PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE VIGILANTES PENITENCIÁRIOS TEMPORÁRIOS (VPT)
O Secretário de Gestão e Planejamento de Goiás - SEGPLAN, por intermédio da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, conforme Processo n.º 201200037000465 e Decretos Estaduais nºs 7.587/2012 e 7.474/2011, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação de pessoal, por tempo determinado, para provimento de vagas de Vigilantes Penitenciários - Contratos Temporários - VPT, em atendimento às necessidades das Unidades Prisionais do Estado de Goiás, da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - AGSEP, conforme discriminado no subitem 1.9, deste Edital,por intermédio da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS - destina-se ao preenchimento de vagas referentes à função de Vigilante Penitenciário - Contrato Temporário - VPT, discriminadas no subitem 1.9 deste Edital, existentes e que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação de seu resultado final.
1.2 O PSS será regido pelo presente Edital, pela Lei Estadual n.º 13.664 de 27 de julho de 2000 e pelas demais legislações pertinentes em vigor.
1.3 A contratação será em caráter temporário, com duração de 01 (um) ano.
1.3.1 O candidato não poderá ser contratado:
a) Se estiver ocupando outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 37, XVI e XVII, da Constituição Federal;
b) Se tiver sido contratado por 01 (um) ano ou mais, em qualquer Órgão da Administração Pública Estadual direta e indireta e não houver transcorrido no mínimo 02 (dois) anos da extinção do mesmo, nos termos da Lei Estadual n.º 13.664/2000 e suas alterações.
1.3.2 É reservado à AGSEP, o direito de proceder à contratação em número, que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.
1.3.3 Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas, de acordo com o subitem 1.9 comporão cadastro de reserva técnica, podendo ser convocados de acordo com o interesse da AGSEP, na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do PSS.
1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a Cidade à qual pretende concorrer.
1.5 O candidato aprovado poderá ser transferido para qualquer uma das unidades pertencentes a regional escolhida, de acordo com a necessidade da administração.
1.6 O PSS será realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeado pelo Secretário de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, com o apoio da Gerência de Ensino da AGSEP, que nomeará uma Comissão Coordenadora de Avaliação, designada para este fim específico, de acordo com as regras deste Edital.
1.7 A seleção constituir-se-á de duas etapas, sendo:
1ª ETAPA:
1. Avaliação Curricular (classificatório e eliminatório)
2ª ETAPA (na contratação):
2. Comprovação da documentação referente a Avaliação Curricular (eliminatório);
3. Laudo Psicológico (eliminatório);
4. Laudo Médico e Laudo Toxicológico (eliminatórios);
5. Curso de Formação (eliminatório);
6. Verificação da conduta social que deve ser compatível com a função (eliminatório);
1.8 O contrato por prazo determinado poderá ser extinto:
1.8.1 Pelo término do prazo contratual;
1.8.2 Por iniciativa da Administração Pública;
1.8.3 Por iniciativa do contratado.
1.9 O Quadro a seguir mostra a distribuição das Vagas por Regional e Cidades, distribuídas por sexo masculino e feminino.
1ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL METROPOLITANA | ||
Cidades | Vagas | |
Masc. | Fem. | |
ABADIÂNIA | 01 | 02 |
ALEXÂNIA | 05 | 01 |
ANÁPOLIS | 15 | 04 |
ANICUNS | 01 | 01 |
APARECIDA DE GOIÂNIA | 127 | 28 |
BELA VISTA | 04 | 01 |
CORUMBÁ | 01 | 01 |
COCALZINHO | 01 | - |
GOIANIRA | 01 | 01 |
GUAPÓ | 02 | 01 |
HIDROLÂNDIA | 01 | 01 |
INHUMAS | 03 | 01 |
NERÓPOLIS | 01 | 01 |
PIRENÓPOLIS | 01 | - |
SENADOR CANEDO | 01 | 01 |
TRINDADE | 03 | 01 |
SUB TOTAL | 168 | 45 |
TOTAL | 213 | |
2ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL NOROESTE | ||
Cidades | Vagas | |
Masc. | Fem. | |
CIDADE DE GOIÁS | 05 | 01 |
ITABERAÍ | 01 | 01 |
ITAPIRAPUÃ | 08 | 02 |
ITAPURANGA | 02 | 01 |
JUSSARA | 04 | 01 |
MOZARLÂNDIA | 06 | 01 |
SANCLERLANDIA | 02 | 01 |
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | 06 | 02 |
SUB TOTAL | 34 | 10 |
TOTAL | 44 | |
3ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL ENTORNO DE BRASÍLIA | ||
Cidades | Vagas | |
Masc. | Fem. | |
ÁGUAS LINDAS | 11 | 01 |
CIDADE OCIDENTAL | 07 | 01 |
CRISTALINA | 08 | 01 |
LUZIÂNIA | 25 | 07 |
NOVO GAMA | 05 | 01 |
PADRE BERNARDO | 07 | 01 |
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | 08 | 01 |
VALPARAÍSO | 06 | 02 |
SUB TOTAL | 77 | 15 |
TOTAL | 92 | |
4ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL SUDESTE | ||
Cidades | Vagas | |
Masc. | Fem. | |
BOM JESUS | 08 | 01 |
CALDAS NOVAS | 07 | 03 |
CATALÃO | 01 | 01 |
GOIATUBA | 03 | 01 |
IPAMERI | 02 | 01 |
ITUMBIARA | 11 | 01 |
MORRINHOS | 04 | 01 |
PIRACANJUBA | 02 | 01 |
PIRES DO RIO | 01 | - |
SUB TOTAL | 39 | 10 |
TOTAL | 49 | |
5ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL CENTRO OESTE | ||
Cidades | Vagas | |
Masc. | Fem. | |
ARAGARÇAS | 04 | 02 |
IPORÁ | 08 | 01 |
PALMEIRAS | 02 | 01 |
PARAÚNA | 03 | 01 |
PIRANHAS | 04 | 01 |
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | 03 | 01 |
SUB TOTAL | 24 | 07 |
TOTAL | 31 | |
6ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL SUDOESTE | ||
Cidades | Vagas | |
Masc. | Fem. | |
ACREÚNA | 02 | 02 |
ITAJÁ | 04 | 02 |
JATAÍ | 10 | 07 |
MINEIROS | 08 | 03 |
QUIRINÓPOLIS | 11 | 03 |
RIO VERDE | 24 | 12 |
SANTA HELENA | 03 | 02 |
SÃO SIMÃO | 05 | 03 |
SUB TOTAL | 67 | 34 |
TOTAL | 101 | |
7ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL NORTE | ||
Cidades | Vagas | |
Masc. | Fem. | |
BARRO ALTO | 06 | 02 |
GOIANÉSIA | 09 | 01 |
JARAGUÁ | 05 | 01 |
MARA ROSA | 02 | - |
MINAÇU | 04 | 01 |
NIQUELÂNDIA | 09 | 02 |
PORANGATU | 05 | 01 |
URUAÇU | 10 | 01 |
SUB TOTAL | 50 | 09 |
TOTAL | 59 | |
8ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL NORDESTE | ||
Cidades | Vagas | |
Masc. | Fem. | |
ALTO PARAÍSO | 07 | 02 |
CAMPOS BELOS | 08 | 02 |
FLORES DE GOIÁS | 04 | 01 |
FORMOSA | 18 | 07 |
PLANALTINA | 08 | 03 |
POSSE | 06 | 03 |
SIMOLÂNDIA | 07 | 01 |
SUB TOTAL | 58 | 19 |
TOTAL | 77 | |
TOTAL GERAL | 666 |
2. DA FUNÇÃO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
2.1 Função: Vigilante Penitenciário Temporário - VPT.
2.2 As atribuições da função de VPT são descritas conforme a Lei nº 14.237, de 08 de julho de 2002:
1 - zelar pela disciplina e Segurança dos presos, evitando fugas e conflitos;
2 - fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor;
3 - providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências;
4 - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas unidades prisionais;
5 - verificar as condições de segurança da unidade em que trabalha;
6 - elaborar relatório das condições da unidade em que trabalha;
7 - fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal;
8 - conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as unidades prisionais integradas do Complexo Penitenciário do Estado de Goiás e, em casos emergenciais, aos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da polícia militar, para melhor segurança do trabalho;
9 - realizar trabalhos em grupo e individuais com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras;
