AGEVAP - RJ

Notícia:   Agevap - RJ divulga segunda retificação ao processo seletivo 003/2014

AGEVAP - ASSOC. PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 03/2014

A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, considerando o disposto na Resolução INEA nº 82 de 29 de novembro de 2013 e o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 10.881, de 09 de junho de 2004, torna pública a abertura de processo seletivo para a contratação de profissionais para as funções/vagas de Especialista Administrativo e Especialista em Recursos Hídricos.

Considerando, que o processo de Seleção de Pessoal previsto no presente Edital está adstrito a interesse da gestão da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP;

Considerando, que a publicação do presente Edital é feita nos limites da competência da AGEVAP;

Considerando necessidade da AGEVAP no cumprimento ao disposto nos Contratos de Gestão INEA CBH's n.º 01/2010 e INEA Guandu n.º 03/2010, para complementação do quadro de pessoal da Sede e das Unidades Descentralizadas.

Resolve a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP publicar o presente Edital nº 03/2014, para que surtam seus legais efeitos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital será disponibilizado no sítio da AGEVAP (www.agevap.org.br); do INEA (www.inea.rj.gov.br); dos sítios dos comitês de bacias (www.cbhriodoisrios.org.br; www.cbhmedioparaiba.org.br; www.cbhbaixoparaiba.org.br; www.comiteguandu.org.br; www.comitepiabanha.org.br) e no sítio da AEDB (www.aedb.br/concursos/agevap) no período compreendido entre o dia 04 de julho a 01 de outubro de 2014.

1.2. O processo seletivo será regido por esse Edital e executado pela Associação Educacional Dom Bosco - AEDB, por meio da Coordenação do Processo Seletivo.

1.3. O processo seletivo será realizado na cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro.

1.4. O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas:

a) Prova objetiva versando sobre conhecimentos gerais e específicos de caráter eliminatório e classificatório conforme ANEXO I - Conteúdo programático;

b) Prova de Redação Técnica, de caráter eliminatório e classificatório conforme ANEXO III - Elementos de avaliação da redação técnica;

c) Prova de Entrevistas: Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, com apresentação de currículo e comprovação de títulos conforme ANEXO IV - Requisitos para o curriculum vitae e itens que serão avaliados na prova de entrevistas.

1.5. A escolaridade, os requisitos, as atribuições, o número de vagas por função de que trata esse Edital, bem como a remuneração inicial mensal, constam no quadro do ANEXO II - Requisitos e Atribuições das vagas.

1.6. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (ANEXO VI) quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). O candidato deverá apresentar no dia da prova objetiva e de redação técnica o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que justifique o atendimento especial solicitado.

1.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e o provimento do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

1.8. Neste processo seletivo cada candidato só poderá concorrer a uma única vaga/função, devendo certificar-se dos requisitos exigidos para o provimento no mesmo, que estão disponíveis no ANEXO II.

1.9. É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista bem como de suas subsidiárias ou controladas ressalvadas os casos autorizados por lei.

1.10. Na forma da legislação de regência deste processo seletivo e considerando-se a inaplicação à AGEVAP do disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91, art.141 do Decreto nº 3.048/99 e art. 36 do Decreto nº 3.298/99, a inserção das pessoas portadoras de deficiência far-se-á na forma de colocação competitiva, onde o candidato portador de deficiência poderá concorrer em igualdade de condições aos demais candidatos, mas sem condições especiais para aprovação ou contratação.

1.11. Em qualquer das etapas do processo seletivo caberá recurso cujo formulário pode ser consultado no ANEXO VII. Observa-se que a interposição de recursos somente será realizada pessoalmente na sede da AEDB; Av. Cel. Prof. Antônio Esteves, Nº 1, Campo de Aviação, Resende-RJ.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão efetuadas a partir das 9 horas do dia 04 de julho de 2014 até 00h00min do dia 10 de agosto de 2014, exclusivamente no sítio da AEDB www.aedb.br/concursos/agevap. Informações poderão ser obtidas no sítio da AEDB, no local (Av. Cel. Prof. Antônio Esteves, Nº 1, Campo de Aviação, Resende-RJ ou pelo telefone (0XX24) 3383-9000. O atendimento pela AEDB para informação será no horário de 9 às 12 horas e de 14 às 17 horas em dias úteis. Nenhuma informação verbal oferecida pela AEDB, em caráter presencial ou por telefone, será interpretada como alteração ou flexibilização, total ou parcial, de qualquer disposição contida neste Edital.

2.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.4. Ao preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO VI) o candidato deverá optar por uma única vaga/função, vedada qualquer alteração posterior.

2.5. Não será realizada inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. É vedada a transferência da inscrição para outrem.

2.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição (ANEXO VI) serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a AGEVAP e a AEDB do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

2.8. A AEDB disponibilizará via Internet no sítio www.aedb.br/concursos/agevap a confirmação de inscrição, fornecendo informações sobre data, horário, tempo de duração e local de realização das provas, com a indicação da vaga/função escolhida. Esta mesma informação poderá ser obtida pessoalmente, observados os horários referidos no Item 2.2, na sede da AEDB.

2.9. Caso a inscrição não seja confirmada até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, as informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX24) 3383-9000. A inscrição somente será confirmada após processamento do pagamento da taxa de inscrição.

