Prefeitura de Afonso Cláudio - ES

Notícia:   Afonso Cláudio - ES abre 45 vagas para níveis Fundamental, Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011

Processo Seletivo para contratação temporária de Excepcional Interesse Público para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social.

Preâmbulo

A Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, através da Secretaria Municipal de Ação Social, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, e de acordo com a Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.959/2011, o processo seletivo simplificado, com vista à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Afonso Cláudio - ES, conforme informações abaixo:

1 - Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária de cargos que compõem as Proteções Sociais Básicas e Especial de Média e Alta Complexidade, através de processo seletivo simplificado que, diante da urgência na contratação do profissional, se dará na forma de análise de títulos e entrevista psicossocial.

1.2. A Contratação Temporária de Pessoal ocorrerá de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município.

1.3. Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelas normas da Lei Municipal 1.959/2011.

2 - Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos, Pré-Requisitos e Atribuições.

2.1 - Nível de Proteção Social: Básica

2.1.1 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Adolescentes e Jovens

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

PSB 01

Orientador Social

02

40h semanais

1.033,50

PSB 02

Facilitador de Convívio - Esporte e Lazer

01

40h semanais

795,00

PSB 03

Facilitador de Convívio - Arte e Cultura

01

40h semanais

795,00

PSB 04

Facilitador de Formação Técnica Geral

01

40h semanais

795,00

PSB 01 - ORIENTADOR SOCIAL

Pré Requisito:

a) Ensino Superior Completo;

Atribuições Responder pelo coletivo de jovens; Planejar, organizar e executar ações Socioeducativas para o Coletivo; Articular as ações que se realizam no âmbito de cada Coletivo; Facilitar o caminho dos jovens na direção do desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático; Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do CRAS de todas as ações a serem desenvolvidas; Participar de atividades com as famílias dos jovens, bem como auxiliar em seu acompanhamento; Atuar como interlocutor junto às escolas, na troca de informações, encarregando-se da articulação interinstitucional do PROJOVEM ADOLESCENTE; Acompanhar o desenvolvimento de Oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do ProJovem Adolescente; Registrar a freqüência diária dos jovens ao serviço socioeducativo;

PSB 02 - FACILITADOR DE CONVÍVIO - ESPORTE E LAZER

Pré-requisito:

a) Ensino Médio Completo;

Atribuições Desenvolver atividades de esporte (futebol, vôlei, handebol, futsal, ginástica, dentre outros), com aulas e torneios; Interagir permanentemente com o Orientador Social, e inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo; Incentivar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, entre outras) de interesse dos jovens do Coletivo; Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do ProJovem, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo, sob orientação do Orientador Social e Técnico de referência do ProJovem; Registrar a freqüência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Orientador Social, nos prazos previamente estipulados; Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, encaminhando ao Orientador Social e ao Técnico de referência do CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; Participar, juntamente com o Técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens participantes do Programa.

PSB 03 - FACILITADOR DE CONVÍVIO POR MEIO DE ARTE E CULTURA

Pré-requisito:

a) Ensino Médio Completo;

Atribuições Desenvolver atividades de arte e cultura com aulas (danças, teatros, trabalhos manuais, dentre outros); Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do ProJovem Adolescente; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do ProJovem, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo, sob orientação do Orientador Social e Técnico de referência do ProJovem; Registrar a freqüência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Orientador Social, nos prazos previamente estipulados; Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, encaminhando ao Orientador Social e ao Técnico de referência do CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; Participar, juntamente com o Técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens participantes do Programa;

PSB 04 - Facilitador de Convívio - Formação Técnica Geral

Pré-requisito:

a) Ensino Médio Completo;

Atribuições Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do ProJovem, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo, sob orientação do Orientador Social e Técnico de referência do ProJovem; Registrar a freqüência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Orientador Social, nos prazos previamente estipulados; Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, encaminhando ao Orientador Social e ao Técnico de referência do CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; Participar, juntamente com o Técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens participantes do Programa;

2.1.2 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Crianças e Adolescentes

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

PSB 05

Educador Social

07

40h semanais

795,00

PSB 06

Coordenador Social

01

40h semanais

1.825,43

PSB 07

Pedagogo Social

02

40h semanais

1.033,50

PSB 05 - EDUCADOR SOCIAL

Pré Requisitos:

a) Ensino Médico Completo;

