a duração de 5 horas por turno e serão aplicadas na data provável de 29 de setembro de 2012, no turno da manhã e no turno da tarde, e na data provável de 30 de setembro de 2012, no turno da manhã, respectivamente.

7.4 Os locais e o horário de realização da prova objetiva estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, a partir da data provável de 28 de junho de 2012.

7.4.1 Na data provável de 28 de junho de 2012, será publicado no Diário Oficial da União edital informando a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova objetiva.

7.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.4.3 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.4.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.

7.6 O resultado final na prova objetiva e a convocação para a inscrição definitiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV na data provável de 2 de agosto de 2012.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

8.2 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de pré-inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 16.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.10.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.10.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será

igual a: 0,50 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.10.3 O cálculo da nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.10.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 22,50 pontos no Grupo I da prova objetiva;

b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos no Grupo II da prova objetiva;

c) obtiver nota inferior a 12,50 pontos no Grupo III da prova objetiva.

8.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NPO), que será igual à soma das notas obtidas nos grupos I, II e III da prova objetiva.

8.11 DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, a partir das 19 horas da data provável de 10 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, e seguir as instruções ali contidas.

8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 Somente serão convocados para requerer a inscrição definitiva no concurso público os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 452ª posição na listagem geral e até a 24ª posição na listagem de candidatos com deficiência, respeitados os empates na última colocação, para fins de prosseguimento no certame.

9.1.1 Os candidatos não incluídos no subitem anterior estarão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação alguma no concurso.

9.2 O candidato aprovado na prova objetiva e classificado nos termos do subitem 9.1 deste edital deverá requerer sua inscrição definitiva no concurso em data, local e horário a serem definidos no edital do resultado final na prova objetiva e convocação para essa fase.

9.3 Para realizar a sua inscrição definitiva no concurso o candidato deverá entregar, na ocasião da inscrição definitiva, cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

9.3.1 documento de identidade;

9.3.2 título de eleitor e certidão que comprove a quitação de obrigações eleitorais, expedida por cartório eleitoral;

9.3.3 certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e 9.3.4 comprovação de dois anos de prática forense, que deverá ser efetuada da seguinte forma:

a) para comprovação de cumprimento de estágio: apresentação de certidão/declaração que contenha a indicação das leis e/ou demais atos normativos regedores do estágio realizado pelo candidato;

b) para a comprovação de exercício da advocacia: inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos no período de dois

anos. O candidato deverá comprovar a atuação em, no mínimo, três processos por ano, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo será considerado uma única vez;

c) para a comprovação de exercício de cargo público privativo de bacharel em Direito, bem como emprego ou função privativa de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes, temporários, ou de confiança: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;

d) para a comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;

e) as formas de comprovação das demais hipóteses elencadas no art. 30 da Lei n° 12.169, de 21 de junho de 2010, serão estabelecidas no Edital de convocação para a inscrição definitiva.

9.4 O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, Assistente Jurídico e de Procurador Federal, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência relativa a pratica forense, poderá comprová-la mediante a apresentação de comprovante de deferimento de seu requerimento de inscrição definitiva em concurso nos cargos acima mencionados.

9.5 Para as certidões expedidas pelo Poder Judiciário, relativas a cada um dos feitos patrocinados como Advogado pelo candidato, deverá ser observado o disposto na alínea "b" do subitem 9.3.4 deste edital. As declarações fornecidas pelos empregadores deverão indicar a(s) atividade(s) exercida(s) pelo Advogado-empregado, a data de sua admissão e, se for o caso, de dispensa. As emitidas por clientes tomadores de serviços a espécie de serviço de advocacia prestado, a data ou período em que ocorreu a prestação ou o feito objeto desta.

9.6 As certidões ou declarações referentes à alínea "c" subitem 9.3.4 deste edital deverão indicar expressamente a nomenclatura do cargo, emprego ou função, o período de seu exercício, os respectivos requisitos e atribuições e, ainda, o ato no qual estão fixadas estas.

9.7 Para o exercício da magistratura ou do Ministério Público, a comprovação consistirá em certidão expedida pelo órgão competente.

