AESA - Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - PE

Notícia:   AESA - PE abre seleção com 8 vagas para Coordenador e Professor

AUTARQUIA DE ENSINO SUPERIOR DE ARCOVERDE - AESA

AESA/CESA

EDITAL Nº 01 - JANEIRO DE 2013 (COM CORREÇÕES)

A Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA, juntamente com o Centro de Ensino Superior de Arcoverde - CESA, no uso de suas atribuições legais, tornam público que estarão abertas as inscrições para Seleção Pública Simplificada de análise de currículo para contratação de COORDENADOR E PROFESSOR SUBSTITUTO, em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público para o preenchimento de vagas no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, Turma Única (de acordo com o Edital No 2 de 23 de Abril de 2008 do Ministério da Educação - MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI), como forma de cumprimento da carga horária correspondente aos diversos componentes necessários ao perfil profissional do professor, de acordo com as determinações da Lei Municipal Nº. 1.951/01 c/c o Art.37, IX da Constituição Federal.

1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de profissionais do magistério superior, para coordenação de tempo-escola, coordenação de tempo-comunidade e docentes de disciplinas do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, turma única, observados os pré-requisitos, número de vagas,atribuições e carga-horária.(Conforme Anexos I, II, III e IV do presente Edital).

1.2. Os profissionais serão contratados sob regime temporário e sem vínculo empregatício.

1.3. Os contratados desenvolverão ações específicas e pontuais, com pagamentos baseados nas horas/aulas efetivamente trabalhadas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no horário das 16h às 22h na recepção do CESA, na Rua Gumercindo Cavalcanti, 420 - Bairro: São Cristóvão - Arcoverde/ PE.

2.2. Período de inscrição de 21 a 25 de Janeiro de 2013.

2.3. No ato da inscrição, o funcionário responsável pela mesma, assinará o comprovante, que deverá ser levado pelo candidato, devidamente preenchido.

2.4. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.

2.5. Será permitida a inscrição por procuração, acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador e documentos do candidato.

2.6. Não serão admitidas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem complementação de documentos após o ato de inscrição.

2.7. O candidato deverá especificar a categoria profissional (coordenação ou docência) a qual está concorrendo.

2.8 Os candidatos à coordenação deverão indicar a vaga (coordenação de tempo-escola ou coordenação de tempo-comunidade) para a qual concorrem.

2.9. Os candidatos à docência deverão especificar o núcleo (geral ou específico) para o qual deseja concorrer. Para os candidatos as vagas no núcleo específico, citar ainda a habilitação (Linguagens e Códigos ou Ciências Agrárias)a qual está concorrendo. (Ver anexo II).

2.8. Cada candidato a docente poderá optar por até duas disciplinas, sendo uma em cada semestre letivo.

2.9. A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam presente processo seletivo.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada através:

3.1.1. Da Avaliação de Títulos e Comprovação de Experiência Profissional de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.2. De entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, com local e data definidos no Anexo VII.

3.1.2.1. Serão convocados para a fase da entrevista, os candidatos classificados do 1º ao 3º lugar, em cada opção.

3.1.2.2. Os candidatos classificados para a fase de entrevista, deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto.

3.2. A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida nos Anexos V e VI.

3.3. Toda a documentação exigida deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope lacrado, com etiqueta de identificação, conforme modelos a seguir:

Para candidatos a coordenação:

Processo Seletivo Simplificado - Edital 01/2013

Insc. Nº ___________ (Uso da secretaria)

Candidato à vaga de COORDENAÇÃO no Curso de Licenciatura em Educação do Campo - AESA/CESA

(_) Coordenação de Tempo-Escola (_) Coordenação de Tempo-Comunidade

Nome: (completo)_____________________________________________________________

Contatos: ___________________________________________________________________

Fone:______________________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________

Para candidatos a docentes:

Processo Seletivo Simplificado - Edital 01/2013

Insc. Nº ___________ (Uso da secretaria)

Candidato à vaga de PROFESSOR no Curso de Licenciatura em Educação do Campo - AESA/CESA

(_) Núcleo Comum () Núcleo Específico - Habilitação _______________________________

