AESA - Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - PE

Notícia:   AESA - PE abre vagas temporárias para Professores de diversas áreas

AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - AESA

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - CESA

EDITAL Nº. 01/2013

ALTERADO PELA ERRATA Nº. 01

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE PROFESSOR PARA O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - CESA

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR EM ATENDIMENTO A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DISCIPLINAS DO CESA NOS CURSOS DE BIOLOGIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LETRAS E MATEMÁTICA COMO FORMA DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AOS DIVERSOS COMPONENTES NECESSÁRIOS AO PERFIL PROFISSIONAL DO PROFESSOR, DE ACORDO AS DETERMINAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº. 1951/01 C/C O ART.37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de profissionais do magistério superior, observados os pré-requisitos, as atribuições, a carga-horária e a remuneração (Conforme Anexos I, e III do presente Edital).

1.2. Os docentes serão contratados sob regime temporário e sem vínculo empregatício.

1.3. Os contratados desenvolverão ações específicas e pontuais, com pagamentos baseados nas horas/aula efetivamente trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os pedidos de inscrição serão realizados na Direção do CESA da Autarquia de Ensino Superior Arcoverde - AESA, situada a Gumercindo Cavalcanti, 420 - Bairro: São Cristóvão - Arcoverde/ PE.

2.2. No ato de inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição, devidamente assinado pelo Funcionário responsável pela inscrição.

2.3. Caberá ao CESA definir a (as) disciplina (s) a serem ministradas pelo professor e sua área formação objeto de sua inscrição.

2.4. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplina presente processo seletivo.

2.5. A inscrição custará R$ 30,00, paga na Tesouraria da AESA, no horário das 16h às 21h.

2.6. Período de inscrição de 29 a 31 de Janeiro de 2013 na Direção do CESA. Mais informações: www.aesa-cesa.br.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento no valor da taxa de inscrição, seja qual for motivo alegado.

2.8. Não serão admitidas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem complementação de documentos após o ato de inscrição.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada através:

3.1.1. Da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção responsável pela análise dos documentos apresentados pelos candidatos designada pela Direção Pedagógica do CESA e Conselho de Coordenadores de Curso.

3.1.2. Da Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional de caráter classificatório e eliminatório.

3.1.2.1. Serão convocados, os candidatos de acordo com o número de vagas disponíveis e da ordem de classificação, por opção de disciplinas.

3.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional valerá de 0 (zero) a 100 (c em) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo III.

3.3. Toda a documentação exigida deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope identificado e devidamente lacrado. O/a candidato deverá escrever na identificação do envelope as seguintes informações: nome completo, endereço, disciplinas para as quais está se inscrevendo.

3.4. O envelope deverá conter cópias dos seguintes documentos:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida

- RG e CPF

- Título e comprovante de votação na última eleição

- Comprovante de residência

- Comprovação da formação requerida para a função (graduação e pós-graduação: especialização, mestrado, doutorado)

- Curriculum vitae com cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas

- Declaração de que possui tempo disponível para atuar nos dias e horários previstos para realização das atividades do curso. (segunda a sexta-feira das 18:50 às 22:00).

3.5. Qualquer informação inverídica gera a eliminação do candidato do processo seletivo, s em prejuízo das demais sanções cabíveis, e, caso já tenha sido contratado, será exonerado do cargo.

3.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente (MEC).

3.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada (MEC).

3.8. As experiências profissionais indicadas pelo candidato, que não constem da Carteira de Trabalho e Previdência Social, só serão aceitas se comprovadas através de certidões emitidas, em papel timbrado, pela respectiva unidade de recursos humanos da(s) instituições) em que se verificaram tais experiências. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.9. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista.

3.10. Não serão aceitos protocolos de documentos.

3.11. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

3.12. Os pontos atribuídos serão anotados em mapas individuais devidamente assinados pela Comissão de Seleção, sendo realizada uma classificação por pontos nas áreas do conhecimento de acordo com os Anexos I e III.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. O resultado final será a pontuação obtida com o somatório dos pontos da documentação comprovada.

4.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação em que será informada a pontuação de cada candidato.

4.3. Havendo empate na Seleção, serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:

a) Maior pontuação no item experiência profissional e atualizações;

b) Maior pontuação na avaliação de títulos;

c) O candidato com maior idade.

5. DOS RESULTADOS

5.1. O resultado da seleção será divulgado no endereço eletrônico www.aesa-cesa.br, na data prevista no Anexo IV deste Edital.