Atribuições: Executar sob a coordenação do Secretário (a) de Ação Social e Equipe Técnica as ações de acolhida, de socialização, convivência, visitas domiciliares e apoio a serem desenvolvidas na Educação Social dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos à Crianças e Adolescentes, atendendo e acompanhando esses usuários;Participar de programas de capacitação que envolva conteúdo relativo às áreas de atuação; Executar outras atividades de interesse na área; Mediar processos grupais, sob orientação da equipe técnica; Participar de atividades de planejamento; Sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, juntamente com a equipe do referido serviço; Ser referência para as crianças e adolescentes, bem como seus familiares, e também para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade; Registrar as freqüências e as ações desenvolvidas; Organizar e facilitar situações estruturais de convívio social e aprendizagem, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos de acordo com o planejado junto à equipe; Desenvolver oficinas artesanais, esportivas, culturais e de lazer; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários;Visitas Domiciliares; Apresentar mensalmente, junto com a Técnica de Referência os relatórios de atendimento e freqüência dos usuários; Atender a Secretaria Municipal de Ação Social, nos seus programas, serviços e projetos na sede e no interior do município, quando solicitado. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais.

PSB 06 - COORDENADOR SOCIAL

Pré-requisitos

a) Ensino Superior Completo;

Atribuições: Coordenar, planejar, organizar, controlar, supervisionar, monitorar e avaliar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Crianças e Adolescentes; Coordenar a elaboração do Plano de Ação Anual Físico e Financeiro, relatórios mensais e relatório final dos projetos e serviços executados; Garantir à execução dos projetos e serviços em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social, em específico as orientações contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e nas demais instruções normativas, portarias, manuais de orientação técnica, leis e diretrizes pertinentes ao âmbito de atuação ao cargo; Avaliar a eficácia, a eficiência e impactos dos projetos e serviços do cargo pertinente; Promover capacitação da equipe que compõe os projetos e serviços do respectivo cargo; Coordenar a alimentação de sistemas de informação e registros das ações desenvolvidas; Organizar reuniões estratégicas e de planejamento para a melhoria dos serviços prestados, assim como, proposições de alternativas e soluções para os problemas de execução relacionados à área técnica; Promover processos de articulação intersetorial; Definir, junto à equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicas dos programas, projetos e serviços; Acompanhar e controlar os materiais de consumo e equipamentos, assim como, a manutenção dos patrimônios sob sua responsabilidade; Acompanhar os servidores sob sua responsabilidade de acordo com a orientação das Secretarias Municipais de Ação Social, Administração e Recursos Humanos; Atender outras demandas relacionadas ao cargo de Coordenação e solicitações da Secretário s(a) de Ação Social; Elaborar mensalmente os relatórios de atendimento bem como as freqüências dos usuários; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

PSB 07 - PEDAGOGO SOCIAL

Pré Requisitos:

a) Graduação em Pedagogia,

Atribuições: Identificar, abordar e encaminhar famílias e ou indivíduos para o técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar junto à equipe a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico de referencia a identificação de contextos familiares e informar quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, atitudes,...); Colaborar no desenvolvimento de atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários; Participar de atividades de capacitação; Realizar estudos de caso, atendimentos individuais e grupais, visitas domiciliares e institucionais; Planejar, avaliar, orientar e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Promover a inclusão e acompanhar a permanência do público-alvo nos projetos e serviços; Promover dinâmicas de grupos e oficinas pedagógicas com os usuários e equipe; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro das atividades e acompanhamento dos usuários; Atender o programa, seus serviços e projetos na sede e distritos do município; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

2.1.3 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Idosos

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

PSB 08

Recreador Físico para Idosos

04

20h semanais

1.150,00

PSB 09

Recreador Social

06

25h semanais

513,00

PSB 10Recreador Musical01 25h semanais513,00

PSB 08 - RECREADOR FÍSICO PARA IDOSOS

Pré-requisito:

a) Graduação nas áreas de Educação Física ou Fisioterapia com número no registro de classe;

Atribuições: Identificar, abordar e encaminhar Indivíduos e ou Familiares para o técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar junto à equipe a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico de referencia a identificação de contextos familiares e informar quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, atitudes,...); Colaborar no desenvolvimento de atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários; Participar de atividades de capacitação; Realizar estudos de caso, atendimentos individuais e grupais, visitas domiciliares e institucionais; Planejar, avaliar, orientar e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Promover a inclusão e acompanhar a permanência do público-alvo nos projetos e serviços; Promover dinâmicas de grupos e oficinas Físicas e de Lazer com os usuários e equipe; Atender o programa, seus serviços e projetos na sede e distritos do município; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função, bem como as solicitações do (a) Secretário (a) de Ação Social.

