AADC - Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AM

Notícia:   Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural oferece 290 vagas

AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC

PROCESSO SELETIVO Nº 03/2012-AADC

PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PESSOAL

A Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, Serviço Social Autônomo, criado pelo Governo do Estado do Amazonas de acordo com a Lei nº 3.582 de 29 de dezembro de 2010, e Decreto Nº 31.136, de 30 de março de 2011, torna público que no período de 27/06/2012 a 02/07/2012 realiza seleção para PREENCHIMENTO DE VAGAS e composição de CADASTRO RESERVA através da presente seleção pública de candidatos para os empregos constantes no Anexo I, que fazem parte deste Edital, que, de acordo com as necessidades da AADC, deverão ser contratados por prazo indeterminado, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e de acordo com os parágrafos 3o e 4o, artigo 11 do Decreto Nº 31.136 de 30 de março de 2011.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O prazo de validade do presente Edital será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

1.2. Para os empregos de INSTRUTOR, a seleção será realizada em até 03 (três) Etapas/Fases, eliminatórias e classificatórias. Para os demais empregos, a seleção dar-se-á em até 02 (duas) Etapas/Fase, igualmente eliminatórias e classificatórias. As vagas serão preenchidas com estrita observância da ordem classificatória.

1.3. A seleção para o CADASTRO RESERVA dos empregos de que trata este Edital compreenderá:

- ETAPA/FASE I - Análise Preliminar do Curriculum Vitae - nesta etapa será feita a verificação do Curriculum Vitae enviado pelo candidato;

- ETAPA/FASE II - Habilitação, Pontuação Curricular e Entrevista - esta etapa consiste na recepção e entrega dos documentos de acordo com o especificado (no Anexo IV) neste Edital e a atribuição de pontos individual do candidato. Caso o candidato comprove a habilitação, passará por entrevista, com o objetivo de identificar as potencialidades quanto às características, necessidades e atribuições do emprego pretendido;

- ETAPA/FASE III - Prova Prática - Obrigatória e exclusiva, apenas para os empregos de INSTRUTOR, para a avaliação do candidato quanto às atribuições do emprego pretendido.

1.4. O candidato deve atender às condições dispostas no presente Edital, sujeitando-se às mesmas, a partir do pedido de inscrição e comprovar, por ocasião da fase da Habilitação, o cumprimento integral de tais exigências.

1.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.6. O CADASTRO RESERVA será formado pelos candidatos finalmente aprovados e classificados, após a Etapa/Fase II para os não instrutores e Etapa/Fase III para os instrutores, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital, até o máximo de 05 (cinco) candidatos por cada vaga constante do Anexo I.

1.7. Os candidatos aprovados e classificados na forma acima descrita serão chamados para contratação, sob a égide da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, dentro do prazo de vigência do presente EDITAL, mediante obediência rigorosa e exclusiva da ordem de classificação, onde o primeiro colocado será o candidato que receber a maior pontuação, devendo as vagas ser preenchidas, na medida das necessidades da AADC, respeitada a ordem decrescente de classificação, que será conhecida por todos por ocasião da Homologação do Resultado Final.

1.8. A presente seleção será realizada na cidade de Manaus-AM, de acordo com o Cronograma (item 04) a ser divulgado no endereço eletrônico www.agenciacultural.org.br.

2 - DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÕES, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS EMPREGOS

2.1. As vagas, a remuneração para os empregos com carga horária de 40 horas semanais, as habilitações requeridas, os requisitos mínimos e a carga horária de cada emprego estão discriminados nos Anexo I e as atribuições dos mesmos estão relacionadas no Anexo II, deste Edital.

2.2. REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA CARGA HORÁRIA VARIÁVEL DE TRABALHO (sem obrigação de cumprimento de 40 horas semanais).

CURSOS LIVRES

Titulação

Valor Hora/Aula

Notório Saber

R$ 19,00

Graduação

R$ 20,00

Especialização

R$ 20,50

Mestrado

R$ 21,00

Doutorado

R$ 21,00

 

CURSOS ESPECIAIS*

Titulação

Valor Hora/Aula

Notório Saber

R$ 32,00

Graduação

R$ 33,00

Especialização

R$ 34,00

Mestrado/ Doutorado

R$ 35,00

* Valores Hora/Aula diferenciado (alunos especiais)

 

AUXILIARES DOS CURSOS ESPECIAIS

Titulação

Valor Hora/Aula

Notório Saber

R$ 19,00

 

EMPREGOS COM HORA/AULA

CARGO

Valor Hora/Aula

Interprete de Libras

R$ 21,00

3 - DAS VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADE ESPECIAIS

3.1. O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá enviar por e-mail anexo ao Curriculum, laudo médico legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e à sua provável causa ou origem. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo declarada tal condição;

3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, na forma artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, em consonância com a Lei nº 3432 de 16 de setembro de 2009, Decreto nº 30.487 de 16 de setembro de 2010 e da Lei Estadual nº 3.243, de 2 de abril de 2008.

3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para o presente Processo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou aditiva, passiveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

3.6. O candidato que tenha declarado ser portador de deficiência, aprovado e classificado, independentemente desta condição, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade. Caso tenha sido selecionado em decorrência da deficiência, terá seu nome publicado em lista a parte.

