AFESP - Nossa Caixa Desenvolvimento - SP

Notícia:   AFESP - Nossa Caixa Desenvolvimento abre 50 vagas de Auxiliar Administrativo

NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.

CNPJ 10.663.610/0001-29

CONCURSO PÚBLICO AFESP Nº 001/2009

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - AFESP, faz saber que fará realizar em locais, data e horário a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para preenchimento de 50 vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, o qual será regido pelas Instruções Especiais que ficam fazendo parte deste edital, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Este cargo é basicamente responsável, sob orientação e supervisão, por fornecer apoio administrativo, executando atividades de preparação, conferência, digitação e arquivo de documentos diversos, recepcionando e atendendo a clientes e público em geral, efetuando operações diversas por meio de prospecção, análise e escolha da solução mais adequada, identificação das necessidades, prestando informações, orientações e/ou esclarecimentos referentes a serviços e produtos vinculados a sua área de atuação, visando contribuir com a fluidez dos processos e com a venda de produtos, conquistando clientes e incentivando a utilização de serviços oferecidos pela Agência de Fomento do Estado de São Paulo.

II - DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

As atribuições do cargo serão exercidas em jornada de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

III - DO SALÁRIO E DOS BENEFÍCIOS

O salário inicial será de R$ 924,60 (novecentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) mensais. Depois de transcorrido o período experimental de 90 (noventa) dias, com a respectiva aprovação do empregado na avaliação de desempenho, o salário passará a ser R$ 1.013,64 (um mil, treze reais e sessenta e quatro centavos).

Os valores mencionados referem-se à data base de setembro de 2008.

Ao contratado serão oferecidos os seguintes benefícios: auxílio cesta alimentação; auxílio-refeição ou alimentação; auxílio-creche/babá; auxílio-filhos excepcionais ou deficientes físicos; auxílio-funeral e vale-transporte.

IV - DO REGIME DE TRABALHO

O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho.

V - DAS VAGAS

O Concurso será realizado visando, inicialmente, o preenchimento de 50 vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, para contratação na Capital (São Paulo). Durante a validade do Concurso, serão preenchidas as vagas existentes e outras que venham a existir, de acordo com as necessidades da Agência de Fomento do Estado de São Paulo e a seu exclusivo critério.

1. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência, observados os termos do que dispõem a Lei Estadual Complementar nº 683/92 e Decreto Federal nº 3.298/99.

1.1. As vagas reservadas nos termos do item anterior serão liberadas caso não haja inscrição/aprovação de candidatos portadores de deficiência.

1.2. Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

VI - DOS PARTICIPANTES

Poderá participar do Concurso o candidato que conheça e esteja plenamente de acordo com as exigências contidas no presente Edital e que atenda às seguintes condições:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, nos casos de estrangeiros;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

e) possuir, na data da contratação, curso superior de graduação ou sequencial de formação específica completo;

f) estar com o CPF regularizado;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

1. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição indispensável para que essa se efetive.

1.2. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos.

2. O candidato portador de deficiência poderá participar do Concurso, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições elencadas no Capítulo I.

VII - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso.

2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após aprovação no Concurso e no ato da contratação, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento do cargo.

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, a partir das 10 horas de 08.09.2009 até às 16 horas de 02.10.2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, devendo o candidato proceder conforme segue:

3.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição;

3.2. localizar no site o link correlato ao Concurso Público;

3.3. ler, na íntegra, o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.4. imprimir o boleto bancário;

3.5. transmitir os dados da inscrição;

3.6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na importância de R$ 40,00 quarenta reais), até a data limite para o encerramento das inscrições (02.10.2009).

3.7. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

3.7.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3.7.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (das 10 horas de 08.09.2009 às 16 horas de 02.10.2009) ou por qualquer meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.7.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

3.7.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

3.7.5. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova.

4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto bancário referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 3 (três) dias úteis após o período das inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, conforme procedimentos descritos a seguir.

6. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

7. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

A. seja estudante regularmente matriculado:

a) em uma das séries do Ensino Fundamental; ou

b) no Ensino Médio ou equivalente; ou

c) em curso pré-vestibular; ou

d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

B. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.

8. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

8.1. preencher total e corretamente e imprimir, durante o período das 10 horas de 08.09.2009 às 23h59min de 09.09.2009, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição com os dados solicitados, disponível, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br.