10 - encaminhar solicitações de assistência média, jurídica, social e material ao preso;
11 - exercer com maior grau de complexidade e responsabilidade as atribuições dirigidas à disciplina, segurança, fiscalização, assistência, educação e coordenação de atividades laborativas dos presos, bem como a fiscalização da segurança da unidade;
12 - articular-se com a autoridade competente, objetivando melhor cumprimento das normas e rotinas de segurança;
13 - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades laborativas dos internos;
14 - exercer, com maior grau de complexidade e responsabilidade, as atribuições dirigidas a disciplina, segurança, fiscalização, assistência, triagem, condução e acompanhamento em custódia, educação e coordenação de atividades laborativas dos presos, bem como a fiscalização da segurança da unidade;
15 - desenvolver atividades que visem à ressociabilização do preso;
16 - programar atividades de formação cívica, ética, social, religiosa, cultural e profissional do preso;
17 - desenvolver ações com vistas a despertar no preso o senso de responsabilidade, dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares;
18 - executar outras atividades correlatas.
2.3 Regime de Trabalho: plantonista 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso ou plantonista 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ou 40 horas semanais, inclusive finais de semana e feriados, de acordo com o interesse da Administração Penitenciária.
2.4 É vedada a transferência ou disponibilidade ou desvio de função para quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
2.5 Remuneração: poderá ser de R$ 1.390,46 (Hum mil trezentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) ou R$ 1.450,46 (Hum mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), correspondente a composição do vencimento de R$ 700,46 e da Gratificação de Risco de Vida, dependendo da lotação e grau de exposição ao risco, conforme preceitua a Lei Estadual n.º 17.485, de 12/12/2011.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Requisitos para inscrição:
a) Possuir no mínimo o Ensino Médio completo ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação/MEC;
b) Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 7.587, de 30/03/2012, e suas alterações;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos na data da assinatura do contrato;
f) A função de vigilante penitenciário temporário não é acumulável com nenhum outro cargo público, conforme o Art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal/ 88, que proíbe a acumulação de cargos públicos remunerados com autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidíarias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, seja municipal, estadual ou federal.
3.2 São gratuitas as inscrições no processo seletivo simplificado.
3.3 A inscrição indica a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato (e seu representante legal) não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
3.4 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das 10:00 horas do dia 15 de junho de 2012 às 23h59min do dia 01 de julho de 2012, observando o horário oficial de Brasília-DF, exclusivamente nos endereços da Internet www.segplan.go.gov.br e www.agsep.go.gov.br.
3.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos, do subitem 3.1, tendo em vista que a realização da inscrição implica na aceitação plena das condições fixadas neste Edital e da legislação pertinente.
3.6 O candidato, no ato da inscrição, deverá escolher uma das cidades pertencentes as 8 (oito) Regionais existentes no Estado de Goiás, conforme quadro I, do subitem 1.9.
3.7 Serão eliminados, os candidatos que se inscreverem com ausência de qualquer dos requisitos documentais exigidos no presente certame.
3.8 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, pois não haverá alteração após a confirmação da mesma.
3.9 O Edital e seus anexos estarão disponíveis nos portais www.segplan.go.gov.br e www.agsep.go.gov.br para consulta e impressão.