3.7. Chamado para contratação, o candidato classificado que se declarar portador de deficiência será submetido a exame médico-pericial indicado pela AADC, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.8. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada a candidato em tais condições.

3.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por EMPREGO.

3.10. O candidato portador de deficiência reprovado no exame médico pericial, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições pertinentes ao cargo, será eliminado do presente Processo.

3.11. As vagas destinadas a portadores de deficiência ou necessidades especiais, que não forem providas por insuficiência de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar Curriculum Vitae, contendo a identificação do emprego pretendido, digitalizado, somente via internet para o e-mail: cadastroreserva3@agenciacultural.org.br até as 24:00 h do dia 02 de julho DE 2012, identificando no assunto: "PROCESSO SELETIVO 03/2012.

4.2. Serão desconsiderados quaisquer outros anexos ao curriculum, exceto para o candidato portador de necessidade especial que deverá enviar, também, laudo médico legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

4.3. Ao candidato é permitido inscrever-se uma única vez, para um único emprego. No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a primeira, sendo desconsideradas as demais.

4.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição retificadores ou complementares;

4.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

5 - ATIVIDADES DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

1

Publicação do presente Edital no sítio eletrônico www.agenciacultural.org.br

27 de junho

Publicação da resenha do Edital no Diário Oficial do Estado

27 de junho

2

Envio de curriculum vitae via e-mail (cadastroreserva3@agenciacultural.org.br)

27 de junho a 02 de julho de 2012

3

ETAPA/FASE I - Análise Preliminar do Curriculum Vitae pelo Comitê de Avaliação

28 de junho a 03 de julho de 2012

4

Divulgação no site da agência (www.agenciacultural.org.br).a partir das 15:00 h, da lista dos candidatos aptos para a fase seguinte.

03 de julho de 2012

5

Recebimento de Recursos via e-mail até às 17:00h (cadastroreserva3@agenciacultural.org.br) (referentes à não inclusão na lista dos candidatos inscritos

04 de julho de 2012

6

Divulgação, a partir das 15:00 h, do resultado dos recursos e da lista dos candidatos classificados na ETAPA/FASE I - Análise Preliminar Curricular (www.agenciacultural.org.br).

05 de julho de 2012

7

Divulgação do agendamento para a ETAPA/FASE II - HABILITAÇÃO/PONTUAÇÃO/ENTREVISTA

05 de julho de 2012

8

ETAPA/FASE II - Habilitação/Pontuação//Entrevista com o Comitê de Avaliação

06 a 07 de julho de 2012

9

Divulgação, a partir das 15:00 h, dos classificados na ETAPA/FASE II - Habilitação/Pontuação/Entrevista (www.agenciacultural.org.br)

09 de julho de 2012

10

Recebimento de Recursos via e-mail até às 17:00h (cadastroreserva3@agenciacultural.org.br)

10 de julho de 2012

11

Divulgação, a partir das 15:00 h, do resultado dos Recursos (www.agenciacultural.org.br e e-mail)

11 de julho de 2012

12

Divulgação do agendamento para a ETAPA/FASE III - Prova Prática

11 de julho de 2012

13

ETAPA/FASE III - Prova Prática aplicada pelo Comitê de Avaliação

12 a 13 de julho de 2012

14

Divulgação, a partir das 15:00 h, do resultado da ETAPA/FASE III - Prova Prática (www.agenciacultural.org.br e e-mail)

16 de julho de 2012

15

Recebimento de Recursos via e-mail até às 17:00h (cadastroreserva3@agenciacultural.org.br)

17 de julho de 2012

16

Divulgação, a partir das 15:00 h, do resultado dos Recursos (www.agenciacultural.org.br e e-mail)

18 de julho de 2012

17

Publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo (Diário Oficial do Estado e sítio eletrônico www.agenciacultural.org.br)

19 de julho de 2012

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - ETAPA/FASE I - ANÁLISE PRELIMINAR DO CURRICULUM VITAE

Consiste na análise das informações que o candidato incluiu em seu Curriculum Vitae e o perfil requerido no presente Edital, sendo verificada a coerência dos dados fornecidos pelo candidato.

6.2 - ETAPA/FASE II - HABILITAÇÃO, PONTUAÇÃO E ENTREVISTA

6.2.1 DA HABILITAÇÃO

6.2.1.1 O candidato deverá comprovar, as declarações constantes do Curriculum Vitae enviado para inscrever-se no presente Processo durante a fase de habilitação e, também, que atende aos requisitos básicos abaixo elencados e demais condições previstas no presente Edital, mediante apresentação obrigatória de documento original (que será devolvido na mesma ocasião) e fotocópia autenticada do mesmo.