2.10. Não é obrigatória a apresentação da confirmação de inscrição no dia das provas, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia e assinatura e comprovante de pagamento da taxa de inscrição caso a inscrição não tenha sido confirmada.

2.11. A Coordenação do Processo Seletivo colocará à disposição comunicados aos candidatos no endereço eletrônico www.aedb.br/concursos/agevap, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do processo seletivo em acompanhar a data, o horário e o local de sua prova.

2.12. É de inteira obrigação do candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados e resultados referentes ao presente processo seletivo, inclusive datas, locais e horários de todas as etapas (provas e entrevistas), os quais serão divulgados através de meio eletrônico (www.aedb.br/concursos/agevap) e de cópia afixada na sede da AEDB.

2.13. O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e 2. DAS INSCRIÇÕES desse Edital, em todos os seus subitens.

2.14. A taxa de inscrição corresponde aos respectivos valores:

Função

Valor (R$)

Especialista Administrativo

70,00

Especialista em Recursos Hídricos

80,00

OBS.: o último dia para pagamento de boleto bancário é o dia 11 de agosto de 2014.

2.15. O local de realização da prova será a cidade de Resende - Rio de Janeiro, no campus da AEDB (Avenida Cel. Prof. Antônio Esteves, Nº 1, Bairro Campo de Aviação, CEP.: 27523-000);

2.16. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site de inscrição;

2.17. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, condições para amamentação, etc., poderá se manifestar através da ficha de inscrição conforme ANEXO VI.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas no formulário de inscrição (ANEXO VI), no sítio www.aedb.br/concursos/agevap:

● Nome completo do candidato;

● Função/vaga pretendida (Especialista de Recursos Hídricos ou Especialista Administrativo);

● Endereço completo;

● Identificação do Contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

● Carteira de identidade, ou documento oficial equivalente (RG);

● E-mail;

● Número de Telefones para contato.

3.2. Todos os documentos do item 3.1 e item 8.3 deverão ser entregues no dia da entrevista técnicas (CONFORME ANEXO V - formulário resumo de entrega de documentos e títulos), sendo que o candidato deverá se apresentar com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência do inicio das entrevistas. Os Candidatos que não estiverem de posse dos seus diplomas ou certificados acadêmicos até o dia da entrevista técnica deverão trazer juntamente com demais documentos declaração emitida pela respectiva entidade acadêmica, indicando a data da conclusão do curso e a respectiva Portaria do Ministério da Educação - MEC que o haja reconhecido.

3.3. Na etapa da entrevista os candidatos classificados para esta etapa deverão apresentar previamente, pelo menos 1 (uma) hora antes,os originais dos documentos informados na ficha de inscrição, curriculum vitae e cópias autenticadas em cartório dos comprovantes de escolaridade e títulos em envelope lacrado conforme ANEXO V - Formulário para entrega de documentos e títulos.

4. DAS PROVAS

4.1. As Provas, para todas as funções/vagas serão aplicadas na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, conforme cronograma desse Edital.

4.2. A critério da AGEVAP a data e o local das provas poderão ser alterados e informados quando da confirmação da inscrição. As provas poderão ser aplicadas em qualquer dia, inclusive nos sábados, domingos ou feriados.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado munido apenas de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.

4.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 1 (uma) hora de antecedência do horário estipulado, sendo admitido na sala de provas apenas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.4.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem foto, etc.) diferentes do acima estabelecido.

4.5. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos ou qualquer outro tipo de consulta, nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, telefones celulares, qualquer outro receptor de mensagens, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais e na companhia de um fiscal. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas.

4.6. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. Não haverá aplicação de provas fora da data, do horário e dos locais preestabelecidos e não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua eliminação do processo seletivo.

4.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.9. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalho de parto, ou outros que impossibilitem o (a) candidato (a) de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação do Processo Seletivo na aplicação das provas.

4.10. Sem prejuízo de outras hipóteses dispostas neste Edital, será eliminado do processo seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar o documento exigido no item 4.4; ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, de notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; usar meios ilícitos para a execução da prova; não devolver integralmente o material recebido.

4.11. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela Coordenação do Processo Seletivo. Os membros da Direção da AGEVAP, ou pessoas por ela prévia e expressamente indicadas à Coordenação do Processo Seletivo, poderão verificar o andamento das atividades durante a execução do processo seletivo. É vedado o acesso de pessoas estranhas ao processo seletivo aos locais de aplicação das provas.

4.12. O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas:

a) Prova objetiva versando sobre conhecimentos gerais e específicos conforme ANEXO I - Conteúdo programático de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Redação Técnica, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Entrevistas: Técnica, de caráter classificatório, com apresentação de currículo e comprovação de títulos.

4.12.1. Primeira e Segunda etapas - Prova objetiva e redação técnica

A primeira etapa do Processo Seletivo das funções/vagas constará de Prova Objetiva, composta de 2 partes, sendo: 1ª parte de Conhecimentos gerais e 2ª parte de Conhecimentos Específicos. A segunda etapa constará de Redação Técnica, conforme a seguir:

Função

Prova

Pesos (%)

Especialista Administrativo

1 Conhecimentos gerais

30

Língua Portuguesa

15

Noção de informática

15

2 Conhecimentos específicos

70

Princípios de administração

40

Legislação e ética na gestão de recursos públicos.

30

3 Redação

100

Texto dissertativo.