3.10 A inscrição deverá ser feita via Internet sendo de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal.
3.11 Após o envio da inscrição o candidato receberá em até 24h, um e-mail de confirmação com os dados informados,
3.12 o candidato deverá imprimir o referido e-mail, para posterior conferência.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1 A pontuação máxima para a seleção de currículos será de 100 pontos e será subdividida em:
AVALIAÇÃO CURRICULAR | ||
1. FORMAÇÃO ESCOLAR | ||
REQUISITOS | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso de Formação em Segurança Prisional, min.60h/a | 4,0 contado só uma vez | 4,0 |
Curso de Formação de Vigilantes, min.100h/a | 3,5 contado só uma vez | 3,5 |
Curso relacionados a área de Segurança, min.20h/a | 3,0 por curso, máximo 04 cursos | 12,0 |
Curso de informática, min 20h/a | 3,5 contado só uma vez | 3,5 |
Curso na Área Administrativa, min. 20h/a | 2,5 por curso, máximo 04 cursos | 10,0 |
Curso na Área de Manutenção, min. 20h/a | 2,5 por curso, máximo 04 cursos | 10,0 |
Curso técnico com registro no MEC | 3,5 contado só uma vez | 3,5 |
Ensino Médio ou equivalente com registro no MEC | 3,5 contado só uma vez | 3,5 |
SUBTOTAL | 50,0 | |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
REQUISITOS | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência em Segurança Prisional | 3,0 por semestre, máximo 05 semestres | 15,0 |
Experiência em Segurança Pública e/ou Privada | 3,0 por semestre, máximo 05 semestres | 15,0 |
Experiência em Função Administrativa | 2,0 por semestre, máximo 05 semestres | 10,0 |
Experiência em Manutenção | 2,0 por semestre, máximo 05 semestres | 10,0 |
SUBTOTAL | 50,0 | |
TOTAL | 100,0 |
4.2 Os candidatos que assinalarem, na ficha de inscrição, Formação Escolar e/ou Experiência Profissional e não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão eliminados do processo.
4.3 Todas as informações prestadas serão de responsabilidade do candidato, que, ao informar os dados curriculares se responsabilizará pela sua veracidade.
4.5 O candidato apresentará a documentação em data e local a serem divulgados através de edital de convocação nos sites www.agsep.go.gov.br e www.segplan.go.gov.br.
4.6 Somente após a conferência e comprovada a autenticidade de toda a documentação exigida neste edital, o candidato estará apto a ser contratado.
4.7 O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará eliminado do certame.
4.8 A avaliação da formação escolar se dará com base na identificação dos respectivos certificados que deverão ter carga horária compatível com exigido na avaliação curricular.
4.9 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens 1 e 2 constantes na tabela de avaliação curricular.
4.10 Somente será avaliado e aceito o período de experiência profissional comprovada, relativa aos últimos 10 anos.
4.11 Somente será avaliado e aceito o período de formação escolar comprovada, relativa aos últimos 10 anos.
4.12 O candidato que informar experiência profissional e a formação escolar com período superior aos subitens 4.10 e 4.11, será eliminado, por não cumprir as determinações deste Edital.
4.13 Os documentos originais deverão ser apresentadas no ato da entrega para conferência, juntamente com as cópias, caso não estejam autenticadas em Cartório.
4.14 Não serão recebidos documentos após a data final estabelecida.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES E PROFISSIONAIS
5.1 Serão aceitos como cursos ou experiência na área de segurança, os de reciclagem do curso de formação de vigilantes, formação de vigilantes, agentes prisionais, armamento e tiro, armamento menos que letal, escolta e segurança, rotinas de segurança, técnicas de imobilização, defesa pessoal, transporte de valores, segurança do trabalho, CIPA, brigadista, socorrista, uso progressivo da força, pilotagem de alto risco, mediação de conflitos, gerenciamento de crises, criminologia, tempo de serviço nas forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica).
5.2 Serão aceitos como cursos ou experiência na área administrativa, os de secretariado, almoxarifado, departamento de pessoal, logística, contabilidade, compras, licitação, atendimento ao público, recepcionista, líder de equipe, gerente, coordenador, supervisor, telefonista, call center, operador de telemarketing, assistente administrativo, auxiliar administrativo, gestão pública e gestão empresarial.
5.3 Serão aceitos como cursos ou experiência na área de manutenção, os de pintor, eletricista, encanador, pedreiro, montagem e manutenção de computadores, manutenção em redes, mecânico, lanterneiro, borracheiro, chaveiro, marceneiro e serralheiro.
5.4 Para comprovação da formação escolar o candidato deverá apresentar certificado devidamente assinado por instituição idônea.