9.8 No cômputo dos dois anos de prática forense será facultado ao candidato somar períodos diversos em que haja sido, sucessivamente, titular de mais de uma das situações previstas neste edital.

9.9 Quando se tratar de requerimento de inscrição definitiva por procuração, o respectivo instrumento público ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, com poderes expressos para a realização da inscrição definitiva no concurso público, deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.

9.10 Não será admitido requerimento de inscrição definitiva condicional.

9.11 Somente serão considerados os documentos apresentados no período de realização de inscrição previsto em edital.

9.12 Os documentos entregues por ocasião da inscrição definitiva no concurso público não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

9.13 DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a relação provisória das inscrições deferidas disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

10 DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.1 Cada prova discursiva valerá 100,00 pontos, totalizando 300,00 pontos o conjunto das três provas, sendo cada uma das provas composta de duas partes.

10.1.1 A prova discursiva (P2), cujos objetos de avaliação são as matérias constantes do grupo I das áreas de conhecimento da prova objetiva, consistirá na elaboração de:

a) um parecer com valor máximo de 70,00 pontos;

b) três questões discursivas, com valor de 10,00 pontos cada uma.

10.1.2 A prova discursiva (P3), cujos objetos de avaliação são as matérias constantes do grupo I e II das áreas de conhecimento da prova objetiva, consistirá na elaboração de:

a) uma peça judicial, com valor máximo de 70,00 pontos;

b) três questões discursivas com valor de 10,00 pontos cada uma.

10.1.3 A prova discursiva (P4), cujos objetos de avaliação são as matérias constantes dos grupos I e III das áreas de conhecimento da prova objetiva, consistirá na elaboração de:

a) uma dissertação com valor máximo de 70,00 pontos;

b) três questões discursivas com valor de 10,00 pontos cada uma.

10.2 As provas discursivas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.3 As folhas de texto definitivo das provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação das provas discursivas.

10.4 As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho no caderno de provas serão de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

10.5 As folhas de texto definitivo não serão substituídas por erro de preenchimento do candidato.

10.6 As provas discursivas têm o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

10.7 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

10.7.1 O material será objeto de inspeção antes do início de sua realização quanto à existência de anotações não permitidas.

10.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.8.1 Serão convocados para as provas discursivas os candidatos que tiverem a sua inscrição definitiva deferida.

10.8.1.1 O candidato que não for convocado para as provas discursivas, na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.8.1.2 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

10.8.2 As provas discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009.

10.8.2.1 A primeira parte de cada uma das provas discursivas (P2, P3 e P4) será corrigida conforme os seguintes critérios:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 70,00 pontos, em cada prova;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita de língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos gramaticais, tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na parte 1 de cada prova discursiva (P2, P3 e P4) como sendo igual a NC menos quatro vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver nota inferior a zero conforme estabelecido no item anterior.

10.8.2.2 A segunda parte de cada uma das provas discursivas (P2, P3 e P4) será corrigida conforme critérios a seguir:

a) em cada questão, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), limitada ao valor máximo de 10,00 pontos, em que i = 1, 2, 3;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita de língua portuguesa totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos gramaticais, tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQi), como sendo igual a NCi menos o resultado do quociente NEi / (2 × TLi) em que TLi representa o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00;

f) a nota na parte 2 de cada prova discursiva (P2, P3 e P4) será igual à soma das notas obtidas nas respectivas questões.

10.8.3 A nota em cada prova discursiva será igual à soma das notas obtidas na primeira e na segunda partes.

10.8.4 A nota final nas provas discursivas (NPD) será igual à soma das notas obtidas nas três provas discursivas (P2, P3 e P4).

10.8.5 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos em qualquer uma das provas discursivas ou nota inferior a 180,00 pontos na nota final nas provas discursivas (NPD).

10.8.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver algum de seus cadernos de textos definitivos.

10.8.7 Os candidatos que não forem convocados para a prova oral estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

10.9 DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.9.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA PROVA ORAL

11.1 Serão convocados para a prova oral os candidatos não eliminados nas provas discursivas e classificados até a 323ª posição na listagem geral e até a 17ª posição na listagem de candidatos com deficiência, respeitados os empates na última posição.