100

Especialista em Recursos Hídricos

1 Conhecimentos gerais

30

Língua Portuguesa

15

Noção de informática

15

2 Conhecimentos específicos

70

Legislação e ética na gestão de recursos

40

públicos

30

Recursos hídricos e meio ambiente.

 

3 Redação

100

Texto dissertativo

100

4.12.1.1. As provas realizar-se-ão na cidade de Resende - Rio de Janeiro, na data prevista de 24 de agosto de 2014, de 13h às 17h, para todas as vagas/funções.

4.12.1.2. A prova objetiva e redação técnica visam avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essas provas terão duração de 4 (quatro) horas, para ambas as funções incluído o tempo para prova de redação técnica.

4.12.1.3. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

4.12.1.4. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

A obtenção do resultado da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico que:

● Contará o total de acertos de cada candidato na prova;

● Transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, com a seguinte fórmula:

NF = (Na x 100)/ TQ

Onde:

NF = Nota Final da prova

NA = Número de Acertos na prova

TQ = Total de Questões da prova

4.12.1.5. A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I.

4.12.1.6. A prova de Redação Técnica constará de questão única, abrangendo conhecimentos de técnicas de redação conforme elementos de avaliação da redação - ANEXO III.

4.12.1.7. A Comissão do Processo Seletivo somente corrigirá as provas dos 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados e classificados na prova objetiva para cada vaga/função, atribuindo nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) à prova de Redação Técnica.

4.12.1.8. O candidato será eliminado na Prova de Redação Técnica se a sua nota for menor que 5,0 (cinco).

4.12.1.9. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão classificados.

4.12.1.10. A prova de redação técnica será de caráter eliminatório e classificatório e aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva, sendo realizada dentro das 4 horas previstas.

4.12.1.11. A prova de redação técnica deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Respostas), personalizado exclusivamente pelo número de inscrição do candidato. Esta será o único documento válido para correção. O candidato deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais.

4.12.1.12. A prova de redação técnica deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha", sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem.

4.12.1.13. A folha de respostas da prova de redação técnica não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado (somente número de inscrição), sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Redação.

4.12.1.14. A prova de redação técnica deverá ser desenvolvida em texto dissertativo, sobre tema a ser enunciado no caderno de questões.

4.12.1.15. Se a redação não atender a proposta da prova (tema e estrutura) será desconsiderada, bem como, a redação absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nestes casos, a redação receberá a nota ZERO.

4.12.1.16. A folha de respostas não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

4.12.1.17. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Respostas.

4.12.1.18. O candidato que não for aprovado na prova objetiva e não tiver a prova de redação técnica corrigida por não ter sido classificado entre os 30 melhores candidatos da prova objetiva estará eliminado do Processo Seletivo.

4.12.1.19. As provas realizar-se-ão na cidade de Resende - Rio de Janeiro, na data prevista de 24 de agosto de 2014, de 13h às 17h, para todas as funções/vagas.

4.12.1.20. A confirmação da data e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no sítio oficial do processo seletivo www.aedb.br/concursos/agevap.

4.12.1.21. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado a partir da segunda quinzena de julho.

4.12.1.22. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital de Convocação.

4.12.1.23. A AGEVAP e AEDB não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônica cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre que o candidato consulte o sítio da AEDB www.aedb.br/concursos/agevap ou pelo telefone (0xx24) 3383-9000 em horário comercial.

4.12.1.24. Ocorrendo o caso constante no tópico anterior poderá o candidato realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela AEDB. A inclusão de que trata esse item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

4.12.1.25. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12.1.26. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos.

4.12.1.27. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela AEDB, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada nenhum tipo de desconhecimento.

4.12.1.28. Distribuídos os cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá informar ao fiscal da sala, não podendo ser alegado nenhum tipo de desconhecimento.

4.12.1.29. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica de tinta preta preferencialmente, ou azul.

4.12.1.30. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

4.12.1.31. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

4.12.1.32. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.12.1.33. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.12.1.34. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 2 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

4.12.1.35. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

4.12.1.36. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

4.12.1.37. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

4.12.1.38. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do (a) acompanhante responsável pela guarda da criança.

4.12.1.39. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

4.12.1.40. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

4.12.2. Terceira Etapa - Prova de Entrevistas:

4.12.2.1. Somente serão convocados para a terceira etapa (Entrevista) os candidatos aprovados e classificados entre os 15 (quinze) primeiros da segunda etapa de cada função.

4.12.2.2. A terceira etapa (Entrevista) será realizada para avaliar capacidade técnica e de comunicação oral e conduzida por três avaliadores.

4.12.2.3. Na etapa de entrevista o candidato deverá apresentar documentos comprobatórios e de título conforme orienta o ANEXO V pelo menos 1 (uma) hora antes do início da entrevista;

4.12.2.4. A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) à entrevista, onde serão observados, ademais do resultado da análise curricular do candidato à vista da formação acadêmica e das experiências profissionais ali declaradas, os seguintes critérios na avaliação: conhecimento técnico sobre temas relacionados a função/vaga (na forma do ANEXO I desse Edital), capacidade de expressão oral, capacidade lógica e de argumentação.

4.12.2.5. A nota final da Prova de Entrevistas será a média aritmética das notas dos três avaliadores.

4.12.2.6. O candidato será eliminado na Prova de Entrevistas se a sua nota for menor que 5,0 (cinco vírgula zero).

4.13. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas objetiva, de redação técnica e de entrevista, aplicados os seguintes pesos: Prova objetiva, peso 3 (três); Prova Redação Técnica, peso 3 (três); Prova de Entrevista, peso 4 (quatro).