5.5 Para comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:
5.5.1 Iniciativa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social original e cópias das páginas da foto, frente e verso e as que comprovem a experiência profissional;
5.5.2 Servidor Público: declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de recursos humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a função;
5.5.3 Serviço as Forças Armadas: Certificado de reservista/Certidão de tempo de serviço militar do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
5.5.4 Profissional autônomo: atestado ou declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou de guia de pagamento autônomo (RPA).
6. DO RESULTADO FINAL
6.1 A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos obtidos na Avaliação Curricular conforme pontuação no subitem 4.10.
6.2 Os candidatos serão ordenados em listas em ordem decrescente de pontuação:
6.2.1 relação por ordem decrescente de notas, contendo listas por cidade, com todos os candidatos do sexo masculino aprovados, dentro da respectiva gerência regional prisional, até o limite de vagas conforme o subitem 1.9 deste edital.
6.2.2 e, outra relação por ordem decrescente de notas, contendo listas por cidade, com todas as candidatas do sexo feminino aprovadas, dentro da respectiva gerência regional prisional, até o limite de vagas conforme o subitem 1.9 deste edital.
6.3 Os candidatos excedentes ao número de vagas comporão cadastro de reserva.
6.3.1 Os candidatos do cadastro de reserva somente serão convocados para contratação se surgirem novas vagas, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
6.4 Os candidatos do cadastro de reserva, se convocados, por ocasião da contratação deverão cumprir todas as exigências deste edital.
6.5 Os candidatos do cadastro de reserva, se convocados para contratação deverão apresentar toda documentação, conforme o subitem 7.9 deste edital, em data e local designados em edital específico.
6.6 Para a função de Vigilante Penitenciário Temporário, na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate:
6.6.1 com maior pontuação no item 2, experiência profissional, da avaliação curricular, subitem 4.1;
6.6.2 o candidato mais idoso.
7. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.
7.2 A convocação dar-se-á por meio da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - AGSEP e de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo à ordem classificatória e disponibilidade de vagas.
7.3 O candidato será convocado por meio de divulgação de listas nos sites www.segplan.go.gov.br e www.agsep.go.gov.br, devendo o mesmo acompanhar a referida divulgação, assim como as datas e os prazos pré-estabelecidos.
7.4 Somente será contratado o candidato cuja documentação estiver completamente de acordo com este edital.
7.5 Os candidatos que não forem considerados aptos no laudo médico ou psicológico, não serão contratados.
7.6 Caso não seja comprovado qualquer requisito informado na inscrição no momento da avaliação curricular, o candidato será imediatamente eliminado, sendo convocado o próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.
7.7 A lotação dos candidatos aprovados ocorrerá na Gerência de Gestão de Pessoas / Coordenação de Contratos Temporários de acordo com a ordem de classificação e vagas disponíveis em Unidades Prisionais gerenciadas pela Agência Goiana do Sistema de Execução - AGSEP, na Cidade escolhida pelo candidato no momento da inscrição, observado os princípios da conveniência e oportunidade.
7.8 Os candidatos deverão apresentar-se para assinatura do contrato, em local, data e horário que serão estabelecidos em edital de convocação.
7.9 A contratação se dará mediante a apresentação de cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada dos originais, dos documentos relacionados neste subitem, os quais serão retidos pela administração, a saber:
a) documentos comprobatórios da Avaliação Curricular constantes do subitem 4.1, com observância do item 5, deste Edital para conferência. 02(duas) cópias
1. Certificados dos cursos;
2. Comprovantes da Experiência Profissional.
b) certidões cível e criminal Estadual;
c) certidões cível e criminal Federal;
d) documentação pessoal: 02(duas) cópias
1. Carteira de Identidade - RG;
2. Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF;
3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
4. Comprovante de Endereço recente (água, luz ou telefone);
5. Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação da última eleição ou da certidão de quitação eleitoral;
6. Certificado de reservista ou dispensa (masculino até 45 anos);
7. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior;
8. Comprovante de Conta na Caixa Econômica Federal: Extrato ou cópia do cartão;
9. Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;
10. Comprovante de Escolaridade, Mínimo 2º Grau ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação/MEC;
e) laudo Médico e os seguintes exames;
1. Glicemia de jejum;
2. Hepatite: anti-HBC, HBSAG, anti-HCV;
3. HIV;
4. ECG de esforço;
5. Beta HCG (gravidez).
6. Exame toxicológico (para maconha e cocaína) realizado nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a convocação.
f) laudo Psicológico;
7.10 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação das condições divulgadas no subitem 3.1, deste edital.