6.2.1.2 A apresentação incompleta ou deficiente da documentação, ou completa com documentos em desacordo com o exigido no presente Edital acarretará na imediata eliminação do candidato que não participará de nenhuma Etapa/Fase posterior do presente Processo e será registrada, clara e especificamente, no campo OBSERVAÇÕES do Formulário de Documentos Entregues pelo Candidato (Anexo IV), que será assinado pelo integrante do Comitê de Avaliação, encarregado pelo recebimento/triagem de documentos e pelo candidato, sendo:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, caput e § 1º, da Constituição Federal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 70.436, de 18/4/1972 (Cédula de Identidade Civil - RG ou Passaporte);

b) Ter idade de acordo com a área de atuação conforme especificado no ANEXO I deste Edital (Cédula de Identidade Civil - RG ou Passaporte);

c) Comprovar inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

d) Comprovar regularidade com o serviço militar, se do sexo masculino (Certificado de Reservista);

e) Comprovar regularidade com as obrigações eleitorais, mediante certidão do Tribunal Eleitoral;

f) Possuir os Requisitos de Escolaridade exigidos para o emprego conforme especificado no ANEXO I deste Edital, conforme abaixo:

- Para os cargos de nível médio, diploma de nível médio ou habilitação legal equivalente;

- Para todos os cargos de Nível Superior, diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em grau de bacharel ou de licenciatura e comprovação de inscrição e regularidade no respectivo órgão de fiscalização profissional, quando for o caso;

- A experiência pedagógica deve ser comprovada através de declaração expedida por instituições que atuem no seguimento de arte-educação, assinada pelo seu Representante Legal, devendo ser reconhecida a assinatura em Cartório.

- A produção intelectual artística poderá ser comprovada através de folders, folhetos, catálogos, matéria jornalística em revistas ou jornais, etc.

- Quando for o caso, comprovar a inscrição e adimplência do exercício no
respectivo órgão de fiscalização profissional (Conselho, Sindicato etc);

- Atender se inscrito para vaga de portador de deficiência ou de necessidades especiais (PNE), às exigências do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;

6.2.2 DA PONTUAÇÃO

Consiste na análise e confronto das informações que o candidato incluiu em seu Curriculum Vitae e o perfil requerido no presente Edital, sendo auferida pontuação de acordo com o QUADRO DE PONTUAÇÃO CURRICULAR, a seguir, classificando apenas o candidato que estiver de acordo com as regras do certame.

QUADRO DE PONTUAÇÃO CURRICULAR

It.

Critérios

Formação

Nível

Observação

Pontuação

1

Análise Curricular

Inicial

Ensino Médio

Para curso técnico na área equivalente ao ensino médio, conservatório e /ou curso livre na área pretendida.

0,5 ponto

Graduação

Graduação na área pretendida.

1,0 ponto

Pontuação máxima para formação inicial (considerar somente um curso)

1,0 ponto

Pós Graduação

Especialização (Lato sensu)

Especialização na área pretendida (uma somente).

1,0 ponto

Mestrado (Stricto sensu)

Mestrado completo na área pretendida (um somente).

2,0 pontos

Doutorado

Doutorado completo na área pretendida (um somente).

3,0 pontos

Pontuação máxima em pós-graduação (considerar somente um curso)

3,0 pontos

Sub Total 1 (pontuação máxima)

4,0 pontos

2

Experiência profissional na área específica pretendida

A experiência deve ser comprovada através de declaração expedida por instituições que atuem no seguimento profissional pretendido, assinada pelo seu Representante Legal, devendo ser reconhecida a assinatura em Cartório. A cada ano de experiência, caberá 0,5 até o máximo de 3 pontos.

de 0,5 (meio) até 3 (três) pontos

Estágio na área pretendida, através de declaração expedida por instituições que atuem no seguimento profissional pretendido, assinada pelo seu Representante Legal, devendo ser reconhecida a assinatura em Cartório. A cada ano de estágio, caberá 0,25 até o máximo de 1 ponto.

de 0,25 até 1 (um) ponto

Sub Total 2 (pontuação máxima)

3,0 pontos

3

Produção intelectual Artística e participação em cursos de aperfeiçoamento.

Livro

1. Texto Integral

2. Capítulo

Obra Artística: espetáculo de teatro, dança, música e artes plásticas.

Direção e criação artísticas cênicas.

Direção e criação coreográfica.

Realização de exposição individual em nível nacional com premiação

Realização de exposição individual em nível local

Composição e apresentação musical

Cursos de capacitação/aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas

0.5

0.25

0.5

0.5

0.5

0.5

0.25

0.25

0.25

Sub Total 3 (pontuação máxima)

3,0 pontos

TOTAL DA PONTUAÇÃO (NOTA) MÁXIMA DA ANÁLISE CURRICULAR

10,0 (dez) pontos

6.2.3. DA ENTREVISTA

6.2.3.1. Nesta etapa o candidato selecionado será submetido a entrevista individual com o Comitê de Avaliação, para levantamento dos conhecimentos e competências essenciais para a vaga à qual estiver concorrendo.

6.2.3.2. Na entrevista, realizada por até 2 (dois) entrevistadores, membros do Comitê de Avaliação, serão atribuídos conceitos "Regular" (nota 6), "Bom" (nota 8) e "Ótimo" (nota 10) a quatro itens (apresentados na Ficha de Avaliação da Entrevista, Anexo VII), sendo as notas equivalentes aos conceitos atribuídas por cada entrevistador, totalizadas e então calculada a média aritmética até a casa centesimal, que será a nota da entrevista do candidato;

6.2.3.3. A classificação dos instrutores para a próxima fase e dos demais candidatos será a média aritmética ponderada da nota obtida pelo candidato na avaliação curricular com peso um (1) e a nota da entrevista que terá peso dois (2).