10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova oral estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

11.2 A prova oral valerá 100,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

11.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50,00 pontos na prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.4 A prova oral será realizada em sessão pública e os temas serão sorteados para cada disciplina no momento da arguição, na cidade de Brasília/DF, em locais e em horários a serem oportunamente divulgados.

11.5 Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

11.6 O sorteio dos temas será realizado em sala de espera, na presença dos candidatos convocados e de pelo menos 1(um) membro da banca examinadora. Após o sorteio, o envelope contendo o tema será encaminhado sigilosamente à banca. Os candidatos somente terão conhecimento do teor desse envelope no momento da arguição.

11.7 A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas sorteados, cumprindo à banca examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

11.8 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e na hora marcados para início da prova oral.

11.9 O tempo máximo para arguição de cada candidato será de 30 (trinta) minutos divididos proporcionalmente entre os membros da banca examinadora.

11.10 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

11.11 Na prova oral, caso a Banca Avaliadora entenda necessário, será disponibilizado ao candidato material para consulta.

11.12 Demais informações a respeito da prova oral constarão no edital de convocação para essa fase.

11.13 DOS RECURSOS DA PROVA ORAL

11.14.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

12.1 Os candidatos aprovados na prova oral, quando convocados para apresentação de títulos, deverão entregar o formulário de sindicância de vida pregressa, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, bem como os seguintes documentos necessários à investigação de vida pregressa:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral, Militar Federal e Militar Estadual dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

d) declarações de magistrados, professores universitários, autoridades outras, advogados, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.

12.2 Durante a realização da sindicância de vida pregressa, após a análise da documentação mencionada no subitem 12.1 deste edital, a AGU poderá realizar diligências, caso necessário.

12.2.1 A AGU poderá diligenciar por obter outros elementos informativos perante quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

12.2.2 Caso venha a conhecimento do CESPE/UnB ou da AGU de fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à investidura no cargo, e seja necessário esclarecimento, o candidato será convocado para entrevista pessoal e seu comparecimento será obrigatório e a expensas do candidato.

12.2.3 Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 12.1 deste edital e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 12.2 a 12.2.2 deste edital, o CESPE/UnB e a AGU manifestar-se-ão, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.

12.2.4 Estará eliminado do concurso o candidato que:

a) não entregar os documentos previstos no subitem 12.1 deste edital, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa;

b) for considerado não recomendado na sindicância de vida pregressa;

c) deixar de apresentar a documentação exigida no subitem 12.1 deste edital;

d) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou audiência previstas nos subitens 12.2.1 e 12.2.2 deste edital.

12.3 DOS RECURSOS DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

12.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na sindicância de vida pregressa disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.

13.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

13.2 A avaliação de títulos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

13.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.

0,5 por ano completo sem sobreposição de tempo

2,5

B

Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de diretoria em atividades eminentemente jurídicas, privativas de bacharel em Direito.

1,0 por ano completo sem sobreposição de tempo

10,00

C

Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea B.

1,0 por ano completo sem sobreposição de tempo

D

Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.

0,5

2,0

E

Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos, todos de autoria individual, constante de publicação especializada em Direito que possua Conselho Editorial.

0,50

F

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, desde que acompanhado do histórico do curso.

5,0

5,0

G

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito, desde que acompanhado do histórico do curso.

2,5

5,0

H

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/a, em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a.

0,5

2,5

I

Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito.

0,5

1,5

J

Conclusão de curso superior, exceto em Direito, em Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida pelo MEC.

0,5

0,5

KParticipação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para provimento de vagas no magistério jurídico universitário.0,51,0
LParticipação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para cargos da magistratura, do Ministério Público ou de Instituição à qual incumba advocacia de Estado.0,5
TOTAL30,00 PONTOS

13.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

13.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

13.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

13.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

13.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 13.10.2 deste edital.

13.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

13.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

13.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

13.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.10.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas A, B e C, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos:

1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.10.1.2.1;

2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: são necessários a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.10.1.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.10.1.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender ao disposto no subitem 13.10.1.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

13.10.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 13.10.1 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

13.10.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

13.10.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

13.10.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário.

13.10.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D e E, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.

13.10.2.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.

