AGEPEN - Ag. Est. de Administração do Sistema Penitenciário - MS

Notícia:   Agepen - MS abre 230 vagas para Técnico Penitenciário de diversas áreas

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - AGEPEN

EDITAL Nº 1/2013 - SAD/SEJUSP/AGEPEN

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (AGEPEN)

Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.691, de 18 de julho de 2013, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Técnico Penitenciário do Quadro de Pessoal da AGEPEN, que será regido pelos diplomas legais e regulamentares referentes ao assunto e pelas normas e condições constantes neste Edital.

I. DAS VAGAS:

1.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Técnico Penitenciário/AGEPEN será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, para o preenchimento de 230 (duzentas e trinta) vagas distribuídas entre as áreas de Segurança e Custódia, de Administração e Finanças e de Assistência e Perícia, existentes no Quadro de Pessoal da AGEPEN.

1.2 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, em todas as fases, obedecida a ordem de classificação final.

1.3 - As vagas oferecidas são destinadas para ingresso no Quadro de Pessoal da AGEPEN, no cargo de Técnico Penitenciário, distribuídas por município, conforme Anexo I deste Edital.

1.3.1 - A síntese das atribuições do cargo, por área e por município, o valor do vencimento-base, a escolaridade e a habilitação exigida, constam no Anexo II deste Edital.

1.4 - O Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no cargo de Técnico Penitenciário/AGEPEN será realizado em Campo Grande/MS.

1.5 - Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício do cargo. (Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e § 2º do art. 7º da Lei Estadual nº 2.518, de 25 de setembro de 2002).

1.5.1 - Entende-se por aptidão plena ter perfeitas condições, física e mental, para o exercício do cargo, com capacidade e desenvoltura de todos os órgãos, sentidos e funções do candidato.

1.6 - Após a aprovação no Curso de Formação o candidato será lotado no município do Estado conforme sua opção.

II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

2.1 - Os requisitos exigidos para a Investidura no cargo do Técnico Penitenciário são:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, na data de encerramento da inscrição neste Concurso Público de Provas e Títulos, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos e, no máximo, 40 (quarenta) anos completos;

c) ter altura mínima de 1,60 m;

d) possuir escolaridade de Ensino Superior e habilitação exigida para o exercício;

e) estar quite com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) ter boa conduta pessoal e moral para o exercício do cargo;

h) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante exame médico-pericial expedido pela Junta Médica;

i) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B, sendo válida a provisória;

j) ter sido aprovado ou considerado apto em todas as fases do Concurso Público de Provas e Títulos AGEPEN/2013;

k) apresentar, no ato de matrícula, os documentos pessoais solicitados em edital específico.

III. DAS VAGAS DESTINADAS AO NEGRO E AO ÍNDIO:

3.1 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio será reservada a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas oferecidas neste Concurso Público, observado o quantitativo indicado no Anexo I deste Edital, em conformidade com a Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, e com a Lei nº 3.939, de 21 de julho de 2010.

3.2 - Na aplicação do percentual estabelecido no item 3.1, dever-se-á observar o estabelecido no Decreto nº 13.141, de 31 de março de 2011, e art. 19 da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009.

3.3 - Os candidatos negros ou índios participarão do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no cargo de Técnico Penitenciário em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a provas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação e classificação, assim como à duração, ao horário e ao local de realização das provas, conforme o estabelecido em edital específico.

3.4 - Para concorrer a uma das vagas o candidato negro ou índio deverá:

a) declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;

b) realizar a inscrição via Internet, preencher a declaração disponível no site www.concurso.ms.gov.br e entregá-la pessoalmente ou encaminhá-la para o endereço constante no subitem 4.9.2 até a data do término da inscrição.

c) comparecer à entrevista para verificar a veracidade da declaração firmada pelo candidato na data e local previstos em edital específico.

3.5 - O candidato índio deverá apresentar-se no local da entrevista munido da Cédula Oficial de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, com registro da etnia indígena, ou com o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) expedido pela FUNAI, ou certidão de nascimento constando a etnia indígena.

3.6 - O candidato negro ou índio que não realizar a inscrição conforme as normas constantes neste Edital, que não comparecer à entrevista no prazo e local estabelecidos em edital próprio ou que não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos optantes do programa de reserva de vagas, não podendo impetrar recurso dessa decisão.

3.7 - As vagas previstas no item 3.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos negros ou índios, ou por reprovação no concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.8 - Para todos os candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas, inclusive para os candidatos indígenas, serão considerados como documento de identificação aqueles constantes no item 8.2.2.1.

IV. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

4.2 - O candidato, ao inscrever-se, estará declarando, sob as penas da Lei, que após a habilitação no Concurso, no ato de posse do cargo irá satisfazer todas as condições e exigências para o exercício do cargo, estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

4.2.1 - O candidato que não satisfaça todas as condições e requisitos exigidos na convocação para a nomeação e no ato de posse, mesmo que tenha sido aprovado, estará automaticamente eliminado do Concurso.

4.3 - As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no cargo de Técnico Penitenciário serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, conforme procedimentos a seguir especificados:

4.3.1 - Período: 24 de julho de 2013 a 7 de agosto de 2013.

4.3.2 - Endereço Eletrônico do Concurso: www.concurso.ms.gov.br.

4.3.2.1 - Neste endereço serão disponibilizados o Formulário de Inscrição "online" para preenchimento, o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS para pagamento de taxa, o Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no cargo de Técnico Penitenciário contendo a regulamentação e informações referentes ao concurso e editais com os resultados de cada fase.

4.3.3 - Taxa de Inscrição: R$ 142,16 (cento e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), a ser paga através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, até o término do expediente das Agências Bancárias e das Casas Lotéricas:

a) Banco do Brasil (preferencialmente);

b) Banco Itaú;

c) Caixa Econômica Federal;

d) Banco Bradesco;

e) Banco HSBC Bank Brasil;

f) Banco Cooperativo SICREDI;

g) Casas Lotéricas.

4.3.4 - Horário para Pagamento: das 8 horas do dia 24 de julho de 2013 às 19 horas do dia 7 de agosto de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.4 - Procedimentos para efetuar a inscrição:

a) preencher os dados pessoais solicitados no Formulário de Inscrição "on-line" disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, indicando o município de opção da vaga que irá disputar e transmitir os dados via "internet".

b) para pagamento da taxa de inscrição, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, disponível no endereço eletrônico, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição "on-line";

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante o DAEMS nas Casas Lotéricas ou nas Agências Bancárias relacionadas no subitem 4.3.3, preferencialmente no Banco do Brasil e, impreterivelmente, até às 19h do dia 7 de agosto de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.4.1 - Após o envio do pedido de inscrição o sistema retornará o número de inscrição para futuras consultas ou informações através do sistema.

4.4.2 - A compensação do pagamento da DAEMS poderá ocorrer em até 72h (setenta e duas horas) após sua realização.

4.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam:

a) por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores de ordem técnica ou tecnológica que impossibilitem a transferência de dados;

b) pelo não encaminhamento do comprovante de pagamento pela Agência Bancária ou Casa Lotérica.

4.7 - Após as 17 horas do dia 7 de agosto de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul) o acesso às inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013 estará bloqueado.

4.8 - O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, após comprovação do pagamento pela agência bancária e aceitação da inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.9 - Isenção da Taxa de Inscrição:

4.9.1 - Os candidatos amparados pela Lei nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, com alteração dada pela Lei nº 3.201, de 18/4/2006, regulamentadas pelos Decretos nº 11.232, de 27 de maio de 2003, nº 11.238, de 29 de maio de 2003 e nº 13.376, de 16 de fevereiro de 2012, pela Lei nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, poderão solicitar isenção de Taxa de Inscrição do Concurso, de acordo com os procedimentos estabelecidos nessa legislação, devendo:

a) efetuar a inscrição via Internet, de acordo com o previsto no item 4.4 deste Edital;

b) requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos SAD/SAS/SEJUSP/2013, de acordo com o estabelecido na legislação;

c) postar, através de SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregar pessoalmente, nos dias 24 e 25 de julho de 2013, o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente assinado e demais documentos mencionados na legislação citada no "caput" deste subitem.

d) após as 17 horas do dia 25 de julho o acesso ao requerimento de isenção de taxa de inscrição, de que trata este item, estará bloqueado.

