ADAGRO - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária - PE

Notícia:   Agência de Defesa e Fisc. Agropecuária - PE abre 60 vagas de Nível Superior

ADAGRO - AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD / ADAGRO Nº 019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD e a AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ADAGRO, tendo em vista a autorização contida na Deliberação AD REFERENDUM da Câmara de Política de Pessoal nº 005/2010 de 18/01/2010, informada através do Oficio GGPOP n. 009/2010 de 20/01/2010,

RESOLVEM:

I. Realizar concurso público de provas e títulos para o provimento de 60 (sessenta) vagas para o cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, sendo 20 (vinte) vagas para a área vegetal e 40(quarenta) vagas para a área animal, nos termos do Anexo Único desta Portaria Conjunta, visando atender o progressivo aumento das atividades inerentes ao serviço oficial de defesa zoofitosanitária, no âmbito da Agencia de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, observado o disposto na Lei no 12506, de 16 de dezembro de 2003 e suas alterações.

II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior será valido por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da homologação do seu resultado final, observado o interesse da ADAGRO.

III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do Concurso Público, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

19.752-1

IRH

Solon Mariz de Moraes Júnior

Assessor de Gabinete

279.072-6

SAD

Paulo Roberto de Andrade Lima

Gestor de Planejamento e Articulação Institucional

138.425-2

ADAGRO

Carla Francisca de Lucena Rangel

Assessora Jurídica

280.691-6

ADAGRO

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, a criação dos instrumentos técnicos necessários a inscrição, aplicação e correção das provas, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrario.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretario de Administração do Estado

ERIVANIA CAMELO DE ALMEIDA
Gerente Geral ADAGRO

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS NA ÁREA DA FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O Concurso Público de Provas e Títulos será válido por 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, contados a partir de sua homologação, observadas as necessidades da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO.

1.4. As inscrições para este Concurso Público de Provas e Títulos serão realizadas via internet através do portal www.funcab.org, ou presencialmente nas agências credenciadas dos Correios, conforme especificado no item 5.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público de Provas e Títulos, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no portal www.funcab.org.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portais citados no item 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estarão disponíveis no portal www.funcab.org a partir do início das inscrições.

1.9. A contratação dos aprovados e convocados será feita com base no Estatuto do Servidor Público do Estado de Pernambuco - Lei nº. 6.123/68.

1.10. Os cargos, seus requisitos, quantitativo de vagas e vencimento inicial encontram-se estabelecidos no item 2.

1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria e disponível, vagas criadas que estejam em aberto e ainda, as que forem criadas por lei.

2. DAS VAGAS

2.1. Carreira: Fiscal Defesa Agropecuária

2.1.1. Cargo: Fiscal Defesa Agropecuária.

2.1.1.1: Área: Vegetal

2.1.2. Vagas: 20 (vinte).

2.1.3. Requisito: Diploma de Engenheiro Agrônomo / Agrônomo, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

2.1.4. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.1.5. Síntese das Atribuições: Desempenhar atividades de defesa sanitária vegetal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem vegetal e de seus derivados, bem como dos insumos agrícolas; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis.

2.2. Carreira: Fiscal Defesa Agropecuária

2.2.1. Cargo: Fiscal Defesa Agropecuária

2.2.1.1. Área: Animal

2.2.2. Vagas: 40 (quarenta).

2.2.3. Requisito: Diploma de Médico Veterinário, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho da categoria.

2.2.4. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.5. Síntese das Atribuições: Desempenhar atividades de defesa sanitária animal, inspeção e fiscalização da produção, da industrialização, da comercialização, da propaganda, da publicidade, do transporte e do armazenamento de produtos e sub-produtos de origem animal e de seus derivados; autuar infratores de legislação de regência, apreender mercadorias impróprias para o consumo humano ou animal, aplicar as penalidades cabíveis

2.3. O vencimento mensal do profissional, em ambos os cargos, será de R$ 3.413,80 (Três mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos).

2.4. As vagas destinadas a cada cargo efetivo estão distribuídas na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, conforme o quadro de vagas detalhado no Anexo I deste edital.

2.5. O candidato inscrito, conforme sua opção de cargo, concorrerá a todas as vagas / localidades oferecidas, sendo que a escolha pela localidade em que será lotado deverá ser feita pelo candidato quando de sua convocação, após o resultado final do concurso, obedecendo-se rigorosamente, a ordem de classificação.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Ter sido aprovado no concurso público.