13.10.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas F e G, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.10.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.11 deste edital.

13.10.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

13.10.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea H, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

13.10.4.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), o responsável pelo curso deverá anexar uma declaração atestando que o curso atendeu as normas descritas no subitem anterior.

13.10.5 Para atender ao disposto na alínea I, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação.

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 13.8 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

13.10.5.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

13.10.5.2 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 13.10.5 deste edital.

13.10.6 Para receber a pontuação relativa ao título na alínea J do quadro de títulos, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

13.10.7 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas K e L do quadro de títulos, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade executora do concurso público.

13.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.12 Cada título será considerado uma única vez.

13.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.2 serão desconsiderados.

13.14 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

14.1 A nota final no concurso (NFC) será o somatório da nota final na prova objetiva (NPO), das notas finais nas provas discursivas (NPD), da nota final obtida na prova oral e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.

14.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso (NFC), observados os critérios de desempate deste edital.

14.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;

c) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;

d) obtiver a maior nota na prova discursiva P4;

e) obtiver a maior nota na parte da prova objetiva referente ao grupo I;

f) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao grupo I;

h) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao grupo II;

j) obtiver o maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao grupo III;

k) obtiver a maior nota na prova oral.

15.1.1 Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e­mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.

16.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

16.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital.

16.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - AGU - Advogado, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

16.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

16.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

16.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

16.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

16.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

16.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, com excessão dos casos autorizados pelo subitem 10.7 deste edital.

16.21 Será eliminado da prova o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

16.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

16.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

16.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

16.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

16.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 16.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

16.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após doze meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.29 O resultado final no concurso será homologado pelo Advogado-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV.

16.30 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 16.6 ou 16.7, conforme o caso, deste edital, e perante a AGU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

16.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com o Conselho Superior da Advocacia Geral da União.

16.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.33 A posse nos cargos fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela AGU e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de inscrição. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

16.34 Os candidatos aprovados no concurso serão lotados e distribuídos pelo Advogado-Geral da União.

16.35 O Advogado-Geral da União designará, em edital próprio, as localidades onde houver vagas em órgãos de execução da Advocacia-Geral da União para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 73/1993.

16.36 O candidato aprovado poderá efetuar a escolha pela localidade onde houver vagas em órgãos da Advocacia-Geral da União, tendo em vista a ordem de classificação geral no concurso.

16.37 O candidato com deficiência, aprovado no certame, será classificado, na listagem geral de candidatos aprovados, de acordo com a sua pontuação final.

16.37.1 A cada ato de nomeação de candidatos, será garantida a reserva de vaga(s) aos candidatos com deficiência, condicionada tal reserva à observância da proporcionalidade referida no subitem 4.1 deste edital.