5.2. A homologação do resultado final será publicada no site da AESA, no endereço www.aesa-cesa.br, bem como nos quadros de aviso localizados no interior da instituição.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar (Experiência Profissional e Avaliação de Títulos) do presente processo seletivo.

6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Direção do CESA na Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA, conforme data estabelecida no Anexo IV - Calendário de Atividades, no horário das 16:00 às 21:00 horas.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. São requisitos básicos para a contratação:

I . Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido;

II . Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

III . Idade mínima 18 anos;

IV . Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V . Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

VI . Não registrar antecedentes criminais com sentença com trânsito em julgamento e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VII. Preencher os requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

VIII . Não acumular Cargos ou Funções, a não ser nos casos constitucionalmente admitidos.

IX . Gozar de tempo disponível para cumprir a carga-horária estabelecida nos dias e horários de funcionamento do curso ou estabelecido pela Coordenação de cada Curso.

X . Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo, ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

- Praticar advocacia junto a repartições públicas;

XI . Não ter sido demitido do Serviço Público o ou destituído de em comissão nas seguintes hipóteses:

- Prática de crime quanto à administração pública;

- Improbabilidade administrativa;

- Corrupção.

7.2. Os candidatos aprovados serão contratados para realizarem suas atividades de acordo com o número de hora/aulas das disciplinas para as quais optou, de acordo com o Anexo I deste Edital.

7.3. Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem da classificação final.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1. A remuneração pela prestação dos serviços será feita por hora-aula de acordo com a carga horária.

8.2. O valor da hora-aula é definido de acordo com a titulação, conforme quadro abaixo, e foi estipulado segundo os valores executados aos demais docentes desta instituição.

TITULAÇÃO

VALOR HORA-AULA

Doutor

R$ 27,50

+ 10% gratificação pedagógica

Mestre

R$ 24,20

+ 10% gratificação pedagógica

Especialista

R$ 14,80

+ 10% gratificação pedagógica

9. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art.37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999 e artigo 8º, §2º da Lei Complementar 04/90, poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, no mínimo de 5% das vagas oferecidas, certificando-se, para tanto, se atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades docentes ;

9.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999;

9.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos , declarar a deficiência de que é portador, observando se as exigências das atividades docentes são compatíveis com a deficiência de que é portador;

9.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo, não declarar esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente para concorrer às vagas reservadas deque trata este item 8;

9.5. Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou sendo indeferidos, nos termos da legislação citada, os pedidos de inscrição apresentados às vagas reservadas serão preenchidos pelos demais candidatos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

10.2. Para a contratação, o candidato será convocado através de telefonema ou e-mail no qual estará informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá s eu direito à vaga e será convocado o candidato com classificação imediatamente inferior.

10.3. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA decidir sobre a sua contratação respeita o número de vagas e a ordem de classificação.

10.4. As despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após sua contratação, são de inteira responsabilidade do candidato.

10.5. Poderá a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

10.6. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não seja prejudicado.

10.7. No caso de não preenchimento das vagas para todas as disciplinas constantes neste Edital, a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA poderá convocar candidatos aprovados em outra disciplina, desde que haja compatibilidade na formação e experiência, obedecendo à ordem de classificação.

10.8. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Avaliação instituída por meio da Portaria Nº 01/2013.

Arcoverde-PE, 14 de janeiro de 2013

Franklin Santos Freire
Diretor Pedagógico

ANEXO I - DISCIPLINAS, CARGA-HORÁRIA, REQUISITOS DE FORMAÇÃO

DISCIPLINA/CURSO

PERÍODO

C/H TOTAL

GRUPO

PRÉ-REQUISITO

Paleontologia (Biologia)

10

1

Graduação em Licenciatura em Biologia com Especialização na área ou afins e experiência profissional em docência de no mínimo de 6 (seis) meses na área.

Estágio II (Inglês) (Letras)

20

2

Graduação em Licenciatura em Letras com Especialização na área ou afins e experiência profissional em docência de no mínimo de 6 (seis) meses na área.

Lit. Norte Americana (Letras)

10

TCC - Inglês (Letras)

20

Língua Inglesa IV (Letras)

10

Língua Inglesa V (Letras)

10

Geometria Plana (Matemática)

20

3

Graduação em Licenciatura em Matemática com Especialização na área ou afins e experiência profissional em docência de no mínimo de 6 (seis) meses na área.

