AEB - Agência Espacial Brasileira

Notícia:   Agência Espacial Brasileira aplica terceira retificação em CP 01/2014 com 66 vagas

AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA

EXTRATO DE EDITAL NORMATIVO Nº 1, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO

O Presidente da AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições legais, mediante a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 47 de 18 de fevereiro de 2014, torna público que realizará através da CETRO CONCURSOS PÚBLICOS CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada Cetro Concursos, Concurso Público para provimento de vagas do seu Quadro de Pessoal de acordo com o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, instituído pela Lei Federal nº 8.691 de 28 de julho de 1993 e regido pelas Instruções deste Edital.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções do presente Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas e Títulos destina-se ao provimento de 66 (sessenta e seis) vagas para os cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade à nomeação daqueles que se classificarem além do número de vagas estipuladas nas Tabelas I e II deste Edital.

1.1.1. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.1.2. A homologação do resultado final do Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de Pessoal da AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB pertencerão ao Regime Estatutário regulamentado pela Lei nº 8.112/1990, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.2.1. As atividades institucionais típicas e as atribuições básicas dos cargos estão descritas no Anexo II deste Edital.

1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.4. O nível de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código de cada cargo, o cargo/classe/padrão, a área, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para candidatos com deficiência (Pessoas com Deficiência - PCD), o número de vagas reservadas para a Cota Racial, o total de vagas, e o vencimento básico, são os estabelecidos nas Tabelas I e II, e os requisitos mínimos e complementares exigidos estão estabelecidos na Tabela III, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, deste Edital.

TABELA I

ESCOLARIDADE - MÉDIO COMPLETO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 45,00

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

Nº de Vagas para Ampla Concorrência

Nº de Vagas reservadas para PCD

Nº de Vagas Reservadas Cota Racial

Total de Vagas (Nº de Vagas + Vagas reservadas para PCD + Vagas reservadas Cota Racial)

Vencimento Básico (ver quadro abaixo com a remuneração)

201

ASSISTENTE EM C&T / 3 / I

APOIO ADMINISTRATIVO

09

01

02

12

R$ 3.607,47

Remuneração conforme o quadro a seguir:

Vencimento Básico (R$)

GQ I (*) (R$)

GQ II (*) (R$)

GQ III (*) (R$)

GDACT (**) 100 Pts. (R$)

TOTAL S/GQ (R$)

TOTAL C/GQ I (R$)

TOTAL C/GQ II (R$)

TOTAL C/GQ III (R$)

3.607,47

700,00

1.362,00

2.725,00

1.066,00

4.673,47

5.373,47

6.035,47

7.398,47

(*) GQ (Gratificação de Qualificação): De acordo com o Capítulo VIII do Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamentou o tema.

(**) GADCT (Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia): O valor da GDACT é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.907/2009 . O valor da GDACT corresponde a até 20 (vinte) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual e até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. Ao recém-concursado, até que seja feita sua primeira avaliação individual, será devido o valor dos pontos correspondentes à avaliação institucional, conforme legislação vigente.

TABELA II

ESCOLARIDADE - SUPERIOR COMPLETO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 70,00

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

Nº de vagas para Ampla Concorrência

Nº de vagas reservadas para PCD

Nº de vagas Reservadas Cota Racial

Total de Vagas (Nº de Vagas + Vagas reservadas para PCD + Vagas reservadas Cota Racial)

Vencimento Básico (ver quadro abaixo com a remuneração)

301

TECNOLOGISTA / PLENO 3 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

03

01

01

05

R$ 6.308,88

302

TECNOLOGISTA / PLENO 1 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

12

01

03

16

R$ 4.897,58

303

TECNOLOGISTA / JÚNIOR / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

01

01

01

03

R$ 4.316,11

304

ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

01

00

00

01

R$ 6.308,88

305

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

07

00

02

09

R$ 4.897,58

306

ANALISTA EM C&T / PLENO

3 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

01

01

01

03

R$ 6.308,88

307

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

09

01

02

12

R$ 4.897,58

308

ANALISTA EM C&T / JÚNIOR / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

03

01

01

05

R$ 4.316,11

Remuneração conforme o quadro a seguir:

CARGO / CLASSE / PADRÃO

Vencimento Básico (R$)

RT (*) APERF/ESP (R$)

RT (*) MESTRADO (R$)

RT (*) DOUTORADO (R$)

GDACT 100 Pts. (**) (R$)

TOTAL S/ APERF (R$)

TOTAL C/ APERF/ESP (R$)

TOTAL C/ MESTRADO (R$)

TOTAL C/ DOUTORADO (R$)

Tecnologista / Pleno 3 / I

Analista em C&T / Pleno 3 / I

6.308,88

1.219,00

2.372,00

5.111,79

1.942,00

8.250,88

9.469,88

10.622,88

13.362,67

Tecnologista / Pleno 1 / I

Analista em C&T / Pleno 1 / I

4.897,58

937,00

1.825,00

3.931,07

1.635,00

6.532,58

7.469,58

8.357,58

10.463,65

Tecnologista / Júnior / I

Analista em C&T / Júnior / I

4.316,11

822,00

1.601,00

3.446,28

1.502,00

5.818,11

6.640,00

7.419,11

9.264,39

(*) RT (Retribuição por Titulação): Os portadores de títulos de doutor, de mestre e de certificados de aperfeiçoamento farão jus a um adicional incidente sobre o vencimento básico, desde que os referidos títulos e certificados atendam a legislação vigente. No caso do candidato comprovar apenas a experiência, não perceberá o adicional de titulação correspondente.

(**) GADCT (Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia): O valor da GDACT é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.907/2009 . O valor da GDACT corresponde a até 20 (vinte) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual e até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. Ao recém-concursado, até que seja feita sua primeira avaliação individual, será devido o valor dos pontos correspondentes à avaliação institucional, conforme legislação vigente.

1.5. Os requisitos mínimos e complementares exigidos são os estabelecidos na Tabela III, deste Edital, especificada abaixo:

TABELA III

ESCOLARIDADE - MÉDIO COMPLETO

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

201

ASSISTENTE EM C&T / 3 / I

APOIO ADMINISTRATIVO

Ensino médio (2º grau) completo, ter conhecimentos específicos ao cargo e ter, pelo menos, doze anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe.

 

ESCOLARIDADE - SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS e REQUISITOS COMPLEMENTARES à LEI Nº 8.691/1993 (*)

301

TECNOLOGISTA / PLENO 3 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Superior Completo: Ter diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas de conhecimento de Engenharias, ou Ciências Exatas e da Terra, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e

a) acrescido de título de Doutor e ter realizado durante, pelo menos, três anos, após a obtenção de tal título, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Engenharia de Sistemas Espaciais, ou Aplicações Espaciais, ou em engenharias correlatas; ou ter realizado após a obtenção do grau de Mestre, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Engenharia de Sistemas Espaciais, ou Aplicações Espaciais ou em engenharias correlatas, durante, pelo menos, oito anos, que lhe atribuam habilitação correspondente; ou ter realizado, durante, pelo menos onze anos, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Engenharia de Sistemas Espaciais ou Aplicações Espaciais, ou em engenharias correlatas, que lhe atribuam habilitação correspondente; e

b) demonstrar capacidade de realizar pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes de forma independente, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16.

302

TECNOLOGISTA / PLENO 1 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Superior Completo: Ter diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas de conhecimento de Engenharias, ou Ciências Exatas e da Terra, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e

a) acrescido de título de Mestre ou de três anos de experiência, após a graduação, em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico em Engenharia de Sistemas Espaciais, ou Aplicações Espaciais, ou em engenharias correlatas; e

b) ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

303

TECNOLOGISTA / JÚNIOR / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Superior Completo: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharelado em Engenharias, ou Ciências Exatas e da Terra, ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

304

ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

Superior completo: Ter diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas de conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Exatas e da Terra, ou Engenharias, ou Ciências Humanas, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e

a) acrescido de título de Doutor e ter realizado, durante, pelo menos, três anos após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia; ou ter realizado após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, durante, pelo menos, oito anos, que lhe atribuam habilitação correspondente; ou ter realizado, durante, pelo menos onze anos, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente; e

b) ter realizado, adicionalmente, de forma independente, trabalhos interdisciplinares ou sistemas de suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico, consubstanciados por desenvolvimento de sistemas de infraestrutura, elaboração ou coordenação de planos, programas, projetos, estudos específicos de divulgação nacional e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16.

305

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

Superior completo: Ter diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas de conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Exatas e da Terra, ou Engenharias, ou Ciências Humanas, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e

a) acrescido de título de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente; e

b) ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia.