Nome: (completo) ___________________________________________________________

Contatos: _________________________________________________________________

Fone: ____________________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

3.4. O envelope deverá conter os seguintes documentos (Organizar nesta ordem):

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida

2. Cópia de RG e CPF

3. Cópia do Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição

4. Cópia do comprovante de residência

5. Cópia da comprovação da formação requerida para a função (graduação e pós-graduação: especialização, mestrado, doutorado)

6. Curriculum vitae comprovado, no modelo do Currículo Lattes (conforme a Plataforma Lattes do site do CNPq: www.cnpq.br);

7. Declaração de que possui tempo disponível para atuar nos dias e horários previstos para realização das atividades do curso. (Obs.: As atividades presenciais ocorrem quinzenalmente, da quinta-feira pela manhã, ao sábado à tarde. Para as disciplinas que possuem tempo comunidade, ocorrerão atividades de campo, conforme calendário definido de acordo com o andamento do curso. Poderão ainda acontecer nos meses de janeiro e julho, semanas de atividadesintegrais).

8. Declaração de que não possui vínculo público ativo. (De acordo com o Convênio firmado com o FNDE não poderão ser contratados pessoas que possuam qualquer cargo público seja na esfera municipal, estadual ou federal, exceto em caso de servidores já aposentados).

3.5. Qualquer informação inverídica gera a eliminação do candidato em qualquer uma das fases do processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, e, caso já tenha sido contratado, será exonerado do cargo.

3.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

3.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

3.8. As experiências profissionais indicadas pelo candidato, que não constem da Carteira de Trabalho e Previdência Social, só serão aceitas se comprovadas através de certidões emitidas, em papel timbrado, pela respectiva unidade de recursos humanos da(s) instituição(ões) em que se verificaram tais experiências. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.9. Não serão acatados como experiência profissional: estágios, monitorias, trabalhos de voluntariado e como bolsista.

3.10. Não serão aceitos protocolos de documentos.

3.11. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

3.12. A documentação contida no envelope é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitido, em caso de falta de documentos, acréscimos posteriores.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. O resultado final será a pontuação obtida na fase da Entrevista.

4.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação em que será informada a pontuação de cada candidato.

4.3. Havendo empate em qualquer das etapas da Seleção, serão aplicados, sucessivamente, os critérios a seguir:

a) Maior pontuação na avaliação de títulos;

b) Maior pontuação no item experiência profissional e atualizações;

c) O candidato com maior idade.

5. DOS RESULTADOS

5.1. O resultado da 1ª fase e o resultado final da seleção será divulgado no endereço eletrônico www.aesa-cesa.br e blog do curso: http://procampoaesa.blogspot.com.br/, na data prevista no Anexo VI deste Edital.

5.2. A homologação do resultado final será publicada no site: www.aesa-cesa.bre no blog do curso.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar da 1ª fase (Avaliação de Títulos e Experiência Profissional) do presente processo seletivo.

6.2. O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA, conforme data estabelecida no Calendário de Atividades, no horário das 16:00 as 22:00 horas.

6.3. Não haverá recurso para o resultado da fase das entrevistas.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. São requisitos básicos para a contratação:

I . Ter sido classificado, nesta Seleção Pública Simplificada, dentro do número de vagas oferecido;

II . Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

III . Idade mínima 18 anos;

IV . Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V . Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

VI . Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VII . Preencher os requisitos de formação exigidos para modalidade pretendida, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

VIII . Não acumular Cargos ou Funções, a não ser nos casos constitucionalmente admitidos.

IX . De acordo com o Convênio firmado com o FNDE não poderão ser contratados pessoas que possuam qualquer cargo público seja na esfera municipal, estadual ou federal.

X . Gozar de tempo disponível para cumprir a carga-horária estabelecida nos dias e horários de funcionamento do curso. (Quinta-feira e sexta-feira: manhã, tarde enoite; sábado: manhã e tarde).

XI . Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo, ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

- Praticar advocacia junto a repartições públicas;

XI . Não ter sido demitido do Serviço Público ou destituído de em comissão nas seguintes hipóteses:

- Prática de crime quanto à administração pública;

- Improbabilidade administrativa;

- Corrupção.