6.2.3.4. No caso dos candidatos a empregos que não sejam de instrutores, o processo seletivo termina nesta fase, sendo essa média sua média final para efeito de classificação;

6.2.3.5. Para os instrutores a AADC classificará, nesta etapa, até o máximo de 10 (dez) candidatos por emprego (vaga), que serão convocados para a Prova Prática.

6.3. ETAPA/FASE III - PROVA PRÁTICA

6.3.1. Nesta etapa, obrigatória para os candidatos aos empregos de INSTRUTOR, os mesmos deverão fazer a apresentação de uma aula prática, com duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 20 (vinte) minutos, perante Banca Examinadora, indicada pela AADC, de acordo com os critérios de avaliação de proficiência técnica e performance artística relacionados a seguir e que abrangerá, de acordo com a sua área especifica, o conteúdo descrito no Anexo VII.

a) Metodologia aplicada;

b) Domínio de conteúdo;

c) Didática;

d) Domínio técnico.

6.3.2. Ao término da aula o candidato poderá ser arguido pelos membros da banca examinadora. Cada examinador atribuirá uma nota de zero (0) a dez (10), sendo a média aritmética das 3 (três) notas dos avaliadores a nota da Prova Prática do candidato. Para a aprovação na Prova Prática o candidato deverá obter nota mínima igual ou superior a sete (7,0) inteiros, sendo esta prova de caráter eliminatório.

6.3.3. Durante a realização da Prova Prática, somente o candidato e a banca examinadora deverão permanecer na sala de aula.

6.3.4. A ausência do candidato no horário designado para o início da prova importará em sumária eliminação do processo de seleção.

7 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE

7.1. A média final do candidato a instrutor será a média aritmética entre a nota atribuída na fase imediatamente anterior à Prova Prática (Etapa/Fase I - Análise Curricular, com peso um e Etapa/Fase II - Habilitação/Pontuação/Entrevista, com peso dois) e esta (Prova Prática), sendo a lista de classificados divulgada no site www.agenciacultural.org.br por emprego (vaga) em ordem decrescente da média final.

7.2. Ocorrendo a situação de empate, pela igualdade de pontos, os critérios de desempate serão os seguintes:

- Mais velho (idade);

- Maior experiência como INSTRUTOR;

- Maior nota na Prova Prática.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Para interpor recurso contra o resultado, o candidato disporá da data estipulada para tal no Cronograma (item 4 deste Edital), unicamente via e-mail (cadastroreserva3@agenciacultural.org.br), identificando no assunto: "RECURSO PROCESSO SELETIVO 03/2012".

8.2. O recurso (digitalizado em formato PDF), anexado ao e-mail, deverá conter o nome, cargo para o qual se inscreveu e está concorrendo, CPF e o número do documento de identidade (RG) do candidato e estar devidamente assinado pelo candidato, conforme modelo no Anexo VIII;

8.3. O recurso interposto fora do prazo estipulado não será apreciado;

8.4. Todos os recursos recebidos serão analisados pelo Comitê, que emitirá parecer conclusivo no dia seguinte, sendo o resultado divulgado no site www.agenciacultural.org.br e encaminhado por e-mail ao candidato impetrante;

8.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de recursos.

9 - DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E O CADASTRO RESERVA

9.1. Após a divulgação do resultado dos recursos recebidos, a lista definitiva será homologada e publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da agência, www.agenciacultural.org.br. Todos os candidatos aprovados e classificados segundo as normas do presente Edital integrarão a Lista dos Candidatos Selecionados e o Cadastro Reserva e, de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da AADC, serão chamados para contrato.

10 - DO CONTRATO DE TRABALHO

10.1. O Contrato de Trabalho dos candidatos que vierem a integrar a Lista dos Candidatos Selecionados e o Cadastro Reserva resultante deste Processo Seletivo, obedecerá às normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o classificado, apresentar, pessoalmente, no ato de sua contratação os documentos abaixo relacionados, além de outros que a AADC venha a solicitar, de acordo com a legislação laboral específica vigente:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Número de PIS/PASEP;

- Informação de conta corrente bancária;

- 2 fotos 3x4;

- Resultado de Exames Admissionais (em local a ser definido pela AADC).

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Em nenhuma hipótese, caberá j AADC, responsabilidade por falhas de "servidor de rede", internet, ou de qualquer outra natureza, em relação à impossibilidade de inscrição ou interposição de recurso. Ao se inscrever ou interpor recurso, o candidato receberá mensagem do Comitê de Avaliação confirmando o recebimento da mensagem;

b) Toda e qualquer comunicação entre o Comitê de Avaliação e os candidatos dar-se-á através de divulgação no site e de e-mail, devendo os mesmos evitar, terminantemente, telefonemas ou quaisquer outras tentativas de contato pessoal com membros do Comitê de Avaliação ou da Diretoria Executiva;

c) Qualquer manifestação desrespeitosa do candidato, verbal ou por e-mail, implicará na eliminação do mesmo;

d) É vedada a participação de candidatos que tenham grau de parentesco até segundo grau (por afinidade ou consanguinidade) dos membros da Diretoria Executiva da AADC ou membros, efetivos e suplentes dos seus Conselhos Deliberativo e Fiscal, cujas composições estão disponíveis no site da AADC;