3.2. Ter nacionalidade brasileira.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

3.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente, conforme itens 2.1.3 e 2.2.3.

3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos.

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

3.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.9. Cumprir as determinações deste edital.

4. DAS ETAPAS

4.1. O presente Concurso Público de Provas e Títulos será composto das seguintes etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

4.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no portal www.funcab.org.

4.3. A Prova Objetiva será aplicada, simultaneamente, nas cidades de Recife e Petrolina, no Estado de Pernambuco, devendo, o candidato, optar pelo local de realização de sua prova e vaga no ato da inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público de Provas e Títulos, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

5.2. A inscrição no concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5.3. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no portal www.funcab.org ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

5.4. A taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

5.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Certame.

5.6. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, sua opção de cargo, bem como de localidade em que deseja fazer a Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.

5.7. Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo e concorrerá às vagas relacionadas no Anexo I.

5.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital.

5.9. Da inscrição nas agências credenciadas dos Correios

5.10. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a uma das Agências Credenciadas dos Correios identificadas no ANEXO III;

b) ler o Manual do Candidato disponível, para consulta, nas agências dos Correios;

c) solicitar e preencher integralmente, com letra de forma, a Ficha de Inscrição;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

5.10.1. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

5.10.2. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

5.10.3. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento da sua inscrição.

5.10.4. A Ficha de Inscrição contendo os dados do candidato deverá ser obrigatoriamente retida pela agência dos Correios, impreterivelmente até o último dia do término das inscrições, não podendo, em hipótese alguma, permanecer com o candidato.

5.10.5. Os candidatos que se inscreverem através das agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org, a partir do 8º dia útil após o encerramento das inscrições.

5.10.6. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

5.10.7. A inscrição feita através das agências dos Correios deverá obedecer ao horário de funcionamento de cada agência, bem como o período estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

5.11. Da inscrição pela Internet

5.11.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília.

5.11.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

5.11.3. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

5.11.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

5.11.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

5.11.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.funcab.org para consulta e impressão.

5.11.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

5.11.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

5.11.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

5.11.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

5.11.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5.12. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

5.13. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.14. Conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, dirigida através do Ofício TC/GC06 nº 305/2009, não haverá isenção da taxa de inscrição, exceto para o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

5.14.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, o qual deverá ser feito via Internet, no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma.

5.14.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item (5.14.1), alínea (b) deste Edital.

5.14.3. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.14.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.

5.14.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

5.14.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.14.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela FUNCAB.

5.14.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, na data prevista no cronograma, no portal www.funcab.org. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através desse mesmo portal, via formulário específico disponível (online), especificando nome completo e CPF. O recurso deverá ser enviado até às 23h59, considerando-se o horário de Brasília. Não serão admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

5.14.9. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.14.10. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.14.11. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.14.12. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

5.1 4.13. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos, bem como a relação dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos serão disponibilizadas no site www.funcab.org, na data descrita no Cronograma Previsto - Anexo II.

5.14.14. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso, acessar o portal www.funcab.org e imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no Cronograma Previsto.

5.14.15. Será indeferido, liminarmente, o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou a ADAGRO/PE; for apresentado fora do prazo.

5.14.16. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no site www.funcab.org.

5.14.17. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.14.18. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento) serão providas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade do cargo efetivo com a deficiência do candidato.

6.2. Atendendo à Política Nacional de Integração às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, instituída pela Lei nº 7.853/89, Decreto nº 3.298/99, combinado com o artigo 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, ficam definidas, no Anexo I deste Edital, as vagas reservadas para provimento das pessoas com deficiência.

6.3. Serão consideradas pessoas com deficiência, os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, que regulam a Política Nacional de Integração às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.

6.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.

6.5. A inscrição da pessoa com deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item 5, observando-se o que se segue.

6.6. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

6.7. As pessoas com deficiência, que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, no Posto de Atendimento ou enviar via SEDEX, para a FUNCAB - Concurso Público ADAGRO/PE, Caixa Postal n. 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621- 0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.8. A pessoa com deficiência que optar por inscrever-se em uma das agências credenciadas dos Correios deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (6.7), à Ficha de Inscrição.