PSB 09 - RECREADOR SOCIAL

Pré-requisito:

a) Ensino Fundamental Completo;

b) Residir e ou Declarar Condições de Trabalho em um dos Locais de Atuação: Distrito de Serra Pelada, Piracema, São Francisco, Fazenda Guandú, Ibicaba e Mata Fria.

Atribuições: Executar sob a coordenação da equipe técnica as ações de acolhida, de socialização, convivência, visitas domiciliares e apoio a serem desenvolvidas na Educação Social dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a Idosos, atendendo e acompanhando esses usuários; Participar de programas de capacitação que envolva conteúdo relativo às áreas de atuação; Executar outras atividades de interesse na área; Mediar processos grupais, sob orientação da equipe técnica; Participar de atividades de planejamento; Sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, juntamente com a equipe do referido serviço; Ser referência para os Idosos, bem como seus familiares, e também para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade; Registrar as freqüências e as ações desenvolvidas; Organizar e facilitar situações estruturais de convívio social e aprendizagem, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos de acordo com o planejado junto à equipe; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários; Apresentar mensalmente, junto com a Técnica de Referência os relatórios de atendimento e freqüência dos usuários; Atender o/a Secretário (a) Municipal de Ação Social, nos seus programas, serviços e projetos na sede e no interior do município, quando solicitado. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais.

PSB 10 - RECREADOR MUSICAL PARA IDOSOS

Pré-requisito:

a) Ensino Fundamental Completo.

Atribuições: Executar sob a coordenação da equipe técnica as ações de recreação com música e instrumentos musicais através da socialização nos Grupos de Convivência desenvolvidas nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a Idosos, atendendo e acompanhando esses usuários; Participar de programas de capacitação que envolva conteúdo relativo às áreas de atuação; Executar outras atividades de interesse na área; Ser referência para os Idosos, bem como seus familiares, e também para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade; Organizar e facilitar situações estruturais de convívio social e aprendizagem, explorando e desenvolvendo de temas e conteúdos musicais de acordo com o planejado junto à equipe; Atender o/a Secretário (a) Municipal de Ação Social, nos seus programas, serviços e projetos na sede e no interior do município, quando solicitado. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais.

2.1.4 - Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

PSB 11

Educador Social

02

40h semanais

795,00

PSB 12

Facilitador de Convívio - Trabalhos Manuais

01

40h semanais

795,00

PSB 13

Assistente Social - Cond. Bolsa Família

01

40h semanais

1.825,43

PSB 14

Assistente Social - Programa Incluir

01

40h semanais

1.825,43

PSB 15

Psicólogo - Programa Incluir

01

40h semanais

1.825,43

PSB 16

Apoio Administrativo - Programa Incluir

01

40h semanais

795,00

PSB 11 - EDUCADOR SOCIAL

Pré-requisito:

a) Ensino Médio Completo;

Atribuições: Executar sob a coordenação do (a) Secretário (a) de Ação Social e da Equipe Técnica as ações de acolhida, de socialização, convivência, visitas domiciliares e apoio a serem desenvolvidas na Educação Social dos Serviços do PAIF, atendendo e acompanhando esses usuários; Participar de programas de capacitação que envolva conteúdo relativo às áreas de atuação; Executar outras atividades de interesse na área; Mediar processos grupais, sob orientação da equipe técnica; Participar de atividades de planejamento; Sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, juntamente com a equipe do referido serviço; Ser referência para os usuários, bem como seus familiares, e também para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade; Registrar as freqüências e as ações desenvolvidas; Organizar e facilitar situações estruturais de convívio social e aprendizagem, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos de acordo com o planejado junto à equipe; Desenvolver oficinas artesanais, esportivas, culturais e de lazer; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários; Visitas Domiciliares; Apresentar mensalmente, junto com a Técnica de Referência os relatórios de atendimento e freqüência dos usuários; Atender a Secretaria Municipal de Ação Social, nos

seus programas, serviços e projetos na sede e no interior do município, quando solicitado. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais.