4.9.2 - Endereço para encaminhamento ou entrega dos documentos relacionados no item anterior:

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Quadro de Pessoal da AGEPEN - SAD/AGEPEN/2013
Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h (Horário de Mato Grosso do Sul)

4.9.3 - O candidato terá seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido quando:

a) não cumprir as normas estabelecidas neste item;

b) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

c) omitir informações;

d) deixar de encaminhar os documentos exigidos na legislação pertinente;

e) falsificar documentos;

f) deixar de informar no requerimento o número da inscrição, que comprove seu pedido;

g) entregar ou postar os documentos fora do prazo estabelecido na alínea "c" do item 4.4 deste Edital;

h) não preencher os requisitos previstos na legislação vigente.

4.9.4 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, conforme relação a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido na alínea "c" subitem 4.4 deste Edital, até às 19 horas do dia 7 de agosto de 2013 (horário de Mato Grosso do Sul).

4.9.4.1 - O candidato perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso se não cumprir o estabelecido neste subitem.

4.9.5 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas às declarações feitas pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

4.9.5.1 - Responderá por infração penal o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À INSCRIÇÃO:

5.1 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013 o direito de excluir aquele candidato que não preencher de forma completa e corretamente os campos do Formulário, em especial os referentes ao nome, CPF, endereço e CEP de sua residência.

5.2 - O candidato terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013 se utilizar o CPF de terceiros, se preencher irregularmente o CPF no Formulário de Inscrição on-line, ou se não utilizar o documento de identidade conforme previsto no subitem 8.2.2.1 deste Edital.

5.3 - A inscrição cujo pagamento for realizado, por qualquer circunstância, após a data de encerramento das inscrições não será acatada.

5.4 - Após a inscrição o candidato poderá realizar alteração no seu cadastro até o término do prazo das inscrições, acessando a Área do Candidato no site www.concurso.ms.gov.br.

5.5 - No caso da existência de mais de uma inscrição do mesmo candidato será validada somente a inscrição de data mais recente, se observados todos os procedimentos.

5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

5.7 - É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa de inscrição, para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do evento por conveniência da Administração Estadual.

5.9 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em cheque bancário, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado aceito após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.10 - A inscrição será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

VI. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

6.1 - A relação dos candidatos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

6.2 - Em caso de eventuais erros cadastrais (nome, identidade e endereço), o candidato deverá requerer as devidas correções, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de publicação do edital com a relação dos candidatos inscritos, acessando a Área do Candidato, através do site www.concurso.ms.gov.br, e observando os procedimentos estabelecidos em Edital.

6.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos publicados sobre o Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013, no Diário Oficial do Estado, para tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

6.4 - A inscrição do candidato será homologada mediante Edital, com a relação dos nomes dos candidatos inscritos, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

VII. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA AGEPEN:

7.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Quadro de Pessoal da AGEPEN constará das seguintes fases:

a) Fase I - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Fase II - Prova de Títulos, de caráter classificatório;

c) Fase III - Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório;

d) Fase IV - Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório;

e) Fase V - Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório;

f) Fase VI - Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório;

g) Fase VII - Investigação Social, de caráter eliminatório.

7.1.1 - Os candidatos serão convocados através de editais próprios a serem publicados no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via internet, no site www.concurso.ms.gov.br, especificando a data, o horário e o endereço, em Campo Grande/MS, da realização de todas as fases deste Concurso Público.

7.2 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases e tampouco realização de prova ou exame fora da data, horário e local estabelecidos em Edital.

7.2.1 - O candidato convocado para a realização de qualquer uma das fases, que não comparecer no dia, local e horário determinados em Edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.3 - Durante a realização de todas as fases do Concurso Público de Provas e Títulos e do Curso de Formação será realizada a Investigação Social dos candidatos, de caráter eliminatório, visando verificar a conduta moral e social do candidato.

VIII. DA FASE I: PROVA ESCRITA OBJETIVA:

8.1 - Da Prova Escrita Objetiva:

8.1.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Campo Grande/MS em data, horário e endereço a serem divulgados por Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.1.1.1 - A Prova Escrita Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, com previsão de realização para o dia 1º de setembro de 2013.

8.1.2 - É responsabilidade exclusiva do candidato obter as informações corretas da data, horário e endereço determinados para realização da prova.

8.1.3 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo uma única alternativa correta, integrando as matérias especificadas no quadro abaixo:

Cargo/Área: Técnico Penitenciário/ Áreas de Administração e Finanças e Assistência e Perícia

Item

Partes da Prova Escrita Objetiva

nº de Questões

P1

- Língua Portuguesa

20

P2

- Conhecimentos de Legislação

20

P3

- Conhecimentos Específicos

30

 

Total

70

Cargo/Área: Técnico Penitenciário/ Área de Segurança e Custódia

Item

Partes da Prova Escrita Objetiva

nº de Questões

P1

- Língua Portuguesa

20

P2

- Conhecimentos de Legislação

30

P3

- Atualidade Brasileira

20

 

Total

70

8.1.4 - O resultado da Prova Escrita Objetiva será representado pelo somatório dos pontos obtidos em cada matéria, calculado pela fórmula:

Po = P1 + P2 + P3

Po = Total dos Pontos da Prova Escrita Objetiva
P1 = Pontos obtidos em Língua Portuguesa
P2 = Pontos obtidos em Conhecimentos de Legislação
P3 = Pontos obtidos em Atualidade Brasileira

8.1.5 - Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas e que não tenha obtido zero em qualquer uma das matérias.

8.1.6 - As respostas das questões da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente, preenchendo correta e completamente os alvéolos para facilitar a leitura óptica das respostas.

8.1.6.1 - A Folha de Respostas personalizada é o único documento válido para correção da prova.

8.1.6.2 - O candidato deverá entregar a Folha de Respostas devidamente preenchida, assinada e com a frase de verificação transcrita.

8.1.6.3 - Ao candidato que entregar a Folha de Respostas sem assinatura e sem a frase de verificação transcrita será atribuída a pontuação "0" (zero) na prova.

8.1.7 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas na mesma questão, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

8.1.8 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

8.1.9 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, em definitivo, após decorridas duas horas do horário de seu início, levando o caderno de provas.

8.1.10 - A Prova Escrita Objetiva abrangerá os conteúdos programáticos integrantes do Anexo IV deste Edital.

8.1.11 - Ao término do prazo estabelecido para a prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez e acompanhando o fiscal até a sala da Coordenação para testemunhar o fechamento dos envelopes.

8.1.12 - Ao final da prova, se o quantitativo de candidatos que permanecerem na sala exceder ao estabelecido no item anterior, será utilizado o critério da ordem alfabética para a escolha dos três que irão até a sala da Coordenação.

8.2 - Da Realização da Prova Escrita Objetiva:

8.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada em Campo Grande/MS, em dia, horário e endereço a serem divulgados em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.2.2 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na inscrição e caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente.

8.2.2.1 - Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública (com registro da etnia indígena, quando for o caso), Carteira das Forças Armadas, Carteira Nacional de Habilitação (CNH - Carteira de Motorista modelo novo), Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devendo ser apresentado, preferencialmente, o documento utilizado na inscrição do Concurso.

8.2.2.2 - O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

8.2.2.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento, expedido nos til-timos 30 dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que, neste caso, o candidato fará a Prova Escrita Objetiva de forma condicional, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados e assinatura de termo de compromisso para entrega do documento hábil, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

8.2.2.3.1 - A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvida relativa à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.2.2.4 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, certificado de reservista e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2.2.5 - Ao candidato que deixar de cumprir o termo de compromisso no prazo estabelecido no subitem 8.2.2.3 será atribuída pontuação "0" (zero) para a Prova Escrita Objetiva e, consequentemente, ficará excluído do certame.

8.2.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da prova, deverá levar um único acompanhante adulto no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.2.3.1 - A candidata lactante deverá entregar pessoalmente ou encaminhar sua solicitação até a data prevista no subitem anterior, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao endereço previsto no subitem 4.9.2, sob pena de não ser autorizada a permanência do acompanhante e da criança no local da prova.

8.2.3.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.2.3.3 - A candidata ao ausentar-se temporariamente da sala de prova para amamentar será acompanhada por um fiscal.

8.2.4 - O candidato, ao ingressar no prédio para a Prova Escrita Objetiva, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

8.2.5 - Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.2.6 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva e nem sua realização fora da data, horário e local estabelecidos para todos os candidatos, em Edital específico.