16.38 A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

16.39 A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

16.40 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

16.41 O candidato arcará com despesas de deslocamento e/ou de mudança para a investidura no cargo.

16.42 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

17.2.2 O programa a seguir abrange também, quanto à legislação, todas as alterações vigentes na data de publicação do presente edital.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. Direito administrativo como direito público. Objeto do direito administrativo. 2 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. 5 Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 6 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 7 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. 8 Ausência de competência: agente de fato. 9 Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 10 Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 11 Concentração e desconcentração de competência. 12 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 13 Fundações públicas. 14 Empresa pública e Sociedade de economia mista. 15 Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005). 16 Terceiro setor. 17 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 18 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 19 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 20 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 21 Atos administrativos gerais e individuais. 22 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 23 Ato administrativo inexistente. Teoria das nulidades no direito administrativo. 24 Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 25 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 26 Licitações, contratos e convênios. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. O regime de licitações e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. Contratos administrativos: conceito e características. Invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos. Lei nº 8.666/93 e alterações. Instrução Normativa/STN nº 01, de 15/01/97 ; Decreto n° 6.170, de 25/07/07; Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507, de 24/11/2011. Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 27 Sistema de Registro de Preços. 28 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. Limites, extensão e controle. Poder de polícia e regulação. Distinções. 29 Principais setores de atuação da polícia administrativa. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Análise do art. 84 da CF/88 quanto aos limites do poder regulamentar. 30 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 31 Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 32 Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 33 Permissão e autorização. 34 Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11.079/2004). 35 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 36 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 37 Domínio público aéreo. 38 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 39 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 40 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 41 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 42 Servidões administrativas. 43 Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 44 Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 45 Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 46 Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime jurídico no Brasil. 47 Controle interno e externo da administração pública. 48 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una 49 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 50 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 51 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado por tal Cortes de Contas. 52 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 53 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 54 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 55 Funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de cargo em comissão. 56 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 57 Lei n.º 8.112/90 e alterações. 58 Improbidade administrativa. 59 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 60 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Regime previdenciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. O sistema de previdência complementar. 61 Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 62 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 63 Organização Administrativa. Advocacia-Geral da União. Ministério da Fazenda. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993. Decreto-Lei nº 147, de 3/02/1967. 64 Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, e do administrador público, quando age em acordo, e quando age em desacordo com tais manifestações.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 História Constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. 9 Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 10 Inconstitucionalidade: normas constitucionais inconstitucionais. 11 Inconstitucionalidade por omissão. 12 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 13 Ação declaratória de constitucionalidade. 14 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 15 Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 16 Direitos e garantias individuais e coletivos. Processo eleitoral. 17 Princípio da legalidade. 18 Princípio da isonomia. 19 Regime constitucional da propriedade. Função social da propriedade. 20 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 21 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 22 Direitos sociais e sua efetivação. O Direito à saúde na ordem constitucional e legal. Direito à saúde como direito humano. Sistema Único de Saúde. Atribuições da União, dos Estados e dos Municípios. 23 Princípios constitucionais do trabalho. 24 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência; direito comparado. 25 Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. Intervenção Federal nos Estados-membros. Lei n.º 12.562/2011. 26 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 27 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 28 União: competência. 29 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 30 Estado-membro: competência e autonomia. 31 Administração pública: princípios constitucionais. 32 Servidores públicos: princípios constitucionais. 33 Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 34 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 35 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 36 Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 37 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 38 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. 39 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 40 Justiça do trabalho: organização e competência. 41 Ministério Público: princípios constitucionais. 42 Advocacia-Geral da União: representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 43 Representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal. 44 Limitações constitucionais do poder de tributar. 45 Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. 46 Princípios constitucionais da ordem econômica. 47 Intervenção do Estado no domínio econômico. 48 Meio ambiente. 49 Direitos e interesses das populações indígenas. 50 Interesses difusos e coletivos. 51 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2 Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320/64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3 Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). 4 Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5 Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 6 Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 7 Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Política agrícola e fundiária e reforma agrária. 8 Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. 9 Ordem econômica internacional e regional. Aspectos da ordem econômica internacional. Definição. Normas: direito econômico internacional. Aspectos da ordem econômica regional. Definição. Normas: direito econômico regional - MERCOSUL. 10 Sujeitos econômicos. 11 Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 12 Lei Antitruste. Disciplina jurídica da concorrência empresarial. Princípios. Infrações contra a ordem econômica. Concorrência ilícita e desleal. Repressão do poder econômico pelo Estado. Abuso do poder econômico. Práticas desleais de comércio. Disciplina das medidas de salvaguarda.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 6 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida ativa e certidões negativas. 10 Lei Complementar nº 118/2005.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal e o meio ambiente. 3 Repartição de competências em matéria ambiental. 4 Poder de polícia e Direito Ambiental. Licenciamento ambiental. Biossegurança. Infrações ambientais. 5 Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A reparação do dano ambiental. 6 Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente. 7 Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica. Requisitos. 8 Biodiversidade. Principais instrumentos de proteção internacional. Acesso. Política nacional. Proteção jurídica do conhecimento tradicional associado. 9 Proteção às florestas. 10 Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. 11 Crimes contra o meio ambiente.

DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei Nº tempo e no espaço. 2 Interpretação e integração da lei. 3 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 4 Pessoas naturais e jurídicas: capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção; domicílio. 5 Bens considerados e si mesmos; reciprocamente considerados; considerados em relação ao titular da propriedade. 6 Bens quanto à possibilidade de comercialização. 7 Bens de família legal e bem de família convencional. 8 Fato jurídico stricto sensu. 9 Ato jurídico em sentido estrito. 10 Negócio jurídico: elementos essenciais gerais e particulares; elementos acidentais; defeitos; forma e prova; nulidade e anulabilidade. 11 Ato ilícito. 12 Prescrição e decadência. 13 Posse: conceito, classificação, aquisição, perda; efeitos e proteção. 14 Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. 15 Usucapião especial urbana e rural. 16 Modalidade de Condomínio. 17 Direitos reais sobre coisa alheia: de fruição, de garantia e de aquisição. 18 Obrigações: modalidades; modos de extinção (pagamento direto e pagamento indireto); extinção da obrigação sem pagamento; execução forçada por intermédio do Poder Judiciário; consequências da inexecução da obrigação por fato imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal); transmissão (cessão de crédito, cessão de débito e cessão do contrato). 19 Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares (direito de retenção, exceptio nom adimpleti contractus, vícios redibitórios, evicção e arras; extinção da relação contratual. 20 Compra e Venda. 21 Troca. 22 Doação. 23 Locação de coisa móvel e imóvel. 24 Prestação de Serviços. 25 Empreitada. 26 Empréstimo: mútuo e comodato. 27 Depósito. 28 Mandato. 29 Seguro. 30 Fiança. 31 Obrigação por declaração unilateral de vontade: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa e títulos de crédito. 32 Obrigações por ato ilícito. 33 Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e efeitos. 34 Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 35 Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens diretos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 36 Registros públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2 Órgãos da jurisdição. 3 Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. 4 Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 5 Procedimento ordinário e sumário. 6 Competência: absoluta e relativa. 7 Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8 Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9 Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. 10 Formação, suspensão e extinção do processo. 11 Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12 Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 13 Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14 Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15 Despesas processuais e honorários advocatícios. 16 Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 17 Julgamento conforme o estado do processo. 18 Audiência de instrução e julgamento. 19 Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20 Sentença. Requisitos e efeitos da sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. 21 Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. 22 Reclamação e correição. 23 Ação rescisória. Querela nullitatis. 24 Ação monitória. 25 Liquidação de sentença. 26 Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento da sentença. 27 Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial e fraudes do devedor. 28 Título executivo judicial e extrajudicial. 29 Execução de títulos extrajudiciais: conceito, espécies, pressupostos, partes, competência e procedimento. 30 Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 31 Execução para entrega de coisa. 32 Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 33 Execução contra a fazenda pública. 34 Embargos à execução. 35 Ministério Público no processo civil. 36 Ação popular e ação civil pública. 37 Mandado de segurança. 38 Mandado de injunção. 39 Habeas data. 40 Ação declaratória. Declaratória incidental. 41 Suspensão de Segurança, suspensão de liminar e/ou acórdão e suspensão de tutela antecipada (Leis nº 4.348/64, 8.437/92 e alterações posteriores). 42 Recurso Repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/08), Repercussão Geral no STF (Lei nº 11.418/06) e Súmula Vinculante (Lei nº 11.417/06). 43 Ação discriminatória, de divisão e demarcação. 44 Ação de usucapião. 45 Ação de consignação em pagamento. 46 Ação de despejo e renovatória. 47 Ação de desapropriação. 48 Ações possessórias. 49 Embargos de terceiro. 50 Ação cível originária nos tribunais. 51 Tutela antecipada e tutela específica. 52 Processo Cautelar. Medidas cautelares específicas. Tutela Inibitória. 53 Juizados especiais. 54 Execução Fiscal.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2 Nome empresarial: natureza e espécies. 3 Registro de empresas. 4 O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 5 Atos de comércio. 6 Livros comerciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 7 Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de leasing. 8 Responsabilidade dos sócios e administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. 9 Títulos de crédito. 10 Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas - liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades sociedade dependente de autorização. 11 Falência e Recuperação de Empresas. Recuperação Judicial e extrajudicial. Intervenção e Liquidação extrajudicial.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1 História e fontes de direito dos tratados. 2 Obrigações e compromissos internacionais. 3 Produção de tratados. 4 Negociação e competência negocial. 5 Modelos de internalização de tratados. 6. Processo de formação e incorporação dos tratados no Brasil. 7 Hierarquia. 8 Acordo Executivo. 9 Costume internacional. 10 Entes de direito internacional. 11 Estados. 12 Organizações internacionais. 13 Indivíduo. 14 Responsabilidade internacional do Estado. 15 Reparação: restituição, indenização e satisfação. 16 Responsabilidade internacional objetiva. 17 Direito Internacional Tributário. 18 Direito do mar. 19 Direito internacional da navegação marítima e da navegação aérea. 20 Direito internacional ambiental. 21 Direito internacional do trabalho. 22 Direito de integração. 23 Direito do MERCOSUL. 24 Direito comunitário. 25 Conflitos internacionais. 26 Solução pacífica de controvérsias: conceito, natureza e origem. 27 Segurança coletiva e manutenção da paz. 28 Direito de guerra e neutralidade. 29 Serviço diplomático e consular. 30 Direito internacional penal. 31 Direito internacional econômico. 32 Organização Mundial de Comércio: origem, estrutura institucional e Órgão de Solução de Controvérsias. 33 Proteção internacional dos direitos humanos: história e evolução do regime internacional de proteção dos direitos humanos. 34 A teoria das "gerações" de direitos. 35 Direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais. 36 Universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural. 37 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 38 Os Pactos Internacionais da ONU de 1966. 39 Hierarquia dos tratados de direitos humanos no direito brasileiro. 40 Sistemas de monitoramento multilateral de violação de direitos humanos: relatórios periódicos, comunicações interestatais, petições individuais e investigações motu próprio. 41 Procedimentos especiais no âmbito do Conselho de Direitos Humanos da ONU. 42 Sistema interamericano de direitos humanos. 43 A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 44 Comissão Interamericana de Direitos Humanos: origem, composição e competências. 45 Corte Interamericana de Direitos Humanos: composição e competências. 46 Exequibilidade doméstica das decisões da Corte. 47 Direito à democracia e obrigação de sua promoção. 48 Direito à autodeterminação dos povos. 49 Povos indígenas e comunidades tradicionais em face do Direito Internacional. 50 Anistia. 51 Anistias autoconcedidas no direito internacional.