PSB 12 - FACILITADOR DE CONVÍVIO - TRABALHOS MANUAIS

Pré-requisito:

a) Ensino Fundamental Completo.

Atribuições: Desenvolver atividades com Trabalhos Manuais sobre as oficinas de

convivência do CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social; Orientar na distribuição de espaço, noções básicas de medidas, teoria das cores e manuseio de materiais; Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; Avaliar, orientar e controlar a freqüência dos usuários; Interagir permanentemente com a equipe, e inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço; Incentivar as diferentes manifestações de interesse dos usuários; Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico; Participar em atividades de planejamento, sistematização e avaliação, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço do PAIF, sob orientação do Técnico de referência; Registrar a freqüência diária dos usuários ao serviço e encaminhar os dados para o Coordenador, nos prazos previamente estipulados; Avaliar o desempenho dos usuários no serviço, encaminhando ao Coordenador e equipe Técnica as necessidades de acompanhamento individual e familiar; Participar, juntamente com o Técnico de referência, de reuniões com as famílias dos usuários participantes do Programa.

PSB 13 - ASSISTENTE SOCIAL - CONDICIONALIDADES BOLSA FAMÍLIA

Pré-requisito:

a) Graduação em Serviço Social, com número no Registro de Classe.

Atribuições: Acolhida; Escuta; Estudo Social; Diagnóstico Socioeconômico; referencia e contra-referência; trabalho interdisciplinar, visitas domiciliares referentes a descumprimento de condicionalidades, de denuncias, acompanhamento familiar; acompanhamento as técnicas do Cadúnico para emissão de parecer social; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sócio familiar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços Socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; sensibilização das famílias em relação a sua autonomia no uso do benefício, mobilização em explicar a importância da freqüência à escola e do acompanhamento da saúde; desenvolvimento do Projeto Social: Por Dentro do Bolsa Família, bem como a elaboração de relatórios e ou prontuários.

PSB 14 - ASSISTENTE SOCIAL - PROGRAMA INCLUIR

Pré-requisito:

a) Graduação em Serviço Social, com número no Registro de Classe.

acompanhamento aos técnicos do Programa; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sócio familiar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços Socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; sensibilização das famílias em relação a sua autonomia no uso do benefício, bem como as diretrizes do Programa Incluir.

PSB 15 - PSICÓLOGO - PROGRAMA INCLUIR

Pré-requisito:

a) Graduação em Psicologia, com número no Registro de Classe

Atribuições: contra-referência; trabalho interdisciplinar, visitas domiciliares, acompanhamento familiar; acompanhamento aos técnicos do Programa; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sócio familiar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços Socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; sensibilização das famílias em relação a sua autonomia no uso do benefício, bem como as diretrizes do Programa Incluir.

PSB 16 - APOIO ADMINISTRATIVO - PROGRAMA INCLUIR

Pré-requisito:

a) Ensino Médio Completo.

Atribuições: Executar sob a coordenação do (a) Secretário (a) de Ação Social e da Equipe Técnica as ações de acolhida, visitas domiciliares e apoio a serem desenvolvidas com a Equipe; Participar de programas de capacitação que envolva conteúdo relativo às áreas de atuação; Executar outras atividades de interesse na área; Participar de atividades de planejamento; Sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, juntamente com a equipe do referido serviço; Registrar as freqüências e as ações desenvolvidas; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários; Visitas Domiciliares; Apresentar mensalmente, junto com a Equipe Técnica de Referência os relatórios de atendimento e freqüência dos usuários; Atender a Secretaria Municipal de Ação Social, nos seus programas, serviços e projetos na sede e no interior do município, quando solicitado. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais, bem como, com as diretrizes do Programa Incluir.

2.1.5 - Serviço de Articulação da Rede Sócio Assistencial

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

PSB 17

Agente Articulador - Inclusão Produtiva

01

40h semanais

1.825,43

PSB 18

Cadastrador - Inclusão Produtiva

01

40h semanais

1.033,50

PSB 17 - AGENTE ARTICULADOR - INCLUSÃO PRODUTIVA

Pré-requisito:

a) Ensino Superior Completo.

