AFPR - Agência de Fomento do Paraná - PR

Notícia:   Agência de Fomento do Paraná - AFPR oferece vagas de estágio em várias áreas

AFPR - AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO PARA PRESTAÇÃO DE ESTÁGIO - AFPR 2010

A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ - AFPR e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA DO PARANÁ - CIEE/PR, tornam público que se encontra aberto o Processo Seletivo para realização de Estágio na AFPR, para diversos cursos de nível SUPERIOR de GRADUAÇÃO (incluindo as TECNOLOGIAS).

Quadro de vagas

Nível Superior - Bacharelado e Tecnologia

Curso

Período

Administração de Empresas

Conforme item 5 deste Edital.

Economia

Conforme item 5 deste Edital.

Contabilidade

Conforme item 5 deste Edital.

Secretariado executivo

Conforme item 5 deste Edital.

Direito

Conforme item 5 deste Edital.

Publicidade e Propaganda

Conforme item 5 deste Edital.

Comunicação e Marketing

Conforme item 5 deste Edital.

Análise de Sistemas

Conforme item 5 deste Edital.

Informática - Bacharelado

Conforme item 5 deste Edital.

Sistemas de Informação

Conforme item 5 deste Edital.

Ciência da ComputaçãoConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia Processamento de DadosConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em Desenvolvimento de SistemasConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de SistemasConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em Análise de Sistemas e Linguagens de ProgramaçãoConforme item 5 deste Edital.
Engenharia CivilConforme item 5 deste Edital.
Engenharia de Produção CivilConforme item 5 deste Edital.
Engenharia MecânicaConforme item 5 deste Edital.
Engenharia Industrial MecânicaConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em InformáticaConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em MarketingConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em Marketing e PropagandaConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em Gestão Estratégica de EmpresasConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em Gestão Empreendedora de NegóciosConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em Gestão de NegóciosConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em Gestão FinanceiraConforme item 5 deste Edital.
Tecnologia em Gestão ContábilConforme item 5 deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será executado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e obedecerá às normas deste Edital com validade de 12 (doze) meses conforme os períodos escolares, a contar de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.

1.2. O presente Processo Seletivo é destinado ao preenchimento de vagas que serão posteriormente abertas pela Agência de Fomento do Paraná - AFPR, dentro do período de validade do mesmo, e visa formar um banco de Candidatos.

1.3. Estes Candidatos serão selecionados por meio de Prova de:

Português, Matemática (incluindo raciocínio lógico) e Conhecimentos Gerais.

1.4. A duração do estágio será de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 meses, conforme prazo previsto na Lei de Estágio nº 11.788/08.

1.4.1. O estágio não poderá continuar após a colação de grau.

1.4.2. O tempo máximo de estágio é de 2 (dois) anos.

1.5. A jornada de estágio será limitada em até 6 (seis) horas diárias, independente do período do curso do candidato.

1.6. A bolsa de estágio é fixada pela AFPR e corresponde aos seguintes valores:

1.6.1. Para os cursos de nível SUPERIOR de R$ 7,42 (sete reais e quarenta e dois centavos) por hora.

1.7. A AFPR ofertará auxílio transporte no valor de R$ 4,40 (quatro reais) por dia.

1.8. É assegurado ao estagiário recesso remunerado conforme a Lei de estágio nº 11.78/08.

1.9. A AFPR não oferecerá a possibilidade de efetivação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Serão indeferidas as inscrições que não preencherem os requisitos solicitados pela AFPR.

2.2. O período de inscrição será das 00h01 do dia 13 de setembro de 2010 às 24h00 do dia 04 de outubro de 2010.

2.3. O candidato deverá fazer sua inscrição no site do CIEE/PR, imprimir o formulário, assiná-lo e entregá-lo juntamente com os documentos solicitados.

2.4. A formalização da inscrição, poderá ser entregue até o dia 13 de outubro de 2010 nos Postos de Atendimento do CIEE/PR nas Instituições de Ensino, no horário de atendimento dos Postos ou na sede do CIEE/PR, situada à Rua Ivo Leão, 42 - Alto da Glória.

2.5. Após este período, o CIEE/PR não aceitará mais inscrições.

2.6. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar a documentação no prazo fixado para a formalização da inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida.

2.7. Na formalização da inscrição serão aceitas somente as cópias dos documentos.

2.8. As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao CIEE/PR o direito de excluir do Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos, inverídicos ou omitir total ou parcialmente as informações prestadas.

2.9. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.10. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas aos candidatos aprovados, 10% serão providas na forma do § 5. ° do artigo 17.° da Lei n.° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data de inscrição, ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, aos dias e horários da aplicação e à nota mínima exigida.

3.1.2. Durante o exame médico admissional, será avaliada a aptidão de saúde do candidato para as atividades da vaga ofertada.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

3.2.1. No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.2.2. E entregar os documentos solicitados nas datas previstas para o processo.