e) Não será aceita a representação do candidato através de procurador, em nenhuma das fases;

f) O candidato cujo pedido de inscrição se tenha valido de declarações e/ou documentos falsos ou inverídicos, ainda que tal venha a ser constatado posteriormente à inscrição, será automaticamente eliminado;

g) Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo, os candidatos que não comparecerem para realizar qualquer uma das etapas de avaliação para os quais foram convocados;

h) Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não indicar o emprego pretendido no e-mail de inscrição ou no Curriculum, não comprovar ou cumprir qualquer condição do presente Edital, e/ou escolher mais de um emprego no curriculum;

i) O Resultado Final consistirá de candidatos melhores classificados até 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas oferecidas por emprego e será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico www.agenciacultural.org.br. A chamada dos aprovados para contrato obedecerá estrita e rigorosamente à classificação homologada, de acordo com as necessidades e condições da AADC;

j) O candidato contratado passará por um período probatório de 90 dias, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do emprego para o qual foi classificado, sendo que sua permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes à área de atuação, o contrato será rescindido;

k) Havendo necessidade justificada, a AADC poderá alterar as condições, fases e datas previstas durante a realização do Processo Seletivo divulgando as mesmas no sítio eletrônico www.agenciacultural.org.br;

l) A Diretoria Executiva da AADC poderá anular a contratação de candidato classificado a qualquer tempo, desde que seja verificada falsidade de declaração do candidato ou irregularidade no processo seletivo;

m) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AADC;

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e divulgação no sítio eletrônico acima informado.

Manaus, 27 de junho de 2012.

Ademar Raimundo Mauro Teixeira
Presidente da AADC

Anexo I - Vagas, Carga Horária Semanal, Habilitação, Remuneração e Requisitos Mínimos

Anexo II - Atribuições Gerais dos Empregos

Anexo III - Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva

Anexo IV - Formulário de Documentos Entregues pelo Candidato

Anexo V - Declaração Negativa/Positiva de Parentesco

Anexo VI - Ficha de Avaliação da Entrevista Anexo VII - Conteúdo da Prova Prática

AnexoVIII - Modelo de Recurso

Anexo I

VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, HABILITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS.

QUADRO I - Carga horária semanal variável: A remuneração bruta de acordo com as horas trabalhadas, os dias, os horários e a carga horária mínima serão definidos no momento da contratação, de acordo com a programação definida para cada Projeto ou Programa Cultural ou Artístico

Emprego

Carga
Horária
semanal

Formação acadêmica

Idade Mínima

Salário Mensal

Vagas

Vagas p / Portadores de Necessidades Especiais

Total de Vagas

TOTAL

 

217

73

290

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40 hs

Ensino Médio Completo. Capacitação em Excel avançado (tabela dinâmica) e Word.

18 anos

870,00

6

4

10

ASSISTENTE TÉCNICO / EVENTOS

40 hs

Ensino Médio Completo

18 anos

1.280,00

1

0

1

BILHETEIRO BILÍNGUE

40 hs

Ensino Médio completo, cursos na área de informática básica

18 anos

1.200,00

4

0

4

INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS

variável

Ensino médio completo

18 anos

vide item 2.2 do edital

1

0

1

INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS

40 hs

Ensino Médio Completo (currículo com comprovação exigida na Área de Artes Visuais).

18 anos

870,00

12

2

14

INSTRUTOR DE CINEMA

40 hs

Ensino Médio Completo (currículo com comprovação exigida na Área de Cinema).

18 anos

870,00

20

10

30

INSTRUTOR DE DANÇA

PJC

Ensino Médio Completo (currículo com comprovação exigida na Área de Dança) .

18 anos

870,00

44

20

64

INSTRUTOR DE DANÇA - ANATOMIA

variável

Ensino médio completo

18 anos

vide item 2.2 do edital

1

0

1

INSTRUTOR DE DANÇA - BALÉ DE CEGOS

variável

Ensino Médio; Habilitação especifica na área de deficiência física visual.

18 anos

vide item 2.2 do edital

1

0

1

INSTRUTOR DE DANÇA - CRIANÇA

variável

Ensino médio completo

18 anos

vide item 2.2 do edital

4

0

4

INSTRUTOR DE DANÇA - EXPRESSÃO CORPORAL

variável

Ensino médio completo

18 anos

vide item 2.2 do edital

2

0

2

INSTRUTOR DE DANÇA - IDOSO

variável

Ensino médio completo

18 anos

vide item 2.2 do edital

3

0

3

INSTRUTOR DE DANÇA - JAZZ

variável

Ensino médio completo

18 anos

vide item 2.2 do edital

2

0

2

INSTRUTOR DE DIGITALIZAÇÃO

40 hs

Ensino Médio Completo (currículo com comprovação exigida na Área de Digitalização).

