AGSEP - Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - GO

Notícia:   AGSEP - GO abre 297 vagas para Analistas e Técnicos de Saúde

AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL - AGSEP

EDITAL DE ABERTURA

EDITAL Nº 01 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL - AGSEP

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

27 de setembro de 2012

Publicação do Edital de Abertura

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

27 de setembro a 08 de outubro de 2012

Período de inscrições

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

Período para solicitação de condições especiais para realização da prova

A partir de 1º de outubro de 2012

Período para impressão do comprovante de inscrição

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

09 de outubro de 2012

Último prazo para pagamento da taxa de inscrição

Em qualquer agência, terminal de autoatendimento ou internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus respectivos correspondentes bancários

17 de outubro de 2012

Confirmação das inscrições

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

Divulgação das inscrições indeferidas ou canceladas

Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização da prova

Divulgação da concorrência

Divulgação dos endereços dos locais e horários de realização da Prova Objetiva

21 de outubro de 2012

Realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

Goiânia, Jataí, Luziânia e Uruaçu

Entrega de documentos para análise curricular e títulos

Entrega de laudos médicos (exclusivo aos candidatos portadores de deficiência)

21 de outubro de 2012

Publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

06 de novembro de 2012

Publicação do Resultado Preliminar

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

Publicação da decisão dos recursos interpostos no Gabarito Oficial Preliminar

Publicação do Gabarito Oficial Definitivo

Publicação do resultado da avaliação da equipe multiprofissional

13 de novembro de 2012

Publicação da decisão dos recursos interpostos no Resultado Preliminar

Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

Publicação do Resultado Final

Diário Oficial de Goiás e Internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

EDITAL Nº 01 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - AGSEP, para fins de seleção destinada à contratação de Analista e Técnicos de Saúde, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37º, XVI, XVII e IX da Constituição Federal/88, Art. 92º, X e XII, da Constituição do Estado de Goiás, nos termos do Decreto Estadual nº 7.710, de 13 de janeiro de 2012, Art. 2º, Inciso V, da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000 e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade do Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás - UEG, com supervisão da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN e da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - AGSEP, por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo - CEPS, constituída em portaria específica para esse fim.

2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais da área da saúde para contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, com prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, para prestarem serviços nas diversas Regionais da AGSEP, conforme o quadro de vagas, Anexo I deste Edital.

3. O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal.

4. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizado em 3 (três) Etapas:

4.1. 1ª etapa: provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

4.2. 2ª etapa: avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório (exclusiva aos candidatos de nível superior);

4.3. 3ª etapa: avaliação da equipe multiprofissional, de caráter eliminatório (exclusiva aos candidatos portadores de deficiência)

5. As despesas da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do PSS correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6. Estão aptos a participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que atendam às especificações:

6.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

6.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares e fiscais;

6.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

6.4 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

6.5 Não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da CF/88;

6.6 Não ter sido contratado, nos últimos 2 (dois) anos, por período igual ou superior a 1 (um) ano, nos termos da Lei Estadual nº 13.664 de 27 de julho de 2000, combinada com o Decreto Estadual nº 6.887 de 02 de abril de 2009 e Lei nº 16.891, de 13 de janeiro de 2010;

6.7 Cumprir as determinações deste edital;

6.8 Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 7.587, de 30 de março de 2012, e suas alterações.

CAPÍTULO III - DOS CARGOS E DAS VAGAS

7. Serão oferecidas 297 (duzentas e noventa e sete) vagas, sendo:

7.1 228 (duzentas e vinte e oito) vagas para Analista de Saúde e

7.2 69 (sessenta e nove) vagas para Técnico de Saúde conforme Anexo I.

8. Constam do Anexo I, a distribuição das vagas por cargo/especialidade e cidades de lotação.

9. As atribuições, pré-requisitos, jornada de trabalho, remuneração de cada cargo/especialidade estão discriminados no Anexo II.

10. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão contratados conforme a necessidade da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - AGSEP.

11. A lotação dos candidatos contratados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.

CAPÍTULO IV - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

12. Do total de vagas oferecidas no PSS, 5% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII, na forma da Lei Estadual nº 14.715/2004 e conforme indicado no Anexo I deste Edital, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências deste instrumento.

12.1. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

13. Os candidatos que se julgarem nas condições definidas pela Lei Estadual nº 14.715/2004 deverão, no ato da inscrição, declarar-se portadores de deficiência, indicando o Código Internacional de Doenças - CID, a natureza e a descrição desta.

14. Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.

15. Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e necessitarem de atendimento diferenciado para realização das provas deverão requerer a condição especial de que necessitam, conforme Capítulo VIII deste Edital e especificá-la no formulário de inscrição.

16. Os candidatos que se declararam no ato da inscrição como portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, entregar no DIA e HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA, laudo médico original, expedido nos últimos 6 (seis) meses anteriores à prova, que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, a provável causa desta e a possibilidade ou não de reversão ou correção, com expressa referência ao CID.

16.1 O candidato, a seu critério, poderá entregar também exames complementares.

17. O laudo será submetido à avaliação da equipe multiprofissional que emitirá parecer técnico sobre a qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo.

17.1 O laudo médico e exames anexados a que se referem estes item não serão devolvidos ao candidato, constituindo documento do PSS.

18. O candidato que se declarar com portador de deficiência e não entregar laudo médico no dia da realização da prova objetiva, será eliminado do certame.

19. Os candidatos que, avaliados pela equipe multiprofissional, não for considerado como portadores de deficiência nos termos da lei poderão continuar no PSS na condição de não portador, sendo excluídos da lista específica para candidatos portadores de deficiência.

20. Os candidatos que tiverem suas deficiências consideradas incompatíveis com o exercício do cargo serão eliminados do PSS.

21. O resultado da avaliação da equipe multiprofissional será publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

22. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se classificados no PSS, figurarão em lista específica e na listagem geral de classificados.

23. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não provido por falta de candidatos ou pela reprovação no PSS, será preenchido pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

24. O candidato portador de deficiência aprovado neste PSS, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua contratação.

25. Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO

26. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, no período previsto no cronograma.

27. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato.

28. Taxas de inscrição:

28.1 R$ 30,00 (trinta reais) para Técnico de Saúde;

28.2 R$ 40,00 (quarenta reais) para Analista de Saúde.

29. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.

30. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição:

30.1. o cargo/especialidade ao qual concorrerá, conforme Anexo I deste Edital;

30.2. a cidade na qual deseja realizar a prova objetiva (Goiânia, Jataí, Luziânia ou Uruaçu);

31. O Núcleo de Seleção da UEG não se responsabiliza por inscrição não recebida e não efetivada por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

32. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

33. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

34. Caso o candidato utilize cheque para o pagamento da taxa de inscrição e este seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será indeferida pelo Núcleo de Seleção da UEG.

35. Caso o candidato agende o pagamento da taxa de inscrição e este não seja efetuado, a inscrição não será efetivada.

36. É vedada a transferência do valor pago a título da taxa de inscrição para terceiros ou para outros PSS a serem realizados pelo Núcleo de Seleção da UEG.

37. Verificado a qualquer momento que o pagamento da taxa de inscrição não se efetivou, seja qual for o motivo, o Núcleo de Seleção da UEG reserva a si o direito de indeferir a respectiva inscrição.

38. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

39. Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência eletrônica ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

40. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

41. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, dispondo o Núcleo de Seleção da UEG do direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

42. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

43. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato:

43.1. Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.

43.2. Caso ambas as inscrições tenham sido pagas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente aquela cujo cadastro de inscrição for mais atual.

44. As inscrições indeferidas ou canceladas e a concorrência serão divulgadas na internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

45. A inscrição para o PSS implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Núcleo de Seleção neste Edital, das quais o candidato não poderá, em nenhuma hipótese, alegar desconhecimento.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

46. Para fazer sua inscrição, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br, no período de inscrição definido no cronograma para:

46.1. ler o Edital de abertura;

46.2. preencher o formulário de inscrição;

46.3. gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas estaduais - DARE;

46.4. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através do DARE, em qualquer agência, em terminal de autoatendimento ou via internet dos bancos integrantes da rede de arrecadação do Estado de Goiás indicados no DARE ou em seus correspondentes bancários, nos respectivos horários de expediente até a data prevista no cronograma;

46.5. imprimir o comprovante de inscrição via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir de 02 (dois) dias úteis da data de efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

47. O DARE deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

48. O cadastro de inscrição encerrar-se-á às 23h59min do dia previsto no cronograma para o término das inscrições.

49. Em caso de prorrogação do período de inscrição, o candidato que imprimiu, mas ainda não pagou a taxa de inscrição, deverá gerar e imprimir novo DARE para o pagamento.

50. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

51. O simples recolhimento da taxa não confirmará a inscrição para o PSS.

52. É de responsabilidade do candidato a impressão de seu comprovante de inscrição.

53. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

54. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

55. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br.

56. O candidato não deverá enviar cópia de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrição.

57. O candidato deverá conferir via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir da data prevista no cronograma, a confirmação da respectiva inscrição.

CAPÍTULO VI - DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E AVALIAÇÕES

58. Serão considerados documentos de identificação para o Processo Seletivo Simplificado - PSS, os documentos oficiais, originais de identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, carteira nacional de habilitação (CNH) e carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que contenham foto e, preferencialmente, impressão digital.

59. Em todas as fases do PSS, o candidato somente fará as provas e as avaliações mediante a apresentação do documento de identificação oficial e original, que contenha foto e, preferencialmente, impressão digital.

59.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticada, certidões, declarações e outros documentos diferentes do especificado neste Edital.

60. Os documentos expedidos por órgãos militares e conselhos profissionais que possuam prazo de validade e estiverem vencidos não serão aceitos para realização das provas e das avaliações do PSS.

61. O candidato que não apresentar a documentação exigida, por motivo de perda, extravio ou por outras situações não contempladas neste Edital, não poderá fazer as provas, ficando, assim, eliminado do PSS.

62. Caso o documento oficial e original apresentado pelo candidato não contenha impressão digital, este poderá ser submetido a identificação especial.

63. A identificação especial compreenderá coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

64. Caso o candidato não apresente o documento oficial e original de identidade que contenha foto e, preferencialmente, impressão digital, por motivo de extravio, furto ou roubo, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) expedido por órgão policial, emitido com prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de realização das provas, preenchido via internet, no sítio www.policiacivil.go.gov.br, no link, Delegacia Virtual.

64.1. No BO, deverá constar o relato de extravio ou roubo de documentos, ocasião em que o candidato poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

65. A identificação especial poderá ser exigida também ao candidato que estiver portando documento de identificação oficial e original que apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou à impressão digital.

66. A pessoa que se apresentar para realização das provas e das avaliações sem o comprovante de inscrição e seu nome não constar da lista de inscritos não será considerada candidato deste PSS e não poderá, desse modo, fazer as provas e as avaliações.

CAPÍTULO VII - DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DAS AVALIAÇÕES

67. As provas serão realizadas nas cidades de Goiânia, Jataí, Luziânia e Uruaçu.

68. Os endereços dos locais e horários de realização das provas serão divulgados no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, de acordo com as datas previstas no cronograma deste Edital.

68.1. Não será permitida a entrada de candidatos fora deste horário.

69. Os portões dos locais de provas serão abertos pelo período de 1 (uma) hora antes do início das provas.

70. Os portões somente serão reabertos após 1 (uma) hora do início das provas.

CAPÍTULO VIII - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

71. Às pessoas com necessidades especiais, permanentes ou eventuais, é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazerem as provas.

72. Os candidatos que necessitarem de condições especiais deverão requerê-las, no formulário de inscrição, especificando sua situação e a condição especial necessária para a realização das provas.

73. Os candidatos que necessitarem de atendimentos diferenciados deverão submeter-se, caso sejam convocados, à exame perante a junta médica credenciada pelo Núcleo de Seleção da UEG, que terá o poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará sobre o grau dessa necessidade.