306

ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Superior completo: Ter diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas de conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Exatas e da Terra, ou Engenharias, ou Ciências Humanas, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e

a) acrescido de título de Doutor e ter realizado, durante, pelo menos, três anos após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia; ou ter realizado após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, durante, pelo menos, oito anos, que lhe atribuam habilitação correspondente; ou ter realizado, durante, pelo menos onze anos, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente; e

b) ter realizado, adicionalmente, de forma independente, trabalhos interdisciplinares ou sistemas de suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico, consubstanciados por desenvolvimento de sistemas de infraestrutura, elaboração ou coordenação de planos, programas, projetos, estudos específicos de divulgação nacional e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16.

307

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Superior completo: Ter diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, nas áreas de conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Exatas e da Terra, ou Engenharias, ou Ciências Humanas, ou áreas correlatas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e

a) acrescida de título de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, três anos, atividade de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente; e

b) ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia.

308

ANALISTA EM C&T / JÚNIOR / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Superior Completo: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharelado em Ciências Sociais Aplicadas, ou Ciências Exatas e da Terra, ou Engenharias, ou Ciências Humanas, ou áreas correlatas, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

(*) As áreas do conhecimento, referidas nos requisitos complementares, são as constantes da Tabela do CNPq que pode ser acessada no link: www.cnpq.br/documents/10157/6296cc63-a5f2-4312-b1b2-2ae209727382

1.6. As Provas serão realizadas em Brasília/DF, em datas, locais e horários a serem comunicados, oportunamente, através de Edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observando o horário oficial de Brasília/DF.

1.6.1. Se o número de candidatos inscritos exceder a oferta de lugares adequados existentes nas escolas da cidade de Brasília/DF, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.7. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

2.1. Os requisitos básicos para a investidura do candidato no cargo são os especificados a seguir:

2.1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no presente Edital de abertura do Concurso Público;

2.1.2. ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

2.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 70.436/1972;

2.1.4. ter, na data da investidura, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.5. estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 2.1.6. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.7. estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.8. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu;

2.1.9. possuir os requisitos de escolaridade, com validade nacional, reconhecidos pelo Ministério da Educação, exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme especificado na Tabela III, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.10. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

2.1.11. ser confirmada pela Perícia Médica, quando aplicável, a condição de pessoa com deficiência (PCD);

2.1.12. submeter-se, no caso do candidato que se declarar pessoa com deficiência (PCD) em datas e horários a serem divulgados em Edital de Convocação, a Perícia Médica, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que alega ter, observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e;

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

2.1.12.1. o candidato deverá comparecer a Perícia Médica munido de laudo médico que ateste tanto a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, quanto a provável causa da limitação do candidato.

2.1.13. apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

2.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da investidura no cargo, os requisitos básicos exigidos neste Capítulo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para se inscrever no presente Concurso Público o candidato deverá ler e cumprir o edital em sua íntegra.

3.2. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período de 22/08/2014 a 10/09/2014, iniciando-se às 10h do dia 22/08/2014 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59 do dia 10/09/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União Bancário (GRU), pagável no Banco do Brasil, com vencimento para o dia 25/09/2014.

3.3.1. A Guia de Recolhimento da União Bancário (GRU) estará disponível para impressão no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), até às 15h do dia 25/09/2014.

3.4. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, agendamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

3.5. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 22/08/2014 a 10/09/2014, através de solicitação enviada via internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), conforme estabelecido no Capítulo IV - Da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, deste Edital.

3.5.1. Após o período de 22/08/2014 a 10/09/2014, que trata o item 3.5, todas as solicitações de isenção serão indeferidas.

3.6. Não serão aceitos pedidos de isenção que estejam em desacordo com o procedimento e/ou prazo estabelecidos no item anterior e no Capítulo IV.

3.7. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.8. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, conforme disposto no item 3.3. deste Edital.

3.8.1. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo a Cetro Concursos o direito de excluir do Concurso aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar no cancelamento da inscrição.

3.8.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.9. O candidato não deficiente que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova que não solicitou seu atendimento no ato da inscrição, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB - Edital nº 01/2014, Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", o seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo/SP, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.9.1. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições (após o dia 10/09/2014) será indeferida.3.9.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9.3. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.9., durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.9.4. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.9., deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, pessoa esta que deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.10.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.10.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos na alínea "b" do item 8.3. para acessar e permanecer no local designado.

3.10.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.11. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no ato da inscrição, o código do cargo, conforme Tabelas I e II, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, item 1.4., bem como endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.11.1. O Edital de Convocação para as Provas Objetivas, de Redação e Discursivas, no qual constará a relação, em intervalos alfabéticos, dos candidatos que realizarão a prova, será divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 14/10/2014.

3.12. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

3.13. A partir do dia 03/10/2014, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Cetro Concursos, (www.cetroconcursos.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, (11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 7h às 19h (horário oficial de Brasília/DF), exceto domingos e feriados.

3.14. O candidato interessado poderá se inscrever em apenas um cargo.

3.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar, no período de 22/08/2014 a 10/09/2014, seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 4.1. será possibilitado ao candidato que:

4.1.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

4.1.1.2. For membro de família com renda per capita familiar mensal de até 1/2 salário mínimo;

4.1.1.3. For membro de família com renda familiar mensal de até três salários mínimos;

4.1.2. O candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, que ficará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e indicar o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.2. Será considerada nula a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

4.2.1. Para os casos mencionados nos itens "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.2.2. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem preencher o requerimento disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br);

b) não observar o período para a solicitação de isenção.

4.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico, através de postagem via Correios, pessoalmente ou por procuração.

4.4. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Cetro Concursos divulgará no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, na data provável de 16/09/2014, o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição na área restrita do candidato.

4.5. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, se deferido, formalizará a inscrição do candidato no Concurso.

4.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferida, poderá interpor recurso no período entre 17 e 18/09/2014, por meio do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

4.7. Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a Cetro Concursos divulgará no endereço eletrônico www.cetroconcursos.org.br, na data provável de 23/09/2014, o resultado final da apreciação dos pedidos, na área restrita do candidato.

4.8. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Concurso por meio de inscrição, imprimindo a Guia de Recolhimento da União Bancário (GRU) até o dia 25/09/2014, no máximo até 15h (quinze horas), e realizando pagamento no mesmo dia.

4.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no Capítulo III deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

4.10. A Cetro Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

5.1. Nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 37, § 1º, do Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, serão reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, no percentual de 5% das vagas para cada cargo elencado nas Tabelas I e II, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do concurso.

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias definidas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2.1. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.3. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este candidato constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.3.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato convocado que não comparecer à Perícia Médica.

5.3.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá submeter-se a Perícia Médica no período previsto de 15 a 17/12/2014, em locais e horários comunicados oportunamente no Edital de Convocação para Perícia Médica, a ser publicado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.3.2.1. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s) declarada(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.

5.3.2.2. Caberá recurso do Resultado Provisório da Perícia Médica.

5.3.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.4. O candidato que se declarar no ato da inscrição como pessoa com deficiência, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme disposto no Capítulo VIII do presente Edital.

5.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar no ato de inscrição a sua deficiência.

5.6. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de condição especial para realização da prova, deverá requerê-la, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Libras, leitura labial, prova em Braille, prova ampliada, tempo adicional, auxílio de ledor ou auxílio na transcrição da prova).

5.7. Durante o período das inscrições, de 22/08/2014 a 10/09/2014, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - CEP 01311-300 - São Paulo - Capital, identificando o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB - Edital nº 01/2014, Ref. LAUDO MÉDICO", os documentos especificados a seguir:

5.7.1. Cópia autenticada ou Original do Laudo Médico em papel timbrado, com a respectiva assinatura e carimbo constando a inscrição do Médico responsável no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, a espécie, o grau ou nível da(s) deficiência(s) declarada(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando ainda o nome do candidato e o número do documento de identidade (RG).

a) São condições especiais: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, solicitação de auxílio na transcrição da prova, intérprete de Libras, leitura labial, mobiliário especial e tempo adicional;

b) O candidato com deficiência(s), que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada neste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até ao término das inscrições (até o dia 10/09/2014) com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

c) A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional para os candidatos nesta situação.

5.7.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.8. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.7 e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.8.1. Para fins de garantir sua participação como pessoa com deficiência ou de solicitação de prova especial, será considerada a data da postagem da correspondência, conforme determinado no subitem 5.7, ou seja, no período de 22/08/2014 a 10/09/2014.

5.9. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da Lista Especial de candidatos com deficiência.

5.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se aprovados no Concurso, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA NEGROS - LEI FEDERAL nº 12.990/2014

6.1. De acordo com a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 3 (três) vagas para cada cargo.

6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

6.3. Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este Capítulo, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo efetivo, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

6.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

6.5. Para concorrer às vagas referidas no item 6.1 deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição:

6.5.1. preencher, em sua ficha de inscrição, essa condição; e

6.5.2. preencher a autodeclaração constante do Anexo III deste Edital.