Atribuições: Executar ações de acolhida, de visitas domiciliares, de mobilização e de abordagem, para participação em atividades de aumento da escolaridade, da qualificação e da inserção ocupacional, geração de trabalho e renda a serem desenvolvidas com os usuários para Inclusão Produtiva, atendendo e acompanhando esses usuários bem como seus familiares; Participar de programas de capacitação que envolva conteúdo relativo às áreas de atuação; Promover ações de informação e sensibilização das famílias em relação à sua autonomia; Executar outras atividades de interesse na área; Mediar processos grupais, sob orientação da equipe técnica; Participar de atividades de planejamento; Sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas; Ser referência para os usuários, bem como seus familiares, e também para os demais profissionais que desenvolvem atividades; Registrar as freqüências e as ações desenvolvidas; Organizar e facilitar situações estruturais de convívio social e de aprendizagem, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos de acordo com o planejado junto à equipe; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários; Visitas Domiciliares; Apresentar mensalmente, junto com a Técnica de Referência os relatórios de atendimento e freqüência dos usuários; Atender a Secretaria Municipal de Ação Social, nos seus programas, serviços e projetos na sede e no interior do município, quando solicitado. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais.

PSB 18 - CADASTRADOR - INCLUSÃO PRODUTIVA

Pré-requisito:

a) Ensino Superior Completo.

Atribuições: Executar sob a coordenação do (a) Secretário (a) de Ação Social e do Agente Articulador as ações de acolhida, cadastro, visitas domiciliares e apoio a serem desenvolvidas; Participar de programas de capacitação que envolva conteúdo relativo às áreas de atuação; Executar outras atividades de interesse na área; Participar de atividades de planejamento; Sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, juntamente com a equipe do referido serviço; Registrar as freqüências e as ações desenvolvidas; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários;; Apresentar mensalmente, junto com o Articulador os relatórios de atendimento e freqüência dos usuários; Atender a Secretaria Municipal de Ação Social, nos seus programas, serviços e projetos na sede e no interior do município, quando solicitado. Efetuar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais.

2.2 - Nível de Proteção Social: Especial de Média Complexidade

2.2.1 - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

PSE 01

Coordenador Social

01

40h semanais

1.825,43

PSE 02

Assistente Social

01

40h semanais

1.825,43

PSE 03

Psicólogo

01

40h semanais

1.825,43

PSE 04Oficineiro de Nível Superior01 40h semanais1.033,50

PSE 01 - COORDENADOR SOCIAL

Pré Requisitos:

a) Graduação em Serviço Social ou Psicologia, com Registro no Conselho de Classe.

Atribuições: Coordenar, planejar, organizar, controlar, supervisionar, monitorar e avaliar os Serviços de LA e PSC; Coordenar a elaboração do Plano de Ação Anual Físico e Financeiro, relatórios mensais e relatório final dos projetos e serviços executados; Garantir à execução dos projetos e serviços em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social, em específico as orientações contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e nas demais instruções normativas, portarias, manuais de orientação técnica, leis e diretrizes pertinentes ao âmbito de atuação ao cargo; Avaliar a eficácia, a eficiência e impactos dos projetos e serviços do cargo pertinente; Promover capacitação da equipe que compõe os projetos e serviços do respectivo cargo; Coordenar a alimentação de sistemas de informação e registros das ações desenvolvidas; Organizar reuniões estratégicas e de planejamento para a melhoria dos serviços prestados, assim como, proposições de alternativas e soluções para os problemas de execução relacionados à área técnica; Promover processos de articulação intersetorial; Definir, junto à equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicas dos programas, projetos e serviços; Acompanhar e controlar os materiais de consumo e equipamentos, assim como, a manutenção dos patrimônios sob sua responsabilidade; Acompanhar os servidores sob sua responsabilidade de acordo com a orientação das Secretarias Municipais de Ação Social, Administração e Recursos Humanos; Atender outras demandas relacionadas ao cargo de Coordenação; Elaborar mensalmente os relatórios de atendimento bem como as freqüências dos usuários; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

PSE 02 - ASSISTENTE SOCIAL

Pré-requisito:

a) Graduação em Serviço Social, com Registro no Conselho de Classe.