8.2.7 - Será excluído do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013 o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como estiver portando ou utilizando-se de livros, notas, aparelhos eletrônicos, telefone celular, assim como outros equipamentos ou impressos não permitidos;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou outro documento não permitido;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas.

8.2.8 - A ocorrência de qualquer dos fatos descritos nas alíneas do subitem anterior será consignada em ata com a apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

8.2.9 - Não será permitido o ingresso na sala das provas de candidatos:

a) portando armas ou munição;

b) com livros, manuais, impressos, máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares;

c) utilizando boné, boina, chapéu, gorro, lenço, óculos escuros, protetor auricular ou outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

8.2.9.1 - As armas ou munições deverão ser entregues à Coordenação, que providenciará sua guarda e depósito, sendo restituídas no final do horário das provas.

8.2.10 - Não será permitido ao candidato permanecer na sala de prova com aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, relógio de qualquer espécie, walkman, pager, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de vídeos, receptor de mensagens, agenda eletrônica ou similares, entre outros).

8.2.10.1 - O candidato que levar algum aparelho eletrônico ou relógio de qualquer espécie deverá acondicioná-lo em embalagem fornecida pelo Fiscal de Sala, desligado e, se possível, sem a bateria, durante todo o período da prova.

8.2.10.2 - O alarme do celular e do relógio deverá estar desativado, sob pena do candidato ser excluído do Concurso.

8.2.11 - O candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013, se durante ou após a realização das provas, for constatada qualquer irregularidade por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, por perícia ou por investigação policial.

8.2.12 - Em cada sala haverá um cartaz marcador de tempo para acompanhamento pelos candidatos.

8.2.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive em virtude de afastamento de candidato do local de realização das provas.

8.2.14 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas, critérios de avaliação ou classificação.

8.2.15 - A relação dos candidatos, por ordem alfabética, com a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital específico, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.3 - Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva:

8.3.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado por edital das Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.3.1.1 - Após a publicação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva os candidatos poderão interpor recurso quanto à opção correta da questão constante no Gabarito, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua publicação, através do Sistema de Interposição de Recursos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br acessando a Área do Candidato.

8.3.1.2 - Os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetivados por questão e instruídos com as razões que justifiquem a revisão, sob pena de não conhecimento.

8.3.1.3 - Após o término do prazo o candidato receberá um e-mail com a confirmação do recebimento do recurso interposto contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva.

8.3.1.4 - A questão anulada pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013 terá o ponto respectivo atribuído a todos os candidatos, indistintamente.

8.3.2 - Poderá ocorrer alteração da assertiva no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva Escrita, mediante análise técnica ou erro de digitação.

8.3.3 - Julgados os recursos impetrados pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Secretaria de Estado de Administração divulgará os resultados, por ato próprio, no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

8.4 - Do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva:

8.4.1 - As Secretarias de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública divulgarão, por edital, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br, que será disponibilizado via internet no site www.concurso.ms.gov.br.

8.4.1.1 - Não serão aceitos recursos contra o Gabarito Oficial Definitivo ou pedidos de revisão.

8.5 - Da Classificação:

8.5.1 - A Classificação dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será divulgada através de edital próprio, publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, que conterá a pontuação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de pontuação, por município e por sexo.

8.5.2 - Ocorrendo empate na pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Legislação, quando for o caso;

d) obtiver maior pontuação na Prova de Atualidade Brasileira, quando for o caso;

e) tiver maior idade.

8.5.3 - Estarão classificados para a próxima fase os candidatos relacionados nesta Classificação, observado o constante no item 9.1 deste Edital.

IX. DA FASE II: DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1 - Os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, relacionados conforme item 8.5.1, serão convocados, mediante edital, para entrega da documentação relativa aos títulos, na proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida, por área e por município, conforme consta no Anexo I, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação publicada em edital, conforme item 9.13, incluindo os candidatos do programa de reserva de vagas que obtiveram parecer favorável na entrevista de verificação, observada esta proporção.mediante edital a ser divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.2 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente ou postar, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), no período previsto em edital, cópia dos títulos devidamente autenticados e o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, para o seguinte endereço:

Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Quadro de Pessoal da AGEPEN - SAD/AGEPEN/2013
Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul - SAD
Avenida Desembargador José Nunes da Cunha - s/n - Parque dos Poderes - Bloco I
CEP 79031-310 - Campo Grande-MS
Horário de Atendimento: das 8h às 13h (Horário de Mato Grosso do Sul)

9.3 - Os candidatos convocados para a realização da Prova de Títulos deverão encaminhar somente uma cópia dos documentos comprobatórios dos títulos, observando:

a) as fotocópias de diplomas ou certificados de conclusão de cursos deverão ser autenticadas em Cartório, com selo de autenticidade, se houver;

b) serão aceitos títulos acadêmicos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado somente de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação;

c) os comprovantes de conclusão de cursos só serão aceitos se expedidos por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro da carga horária e do período de realização;

d) os documentos emitidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

e) o Formulário da Relação dos Títulos, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, indicando a quantidade de títulos que está sendo encaminhada no endereço constante no item 9.3.

9.4 - Os candidatos não convocados para apresentação dos títulos serão considerados reprovados para todos os efeitos.

9.5 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, corresponderá ao total de 10 (dez) pontos, que serão somados à pontuação obtida na Prova Escrita.

9.5.1 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estabelecido em edital terá a pontuação "0" (zero) na Prova de Títulos.

9.5.2 - O candidato que não encaminhar o Formulário da Relação dos Títulos devidamente preenchido e assinado terá a pontuação "0" (zero) na Prova de Títulos.

9.5.3 - Não serão considerados, para efeito de pontuação, títulos encaminhados sem:

a) a respectiva autenticação no Cartório;

b) a assinatura e a identificação nominal da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela emissão do documento;

c) a especificação da carga horária e do período (data) de início e término do evento.

9.5.4 - Os títulos que não consignarem de forma expressa a identificação nominal da(s) autoridade(s) responsável(eis) pela sua emissão, bem como o período de realização, deverão estar acompanhados de histórico escolar, sob pena de não serem considerados válidos.

9.5.4 - Cada título será considerado uma única vez.

9.5.5 - Somente serão aceitos títulos expedidos até a data limite da entrega ou da postagem, conforme estabelecido em edital.

9.5.6 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto a sua autenticidade no decorrer do processo seletivo e mesmo após a nomeação, sendo que o candidato poderá ser excluído do Concurso ou torna- do sem efeito o ato de sua nomeação, observando-se o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.6 - Os títulos serão aferidos observados os critérios, o valor correspondente em pontos e os limites dos pontos, conforme estabelecido no Quadro de Atribuição de Pontos, a seguir:

Quadro de Pontuação para Avaliação de Títulos

Cargo: TÉCNICO PENITENCIÁRIO

Item

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área de segurança pública.

2,5

2,5

2

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área de segurança pública.

2,5

2,5

3

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de especialização na área de segurança pública, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

1,5

3,0

4

Certificado de curso de capacitação na área de na área de segurança pública, com carga horária igual ou superior a 40h/a, a partir de 2008.

1,0

2,0

Total

10,0

9.7 - Não serão considerados os pontos que excederem ao valor máximo estabelecido em cada item dos Quadros de Pontuação para Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas em cada item.

9.8 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

9.9 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item e o fracionamento da carga horária de um título.

9.10 - Os títulos, após sua entrega ou encaminhamento, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

9.11 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos, dos candidatos aprovados na 1ª Fase, será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.11 - Média das Fases I e II:

9.11.1 - A Média das Fases I e II será calculada com base na fórmula:

Mp = Po + Pt, onde:
Mp = Média das fases I e II
Po - Pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva
Pt - Pontos obtidos na Prova de Títulos

9.12 - A Classificação Preliminar do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013, será publicada através de edital próprio no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

9.13 - A Classificação Preliminar do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013, determinada pelo somatório das pontos obtidos na 1ª Fase e na 2ª fase, conforme item 9.11, será divulgada contendo a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva pontuação em ordem decrescente.

9.13.1 - Ocorrendo empate na pontuação para a Classificação Preliminar, o desempate beneficiará, sucessivamente o candidato com:

a) maior pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva;

b) maior pontuação obtida na Prova de Títulos;

c) possuir maior idade.