4.14. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

4.15. Havendo empate na totalização dos pontos para determinada vaga/função, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tenha obtido o maior número de pontos: 1º - na Prova de Entrevista; 2º - na Prova de Redação Técnica; 3º - na Prova objetiva;

4.16. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A seleção dos candidatos inscritos será procedida pela Comissão de Processo Seletivo designada pela AEDB e AGEVAP.

5.2. A comissão de seleção será constituída por profissionais designados pela AEDB, sendo um dos seus membros designado para a Presidência da mesma.

6. DAS FUNÇÕES, DO NÚMERO DE VAGAS E LOCAL DE TRABALHO

6.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 07 (sete) vagas para as funções/vagas, conforme segue:

Funções

Formação

Total de vagas

Especialista Administrativo

Ensino superior completo (Bacharel e Tecnólogo) em Administração, Administração de Empresas, Administração Pública, Ciências Contábeis, Contabilidade, Ciências Econômicas, Economia, Gestão de Empresas, Gestão Empresarial, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Empresarial, Gestão Ambiental com registro, em situação regular na respectiva entidade de classe.

3

Especialista em Recursos Hídricos

Ensino superior completo (Bacharel e Tecnólogo) em Engenharia Hídrica, Engenharia Hidráulica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Saneamento, Saneamento Ambiental, Biologia, Ciências Ambientais, Ecologia, Processos Ambientais e Engenharia Civil com registro em situação regular na respectiva entidade de classe.

4

6.2. A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

6.3. As vagas poderão ser disponibilizadas, a critério da AGEVAP, tanto para a sede em Resende, como também para as unidades descentralizadas localizadas nas cidades de Itaperuna, Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo, Petrópolis, Seropédica, Volta Redonda, Juiz de Fora e Cataguases, podendo o candidato ser transferido para exercer suas atividades em qualquer uma destas unidades.

6.4. Os candidatos classificados que venham a ser contratados ficarão sujeitos, a critério da AGEVAP, a exercer atividades internas e externas e deverão ter disponibilidade para viagens dentro da área de atuação da AGEVAP e outras localidades de acordo com suas demandas.

6.5. A não aceitação do candidato às condições acima o desclassificará do processo seletivo.

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Eventos

Datas previstas

Período de inscrições pela Internet

04/07 a 10/08/2014

Último dia para pagamento do boleto bancário

11/08/2014

Divulgação dos locais da Prova Objetiva e de Redação Técnica

18/08/2014

Realização da Prova Objetiva e de Redação Técnica

24/08/2014

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

27/08/2014

Período para apresentação dos recursos contra a Prova Objetiva

28/08 e 29/08/2014

● Divulgação das respostas aos recursos contra a Prova Objetiva

08/09/2014

● Divulgação das notas da Prova Objetiva

● Divulgação dos candidatos que terão a Redação corrigida

Divulgação das notas da Prova de Redação Técnica

22/09/2014

Período do pedido de revisão das notas da prova de redação Técnica

23/09 e 24/09/2014

● Divulgação das respostas aos pedidos de revisão das notas da prova de redação Técnica

22/09/2014

● Divulgação das notas da prova de redação Técnica

24/09/2014

● Divulgação do Resultado Final para as funções/vagas

01/10/2014

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. A convocação do candidato será feita através do site do Processo Seletivo, por e-mail e por Telegrama com Aviso de Recebimento (AR).

8.2. A contratação inicial será em regime de experiência, pelo período de 45 (quarenta e cincos) dias prorrogável por igual período. (CLT, Artigos 443, § 2.º, alínea "c" e 445, parágrafo único).

8.3. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital para ser contratado deverá atender às seguintes exigências:

a) Ter sido classificado e aprovado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, sujeita à comprovação por junta médica;

e) Não ser servidor ou empregado da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos autorizados por lei; e

f) Por ocasião da convocação, para contratação, deverão ser entregues os comprovantes dos requisitos exigidos conforme item 3.1, 2 (duas) fotos 3x4, além dos documentos abaixo descritos:

OBS.: As fotocópias serão aceitas mediante apresentação do documento original ou cópia autenticada.

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Carteira de Identidade - cópia autenticada;

c) CPF - cópia autenticada;

d) Titulo de eleitor e comprovante de votação na última eleição - cópia simples;

e) Cadastro no PIS/PASEP - cópia simples;

f) Certificado de conclusão ou Diploma de graduação em curso superior - cópia autenticada;

g) Carteira do Conselho Regional da Profissão - cópia autenticada e comprovação de pagamento da anuidade;

h) Reservista - cópia autenticada;

i) Certidão de nascimento ou casamento - cópia simples;

j) Certidão de nascimento dos filhos (se tiver) - cópia simples (se maior, cópia do RG e CPF);

k) Cópia do comprovante de pagamento da contribuição sindical (se tiver) - cópia simples;

l) Declaração com número da conta corrente em banco;

m) Comprovante de residência (água, luz, gás ou telefone fixo) - copia simples;

n) Carteira de Identidade do cônjuge - cópia simples;

o) Cópia do Cartão do SUS - Funcionário e dependentes (se optar pelo plano de assistência médica).

8.4. A falta de comprovação por parte do candidato de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 8.3 impedirá a contratação do mesmo.