6.5.2.1. O candidato deverá encaminhar no período de 22/08/2014 a 10/09/2014 a declaração indicada no item 6.5.2., via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), à Cetro Concursos, localizada à Avenida Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - SP, identificando o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo no envelope, neste caso: "AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB - Edital nº 01/2014, Ref. AUTODECLARAÇÃO".

6.5.3. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 6.5.1., 6.5.2. e 6.5.2.1. deste Edital, acarretará sua participação somente nas demais listas se for o caso.

6.6. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

6.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.8. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.9. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.10. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados, suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.11. A publicação dos resultados finais e classificação do concurso, será realizada em 3 (três) listas:

6.11.1 A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos aprovados, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência e negros no ato de inscrição;

6.11.2. A segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos aprovados que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si;

6.11.3. A terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos aprovados que concorram às vagas reservadas a negros e sua classificação entre si.

VII - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas, conforme o quadro a seguir:

7.1.1. Prova Objetiva, Prova de Redação e Análise de Títulos para o cargo de Assistente;

7.1.2. Prova Objetiva, Prova Discursiva e Análise de Títulos para os cargos de Tecnologista e Analista.

ESCOLARIDADE - MÉDIO COMPLETO

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

TIPO DE PROVA / CONTEÚDO / Nº DE ITENS

201

ASSISTENTE EM C&T / 3 / I

APOIO ADMINISTRATIVO

Prova Objetiva

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa (12)

Língua Inglesa (8)

Raciocínio Lógico (10)

Conhecimentos Específicos (20)

Prova Discursiva

Redação (1)

 

ESCOLARIDADE - SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

TIPO DE PROVA / CONTEÚDO / Nº DE ITENS

301

TECNOLOGISTA / PLENO 3 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Prova Objetiva

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa (14)

Língua Inglesa (10)

Raciocínio Lógico (12)

Conhecimentos Específicos (34)

Prova Discursiva

Textos distintos de natureza profissional, técnica e/ou oficial, em temas do conteúdo programático (2 questões).

302

TECNOLOGISTA / PLENO 1 / I

303

TECNOLOGISTA / JÚNIOR / I

304

ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

305

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

306

ANALISTA EM C&T/ PLENO 3 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

307

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

308

ANALISTA EM C&T / JÚNIOR / I

7.1.3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha, que terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO I deste Edital e será avaliada conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.

7.1.4. A Prova de Redação, para o cargo de Assistente, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme os critérios estabelecidos no Capítulo XI deste Edital.

7.1.5. A Prova Discursiva, para os cargos de Analista e Tecnologista, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme os critérios estabelecidos no Capítulo X deste Edital.

7.1.6. A Análise de Títulos, de caráter classificatório, será avaliada conforme os critérios estabelecidos no Capítulo XII deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas serão realizadas em Brasília/DF, na data prevista de 19/10/2014, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Discursivas, a ser publicado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.1. Se o número de candidatos inscritos exceder a oferta de lugares adequados existentes nas escolas da cidade de Brasília/DF, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação, publicado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

8.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outra data, horário ou fora do local designado.

8.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., poderão ser corrigidos no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

8.2.1. Caso haja inexatidão em informação, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, antes da realização da prova, pelo telefone (11) 3146-2777, no horário das 7h às 19h (horário oficial de Brasília/DF), exceto domingos e feriados.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição e comprovante de pagamento.

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: cédula oficial de identidade; carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).

c) Caneta esferográfica de tinta preta, de corpo transparente.

8.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

8.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.3.3.2. No dia da realização da prova, a Cetro Concursos poderá submeter os candidatos à revista, por meio de detector de metais.

8.3.3.2.1. Caso constatado, na revista por meio do detector de metais, que o candidato, após o início das provas, está portando aparelhos eletrônicos e/ou aparelho celular, será eliminado do Concurso Público nos termos do item 8.13.6.

8.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e pagamento.

8.5.1. A inclusão de que trata o item 8.5. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.5, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod, relógio digital e relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 8.6, deverá desligá-lo, ter a respectiva bateria retirada e acondicioná-lo em embalagem cedida para guarda, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da Prova Objetiva e Discursiva, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences e/ou bolsa do candidato, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

8.6.2.1. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

8.6.3. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas, mesmo que amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.

8.6.4. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

8.6.4.1. Na situação descrita no item 8.6.4., se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, este será eliminado automaticamente do Concurso Público.

8.6.4.2. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente a Cetro Concursos acerca da situação. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

8.7. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.8. Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

8.9. Quanto às Provas Objetivas, Discursivas e Redação.

8.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e fará a devida marcação na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.9.2. A Prova Discursiva e a Redação serão realizadas no mesmo dia da Prova Objetiva.

8.9.2.1. Para a realização da Prova Discursiva e da Redação, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta preta.

8.9.2.2. A Prova Discursiva e a Redação deverão ser escritas à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Cetro Concursos, devidamente treinado, ao qual deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

8.9.2.4. A Prova Discursiva e a Redação não poderão ser assinadas, rubricadas ou conterem, em outro local que não seja o cabeçalho da Folha de Texto Definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da Prova Discursiva ou da Redação, implicando a eliminação do candidato.

8.9.2.5. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva e da Redação. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valem para finalidade de avaliação.

8.9.2.6. A Prova Discursiva e a Redação, por questão de segurança, serão desidentificadas na triagem do material na Cetro Concursos, antes da entrega para correção às Bancas Examinadoras.

8.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as Folhas de Respostas, pois serão os únicos documentos válidos para a correção.

8.11. A totalidade das Provas terá a duração de 5h (cinco horas) para todos os cargos.

8.11.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2h30 (duas horas e trinta minutos).

8.11.2. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões quando faltarem 60min (sessenta minutos) para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala até este momento, deixando com o fiscal da sala as suas Folhas de Respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção.

8.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados;

8.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.3, alínea "b", deste Capítulo;

8.13.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

8.13.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.11.1, deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

8.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.13.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

8.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

8.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para a realização das provas;

8.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

8.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas;

8.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e nas Folhas de Respostas;

8.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.14. Constatado, após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.17. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação da prova dará todo o apoio que for necessário.

8.18. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

8.19. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.20. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

8.20.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

8.21. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 8.20 e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova e após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

8.22. O gabarito da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data prevista 20/10/2014.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

9.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

9.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.5. Será eliminado do concurso, o candidato que não pontuar em qualquer um dos itens de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Raciocínio Lógico) ou em Conhecimentos Específicos.

9.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

9.7. O candidato não aprovado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

X - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA

10.1. A Prova Discursiva, composta por duas questões discursivas sobre tema relacionado ao conteúdo programático associado aos conhecimentos específicos do cargo, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o uso adequado da norma-padrão da Língua Portuguesa (6 pontos), a coesão e a coerência (4 pontos) e o domínio técnico do assunto abordado (10 pontos) para cada questão, totalizando 40 (quarenta) pontos, sendo 20 (vinte) pontos cada uma. A pontuação mínima estabelecida para que o candidato seja habilitado é de 20 (vinte) pontos, desde que não deixe em branco uma das duas questões que comporão a Prova Discursiva.

10.2. Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas e classificados provisoriamente conforme estabelecidos a seguir:

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

GERAL

301

TECNOLOGISTA / PLENO 3 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Até a 50ª Posição

302

TECNOLOGISTA / PLENO 1 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Até a 160ª Posição

303

TECNOLOGISTA / JÚNIOR / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Até a 30ª Posição

304

ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

Até a 10ª Posição

305

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

Até a 90ª Posição

306

ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Até a 30ª Posição

307

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Até a 120ª Posição

308

ANALISTA EM C&T / JÚNIOR / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Até a 50ª Posição

10.2.2. No caso de ocorrência de empate, na última posição, serão avaliadas as Provas Discursivas de todos os candidatos inclusos nesta situação.

10.3. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. Será considerado habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 20 (vinte) pontos, desde que o candidato não deixe em branco uma das duas questões que comporão a Prova Discursiva.

10.4. O candidato que não atingir a pontuação mínima estabelecida conforme disposto no item 10.3 deste Edital, não será habilitado na Prova Discursiva e será excluído do concurso público.

10.5. Durante a realização da Prova Discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.6. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva nos seguintes casos:

a) fugir à proposta apresentada;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;

f) estiver totalmente em branco;

g) apresentar letra ilegível;

h) apresentar palavras de baixo calão ou trechos ofensivos, dirigidos ou não à Banca Examinadora;

i) apresentar cópia parcial ou total dos textos motivadores.

10.6.1. O candidato que não respeitar o limite mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 30 (trinta) linhas para cada questão será penalizado em sua pontuação.

10.7. As Folhas para Rascunho, no caderno de provas, são de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela Banca Examinadora.