6.9. O candidato amparado pelo disposto no item (6.1) e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo efetivo.

6.9.1. Os candidatos, se convocados, deverão comparecer ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança no Trabalho do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco ou por entidade credenciada, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

6.9.2. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este será removido da listagem de pessoas com deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência.

6.9.3. Constatada a deficiência, os candidatos terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/função.

6.9.4. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.

6.10. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (6.6), ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.11. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

6.11.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (6.11), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.12. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não pessoas com deficiência, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.3.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

8.1. Os locais e os horários de aplicação das provas serão publicados em jornal de ampla circulação no Estado de Pernambuco e serão disponibilizados no Posto de Atendimento - ANEXO IV, e no portal www.funcab.org, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.1.1. A FUNCAB enviará, apenas aos candidatos inscritos através das agências credenciadas dos Correios, como complemento às informações citadas no subitem anterior, Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), nela constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

8.1.2. A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local da Prova Objetiva até (03) três dias antes da data prevista para a realização da mesma, deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas descritas no item 8.1 ou entrar em contato com a FUNCAB através do telefone / fax (21) 2621-0966.

8.1.3. Os candidatos que realizaram a inscrição pela Internet deverão acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva no site www.funcab.org.

8.1.4. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, no entanto o candidato deve estar ciente do exato local, sala e horário de realização da sua prova, bastando dirigir-se ao seu respectivo local de prova de posse de documento oficial de identidade, conforme especificado no item 8.5 e subitem 8.5.1.

8.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de cada etapa e pelo comparecimento no horário determinado.

8.3. Os horários das etapas referir-se-ão ao horário local (Pernambuco).

8.4. O candidato deverá comparecer para a realização das Provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

8.5. Em todas as etapas, o candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de identidade.

8.5.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.5.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.5.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

8.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.5.3.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.6. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

8.7. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, nas salas ou no local de realização de provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.8. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização de provas, após o horário fixado para o seu início. Os portões de acesso aos locais de provas, serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário fixado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

8.9. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do término da mesma.

8.10. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segundo chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.11. A critério da FUNCAB poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova objetiva após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

8.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das etapas em virtude de afastamento do candidato.

8.14. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização de provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão de Resposta ou a Folha de Resposta ao término das provas, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto das Provas sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local das Provas antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

m) não atender ao critério do item l e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e da Folha de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

p) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.13.

8.15. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio (que deverá, também, ser guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc.

8.16. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

9. PROVA OBJETIVA

9.1. Serão aplicadas provas objetivas para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante neste edital, de acordo com o que se segue:

FISCAL AGROPECUÁRIO

QUADRO DE PROVAS

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

15

1,0

15

- Noções de Direito

10

1,5

15

- Conhecimentos Específicos

35

2

70

Totais

60

-

100

9.2. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas (A a E), sendo apenas uma correta.

9.2.1. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta, terá duração de 4 (quatro) horas.

9.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

9.5. Antes de iniciarem as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafológico" do Cartão-resposta.

9.6. Será eliminado do presente Concurso, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, conferir seu nome e demais dados. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

9.9. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão-Resposta corresponde com o Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.10. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

9.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, faltando 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.14. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.15. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.14, alínea o.

9.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, (se ainda não o puder levar), o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

9.17. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no Posto de Atendimento (ANEXO IV) e no portal www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.18. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios ou boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, ambos originais, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.

9.18.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.18.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente serão convocados para essa etapa, os candidatos que obtiverem na Prova Objetiva, classificação igual a, no máximo, 10 (dez) vezes o número de vagas, disponíveis no quadro do ANEXO I para o cargo/localidade aos quais concorre. Caso haja empate na última posição deste quantitativo, todos os empatados serão convocados.

10.1.1. Os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, desde que alcancem posicionamento definido no item 10.1.

10.1.2. As pessoas com deficiência que forem convocadas e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 10.1, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas as pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

10.2. Os títulos para análise deverão ser ou entregues no Posto de Atendimento ou encaminhados, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO II, via SEDEX à FUNCAB - Concurso Público ADAGRO/PE, Caixa Postal n. 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

10.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

10.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org. Fica reservado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da ADAGRO o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

10.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos Títulos, através do portal www.funcab.org, que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica de Medicina Veterinária ou Agronomia, conforme o cargo - especialidade - escolhido pelo candidato.