7.2. Os candidatos aprovados serão contratados para realizarem suas atividades de acordo com o número de horas/aulas da função/disciplina para a qual foi selecionado, de acordo com osAnexosI e IIdeste Edital.

7.3. Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem da classificação final.

7.4. O pagamento das horas-aulas será efetuado após a conclusão da carga-horária da referida disciplina, e está condicionado à entrega dos produtos: caderneta devidamente preenchida, atas de registro de notas e resultados finais, relatórios de atividades do tempo comunidade para as disciplinas que irão realizar atividades de campo.

7.5. Os profissionais poderão ser convocados a assumir uma nova disciplina. Essa ação estará condicionada ao cumprimento das atribuições, ao compromisso e responsabilidade no desenvolvimento das atividades previstas e a avaliação de desempenho pela coordenação e estudantes do curso.

7.6. Os coordenadores receberão salário mensal, mediante prestação de contas das atividades previstas.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1. A remuneração pela prestação dos serviços dos docentes será feita por hora-aula de acordo com a carga horária da disciplina.

8.2. O valor bruto da hora-aula é de R$ 35,00.

8.3. A remuneração da coordenação será de 1.610,00 (bruto) mensais.

9. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art.37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999 e artigo 8º, §2º da Lei Complementar 04/90, poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, no mínimo de 5% das vagas oferecidas, certificando-se, para tanto, se atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades docentes;

9.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999;

9.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos, declarar a deficiência de que é portador, observando se as exigências das atividades docentes são compatíveis com a deficiência de que é portador;

9.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo, não declarar esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente para concorrer às vagas reservadas deque trata este item 8;

9.5. Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou sendo indeferidos, nos termos da legislação citada, os pedidos de inscrição apresentados às vagas reservadas serão preenchidos pelos demais candidatos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

10.2. Para a contratação, o candidato será convocado através de telefonema ou e-mail no qual estará informada a data limite para a sua apresentação e início das atividades. Caso o candidato não se apresente na data informada em sua convocação, perderá seu direito à vaga e será convocado o candidato com classificação imediatamente inferior.

10.3. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

10.4. As despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação, são de inteira responsabilidade do candidato.

10.5 Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, dependendo da necessidade da Administração.

10.6. Poderá a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

10.7. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, administração contratante com antecedência de, no mínimo, 02 (trinta) dias, para que o serviço não seja prejudicado.

10.8. No caso de não preenchimento das vagas para todas as disciplinas constantes neste Edital, a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - AESA poderá convocar candidatos aprovados em disciplina de outros núcleos/áreas, desde que haja compatibilidade na formação e experiência, obedecendo à ordem de classificação.

10.9. O candidato aprovado deverá comunicar a AESA qualquer mudança de endereço, sob pena de não sendo encontrado, será considerado eliminado deste processo seletivo.

10.10. Não haverá devolução do valor pago a título de inscrição salvo se for cancelada a realização do processo seletivo.

10.11 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Seleção e Avaliação.

Arcoverde, 04 de Janeiro de 2013.

EDUARDO DE CARVALHO LEFOSSE
Presidente da AESA

FRANKLIN SANTOS FREIRE
Diretor do CESA

ANEXO I - COORDENAÇÃO CARGA-HORÁRIA MENSAL, QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS

COORDENAÇÃO

C/H MENSAL

VAGA

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

Coordenação de Tempo Escola

60 h/a

01

- Licenciatura em qualquer área de conhecimento, com pós - graduação em educação ou áreas afins.

- Experiência em docência e/ou coordenação de programas e projetos de educação do campo, que tenham a pedagogia da alternância como elemento organizador do tempo pedagógico e fundamentem-se legalmente na Resolução 1/2002 - Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo.

Coordenação de Tempo Comunidade

60 h/a

01

ANEXO II - DOCENTES DISCIPLINAS, CARGA-HORÁRIA, QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS

NÚCLEO ESPECIFICO

HAB

DISCIPLINA

C/H

PER

VAGA

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

LINGUAGENS E CÓDIGOS

Literatura e Cultura Latina

60

02

- Licenciatura em Letras com pós - graduação em Língua Portuguesa.

Teoria Literária

60

Linguística aplicada

60

- Experiência em docência e/ou coordenação/acompanhamento/monitoramento em programas e projetos educacionais correlatos a área.