74. No caso de condição especial para amamentação, a candidata, além de fazer o requerimento dessa condição, deverá levar no dia da realização das provas um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

74.1 A candidata que não levar um acompanhante não poderá utilizar-se do direito de amamentar durante o período de realização das provas, nem poderá realizar a prova acompanhada da criança;

74.2 A candidata terá direito a apenas um acompanhante por criança;

74.3 O acompanhante poderá levar para a sala de amamentação apenas os materiais de uso pessoal da criança;

74.4 O acompanhante poderá ser submetido aos procedimentos de segurança do PSS;

74.5 O acompanhante não poderá portar ou utilizar armas, aparelhos eletrônicos, relógios de qualquer natureza, instrumentos que permitam a transmissão e recepção de dados (qualquer sinal de alerta e/ou despertar será considerado como utilização), óculos escuros, carteira de bolso, bolsas e similares, acessórios de chapelaria, lapiseira, borracha, régua de cálculo, estilete, livros, calculadoras ou similares, dicionários, notas, impressos, caneta ou quaisquer outros objetos pessoais, sob pena de ser retirado do local de provas e a candidata não usufruir do direito de amamentar durante a realização das provas.

75. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

76. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO IX - 1ª Etapa - DA PROVA OBJETIVA

77. A prova objetiva de Conhecimentos Gerais será aplicada a todos os cargos/especialidades e constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) proposições para cada questão e apenas 01 (uma) alternativa correta.

78. A prova objetiva será realizada de acordo com o quadro de provas, Anexo IV e com o conteúdo programático Anexo III deste edital.

79. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá transferir, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta, as respostas objetivas para o cartão de resposta.

79.1. O cartão de resposta será o único documento válido para a correção da prova objetiva;

79.2. Os candidatos que descumprirem este item arcarão com eventual prejuízo da ausência de leitura óptica de suas marcações e/ou de eliminação.

80. O candidato deverá observar as instruções de preenchimento no cartão de resposta, sendo de sua responsabilidade os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente.

80.1. São exemplos de marcações incorretas: a marcação de dois alvéolos para uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada; alvéolo não-preenchido completamente ou assinalado com excessiva força.

81. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

82. Para a realização das provas objetivas, o candidato deverá comparecer munido de:

82.1. caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta;

82.2. documento oficial e original de identidade que contenha foto e, preferencialmente, impressão digital;

82.3. comprovante de inscrição.

83. Não haverá aplicação de prova fora dos espaços físicos, das datas e dos horários predeterminados em Editais.

84. No dia de aplicação das provas, não será permitido o uso de borrachas, canetas fabricadas em material não transparente, lapiseiras e folha de rascunho própria.

84.1. Sobre a carteira, deverão ficar apenas o documento de identificação, o comprovante de inscrição e a caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta.

85. Carteiras de bolso, bolsas e similares deverão ser colocados em local indicado pelo Núcleo de Seleção da UEG.

86. Durante a realização das provas não será permitido portar e/ou utilizar armas de qualquer natureza, óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos e/ou digitais e ainda relógios de qualquer natureza.

86.1. Qualquer sinal de alerta e/ou despertar de aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados será considerado utilização.

87. Não será permitida a troca de materiais entre os candidatos ou a consulta de qualquer natureza na realização das provas.

88. No horário reservado à realização das provas, está incluído o tempo destinado:

88.1. à transcrição das respostas da prova objetiva para o cartão de respostas;

88.2. aos procedimentos de segurança.

89. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato

90. O candidato que necessitar se ausentar da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

91. É de responsabilidade do candidato conferir o caderno de prova e o cartão de respostas, inclusive nome e número do documento de identificação, no momento em que recebê-los.

91.1. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão o candidato deve solicitar a imediata substituição do material de provas.

92. Na realização da prova objetiva, os candidatos somente poderão se retirar do local de provas em definitivo 40 (quarenta) minutos antes do horário determinado para o término destas.

93. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta.

94. É de responsabilidade do candidato destacar a sua identificação do cartão de resposta.

95. Ao terminarem a prova, os candidatos deverão entregar o cartão de resposta ao fiscal.

96. A nota da prova objetiva é igual à somatória de pontos das questões assinaladas em conformidade com o gabarito oficial definitivo, considerando o valor das questões definido no Anexo IV deste edital.

97. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO X - 2ª Etapa - DA ANÁLISE CURRICULAR

98. A análise curricular é exclusiva a todas especialidades do cargo de Analista de Saúde, com caráter eliminatório e classificatório, sendo realizada pela SEGPLAN, juntamente com a AGSEP.

99. A análise curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função temporária e visa identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da mesma.

100. Para pontuação da formação escolar ou acadêmica e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados os critérios descritos no Anexo V.

101. Para a comprovação do currículo, o candidato deverá entregar, mediante protocolo, cópia autenticada da documentação prevista no Anexo V, na data conforme cronograma.

102. A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, conforme Anexo V, os quais deverão constar no currículo de forma detalhada:

102.1 formação escolar ou acadêmica, devidamente comprovada, com identificação dos títulos, dos certificados, da carga horária ou número de dias do evento;

102.2 experiência profissional, devidamente comprovada;

103. A apresentação dos documentos ocorrerá no mesmo dia, horário e local de realização das provas.

104. Os documentos deverão ser entregues em envelopes lacrados, com a identificação do candidato, contendo: número de inscrição, nome completo, o cargo/especialidade e a localidade.

105. Os candidatos que não apresentarem os documentos relativos aos pré-requisitos serão eliminados do certame.

106. Os candidatos que não apresentarem, no dia determinado, o envelope contendo toda a documentação, serão eliminados por falta de comprovação do pré-requisito.

107. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá:

107.1 Preencher e imprimir o modelo de currículo, Anexo VI, disponível no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br;

107.2 Apresentar cópias autenticadas em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre;

107.3 Apresentar declaração/certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função, com a descrição das atividades desenvolvidas, somente de pessoas jurídicas;

107.4 Apresentar atestado ou declaração, no caso de profissional autônomo, informando o período e a espécie do serviço realizado, assinada pelo próprio profissional, acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou, de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA).