8.5. As contratações ocorrerão de acordo com a necessidade da AGEVAP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos, em nível da função/vaga, aprovados e classificados no presente processo seletivo.

8.6. Os candidatos aprovados/classificados, terão seu nome publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

8.7. O candidato que não se apresentar na AGEVAP, com toda a documentação exigida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, perderá o direito à anuência de vaga e contratação.

8.8. O exame médico admissional será realizado em data, horário e locais predeterminados, sem possibilidade de alteração, por iniciativa do candidato. Esse exame terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades inerentes a função/vaga de inscrição.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Edital estará disponível no sítio www.aedb.br/concursos/agevap;

9.2. Para a etapa de entrevista é obrigatório que o candidato prepare seu curriculum vitae utilizando as informações constantes do ANEXO IV.

9.3. Anular-se-á, sumariamente, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão culposa da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, não comprovar a exatidão de suas declarações em tempo hábil.

9.4. Será excluído do processo seletivo, por ato da Coordenação do Processo Seletivo, o candidato que:

a) Faltar a qualquer prova;

b) Não cumprir os horários previamente divulgados pela Comissão de Seleção;

c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível;

g) For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios descritos no subitem 4.5;

h) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

i) Não realizar qualquer prova ou se retirar do recinto durante a realização da mesma, antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

j) Descumprir qualquer das instruções contidas nas provas;

k) Ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença;

l) Quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

m) Não mantiver atualizado seu endereço junto à Coordenação do Processo Seletivo;

n) Apresentar comportamento considerado, a critério exclusivo da Comissão de Seleção, incorreto ou incompatível com a lisura do processo seletivo.

o) Não atender às determinações do presente Edital e de seus ANEXOS.

9.5. O relatório da Comissão de Seleção é irrecorrível, salvo em caso de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à Coordenação do Processo Seletivo, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

9.6. O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação em data a ser informada pela AGEVAP. O não comparecimento do candidato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis presumirá sua desistência.

9.7. Não terá direito a ser contratado o candidato selecionado que não tiver toda a sua documentação comprovada e de acordo com este Edital.

9.8. Os candidatos serão submetidos, na forma da legislação em vigor, a exames médicos pré­admissionais e só serão admitidos os que estiverem aptos ao trabalho.

9.9. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, serão contratados pelo regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo indeterminado, vinculando-se ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

9.10. À vista dos compromissos, atuais ou futuros, assumidos pela AGEVAP no cumprimento de suas finalidades estatutárias, na forma da legislação trabalhista e a exclusivo juízo e oportunidade da Direção da AGEVAP, o local de trabalho de alguns dos empregados admitidos na forma deste Edital poderá vir ser, no futuro, em Unidades Descentralizadas da AGEVAP que forem criados na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

9.11. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a divulgação realizada na forma desse Edital.

9.12. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12(doze) meses a partir da divulgação do resultado final dos candidatos aprovados e para os classificados, caso surjam novas vagas, podendo ser este prazo prorrogado,pelo mesmo prazo, a critério da AGEVAP.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela AGEVAP e pela AEDB, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

9.14. Caberá ao Diretor Executivo da AGEVAP homologar o resultado desse processo seletivo através de documento pertinente.

Resende, 04 de julho de 2014

André Luis de Paula Marques
Diretor-Executivo da AGEVAP

ANEXO I

Conteúdo programático

i. Especialista administrativo

i.a. Conhecimentos gerais

Língua portuguesa

Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Coletivos. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

Informática básica

Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP/7). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras e periféricos, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, serviços, protocolos, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/2010 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/2010 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Conceitos Básicos, princípios, cuidados relativos à segurança, ataques, agentes de segurança, criptografia e certificação digital.

i.b. Conhecimentos específicos

Legislação e ética na gestão de recursos públicos

Legislação federal aplicável aos agentes públicos. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, Artigos do 1º ao 16º; Capítulo VII, Artigos 37 ao 41. Lei nº 8.666/1993. Lei nº 10.520/02. Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei nº 12.527/11 - Lei de acesso à informação. Código Penal: Artigos. 312 a 326, que tratam dos crimes cometidos por funcionário público contra a Administração Pública. Sistema Nacional de Recursos Hídricos - Leis nº 9.433/97 e nº 9.984/00. Dispõe sobre os Contratos de Gestão entre a ANA e entidades delegatárias - Lei nº 10.881/04. Procedimentos para compras e contratação de obras e serviços com emprego de recursos públicos pelas entidades delegatárias de funções da ANA - Resolução nº 552/11, da ANA e Resolução nº 13/2010, do INEA.