Atribuições: Acolhida; escuta, estudo social; diagnóstico socioeconômico; referencia e contra-referência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema da garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento a avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sócio-familiar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços Socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e ou prontuários.

PSE 03 - PSICÓLOGO

Pré-requisito:

a) Graduação em Psicologia, com Registro no Conselho de Classe.

Atribuições: Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referencia e contra-referência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema da garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento a avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sócio-familiar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços Socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e ou prontuários.

PSE 04 - OFICINEIRO DE NÍVEL SUPERIOR

Pré-requisito:

a) Ensino Superior Completo, nas áreas que correspondem os campos: Agrárias, Esportivas e Musicais

Atribuições: Acolhida; escuta; referencia e contra-referência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema da garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento a avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços Socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e ou prontuários.

2.2.2 - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

PSE 05

Orientador Social

02

40h semanais

1.033,50

PSE 05 - ORIENTADOR SOCIAL

Pré-requisito:

a) Ensino Superior Completo;

Atribuições: Identificar, abordar e encaminhar famílias e ou indivíduos para o técnico de referência do Serviço de Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar junto à equipe a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico de referencia a identificação de contextos familiares e informar quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, atitudes,...) ;Colaborar no desenvolvimento de atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro de atividades e de acompanhamento dos usuários; Participar de atividades de capacitação; Realizar estudos de caso, atendimentos individuais e grupais, visitas domiciliares e institucionais; Planejar, avaliar, orientar e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Promover a inclusão e acompanhar a permanência do público-alvo nos projetos e serviços; Promover dinâmicas de grupos e oficinas pedagógicas com os usuários e equipe; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro das atividades e acompanhamento dos usuários; Atender o programa, seus serviços e o projetos na sede e distritos do município; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

2.3 - Nível de Proteção Social: Especial de Alta Complexidade

2.3.1 - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Código

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

PSEA 01

Caseira Social

04

40h semanais

800,00

PSEA 01 - CASEIRA SOCIAL

Pré-requisito:

a) Ensino Fundamental Completo;

b) Ser do Sexo Feminino;

c) Ter Idade Igual ou Superior a 25 Anos;

d) Declarar ter Disponibilidade de Trabalhar a Noite, Finais de Semana e Feriados. .

Atribuições : Acolher e garantir proteção integral para as crianças e adolescentes; Realizar atividades de convívio e de organização da vida cotidiana aos abrigados; Contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; Contribuir junto a equipe de referencia o restabelecimento dos vínculos familiares e ou sociais; Possibilitar a convivência comunitária; Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e ás demais políticas setoriais; Acompanhar no acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.

3 - Da localização do desempenho das funções

3.1. O candidato classificados por neste processo seletivo, que vierem a ser convocado, atuará nos Programas, Projetos e Serviços da Secretaria Municipal de Ação Social.

4 - Da Divulgação

4.1. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio (www.afonsoclaudio.es.gov.br), afixação no mural oficial da Prefeitura e publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

5 - Do Processo de Inscrição

5.1. O Local de Inscrição será no Salão de Reuniões da Prefeitura Municipal, situada a Praça da Independência, nº 241, Centro, Afonso Cláudio, ES.

5.2. Período de 20, 21 e 24 de outubro de 2011.

5.3. Horário das 7h30min às 11h30min horas (Inscrições) e 13h às 16h (Entrevistas)

5.4. Requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos, exceto para o Cargo de Caseira Social;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Acúmulo de cargos.

f) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

5.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente através de DECLARAÇÃO (Anexo VI).

5.6. Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

5.7. Será permitida somente uma inscrição por candidato, vedada mais de uma inscrição, ainda que para programas distintos.

5.8. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Organizadora.

5.9. Nenhum documento poderá ser apresentado após o ato da inscrição.

6 - Da Seleção

6.1 - A seleção será realizada pela Comissão Organizadora;

6.2 - O exame de seleção será feito através da análise dos Títulos, apresentados no ato da inscrição e entrevistas Psicossociais realizadas por Psicóloga e Assistente Social, no mesmo local do item 5.1 deste Edital.

6.3 - A pontuação será atribuída conforme descrito no anexo III e IV deste edital.