Estrutura Algébrica I (Matemática)

10

Estrutura Algébrica II (Matemática)

10

Teoria dos Números (Matemática)

20

Estágio Supervisionado II (Matemática)

20

4

Graduação em Licenciatura em Matemática com Especialização na área ou afins e experiência profissional em docência de no mínimo de 6 (seis) meses na área.

Estágio Supervisionado III (Matemática)

20

Matemática I (Matemática)

20

5

Graduação em Licenciatura em Matemática com Especialização na área ou afins e experiência profissional em docência de no mínimo de 6 (seis) meses na área.

Matemática II (Matemática)

20

Matemática III (Matemática)

20

Análise Matemática I (Matemática)

20

Análise Matemática II (Matemática)

10

Climatologia (Geografia)

20

6

Graduação em Licenciatura em Geografia com Especialização na área ou afins, Bacharel em Agronomia, Geologia ou Geografia com Mestrado na área ou afins, e experiência profissional em docência de no mínimo de 6 (seis) meses na área.

Geomorfologia Geral (Geografia)

20

Fundamentos Geologia e Petrografia (Geografia)

20

Geologia (Geografia)

10

Geografia da População (Geografia)

10

7

Graduação em Licenciatura em Geografia com Especialização na área ou afins e experiência profissional em docência de no mínimo de 6 (seis) meses na área.

Formação Econ. Territorial do Brasil (Geografia)

10

Geografia Urbana (Geografia)

10

Geografia Agrária Zona Tropical (Geografia)

10

Geografia Agrária (Geografia)

20

TCC (Geografia)

20

8

Graduação em Licenciatura em Geografia com Especialização na área ou afins e experiência profissional em docência de no mínimo de 6 (seis) meses na área.

Didática Met. Ens. Geografia (Geografia)

20

Didática Geral (Geografia)

10

Atenção: A inscrição deverá ser no mínimo, de 40 h/a e no máximo, de 100 h/a.

ANEXO II - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar aulas dinâmicas, de acordo com os conteúdos definidos para a disciplina, utilizando uma metodologia que permita ao educando a apropriação e construção de conhecimentos, de forma interdisciplinar, contextualizada e significativa;

- Ministrar aulas teóricas e/ou práticas, utilizando diferentes recursos didáticos, demonstrando segurança e atualização em seu campo de atuação;

- Participar, sugerir e seguir o planejamento e cronograma das atividades curriculares prevista, observando as orientações da coordenação do curso e da coordenação pedagógica;

- Cumprir com o calendário de atividades de sua disciplina;

- Entregar a coordenação pedagógica, as atas de frequência e de registro diário das aulas, resultados finais e relatório de atividades, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das práticas de sua disciplina.

ANEXO III - ANÁLISE DE TÍTULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ATUALIZAÇÃO

FASE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOCUMENTOS PROBATÓRIOS

Avaliação de Títulos (PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA)

Doutorado correlato com o núcleo de conhecimento pra o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 25 pontos.

25

Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, em área correlata para a qual concorre.

Mestrado correlato com o núcleo de conhecimento pra o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 20 pontos.

Especialização correlato com o núcleo de conhecimento pra o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 10 por especialização / Máximo 10 pontos.

Experiência Profissional e Atualização

Docência no Ensino Superior, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, em disciplina correlata com o núcleo de conhecimento para o qual concorre: 2,5 pontos por cada semestre comprovado/ máximo de 30 pontos.

60

*Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para qual concorre.

*Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

*Contrato referente à prestação de serviços correlatos para a função que concorre.

Participação como palestrante, formador ou conferencista em encontros de formação de educadores, seminários, congressos e conferências sobre o tema da disciplina para a qual concorre: 2,5 por evento/ máximo de 20 pontos.

*Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica do direito público ou privado na qual o profissional tenha exercido a atividade.

*Certificado de participação nos eventos.

Participação como ouvinte em encontros, seminários, congressos e conferências sobre o tema da disciplina para a qual concorre (a partir de 16h): 01 ponto por evento/máximo de 10 pontos.

Produção Acadêmica

Orientação de monografias sobre temas diretamente relacionados com a área para a qual concorre: 01 ponto por orientação/ máximo de 05 pontos.

15

*Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado como orientador, constando: o título do trabalho, nome do orientado e período de realização da atividade.