10.8. As Provas Discursivas, por questão de segurança, serão desidentificadas na triagem do material na Cetro Concursos, antes da entrega para correção às Bancas Examinadoras.

10.9. Caberá recurso em conformidade com o Capítulo XIII deste Edital, sendo que, estará disponível para o candidato a vista de provas no endereço eletrônico da Cetro Concursos, mediante acesso com login e senha, durante o prazo recursal.

XI - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA DE REDAÇÃO

11.1. A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o uso adequado da norma-padrão da Língua Portuguesa (6 pontos), a coesão e a coerência (4 pontos) e o domínio técnico do assunto abordado (10 pontos), totalizando 20 (vinte) pontos. A pontuação mínima estabelecida para que o candidato seja habilitado é de 10 (dez) pontos.

11.2. Respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos habilitados nas Provas Objetivas e classificados provisoriamente conforme estabelecidos a seguir:

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

GERAL

201

ASSISTENTE EM C&T / 3 / I

APOIO ADMINISTRATIVO

Até a 120ª Posição

11.2.2. No caso de ocorrência de empate, na última posição, serão avaliadas as Provas de Redação de todos os candidatos inclusos nesta situação.

11.3. A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. Será considerado habilitado na Redação o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 10 (dez) pontos.

11.4. O candidato que não atingir a pontuação mínima estabelecida conforme disposto no item 11.3 deste Edital, não será habilitado na Prova de Redação e será excluído do concurso público.

11.5. Durante a realização da Prova de Redação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11.6. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova de Redação nos seguintes casos:

a) fugir à proposta apresentada;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;

f) estiver totalmente em branco;

g) apresentar letra ilegível;

h) apresentar palavras de baixo calão ou trechos ofensivos, dirigidos ou não à Banca Examinadora;

i) apresentar cópia parcial ou total dos textos motivadores.

11.6.1. O candidato que não respeitar o limite mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 30 (trinta) linhas será penalizado em sua pontuação.

11.7. As Folhas para Rascunho, no caderno de provas, são de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova de Redação pela Banca Examinadora.

11.8. As Provas de Redação, por questão de segurança, serão desidentificadas na triagem do material na Cetro Concursos, antes da entrega para correção às Bancas Examinadoras.

11.9. Caberá recurso em conformidade com o Capítulo XIII deste Edital, sendo que, estará disponível para o candidato a vista de provas no endereço eletrônico da Cetro Concursos, mediante acesso com login e senha, durante o prazo recursal.

11.10. Na Prova de Redação, o candidato deverá elaborar um texto dissertativo-argumentativo, em tema a ser proposto.

XII - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

12.1. Respeitados os empates na última colocação, concorrerão na etapa de Análise de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Discursivas e de Redação conforme os itens 10.3. e 11.3. e classificados provisoriamente conforme estabelecidos a seguir:

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

GERAL

201

ASSISTENTE EM C&T / 3 / I

APOIO ADMINISTRATIVO

Até a 60ª Posição

301

TECNOLOGISTA / PLENO 3 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Até a 25ª Posição

302

TECNOLOGISTA / PLENO 1 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Até a 80ª Posição

303

TECNOLOGISTA / JÚNIOR / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Até a 15ª Posição

304

ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

Até a 5ª Posição

305

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

Até a 45ª Posição

306

ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Até a 15ª Posição

307

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Até a 60ª Posição

308

ANALISTA EM C&T / JÚNIOR / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Até a 25ª Posição

12.2. Os documentos destinados à Análise de Títulos deverão ser enviados via SEDEX à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando "AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB - Edital nº 01/2014, Ref. TÍTULOS", no período previsto de 15 a 17/12/2014.

12.2.1. A entrega dos documentos destinados à Análise de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar a documentação não será eliminado do Concurso Público, porém, não poderá reivindicar posteriormente qualquer pontuação a ela associada.

12.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa:

- o nome do Concurso Público: AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB - Edital nº 01/2014 - TÍTULOS;

- o nome completo do candidato;

- o Cargo para o qual está concorrendo; - o número de inscrição do candidato; e - o número do documento de identidade.

ATENÇÃO! TODOS os documentos referentes aos Títulos devem ser apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO, EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO IV, DESTE EDITAL. ESTE MODELO TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA CETRO CONCURSOS (www.cetroconcursos.org.br).

12.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de Conclusão de Curso, expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

12.4.1. Os documentos do item 12.4, deste Capítulo, serão aceitos somente em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

12.4.2. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar, em cópia reprográfica autenticada. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

12.4.2.1. Os documentos do item 12.4.2, deste Capítulo, deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada.

12.4.2.2. Os Títulos representados pelos documentos referidos no item 12.4.2, deste Capítulo, que não forem apresentados com o respectivo histórico escolar, NÃO SERÃO PONTUADOS.

12.4.3. Para comprovação da Formação acadêmica, serão aceitos os seguintes títulos:

12.4.3.1. Para comprovação de conclusão de curso de nível médio e superior será aceito o documento, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

12.4.3.2. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

12.4.3.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos de mestre e/ou de doutor.

12.4.3.4. Serão considerados cursos de extensão ou de especialização, os de duração variável, de acordo com a carga horária estabelecida nos quadros de títulos apresentados no item 12.10, não incluídos nos programas de graduação, mestrado e doutorado, destinados à ampliação de conhecimento.

12.4.3.5. Os cursos de extensão ou de especialização deverão ser devidamente comprovados por meio de certificado de conclusão ou equivalente e histórico escolar.

12.4.3.6. A contagem dos pontos dos títulos de mestrado e doutorado não será cumulativa, prevalecendo a de maior pontuação.

12.4.4. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente (em cópia reprográfica autenticada).

12.4.5. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

12.4.6. O Certificado cuja carga horária não estiver especificada será desconsiderado.

12.5. Para Comprovação de Experiência Profissional serão aceitos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Declarações, Certidões, Atestados, Nomeações em Publicações Oficiais, devendo indicar as atribuições do cargo/emprego exercido e o tempo de permanência na atividade.

12.5.1. As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas por órgão de pessoal, de recursos humanos, ou autoridade responsável pela emissão deste documento. Estas declarações deverão estar devidamente datadas, assinadas e carimbadas, sendo obrigatória a identificação do cargo e pessoa responsável pela assinatura.

12.5.2. A comprovação do tempo de experiência para exercício de atividade de C&T em instituição pública ou de fomento se dará mediante declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

12.5.3. Em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão requerida.

12.5.4. Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.5.5. Na apreciação da experiência profissional, será considerado o tempo, em anos e meses completos, sendo para os últimos, considerada a proporcionalidade.

12.5.5.1. Na apreciação da experiência profissional dos candidatos deverá ser considerado somente o período de experiência que excede aquele exigido como pré-requisito neste edital.

12.5.6. Não serão computados como Experiência Profissional, o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

12.5.7. A Experiência Profissional é aquela adquirida do exercício profissional em áreas associadas ao perfil dos cargos descritos no Anexo II deste Edital e será considerada a relação do projeto/atividade realizados em áreas associadas ao perfil dos cargos.

12.6. Na apreciação das publicações deverá ser considerada a relação entre a publicação, a área e a especialidade requerida para o cargo.

12.6.1. Para a apreciação das publicações, deverão ser entregues cópia de capítulos de livros e/ou cópia de artigos em número não superior ao previsto nos quadros de pontuação apresentados abaixo, como comprovação de sua publicação.

12.6.1.1. Na apreciação das publicações deverão ser considerados para pontuação, somente capítulos de livros que tenham sido publicados por editoras especializadas e artigos que tenham sido publicados em periódicos que utilizem corpo de consultores para a seleção dos trabalhos.

12.6.1.2. Para o cargo de Tecnologista, serão consideradas as publicações dos seguintes tipos: publicações em periódicos indexados no SCI; publicações em periódicos científicos com ISSN, não necessariamente indexados no SCI; publicações em periódicos de divulgação nacional ou internacional com corpo de consultores; trabalhos completos publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais.

12.6.1.3. Para os cargos de Tecnologista serão consideradas as solicitações de patente ou de modelo de utilidade efetivadas até a data de publicação deste Edital e que não tenham sido negadas.

12.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

12.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado no item 12.2, deste Capítulo, qual seja, 17/12/2014, bem como, Títulos que não constem do quadro abaixo, apresentado neste Capítulo.

12.9. A Análise de Títulos, de caráter unicamente classificatório, valerá, no máximo, 25 (vinte e cinco) pontos e será considerada apenas a maior titulação acadêmica apresentada.

12.9.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

12.10. Os títulos aceitos para a Análise de Títulos estão descritos a seguir, com as respectivas pontuações:

CÓDIGO - CARGO

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

201 - ASSISTENTE EM C&T / 3 / 1

Cursos de extensão associados às atividades de gestão de pessoal, de execução orçamentária e financeira, de informática, de logística, de comunicação social, e outros correlatos com o desenvolvimento organizacional, com carga igual ou superior a 80 horas.