7.11 O candidato convocado que, por algum motivo, não comparecer ou não puder assumir o cargo, será remanejado para o final de lista de aprovados da sua respectiva Cidade/Regional e poderá ser contratado desde que todos os candidatos precedentes sejam convocados.
8. DO LAUDO MÉDICO, DO LAUDO PSICOLÓGICO E DA VERIFICAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL
8.1 A Verificação da conduta social, de caráter eliminatório, deverá ser compatível com a função, os candidatos serão avaliados até a conclusão do Curso de Formação, por uma Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS, o candidato eliminado nesta avaliação, terá seu contrato rescindido.
8.2 Os candidatos deverão apresentar o laudo médico e laudo psicológico, e exames conforme as letras "e" e "f" do subitem 7.9. As despesas correrão às expensas do candidato.
8.3 Os exames de 1 a 3, letra "e", do subitem 7.9, poderão ser realizados mediante doação de sangue de forma espontânea e voluntária, cujos respectivos resultados serão entregues gratuitamente, nos bancos de sangue com parceria junto a Gerência de Ensino da AGSEP.
8.4 Os candidatos deverão realizar os exames médicos para que seu médico assistente tenha condições de preencher o Laudo Médico, que deverá ser realizado em formulário próprio, presente no anexo III deste edital, por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina com assinatura e carimbo. As despesas correrão às expensas do candidato.
8.5 O Laudo Psicológico deverá ser apresentado, baseado nas características psicológicas necessárias às atividades inerentes à função de Vigilante Penitenciário Temporário, conforme o subitem 2.2, e deverá, conter a expressão "Apto a exercer a função de Vigilante Penitenciário".
8.6 O Laudo Psicológico deverá ser realizado por profissionais psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional de Psicologia, com assinatura e carimbo. As despesas ocorrerão às expensas do candidato.
9. DO CURSO DE FORMAÇÃO
9.1 O Curso de formação será realizado após a contratação, quando serão avaliados os seguintes critérios: conteúdo, conduta, freqüência e pontualidade.
9.2 O Curso de Formação será ministrado por um período de até 15 (quinze) dias úteis, em tempo integral e intensivo, sendo que a primeira semana será realizado na sede da Gerência de Ensino da AGSEP, sito à Rua 94-A n.º 12 - Setor Sul, Goiânia, Goiás, onde serão abordados conteúdos teórico-práticos com carga horária máxima de 60 (sessenta) horas/aula; e, a segunda semana, no complexo prisional de Aparecida de Goiânia, realizado através da Diretoria do Sistema de Execução Penal, em caráter de estágio, onde serão demonstrados os procedimentos de segurança, técnicas e vivência em ambiente de cárcere, com carga horária máxima de 60 (sessenta) horas/aula.
9.3 Será considerado aprovado no curso de formação, os candidatos que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% na prova final do Curso de Formação.
9.4 Será realizada a rescisão do contrato dos candidatos que não obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% na prova final do Curso de Formação.
9.5 Será realizada a rescisão do contrato dos candidatos que não obtiverem 75% (setenta e cinco) de freqüência.
9.6 Será realizada a rescisão do contrato dos candidatos que não demonstrarem conduta compatível com a função de Vigilante Penitenciário, durante o curso de formação.
9.7 Durante o período de realização do Curso de Formação as despesas com acomodação, alimentação e transporte, correrão por conta do contratado.
10. DOS RECURSOS
10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação preliminar do resultado final do certame e (ou) contra qualquer outra divulgação disporá de até 01 (um) dia útil para fazê-lo.
10.2 O candidato deverá utilizar o modelo correspondente de formulário presente no anexo II deste edital.
10.3 O prazo inicia-se no 1.º dia útil subseqüente ao da divulgação dos eventos citados.
10.4 O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterruptos, na sede da SEGPLAN, no seguinte endereço: Rua C 135 esq. com C149, Qd. 291, Lt. 03, Jardim América - Goiânia/GO.