Literatura Portuguesa

60

Morfossintaxe

60

CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Biologia Geral

60

02

- Licenciatura em, Biologia ou Química, com pós - graduação em área correlata.

Química Geral

60

- Experiência em docência e/ou coordenação/acompanhamento/monitoramento em programas e projetos relacionados à agroecologia, permacultura e desenvolvimento sustentável.

Botânica

60

- Licenciatura em Agronomia, Agroecologia, Ciências Agrárias, Biologia, Geografia ou áreas afins, com pós - graduação em área correlata. Experiência em docência e/ou coordenação/acompanhamento/monitoramento em programas e projetos relacionados à agroecologia, permacultura e desenvolvimento sustentável.

Fertilidade e Nutrição do Solo

60

Fisiologia Vegetal

60

NÚCLEO COMUM

Educação e Tecnologias Contemporâneas

60

01

- Licenciatura em qualquer área de conhecimento, com pós - graduação em Educação ou área correlata.

- Experiência em docência de disciplinas pedagógicas e/ou coordenação ou participação em programas e projetos educacionais sobre uso de tecnologias na educação.

Prática de Ensino

75

01

- Licenciatura em qualquer área de conhecimento, com pós - graduação em Educação ou áreas afins.

- Experiência em docência de disciplinas pedagógicas e/ou coordenação de programas e projetos educacionais de educação do campo ou educação contextualizada para o semiárido, legalmente fundamentados na Resolução 1/2002: - Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo.

ANEXO III - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO

- Encaminhar e organizar todos os procedimentos necessários às semanas de atividades: tempo-escola / tempo-comunidade;

- Realizar as articulações necessárias para o perfeito andamento do curso;

- Promover encontros de planejamento junto aos demais membros da equipe, educadores/as e representantes dos estudantes para organização de: calendário de atividades, seminários, projetos de ensino, pesquisa e extensão, círculos de estudos, ações de campo junto às comunidades de atuação dos estudantes, entre outras;

- Receber, analisar e validar o plano de ensino da disciplina, o planejamento das demais ações propostas pelos educadores/as, considerando os conteúdos definidos para a disciplina, o uso de metodologias que permitam a apropriação e construção de conhecimentos, de forma interdisciplinar, contextualizada, significativa e autônoma;

- Acompanhar, sugerir e seguir o planejamento e cronograma das atividades curriculares previstas, com base nas orientações da coordenação institucional/pedagógica do curso;

- Zelar pelo cumprimento do calendário de atividades;

- Obedecer aos prazos referentes à entrega dos relatórios de prestação de contas das ações de tempo escola e tempo comunidade;

- Prestar conta das ações realizadas a Direção do CESA e a coordenação institucional/pedagógica do curso;

- Ter disponibilidade para acompanhar a turma em eventos (seminários, reuniões, congressos, intercâmbios, etc) fora da instituição;

- Participar dos eventos de pesquisa e extensão com orientação e/ou apresentação de trabalhos acadêmicos (pesquisas, projetos, oficinas, minicursos, etc).

ANEXO IV - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES

- Participar dos encontros de estudo e planejamento das atividades do curso;

- Planejar aulas dinâmicas, de acordo com os conteúdos definidos para a disciplina, utilizando uma metodologia que permita ao educando a apropriação e construção de conhecimentos, de forma interdisciplinar, contextualizada, significativa e autônoma;

- Ministrar aulas teóricas e práticas, utilizando diferentes recursos didáticos, demonstrando segurança e atualização em seu campo de atuação;

- Participar, sugerir e seguir o planejamento e cronograma das atividades curriculares prevista, observando as orientações da coordenação do curso e da coordenação pedagógica;

- Elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa e extensão, com estudos e atividades junto à comunidade discente, docente e nas comunidades de atuação dos estudantes;

- Cumprir com o calendário de atividades de sua disciplina;

- Obedecer aos prazos referentes à entrega das atas dos resultados avaliativos do primeiro e segundo exercícios e relatório de atividades de campo (para as disciplinas com ações do tempo comunidade), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o encerramento das aulas presenciais de sua disciplina.