Princípios de administração

Noções de Direito Administrativo: Princípios administrativos. Administração pública - administração direta e indireta e modalidades de entidades administrativas. Poderes administrativos - espécies de poder: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia e uso e abuso do poder. Atos Administrativos - requisitos, atributos, desfazimento, convalidação, conversão, classificação, espécie. Noções de compras no setor público - Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02; Serviços Públicos - conceito, classificações, formas de prestação de serviços públicos, concessão e permissão de serviço público, parcerias público-privadas, autorização de serviço público. Bens públicos - conceito, classificação, características. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais: Classificação de materiais, atributos para classificação de materiais permanentes e de consumo. Recebimento, armazenagem e distribuição - entrada, conferência, objetivos da armazenagem, critérios e técnicas de armazenagem, arranjo físico (lay out). Gestão patrimonial - tombamento de bens, controle de bens, inventário de material permanente, cadastro de bens, movimentação de bens, depreciação de bens, alienação de bens e outras formas de desfazimento de material, alterações e baixa de bens. Noções de arquivo: Conceito, tipos, importância, organização, conservação, proteção de documentos. Arquivos correntes, intermediários e permanentes. Ciclo vital dos documentos. Sistemas e métodos de arquivamento. Plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos de arquivo. Gestão arquivística de documentos eletrônicos. Legislação arquivística brasileira. Gestão de documentos: Procedimentos de protocolo e administrativos. Redação e documentos: mensagens eletrônicas, normas para elaboração de textos, modelos de documentos, redação oficial, modelos oficiais, correspondências. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades, seletividades de documentações e pautas de reuniões. Avaliação de documentos. Caracterização dos documentos: gênero, espécie, natureza.

ii. Especialista em Recursos Hídricos

ii.a. Conhecimentos gerais

Língua portuguesa

Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Coletivos. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

Informática básica

Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP/7). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos, pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras e periféricos, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, serviços, protocolos, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de busca e pesquisa. Processador de textos. MS Office 2003/2007/2010 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações.

Cabeçalho e rodapé. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/2010 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Conceitos Básicos, princípios, cuidados relativos à segurança, ataques, agentes de segurança, criptografia e certificação digital.

ii.b. Conhecimentos Específicos

Legislação e ética na gestão de recursos públicos

Legislação federal aplicável aos agentes públicos. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, Artigos do 1º ao 16º; Capítulo VII, Artigos 37 ao 41. Lei nº 8.666/1993. Lei nº 10.520/02. Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa. Lei nº 12.527/11 - Lei de acesso à informação. Código Penal: Artigos. 312 a 326, que tratam dos crimes cometidos por funcionário público contra a Administração Pública. Sistema Nacional de Recursos Hídricos - Leis nº 9.433/97 e nº 9.984/00. Dispõe sobre os Contratos de Gestão entre a ANA e entidades delegatárias - Lei nº 10.881/04. Procedimentos para compras e contratação de obras e serviços com emprego de recursos públicos pelas entidades delegatárias de funções da ANA - Resolução nº 552/11, da ANA e Resolução nº 13/2010 do INEA.

Recursos hídricos e meio ambiente

Meio ambiente e gestão dos recursos hídricos: pagamento por serviços ambientais, saneamento ambiental, sistema de informações geográficas, monitoramento hidrológico quali-quantitativo, plano de recursos hídricos e avaliação ambiental integrada; instrumentos de gestão de recursos hídricos; gerenciamento de projetos. Governança dos sistemas de recursos hídricos: objetivos gerais do Sistema Comitês/AGEVAP e a relação entre os atores envolvidos nos processos a ele inerentes; competências e hierarquia no âmbito do Sistema Nacional de Recursos Hídricos - atribuições do CNRH, ANA, Comitês e Agências. Legislação Federal aplicada à gestão dos recursos hídricos: Decreto nº 24.643/34 (Código de Águas); Lei Federal nº. 9.433/97; Lei Federal nº. 9.984/00; Lei Federal nº. 10.881/04; Decreto nº 1.842/96; Decreto nº 3.692/00; Resolução ANA nº 552/11. Legislação Estadual - Rio de Janeiro: Lei nº. 3.239/99; Lei nº. 4.247/03; Lei n.º 5.639/10; Resolução CERHI nº 06/03; Resolução CERHI nº 19/06; Resolução CERHI nº 25/07; Resolução INEA nº 13/10; Resolução INEA nº 14/10; Resolução INEA nº 16/10; Resolução INEA nº 44/11; Resolução INEA nº 45/11. Legislação Estadual - São Paulo: Lei nº. 7.663/91; Lei nº 10.020/98; Lei nº. 10.843/01; Lei nº. 12.183/05; Decreto nº. 50.667/06; Decreto nº 51.450/06; Deliberação CRH nº 63/06. Legislação Estadual - Minas Gerais: Lei nº. 13.199/99; Decreto nº 41.578/01; Decreto nº. 44.046/05; Decreto nº 44.199/05; Decreto nº 44.290/06; Decreto nº 44.547/07.

ANEXO II

Requisitos e Atribuições das vagas.

i. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 07 (sete) vagas para as funções/formação, conforme segue:

Funções

Formação

Total de vagas

Especialista Administrativo

Ensino superior completo (Bacharel e Tecnólogo) em Administração, Administração de Empresas, Administração Pública, Ciências Contábeis, Contabilidade, Ciências Econômicas, Economia, Gestão de Empresas, Gestão Empresarial, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Empresarial, Gestão Ambiental com registro, em situação regular na respectiva entidade de classe.

3

Especialista em Recursos Hídricos

Ensino superior completo (Bacharel e Tecnólogo) em Engenharia Hídrica, Engenharia Hidráulica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Saneamento, Saneamento Ambiental, Biologia, Ciências Ambientais, Ecologia, Processos Ambientais e Engenharia Civil com registro em situação regular na respectiva entidade de classe.