10.5 Não será aceito recurso via fax, via correios ou via internet (correio eletrônico).
10.6 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original) e 1 (uma) cópia, sendo que cada conjunto deverá conter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
10.7 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
10.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
10.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação e publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo seletivo no mural da Gerência de Ensino da AGSEP, nas respectivas Regionais e no endereço eletrônico www.segplan.go.gov.br e www.agsep.go.gov.br, ou no Diário Oficial do Estado de Goiás.
11.2 A presente seleção terá prazo de 01 ano, podendo ser prorrogada por igual período.
11.3 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo simplificado.
11.4 Ao inscrever-se o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital.
11.5 Todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
11.6 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato deste certame.
11.7 Os demais candidatos, aprovados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, comporão o cadastro de reserva.
11.8 Será reservado à Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades e disponibilidade financeira.
11.9 Celebrado o contrato, o contratado deverá se apresentar em local, data e horário determinados em edital de convocação para início no Curso de Formação Profissional de Vigilante Penitenciário e ao término do mesmo deverá se apresentar após 02 (dois) na Sede da Regional a qual pertence para posterior encaminhamento a Unidade Prisional.
11.10 Em caso de dúvidas ou informações estarão disponíveis os seguintes telefones (62) 3201-8198 ou (62) 3201-8199.
11.11 Endereços: Gerência de Ensino da AGSEP: Rua 94-A, n.º 12 - Setor Sul, Goiânia/GO (ao lado do Teatro Martim Cererê); Coordenação de Contratos Temporários da AGSEP: Av. 1.ª Radial, n.º 586, Bloco 1, 2º andar, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO (prédio do IPASGO, ao lado do Hospital de Urgência de Goiânia - HUGO e Parque Areião).
11.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Giuseppe Vecci
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento
ANEXO I
RELAÇÃO DAS CIDADES
1ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL METROPOLITANA |
ABADIÂNIA |
ALEXÂNIA |
ANÁPOLIS |
ANICUNS |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
BELA VISTA |
CORUMBÁ |
COCALZINHO |
GOIANIRA |
GUAPÓ |
HIDROLÂNDIA |
INHUMAS |
NERÓPOLIS |
PIRENÓPOLIS |
SENADOR CANEDO |
TRINDADE |
2ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL NOROESTE |
CIDADE DE GOIÁS |
ITABERAÍ |
ITAPIRAPUÃ |
ITAPURANGA |
JUSSARA |
MOZARLÂNDIA |
SANCLERLÂNDIA |
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA |
3ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL ENTORNO DE BRASÍLIA |
ÁGUAS LINDAS |
CIDADE OCIDENTAL |
CRISTALINA |
LUZIÂNIA |
NOVO GAMA |
PADRE BERNARDO |
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO |
VALPARAÍSO |
4ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL SUDESTE |
BOM JESUS |
CALDAS NOVAS |
CATALÃO |
GOIATUBA |
IPAMERI |
ITUMBIARA |
MORRINHOS |
PIRACANJUBA |
PIRES DO RIO |
5ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL CENTRO OESTE |
ARAGARÇAS |
IPORÁ |
PALMEIRAS |
PARAÚNA |
PIRANHAS |
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS |
6ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL SUDOESTE |
ACREÚNA |
ITAJÁ |
JATAÍ |
MINEIROS |
QUIRINÓPOLIS |
RIO VERDE |
SANTA HELENA |
SÃO SIMÃO |
7ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL NORTE |
BARRO ALTO |
GOIANÉSIA |
JARAGUÁ |
MARA ROSA |
MINAÇU |
NIQUELÂNDIA |
PORANGATU |
URUAÇU |
8ª GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL NORDESTE |
ALTO PARAÍSO |
CAMPOS BELOS |
FLORES DE GOIÁS |
FORMOSA |
PLANALTINA |
POSSE |
SIMOLÂNDIA |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSOS
I- IDENTIFICAÇÃO Interessado:________________________________________________________________ CPF: ________________________ RG: _____________________ Data de Nascimento: ____ /____ /____ Endereço Residencial: ____________________________________ Número de Inscrição: ________________________ Telefone: (___) _____-______ (___) ______-______ |
II- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital nº: 005/2012 - Função: VIGILANTE PENITENCIÁRIO |