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: 1 Conflito de leis no espaço: evolução histórica, espécies de normas e fontes. 2 Nacionalidade: aquisição, mudança e perda. 3 Naturalização. 4 Direitos especiais dos portugueses. 5 Conexão: elementos de Conexão no direito brasileiro. 6 Reenvio: argumentos relativos ao reenvio e a solução no direito brasileiro. 7 Condição jurídica do estrangeiro. 8 Visto de entrada: espécies e requisitos. 9 Saída compulsória do estrangeiro: deportação, expulsão e extradição. 10 Extradição e entrega. 11 Prisão preventiva: competência e pressupostos. 12 Visto permanente e concessão de permanência. 13 Cooperação jurídica internacional: fundamentos, classificação e mecanismos gerais no processo brasileiro. 14 Vias de cooperação: via diplomática e cooperação entre Autoridades Centrais. 15 Autoridades Centrais

no Brasil. 16 Ação de homologação de sentença estrangeira e carta rogatória. 17 Sistema de exequatur por delibação. 18 Questões da delibação. 19 Delibação sumária. 20 Delibação difusa. 21 Auxílio direto: objeto e principais tratados. 22 Juízo Competência da Justiça Federal. 23 Atribuições da Advocacia-Geral da União. 24 Cooperação jurídica internacional em matéria civil: evolução histórica e principais tratados. 25 Cooperação jurídica internacional em matéria penal: evolução histórica, principais tratados e princípios da especialidade e da dupla incriminação. 26 Crimes limitadores da cooperação. 27 Recuperação de ativos. 28 Partilha de ativos. 29 Sequestro internacional de crianças. 30 Exceções ao retorno da criança. 31 Competência da Justiça Federal. 32 Atribuições da Advocacia-Geral da União.