X. DA FASE III: DO EXAME DE APTIDÃO MENTAL (EXAME PSICOTÉCNICO):

10.1 - Serão convocados, mediante edital, para realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, convocados para realizarem a Prova de Títulos, conforme item 9.1 deste edital;

10.1.1 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado em Campo Grande/MS, em data, horário e endereço a serem divulgados em edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

10.1.2 - O candidato deverá apresentar-se para o Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade e caneta esferográfica preta ou azul.

10.2 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório, tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer as funções Técnico Penitenciário, de acordo com o perfil estabelecido, através da utilização de instrumentos e técnicas científicas que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de armas de fogo.

10.3 - No Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para avaliar habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar objetivamente, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se ele demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades penitenciárias desenvolvidas pela AGEPEN, subsidiando assim a decisão dos profissionais na indicação, ou não, de ingresso no Curso de Formação.

10.4 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos.

10.4.1 - O candidato que não comparecer na data, horário e local determinados ou não demonstrar o perfil profissiográfico estabelecido será eliminado do Concurso Público.

10.5 - O Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas, credenciados especificamente para esse fim, sendo que as despesas correrão às expensas do candidato.

10.6 - Descrição das características do perfil profissiográfico a serem avaliadas:

a) controle emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

b) ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

c) impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

d) domínio psicomotor: habilidade cinestésica por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais;

e) raciocínio espacial: capacidade de visualização, isto é, de formar representações mentais, visuais e manipulá-las, transformando-as em novas representações;

f) atenção concentrada: capacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa;

g) autoconfiança: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

h) resistência à frustração: habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

i) persistência: tendência de levar a cabo quaisquer trabalhos iniciados, independente das dificuldades;

j) assertividade: expressão de qualquer sentimento com controle da ansiedade e sem ferir os direitos do outro;

k) inteligência: grau de inteligência dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

l) memória: capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

m) agressividade: capacidade do candidato controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que ela não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

n) adaptabilidade: capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações;

o) flexibilidade: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, agindo com desenvoltura nas mais diversas situações ou ideias, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

p) maturidade: desenvolvimento físico e psicológico, de acordo com a idade cronológica;

q) responsabilidade: capacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas consequências;

r) dinamismo: capacidade de desenvolver atividades intensas;

s) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica numa disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

t) fluência verbal: facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

u) sociabilidade: disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

v) capacidade de liderança: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

w) fobias: medo irracional ou patológico de situações específicas que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

x) honestidade: respeito aos limites alheios com probidade e decoro.

10.7 - As características terão as seguintes dimensões (níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas.

10.8 - Os parâmetros para avaliação das características do perfil profissiográfico são os constantes no quadro:

Item

Característica

Parâmetro

1

controle emocional

elevado

2

ansiedade

adequada

3

impulsividade

diminuída

4

domínio psicomotor

adequado

5

raciocínio espacial

adequado

6

atenção concentrada

elevada

7

autoconfiança

adequada

8

resistência à frustração

elevada

9

persistência

elevada

10

assertividade

elevada

11

inteligência

adequada

12

memória

elevada

13

agressividade

adequada

14

adaptabilidade

elevada

15

flexibilidade

elevada

16

maturidade

adequada

17

responsabilidade

elevada

18

dinamismo

elevado

19

iniciativa

elevada

20

fluência verbal

elevada

21

sociabilidade

elevada

22

capacidade de liderança

elevada

23

fobias

ausentes

24

honestidade

elevada

10.9 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será expresso pelos conceitos:

a) Apto: significando que o candidato apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional determinado para o desempenho das funções de Técnico Penitenciário;

b) Inapto: significando que o candidato não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional estabelecido, sendo assim considerado desclassificado para o provimento do cargo Técnico Penitenciário.

10.10 - Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias para o exercício do cargo, de acordo com o perfil estabelecido para o exercício da função que requer uso de armamento letal e não letal e tomada de decisão em momentos de extrema tensão, dentre outros.

10.11 - Será considerado inapto, de acordo com o perfil estabelecido, o candidato que após uma análise conjunta de todos os instrumentos utilizados e dos psicólogos responsáveis pela avaliação apresentar as seguintes características: prejudiciais (controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média); indesejáveis (capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada); e restritivas (sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e memória com percentuais inferiores).

10.11.1 - Sãos critérios determinantes da inaptidão do candidato a apresentação de:

a) 4 características prejudiciais;

b) 3 características prejudiciais e 2 indesejáveis;

c) 2 características prejudiciais, 2 indesejáveis e 1 restritiva;

d) 3 características indesejáveis;

e) 2 características prejudiciais, 1 indesejável e/ou 1 restritiva;

f) 2 características indesejáveis e 2 restritivas;

g) 1 característica prejudicial, 2 indesejáveis e 1 restritiva.

10.12 - A inaptidão no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função do cargo de Técnico Penitenciário.

10.13 - O candidato poderá solicitar entrevista com o profissional para conhecimento dos motivos de inaptidão para o exercício das funções exigidas para o cargo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

10.13.1 - A informação acerca do motivo da inaptidão só será fornecida mediante solicitação junto à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Quadro de Pessoal da AGEPEN, realizada através de procedimento próprio estabelecido em edital específico.

10.14 - O candidato acompanhado ou não de profissional psicólogo de sua confiança poderá ter acesso e conhecimento do laudo com os motivos de inaptidão para o exercício do cargo, através de agendamento de entrevista devolutiva. O psicólogo contratado pelo candidato poderá proceder à revisão na presença do psicólogo designado.

10.14.1 - A entrevista devolutiva é o procedimento técnico, no qual um psicólogo de posse dos protocolos de testes psicológicos elaborados pelo candidato, bem como do perfil psicológico exigido para o cargo, explica-lhe qual foi a sua inadequação ao perfil, orientando-o em função dos resultados obtidos e esclarecendo suas eventuais dúvidas.

10.14.2 - O procedimento citado no subitem anterior será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerado como nova avaliação psicológica. Não haverá novo agendamento de data, horário e local para a entrevista devolutiva.

10.14.3 - Após a entrevista devolutiva, o candidato terá o prazo de dois dias úteis para interpor recurso administrativo, ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso, a ser encaminhado ou entregue em duas vias no endereço constante no item 4.9.2 deste Edital.

10.15 - Não serão, em hipótese alguma, aplicados novos testes em candidato considerado inapto.

10.16 - Não será realizado qualquer teste do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) fora da data, horário e local estabelecidos, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira do candidato, na data estabelecida para a realização do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico).

10.17 - Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no edital de convocação.

10.17.1 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos não credenciados para o Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013.

10.18 - O resultado do Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) será divulgado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, mediante edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

XI. DA FASE IV: EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLÍNICO:

11.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, a hora e o endereço da realização da avaliação.

11.2 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, de presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências do cargo de Técnico Penitenciário e para as tarefas próprias do serviço.

11.3 - O Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado em Campo Grande, por Junta Médica Especial constituída por profissionais da área designados especificamente para esse fim, por ato da Secretária de Estado de Administração em conjunto com o Diretor-Presidente da AGEPEN.

11.4 - Para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:

a) eletrocardiograma com laudo;

b) Avaliação cardiológica (exame clínico) com parecer;

c) eletroencefalograma;

d) Avaliação neurológica com parecer;

e) raio X do tórax, em apneia;

f) laudo de exame oftalmológico completo, inclusive de avaliação sensocromática;

g) hemograma completo;

h) parasitológico de fezes;

i) urina EAS;

j) triglicerídeos;

k) glicemia (jejum);

l) ureia;

m) creatinina;

n) A.L.T;

o) colesterol e frações;

p) ABO+RH;

q) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;

r) sorologia para Lues ou VDRL;

s) sorologia para hepatite B;

t) sorologia para hepatite C;

u) exame toxicológico para dosagem de canabinoides (maconha),

v) exame toxicológico para dosagem de benzoilecgonina (cocaína).

11.4.1 - Os exames constantes neste item deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

11.5 - O candidato não deve apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) dentro da categoria desnutrido ou baixo peso III e na categoria obesidade mórbida ou obesidade de grau III, conforme o quadro abaixo:

CATEGORIA

IMC

Baixo Peso III (Desnutrido)

Menor de 16

Baixo Peso II (Moderado)

16 - 17

Baixo Peso (Leve)

17 - 18,5

Peso Normal

18,5 - 24,9

Sobrepeso

25,0 - 29,9

Obesidade Grau I

30,0 - 34,9

Obesidade Grau II

35,0 - 39,9

Obesidade Grau III (Mórbida)

Acima de 40,0

11.5.1 - Nessa avaliação serão exigidas:

a) altura mínima (descalço e descoberto): 1,60m (um metro e sessenta centímetros).

11.6 - Além dos exames relacionados no item 11.4 deste Edital, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, em face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada.

11.7 - Na avaliação odontológica serão consideradas como condições mínimas:

a) ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

b) ausência de dentes cariados ou com lesões periapicais;

c) presença de todos os dentes anteriores, incisivos e caninos, tolerando-se dentes artificiais, inclusive prótese total, desde que satisfaçam à estética e à função;

d) ausência de lesões periodontais graves;

e) presença de raízes hígidas, que forem aproveitadas proteticamente, serão consideradas como dentes naturais para todos os efeitos, desde que possuam a referida peça protética.

11.7.1 - Constatada a gravidez no exame de saúde, a candidata deverá apresentar na data marcada para a realização das provas de capacitação física, parecer cardiológico e declaração médica, emitidos em prazo não superior a 15 (quinze) dias, assegurando que pode ser submetida aos exames de capacitação física.

11.7.1.1 - Em caso de omissão da candidata quanto à sua condição de grávida ou de eventuais problemas decorrentes das informações constantes da declaração médica ou do parecer de que trata o "caput", fica o Estado de Mato Grosso do Sul e a comissão examinadora isentos de qualquer responsabilidade.

11.7.2 - Serão julgados incapazes para o exercício das atribuições do cargo de Técnico Penitenciário, pela Junta Médica Especial, os candidatos que:

a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida;

b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas incompatíveis com o serviço da ativa;

c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não apresentarem o respectivo laudo ou exibi-lo incompleto;

d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta Médica como incapacitante.

11.7.3 - Constituem condições incapacitantes para o ingresso no cargo, os seguintes diagnósticos, apurados por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese, ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não recomendável:

11.7.3.1 - São consideradas incapacitantes para o ingresso no cargo de Técnico Penitenciário, as seguintes condições:

a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;

b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição;

c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas e doenças neurológicas ou musculares oculares; daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus;

d) boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição e doenças alérgicas do trato respiratório, defeitos de fonação física com diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados comuns;

e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes cariados com lesões periapicais; piorreia alveolar, ausência de dentes frontais, exceto se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função;

f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometam a estética; nevus vasculares e externos ou antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são permitidas: a presença de piercing em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuagem permanente no corpo, nos termos do disposto neste Edital; a presença de hérnia de qualquer tipo;

g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anomalias radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico;

h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, arritmias e ou desdobramentos significantes, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica superior a 90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou desdobramentos significantes e pulso arterial medido em repouso igual ou maior que 100bat/min;

i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas), verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos; presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica do aparelho digestivo;

j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou dolorosa; estão excetuados a hipospádia e o testículo único, desde que este não resulte de criptorquidia do outro testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e hidrocele;

k) aparelho osteo-mio-articular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; desvios ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e dos pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; e, ainda, no caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural;

l) doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores. hipotalâmicos e hipofisários; disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiroide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;

m) sangue e órgãos hematopoiéticos: alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas, varizes; presença de doença infecto contagiosa detectada por meio de exames de sangue e avaliação clínica; anemia, com nível de hemoglobina inferior a 12 g% e ou hematócrito inferior a 34%; número de leucócitos inferior a 3.500/mm3 ou superior a 13.000/mm3; glicemia de jejum para homens de 70 a 100 mg/dl, e de jejum para mulheres de 60 a 100 mg/dl, ALT superior a 2 (duas) vezes o valor máximo de referência da normalidade;

n) doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares; além disso, será avaliada cuidadosamente a história para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade, transtornos mentais associados ao alcoolismo, abuso de substâncias psicoativas, psicoses, estados paranoicos e transtornos de personalidade;

o) tumores e neoplasias: qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante;

p) doenças sexualmente transmissíveis: serão toleradas cicatrizes sorológicas para lues;

q) condições ginecológicas: neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama;

r) proporcionalidade de peso e altura: Índice de Massa Corpórea (IMC) situado fora dos parâmetros estabelecidos neste Edital;

s) cirurgias: gastrectomia, lobectomia, esplenectomia, esofagoplastia, nefrectomia ou qualquer cirurgia mutiladora;

t) toxicológico: constatação de presença das substâncias carabinoides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína).

11.7.3.2 - Para a acuidade auditiva será realizado teste audiométrico, por meio do qual serão observados os índices mínimos exigidos, considerando-se aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido de até 20 decibéis, nas frequências de 500 HZ a 1000 HZ; de até 25 decibéis, nas frequências de 1001 HZ a 2000 HZ; de até 30 decibéis, nas frequências de 2001 HZ a 3000 HZ; e de até 35 decibéis, nas frequências de 3001 HZ a 8000 HZ, por vias aérea e óssea, sendo que a perda média de todas as frequências não deve ser superior a 25 decibéis.

11.7.3.3 - Na avaliação da acuidade visual será considerado apto o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25 (seguindo-se a escala de SNELLEN), em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção, e que:

a) não apresente discromatopsia de grau acentuado;

b) não tenha sido submetido a cirurgia de correção de miopia dentro de um período de 6 meses entre o procedimento cirúrgico e a inspeção de saúde.

11.7.3.4 - Os limites mínimos a serem observados para a mobilidade, em caso de doenças do aparelho osteo-mio-articular, de que trata a letra "k" do subitem 11.7.3.1, são:

a) ombro - elevação para diante a 90º, abdução a 90º;

b) cotovelo - flexão a 100º, extensão a 150º;

c) punho - alcance total a 15º;

d) mão - supinação ou pronação a 90º;

e) dedos - formação de pinça digital;

f) coxo-femural - flexão a 90º, extensão a 10º;

g) joelho - extensão total, flexão a 90º;

h) tornozelo - dorsiflexão a 10º, flexão plantar a 10º.

11.7.3.5 - Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as alterações hematológicas consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado.

11.7.3.6 - Será incapacitado todo candidato que tiver sido submetido à cirurgia de obesidade há menos de 2 anos da data da inspeção de saúde.

11.7.3.7 - Em todos os diagnósticos dos exames será respeitado o sigilo médico.

11.7.4 - Dos resultados dos exames de saúde (clínico, antropométrico e de aptidão física) caberá recurso do candidato à junta médica em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados em Diário Oficial do Estado.

11.8 - A relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em "Apto" ou "Inapto", será divulgada por edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

11.9 - Os resultados dos exames entregues pelos candidatos que foram considerados aptos serão devolvidos no dia da realização do Exame de Capacitação Física.

11.10 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o nome do candidato.

XII. DA FASE V: EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA:

12.1 - Serão convocados para esta fase os candidatos considerados aptos no Exame de Saúde e Antropométrico, através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, contendo o dia, o horário e o endereço da realização do exame.

12.2 - O Exame de Capacitação Física, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) o treinamento físico a que será submetido durante o Curso de Capacitação, assim como às exigências para o exercício do cargo.

12.3 - O Exame de Capacitação Física será aplicado por Comissão Técnica habilitada, designada pelo Secretário de Estado de Administração, observados os procedimentos estabelecidos quanto a execução, ao tempo e ao quantitativo de exercícios realizados, conforme especificação no item 12.7.

12.4 - O Exame de Capacitação Física será composto de Testes de Aptidão Física (TAF) e o resultado será expresso pelos conceitos "apto" e "inapto", compreendendo as seguintes provas:

a) flexão em barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino;

b) conjugado, somente para os candidatos do sexo feminino;

c) abdominal tipo remador, para ambos os sexos;

d) corrida de 2.000 m, para o sexo masculino;

e) corrida de 1.800 m, para o sexo feminino.

12.5 - O traje usado para os exercícios físicos deverá ser o esportivo (camiseta, short de nylon ou lycra e tênis).

12.6 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, dentre outros) que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

12.7 - Da execução das provas:

12.7.1 - FLEXÃO NA BARRA FIXA - (para candidatos do sexo masculino):

12.7.1.1 - Posição inicial: o candidato deverá posicionar-se sob a barra, empunhar a barra com as mãos em pronação, com a distância entre as mãos correspondente à largura da cintura escapular, membros superiores totalmente estendidos, o corpo em suspensão e imóvel para iniciar a execução do exercício, sendo opcional a flexão de joelhos;

12.7.1.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, o candidato realizará sucessivas e simultâneas flexões e extensões dos membros superiores, mantendo o queixo em ângulo reto com o pescoço e passando-o sobre a barra;

12.7.1.3 - Regras de execução:

12.7.1.3.1 - Não será permitido qualquer balanço do corpo ou dos membros inferiores durante a execução do exercício;

12.7.1.3.2 - Não será permitido, durante a realização do exercício, tocar qualquer parte do corpo no solo ou nas traves de sustentação da barra;

12.7.1.3.3 - Durante a execução do exercício os membros inferiores deverão permanecer estendidos ou flexionados;

12.7.1.3.4 - As execuções do exercício realizadas de forma incompleta e ou incorreta não serão computadas;

12.7.1.3.5 - Na execução do último exercício o candidato deverá voltar à posição inicial para então soltar-se da barra;

12.7.1.3.6 - Soltando bruscamente do alto da barra o exercício não será computado;

12.7.1.3.7 - Não há limite de tempo para a execução do exercício;

12.7.1.3.8 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

12.7.1.3.9 - Não será permitida a utilização de qualquer objeto acessório para a realização do exercício, tais como: luvas, espumas ou qualquer outro objeto que venha a facilitar a empunhadura na barra;

12.7.1.3.10 - Se o candidato depois de posicionado para execução do exercício, antes de qualquer tentativa de execução, desejar enxugar a barra ou as mãos para melhor firmá-las, poderá fazê-lo sem prejuízo ao exercício;

12.7.1.3.11 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;

12.7.1.3.12 - O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões para ser considerado habilitado.

12.7.2 - CONJUGADO (Burpee) - (para candidatos do sexo feminino):

12.7.2.1 - Posição inicial: a candidata estará de pé, olhando para o horizonte, membros inferiores estendidos e calcanhares ligeiramente afastados, os membros superiores estarão estendidos ao longo do corpo;

12.7.2.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, flexionar os joelhos e tronco até a posição agachada, apoiando as mãos no solo ligeiramente à frente dos pés; lançar os membros inferiores para trás, mantendo o tronco ereto e alinhado com o quadril e com os membros inferiores, os pés unidos e os braços estendidos (posição de apoio facial); flexionar os membros inferiores, assumindo novamente a posição agachada; voltar à posição inicial;

12.7.2.3 - Regras de execução:

12.7.2.3.1 - O exercício terá a duração de 1 (um) minuto e a quantidade mínima será de 20 (vinte) de movimentos completos, para a candidata ser considerada habilitada;

12.7.2.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que a candidata voltar à posição inicial;

12.7.2.3.3 - Durante a execução do exercício não será permitido tocar e ou apoiar os braços e antebraços, tronco, coxas e joelhos no solo;

12.7.2.3.4 - Não será computado o exercício em que os pés se movam para trás antes que as mãos toquem o solo;

12.7.2.3.5 - Não será computado o exercício se houver um balanço ou uma curvatura excessiva do quadril quando a candidata assumir a posição de membros superiores e inferiores estendidos (posição de apoio facial);

12.7.2.3.6 - Não será computado o exercício em que a candidata ao retornar da posição de apoio facial retire as mãos do solo antes que assuma novamente a posição agachada;

12.7.2.3.7 - Não será computado o exercício em que a candidata lançar os membros inferiores alternadamente para assumir a posição de apoio facial;

12.7.2.3.8 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada.

12.7.3 - ABDOMINAL - Tipo Remador (ambos os sexos):

12.7.3.1 - Posição inicial: o candidato deitará em decúbito dorsal (de costas), membros superiores estendidos acima da linha da cabeça e membros inferiores totalmente estendidos, com os calcanhares unidos e tocando no solo;

12.7.3.2 - Execução do exercício: partindo da posição inicial, realizar sucessivas e ininterruptas flexões e extensões abdominais; no momento máximo do exercício, os membros superiores deverão estar completamente estendidos e paralelos ao solo e os cotovelos alinhados com os joelhos; as plantas dos pés deverão estar em contato com o solo e os calcanhares próximo aos glúteos (posição sentada); após, retornar à posição inicial;

12.7.3.3 - Regras de execução:

12.7.3.3.1 - O tempo para execução do exercício será de 1 (um) minuto e a quantidade mínima de movimentos completos será de 25 (vinte e cinco) para o sexo feminino e 35 (trinta e cinco) para o sexo masculino.

12.7.3.3.2 - Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial;

12.7.3.3.3 - Os exercícios incompletos não serão computados;

12.7.3.3.4 - Em qualquer execução de exercício que não seja conforme os parâmetros acima, a repetição não será computada;

12.7.4 - CORRIDA - (ambos os sexos):

12.7.4.1 - Regras de execução:

12.7.4.1.1 - Será realizada em uma pista adequada para o teste;

12.7.4.1.2 - O candidato deverá realizar o teste cooper andando ou correndo;

12.7.4.1.3 - Ao término do tempo de 12 minutos, a distância a percorrer será de 2.000 (dois mil) metros para os candidatos do sexo masculino e 1.800 (mil e oitocentos) metros para os candidatos do sexo feminino.

12.7.4.1.4 - No momento da largada, os candidatos serão distribuídos na pista de tal forma a percorrerem a mesma distância;

12.7.4.1.5 - O início da corrida dar-se-á por meio de 1 (um) silvo de um apito ou de equipamento sonoro semelhante;

12.7.4.1.6 - O término da prova ocorrerá com a conclusão do percurso, conforme mencionado anteriormente ou desistência do candidato em realizar a prova;

12.7.4.1.7 - O candidato realizará a prova correndo, admitidas eventuais caminhadas e ou paradas, não podendo sair da pista, o que caracterizará desistência da prova;

12.7.4.1.8 - O candidato será considerado "apto" nesta etapa se no tempo e distância previsto no item 12.7.4.1.3.

12.8 - Será considerado "apto" nesta fase o candidato que realizar o mínimo previsto em cada exercício.

12.9 - Será considerado inapto o candidato que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução dos movimentos dos exercícios, que não apresentar a aptidão física exigida em qualquer dos testes ou não comparecer aos Testes de Aptidão Física.

12.10 - Não será permitida a realização do Exame de Capacitação Física fora da data, horário e local estabelecidos no edital de convocação.

12.11 - Serão publicados em Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizados, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, os resultados do Exame de Capacitação Física, mediante Edital com a relação dos candidatos considerados aptos ou inaptos.

XIII. DA FASE VI - DO CURSO DE FORMAÇÃO

13 - Da Matrícula: Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação os candidatos habilitados nas fases anteriores, por ordem decrescente da classificação preliminar constante no item 8.5.1 e de acordo com o quantitativo e vagas oferecidas.

13.1 - A convocação dos candidatos para a matrícula no Curso de Formação observará, rigorosamente, as vagas estabelecidas neste Edital, por ordem de classificação.

13.2 - No ato da matrícula do Curso de Formação os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.1, acompanhados dos respectivos originais, para conferência:

a) certidão de nascimento e/ou casamento;

b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção ou de agregação, exceto para o sexo feminino;

c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito;

d) comprovante de escolaridade;

e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta;

f) carteira de Identidade;

g) CPF;

h) PIS ou PASEP;

i) comprovante de residência;

j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria "B";

m) atestado de antecedentes das Polícias Federal e Estadual dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público;

o) declaração, em formulário próprio da AGEPEN, na qual informa se já foi, ou não, indiciado em sindicância ou inquérito administrativo, inquérito policial ou processado criminalmente, com os esclarecimentos em caso positivo. Ações em que tenha sido réu no juízo cível, protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público ou em profissões liberais.

13.2.1 - No ato da entrega dos documentos, relacionados neste item, os candidatos deverão preencher e assinar os formulários de:

a) declaração de bens;

b) declaração de não acúmulo de cargo;

c) declaração de exercício de função pública ou de vacância, se funcionário público.

13.2.2 - É de inteira responsabilidade do dirigente da AGEPEN a conferência de todos os documentos exigidos para o ingresso, não permitindo a efetivação da matrícula caso seja encontrado qualquer tipo de irregularidade.

13.2.3 - Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no Curso de Formação os documentos exigidos neste Edital e nos demais específicos para cada fase.

13.3 - Os candidatos ao Curso de Formação poderão matricular-se antes da convocação para o serviço militar obrigatório.

13.4 - Os candidatos originários de Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do Certificado de Desligamento, ou correspondente, da Unidade Militar de origem.

13.5 - O registro de antecedentes criminais ou cíveis em qualquer esfera judicial, nos últimos 5 (cinco) anos, obstará a matrícula do candidato.

13.6 - Os candidatos habilitados para o Curso de Formação obedecerão às disposições da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e demais legislação pertinente.

13.7 - Será considerado desistente e excluído do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013, perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado e convocado que:

a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de Formação no prazo fixado em edital;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo de Técnico Penitenciário;

c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação.

13.8 - A convocação dos candidatos, a data, o horário e o local da realização do Curso de Formação serão divulgados mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, por ato dos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública.

XIV. DA FASE VII: DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

14.1 - A Investigação Social, de caráter eliminatório, será realizada durante todas as fases do concurso, visando verificar a conduta moral e social do candidato, bem como confirmar as informações fornecidas, verificando a veracidade dessas informações ou eventual omissão de dados.

14.1.1 - A Investigação Social, de caráter confidencial, será realizada pela AGEPEN, que coletará dados sobre a conduta do candidato a fim de avaliar, objetiva e subjetivamente, se ele reúne condições morais para exercer as funções do cargo de Técnico Penitenciário.

14.1.2 - A conduta do candidato será avaliada por meio da análise da vida pregressa e atual, do comportamento individual e social do candidato, bem como a adaptação aos princípios básicos, deveres e proibições impostas ao cargo de Técnico Penitenciário.

14.1.3 - Se durante o período da Investigação Social for constatado qualquer conduta irregular do candidato, que o desabone, será aberto procedimento administrativo que poderá excluí-lo, a qualquer momento, de qualquer uma das fases do Concurso Público de Provas e Títulos AGEPEN/2013, impedir ou anular sua matrícula e/ou excluí-lo do Curso de Formação.

XV. DOS RECURSOS:

15.1 - O candidato poderá recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o dia da publicação do evento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

15.2 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada fase do Concurso Público, exclusivamente nas seguintes situações:

a) por discordância do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva;

b) por discordância do resultado de qualquer fase do Concurso Público.

15.3 - Os recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva deverão ser efetuados por questão, devidamente fundamentados, com argumentos claros e objetivos.

15.3.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva.

15.3.2 - Poderá ocorrer alteração de alternativa considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita Objetiva, mediante análise técnica ou erro de digitação.

15.4 - Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do Sistema de Interposição de Recursos, sendo encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013, disponível no site www.concurso.ms.gov.br, acessando a Área do Candidato, no prazo estabelecido em edital.

15.4.1 - Os procedimentos e os prazos para interposição de recursos serão estabelecidos em edital específico, em cada etapa do Concurso.

15.5 - Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências do modelo do formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital.

15.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita Objetiva.

15.7 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, mediante ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

15.8 - Não será aceito recurso por via postal ou fac-símile, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital, sendo que quando encaminhado, será considerada a data de registro do protocolo.

XVI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/AGEPEN/2013

2 Mc 1 Mp

16.1 - A média final do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013 será determinada pelos pontos obtidos na Classificação Preliminar, correspondendo à pontuação obtida na Média das Fases I e II da nota final obtida pelo candidato no Curso de Formação.

16.1.1 - A média final do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013 será calculada através da fórmula:

MF = (2 x Mc) + (<x Mp) / 3 sendo:

MF - Média Final
Mc - Média obtida no Curso de Formação
Mp - Média das Fases I e II

16.2 - Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que tiver:

a) maior pontuação no Curso Capacitação;

b) maior pontuação na Média da Prova Escrita Objetiva;

c) maior idade.

16.3 - A classificação final do Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013 será divulgada mediante edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br, com a relação nominal dos candidatos aprovados por área de atuação, por habilitação, por município de opção e por ordem crescente de classificação, pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública e homologado pelo Governador do Estado.

XVII. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

17.1 - A nomeação do candidato aprovado e classificado no Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013 para o provimento no cargo de Técnico Penitenciário do Quadro de Pessoal da Agência Estadual Penitenciário de Mato Grosso do Sul, será processada por ato do Governador do Estado e a posse formalizada mediante a lavratura de termo próprio, assinado pela autoridade competente, no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação da nomeação.

17.1.1 - A convocação dos candidatos far-se-á mediante edital, para entrega dos documentos exigidos para o provimento do cargo/função e município, ou para lotação em unidades da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, observando, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

17.2 - A investidura dar-se-á na classe inicial e no nível de Agente Penitenciário do cargo integrante da carreira Segurança Penitenciária, para o qual o candidato foi nomeado após aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/AGEPEN/2013.

XVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

18.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Curso Quadro de Pessoal da AGEPEN terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Estadual.

18.2 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento posterior.

18.3 - O candidato ao ser matriculado no curso de formação fará jus a uma bolsa de valor equivalente a, no mínimo, cinquenta por cento da remuneração.

8.4 - Verificado a qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos no Formulário de Inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item neste Edital, ele terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de estar sujeito aos procedimentos e às penalidades legais cabíveis.

18.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim o edital de homologação publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

18.6 - O Curso de Formação será realizado na Escola Penitenciária em conjunto com a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, sob supervisão da Comissão Organizadora e do Diretor-Presidente da AGEPEN.

18.7 - Após o término do Curso de Formação os candidatos aprovados serão lotados pela AGEPEN para prestar serviços em qualquer município do Estado.

18.8 - As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

18.9 - O candidato deverá obter informações sobre o concurso através do endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE, através do site www.imprensaoficial.ms.gov.br., serão resolvidos pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JULHO DE 2013.

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário

ANEXO I AO EDITAL nº 1/2013 - SAD/SEJUSP/AGEPEN

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/AGEPEN/2013

QUADRO DE VAGAS, POR SEXO, POR MUNICÍPIO E POR ÁREA DE ATUAÇÃO

Municípios

Área de Segurança e Custódia

Área de Administração e Finanças

Área de Assistência e Perícia

Habilitação

Habilitação

Masc.

Fem.

Informática

Administração ou Ciências Contábeis

Psicologia

Psicologia

Serviço Social

Amambai

8

-

-

-

-

-

1

Bataguassu

6

1

-

-

-

1

1

Campo Grande

41

10

2

-

1

-

-

Cassilândia

8

-

-

1

-

-

1

Corumbá

16

8

-

1

-

-

-

Coxim

6

-

-

-

-

1

-

Dois Irmãos do Buriti

6

-

-

1

-

1

1

Dourados

22

8

-

1

-

2

1

Jardim

6

-

-

-

-

1

-

Jatei

-

3

-

-

-

-

-

Naviraí

8

-

-

-

-

1

1

Paranaíba

8

-

-

1

-

1

1

Ponta Porã

10

-

-

1

-

1

1

São Gabriel do Oeste

-

1

-

-

-

-

1

Rio Brilhante

4

4

-

-

-

1

1

Três Lagoas

10

6

-

1

-

-

-

ANEXO II AO EDITAL nº 1/2013 - SAD/SEJUSP/AGEPEN

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/AGEPEN/2013

Cargo

Área de atuação

Escolaridade/ Requisitos

Descrição Sumária das Atividades

Vencimento- Base

Técnico Penitenciário

Segurança e Custódia

- Curso de Graduação em Ensino Superior;

- Registro no Conselho de Classe;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH de, no mínimo, categoria "B".

- planejar, supervisionar e executar a vigilância e disciplina e o controle social dos presos;

- desenvolver, coordenar e acompanhar programas que operacionalizam trabalhos produtivos na prisão e incentivam mudanças comportamentais para a efetiva e adequada integração do indivíduo preso à sociedade.

R$ 1.771,25

Administração e Finanças

- Curso de Graduação em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados;

- Registro no Conselho de Classe;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH de, no mínimo, categoria "B".

- planejar, supervisionar e executar perícia, reabilitação e valorização humana no ambiente prisional;

- planejar, supervisionar e executar a compreensão do homem criminoso como pessoa, para torná-lo apto a descobrir e preservar o que lhe resta de positivo, frente aos infortúnios da prisão;

- estimular mudanças comportamentais do preso para sua efetiva e adequada integração à sociedade;

- identificar suas potencialidades naturais visando a seu reingresso social e familiar.

- Curso de Graduação em Psicologia;

- Registro no Conselho de Classe;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH de, no mínimo, categoria "B".

- Curso de Graduação em Administração ou Ciências Contábeis.

- Registro no Conselho de Classe;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH de, no mínimo, categoria "B".

Assistência e Perícia

- Curso de Graduação em Psicologia;

- Registro no Conselho de Classe;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH de, no mínimo, categoria "B".

- planejar, coordenar e administrar os materiais, o patrimônio, o orçamento e as finanças da AGEPEN;

- administrar, formar e capacitar os recursos humanos destinados à efetiva e adequada integração do indivíduo preso à sociedade.

- Curso de Graduação em Serviço Social;

- Registro no Conselho de Classe;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH de, no mínimo, categoria "B".

ANEXO III AO EDITAL nº 1/2013 - SAD/SEJUSP/AGEPEN

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/AGEPEN/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: TÉCNICO PENITENCIÁRIO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (para todas as áreas):

Fonologia: sons e letras; ortoepia e prosódia; divisão silábica; acentuação gráfica, ortografia. Reforma ortográfica de 2009. Morfologia: estrutura das palavras; formação de palavras; classes de palavras: forma e função. Sintaxe: (a) analítica: período simples; período composto; (b) das relações: concordância, regência e colocação. Crase. Pontuação. Semântica: denotação, conotação; sinonímia e antonímia; campo semântico, hiponímia, hiperonímia, polissemia; ambiguidade. Estilística: linguagem figurada; figuras de linguagem. Textualidade: coesão, coerência. Variação linguística. Compreensão e interpretação de textos.

II - CONHECIMENTO DE LEGISLAÇÃO (para todas as áreas):

a) Direito Penal: Da Imputabilidade Penal. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84, de 11 de julho de 1984): Do Objeto e Da Aplicação da Lei de Execução Penal. Do Condenado e Do internado (Da Classificação do Condenado. Da Assistência. Do Trabalho. Dos Deveres, Dos Direitos do Condenado e Da Disciplina). Dos Estabelecimentos Penais (Da Penitenciária. Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar. Da Casa do Albergado. Do Centro de Observação. Da Cadeia Pública). Da Execução das Penas em espécie (Das Penas Privativas de Liberdade. Das Penas Restritivas de direitos. Da Suspensão Condicional. Da Remissão de Pena. Do Livramento Condicional. Do Indulto e Comutação). Decreto nº 4.904, de 1º de dezembro de 2.003.

b) Direito Administrativo: Princípios: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da finalidade, da continuidade, da indisponibilidade, da autotutela,da supremacia do interesse público, da igualdade, da eficiência e da motivação. Os poderes e deveres do administrador público: poder-dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas. Uso e abuso do poder: excesso de poder, desvio de finalidade, omissão da administração. Servidores públicos: conceito, característica, espécies, competência organizacional, princípios constitucionais aplicáveis aos servidores públicos e agentes militares. Poder de polícia: polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites. Atos administrativos: fatos e atos administrativos, requisitos, classificação, discricionariedade e vinculação, atributos e elementos dos atos administrativos, controle jurisdicional e invalidação dos atos administrativos. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar e podre regulamentar. Responsabilidade civil da administração pública no direito brasileiro. Processo e procedimento administrativo (Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005).

III - ATUALIDADE BRASILEIRA (Área: SEGURANÇA E CUSTÓDIA)

Tópicos relevantes e atuais dos acontecimentos da realidade brasileira nas áreas social, econômica, saúde, educação, segurança, política, meio ambiente, habitação, ciência e tecnologia. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

IV - CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Área: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS)

Habilitação: ANÁLISE DE SISTEMAS ou CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ou ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO ou TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS

Desenvolvimento de Sistemas: Engenharia de requisitos: conceitos, técnicas de especificação de requisitos, gerenciamento de requisitos, técnicas de validação de requisitos, prototipação, casos de uso e padrões de casos de uso (use case patterns); Análise e projeto orientado a objetos: conceitos e princípios básicos de orientação a objetos; Padrões de projeto (design patterns): principais padrões documentados na literatura e suas aplicações em sistemas orientados a objetos; Arquitetura e padrão de projeto MVC (Model View Controller); Interoperabilidade de sistemas: arquitetura e-Ping, arquitetura orientada a serviços (SOA) e Web Services; Linguagem de programação e projeto de sistemas: C# com Visual Studio(plataforma .NET), Java; Arquitetura, padrões de projeto e tecnologias JEE v6; Noções de servidores de aplicação Java; Desenvolvimento Web: HTML, Javascript, jQuery e CSS (Cascading Style Sheets). Sistema de controle de versões (CVS, SVN, GIT); Ferramentas de mapeamento objeto-relacional (ORM): Hibernate, NHibernate; Metodologias ágeis: Scrum e Extreme Programming. Qualidade de Software: Teste de software (funcional e de unidade); Estratégias de testes; Ambiente de testes; Planejamento de testes; Execução de testes; Integração contínua; Test-driven Development (TDD); Refactoring. Banco de Dados: Modelagem de bancos de dados; Projeto lógico e físico de bancos de dados; Diagrama de Entidade-Relacionamento; Conceitos de bancos de dados relacionais; Linguagem de definição e manipulação de dados (SQL DDL e SQL DML); Dependência funcional, normalização de dados e formas normais; Concorrência e gerenciamento de transações; Álgebra relacional; Linguagem SQL ANSI 32 e PL/SQL; Técnicas de análise de desempenho e otimização de consultas SQL; Modelo Cliente/Servidor de bancos de dados; Bancos de dados distribuídos; Bancos de dados Oracle e SQL Server. Conceitos de data warehouse e data mining; Políticas de back-up e disponibilidade de dados; Engenharia reversa.

Habilitação: PSICOLOGIA

Ética profissional. Abordagens psicológicas do desenvolvimento humano. Entrevista psicológica. Técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial. Métodos e técnicas psicológicas com finalidade diagnóstica e de orientação psicossocial. Elaboração de documentos, decorrentes de avaliações psicológicas. Abordagens psicoterápicas: teorias e técnicas. Aspectos psicológicos do adoecimento. Psicopatologias: características e classificação. O papel do psicólogo junto ao paciente/família/equipe. Interdisciplinaridade e ações preventivas. Gestão e gerência de programas preventivos de saúde.

Habilitação: ADMINISTRAÇÃO ou CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Administração de RH: funções de RH; Estratégias de RH; Liderança e motivação; Educação corporativa e cultura organizacional; Desenvolvimento gerencial; Métodos de avaliação de desempenho; Gerenciamento de reconhecimento, remuneração e benefícios; Relações trabalhistas e sindicalismo; Segurança do trabalho; Programas de qualidade de vida no trabalho. Administração Financeira e Mercadológica: Juros simples e compostos: Capitalização e descontos; Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente; Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos; Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento; Avaliação de alternativas de investimento. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. Administração da Produção e Materiais: Gestão de materiais e patrimônio; Gestão de frota de veículos; Planejamento operacional e sistemas automatizados de gestão de recursos organizacionais; Noções de logística. Gestão da cadeia de suprimentos (Supply Chain Manegement); Avaliação de fornecedores. Gestão pela Qualidade total - princípios e ferramentas gerenciais, Administração Pública: Desafios e perspectivas da Administração Pública Contemporânea. Gestão por competências na administração pública; Princípios Fundamentais e noções introdutórias de contabilidade; Contabilidade pública e o campo de sua aplicação; Sistema de Contas; Procedimentos contábeis básicos; Demonstrações Contábeis segundo a Lei 6.404/76, Lei 11.638/07 e demais atualizações; Orçamento público e seus princípios; Classificações orçamentárias; Programação e execução financeira, receitas e despesas públicas; Plano de contas aplicado ao setor público; Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações.

V - CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Área: ASSISTÊNCIA E PERÍCIA)

Habilitação: PSICOLOGIA

Ética profissional. Abordagens psicológicas do desenvolvimento humano. Entrevista psicológica. Técnicas de aconselhamento e orientação psicossocial. Métodos e técnicas psicológicas com finalidade diagnóstica e de orientação psicossocial. Elaboração de documentos, decorrentes de avaliações psicológicas. Abordagens psicoterápicas: teorias e técnicas. Aspectos psicológicos do adoecimento. Psicopatologias: características e classificação. O papel do psicólogo junto ao paciente/família/equipe. Interdisciplinaridade e ações preventivas. Gestão e gerência de programas preventivos de saúde.

Habilitação: SERVIÇO SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Ética Profissional; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar. Políticas Sociais.