8.2. assinar e encaminhar por SEDEX ou outra modalidade de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), até 10.09.2009, para a Fundação VUNESP, fazendo constar do envelope o que segue:

Fundação VUNESP
AFESP - Concurso Público AFESP nº 001/2009 - Edital de Abertura de Inscrições
Solicitação de Redução do Valor da Taxa de Inscrição
Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca - São Paulo/SP
CEP 05002-062

8.3. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

A) Quanto à comprovação da capacidade de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

B) Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e nº do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes, referentes à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão, e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovante de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; telefone(s); há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

C) Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.

8.4. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser enviados em cópia simples.

8.5. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

8.6. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente, na data prevista de 18.09.2009, no site www.vunesp.com.br.

Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas, etc.);

b) encaminhado por outro meio que não o estabelecido neste Edital;

c) postado após 10.09.2009;

d) que não comprove os requisitos previstos no item 7, deste Capítulo.

e) que não esteja anexada a documentação exigida no subitem 8.3, deste Capítulo;

9. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas de 21 a 23.09.2009, conforme Capítulo XIII - DOS RECURSOS.

10. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá efetivar sua inscrição, pela internet, no endereço www.vunesp.com.br, até às 16 horas de 02.10.2009.

11. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido e efetuar o pagamento até 02.10.2009, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

12. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normal-mente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.

13. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 11 e 12, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

14. A AFESP e a Fundação VUNESP reservam-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma delas seja inverídica, o pedido será indeferido, sem qualquer prejuízo de adoção de medidas judiciais cabíveis.

15. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a AFESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no art. 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

17. Às 16 horas (horário de Brasília) de 02.10.2009, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

18. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

19. A Fundação VUNESP e a AFESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

20. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

21. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

22. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação detalhada dos recursos necessários para a sua realização e indicar, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

22.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste Edital, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

22.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e da AFESP, à análise de razoabilidade do solicitado.

23. Para efeito dos prazos estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

24. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo VIII - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

VIII - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público erá assegurada nos termos do artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual nº 683/92, assim como das demais legislações aplicáveis à matéria.

2. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação da prova, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (08.09.2009 a 02.10.2009), encaminhar à Fundação VUNESP, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, os seguintes documentos:

a) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização da prova.

b) relatório médico atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.tem a transferência de dados.

3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.2. Para efeito do prazo estipulado no item 3, deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

3.3. O tempo para a realização da prova a que os portadores de deficiência serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92).

4. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no item 3, deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de deficiência.

6. O candidato portador de deficiência, quando aprovado, será convocado pela Fundação VUNESP para perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do respectivo exame.

7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato e se o candidato solicitar, será constituída, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

8. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência do resultado referido no item 7, deste Capítulo.

9. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da realização do exame.

10. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11. Findo o prazo estabelecido no item 9, deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

12. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

13. Quando da classificação definitiva, será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar somente na Lista de Classificação Definitiva Geral.

14. Serão excluídos do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

IX - DA PROVA

O Concurso Público constará de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá a duração de 4 horas e 30 minutos e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, com composição conforme quadro a seguir e de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

Área de conhecimento Nº de itens
Língua Portuguesa 25
Matemática e Raciocínio Lógico20
Atualidades 10
Noções de Informática 10
Conhecimentos Específicos 35

X - REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada na cidade de São Paulo.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: carteira expedida por Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação ou pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, carteira funcional do Ministério Público e carteira funcional expedida por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade ou passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3, deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso público.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou do local de prova.

9. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

9.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

10. Excetuada a situação prevista no item 9, deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

11. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina foto-gráfica, controle de alarme de carro ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

12. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

13.1. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

13.2. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

13.3. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

13.4. prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

13.5. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.6. apresentar-se após o fechamento dos portões e/ou em outro local que não seja o designado no Edital de Convocação;

13.7. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o período fixado para saída;

13.8. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

13.9. não devolver a Folha de Respostas;

13.10. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.11. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

13.12. descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões ou na Folha de Respostas;

13.13. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.14. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

13.15. não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

14. A prova será aplicada em 25.10.2009, no período da manhã, terá duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos realizada sob a inteira responsabilidade da Fundação VUNESP.

14.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre a aplicação.

14.2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie se desconhecimento.

14.3. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a dataprevista para a prova, o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP.

14.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

14.4.1. Ocorrendo o caso constante deste subitem, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

14.4.2. A inclusão de que trata este subitem será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

14.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o tempo de 50% da duração da prova.

14.6. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Resposta e o Caderno de Questões.

14.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.6.2. A Folha de Resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

14.6.2.1. O candidato, após 2 horas e 15 minutos do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

14.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

14.6.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.6.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

15. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos e objetos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos causados a esses.

16. Durante a aplicação da(s) prova(s) poderá ser colhida a impressão digital, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

16.1. A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Resposta visa atender o disposto no item 5 do Capítulo XIV - DA CONTRATAÇÃO.