10.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

10.7. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:

Título

Valor por Título

A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

3,0 pontos

B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

1,5 pontos

C) Pós-Graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas)

0,5 pontos

10.8. Somente será pontuado um título em cada nível de pós-graduação.

10.9. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópias autenticadas dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada, não sendo aceitos protocolos.

10.10. Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito do cargo e nem curso não concluído.

10.11. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.

10.12. Declarações de conclusão dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu somente serão aceitas se o curso já tiver sido concluído, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

10.13. Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.14. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

10.15. Os documentos relacionados nos subitens acima deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) N.º 12/83, N.º 03/99, N.º 01/01 ou N.º 01/07.

10.16. Não será pontuado qualquer tipo de curso, se no documento não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

10.17. Não serão pontuados os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue.

10.18. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos.

10.19. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.funcab.org, na data prevista no Cronograma - ANEXO II.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

11.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação do gabarito oficial.

11.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (online) no site www.funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo e CPF, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida. O recurso deverá ser enviado até as 23h59, considerando-se o horário de Brasília, e dentro do período previsto no Cronograma ANEXO II.

11.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

11.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

11.4. Da nota dos Títulos, será aceito pedido de revisão, cabendo à Banca Examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação.

11.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

11.5.1. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.funcab.org, na data prevista no ANEXO II - Cronograma Previsto.

11.6. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou ao Governo do Estado de Pernambuco e/ou a ADAGRO/PE; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

11.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

11.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet no portal www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, na data estabelecida no Cronograma Previsto - ANEXO II.

11.9. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

12.1. A classificação no concurso se dará mediante a ordem decrescente da nota final obtida na Prova Objetiva e de Títulos.

12.2 No caso de igualdade de pontuação da nota final obtida na Prova Objetiva e de Títulos, deverão ser utilizados, SUCESSIVAMENTE, os seguintes critérios de desempate":

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso)

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Conhecimentos em Língua Portuguesa;

12.2.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso."

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 e (81) 3053-0201 ou 3053-3374.

13.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

13.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso.

13.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na ADAGRO/PE, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

13.4. Os resultados finais das etapas serão divulgados na Internet no portal www.funcab.org e publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em jornais de grande circulação no Estado.

13.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

13.6. O resultado final do concurso público será homologado através de Portaria Conjunta SAD/ADAGRO a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

13.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do concurso.

13.8. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 3 deste edital, no prazo de 30 (trinta) dias prorrogável na forma da Lei, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso público perdendo seu direito à vaga.

13.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.10. Caso o candidato classificado, quando convocado para escolha da localidade de sua lotação, que se dará pela ordem classificatória do cargo de sua opção, não se interesse por nenhuma das localidades disponíveis, deverá assinar Termo de Desistência, sendo outro candidato imediatamente classificado convidado para a escolha da lotação.

13.11. Não haverá nova opção de localidade para candidato que já tenha realizado a sua escolha de lotação, caso venham a surgir vagas decorrentes de vacância por desistência ou outras situações.

13.12. Os nomeados serão regidos pelo regime estatutário, conforme disposto na Lei Estadual nº 6.123/68.

13.13. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

13.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento da 1ª etapa do Concurso Público e, após, na ADAGRO/PE, por ocasião da possível posse.

13.15. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

13.16. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.

13.17. São fases do concurso público: o presente Concurso Público, o Exame Admissional e o Estágio Probatório.

13.18. O Exame Médico Admissional tem caráter eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse.

13.19. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

13.20. A administração da ADAGRO não acatará pedidos de transferência antes que o candidato tenha cumprido o tempo do estágio probatório.

13.21. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.

13.22. A convocação para a contratação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação. 13.23. Como data referência para a renovação da validade do concurso, fica valendo a data da publicação do resultado final do concurso.

13.24. Os exames de saúde pré-admissionais e as despesas com deslocamento e hospedagem correrão às expensas do candidato.

13.25. Não caberá à FUNCAB e nem a ADAGRO, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.

13.26. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Assessoria Jurídica da ADAGRO/PE.