108. Serão computadas as documentações comprobatórias de experiência profissional após habilitação profissional de acordo com a função pleiteada.

109. Para efeito de comprovação da experiência profissional não serão computados os períodos sobrepostos, ou seja, jornadas de trabalho no mesmo período e horários diferentes.

110. Cada título será considerado uma única vez.

111. A comprovação da experiência profissional poderá ser considerada para atender o tempo exigido no requisito.

112. Os cursos e eventos deverão ser preenchidos no currículo no campo específico da carga horária informada.

113. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, os pontos não serão apurados.

114. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidos nos termos da legislação vigente.

115. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

116. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo V deste edital e expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos definidos no referido anexo.

117. Serão desconsiderados os títulos que excederem o valor máximo por modalidade prevista no Anexo V.

118. Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas não serão consideradas.

119. É de responsabilidade do candidato conferir toda sua documentação, certificando-se de que todas as informações prestadas no currículo, estejam devidamente comprovadas.

120. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo, do local ou em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

121. Não haverá devolução dos documentos apresentados.

122. Não entregar, em hipótese alguma, documentos originais.

123. Não serão aceitos documentos ilegíveis, encaminhados via postal, fax ou correio eletrônico ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

CAPÍTULO XI - 3ª Etapa - DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

124. A avaliação da equipe multiprofissional será aplicada somente aos candidatos que se declararam portadores de deficiência no ato da inscrição e será realizada de acordo com o Capítulo IV deste Edital.

125. A avaliação da equipe multiprofissional será realizada pelo Núcleo de Seleção da UEG e o resultado será publicado no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

CAPÍTULO XII - DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

126. Todos os candidatos terão a prova objetiva corrigida por meio eletrônico.

127. A classificação final dos candidatos será feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos na somatória das notas:

127.1 na prova objetiva e análise curricular - para o cargo de Analista de Saúde;

127.2 na prova objetiva - para o cargo de Técnico de Saúde.

128. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, nesta ordem:

128.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

128.2. obtiver maior nota na prova objetiva;

128.3. persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

129. Após a aplicação dos critérios de aprovação os candidatos de nível médio e nível superior serão considerados aprovados, de acordo com cada cargo/especialidade, até 05 (cinco) vezes o número de vagas. Os demais estarão eliminados do certame e não terão classificação alguma.

CAPÍTULO XIII - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

130. Terão suas provas anuladas e serão automaticamente eliminados do PSS os candidatos que, durante a realização das provas e das avaliações:

130.1. não apresentar o documento de identificação definido neste Edital ou for surpreendido sem ele na sala de provas;

130.2. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

130.3. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

130.4. utilizar lapiseira, borracha, régua de cálculo, estiletes, livros, calculadoras ou similares, dicionários, notas, impressos, caneta diferente da especificada neste Edital ou comunicar-se com outro candidato;

130.5. portar ou utilizar armas, aparelhos eletrônicos ou relógios de qualquer natureza, instrumentos que permitam a transmissão e/ou recepção de dados (qualquer sinal de alerta e/ou despertar será considerado utilização), óculos escuros, carteira de bolso, bolsas e similares, acessórios de chapelaria e quaisquer outros objetos pessoais;

130.6. faltar com a devida cortesia para com outros candidatos ou com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores e autoridades presentes;

130.7. fizer anotações relativas às suas respostas em papel não fornecido pelo Núcleo de Seleção da UEG, no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido;

130.8. não entregar o material de provas (cartão de respostas) ao término do tempo estabelecido para sua realização;

130.9. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento do fiscal;

130.10. afastar-se da sala portando o cartão de resposta (o candidato não poderá sair com o caderno de provas antes do horário estabelecido);

130.11. descumprir as instruções contidas no cartão de respostas, no caderno de prova, as normas deste Edital, as normas complementares e as decisões do Núcleo de Seleção da UEG;

130.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

131. Estarão eliminados, ainda, os candidatos que:

131.1. não comparecerem no dia da aplicação de provas;

131.2. obtiverem nota zero na prova objetiva;

131.3. caso portador de deficiência, não entregar laudo médico no dia da prova objetiva;

131.4. classificados como portadores de deficiência, tiverem sua deficiência reconhecida pela avaliação multiprofissional como incompatível com o cargo;

131.5. não apresentar os documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

131.6. enquadrarem-se em outras situações previstas neste Edital.

CAPÍTULO XIV - DO RESULTADO FINAL, CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

132. O resultado final será divulgado no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br e no Diário Oficial do Estado de Goiás em data prevista de cronograma.

133. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

134. A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, www.agsep.go.gov.br.

135. O candidato deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de ser remanejado para o final da lista dos aprovados no referido Processo.

136. São condições para a contratação:

136.1 Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

136.2 Apresentar a documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

136.3 Apresentar aptidão física e mental, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado por médico habilitado com prazo máximo de 90 (noventa) dias que antecedem à contratação;

136.4 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos públicos previstos na Constituição Federal;

136.5 Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos públicos permitidas em Lei;

136.6 Não ter mantido com a administração pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 1 (um) ano, salvo se da data da extinção deste houver transcorrido o período de 2 (dois) anos.

137. Para quem manteve contrato por tempo determinado com a administração pública de Estado de Goiás com prazo inferior há 1 (um) ano não é necessário respeitar o lapso temporal a que se refere o subitem anterior, limitando, no entanto, a soma dos períodos de contratação há 1 (um) ano.

138. Os servidores que estejam em regime de acumulação de cargos públicos, permitidos constitucionalmente, deverão apresentar no ato da contratação, documento que comprove a carga horária compatível com o cargo para o qual foi habilitado.

139. A contratação do candidato aprovado será procedida conforme as necessidades de pessoal da AGSEP.

140. A contratação fica condicionada à apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

140.1 O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser expedido, carimbado e assinado por Médico especialista em medicina do trabalho, declarando apto o candidato a exercer as funções que dele serão exigidas.

CAPÍTULO XV - DOS RECURSOS

141. Os recursos deverão ser apresentados via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, conforme instruções ali contidas.