III- ASSUNTO |
______________, _____ de ______________ de _________.
____________________
Assinatura
Nome: _________________________________________________________________ Edital nº: 005/2012 - Função: VIGILANTE PENITENCIÁRIO Data: ____ /____/____ _______________________________________ |
ANEXO III
LAUDO MÉDICO
Nome do Candidato: | ||
CPF: | Identidade com órgão expedidor: | Nº da inscrição: |
Regional: | Cidade Pleiteada: | |
Assinatura do Candidato(a): |
EXAMES
GLICEMIA DE JEJUM | ||
Data do Exame: | Laboratório: | ( ) apto ( )inapto |
Hepatite: anti-HBC, HBSAG, anti-HCV | ||
Data do Exame: | Laboratório: | ( ) apto ( )inapto |
ECG DE ESFORÇO | ||
Data do Exame: | Laboratório: | ( ) apto ( )inapto |
HIV | ||
Data do Exame: | Laboratório: | ( ) negativo ( ) positivo |
BETA HCG (GRAVIDEZ) | ||
Data do Exame: | Laboratório: | ( ) negativo ( ) positivo |
TOXICOLÓGICO (MACONHA) | ||
Data do Exame: | Laboratório: | ( ) negativo ( ) positivo |
TOXICOLÓGICO (COCAÍNA) | ||
Data do Exame: | Laboratório: | ( ) negativo ( ) positivo |
OBSERVAÇÃO: | ||
AVALIAÇÃO (para exercer a função de Vigilante Penitenciário): ( ) APTO ( ) INAPTO Assinatura: ____________________________________ Data: ______/______/______ |
ANEXO IV
CRONOGRAMA
ATIVIDADES | PERÍODO | LOCAL |
Edital de Abertura | 13/06/2012 | www.segplan.go.gov.br www.agsep.go.gov.br |
Inscrições | 15/06/2012 a 01/07/2012 | www.segplan.go.gov.br www.agsep.go.gov.br |
Resultado Preliminar da Avaliação Curricular | 03/07/2012 | www.segplan.go.gov.br www.agsep.go.gov.br |
Resultado Final da Avaliação Curricular | 06/07/2012 | www.segplan.go.gov.br www.agsep.go.gov.br |
Homologação do Resultado do PSS | 10/07/2012 | Diário Oficial do Estado de Goiás - www.agecom.go.gov.br |
Edital de Convocação para comprovação da Avaliação Curricular, Laudo Psicológico, Médico, Toxicológico e documentos para contratação, (para todas as turmas). | 11/07/2012 | www.segplan.go.gov.br www.agsep.go.gov.br |
Entrega de Documentos para comprovação da Avaliação Curricular, Laudo Psicológico, Médico, Toxicológico e documentos para contratação da 1ª Turma do Curso de Formação | 06/08/2012 a 10/08/2012 | Gerência de Ensino da AGSEP |
Curso de Formação VPT - 1ª Turma | 13/08/2012 a 24/08/2012 | Gerência de Ensino da AGSEP e Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia |
Entrega de Documentos para comprovação da Avaliação Curricular, Laudo Psicológico, Médico, Toxicológico e documentos para contratação da 2.ª Turma do Curso de Formação | 13/08/2012 a 17/08/2012 | Coordenação de Contratos Temporários da AGSEP |
Curso de Formação VPT - 2ª Turma | 20/08/2012 a 31/08/2012 | Gerência de Ensino da AGSEP e Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia |
Entrega de Documentos para comprovação da Avaliação Curricular, Laudo Psicológico, Médico, Toxicológico e documentos para contratação da 3ª Turma do Curso de Formação | 27/08/2012 a 31/08/2012 | Coordenação de Contratos Temporários da AGSEP |
Curso de Formação VPT - 3ª Turma | 03/09/2012 a 14/09/2012 | Gerência de Ensino da AGSEP e Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia |