AESGA - Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns - PE

Notícia:   AESGA - PE oferece 5 vagas para Professor do curso de Engenharia Civil

AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA AESGA

Faculdade de Ciências da Administração de Garanhuns - FAGA

Faculdade de Direito de Garanhuns - FDG

Faculdade de Ciencias Sociais e Humanas de Garanhuns - FAHUG

Av. Caruaru,508 - São José - Cep: 55.295-380
TeleFax(85)3761-1596/1156 - CNPJ: 11.224.920/0001-00

A Presidente da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns - AESGA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria nº113, de 01 de janeiro de 2009, do Prefeito do Município de Garanhuns, conferidas pela Lei Nº 3.376/2005 abre inscrições para o Processo Seletivo de prestação de serviço de professores para ministrar aula nas disciplinas abaixo, nos os Cursos da AESGA.

1. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

1.1. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:

a) PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 27 de junho a 22 de julho de 2011.

b) LOCAL: site do CESPA www.cespa.com.br e na AESGA, Av. Caruaru, 508 - São José, Garanhuns-PE

c) DATA DA PROVA: 28 de julho de 2011.

d) HORA INICIAL: 9h

1.2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:

1.2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Ser graduado na área, com Pós-Graduação Lato ou Strictu Sensu na área.

b) Pagar taxa de inscrição, através de boleto bancário emitido no site, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por disciplina escrita.

2. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:

a) Cópia de RG, CPF;

b) Curriculum Vitae em duas vias (Modelo LATTES CNPq - www.cnpq.br), impresso diretamente da plataforma Lattes, assinado e encadernado, devidamente documentado com cópias dos títulos e dos comprovates das atividades, escolaridade e títulos relacionados;

2.1. Os documentos apontados nas letras "a" e "b" do item anterior deverão vir acompanhados dos originais, no ato da apresentação, para a conferência com as cópias.(a apresentação da documentação será no dia da prova prática)

2.2. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.

2.4 O candidato que prestar informações ou apresentar documentos falsos será imediatamente desclassificado, em qualquer uma das fases do presente processo seletivo e, em já tendo sido convocado, o cancelamento do contrato.

3. DAS VAGAS:

DISCIPLINAS CURSO VAGAS SEM/ANO
CALCULO I E CALCULO II ENGENHARIA CIVIL 01 02/11
CALCULO III ENGENHARIA CIVIL 01 02/11
ÁLGEBRA LINEAR E GEOMETRIA ANALÍTICA ENGENHARIA CIVIL 01 02/11
FENÔMENO DE TRANSPORTE ENGENHARIA CIVIL 01 02/11
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ENGENHARIA CIVIL 01 02/11

4. DAS PROVAS:

4.1. A SELEÇÃO SERÁ COMPOSTA DE 2(DUAS) AVALIAÇÕES.

4.1.1. Prova prática, consiste uma aula abordando tema relativo a disciplina escolhida.

4.1.2. Prova de título

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. ORIENTAÇÕES GERAIS

5.1.1 As provas serão realizadas nas dependências da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns - AESGA, situada Av. Caruaru, 508 - São José, em data e hora designada no item 1, a comissão de seleção dará ciência aos candidatos da ordem de apresentação da prova pratica pela pagina www.cespa.com.br ou publicação nos murais da AESGA.

5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munido de documento de identidade e material necessário para realização das mesmas.

5.1.3. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para a realização das provas e não atender as exigências deste Edital.

5.1.4. Não será permitida a realização das provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital.

5.1.5. Não será permitido durante a realização das provas qualquer tipo de consulta, nem uso de maquina calculadora, telefone celular e outros equipamentos de comunicação.

5.2. REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:

5.2.1. A prova prática será feita por ordem alfabética dos candidatos inscritos.

5.2.2. A duração da prova será de 20 (vinte) minutos para apresentação da aula, 5 (cinco) minutos para considerações finais, podendo após este prazo a banca examinadora elaborar perguntas ao candidato dentro do tema apresentado.

5.2.3. A banca examinadora da Prova Prática será composta por 03 (três) membros.

5.2.4. O tema da prova prática será sorteado no Auditório da AESGA com antecedência mínima de 24 horas da data da realização da prova prática.

5.2.5. Ao concluir a prova o candidato deverá assinar a Ata de Presença.

5.3. PROVA DE TÍTULOS:

5.3.1. No dia designado da prova prática deverá o candidato apresentar os títulos (originais e xerox).

5.3.2. Só serão admitidos os títulos abaixo relacionados, que receberão a pontuação a seguir:

O candidato inicia a pontuação com 6 pontos, adquirido com a graduação na área;

Título

Pontos

Certificado de conclusão de curso de extensão na área.

0,10

Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Lato Sensu na área.

0,50

Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Lato Sensu em outra área.

0,20

Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) na área.

2,50

Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) em outra área.

2,00

Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) na área.

3,00

Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) em outra área.

2,50

Comprovação de exercício profissional na área.

0,30

Comprovação de exercício profissional na área pedagógica de coordenação de curso.

0,50

Totalizando o máximo de pontos

10,00

6. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

6.1. O candidato poderá interpor recurso junto ao CESPA, na Av. Caruaru, 508 - São José. Os recursos serão jugados pela comisssão do processo seletivo em relação às notas atribuídas nas provas constantes neste edital no prazo de quarenta e oito horas após a divulgação do resultado no site do CESPA. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido, sendo considerada, para tanto, a data de solicitação no protocolo.

6.2. O requerimento de recurso deverá ser apresentado por petição escrita, assinada e deverá conter:

a) nome completo e número da inscrição do candidato;

b) indicação do nome e do número do processo seletivo que esteja realizando;

c) objeto do pedido;

d) exposição detalhada das razões que o motivaram.

6.3. Não haverá recurso de reconsideração ou recursos adicionais.

6.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.5. Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição no local onde foi protocolado, durante quinze dias, onde os interessados poderão ter vista às informações constantes nos mesmos.

6.6. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao processo seletivo, tomando conhecimento de seu conteúdo para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

7. APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS:

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo, nota igual ou superior a 6(seis) pontos, na prova prática e 6 (seis) na prova de títulos.

8. CLASSIFICAÇÃO:

8.1. Em caso de empate, entre dois ou mais candidatos, para fins de classificação, será obedecido, na ordem aos seguintes critérios:

I - maior nota na prova titulação;

II - maior nota na prova prática;

III - maior nota na prova dissertativa;

9. DO PRAZO DE VALIDADE:

9.1. Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, à necessidade da Administração.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO:

10.1. O provimento da vaga ocorrerá de imediato, e dar-se-á a critério da Administração, de acordo com as necessidades do serviço, e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

11.1. Por ocasião da inscrição, o candidato deverá apresentar em todos os atos do processo seletivo, a Carteira de Identidade. A não apresentação do documento implicará na ELIMINAÇÃO do candidato.

11.2. No caso de furto ou perda do documento citados no item 11.1., o candidato deverá apresentar certidão de ocorrência policial registrando tal fato.

11.3. Não será permitido o uso de cigarro ou assemelhados no local do processo seletivo.

11.4. Os candidatos aprovados, por ordem de classificação, preencherão o limite de vagas previsto neste Edital, bem como outras vagas que venham a serem abertas, de acordo com as necessidades da Administração da AESGA.

11.5. Todos os atos do processo seletivo serão divulgados no Quadro de Atos Oficiais da AESGA e no site www.cespa.com.br.

11.6. O candidato que não comparecer ou chegar atrasado aos locais e horários estabelecidos no presente Edital, será considerado ELIMINADO. As portas das salas onde se realizarão as provas do processo seletivo fecharão, exatamente, no horário previsto para o início das provas.

11.7. É vedado ao candidato ingressar com acompanhante nos locais de seleção.

11.8. Será excluído do processo seletivo o candidato que durante a realização das provas:

a) for descortês para com qualquer um dos examinadores, fiscais ou autoridade presente;

b) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro candidato;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos;

d) ausentar-se do recinto a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia de fiscal.

11.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local designado pelo edital.

11.10. O candidato aprovado deverá comunicar a AESGA qualquer mudança de endereço, sob pena de não sendo encontrado, será considerado eliminado deste processo seletivo.

11.11. O candidato convocado através de edital ou portaria, que não comparecer para aceitação e confirmação de seu nome para a posse nos prazos estabelecidos, terá exauridos os direitos decorrentes da habilitação no processo seletivo. No entanto, poderá ser convocado por mais uma vez se optar pela inclusão de seu nome no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

11.12. Não haverá devolução do valor pago a título de inscrição, salvo se for cancelada a realização do processo seletivo.

11.13. O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções e se compromete a aceitar as condições do processo seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.14 Todas as informações deste processo seletivo poderão também ser obtidas na sede da AESGA, localizada à Avenida Caruaru, 508 - São José, Fones: (87) 3761-1596 - 9945 3030 e pelo site: www.cespa.com.br.

11.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de processo seletivo das AESGA, designada para esse fim, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

Garanhuns, 22 de junho de 2011.