142. O prazo de interposição de recurso será de até 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente à publicação dos gabaritos oficiais preliminares, do resultado da avaliação da equipe multiprofissional, do resultado de análise curricular e do resultado preliminar.

143. Para a interposição de recursos, o candidato deverá:

143.1. identificar-se somente nos campos destinados para tal fim.

143.2. indicar no campo próprio o tipo de interposição: "questões de provas" ou "outras situações" indicando a questão ou a situação.

143.3. apresentar de forma clara e objetiva no campo próprio, a fundamentação consistente que ampare a pretensão do recorrente e referência bibliográfica, se houver, arcando com eventuais prejuízos de não conhecimento ou conhecimento parcial do recurso, o candidato que descumprir esta norma.

143.4. certificar-se de que preencheu corretamente todos os campos destinados à interposição de recursos, caso contrário, corrigir antes de enviar.

144. As informações prestadas no formulário de recurso e seu correto preenchimento são de inteira responsabilidade do candidato. Cabendo a este, certificar-se de que preencheu de forma devida, todos os campos do formulário.

145. Será indeferido sumariamente o recurso que conter identificação do candidato no campo "fundamentação" e "referência bibliográfica" ou que não atender às exigências do "Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos" e/ou fora das regras estabelecidas em "Edital" ou "Instruções".

146. O Núcleo de Seleção não se responsabiliza por recurso não recebido por qualquer motivo de ordem técnica, falha dos computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

147. Uma vez concluído o envio do recurso "on line" não é permitida sua alteração.

148. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital a ser publicado via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

149. As respostas individuais estarão disponíveis aos candidatos recorrentes via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br, na ocasião da publicação da decisão dos recursos.

150. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

151. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

152. Se, do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão computados uma única vez a todos os candidatos, independentemente de suas respostas ou de terem recorrido.

153. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

154. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas sofrerá alteração.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

155. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado - PSS, contidas nas instruções aos candidatos, neste e em outros Editais, na capa do caderno de provas, no cartão de resposta e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação no PSS ou, ainda, do seu não-aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

156. Durante a realização das provas e avaliações, os candidatos poderão ser filmados e terem colhidas as suas impressões digitais.

156.1. Os candidatos que não aceitarem estes e outros procedimentos de segurança serão eliminados do PSS.

157. Os candidatos deverão manter atualizado o seu endereço no Núcleo de Seleção da UEG.

157.1. Após o resultado final, caso tenham sido aprovados, os candidatos deverão manter o respectivo endereço atualizado perante a Gerência de Recursos Humanos da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - AGSEP.

158. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do PSS, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou penal.

159. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

160. Não serão fornecidas cópias de documentos, atestados, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos eliminados.

161. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no PSS, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando a pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

162. Sempre que necessário, o Núcleo de Seleção da UEG, divulgará normas complementares por meio de editais específicos sobre o PSS, via internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br

163. Todas as publicações necessárias durante a realização do PSS serão feitas pelo Núcleo de Seleção da UEG, em editais específicos a serem divulgados por meio da internet, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br ou no Diário Oficial do Estado de Goiás conforme cronograma.

164. Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital não será objeto de avaliação.

165. Os casos omissos neste Edital, referentes ao PSS, serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção da UEG, pela Secretaria de Gestão e Planejamento - SEGPLAN e pela Agência Goiana do Sistema de Execução Penal - AGSEP, de acordo com as suas atribuições.

166. Informações complementares poderão ser obtidas no Núcleo de Seleção da UEG, no sítio www.nucleodeselecao.ueg.br ou pelo telefone (62) 3328 - 1122.

Goiânia - GO, 26 de setembro de 2012.

GIUSEPPE VECCI
Secretário de Estado de Gestão e Planejamento
Governo de Goiás

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO - ANALISTA

CIDADE

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS Portador de Deficiência

Clínico Geral

Aparecida de Goiânia

11

1

Águas Lindas

1

 

Anápolis

1

 

Caldas Novas

1

 

Catalão

1

 

Formosa

1

 

Goianésia

1

 

Itumbiara

1

 

Itaberaí

1

 

Jataí

1

 

Luziânia

1

 

Mineiros

1

 

Morrinhos

1

 

Niquelândia

1

 

Novo Gama

1

 

Planaltina

1

 

Quirinópolis

1

 

Rio Verde

1

 

Santo Antônio do Descoberto

1

 

Trindade

1

 

Uruaçu

1

 

Valparaíso

1

 

Subtotal

32

1

Psiquiatra

Assistência Geral

Aparecida de Goiânia

4

 

Exclusivo Exame Criminológico

5

 

Subtotal

9

 

Ginecologista

Aparecida de Goiânia

1

 

Subtotal

1

 

Radiologista

Aparecida de Goiânia

1

 

Subtotal

1

 

Enfermeiro

Aparecida de Goiânia

16

1

Águas Lindas

1

 

Anápolis

1

 

Caldas Novas

1

 

Catalão

1

 

Formosa

1

 

Goianésia

1

 

Itumbiara

1

 

Itaberaí

1

 

Jataí

1

 