DIREITO PENAL (legislação específica) E DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (art. 51 do Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes contra a administração pública e Lei n.º 8.429/92. 11 Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666/93 e alterações). 12 Crimes contra a organização do trabalho. 13 Crimes contra a fé pública. 14 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 15 Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n.º 4, de 26/9/1962; Lei n.º 1.521/51; Lei n.º 8.078/90; Lei n.º 8.137/90; art. 34 da Lei n.º 9.249/95; Lei n.º 8.176/91; Lei n.º 8.884/94). 16 Crimes de imprensa. 17 Crimes de preconceito (Lei n.º 7.716/89). 18 Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). 19 Suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099/95). 20 Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/96). 21 Lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/98). 22 Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei n.º 7.492/86). Crimes contra a saúde pública no Código Penal, Lei Federal nº 8.080/90, Lei Federal nº 9.434/97 e Lei Federal nº 9.263/96. 23 Princípios constitucionais e gerais do Direito Processual Penal. 24 Inquérito Policial; notitia criminis. 25 Ação penal; espécies. 26 Jurisdição; competência. 27 Assistência no processo penal. 28 Prova (artigos 158 a 184 do CPP). Sigilo bancário e sigilo fiscal. 29 Prisão em flagrante. 30 Prisão preventiva. 31 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 32 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 33 Habeas corpus. 34 Busca e apreensão. Interceptação das comunicações. 35 Efeitos civis da sentença condenatória. 36 Restituição das coisas apreendidas. Perdimento de bens. 37 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cooperação internacional na investigação de crimes.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Direito do trabalho. Conceito. Fontes: classificação, hierarquia e solução de conflitos. Princípios do direito do trabalho. 2 Renúncia e transação no direito do trabalho. Comissões de conciliação prévia. 3 Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção. 4 Sujeitos da relação de emprego. Empregado. Espécies. Distinção dos demais trabalhadores (eventual, autônomo, de empreitada). Empregador. Grupo de empresas. Responsabilidade solidária e subsidiária. Sucessão. Desconsideração da personalidade jurídica. 5 Contrato individual do trabalho: conceito, elementos e modalidades. Contrato de trabalho e contratos afins (locação de serviços, prestação de serviços, empreitada, sociedade, mandato, representação comercial e parceria rural). Cooperativas. Contratos especiais e profissões regulamentadas. 6 Remuneração e salário. Conceito. Componentes do salário. Modalidades. Parcelas não-salariais. 13º salário. Participação nos lucros e resultados. Equiparação salarial. 7 Alteração do contrato de trabalho. Efeitos. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8 Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 9 Força maior no direito do trabalho. 10 Extinção do contrato de trabalho. Espécies. Justas causas de despedida do empregado. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. Direitos do empregado decorrentes da extinção. Aviso prévio. Programas de demissão voluntária. 11 FGTS. 12 Estabilidade. Garantia no emprego. Despedida do empregado estável. Reintegração, readmissão e indenização. 13 Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Sistemas de prorrogação e compensação de horas. Trabalho em regime de tempo parcial. Adicionais. 14 Férias. Direitos do empregado, épocas de concessão e remuneração. 15 Descanso semanal remunerado. 16 Segurança e higiene do trabalho. Insalubridade e periculosidade. 17 Trabalho da mulher. 18 Trabalho do menor. 19 Direito coletivo. Organizações sindicais: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Mediação e arbitragem. Direito de greve. Serviços essenciais. Condutas antissindicais e consequências. 20 Direito processual do Trabalho. Fontes. Princípios. O jus postulandi. 21 Justiça do Trabalho. Organização. Competência. As alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 45/2004. 22 Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de comunicação dos atos processuais. Procedimentos. Nulidades no processo do trabalho. Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. 23 Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos. Recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST e embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso adesivo. 24 Liquidação de sentença. Execução provisória e definitiva no processo trabalhista. Meios de defesa. Execução contra a Fazenda Pública. 25 Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei n.º 10.035/2000. Prerrogativas do Fisco. 26 Ação rescisória no processo do trabalho.

DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5 PIS/PASEP. 6 Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7 Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 8 Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal. 9 Previdência privada versus previdência pública. 10 Fundos de pensão. 11 Legislação acidentária. Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). Moléstia profissional.

LUÍS INÁCIO DE LUCENA ADAMS
Presidente do Conselho Superior
da Advocacia-Geral da União

ANEXO I

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam pessoas com deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)___________________________________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ____________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________________ de 20__.

________________________________
Assinatura e carimbo do Médico