3.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 2.6.deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1. ° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações e, ainda, entregar a documentação no prazo fixado para a formalização da inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida.

3.4. As cópias dos documentos solicitados valerão somente para este processo seletivo e não serão devolvidas ou fornecidas outras cópias.

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cieepr.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também nas listas de classificação geral.

3.6. As vagas definidas neste edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Cópia de um documento oficial de Identidade (RG, Carteira de Trabalho, Habilitação ou se for o caso, Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil) que contenha foto, acompanhada do original ou cópia autenticada.

4.2. Cópia da declaração de matrícula expedida pela Instituição de Ensino que comprove que o aluno está regularmente matriculado contendo o curso, ano, período ou semestre, para o qual está se inscrevendo no processo.

4.3. Para candidatos portadores de deficiência, deverá ser entregue a cópia do laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, acompanhada do original ou cópia autenticada.

4.4. Ficha de inscrição preenchida e assinada, obtida no link abaixo: www.cieepr.org.br

5. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA AFPR

5.1. Ter conhecimento básico no pacote Broffice e internet.

5.2. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, com nota igual ou superior a cinco.

5.3. Ter sido convocado pelo CIEE/PR para assumir a vaga.

5.4. Estar devidamente matriculado e frequentando as aulas nos períodos autorizados para estágio, conforme tabela abaixo.

5.4.1. Nível Superior Tecnologia

Duração do Curso

Período autorizado para ingresso no estágio

Cursos com duração de um ano e meio (3 períodos).

Somente 1° período

Cursos com duração de dois anos (4 períodos).

Somente 1°, e 2° períodos

Cursos com duração de dois anos e meio (5 Períodos).

Somente 1° e 2° períodos.

Cursos com duração de três anos (6 períodos).Somente 1°, 2° e 3° períodos.
Cursos com duração de quatro anos (8 períodos).Somente 1°, 2°, 3°, 4° e 5° períodos.

Observação: Estar cursando estes períodos no primeiro semestre de 2011.

5.4.2. Nível Superior Bacharelado

Duração do Curso

Período autorizado para ingresso no estágio

Cursos com duração de 2 anos (04 períodos).

Somente 1° e 2° períodos.

Cursos com duração de 2 anos e meio (05 períodos).

Somente 1°, 2°, e 3° períodos.

Cursos com duração de 3 anos (6 períodos).

Somente 1°, 2° e 3° períodos.

Cursos com duração de 4 anos (8 períodos).

Somente 1°, 2°, 3°, 4° e 5° períodos.

Cursos com duração de 5 anos (9 períodos).

Somente 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° períodos.

Cursos com duração de 5 anos (10 períodos).

Somente 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° períodos.

Cursos com duração de 6 anos (12 períodos).

Somente 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9° períodos.

Observação: Estar cursando estes períodos no primeiro semestre de 2011. 5.5. Estar dentro do prazo de validade informado neste Edital.

5.6. O candidato classificado que, chamado para assumir a vaga, por qualquer motivo, não se apresentar para ocupá-la no prazo máximo de 05 dias, terá seu nome inscrito no final da lista de classificação.

5.7. O candidato que, exclusivamente por motivo de incompatibilidade do horário proposto com seu horário escolar não puder assumir a vaga ofertada, terá direito a ocupar a vaga seguinte, cujo horário lhe seja compatível.

6. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Antes de entrar na sala de provas os candidatos deverão apresentar, um documento oficial de Identidade (RG, Carteira de Trabalho, Habilitação ou se for o caso, Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil) que contenha foto e o protocolo entregue pelo CIEE/PR na homologação da inscrição, bem como assinar a lista de presença. A não apresentação destes documentos impossibilitará a entrada em sala para prova.

6.2. A seleção dos candidatos será procedida mediante a aplicação de Provas de Português, Matemática (incluindo raciocínio lógico) e Conhecimentos Gerais.

6.3. Os candidatos com deficiência - auditiva, física, motora, visual e múltipla - que necessitem de condições especiais para a realização da prova, deverão apresentar a cópia do laudo médico comprobatório e um formulário próprio preenchido (disponível no site www.cieepr.org.br). Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao CIEE/PR até a data especificada.

6.4. Cada Prova será constituída de 10 (dez) questões de múltipla escolha, havendo somente uma alternativa correta para cada questão e cada uma valendo 01 (um) ponto.

6.5. O valor total da prova (média do somatório das notas das 3 provas) será de 10 (dez) pontos.

6.6. O cronograma de ensalamento das provas e o local onde acontecerão serão divulgados através do site do CIEE/PR em 20 de outubro de 2010.

6.7. As provas serão aplicadas na semana de 25 de outubro de 2010 a 29 de outubro de 2010.

6.8. Após o fechamento dos portões, nas salas de aplicação das provas serão passadas as informações referentes ao processo seletivo e a convocação para as vagas a serem preenchidas. Tempo estimado de 30 minutos.

6.9. Dadas as informações necessárias, serão entregues as provas. O tempo de duração das provas é de no máximo duas horas, não havendo tempo mínimo de permanência em sala.