6.4 - Somente serão considerados para efeito de pontuação e classificação, os certificados expedidos em até cinco anos anteriores a publicação do presente edital.

6.5 - O curso de exigência como habilitação mínima para o cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de Nível fundamental, Médio e Superior não serão pontuados.

6.6 - certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, e aos certificados com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia 06 horas - 01 mês: 80 horas.

6.7 - Certificados sem carga horária definida ou com carga horária inferior a 06 horas não receberão pontuação.

7 - Dos Documentos Exigidos para Inscrição e Comprovação dos Pré-Requisitos

7.1. O candidato deverá entregar a documentação exigida juntamente com o requerimento de inscrição, cópias acompanhadas do original, que serão conferidas e autenticadas no momento da inscrição.

7.2. Da documentação exigida:

a) Cópia simples do documento de identidade com foto;

b) Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF;

c) Cópia simples do Diploma, Histórico Escolar e ou certificado de colação de Grau, que comprove a escolaridade mínima exigida;

d) Cópia simples de documento que comprove a inscrição no Conselho de Classe, se for o caso.

7.3. Serão considerados documentos de identidade previsto no item 7.2 "a", carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

7.4. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

7.5. O candidato deverá comprovar as informações constantes na inscrição mediante apresentação da documentação original, juntamente com a cópia sob pena de desclassificação.

8 - Dos Recursos

8.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer do ato de indeferimento de sua inscrição e de sua Classificação Final.

8.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão Organizadora, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da classificação final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão Organizadora sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar recontagem de pontos.

8.4. Havendo alteração na classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

9 - Dos Critérios de Desempate

10.1. Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

10.1.1. Que obtiver maior número de pontos na Entrevista Psicossocial;

10.1.2. O candidato com mais idade.

10 - Homologação do Processo de Seleção

10.1. Após a conclusão dos trabalhos, com a apuração das pontuações dos títulos, da Entrevista Psicossocial, da classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Afonso Cláudio.

10.2. Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Sede da Prefeitura, no site oficial da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio (www.afonsoclaudio.es.gov.br) e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

11 - Validade do Processo de Seleção Pública

12.1. Este processo seletivo, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Afonso Cláudio, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

12 - Das Contratações

12.1. A contratação será em caráter temporário e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, observando para tanto a Legislação Municipal.

12.2. O Candidato será convocado por ato do Prefeito Municipal publicado no site oficial (www.afonsoclaudio.es.gov.br), quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

12.3. Por ocasião da admissão serão exigidos do candidato habilitado, todos os documentos exigidos neste Edital.

12.4. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

12.5. A aprovação do candidato no processo seletivo não caracteriza a obrigatoriedade da contratação pela Prefeitura Municipal, como antes mencionado. O processo de contratação temporária será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade.

13 - Das Disposições Finais

13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital.

13.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado como desistência.

13.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

13.4. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

13.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Pública.

13.6. Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, com exceção do primeiro colocado, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser convocados, durante o prazo de validade da Seleção Pública e a critério e conveniência do Município de Afonso Cláudio.

13.7. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de inscrição, de seus deslocamentos referentes ao Processo de Seleção Pública.

13.9. Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

13.10. Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às pontuações de candidatos eliminados.

13.11. Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, os autos do processo, serão mantidos sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração durante o período de vigência do Processo Seletivo.

13.11.1. Os autos do processo consistem no ato de designação da Comissão Organizadora, o edital propriamente dito, pareceres jurídicos e técnicos, relatório de classificação, ofícios, atos de homologação e de convocação.

13.12. Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública e transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos que se refere o item 6 e seguintes, serão eliminados.

13.13. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

13.14. Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras.

13.15. A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

13.16. Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.

13.17. Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Secretaria de Administração por um período de 60 (sessenta), contados a partir da data de homologação do resultado final, momento em que serão eliminados.

13.18. Os candidatos aprovados e posteriormente contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria de Administração, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir com este horário o mesmo terá seu contrato automaticamente rescindindo.

13.19. Fica eleito o Foro da Comarca de Afonso Cláudio para dirimir quaisquer divergências relacionadas a este processo Seletivo.

Afonso Cláudio, 18 de outubro de 2010.