XI - DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2. A nota da prova será dada pelo total de acertos.

3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

XII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será igual à nota da prova.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que tiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que tiver maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;

d) que tiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) que tiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final, em duas listas: a primeira, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, e a segunda, só com os classificados portadores de deficiência.

XIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

3. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 28.09.2009, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

3.1. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste subitem, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 11. do Capítulo VII - Das Inscrições. No caso de indeferimento, o candidato deverá preceder conforme estabelecido no item 12. do Capítulo VII - Das Inscrições.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

5.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.com.br, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP.

6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link" Recursos na página específica do Concurso Público.

7. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XIV - DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, durante o prazo de validade do Concurso, por ordem de classificação final, de acordo com a liberação total ou gradual das vagas.

1. O candidato que recusar a vaga oferecida será eliminado do Concurso.

1.1. O candidato será eliminado do Concurso se, ao ser convocado para contratação por qualquer uma das listas de classificação, não comparecer no prazo estipulado na correspondência de convocação ou não aceitar assumir a vaga indicada pela Agência de Fomento do Estado de São Paulo.

1.2. A correspondência de convocação será encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato na ficha de inscrição, sendo de sua responsabilidade manter seu endereço atualizado.

1.3. Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas objeto do item 1, Capítulo V - DAS VAGAS, serão aplicados os mesmos critérios de aproveitamento de que trata o presente item e subitens.

2. Os candidatos convocados pela Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo serão submetidos a exame médico admissional, com caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais da Agência ou outros por ela credenciados e, se considerados aptos para o trabalho, deverão entregar: cédula de identidade; título de eleitor; certificado de reservista; carteira profissional; diploma/certificado de conclusão do curso superior de graduação ou do curso sequencial de formação específica, número de registro no PIS ou PASEP, quando houver; cadastro de pessoa física (CPF); certidão de casamento; certidão de nascimento de filhos solteiros menores de 21 anos; duas fotografias 3x4, atestado de antecedentes criminais, declaração de bens patrimoniais e outros que a AFESP julgar necessário.

2.1. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Agência caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Concurso.

2.2. Por ocasião da admissão, o candidato assinará, sob as penas da lei, as seguintes declarações: não estar trabalhando em outra entidade financeira; não estar exercendo cargo ou função em órgãos públicos da esfera Municipal, Estadual ou Federal, ressalvadas as exceções previstas em Lei, e declaração de que não infringe nenhum item do Edital.

3. Na admissão, os candidatos assinarão contrato individual de trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, período em que serão observados os aspectos de adaptação ao trabalho e disciplina.

3.1. Após esse período e desde que aprovado, o contrato de trabalho do interessado poderá ser prorrogado por prazo indeterminado.

4. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no Capítulo VI - DOS PARTICIPANTES.

5. A AFESP, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) fotografia atualizada (3x4) cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, confirmará o(s) procedimento(s) coletado(s) no dia da realização da prova.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará a completa ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Após a aplicação da prova, a Fundação VUNESP divulgará o gabarito na internet, no site www.vunesp.com.br, em data a ser determinada.

3. Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o gabarito da prova objetiva, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação no DOE e conforme Capítulo XIII.

4. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

5. A aprovação e classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação, reservando-se à Agência de Fomento do Estado de São Paulo, o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, de interesse da Agência, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão total dos classificados.

6. Caberá ao Diretor a homologação deste Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e as alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso Público.

9. O resultado final será divulgado no DOE e site www.vunesp.com.br, não cabendo recurso.

10. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Agência de Fomento do Estado de São Paulo.

11. As informações sobre o Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da AFESP.

12. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Concurso, pessoalmente, na Agência de Fomento do Estado de São Paulo.

13. A Fundação VUNESP e a Agência de Fomento do Estado de São Paulo se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público.

14. A Fundação VUNESP e a Agência de Fomento do Estado de São Paulo não se responsabilizam por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. A Fundação VUNESP e a Agência de Fomento do Estado de São Paulo não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

16. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso público, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - e divulgados no site www.vunesp.com.br, com exceção do resultado da solicitação de redução de taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

18. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria de Infraestrutura e de TI da Agência de Fomento do Estado de São Paulo, de acordo com as normas vigentes.

19. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

20. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a AFESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Concurso.

21. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

22. Informações:

a) Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo/SP,
CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13 horas e das 14 às 17 horas.
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300, dias úteis, das 8 às 20 horas.
Site: www.vunesp.com.br.

b) Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Rua da Consolação, 371, 7º andar - Centro, São Paulo/SP, CEP 01301-000

c) Programa Acessa São Paulo - site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

São Paulo, 27 de agosto de 2009.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática e Raciocínio Lógico

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Progressão geométrica. Progressão aritmética.O Raciocínio Lógico visará avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

Atualidades

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de Janeiro de 2009, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Noções de Informática

MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides.Conhecimentos Específicos

1. MATEMÁTICA FINANCEIRA: Capitalização simples e composta, taxa de desconto, taxa nominal, taxa real, sistemas de amortizações. Valor presente e taxa interna de retorno, equivalência de fluxo de caixa. Definição de: investimento, empréstimo, financiamento, garantia, taxa de juros, taxa de retorno.

2. CONTABILIDADE EMPRESARIAL: Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das origens e das aplicações de recursos, demonstração das mutações do patrimônio líquido, financiamentos, empréstimos, patrimônio e imobilizado, projeção de lucros e perdas.

3. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: Bases, funções, estrutura e funcionamento. Conselho Monetário Nacional. Banco Central do Brasil. BNDES. Agências de Fomento Estaduais.

4. ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE INVESTIMENTO: Viabilidade de projeto, estudo de mercado, noções de estratégias empresariais, padrões de concorrência, análise e projeções de demanda e oferta, economicidade e escala de produção, tecnologia. Previsões de receitas e custos. Métodos de cálculo de depreciação. Projeção de lucros e perdas. Projeção de capital de giro. Cronograma financeiro. Esquema de financiamento dos investimentos.

5. MÉTODOS QUANTITATIVOS - Conceitos básicos de probabilidade e estatística. Variáveis aleatórias. Distribuição de probabilidade, distribuição de frequência e distribuição acumulada. Estatística descritiva. Estimação pontual e por intervalos. Regressão. Números índices, medidas de distribuição de renda e concentração industrial. Principais índices e indicadores econômicos brasileiros: BACEN, IBGE, FGV, Ministério do Trabalho, SEADE.

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO

Eu, -----------------, portador(a) da cédula de identidade R.G. nº ------------, inscrito no CPF/MF sob o nº ----------------, Carteira de Trabalho e Previdência Social Nº -------, Série ---, declaro estar ciente de todas as regras constantes do Edital do Concurso Público AFESP nº 001/2009, não infringindo qualquer disposição do mesmo.

Após minha admissão, caso venha ser constatada alguma das situações impeditivas de minha contratação, estou ciente de que meu Contrato de Trabalho será rescindido.

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as presentes informações.

São Paulo, em _________ de ___________________________ de ________________.

Assinatura

ANEXO III - MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO

EMPREGADOS

NOME: ______________________________________________________________________________

RG:__________________________________________________________________________________

CPF/MF: _____________________________________________________________________________

Através deste termo, declaro estar ciente que:

- Devo obedecer, cumprir e respeitar o código de ética, as políticas, diretrizes e normas de segurança da Nossa Caixa Desenvolvimento, publicadas nos meios de comunicação interna que regem o uso dos recursos a mim disponibilizados, sejam estes digitais ou impressos, bem como o manuseio das informações a que tenho acesso, ou possa vir a ter, em decorrência da execução de minhas atividades profissionais.

- O acesso à navegação na Internet e a conta de correio eletrônico, que estão ou vierem a ser disponibilizadas pela Nossa Caixa Desenvolvimento serão utilizados somente na realização das atividades ligadas às minhas atribuições.

- Todos os meus acessos efetuados e as informações por mim manipuladas serão registrados e passíveis de verificação pela Nossa Caixa Desenvolvimento a qualquer momento, independente de aviso prévio.

São Paulo, __________ de ______________________ de ___________________.

ASSINATURA DO EMPREGADO

ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO DE ADMISSÃO DE PESSOAL

Órgão ou Entidade: Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.

Processo nº:

Responsável pelo ato de admissão:

Admitido:

Advogado(*):

Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outros sim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

São Paulo,

Responsável pelo ato da admissão

Matricula:

Admitido

RG.:

CPF/MF:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO

À

Nossa Caixa Desenvolvimento

Nome:

R.G.:

CPF:

Declara para todos os fins e efeitos que, em face do disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, que proíbe, salvo exceções, a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, que não exerce cargo, emprego ou função em quaisquer órgãos da administração centralizada ou descentralizada do Estado e, em conseqüência, não percebe quaisquer vantagens pecuniárias.

Declara ainda, que não presta serviços a outra Instituição Financeira.Esta declaração é feita sob as penas da Lei, ciente o declarante, portanto, de que, em caso de falsidade, ficará sujeito às sanções penais previstas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.

São Paulo,

Assinatura