5

15

PONTOS MÁXIMOS PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

15

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência associada a atividades de gestão de pessoal, de execução orçamentária e financeira, de informática, de logística, de comunicação social, e outros correlatos com o desenvolvimento organizacional (por ano, além do número mínimo de anos exigido).

2

10

PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10

TOTAL DE PONTOS

25

 

CÓDIGO - CARGO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

301 - TECNOLOGISTA / PLENO 3 / I

Doutorado associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II.

10

10

Mestrado associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II.

7

7

Curso de especialização associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II, com carga igual ou superior a 360 horas.

5

5

PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA

10

PUBLICAÇÕES E PATENTES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Capítulos de livro publicado associados ao perfil do cargo descrito na Anexo II.

1

5

Artigos técnicos publicados associados ao perfil do cargo descrito no Anexo II.

1

5

Patentes concedidas e associadas ao perfil do cargo descrito no Anexo II.

5

5

PONTOS MÁXIMOS PARA PUBLICAÇÕES E PATENTES

5

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência associada ao perfil do cargo descrito no Anexo II (por ano, além do número mínimo de anos exigido).

2

10

PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10

TOTAL DE PONTOS

25

 

CÓDIGO - CARGO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

302 - TECNOLOGISTA / PLENO 1 / I

Mestrado associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II.

7

7

Curso de especialização associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II, com carga igual ou superior a 360 horas.

5

5

PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência associada ao perfil do cargo descrito no Anexo II (por ano, além do número mínimo de anos exigido).

3

15

PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

15

TOTAL DE PONTOS

25

 

CÓDIGO - CARGO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

303 - TECNOLOGISTA / JÚNIOR / I

Curso de especialização associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II, com carga igual ou superior a 360 horas.

10

10

Curso de extensão associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II, com carga igual ou superior a 120 horas.

5

5

PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência associada ao perfil do cargo descrito no Anexo II (por ano).

3

15

PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

15

TOTAL DE PONTOS

25

 

CÓDIGO - CARGO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

304 - ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

306 - ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

Doutorado associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II.

10

10

Mestrado associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II.

7

7

Curso de especialização associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II, com carga igual ou superior a 360 horas.

5

5

PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência associada ao perfil do cargo descrito no Anexo II (por ano, além do número mínimo de anos exigido).

3

15

PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

15

TOTAL DE PONTOS

25

 

CÓDIGO - CARGO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

305 - ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

307 - ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

Mestrado associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II.

10

10

Curso de especialização associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II, com carga igual ou superior a 360 horas.

5

5

PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência associada ao perfil do cargo descrito no Anexo II (por ano, além do número mínimo de anos exigido).

3

15

PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

15

TOTAL DE PONTOS

25

 

CÓDIGO - CARGO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

308 - ANALISTA EM C&T / JÚNIOR / I

Curso de especialização associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II, com carga igual ou superior a 360 horas.

10

10

Curso de extensão associado ao perfil do cargo descrito no Anexo II, com carga igual ou superior a 120 horas.

5

5

PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Experiência associada ao perfil do cargo descrito no Anexo II (por ano).

3

15

PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

15

TOTAL DE PONTOS

25

 

12.11. O(s) Diploma(s) ou Certificado(s) exigidos para o exercício do cargo público, como requisito mínimo, não será computado como título.

12.11.1. Para obter pontuação na Avaliação de Títulos, o candidato deverá enviar os documentos comprobatórios do requisito mínimo acrescidos daqueles válidos para pontuação.

12.12. Os documentos enviados, NÃO SERÃO DEVOLVIDOS AO CANDIDATO EM HIPÓTESE ALGUMA, por isso, a importância de serem entregues em cópia reprográfica autenticada e não em seu original.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à divulgação do resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, divulgação do resultado da solicitação de inscrição para a cota racial, divulgação do resultado da solicitação de inscrição para candidatos com deficiência, divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva, divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, Discursivas e de Redação, divulgação do Resultado Provisório da Análise de Títulos e divulgação do Resultado Provisório da Perícia Médica dos candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência.

13.2. Para recorrer o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

13.2.1. Divulgação do Resultado da Solicitação de Isenção do Pagamento da taxa de inscrição;

13.2.2. Divulgação do Resultado da Solicitação de Inscrição para a Cota Racial.

13.2.3. Divulgação do Resultado da Solicitação de Inscrição para candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência.

13.2.4. Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva;

13.2.5. Divulgação do Resultado Provisório da Prova Objetiva, Discursiva e da Redação;

13.2.6. Divulgação do Resultado Provisório da Análise de Títulos;

13.2.7. Divulgação do Resultado Provisório da Perícia Médica dos candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência.

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

13.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1.

13.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

13.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, Telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.2 deste Capítulo.

13.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, o resultado decorrente poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.8.2. Após o julgamento de todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.8.1, acima, não cabendo recursos adicionais.

13.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

13.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

13.9.2. fora do prazo estabelecido;

13.9.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

13.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.

13.11. As decisões dos recursos interpostos contra o Gabarito Provisório serão dadas a conhecer coletivamente através de Relatório de Exposição de Motivos, referente às anulações ou alterações. Os demais recursos serão dados a conhecer individualmente, por meio da área restrita do candidato, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

13.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

14.1. A Nota Final dos candidatos habilitados será igual:

14.1.1. ao somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, Redação e Análise de Títulos para o cargo de Assistente em C&T;

14.1.1. ao somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, Discursivas e Análise de Títulos para o cargo de Tecnologistas e Analistas em C&T.

14.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

14.3. A Classificação Final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) e divulgada na Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final.

14.4. A publicação da Classificação Final do Concurso, será realizada em 3 (três) listas:

14.4.1. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos aprovados, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência e negros no ato de inscrição;

14.4.2. A segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos aprovados que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si;

14.4.3. A terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos aprovados que concorram às vagas reservadas a negros e sua classificação entre si.

14.5. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

14.5.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003;

14.5.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

14.5.3. Obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva ou Prova de Redação; 14.5.4. Obtiver maior número de pontos na Análise de Títulos;

14.5.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

14.5.6. Obtiver maior número de pontos na prova de Raciocínio Lógico;

14.5.7. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Inglesa;

14.5.8. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

14.6. A aprovação no presente Concurso Público não gera aos candidatos classificados além do número de vagas estipuladas nas Tabelas I e II, o direito à nomeação. Fica reservado à AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA o direito de aproveitamento desses conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

XV - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estipuladas nas Tabelas I e II, serão convocados Agência Espacial Brasileira - AEB, em ordem de classificação final, por correspondência direta, para manifestar interesse ou não pela nomeação.

15.1.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem da Classificação Final dos candidatos no Concurso Público.

15.2. Os candidatos, por ocasião da nomeação para o cargo, deverão apresentar a documentação a ser informada pela Agência Espacial Brasileira - AEB.

15.3. Ao tomar posse, o servidor nomeado iniciará estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112/1990, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação no desempenho do cargo, sendo considerado estável somente após 3 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública.

16.2. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) e divulgadas no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

16.3. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que sejam publicados.

16.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da União (D.O.U.) e/ou divulgados na Internet (www.cetroconcursos.org.br).

16.5. A Cetro Concursos e a AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em qualquer das fases do Concurso Público.

16.6. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).

16.8. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.).

16.10. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Cetro Concursos, através do endereço eletrônico da Cetro, até a data de publicação do Resultado Final do concurso e, após esta data, junto a AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB.

16.11. É de responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para a investidura, caso não seja localizado.

16.12. A Cetro Concursos e a AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

16.12.1. endereço não atualizado;

16.12.2. correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

16.12.3. correspondência recebida por terceiros.

16.13. A Cetro Concursos e a AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

16.14. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

16.15. O provimento do cargo ficará a cargo da AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.

16.15.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, serão nomeados mediante publicação de Portaria no Diário Oficial da União (D.O.U.).

16.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Cetro Concursos, consultada a Comissão de Planejamento, Coordenação e Supervisão do Concurso Público da AEB.

16.17. Caberá ao Presidente da AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB a publicação do Resultado Final do Concurso Público no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Brasília, 15 de agosto de 2014.

JOSÉ RAIMUNDO BRAGA COELHO
Presidente da Agência Espacial Brasileira - AEB

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA ASSISTENTE C&T / 3 / I, ÁREA: APOIO ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 201)

A.1 - CONHECIMENTOS BÁSICOS

● LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos (literários e não literários). 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordâncias nominal e verbal. 10. Regências nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais (Manual de Redação da Presidência da República - Portaria nº 91, de 4/12/2002, da Casa Civil da Presidência da República).