Comissão Organizadora

Karina Uliana Moreira

Roseane Pereira de Aguiar Lemos

Categiane de Oliveira Cristo

Valéria Luciano da Silva

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO - ESCOLARIDADE - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________________

DATA:__________________________Nº DE INSCRIÇÃO:______________________________________

CÓDIGO DO CARGO:________________NOME DO CARGO:__________________________________

DOCUMENTOS

Pontos por Certificado

Pontuação Adquirida

Certificados e ou Declarações de participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, Capacitações, Conferências, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição Ofertados e ou Reconhecidos pela Assistência Social, discriminados abaixo:

 

 

I. De 06 a 30horas

0,5

 

II. Acima de 30horas

1,0

ENTREVISTA PSICOSSOCIAL

Entrevista realizada por Psicóloga e Assistente Social

De 0,0 a 6,0

 

TOTAL DE PONTOS:

 

Assinaturas:

Candidato:_________________________Responsável pela Inscrição:_____________________Técnicos da Entrevista: __________________(A.Social)___________________(Psicólogo)______________________

Comprovante da Inscrição - Processo Seletivo - Secretaria Municipal de Ação Social.

Nome do Candidato:___________________________________________________________________

Código/Cargo:________________________________________________________________________

Data:___/___/2011.

Responsável pelo Preenchimento da Inscrição:________________________________________________

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO - ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR

NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________________

DATA:__________________________Nº DE INSCRIÇÃO:___________________________________

CÓDIGO DO CARGO:________________NOME DO CARGO:________________________________

DOCUMENTOS

Pontos por Certificado/Ano

Pontuação Máxima no Item

Certificados e ou Declarações de participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, Capacitações, Conferências, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição Ofertados e ou Reconhecidos pela Assistência Social, discriminados abaixo:

 

 

I. De 06 a 30horas

0,5

 

II. Acima de 30horas

1,0

Certificado de Especialização e ou Pós - Graduação na Área

1,0

 

Assinaturas:

Candidato:_________________________Responsável pela Inscrição:_____________________________ Técnicos da Entrevista: _________________________(A.Social)________________________(Psicólogo)_______________

Comprovante da Inscrição - Processo Seletivo - Secretaria Municipal de Ação Social. Nome do

Candidato:_____________________________________________________________________

Código/Cargo:__________________________________________________________________

Data:___/___/2011.

Responsável pelo Preenchimento da Inscrição:____________________________________________

ANEXO III - QUADROS DE PONTUAÇÃO NÍVEL MÉDIO

DOCUMENTOS

Pontos por Certificado

Pontuação Máxima no Item

Certificados e ou Declarações de participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, Capacitações, Conferências, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição Ofertados e ou Reconhecidos pela Assistência Social, discriminados abaixo:

 

 

I. De 06 a 30horas

0,5

4,00

II. Acima de 30horas

1,00

ENTREVISTA PSICOSSOCIAL

Entrevista realizada por Psicóloga e Assistente Social

-

6,00

ANEXO IV - QUADROS DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

DOCUMENTOS

Pontos por Certificado/Ano

Pontuação Máxima no Item

Certificados e ou Declarações de participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, Capacitações, Conferências, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição Ofertados e ou Reconhecidos pela Assistência Social, discriminados abaixo:

 

 

I. De 06 a 30horas

0,5

2,00

II. Acima de 30horas

1,0

Certificado de Especialização e ou Pós - Graduação na Área

1,0

2,00

ENTREVISTA PSICOSSOCIAL

Entrevista realizada por Psicóloga e Assistente Social

-

6,00

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA RECURSO

AO PRESIDENTE DE COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

DATA: ____________________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________________

CÓDIGO DO CARGO: ___________________ NOME DO CARGO: _________________________

FUNDAMENTAÇÃO:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Assinatura do Recorrente _________________________

Afonso Cláudio, _____de ______________________ de 2011.

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________, Portador (a) do CPF nº: _____________________, Candidato (a) ao Cargo ___________________________________ Código nº: _________.Declaro para fins de Inscrição no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Afonso Cláudio, que tenho total conhecimento das instruções contidas no Edital, bem como aceito plena e integralmente as condições determinadas na Atribuição pertinente ao Cargo.

Afonso Cláudio, ES.

DATA:_____/______/2011.

________________________________
Assinatura