Luziânia1 
Mineiros1 
Morrinhos1 
Niquelândia1 
Novo Gama1 
Planaltina1 
Quirinópolis1 
Rio Verde1 
Santo Antônio do Descoberto1 
Trindade1 
Uruaçu1 
Valparaíso1 
Subtotal371
PsicólogoAssistência Geral Aparecida de Goiânia182
Exclusivo Exame Criminológico5 
Subtotal232
PsicólogoÁguas Lindas1 
Anápolis1 
Caldas Novas1 
Catalão1 
Formosa1 
Goianésia1 
Itumbiara1 
Itaberaí2 
Jataí1 
Luziânia2 
Mineiros1 
Morrinhos1 
Niquelândia1 
Novo Gama1 
Planaltina1 
Quirinópolis1 
Rio Verde2 
Santo Antônio do Descoberto1 
Trindade1 
Uruaçu2 
Valparaíso1 
Iporá1 
Subtotal28 
Assistente SocialAssistência Geral Aparecida de Goiânia141
Exclusivo Exame Criminológico5 
Subtotal191
Assistente SocialÁguas Lindas1 
Anápolis1 
Caldas Novas1 
Catalão1 
Formosa1 
Goianésia1 
Itumbiara1 
Itaberaí2 
Jataí1 
Luziânia2 
Mineiros1 
Morrinhos1 
Niquelândia1 
Novo Gama1 
Planaltina1 
Quirinópolis1 
Rio Verde2 
Santo Antônio do Descoberto1 
Trindade1 
Uruaçu2 
Valparaíso1 
Iporá1 
Subtotal28 
OdontólogoAparecida de Goiânia8 
Águas Lindas1 
Anápolis1 
Caldas Novas1 
Catalão1 
Formosa1 
Goianésia1 
Itumbiara1 
Itaberaí1 
Jataí1 
Luziânia1 
Mineiros1 
Morrinhos1 
Niquelândia1 
Novo Gama1 
Planaltina1 
Quirinópolis1 
Rio Verde1 
Santo Antônio do Descoberto1 
Trindade1 
Uruaçu1 
Valparaíso1 
Subtotal29 
NutricionistaAparecida de Goiânia2 
Subtotal2 
FarmacêuticoAparecida de Goiânia3 
Subtotal3 
Terapeuta OcupacionalAparecida de Goiânia4 
Subtotal4 
FisioterapeutaAparecida de Goiânia4 
Subtotal4 
Educador FísicoAparecida de Goiânia3 
Subtotal3 
TOTAL DE VAGAS - NÍVEL SUPERIOR228 

 

NÍVEL MÉDIO

CARGO

CIDADE

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS Portador de Deficiência

Técnico em Enfermagem

Aparecida de Goiânia

16

1

Águas Lindas

1

 

Anápolis

1

 

Caldas Novas

1

 

Catalão

1

 

Formosa

1

 

Goianésia

1

 

Itumbiara

1

 

Itaberaí

1

 

Jataí

1

 

Luziânia

1

 

Mineiros

1

 

Morrinhos

1

 

Niquelândia

1

 

Novo Gama

1

 

Planaltina

1

 

Quirinópolis

1

 

Rio Verde

1

 

Santo Antônio do Descoberto

1

 

Trindade

1

 

Uruaçu

1

 

Valparaíso

1

 

Subtotal

37

1

Auxiliar Odontológico

Aparecida de Goiânia

8

 

Águas Lindas

1

 

Anápolis

1

 

Caldas Novas

1

 

Catalão

1

 

Formosa

1

 

Goianésia

1

 

Itumbiara

1

 

Itaberaí

1

 

Jataí

1

 

Luziânia

1

 

Mineiros

1

 

Morrinhos

1

 

Niquelândia

1

 

Novo Gama

1

 

Planaltina

1

 

Quirinópolis1 
Rio Verde1 
Santo Antônio do Descoberto1 
Trindade1 
Uruaçu1 
Valparaíso1 
Subtotal29 
Técnico de RadiologiaAparecida de Goiânia2 
TOTAL2 
TOTAL DE VAGAS - NÍVEL MÉDIO69 

ANEXO II - DOS PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

CARGO: Analista de Saúde

Especialidade

Pré-requisitos

Jornada de trabalho

Atribuições

Remuneração

Médico Clínico Geral

Diploma de graduação em Medicina reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional

20 horas semanais, sendo 4 horas diárias

Executar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; executar atividades de vigilância em saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; realizar atendimentos de primeiros socorros; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas; integrar equipe ultiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população carcerária

R$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00

Médico Psiquiátrica

Diploma de graduação em Medicina residência em psiquiatria reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional

20 horas semanais, sendo 4 horas diárias

Realizar atendimento individual, grupal, sessões clínicas; programar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais; Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva; Prestar assistência em saúde mental ambulatorial nos diversos níveis primários, secundário e terciário; Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Gerência de Assistência Biopsicossocial da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal

R$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00

Médico Psiquiatra Forense

Diploma de graduação em Medicina residência em psiquiatria reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional e habilitação em Psiquiatria Forense

20 horas semanais, sendo 4 horas diárias

Realizar atendimento individual, grupal, sessões clínicas; programar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais; Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva; Prestar assistência em saúde mental ambulatorial nos diversos níveis primário, secundário e terciário; Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Gerência de Assistência Biopsicossocial da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal

R$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00

Médico Ginecologista

Diploma de graduação em Medicina e residência em ginecologia / obstetrícia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional

20 horas semanais, sendo 4 horas diárias

Realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia.