● LÍNGUA INGLESA (NÍVEL BÁSICO)

1. Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada ideia, palavras cognatas).

2. Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto.

● RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações (as questões da prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação e diagramas lógicos).

A.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

● NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e atualizações). 2. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 3. Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações). 4. Pregão eletrônico (Decreto nº 5.450/2005).

● NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Sistema Operacional Windows 7. 2. Microsoft Office 2010 (Word, Excel, PowerPoint, Outlook, Access). 3. Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Intranet. 4. Correio eletrônico: conceitos; segurança para usuário. 5. Navegadores web (Google Chrome, Internet Explorer e Mozilla Firefox).

● MATEMÁTICA BÁSICA

1. Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. 2. Equações de 1º e 2º graus. 3. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. 4. Probabilidade e análise combinatória. 5. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 6. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. 7. Porcentagem. 8. Juros. 9. Geometria no plano e no espaço. 10. Perímetro. 11. Progressões. 12. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. 13. Probabilidade e eventos independentes. 14. Sistema de medidas legais. 15. Resolução de situações-problema. 16. Sistema monetário brasileiro. 17. Potência.

B - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO BÁSICO PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO (CÓDIGO 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307 e 308)

● LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos (literários e não literários). 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordâncias nominal e verbal. 10. Regências nominal e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais (Manual de Redação da Presidência da República - Portaria n.º 91, de 4/12/2002, da Casa Civil da Presidência da República).

● LÍNGUA INGLESA (NÍVEL INTERMEDIÁRIO)

1. Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada ideia, palavras cognatas).

2. Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto.

● RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações (as questões da prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação e diagramas lógicos).

C - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE TECNOLOGISTA / PLENO 3 / I, TECNOLOGISTA / PLENO 1/ I e TECNOLOGISTA / JÚNIOR / I, ÁREA: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (CÓDIGO 301, 302 e 303)

● CONHECIMENTOS GERAIS DO ARCABOUÇO LEGAL ASSOCIADO AOS SEGUINTES TEMAS 1. Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. (Lei n.º 8.112/1990 e atualizações). 2. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 3. Criação da Agência Espacial Brasileira - AEB (Lei nº 8.854/1994). 4. Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE (Decreto nº 1.332/1994). 5. Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE (Decreto nº 1.953/1996). 6. Estrutura Regimental da Agência Espacial Brasileira - AEB (Decreto nº 4.718/2003). 7. Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE 2012-2021 (disponível em www.aeb.gov.br).

● GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

1. Metodologias e processos relacionados à gerência e integração de escopo, prazos, custos, riscos, qualidade, documentação e comunicação, recursos humanos, suprimentos e logística de projetos e portfólios de projetos. 2. Ciclo de Vida do Projeto, abrangendo o planejamento, a elaboração e o gerenciamento de requisitos, de interfaces, de riscos técnicos, da configuração e de dados técnicos. 3. Análise de requisitos, elaboração de estruturas de divisão de trabalho, árvores de produto, árvores de documentação, cronogramas, controle de configuração e documentação de projetos. 4. Ferramentas de controle de projetos e elaboração de relatórios gerenciais. 5. Gerenciamento de projetos aplicado a sistemas espaciais, incluindo a gestão das aquisições de hardware e software, da logística, da engenharia de sistemas, da manufatura e dos testes. 6. Engenharia aplicada a missões e sistemas espaciais. 7. Normalização e Certificação. 8. Gerenciamento de "Stakeholders". 9. Formulação de Planos Estratégicos e "Roadmaps". 10. Formulação e construção de indicadores.

● FUNDAMENTOS DA ENGENHARIA E DE SISTEMAS ESPACIAIS

1. Física (mecânica, termodinâmica, eletromagnetismo). 2. Matemática (cálculo diferencial e integral, geometria, trigonometria). 3. Tópicos fundamentais das engenharias: elétrica, eletrônica, mecânica, aeronáutica, aeroespacial, naval, computação, materiais, química, civil, mecatrônica, produção. 4. Sistemas espaciais, compreendendo satélites, veículos lançadores, centros de lançamento e segmentos de solo, para controle, operação e recepção de dados dos sistemas espaciais.

● TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1. Sistemas de Informação. 2. Sistemas Operacionais para microinformática. 3. Business Intelligence. 4. Bancos de Dados e Sistemas Gerenciadores. 5. Redes de Computadores. 6. Segurança da Informação e Comunicação. 7. Computação em nuvem. 8. Governança de TI.

D - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I e ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I, ÁREA: GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL (CÓDIGO 304 e 305)

● CONHECIMENTOS GERAIS DO ARCABOUÇO LEGAL ASSOCIADO AOS SEGUINTES TEMAS 1. Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990 e atualizações). 2. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 3. Criação da Agência Espacial Brasileira - AEB (Lei nº 8.854/1994). 4. Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE (Decreto nº 1.332/1994). 5. Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE (Decreto nº 1.953/1996). 6. Estrutura Regimental da Agência Espacial Brasileira - AEB (Decreto nº 4.718/2003). 7. Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE 2012-2021 (disponível em www.aeb.gov.br).

● CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Estrutura regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Decreto nº 5.886/2006). 2. Legislação em ciência e tecnologia. 3. Políticas de desenvolvimento e incentivos em ciência, tecnologia e inovação tecnológica vigentes no país. 4. Instrumentos de financiamento para a ciência, tecnologia e inovação. 5. Elaboração e gestão de projetos e programas. 6. Questões da atualidade sobre ciência e tecnologia. 7. Gestão da propriedade intelectual.

● GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS, PLANOS E PROGRAMAS 1. Metodologias e processos relacionados à gerência e integração de escopo, prazos, custos, riscos, qualidade, documentação e comunicação, recursos humanos, suprimentos e logística de projetos e portfólios de projetos. 2. Ciclo de Vida do Projeto. 3. Análise de requisitos e elaboração de estruturas de divisão de trabalho. 4. Ferramentas de controle de projetos e elaboração de relatórios gerenciais. 5. Normalização e Certificação. 6. Gerenciamento de "Stakeholders". 7. Formulação de Planos Estratégicos e "Roadmaps". 8. Formulação e construção de indicadores.

● NOÇÕES DE CIÊNCIA POLÍTICA

1. Estudo das Instituições Políticas. 1.1. O fenômeno político: poder e legitimidade. 1.2. Ideologia e utopia. 1.3. Política e Ciência Política. 1.4. Desenvolvimento dos estudos políticos. 1.5. Teoria Geral do Estado. 2. Elementos essenciais do Estado. 2.1. Povo: nacional e estrangeiros. 2.2. Território. 2.2.1. Fronteiras. 2.3. Governo. 2.3.1. Soberania e autonomia. 2.4. Colonização e autodeterminação. 2.5. Comunidade de Nações. 2.5.1. Blocos Econômicos e Políticos. 2.5.2. Governo supranacional: a Organização da Nações Unidas (ONU). 3. Problemas do Estado contemporâneo. 3.1. O Estado e o capitalismo. 3.2. O Estado e o socialismo. 3.3. O Estado e os regimes totalitários e ditatoriais. 3.4. O Estado e o subdesenvolvimento. 3.5. Intervencionismo e neoliberalismo. 3.6. Democracia social. 4. Formas de Estado. 4.1. Estado simples e compostos: união e associação de estados. 4.2. Estado unitário: descentralização administrativa e política. 4.3. Confederação. 4.4. Federação: transformações do federalismo. 5. Forma de Governo. 5.1. Classificações antigas e modernas: monarquia e república. 5.2. Governo direto, representativo e misto. 5.3. Unicameralismo e bicameralismo. 5.4. Concentração, repartição e colaboração de e entre Poderes. 5.5. Parlamentarismo e presidencialismo. 6. Exercício de cidadania: direito humanos. 6.1. Sistema social e econômico. 6.2. Mudança política e reação: revolução e reforma. 6.3. Investidura dos governantes. 6.4. Processos de escolha e espécies de investidura. 6.5. Eleição (direta e indireta). 6.5.1. Sufrágio (restrito e universal) e voto (descoberto e secreto). 6.6. Sistema majoritário: distritos. 6.7. Representação proporcional: tipos. 6.8. Mandato político. 6.9. Garantias: inviolabilidade e imunidade. 7. Partidos políticos. 7.1. Facções, grupos de pressões, partidos de quadros e de massa. 7.2. Pluripartidarismo, bipartidarismo e monopartidarismo. 7.3. Representação profissional, classes sociais e partidos políticos. 7.4. Propaganda e opinião pública. 7.5. Partido políticos no Brasil 7.6. Reforma Política. 8. Direitos civis, políticos e sociais. 8.1. Participação da sociedade na esfera pública: ação coletiva, cultura política e capital social. 8.2. Democracia, descentralização, atores sociais e gestão local. 8.3. Questão social como campo de intervenção do Estado. 8.4. Políticas e programas de combate à pobreza (possibilidades e limitações); desigualdades socioeconômicas regionais e da população brasileira. 8.5. Aplicação de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. 9. Presidencialismo e dinâmica de relacionamento entre os poderes no Brasil. 10. Papel do Poder Legislativo na produção de políticas públicas. 11. Relações Internacionais.