- Entregar a coordenação de curso, após a primeira quinzena de atividades, do plano de ensino da disciplina, contemplando as ações previstas a serem desenvolvidas no tempo-escola e tempo-comunidade;

- Participar dos eventos de pesquisa e extensão com orientação e/ou apresentação de trabalhos acadêmicos (pesquisas, projetos, oficinas, minicursos, etc).

- Ter disponibilidade para acompanhar a turma em eventos (seminários, reuniões, congressos, intercâmbios, etc) fora da instituição, principalmente nas disciplinas que possuam ações de tempo-comunidade.

ANEXO V - ANÁLISE DE TÍTULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA A COORDENAÇÃO

FASE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Avaliação de títulos (Pontuação não cumulativa)

Doutorado em educação ou área correlata, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 40 pontos.

40

- Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, em área correlata para a qual concorre.

Mestrado em educação ou área correlata, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 30 pontos.

Especialização na área de educação ou área correlata, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 20 pontos.

Experiência profissional e atualização

Docência no Ensino Superior, em Instituição reconhecida pelo MEC em curso de Licenciatura em Educação do Campo: 5 pontos por cada semestre comprovado ! máximo de 10 pontos.

50

- Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.

- Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

Docência no Ensino Superior, em Instituição reconhecida pelo MEC, em disciplinas relacionadas à área de linguagens e códigos, ciências da natureza, ciências humanas e ciências agrárias: 2,5 pontos por cada semestre comprovado ! máximo de 10 pontos.

- Contrato referente à prestação de serviços correlatos para a função que concorre.

Coordenação de programas e projetos de educação do campo e educação contextualizada para o semiárido: 2,5 pontos por ano comprovado ! máximo de 10 pontos.

Docência na Educação Básica em Instituição reconhecida pelo MEC: 01 ponto por ano comprovado ! máximo de 05 pontos.

Participação como palestrante, formador ou conferencistaem encontros de formação de educadores, seminários, congressos e conferências de educação do campo: 2,5 por evento ! máximo de 10 pontos.

- Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado.

Participação como ouvinte em encontros, seminários, congressos e conferências de educação do campo: 01 ponto por evento ! máximo de 05 pontos.

Certificado de participação nos eventos.

Produção acadêmica

Orientação de monografias sobre temas diretamente relacionados com pesquisas de experiências em educação do campo: 01 ponto por orientação ! máximo de 05 pontos.

10

- Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado como orientador, constando: o título do trabalho, nome do orientando e período de realização da atividade.

Produção e publicação de artigos científicos (Qualis), materiais didáticos, cadernos de formação e apostilas sobre temas relacionados a educação do campo e educação contextualizada para o semiárido: 2,5 pontos por produção - publicação ! máximo 05 pontos

- Cópia das produções ou publicações.

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

ANEXO VI - ANÁLISE DE TÍTULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA OS DOCENTES

FASE

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Avaliação de títulos (PONTUA-9A0 NÃO CUMULA-TIVA)

Doutorado correlato com o núcleo de conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 40 pontos

40

- Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, em área correlata para a qual concorre.

Mestrado correlato com o núcleo de conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 30 pontos

Especialização correlata com o núcleo de conhecimento para o qual concorre, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC - 20 pontos

Experiência profissional e atualização

Docência no Ensino Superior, em Instituição reconhecida pelo MEC, em disciplina correlata com o núcleo de conhecimento para o qual concorre: 5pontos por cada semestre comprovado ! máximo de 15 pontos

50

- Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de exercício na função para a qual concorre.

Docência na Educação Básica em Instituição de Ensino reconhecida pelo MECem área correlata com o núcleo de conhecimento para o qual concorre: 2,5 pontos por ano comprovado ! máximo de 10 pontos

- Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

Coordenação de programas e projetos na área de educação do campo e/ou educação contextualizada para o semiárido e organizados com base na pedagogia da alternância: 2,5 pontos por ano comprovado ! máximo de 10 pontos

- Contrato referente à prestação de serviços correlatos para a função que concorre.

Participação como palestrante, formador ou conferencistaem encontros de formação de educadores, seminários, congressos e conferências sobre o tema da disciplina para a qual concorre: 2,5 por evento ! máximo de 10 pontos.

- Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado.