18 anos

870,00

1

0

1

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO

AMBIENTAL

40 hsEnsino Médio Completo (currículo com comprovação exigida na Área de Meio Ambiente) .18 anos870,0012517
INSTRUTOR DE FOTOGRAFIA40 hsEnsino Médio Completo (currículo com comprovação exigida na Área de Fotografia) .18 anos870,00101
INSTRUTOR DE MÚSICA40 hsEnsino Médio Completo (currículo com comprovação exigida na Área de Música).18 anos870,00442064
INSTRUTOR DE MÚSICA - CANTO/CORALvariável Ensino médio completo 18 anosvide item 2.2 do edital303
INSTRUTOR DE MÚSICA - FLAUTA DOCEvariávelEnsino médio completo 18 anosvide item 2.2 do edital202
INSTRUTOR DE MÚSICA - GUITARRAvariávelEnsino médio completo 18 anosvide item 2.2 do edital101
INSTRUTOR DE MÚSICA - INICIAÇÃO MUSICALvariávelEnsino médio completo18 anosvide item 2.2 do edital303
INSTRUTOR DE MÚSICA - MUSICALIZAÇÃO INFANTILvariávelEnsino médio completo18 anosvide item 2.2 do edital101
INSTRUTOR DE MÚSICA - OBOÉ variávelEnsino médio completo18 anosvide item 2.2 do edital101
INSTRUTOR DE MÚSICA - PIANOvariávelEnsino médio completo18 anosvide item 2.2 do edital202
INSTRUTOR DE MÚSICA - PIANO CORREPETIÇÃOvariávelEnsino médio completo18 anosvide item 2.2 do edital101
INSTRUTOR DE MÚSICA - PIANO POPULARvariávelEnsino médio completo18 anosvide item 2.2 do edital101
INSTRUTOR DE MÚSICA - TECLADOvariávelEnsino médio completo18 anosvide item 2.2 do edital303
INSTRUTOR DE MÚSICA - TEORIA MUSICALvariávelEnsino médio completo18 anosvide item 2.2 do edital101
INSTRUTOR DE TEATRO (Artes Cênicas)variávelEnsino médio completo 18 anosvide item 2.2 do edital505
INSTRUTOR DE TEATRO 40 hsEnsino Médio Completo18 anos870,00211031
INSTRUTOR DE TEATRO CRIANÇA E JUVENILvariávelEnsino médio completo18 anosvide item 2.2 do edital628
INSTRUTOR DE TEATRO IDOSO variávelEnsino médio completo18 anosvide item 2.2 do edital101
PEDAGOGO variávelNível superior completo em Pedagogia. Informática Básica.21 anosvide item 2.2 do edital202
PEDAGOGO (40hs) 40 hsNível Superior Completo em Pedagogia. Informática Básica.21 anos2.500,00303
PIANISTA ACOMPANHADOR PARA CORAL ADULTOvariávelEnsino médio completo 18 anosvide item 2.2 do edital101

Manaus, 27 de junho de 2012

Comitê de Avaliação

PROCESSO SELETIVO No 03/2012-AADC

Anexo II 

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS EMPREGOS

Emprego

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, logística e etc.; tratar de documentos variados, cumprindo todo procedimento necessário referente aos mesmos.

ASSISTENTE TÉCNICO/EVENTOSParticipar da elaboração, aplicação e avaliação do Planejamento Pedagógico de cursos livres, artísticos e culturais; Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas para os cursos programados; Orientar as turmas, dirigir estudos e atividades dos alunos; Manter atualizados os diários de classe no que tange à frequência, conteúdos, resultados de avaliação, entregando-os ao Núcleo de Pedagogia nos prazos fixados; Cooperar e promover atividades que visem à melhoria do processo educativo e integração Escola- Família-Comunidade; Ser assíduo, pontual e manter conduta moral exemplar de modo a estimular positivamente seus alunos; Ocupar integralmente o tempo destinado às aulas no desenvolvimento das tarefas inerentes ao processo de ensino aprendizagem; Elaborar Plano de Ensino a partir do plano de curso que será desenvolvido no ano letivo; Registrar qualquer alteração ocorrida em relação ao aluno matriculado (desistência, transferência e inclusão do mesmo); Cumprir o calendário escolar, observando o total de aulas previstas e dadas, para verificação do conteúdo programático e da carga horária indicada no programa de curso; A reposição de aula deverá ser acertada em conjunto com a direção do projeto.
INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS
INSTRUTOR DE TEATRO
INSTRUTOR DE TEATRO IDOSO
INSTRUTOR DE TEATRO CRIANÇA E JUVENIL
INSTRUTOR DE DANÇA - IDOSO
INSTRUTOR DE DANÇA - CRIANÇA
INSTRUTOR DE DANÇA - JAZZ
INSTRUTOR DE DANÇA - EXPRESSÃO CORPORAL
INSTRUTOR DE DANÇA -ANATOMIA
INSTRUTOR DE MÚSICA - TECLADO
INSTRUTOR DE MÚSICA - FLAUTA DOCE
INSTRUTOR DE MÚSICA - GUITARRA
INSTRUTOR DE MÚSICA - PIANO POPULAR
INSTRUTOR DE MÚSICA - INICIAÇÃO MUSICAL
INSTRUTOR DE MÚSICA - TEORIA MUSICAL
INSTRUTOR DE MÚSICA - OBOÉ
INSTRUTOR DE MÚSICA - PIANO
INSTRUTOR DE MÚSICA - PIANO CORREPETIÇÃO
INSTRUTOR DE MÚSICA - MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
PIANISTA ACOMPANHADOR PARA CORAL ADULTO
INSTRUTOR DE MÚSICA CANTO/CORAL
INSTRUTOR DE DANÇA - BALÉ DE CEGOS
INSTRUTOR DE MÚSICA
INSTRUTOR DE DANÇA
INSTRUTOR DE CINEMA
INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS
INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
INSTRUTOR DE FOTOGRAFIA
INSTRUTOR DE DIGITALIZAÇÃO
PEDAGOGOElaborar ementas didático-pedagógicas, elaborar relatórios, participar de reuniões com órgãos gestores de projeto cultural. Supervisionar atividades culturais em escolas e Centros Socioeducativos (alunos adolescentes cumprindo medidas socioeducativas), acompanhar o desempenho dos alunos em projetos culturais, acompanhar a elaboração do plano de aula e planejamento das atividades culturais nas escolas, resolver situações problema referente às questões didáticos-pedagógicas.
BILHETEIRO BILÍNGUEAtender à demanda de aquisição de ingressos e bilhetes; Controlar e acompanhar os serviços de informática das bilheterias; Fazer o fechamento diário da bilheteria de visitação e espetáculo; Acompanhar a visitação turística; Acompanhar, orientar, controlar e fiscalizar os serviços dos guias bilíngues;