● NOÇÕES DE ECONOMIA

1. Fundamentos de microeconomia: escassez; eficiência produtiva e alocativa; curva de possibilidades de produção; custos de oportunidade. 2. Teoria elementar do funcionamento do mercado: função de demanda; função de oferta; equilíbrio de mercado; excedente do consumidor. 3. Estrutura dos mercados de bens: concorrencial, oligopolista e monopolista. 4. Falhas de mercado: poder de mercado; bens públicos, semi-públicos e privados; externalidades; informação assimétrica. 5. Evolução das funções do governo. 6. Papel do governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento. 7. Distribuição de renda no Brasil; desigualdades regionais; indicadores sociais. 8. Papel da política fiscal: comportamento das contas públicas nos últimos anos; conceitos e financiamento do déficit público no Brasil. 9. Federalismo fiscal e reforma tributária. 10. Desenvolvimento brasileiro no pós-guerra: Plano de Metas; milagre brasileiro; II PND; crise da dívida externa; planos de estabilização; economia brasileira contemporânea. 11. Função do bem-estar; políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 12. Finanças públicas no Brasil: experiências recentes entre 1970 e 2009. 13. Parceria público privada (PPP). 14. Regulação. 14.1. O Estado regulador e a defesa da livre concorrência. 14.2. Criação das agências reguladoras. 14.3. Teoria econômica da regulação; teoria da captura; teoria do agente principal e condicionamentos políticos da regulação. 15. Defesa da concorrência: análise de mercado, práticas desleais, posição dominante, infrações à ordem econômica, cartel, monopólio, truste, práticas restritivas, oligopólio. 16. Custos industriais. 17. Análise de investimento. 18. Engenharia Econômica. 19. Macroeconomia. 20. Planejamento e controle de produção. 21. Custos industriais. 22. Projeto do produto ou serviço. 23. Ciclo de vida do produto. 24. Gerência da inovação. 25. Planejamento Estratégico. 26. Metodologia de análise estratégica e de oportunidades (SWOT). 27. Políticas de apoio a Micro, Pequena e Média Empresas.

● NOÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1. Conceito de política pública; relação entre política e política pública. 2. Análise de políticas públicas. 3. Modelos de tomada de decisão em política pública: incremental, racional e suas variantes. 4. Perspectivas do neoinstitucionalismo na análise das estratégias e dos resultados das políticas públicas. 5. Papel da burocracia no processo de formulação e implementação de políticas públicas. 6. Tipos de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. 7. Fases das políticas públicas: formação da agenda governamental; formulação; implementação; monitoramento; avaliação. 8. Processos decisórios e problemas de implementação. 9. Controle social: transparência e participação social. 10. Novos arranjos de políticas públicas. 11. Federalismo e descentralização. 12. Políticas públicas no Brasil.

● NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: 1.1. Dos direitos e garantias fundamentais; 1.2. Dos direitos e deveres individuais e coletivos; 1.3. Dos direitos sociais; 1.4. Dos direitos de nacionalidade; 1.5. Dos direitos políticos; 1.6. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios; 1.7. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos; 1.8. Do Poder Executivo; 1.9. Do Poder Legislativo: do processo legislativo. 2. Administração Pública: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. 4. Atividades administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. 5. Organizações Sociais. 6. Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações). 7. Normas Gerais para Licitação e Contratação de Parceria Público-Privada no âmbito da Administração Pública (Lei nº 11.079/2004). 8. Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462/2011).

E - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA OS CARGOS DE ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I, ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I e ANALISTA EM C&T / JÚNIOR / I, ÁREA: GESTÃO ADMINISTRATIVA (CÓDIGO 306, 307 e 308)

● CONHECIMENTOS GERAIS DO ARCABOUÇO LEGAL ASSOCIADO AOS SEGUINTES TEMAS 1. Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. (Lei nº 8.112/1990 e atualizações). 2. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). 3. Criação da Agência Espacial Brasileira - AEB (Lei nº 8.854/1994). 4. Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE (Decreto nº 1.332/1994). 5. Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE (Decreto nº 1.953/1996). 6. Estrutura Regimental da Agência Espacial Brasileira - AEB (Decreto nº 4.718/2003). Programa Nacional de Atividades Espaciais-PNAE 2012-2021 (disponível em www.aeb.gov.br).

● NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 4. Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5. Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 6. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7. Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito. 8. Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça: composição e competências. 9. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública.

● NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2. Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3. Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4. Agentes administrativos. 4.1. Investidura e exercício da função pública. 4.2. Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 5. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 6. Princípios básicos da administração. 6.1. Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 6.3. Improbidade administrativa: sanções penais e civis (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações). 7. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 10. Lei n.º 8.666/1993 e alterações (licitações e contratos). 11. Lei nº 11.079/2004 - Normas Gerais para Licitação e Contratação de Parceria Público-Privada no âmbito da Administração Pública. 12. Lei nº 12.462/2011 - Regime Diferenciado de Contratações Públicas. 13. Decreto n.º 5.450/2005 (Pregão eletrônico). 14. Lei nº 12.232/2010 - Normas Gerais para Licitação e Contratação pela Administração Pública de Serviços de Publicidade prestados por intermédio de Agências de Propaganda.

● ADMINISTRAÇÃO GERAL E PÚBLICA

1. Natureza e evolução do pensamento administrativo: abordagens clássica, humanista, burocrática, sistêmica e contingencial. 2. Caracterização das organizações: tipos de estruturas organizacionais. 3. Planejamento: planejamento estratégico; planejamento baseado em cenários; gerenciamento de projetos; gerenciamento de processos. 4. Processo decisório: técnicas de análise e solução de problemas; fatores que afetam a decisão; tipos de decisões. 5. Mudança organizacional: forças internas e externas; processo de mudança (papel do agente e métodos de mudança); perspectivas da mudança organizacional. 6. Departamentalização e divisão do trabalho: critérios de agrupamento de atividades; estruturalismo; especialização e enriquecimento de tarefas. 7. Coordenação: necessidade, problemas, métodos. 8. Gestão de pessoas: estilos de liderança; liderança situacional; gestão por competências; gestão de conflitos; trabalho em equipe; motivação, clima e cultura; empoderamento; avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivos e responsabilização; flexibilidade organizacional; mecanismos de rede. 9. Comunicação organizacional: habilidades e elementos da comunicação. 10. Gestão da informação e do conhecimento. 11. Controle administrativo: princípios, mecanismos e objetivos; conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à administração pública. 12. As novas tecnologias e seus impactos na administração organizacional. 13. Formação do Estado e da administração pública. 14. Modelos teóricos de administração pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 15. Pacto federativo e relações intergovernamentais. 16. Evolução da administração pública no Brasil. 16.1. Reformas de Estado no Brasil recente: República Velha (1889-1930); Reforma burocrática (1936); período militar e a segunda reforma (Decreto-Lei nº 200/1967). 16.2. Programa Nacional de Desburocratização. 16.3. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995). 17. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão: a nova gestão pública. 18. Teorias das organizações aplicadas à administração pública. 19. Qualidade no serviço público. 20. Desenvolvimento institucional. 21. Coordenação executiva. 21.1. Problemas de articulação versus fragmentação das ações governamentais. 21.2. Dimensões da coordenação: intragovernamental, intergovernamental e na relação governo-sociedade. 22. Sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal: gestão por programas; integração, planejamento e orçamento; eficiência do gasto público; custos.

● GERENCIAMENTO DE PROJETOS ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS E DE INFRAESTRUTURA INSTITUCIONAL

1. Metodologias e processos relacionados à gerência e integração de escopo, prazos, custos, riscos, qualidade, documentação e comunicação, recursos humanos, suprimentos e logística de projetos e portfólios de projetos. 2. Ciclo de Vida do Projeto. 3. Análise de requisitos e elaboração de estruturas de divisão de trabalho. 4. Ferramentas de controle de projetos e elaboração de relatórios gerenciais. 5. Normalização. 6. Formulação e construção de indicadores.

ANEXO II

ATIVIDADES INSTITUCIONAIS TÍPICAS E AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

ESCOLARIDADE - MÉDIO COMPLETO

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

ATRIBUIÇÕES

201

ASSISTENTE EM C&T / 3 / I

APOIO ADMINISTRATIVO

Exercer atividades de nível médio, com ações de natureza contínua nas áreas finalísticas e meio, em apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação, bem como atividades de suporte técnico-administrativo às unidades da AEB.