6.10. Serão confeccionadas até 12 (doze) listas de classificação, de acordo com o período do curso do candidato.

6.11. Estarão classificados todos os candidatos que atingirem a média 5 (cinco).

6.12. O candidato chamado para ocupar a vaga será aquele cujas atividades de estágio propostas pela AFPR estejam de acordo com o projeto pedagógico do seu curso e que tenha obtido a maior nota dentro da sua lista classificatória.

6.13. A classificação acontecerá pela média das três provas, da maior para menor nota de 10 a 5.

6.14. Em caso de empate na média, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

6.14.1. A média ponderada considerando a seguinte fórmula:

(NP x 2) + (NM x 1,5) + (NCG x 1)
MP = (2 + 1,5 + 1)

MP = Média Ponderada
NP = Nota na prova de Português
NM = Nota na prova de Matemática
NCG = Nota na prova de Conhecimentos Gerais

6.14.2. Candidato com maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento;

6.14.3. Estado civil, sendo a preferência por candidatos casados.

7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA AFPR-2010

FASE

PERÍODO

LOCAL

Inscrições no site do CIEE/PR

De 13/09/2010 a 04/10/2010

Site do CIEE/PR

Entrega dos documentos (formalização das Inscrições)

De 05/10/2010 a 13/10/2010

Postos de Atendimento do CIEE/PR em Instituições de Ensino

Divulgação do Ensalamento e Local das Provas20/10/2010Site do CIEE/PR
ProvasDe 25/10/2010 a 29/10/2010A definir
Divulgação do Resultado08/11/2010Site do CIEE/PR

8. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

8.1. PORTUGUÊS

Língua Português

Morfologia - Estrutura e formação das palavras, substantivos, artigos, Adjetivos, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposições, Conjunção, Interjeição

Sintaxe - Análise Sintática, Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da Oração, Período Composto, Coordenação, Subordinação, Orações Reduzidas, Estudo Complementar do Período Composto, Sintaxe de Concordância, Sintaxe de Regência, Sintaxe de Colocação, Emprego da Crase.

Fonologia - Fonemas, Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Silabas, Ortografia, Emprego dos Porquês, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação

Semântica - Linguagem, Significação das Palavras

Estilística - Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem, Funções da Linguagem

Interpretação de texto

8.2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Análise Combinatória

Binômio de Newton

Conjuntos Numéricos

Equações Trigonométricas

Função de 1º Grau ou Função Afim

Função Exponencial

Função Quadrática

Funções

Geometria Analítica

Geometria Espacial

Números Complexos

Polinômios

Probabilidade

Produtos Notáveis

Progressões Aritméticas

Progressões Geométricas

Sistemas Lineares

Teoria dos Conjuntos

Trigonometria

Vetores

8.3. CONHECIMENTOS GERAIS

8.3.1. BIOLOGIA

Biologia celular

Seres vivos

Estudo das populações

Ecologia

Saúde, higiene e saneamento básico

8.3.2. GEOGRAFIA

A Terra no espaço

Geologia

Relevo

Tempo e clima

A água na superfície terrestre

O solo

A vegetação

Gerenciamento dos recursos naturais

A ocupação humana

O mundo geopolítico e geoeconômico

8.3.3. HISTÓRIA

O mundo na época moderna

O mundo ocidental na época contemporânea

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Deverá ser dada ampla divulgação do Processo Seletivo, no site do CIEE/PR e em Instituições de Ensino, através de cartazes.

9.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicação serão divulgados através do site do CIEE/PR.

9.3. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade da Agência de Fomento do Paraná, para fins de celebração do Termo de Compromisso de Estágio, obedecendo aos critérios dos itens 6.10 e 6.11 deste Edital e a compatibilidade de horário conforme o item 4 deste Edital.

8.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 2 deste Edital.

9.5. Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE/PR (Sede ou Posto de Atendimento) na data determinada no ato da convocação para formalizar a contratação.

9.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato, informar ao CIEE/PR qualquer alteração no seu endereço residencial, telefones, e-mail ou turno de aula.

9.7. O resultado do Processo Seletivo será divulgado através do site do CIEE/PR na data de 08 de novembro de 2010.

9.8. Os casos omissos serão solucionados pelo Setor de Seleção Especial do CIEE/PR.

ANEXO

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por meio deste instrumento particular de procuração, eu (nome do candidato, nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Cédula de Identidade (número da cédula) expedida por (nome do órgão expedidor) em (data da expedição), filho de (nome do pai e nome da mãe), residente e domiciliado à(rua/av. nome, número, casa/apartamento, bairro, cidade, estado), nomeio e constituo meu bastante procurador (nome do procurador), portador da Cédula de Identidade número (número da cédula) expedida por (nome do órgão expedidor) em (data de expedição), para o fim específico de efetuara inscrição no processo seletivo para estágio na Agência de Fomento do Paraná.

Cidade/Estado, em dia de mês de ano.

Assinatura do Candidato Outorgante