Recife, 26 de fevereiro de 2010.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGOS

Vagas Gerais

Vagas PCD

TOTAL

Fiscal de Defesa Agropecuária (área animal)

38

2

40

Fiscal de Defesa Agropecuária (área vegetal)

19

1

20

 

QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO

Município

Fiscal de Defesa Agropecuária (área animal)

Fiscal de Defesa Agropecuária (área vegetal)

Águas Belas

1

 

Altinho

1

 

Barreiros

2

 

Bom Conselho

1

1

Buique

1

 

Cabrobó

 

1

Cachoeirinha

1

 

Carnaubeira da Penha

1

 

Carpina

1

1

Caruaru

1

2

Catende

2

 

Correntes

1

 

Escada

2

 

Garanhuns

1

1

Gravatá

1

 

Ibimirim

 

1

Itambé

2

 

Lagoa do Ouro

1

 

Lajedo

1

 

Limoeiro

 

1

Palmares

2

1

Paudalho

2

 

Petrolândia

 

1

Petrolina

 

5

Quipapá2 
Recife33
Ribeirão2 
Salgueiro11
São Bento do Una2 
São José do Egito1 
Serra Talhada1 
Serrita1 
Tabira1 
Timbaúba 1
Venturosa1 
TOTAL4020

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período de Inscrições pela Internet

15/03 a 11/04/2010

Período de Inscrição nas agências credenciadas dos Correios15/03 a 31/03/2010
Período para solicitação de isenção da taxa de Inscrição15/03 a 18/03/2010
Divulgação das isenções deferidas e indeferidas29/03/2010

Último dia para pagamento do boleto bancário

12/04/2010

Período para obter informações sobre os locais das provas

A partir de 19/04/2010

Aplicação das Provas Objetivas

02/05/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

04/05/2010

Prazo para encaminhamento dos recursos das Provas Objetivas

05 e 06/05/2010

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva
Convocação para entrega dos títulos

21/05/2010

Prazo para entrega dos Títulos

24/05 e 25/05/2010

Resultado da Avaliação dos Títulos

14/06/2010

Prazo para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos

15/06 e 16/06/2010

Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos e divulgação do resultado final

23/06/2010

ANEXO III - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

AGÊNCIAS

ENDEREÇOS

Município

Recife/PE

Central Recife

Av. Guararapes, 250 - Santo Antonio

Recife/PE

Casa Amarela

Rua Padre Lemos, nº 498 - Casa Amarela

CARUARU

CARUARU

Rua Martins Junior, 12-A - Centro

PALMARES

PALMARES

Rua Capitão Pedro Ivo, 574 - Centro

PETROLINA

PETROLINA

Praça Dom Malan, 63 - Centro

SALGUEIRO

SALGUEIRO

Rua Otávio Leitinho, 159 - Centro

JABOATÃO DOS GUARARAPES

JABOATÃO DOS GUARARAPES

Rua Major Celso da Câmara Lima, 26 - Cajueiro Seco

ANEXO IV - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Escola Governador Barbosa Lima
Rua Joaquim Nabuco, S/Nº - Bairro Graças - Recife - PE
(81) 3053-0201 / 3053-3374

Segunda à sexta-feira (exceto feriados)
Das 08h às 12h e das 1 4h às 1 8h (Horário local)

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

1° CONTEÚDO: PARTE COMUM

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão de textos. Denotação e conotação. Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

NOÇÕES DE DIREITO:

Conteúdo Programático:

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Princípios fundamentais (arts. 1º a 4º), Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º). NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Da Administração Pública: princípios constitucionais, administração direta e indireta; Atos administrativos: conceito, elementos, atributos, vinculação e discricionariedade; anulação, revogação e convalidação: pressupostos, competência e efeitos; Servidores públicos: normas constitucionais concernentes ao concurso público, acumulação de cargos públicos, aposentadoria, estabilidade e perda do cargo pelo servidor Estável; Lei Estadual nº 11.781, de 06.06.00, e suas alterações posteriores: Disposições Gerais (arts. 1º e 2º), Direitos do Administrado (art. 3º), Do início do processo (arts. 5º a 8º), Dos interessados (arts. 9º e 10), da Competência (arts. 11 a 17), Dos Impedimentos e da Suspeição (arts. 18 a 21), Forma, Tempo e Lugar dos Atos do Processo (arts. 22 a 25), Da Comunicação dos Atos (arts. 26 a 28); Da instrução (arts. 29 a 47), Do Dever de Decidir (arts. 48 a 50). 6. Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações posteriores: Do Regime Disciplinar do servidor público estadual (arts. 193 a 210). Lei de instituição da Adagro e suas alterações, disponível no site www.adagro.pe.gov.br.