Participação como ouvinte em encontros, seminários, congressos e conferências sobre o tema da disciplina para a qual concorre (a partir de 16h): 01 ponto por evento ! máximo de 05 pontos.

- Certificado de participação nos eventos.

Produção académica

Orientação de monografias sobre temas diretamente relacionados com a área para a qual concorre, ou em educação do campo, ou educação contextualizada para o semiárido:01 ponto por orientação ! máximo de 05 pontos.

10

- Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado como orientador, constando: o título do trabalho, nome do orientando e período de realização da atividade.

Produção e publicação de artigos científicos (Qualis), materiais didáticos, cadernos de formação e apostilas sobre temas relacionados com a área para a qual concorre, ou em educação do campo, ou educação contextualizada para o semiárido: 2,5 pontos por produção - publicação ! máximo 05 pontos.

- Cópia das produções ou publicações.

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

ANEXO VII CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA /PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Publicação do Edital

04/01/13

-

www.aesa-cesa.brhttp://procampoaesa.blogspot.com.br/

Inscrições

21 a 25/01/13

16h às 22h

Recepção do CESA

Divulgação do resultado preliminar

30/01/13

-

www.aesa-cesa.brhttp://procampoaesa.blogspot.com.br/

Entrega do recurso

31/01/13

16h às 21h 30

Recepção do CESA

Divulgação do resultado após recurso e convocação para a entrevista

04/02/13

-

www.aesa-cesa.brhttp://procampoaesa.blogspot.com.br/

Entrevistas

06 e 07/02/13

Das 9h às 12h e das 14h às 17h

AESA - Secretaria do Procampo

Divulgação do resultado final

08/02/13

-

www.aesa-cesa.brhttp://procampoaesa.blogspot.com.br/

ANEXO VIII FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

NOME:

CPF:

RG:

ORGÃO EXPEDIDOR: DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO

RUA/ TRAV/ AV:

COMP.

UF: CEP:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

E-MAIL:

TELEFONES:

Assinalar apenas uma das opções a seguir:

(_) COORDENAÇÃO DE TEMPO-ESCOLA (_) COORDENAÇÃO DE TEMPO-COMUNIDADE

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital Nº01, de 13 de Janeiro de 2013 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Arcoverde, _____ de ________________________ de 201___.

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IX COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO

NOME:CPF:
RG: ORGÃO EXPEDIDOR: DATA DE EXPEDIÇÃO:
Assinalar apenas uma das opções a seguir:

(_) COORDENAÇÃO DE TEMPO-ESCOLA (_) COORDENAÇÃO DE TEMPO-COMUNIDADE

Arcoverde, ___ /____ / 201___.

_________________________________________________________________________
Responsável pela inscrição / função

ANEXO X FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA EDUCADORES/AS DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO

NOME:

CPF:

RG:

ORGÃO EXPEDIDOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

ENDEREÇO

RUA/ TRAV/ AV:

Nº COMP.

UF:

CEP:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

E-MAIL:

TELEFONES:

Núcleo Comum (_) Núcleo Específico (_) Habilitação _______________________________

Disciplinas pretendidas:

1ª Opção:

 

Período:______________

2ª Opção:

 

Período:______________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital Nº01, de 13 de Janeiro de 2013 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Arcoverde, _____ de _________________ de 201___.

________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO XI COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO

NOME: CPF:
RG:ÓRGÃO EXPEDIDOR: DATA DE EXPEDIÇÃO:
Núcleo Comum (_) Núcleo Específico (_) Habilitação ______________________________________
Disciplinas pretendidas:
1ª Opção:Período: _____________
2ª Opção: Período:______________

Arcoverde, ___ /____ / 201___.

______________________________________________________________________
Responsável pela inscrição / função

ANEXO XII - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do Candidato: _______________________________________________________

À Comissão Coordenadora da Seleção

Como candidato ao processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores para atuarem no Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo, solicito a revisão de minha pontuação na:

(_) Avaliação de Títulos

(_) Comprovação de Experiência Profissional e atualização

(_) Produção acadêmica

Sob os seguintes argumentos:

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Arcoverde, ___ de _____________________ de 201___.

______________________________________
Assinatura do Candidato / CPF

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível ou em meio eletrônico.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.