ESCOLARIDADE - SUPERIOR COMPLETO

Atividades institucionais associadas aos cargos de Tecnologista da área de Desenvolvimento Tecnológico:

Formulação, com a equipe de analistas, de políticas, planos, programas ou projetos de soluções tecnológicas espaciais para atender às demandas governamentais e da sociedade; Planejamento, coordenação, acompanhamento; controle e avaliação da execução das atividades pelos "stakeholders" do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (SINDAE), relacionados com projetos tecnológicos de desenvolvimento de sistemas de satélites, veículos lançadores, centros de lançamento e das aplicações das tecnologias espaciais; Prospecção tecnológica; Análise de custos e gestão de riscos tecnológicos de projetos; Coordenação e articulação das ações com os Núcleos de Inovação Tecnológicas (NIT´s) dos órgãos executores do SINDAE para concertação de ações; Análise, acompanhamento e otimização dos sistemas espaciais existentes ou novos a serem propostos; Integração e otimização no uso conjunto da infraestrutura e instalações técnicas espaciais existentes, visando a integração dos meios disponíveis e racionalização / redução de custos; Fomento e incentivo à participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial; Fomento à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial, promovendo a maior integração das atividades dos institutos de pesquisa com as empresas; Fomento ao acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, visando o seu aprimoramento tecnológico e a geração de "spin-offs"; Formulação, planejamento, coordenação, contratação, desenvolvimento, análise, diagnóstico e manutenção de sistemas, ferramentas, instrumentos e infraestrutura, com o uso das tecnologias de informação e comunicação, para apoio aos projetos de desenvolvimento tecnológico e ao desenvolvimento institucional.

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

ATRIBUIÇÕES

301

TECNOLOGISTA / PLENO 3 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Exercer atividades de nível superior, de elevada complexidade e responsabilidade, em projetos tecnológicos e na prospecção de tecnologias, envolvendo formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação e fomento de políticas, planos, programas e projetos tecnológicos, associadas com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de liderar, construir e trabalhar em equipe.

302

TECNOLOGISTA / PLENO 1 / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Exercer atividades de nível superior, de média complexidade e responsabilidade, em projetos tecnológicos e na prospecção de tecnologias, envolvendo formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação e fomento de políticas, planos, programas e projetos tecnológicos, associadas com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de liderar, construir e trabalhar em equipe.

303

TECNOLOGISTA / JÚNIOR / I

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Exercer atividades de nível superior no apoio a projetos tecnológicos e na prospecção de tecnologias, envolvendo formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação e fomento de políticas, planos, programas e projetos tecnológicos, associadas com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de trabalhar em equipe.

Atividades institucionais associadas aos cargos de Analista da área de Gestão da Política Espacial:

Formulação, planejamento, acompanhamento, avaliação e atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE); Elaboração, acompanhamento, avaliação e atualização com a equipe de tecnologistas, por períodos decenais, do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE); Formulação, articulação e integração estratégica da política espacial com outras prioridades e demandas de políticas governamentais setoriais; Integração e articulação da política espacial com os planos plurianuais de governo (PPA) e as programações orçamentárias anuais (LOA), acompanhando e avaliando, com sugestões de medidas corretivas, a execução das metas físicas e orçamentárias-financeiras estabelecidas; Formulação e fomento de políticas, planos, programas e projetos, com a equipe de tecnologistas, de estratégias para a consolidação e fortalecimento da cadeia produtiva do setor espacial nas atividades espaciais; Formulação de estratégias políticas, econômicas e comerciais para ampliar o mercado dos serviços e produtos espaciais da indústria nacional; Fomento a cooperação internacional governamental e empresarial; Certificação, normalização e fiscalização das atividades espaciais.

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

ATRIBUIÇÕES

304

ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

Exercer atividades de nível superior, de elevada complexidade e responsabilidade, em formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação, análise, divulgação e fomento de políticas, planos, programas e projetos, associadas com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de liderar, construir e trabalhar em equipe.

305

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

GESTÃO DA POLÍTICA ESPACIAL

Exercer atividades de nível superior, de média complexidade e responsabilidade, em formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação, análise, divulgação e fomento de políticas, planos, programas e projetos, associados com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de liderar, construir e trabalhar em equipe.

Atividades institucionais associadas ao cargo de Analista da área de Gestão Administrativa:

Formulação e fomento de políticas de formação, desenvolvimento e capacitação de capital humano para o setor espacial; Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação, controle, desenvolvimento e gestão das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis, bem como as associadas com auditoria e comunicação social, necessárias para o funcionamento da AEB.

CÓDIGO

CARGO / CLASSE / PADRÃO

ÁREA

ATRIBUIÇÕES

306

ANALISTA EM C&T / PLENO 3 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Exercer atividades de nível superior, de elevada complexidade e responsabilidade, em formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação, análise, divulgação e fomento de políticas, planos, programas e projetos, associadas com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de liderar, construir e trabalhar em equipe.

307

ANALISTA EM C&T / PLENO 1 / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Exercer atividades de nível superior, de média complexidade e responsabilidade, em formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação, análise, divulgação e fomento de políticas, planos, programas e projetos, associados com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de liderar, construir e trabalhar em equipe.

308

ANALISTA EM C&T / JÚNIOR / I

GESTÃO ADMINISTRATIVA

Exercer atividades de nível superior no apoio em formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação, análise, divulgação e fomento de políticas, planos, programas e projetos, associados com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de trabalhar em equipe.

ANEXO V

CRONOGRAMA

ATENÇÃO! TODAS AS DATAS ABAIXO SÃO PROVÁVEIS, SUJEITAS A ALTERAÇÕES, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR OS EVENTOS, NOS MEIOS INFORMADOS NO PRESENTE EDITAL.

DATAS

EVENTOS

15/08/2014

Publicação Oficial e Divulgação do Edital de Abertura de Inscrições.

15 a 21/08/2014

Período de publicidade e Prazo Recursal para a impugnação do Edital.

22/08 a 10/09/2014

Período de Inscrições via Internet.

Período de Inscrição para os candidatos que se declaram Pessoa com Deficiência - PCD e postagem do laudo médico pelo candidato.

Período de Inscrição para Cota Racial e postagem da Autodeclaração pelo candidato.

Período de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

16/09/2014

Divulgação, no endereço eletrônico da CETRO, dos Deferimentos e Indeferimentos das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

17 e 18/09/14

Prazo Recursal referente aos Indeferimentos das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

23/09/2014

Divulgação, no endereço eletrônico da CETRO, do Resultado Final da análise dos recursos referentes às Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

25/09/2014

Vencimento do Boleto do Pagamento da Taxa de Inscrição.

26/09/2014

Divulgação, no endereço eletrônico da CETRO, dos Deferimentos e Indeferimentos das inscrições de Cota Racial e PCD.

29 e 30/09/2014

Prazo Recursal referente aos Indeferimentos das inscrições de Cota Racial e PCD.

03/10/2014

Divulgação, no endereço eletrônico da CETRO, do Resultado Final da análise dos recursos referentes aos Indeferimentos das Inscrições de Cota Racial e PCD.

14/10/2014

Publicação e Divulgação, no endereço eletrônico da CETRO, do Edital de Convocação para as Provas Objetivas e Discursivas.

19/10/2014

Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas.

20/10/2014

Divulgação, no endereço eletrônico da CETRO, dos Gabaritos Preliminares e dos Cadernos de Questões.

21 e 22/10/2014

Prazo Recursal referente ao Gabarito das Provas Objetivas.

21/11/2014

Divulgação, no endereço eletrônico da CETRO dos Resultados Finais da análise dos recursos contra os Gabaritos Preliminares, Divulgação do Gabarito Definitivo e dos Resultados Provisórios das Provas Objetivas e Discursivas.

24 e 25/11/2014

Prazo Recursal referente ao Resultado Provisório das Provas Objetivas e Discursivas.

11/12/2014

Publicação e Divulgação, no endereço eletrônico da CETRO, do Resultado Final das Provas Objetivas e Discursivas; do Edital de Convocação para a Avaliação de Títulos; e do Edital de Convocação para a Perícia Médica (PCD).

15 a 17/12/2014

Aplicação da Perícia Médica aos PCDs - Pessoas com Deficiência.

15 a 17/12/2014

Recebimento dos Títulos (prazo para os candidatos postarem os documentos para a Análise de Títulos), que serão aceitos até a data da postagem.

19/01/2015

Divulgação, no endereço eletrônico da CETRO, do Resultado Provisório da Avaliação de Títulos e do Resultado Provisório da Perícia Médica aos PCDs - Pessoas com Deficiência.

05/02/2015

Publicação e Divulgação no endereço eletrônico da CETRO, do Resultado Final da Avaliação de Títulos, do Resultado Final da Perícia Médica aos PCDs - Pessoas com Deficiência, e do Resultado Final do Certame.