ANEXO III

CONSELHO DELIBERATIVO

Titular

Suplente

Antônio Carlos da Silva (Presidente)

Athaydes Mariano Felix

Francisco de Araújo Ferreira Junior

Aline Barros Fernandes Pontes

Humberto Figliuolo

Luis Carlos de Matos Bonates

Marly Guimarães Fernandes Costa

José Antônio Nunes de Mello

Max Carphentier Luiz da Costa

Almir Diniz de Carvalho

Professora Marinete Castro

Professora Luciana Figueiredo

Regina Fernandes do Nascimento

Nádia Lúcia da Costa Soares

Robério dos Santos Pereira Braga

Elizabeth Cantanhede

Wilson Luiz Buzato Périco

João Ronaldo Melo Mota

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Nome

Cargo

Ademar Raimundo Mauro Teixeira

Presidente

Orione de Almeida Cruz Véras

Diretora Técnica

Valdenice Seixas Elvas

Diretora Administrativa e Financeitra

ANEXO IV 

FORMULÁRIO DE DOCUMENTOS ENTREGUES

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________

EMPREGO PRETENDIDO: ___________________________________________________

 

2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA ENTREVISTA (ITEM VI - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS, sub item 2.2; CÓPIA ACOMPANHADA DE ORIGINAL)
1Documento Público de Identidade, com fotografia, assinatura e contendo o CPF, comprovando a idade requerida mínima de 18 (dezoito) anos e 21(vinte e um) quando for o caso.( ) SIM ( ) NÃO

2

Comprovante de Residência (água, luz ou

telefone).

( ) SIM ( ) NÃO

3

Título de Eleitor e comprovante de votação dos últimos 5 (cinco) anos).

( ) SIM ( ) NÃO

4

Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.

( ) SIM ( ) NÃO

5

Declaração Negativa de Parentesco, em atenção ao disposto no item 5 das Disposições Gerais (XII) do Edital conforme Anexo II.

( ) SIM ( ) NÃO

6

Registro no Conselho de Classe (COREcon, CRA, CRC e OAB) e prova de adimplência 2011, para os candidatos aos empregos de ADVOGADO "A" e TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR "A";

( ) SIM ( ) NÃO

7

Para candidato que se declarar portador de necessidades especiais: Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

( ) SIM ( ) NÃO

9

Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe do Registro Acadêmico do Curso Superior exigido no Quadro I, devidamente registrado, acompanhado do Histórico Escolar;

( ) SIM ( ) NÃO

10

Diplomas, Certidões, Certificados e afins, comprovantes da titulação declarada pelo candidato no Curriculum Vitae enviado para inscrição, com a indicação, obrigatória, da carga horária;

( ) SIM ( ) NÃO

11

Para efeito de comprovação de experiência profissional, o candidato deverá apresentar DECLARAÇÃO do empregador, emitida e assinada pelo chefe do Setor de Pessoal e pelo Representante legal da instituição, em que conste claramente a descrição do serviço realizado (ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES), contendo o TÍTULO DO EMPREGO, a data de início e de término do trabalho, acompanhada obrigatoriamente de:

( ) SIM ( ) NÃO

12

Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Carnê / Guias de Recolhimento da Previdência Social referentes à Contribuição do candidato como autônomo/contribuinte individual, quando for o caso: e/ou

( ) SIM ( ) NÃO

13

Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta;

( ) SIM ( ) NÃO

[__] DOCUMENTAÇÃO COMPLETA DOCUMENTAÇÃO

(VIDE OBSERVAÇÕES

[__] DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA (VIDE OBSERVAÇÕES ABAIXO)

OBSERVAÇÕES:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

MANAUS, DE JULHO DE 2012

____________________________
CANDIDATO

_____________________________________________
RECEPÇÃO, TRIAGEM, VERIFICAÇÃO E
CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS

ANEXO V

DECLARAÇÃO NEGATIVA / POSITIVA DE PARENTESCO

DECLARO, na condição de candidato inscrito no PROCESSO SELETIVO Nº 03/2012-AADC realizado pela AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, em atenção ao disposto no item 10 das Disposições Gerais do Edital, e sob as penas da lei, que

( ) não tenho relação de parentesco, por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, com nenhum membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo da AADC - Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural;

( ) tenho relação de parentesco, por afinidade ou consanguinidade, até o segundo grau, com o membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo da AADC - Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, indicado abaixo:

Citar: ____________________________________________________________________

_______________, _____ de _______________ de ____.

_____________________
Assinatura

Nome Legível do candidato: ___________________________________________________

Emprego: _________________________________________________________________

Item 10 - Das Disposições Gerais (4):

"É vedada a participação de candidatos que tenham grau de parentesco até segundo grau (por afinidade ou consanguinidade) dos membros da Diretoria

Executiva da AADC ou membros, efetivos e suplentes dos seus Conselhos Deliberativo e Fiscal, cujas composições estão disponíveis no site da AADC;"

Parentes de empregados que não poderão ser funcionários da AADC:

- Pais;

- Tios;

- Nora;

- Avós;

- Sobrinhos;

- Genro;

- Bisavós;

- Sogros;

- Cunhado;

- Filhos;

- Pais de Sogro;

- Esposa / Marido

- Netos;

- Avós de Sogro;

- Irmãos dos pais

- Bisnetos;

- Enteados;

do outro cônjuge;

- Irmãos;

- Filhos dos Enteados;

- Filhos dos irmãos do outro cônjuge.

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO:

EMPREGO PRETENDIDO:

ITENSÓTIMOBOMREGULAR
1Apresentação/Estrutura/Forma   

2

Desenvoltura/Comunicação

 

 

 

3

Conhecimento na área

 

 

 

4

Potencial para ocupar o cargo

 

 

 

TOTAL PARCIAL

 

 

 

TOTAL GERAL

 

Comentário:

COMITÊ DE AVALIAÇÃO

MANAUS, DE JULHO DE 2012

Anexo VII

ÁREA

CONTEÚDOS EXIGIDOS PARA A PROVA PRÁTICA PARA ÁREA DE CONHECIMENTO

MÚSICA ERUDITA E POPULAR

Introdução sobre a história do instrumento escolhido pelo candidato;

Breve descrição sobre o Instrumento (Orgranologia do Instrumento);

Exercícios de progressão harmônica;

Leitura a primeira vista (à escolha da banca examinadora);

Executar uma peça de livre escolha;

TEATRO

Breve explanação sobre a História do Teatro e as Referências Teatrais;

Exercícios de aquecimento corporal e de voz;

Rápida performance teatral ou leitura de texto onde serão observados critérios de dicção e desenvoltura;

CINEMA

Descrição sobre a História do Cinema e suas referências;

Explanação sobre Técnicas de Filmagem, Técnicas de Edição, Adaptação de Som, Técnica de Stop Motion;

Apresentação de um trabalho Audio-Visual já desenvolvido;

FOTOGRAFIA

Uma curta explanação sobre a história da Fotografia: Os Pioneiros, A Era Analógica e A Era Digital;

Conhecimentos Teóricos e Técnicos: Linguagem Fotográfica, Tipo de Câmeras Fotográficas, Ferramentas para Manipulação e Tratamento de Imagens;

Postura e Ética de um Profissional;

MEIO AMBIENTE

Explanação sobre o Meio Ambiente e Sustentabilidade;

Produção de trabalhos artísticos com materiais recicláveis;

Explanação de técnicas para cultivos de hortas escolares;

Conhecimento de trabalhos desenvolvidos na área da Coleta Seletiva;

DANÇA

Explanação geral sobre o estilo de Dança a ser apresentada;

Preparação Corporal Inicial: Alongamento e Aquecimento

Estratégias de utilização técnica do espaço para a aula (barra, centro e diagonal);

Criação coreográfica para o encerramento da aula;

Explanação sobre o que é Arte e as funções da Arte;

ARTES VISUAIS

Fazer um exercício de Desenho de Observação;

Exercício prático utilizando a Teoria das Cores;

Produção artística fazendo interferências com imagens e/ou figuras de mídias eletrônicas.

DIGITALIZAÇÃO

Curta explanação sobre a história da Digitalização;

Apresentação de Técnicas de Tratamento de Imagem utilizando Programas diversos;

Utilização da Internet como Instrumento para captura de materiais;

Demonstração de Conhecimento Técnico e Teórico dos equipamentos utilizados para Digitalização; Conhecimentos básicos em Windows e Office atuais.

ANEXO VIII

Ilustríssimos Senhores membros do Comitê de Avaliação do Processo Seletivo nº 03/2012 da AADC

(MODELO DO RECURSO)

Nome, profissão, candidato ao emprego de ___________________ (indicar a vaga para a qual se inscreveu), vem pelo presente, apresentar RECURSO contra o resultado da (indicar a fase/etapa a que se refere: Avaliação Curricular, Entrevista, Avaliação Psicológica), pelos motivos a seguir elencados:

(Descrever, clara, objetiva e coerentemente o motivo do Recurso)

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Manaus, _______________________________

_______________________________________
(assinatura) Nome do Candidato

Obs: após impresso e assinado, o Recurso precisa ser digitalizado e enviado por e-mail, no prazo previsto no Cronograma.