R$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00

EnfermeiroDiploma de graduação em Enfermagem reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional40 horas semanais, podendo ser em regime de plantão (24 por 72 horas) ou em horário de expedienteRealizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidades de saúde; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Monitores de Saúde e de técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funçõesR$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00
OdontólogoDiploma de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional20 horas semanais, sendo 4 horas diáriaExecutar atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e de higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à população carcerária; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população privada de liberdadeR$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00
PsicólogoDiploma de graduação em Psicologia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional e experiência comprovada em tratamento à dependência química30 horas semanais, sendo 6 horas diáriasRealizar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo adequado as diversas faixas etárias; realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, acompanhar psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerpério para fornecer apoio emocional e informações, além de conscientização e integração das vivências corporais próprias dessas fases; preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames que constrangem física e psicologicamente e para alta hospitalar; promover a adaptação de internos ao ambiente do cárcere; trabalhar a situação de debilidade emocional, em fase de momentos críticos inerentes à vida, inclusive de doenças em fases terminais; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; criar e sistematizar tecnologias próprias dirigidas ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com objetivo de qualificar o desempenho das várias equipes, participar da elaboração de programas educativas e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária em penitenciárias,dentre outros, colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistema, coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em instituições ou estabelecimentos destinados ao tratamento psicológico ou que se incluam em suas atividades; realizar pesquisas visando à construção e à ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo de saúde, Atuar no aconselhamento ao dependente químico, profissionais e familiares.R$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00
Psicólogo Exame CriminológicoDiploma de graduação em Psicologia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional e experiência comprovada em tratamento à dependência química. Habilitação técnica na aplicação do teste Rorschach.30 horas semanais, sendo 6 horas diáriasRealizar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo adequado as diversas faixas etárias; realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, acompanhar psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerpério para fornecer apoio emocional e informações, além de conscientização e integração das vivências corporais próprias dessas fases; preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames que constrangem física e psicologicamente e para alta hospitalar; promover a adaptação de internos ao ambiente do cárcere; trabalhar a situação de debilidade emocional, em fase de momentos críticos inerentes à vida, inclusive de doenças em fases terminais; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; criar e sistematizar tecnologias próprias dirigidas ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com objetivo de qualificar o desempenho das várias equipes, participar da elaboração de programas educativas e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária em penitenciárias,dentre outros, colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistema, coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em instituições ou estabelecimentos destinados ao tratamento psicológico ou que se incluam em suas atividades; realizar pesquisas visando à construção e à ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo de saúde, Atuar no aconselhamento ao dependente químico, profissionais e familiaresR$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00
FarmacêuticoDiploma de graduação em Farmácia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional40 horas semanais, em regime de expedienteAssessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que: a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue; b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde; c) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica; d) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; e) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica; f) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico; Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo.R$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00
NutricionistaDiploma de graduação em Nutrição reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional30 horas semanais, sendo 6 horas diáriasPlanejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos; Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento; Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética; Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta; Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica; Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.R$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00
FisioterapeutaDiploma de graduação em Fisioterapia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional30 horas semanais, sendo 6 horas diáriasDescrição Sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios ou órgãos afins; Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissional.R$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00
Terapeuta OcupacionalDiploma de graduação em Terapia Ocupacional reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional30 horas semanais, sendo 6 horas diáriasa) Descrição Sintética: prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; b) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e ao paciente quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissãoR$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00
Médico RadiologistaDiploma de graduação em Medicina e residência em Radiologia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional20 horas semanais, sendo 4 horas diáriasRealizar exames de imagens e execução de laudos - raios X simples e contrastado, mamografia, ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnéticaR$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00
Educador FísicoDiploma de graduação em Educação Física reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional30 horas semanais, sendo 6 horas diáriasDesenvolver atividades físicas e práticas corporais junto aos internos; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços de convivência como proposta de inclusão social; Capacitar os profissionais, inclusive os Monitores de Saúde, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as Unidades de Saúde, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da populaçãoR$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00
Assistente Social (assistência Geral e Exame criminológico)Diploma de graduação em Serviço Social reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional30 horas semanais, sendo 6 horas diáriasPlanejar, coordenar e monitorar atividades relacionadas aos processos da área de proteção social de acordo com diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.662 de 07 de junho de 1.993.R$ 2.500,00, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 3.250,00

 

CARGO: Técnico de Saúde

Especialidade

Pré-requisitos

Jornada de trabalho

Atribuições

Remuneração

Técnico em Radiologia

Diploma em Técnico de Radiologia reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de

fiscalização do exercício profissional

24 horas semanais (4 horas diárias)

a) Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas; b) Descrição Analítica: executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operar Raios X com intensificador de imagens; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins

R$ 1.637,50, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 2.387,50

Auxiliar Odontológico

Diploma/certificado em Auxiliar em saúde bucal reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional

30 horas semanais,

sendo 6 horas diárias

a) Descrição Sintética: executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico; b) Descrição Analítica: instrumentar o Cirurgião-Dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos com fluoreto; realizar aplicações tópicas de fluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento de pacientes, bem como prepará-los para o tratamento odontológico; marcar consultas; organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; executar tarefas afins

R$ 1.072,57, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 1.822,57

Técnico em Enfermagem

Diploma em Técnico de Enfermagem, reconhecido pelo MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional

40 horas semanais, podendo ser em regime de plantão (24 por 72 horas) ou 8 horas diárias.

Assistir ao Enfermeiro: a) No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) Na execução dos programas referidos nas letras "i" e "o" do item II do Art. 8º. São eles: (i) Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; (o) Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho

R$ 1.637,50, mais o valor de R$ 750,00 de risco de vida, somando um valor total de R$ 2.387,50

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

3. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

4. Domínio dos mecanismos de coesão e coerência textuais.

5. Linguagem verbal e não verbal.

6. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual.

7. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas.

8. Concordância verbal e nominal.

9. Regência verbal e nominal.

10. Semântica.

11. Variedade linguística.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS E DO BRASIL

1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infra-estrutura e planejamento.

2. População goiana: povoamento, grupos étnicos, movimentos migratórios e densidade demográfica.

3. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo.

4. Aspectos da história política de Goiás: os bandeirantes e a colonização, o coronelismo e oligarquia na República Velha, a Revolução de 1930, aspectos políticos e administrativos de 1930 até os dias atuais.

5. Aspectos da História Sócio-Cultural de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular goiana.

6. Atualidades econômicas, políticas, sociais e culturais do Brasil, especialmente do Estado de Goiás.

SAÚDE PÚBLICA

1. Políticas e sistemas de saúde no Brasil, normas e diretrizes.

2. Lei nº 8.080 de 19/09/90.

3. Lei nº 8.142 de 28/12/90.

4. Reforma Sanitária Brasileira.

5. Epidemiologia e Sistemas de Informação: bases conceituais, processo saúde - doença, níveis de prevenção.

6. Fontes de dados e medidas de morbi-mortalidade, medidas de freqüência de doenças.

7. Epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida. Zoonoses, Vigilância Epidemiológica, Sistemas de Informação e Indicadores de Saúde.

8. Promoção e proteção da saúde.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3. Domínio dos mecanismos de coesão e coerência textuais.

4. Linguagem verbal e não verbal.

5. Funções e usos da linguagem.

6. Linguagem denotativa e conotativa.

7. Sinonímia e antonímia.

8. Estrutura e formação das palavras.

9. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas.

REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL, ESPECIALMENTE DE GOIÁS

1. Formação econômica de Goiás: a mineração no século XVIII, a agropecuária nos séculos XIX e XX, a estrada de ferro e a modernização da economia goiana, as transformações econômicas com a construção de Goiânia e Brasília, industrialização, infra-estrutura e planejamento.

2. Aspectos físicos do território goiano: vegetação, hidrografia, clima e relevo.

3. Aspectos da história política de Goiás: os bandeirantes e a colonização, o coronelismo e oligarquia na República Velha, a Revolução de 1930, aspectos políticos e administrativos de 1930 até os dias atuais.

4. Aspectos da História Sócio-Cultural de Goiás: o povoamento branco, os grupos indígenas, a escravidão e cultura negra, os movimentos sociais no campo e a cultura popular goiana.

SAÚDE PÚBLICA

1. Políticas e sistemas de saúde no Brasil, normas e diretrizes.

2. Lei nº 8.080 de 19/09/90.

3. Lei nº 8.142 de 28/12/90.

4. Biossegurança.

5. Epidemiologia e Sistemas de Informação: bases conceituais, processo saúde - doença, níveis de prevenção.

6. Epidemiologia das doenças infecciosas e não infecciosas que causam impacto na qualidade de vida. Zoonoses, Vigilância Epidemiológica, Sistemas de Informação e Indicadores de Saúde.

7. Promoção e proteção da saúde.

ANEXO IV - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

PROVA

TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº. DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

VALOR DA PROVA

ANALISTA DE SAÚDE

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

2

10

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado de Goiás

02

2

04

Saúde Pública

13

2

26

TOTAL

40

 

NÍVEL MÉDIO

CARGOS

PROVA

TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº. DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

VALOR DA PROVA

TÉCNICO DE SAÚDE

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

2

10

Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Estado de Goiás

02

2

04

Saúde Pública

13

2

26

TOTAL

40

ANEXO V - Quadro de atribuição de pontos para Avaliação de Experiência profissional e títulos

Formação Escolar ou Acadêmica

Pontos

Máximo de Pontos

Máximo de Certificados

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino.

4,0

4,0

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino.

3,0

3,0

1

Certificado ou Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a.

1,5

3,0

2

Aperfeiçoamento na área a qual concorre com carga horária mínima de 40 horas

0,5

2,0

4

 

Experiência Profissional

Pontos

Pontuação Máxima

Experiência profissional comprovada no cargo para o qual concorre.

0,5 por semestre completo de modo contínuo ou não, sem sobreposição de contagem.

3,0

PONTUAÇÃO TOTAL

15,0

ANEXO VI - MODELO DE CURRICULUM VITAE

Etapas para elaborar o Curriculum Vitae:

- Configuração das Páginas:

- Margens: Superior, Inferior, Esquerda e Direita: 3

- Fonte: ARIAL

- Tamanho: 12

- Tinta: preta

- Papel: formato A4

- Títulos: Em negrito

- Numeração das Páginas: canto superior direito

- Espaçamento entre linhas: 1,5

- Observações:

- Deve constar em anexo, cópia autenticada de todos os documentos, inclusive dos cursos relacionados pelo profissional.

- Encadernação: Espiral

CURRICULUM VITAE
Nome
ESPECIALIDADE

Cidade
Ano

Anexar os comprovantes

1. Identificação:

Nome: _______________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/_____/______

Nome da Mãe: ________________________________________________________________

Nome do Pai: _________________________________________________________________

Naturalidade (Cidade e Estado): ___________________________________________________

Estado Civil: _________________________ Número de Dependentes: ____________________

Endereço Residencial Completo: __________________________________________________

Cidade: _____________________________________ Estado: ________________________

CEP: _______________________________________ E-mail: ________________________

Telefone residencial: (_) _________________________ Celular: (_) ______________________

Fax: (_) _____________________________________________________________________

Número do Conselho Regional: ___________________________ Expedida em: _____________

CPF: _______________________________________________________________________

RG: _____________________________ Expedido em: ______________________________

Título de Eleitor: _____________________________ Zona: ___________________________

Seção: _____________________________________________________________________

Certificado de Reservista: _______________________________________________________

Emprego Atual: _______________________________________________________________

Telefone: (_) _________________________________________________________________

Consultório Atual: _____________________________________________________________

Telefone: (_) _________________________________________________________________

Telefone para Recado: (_) _______________________________________________________

2. Formação Acadêmica

2.1. Graduação (Pré-requisito):

Curso:
_______________________________________________________
Período de realização:

________________________________________________________
Instituição de ensino:

2.2. Pós-graduação

2.2.1. Especialização - Lato Sensu

Curso:
________________________________________________________
Período de realização: A

________________________________________________________
Instituição de ensino:

Obs: Informar se tiver mais que uma especialização.

2.2.2. Mestrado - Stricto Sensu

Área de concentração:
_______________________________________________________
Título da Dissertação defendida:

_______________________________________________________
Período de realização: A

_______________________________________________________
Instituição de ensino:

2.2.3. Doutorado - Stricto Sensu

Área de concentração:
_______________________________________________________
Título da Tese defendida:

_______________________________________________________
Período de realização: A

_______________________________________________________
Instituição de ensino:

3. Experiências profissionais comprovadas

Experiência 01
Instituição/Empresa:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:

Experiência 02
Instituição/Empresa:
Local:
Período:
Função desempenhada:
Descrição das atividades:

Obs: Informar se tiver mais experiências profissionais.

Profª. Eliana Machado Pereira Nogueira
Diretora

Cleonice Lopes de Mello Marins
Assessora Executiva de Administração

Antônio Carlos Avelaneda Junior
Assessor Executivo de Tecnologia

Aldenir Aparecida Matos
Emanuele Camimura Cirineu
João Hernane da Silva
Stellio Matos Mineiro
Wanessa Siqueira Costa de Lima
Coordenadores

Núcleo de Seleção - UEG
(62) 3328-1122 / Fax (62) 3328-1107
Rod. BR 153 Quadra Área km 99 - Bairro São João, Anápolis - GO - CEP: 75.132-903.
www.nucleodeselecao.ueg.br