4

ii. A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

iii. A remuneração inicial das Funções será de:

Funções

Remuneração inicial

Especialista Administrativo

R$ 3.017,50

Especialista em Recursos Hídricos

R$ 3.980,57

iv. Os benefícios oferecidos pela AGEVAP são: auxílio alimentação, assistência médica, seguro de vida em grupo e vale transporte.

v. A contratação inicial será em regime de experiência, pelo período de 45 (quarenta e cincos) dias prorrogável por igual período. (CLT, Artigos 443, § 2.º, alínea "c" e 445, parágrafo único).

vi. As vagas poderão ser disponibilizadas, a critério da AGEVAP, tanto para a sede em Resende, como também para as unidades descentralizadas localizadas nas cidades de Itaperuna, Campos dos Goytacazes, Nova Friburgo, Petrópolis, Seropédica, Volta Redonda, Juiz de Fora e Cataguases, podendo o candidato ser transferido para exercer suas atividades em qualquer uma destas unidades.

vii. Os candidatos classificados que venham a ser contratados ficarão sujeitos, a critério da AGEVAP, a exercer atividades internas e externas e deverão ter disponibilidade para viagens dentro da área de atuação da AGEVAP e outras localidades de acordo com suas demandas.

viii. As 07 (sete) vagas serão distribuídas dentro das Unidades da AGEVAP.

ix. As atribuições das funções/carreira são as estabelecidas a seguir:

ix.a Especialista administrativo

- Acompanhar os prazos para renovação das certidões da AGEVAP, bem como atualização destas no SICAF e atualização do arquivo das referidas certidões;

- Acompanhar a vigência, pagamento e/ou repasse dos contratos de prestação de serviços e os contratos de repasse com tomadores de recursos;

- Acompanhar fluxo de documentos em assinatura;

- Acompanhar o acervo bibliográfico do CEIVAP/AGEVAP;

- Realizar levantamento, sistematizar e organizar a bibliografia e as pesquisas bibliográficas e documentais, extraindo informações que possibilitem a localização de dados e documentos fornecendo referências sobre as matérias pesquisadas;

- Analisar documentos (produtos entregues por prestadores de serviços, estudos, da área de recursos hídricos);

- Analisar processos de compras e encaminhar para aprovação;

- Apoiar a coordenação na coleta e organização das informações para a constante atualização do site;

- Apoiar a divulgação, distribuição e controle dos materiais promocionais e documentos técnicos do sistema de bacias;

- Apoiar a organização de reuniões do CEIVAP, Câmara Técnica Consultiva e eventos externos;

- Auxiliar na elaboração de prestações de contas a diversas instâncias da AGEVAP, como conselho fiscal e conselho de administração e aos órgãos e instituições externos como auditorias independentes, ANA, CGU, INEA, entre outros;

- Auxiliar nas atividades de arquivo e organização da administração;

- Carimbar documentos para numeração de páginas e inclusão nos processos;

- Checar a regularidade fiscal de fornecedores para emissão das certidões negativas de débitos;

- Coletar dados e dar subsídios a gerência na elaboração de documentos e relatórios sobre as atividades dos comitês e de sua área de atuação;

- Confeccionar, expedir, controlar, publicar e arquivar documentos e processos;

- Controlar a agenda de atividades da diretoria da AGEVAP;

- Dar suporte às atividades de cópias, organização de documentos e abertura/encerramento de processos;

- Digitar formulários de autorização de despesas, reembolso de despesas e solicitação de viagem dentre outros relativos a pagamentos;

- Digitar títulos no sistema financeiro;

- Elaborar cartas e documentos em geral, conforme solicitações;

- Elaborar de cartas de transferências entre contas (corrente e poupança);

- Elaborar de cartas e emissão de cheques para pagamentos diversos;

- Verificar a exatidão de toda a documentação relativa a pagamentos, conforme as normas e procedimentos estabelecidos;

- Verificar diariamente o movimento diário de banco antes de ir ao banco;

- Emitir adiantamentos e demais formulários de pagamento;

- Encaminhar ato convocatório às empresas solicitantes;

- Manter atualizada a composição de cada Câmara Técnica e Grupo de Trabalho;

- Manter atualizada a composição do comitê;

- Organizar as reuniões do conselho de administração e assembleia geral da AGEVAP;

- Organizar reuniões plenárias do comitê, das câmaras técnicas e grupos de trabalho além de preparar cursos, seminários e outros eventos;

- Preparar as previsões de pagamentos diários, semanais, mensais ou conforme necessidade;

- Preparar material e divulgação para eventos;

- Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e outras fontes;

- Prestar assessoria de imprensa ao comitê;

- Publicar o aviso de seleção de fornecedores em veículo próprio;

- Realizar a atualização e análise dos Contratos de Gestão com relação à revisão das metas;

- Realizar coletas de dados para prestação de contas relativo aos contratos de gestão;

- Realizar a compra de passagens e reserva de hospedagem;

- Realizar a manutenção de cadastro de fornecedores;

- Realizar atendimento telefônico;

- Realizar controle de contratos e convênios;

- Realizar serviço externo (banco, correios, cartório, etc.);

- Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da fiel execução de contratos de sua área, quando indicado pela AGEVAP;

- Supervisionar a atualização da página da internet;

- Supervisionar a organização dos documentos de pagamentos nos processos internos da AGEVAP;

- Realizar conferência de balancetes;

- Realizar conciliação bancária;

- Gerir bens patrimoniais e realizar inventário;

- Elaborar Termos de Referência;

- Realizar coletas de preços;

- Participar de comissão de julgamento de Ato Convocatório;

- E outras atividades correlatas à função, de acordo com demanda.