2º CONTEÚDO: PARTE ESPECÍFICA

FISCAL DEFESA AGROPECUÁRIA - MÉDICO VETERINÁRIO

Conteúdo Programático: Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal: Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC. Doenças de notificação obrigatória: Febre Aftosa, Estomatite vesicular, Brucelose, Tuberculose, Raiva, Encefalopatia Espongiforme Bovina, Paraplexia Enzoótica Ovina, Influenza Aviária, Doença de Newcastle, Salmonelose, Micoplasmose, Mancha Branca dos camarões, Artrite- encefalite caprina, Anemia Infecciosa Equina, Mormo, Peste Suina Clássica, Doença de Aujeszky (DA) (Conceito, Sinais clínicos, Patogenia, Transmissão, Achados de necropsia e Coleta de amostras). LEGISLAÇÃO: FEDERAL - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Título V - Da Inspeção Industrial e Sanitária. Aprovado pelo Decreto n. 30.691, 29/03/52, alterado pelos Decretos nº 1255 de 25/06/62, 1236 de 02/09/94, 1812 de 08/02/96 e 2244 de 04/06/97. Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2004 - proíbe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. Instrução Normativa SDC nº 17, de 13 de julho de 2006 - aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da influenza aviária e de controle e prevenção da doença de newcastle. Plano de Ação para Febre Aftosa - Volume 1. Instrução Normativa SDA Nº 06, de 8 de janeiro de 2004 - Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal. Instrução Normativa Ministerial nº 05, de 01 de março de 2002 - Aprova as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos. Instrução Normativa nº 08, de 25 de março de 2004 - Proibe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. Instrução Normativa nº 47, de 18 de junho de 2004 - Aprova o Regulamento Técnico de Programa Nacional de Sanidade Suídea - PNSS, na forma do anexo a esta Instrução Normativa. Instrução Normativa nº 44, de 23 de agosto de 2001- Aprova as Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária (Mycoplasma gallisepticum, synoviae e melleagridis. Instrução Normativa nº 24, de 5 de abril de 2004 - Aprova as Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo. IN 17, 08 de maio de 2008 - Institui o programa Nacional de Equídeo. Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2004 - Aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Eqüina - A.I.E. Instrução Normativa nº 53, de 2 de julho de 2003 - Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos. Instrução Normativa 33 de 24.08.07 - estabelece as condições para a vacinação de fêmeas bovinas contra brucelose, utilizando vacina não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB51. Lei 7.889 de 23 de novembro de 1989 - dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal. Decreto 5.741, de 30 de março de 2006 e Anexo. Instrução Normativa 51 de 20 de setembro de 2002 - aprova os Regulamentos Técnicos de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, do Leite tipo B, do Leite tipo C, do Leite Pasteurizado e do Leite Cru Refrigerado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel. Lei 9.712 de 20 de novembro de 1998 - altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934 - Fica aprovado o regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal. ESTADUAL: Legislação de Inspeção e Defesa Sanitária Animal, disponível no site www.adagro.pe.gov.br.