Produção e publicação de artigos científicos, materiais didáticos, cadernos de formação e apostilas sobre temas relacionados com a área para a qual concorre: 2,5 pontos por produção - 7 publicação / máximo 10 pontos.

*Cópia das produções ou publicações.

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

ANEXO IV - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA/ PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições para seleção

29 a 31/01/2013

16h às 21h

Direção do CESA

Divulgação do resultado preliminar

04/02/2013

 

www.aesa-cesa.br

Entrega do recurso

05/02/2013

16h às 21h

Direção do CESA

Divulgação do resultado após recursos

07/02/2013

 

www.aesa-cesa.br

ANEXO V - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA EDUCADORES DO CESA

DISCIPLINAS PRETENDIDAS:

____________________________________________________CURSO:_____________________________
____________________________________________________CURSO: ____________________________
____________________________________________________CURSO:_____________________________
____________________________________________________CURSO:_____________________________
____________________________________________________CURSO:_____________________________
____________________________________________________CURSO: ____________________________

NOME:_________________________________________________________CPF: ________________________,
RG: _____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________,  DATA DEEXPEDIÇÃO :____/____/______
ENDEREÇO:____________________________________________Nº:_________Bairro:____________________,
COMPLEMENTO:________________________,CIDADE:______________________________,UF:________,
CEP: ______________, E-MAIL: ___________________________________TELEFONE: (__)_______________,
CELULAR: (__)_____________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital Nº 01/13 de ___________de janeiro de 2013 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Arcoverde, _________ de janeiro de 2013.

_____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI - COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO

DISCIPLINAS PRETENDIDAS:

_____________________________________________ CURSO:___________________________________
_____________________________________________ CURSO:___________________________________
_____________________________________________ CURSO: ___________________________________
_____________________________________________ CURSO:___________________________________
_____________________________________________ CURSO: ___________________________________
_____________________________________________ CURSO: ___________________________________

NOME: ______________________________________________CPF: __________________RG: _________________
ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________DATA DE EXPEDIÇÃO: ______/_____/_______

Arcoverde, ______ de janeiro de 2013.

______________________________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________________________
Assinatura do funcionário responsável pela inscrição

ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do Candidato: [__________________________________________________________]
Número de Inscrição: [________________________]

À Comissão Coordenadora da Seleção como candidato ao processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores para atuarem nas disciplinas do CESA, solicito a revisão de minha pontuação na:

(__) Avaliação de Títulos

(__) Comprovação de Experiência Profissional e atualização

(__) Produção acadêmica

Sob os seguintes argumentos:

_________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Arcoverde, ______ de _______________ de 2013.

____________________________________________
Assinatura do Candidato

CPF: [___________________________]

ATENÇÃO:

1. Preencher o recurso com letra legível ou em meio eletrônico.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO VIII - MODELO DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME: _________________________________________

DADOS PESSOAIS:

RG __________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:________EXPEDIÇÃO: ______/______/______CPF: ______________________ ,
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______ ENDEREÇO: ________________________________BAIRRO:________________,
CIDADE:________________________________ UF:________

CONTATOS:

TELEFONE: (__)________________ CELULAR: (__)______________________e-mail: _______________________________________

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA

GRADUAÇÃO:_______________________________________________
PÓS GRADUAÇÃO:___________________________________________
ESPECIALIZAÇÃO:___________________________________________
Objeto de pesquisa:_____________________________________________
MESTRADO: _________________________________________________
Objeto de pesquisa: _____________________________________________
DOUTORADO: _______________________________________________
Objeto de pesquisa: ____________________________________________

3. ATUALIZAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO RELACIONADOS ÀS DISCIPLINAS PARA AS QUAIS CONCORRE:

CURSOS A PARTIR DE 16h/a:

4. EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR EM DISCIPLINAS CORRELATAS COM O GRUPO A QUAL CONCORRE (em ordem cronológica decrescente)

LOCAL:_____________________________
DISCIPLINA/S MINISTRADA/S:_______________________
Período: ______________________________

5. EXPERIÊNCIA COMO FORMADOR, PALESTRANTE, CONFERENCISTA (em ordem cronológica decrescente)

Local: ______________________________________
Período: ____________________________________

6. ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:

7. PRODUÇÕES: ARTIGOS, MATERIAL DIDÁTICO, APOSTILAS, ETC.

Declaro a veracidade das informações aqui apresentadas, sob minha inteira responsabilidade.

Local e data:________________________,_____/______,________

____________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a