ix.b Especialista em Recursos Hídricos

- Acompanhar o andamento técnico dos contratos entre AGEVAP e os tomadores de recursos de cobrança;

- Acompanhar o plano de recursos hídricos;

- Acompanhar os convênios entre a AGEVAP e os órgãos governamentais;

- Analisar e acompanhar as informações sobre recursos hídricos, incluindo cadastro de usuários e outros instrumentos de gestão de recursos hídricos, fornecendo subsídios à área;

- Assessorar a coordenação no acompanhamento financeiro, no controle dos desembolsos e na prestação de contas dos contratos e convênios;

- Elaborar as prestações de contas conforme a legislação correlata;

- Elaborar os relatórios e as planilhas técnicas (contratos concluídos, cancelados, vigentes, convênios);

- Executar o acompanhamento de contratos e convênios, suas despesas e receitas, o controle orçamentário e dos documentos processuais dos tomadores e prestadores de serviços juntando e anexando as comprovações dos repasses e pagamentos, incluindo as autorizações de despesas, cópias das cartas de transferências de recursos e comprovantes de transferências e/ou depósitos;

- Emitir relatórios, por meio de planilhas, com os valores pagos/repassados e os recursos comprometidos por ação/programa;

- Levantar dados para subsidiar ações gerenciais pertinentes à Gestão de Bacia;

- Participar das comissões de processos licitatórios, análises de propostas técnicas e elaboração de planilhas para pontuação de propostas;

- Realizar o acompanhamento de contratos de repasses dos recursos financeiros da cobrança a projetos selecionados pelos Comitês da Bacia;

- Realizar o acompanhamento de contratos e de convênios, o controle de processos, inclusive dos assuntos pendentes, a fim de atender ao cumprimento dos prazos e exigências legais e as estabelecidas pela AGEVAP;

- Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da fiel execução de contratos de sua área, quando indicado pela AGEVAP;

- Elaboração de Termos de Referência;

- Outras atividades correlatas à função, de acordo com demanda.

ANEXO III

Elementos de avaliação da redação técnica

Critérios

Elementos de avaliação da redação

Pesos

1) Aspecto formal

Domínio da norma culta da língua, situação comunicativa adequada ao texto, pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais.

20

2) Aspecto textual

Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, unidade lógica e coerência das ideias, uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos períodos.

30

3) Aspecto técnico

Compreensão da proposta, seleção e organização de argumentos, progressão temática, demonstração de conhecimento relativo ao assunto específico tratado na questão, concisão, clareza, redundância, circularidade, apropriação produtiva, autoral e coerente do recorte temático.

50

ANEXO IV

Requisitos para o curriculum vitae e itens que serão avaliados na prova de entrevistas

a) Dados Pessoais

b) Formação acadêmica (graduação, pós-graduação, cursos de extensão, cursos técnicos etc.), organizada na seguinte forma:

i. Por ordem cronológica, da formação mais recente para a mais antiga;

ii. Em todas as categorias de formação especificando, na própria descrição de cada uma, se ela, a juízo inicial do candidato, caracteriza-se como "na área davaga" ou "fora da área davaga"; e

iii. Nas "especializações" especificando, na própria descrição de cada uma, o número de horas a ela correspondente;

c) Experiência profissional (funções exercidas nas organizações onde tenha trabalhado ou prestado serviços), organizada na seguinte forma:

i. Por ordem cronológica, da experiência profissional mais recente para a mais antiga, contendo apenas os últimos 5 (cinco) anos e limitada às atividades em nível de formação em educação superior;

ii. Em todas as categorias de experiência profissional especificando, na própria descrição de cada uma, se ela, a juízo inicial do candidato, caracteriza-se como "na área de Formação davaga/função", "fora da área de Formação da vaga/função e dentro da área de Capacitação Técnica para davaga/função" ou "Estágio na área de Formação ou na área de Capacitação Técnica para avaga/função".

d) Os títulos de formação acadêmica serão avaliados da seguinte forma para composição da nota da etapa entrevista:

i. Doutorado na área da vaga/função - 3,0 pontos por curso até o limite de 6,0 pontos;

ii. Doutorado fora da área da vaga/função- 1,5 pontos por curso até o limite de 3,0 pontos;

iii. Mestrado na área da vaga - 2,0 pontos por curso até o limite de 4,0 pontos;

iv. Mestrado fora da área da vaga/função- 1,0 pontos por curso até o limite de 2,0 pontos;

v. Especialização (mínimo de 360 horas) na área da vaga/função- 1,0 pontos por curso até o limite de 2,0 pontos;

vi. Especialização (mínimo de 360 horas) fora da área da vaga/função- 0,5 pontos por curso até o limite de 1,0 ponto;

vii. Graduação (excluída aquela apresentada como requisito obrigatório de escolaridade para a vaga/função) - 0,5 pontos por curso até o limite de 1,0 ponto.

A experiência profissional será avaliada, considerando as especificações do ANEXO I, da seguinte forma:

Experiência (apenas dos últimos 5 anos, em nível de formação em educação superior)

i. Experiência profissional na área de Formação da vaga/função - 2,0 pontos por ano de experiência, ou fração superior a seis meses, até o limite de 10,0 pontos;

ii. Experiência profissional fora da área de Formação da vaga/função e dentro da área de Capacitação Técnica para avaga - 1,0 pontos por ano de experiência, ou fração superior a seis meses, até o limite de 5,0 pontos.