FISCAL DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRÔNOMO

Conteúdo Programático: Fitossanidade: Fitopatologia e Entomologia. Controle de plantas daninhas. Praga Quarentenária A1, A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas. Manejo integrado de pragas. Quarentena vegetal. Área Livre de Praga - ALP, Local Livre de Praga- LLP, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP ou Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP. Certificação fitossanitária de origem. Pragas de importância quarentenária e econômica para as culturas do mamão, manga, banana, família das cucurbitáceas, uva, citrus e palma. Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, seus produtos e subprodutos. Permissão de Trânsito Vegetal - PTV. Agrotóxicos: Tecnologia de aplicação. Receituário Agronômico. Uso correto e seguro de agrotóxicos e afins. Destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. Equipamentos de Proteção Individual para o uso de agrotóxicos. Toxicologia, classificação e tipos de agrotóxicos. LEGISLAÇÃO: FEDERAL - Lei nº. 7802 de 11.07.1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Decreto nº. 4074, de 04/01/2002. Regulamenta a Lei nº. 7.802, de 11/07/1989. Lei nº. 9712, de 20/11/1998. Altera a Lei nº. 8171, de 17/01/1991, acrescentando- lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Decreto nº. 6268, de 22/11/2007. Regulamenta a Lei nº. 9972, de 25/05/2000. Instrução Normativa nº. 55, de 04/12/2007. Aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC. Instrução Normativa n° 1, de 06 de janeiro de 2009 - Altera o art. 1º e 4º, da Instrução Normativa nº 03, de 8 de janeiro de 2008. Instrução Normativa n° 3, de 08 de janeiro de 2008 -Aprova os Critérios e Procedimentos para Aplicação das Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para o Manejo de Risco - SMR da Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros (MPC) Guignardia citricarpa Kiely (Phyllosticta citricarpa Van der Aa) em espécies do gênero Citrus. Instrução Normativa n° 53, de 17 de outubro de 2008 - Aprova os critérios e procedimentos para a realização, por parte dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSVs das Instâncias Intermediárias integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, dos levantamentos de ocorrência da praga denominada Huanglongbing (HLB) - Greening, que tem como agente etiológico a bactéria Candidatus Liberibacter sp., em plantas hospedeiras constantes da lista oficial de pragas quarentenárias presentes, visando à delimitação da extensão das áreas afetadas e à adoção de medidas de prevenção e erradicação. Normativa n° 52, de 21 de novembro de 2007 - Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprovar os procedimentos para as suas atualizações. Instrução Normativa n° 59, de 21 de dezembro de 2007 - Altera o anexo II da Instrução Normativa no 52, de 20 de novembro de 2007, que passa a vigorar na forma do anexo a esta Instrução Normativa. Instrução Normativa n° 56, de 04 de dezembro de 2007 - Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o Brasil e aprova os procedimentos para as suas atualizações. Normativa n° 41, de 1 de julho de 2008 - Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007. Normativa n° 23, de 29 de abril de 2008 - Restringe o trânsito de plantas e suas partes, exceto sementes e material in vitro, das espécies hospedeiras da mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi) constantes da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes no Brasil, quando oriundas de Unidades da Federação (UF) onde seja constatada, por laudo laboratorial, a presença da praga. Normativa n° 23, de 29 de maio de 2007 -Renova, por tempo indeterminado, o reconhecimento do Estado de Pernambuco como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton. Normativa n° 54, de 05 de dezembro de 2007 - Aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV. Normativa n° 45, de 29 de agosto de 2006 - Cria a Área de Proteção Fitossanitária - APF no Vale do São Francisco, que compreende os municípios de Juazeiro, Curaçá, Casa Nova, Sento Sé, Abaré e Sobradinho no Estado da Bahia e os municípios de Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Orocó no Estado de Pernambuco. Normativa n° 44, de 24 de agosto de 2006 - Reconhece o Estado de Pernambuco como Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigthon. Normativa n ° 37, de 19 de julho de 2006 - Reconhece a Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigthon, no Estado de Pernambuco, as Regiões e municípios que cita. Normativa n° 09, de 26 de abril de 2006 - Define as cultivares e seus respectivos graus de suscetibilidade à bactéria denominada cientificamente de Xanthomonas campestris pv. viticola, bem como adotar as exigências fitossanitárias para suas mudas e as medidas de prevenção, controle e erradicação da referida praga. Normativa n ° 17, de 03 de junhol de 2005 - Aprova os Procedimentos para a Caracterização, Implantação e Manutenção de Área Livre da Sigatoka Negra e os Procedimentos para Implantação e Manutenção do Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton. Normativa n ° 04, de 04 de março de 2002 - Inspeção fitossanitária nos pomares de mamão Carica papaya L, para identificar e eliminar as plantas infectadas pelas viroses PMV e PRSV. Normativa n ° 04, de 15 de janeiro de 2004 - Estabelece, em caráter emergencial, até que se complete o processo de ajustamento da Legislação Fitossanitária Brasileira, a Norma Internacional e cumprimento dos prazos de notificação aos organismos internacionais, os procedimentos de inspeção e fiscalização de embalagens e suportes de madeira. Normativa n ° 09, de 14 de novembro de 2002 - Dispõe sobre as embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas "in natura". Lei nº. 10711, de 05/08/2003. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Decreto Federal nº. 5.153, DE 23/07/2004. Regulamenta a legislação de sementes e mudas. ESTADUAL: Legislação de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal, disponível no site www.adagro.pe.gov.br.