SBMG S/A - Terminais Aéreos Maringá - PR

Notícia:   Aeroporto de Maringá - PR oferece salários de até 2,7 mil em concurso público

SBMG S/A - TERMINAIS AÉREOS MARINGÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

ABERTURA

O Superintendente da Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para formação de cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de empregados da Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A.

1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para todos os empregos.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A.

1.5 Os requisitos para investidura no emprego e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da(s) prova(s). O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS EMPREGOS

2.1 O código do emprego, os empregos, a carga horária semanal, vagas ampla concorrência, vagas para portadores de deficiência, a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código do Emprego

Emprego

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

NÍVEL MÉDIO(1)

201

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

44 H

CR(2)

-

R$ 2.714,52

R$ 60,00

202

OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA

44 H

CR(2)

-

R$ 2.257,04

R$ 50,00

203

TÉCNICO EM INFORMAÇÃO AERONÁUTICA

44 H

CR(2)

-

R$ 2.257,04

204

TÉCNICO EM METEOROLOGIA

44 H

CR(2)

-

R$ 2.257,04

(1) Ver requisitos no Anexo 1 deste Edital.
(2) CR - Cadastro Reserva.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.° da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o emprego;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos empregos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A serão realizadas somente via internet.

4.3 Das inscrições via internet:

4.3.1 Período: das 08h do dia 19/01/2012 às 23h59min do dia 14/02/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico: www.fafipa.org/concurso.

4.3.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao emprego e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco, de preferência nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 15 de fevereiro de 2012.

4.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 15 de fevereiro de 2012.

4.6 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

5. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2°, Art. 1° da Lei n° 8.112/90 combinado com o § 1°, Art. 37° do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37° da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada emprego, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal n° MS 26310/DF.

5.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral por emprego dos aprovados e na lista por emprego dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

5.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

5.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 15/02/2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 90
Paranavaí- PR
CEP 87.701- 970

Concurso Público da Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A/PR
(LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: ________________
EMPREGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ________________

5.6 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4° do Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não encaminhe o atestado médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiência, serão excluídos da listagem de vagas própria, permanecendo apenas na lista­gem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Concurso Público.

5.11 Das necessidades especiais:

5.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiências) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.

5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar laudo médico comprovando sua necessidade especial, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 15/02/2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 90
Paranavaí - PR
CEP 87.701- 970

Concurso Público da Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A/PR
(CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO: _______________
EMPREGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________

5.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar cópia simples da certidão de nascimento do lactente, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 15/02/2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 90
Paranavaí - PR
CEP 87.701- 970

Concurso Público da Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A/PR (LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: ______________________
EMPREGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________

5.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

5.11.5 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

5.11.6 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

5.11.7 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

5.11.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.11.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.10 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação que encaminhará o pedido de atendimento especial a Comissão Especial do Concurso Público para análise e posterior ratificação.

5.11.11 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.12 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir da data provável de 22/02/2012.

5.11.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.11.14 Não haverá devolução do laudo médico ou da cópia simples da certidão de nascimento, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.11.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.11.16 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 14.

5.11.17A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.

6.2 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

6.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do emprego para o qual o candidato se inscreveu.

6.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as paga sem cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não forem efetivadas.

6.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do emprego pela Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na data provável de 22/02/2012.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

7.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

7.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL MÉDIO

EMPREGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO, OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA, TÉCNICO EM INFORMAÇÃO AERONÁUTICA E TÉCNICO EM METEOROLOGIA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e
Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

1,00

10,00

Conhecimentos Específicos

20

3,50

70,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Maringá, no estado do Paraná.

9.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 11 de março de 2012, em horário e local a ser informado por meio de edital disponibilizado nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova poderá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir do dia 29 de fevereiro de 2012.

9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.4 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, em cada período, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e ensaiado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

9.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras elou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos elou legislação.

9.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11 e 9.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

9.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

9.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

9.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.18.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

9.18.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

9.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

9.18.11 não permitir a coleta de sua assinatura;

9.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

9.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

9.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

9.18.15 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

9.25 Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.26 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 9.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 Para todos os empregos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação O (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pon­tos ou mais para ser considerado aprovado na pro­va objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 1

11.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva no endereço ele­trônico www.fafipa.org/concurso.

11.2 Quanto ao gabarito preliminar e os cadernos de questões divulgados caberá interposição de recur­so, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para todos os empregos será a nota obtida na prova objetiva.

12.3 Para todos os empregos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003) - critério válido para todos os empregos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;

e) tiver maior idade.

12.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Emprego, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiências em ordem de classificação;

b) Lista por Emprego, contendo a classificação exclusiva dos candidatos portadores de deficiências em ordem de classificação.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado o candidato que

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 9.11 e 9.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

13.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

13.1.5 no momento da posse não tiver os requisitos mínimo exigidos para o emprego.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.4 contra o resultado da prova de títulos, para os empregos que possuírem este tipo de prova;

14.1.5 contra a classificação final.

14.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

14.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

14.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL I

15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Superintendente da Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A e publicado no Jornal O Diário do Norte do Paraná e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, em duas listas, por Emprego, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas portadoras de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOSI PRÉ-REQUISITOS

16.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo emprego, os seguintes documentos:

16.1.1 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

16.1.2 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

16.1.3 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

16.1.4 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

16.1.5 cópia autenticada do documento de Identificação;

16.1.6 cópia autenticada do Cartão do CPF;

16.1.7 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

16.1.8 Declaração de que não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

16.1.9 Certidão negativa de Antecedentes Criminais;

16.1.10 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

16.1.11 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

16.1.12 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

16.1.13 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 anos;

16.1.14 declaração de Idoneidade Moral;

16.1.15 comprovante de residência;

16.1.16 n°. do PIS/PASEP;

16.1.17os documentos exigidos como requisito do emprego e outros listados no momento do ato convocatório.

16.1.18 certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

16.1.19 número de conta corrente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

16.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência enviada ao endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição, publicação no Diário Oficial do Município e publicação no Mural da Terminais Aéreos Maringá SBMG S/A.

16.3 O prazo máximo para apresentação dos documentos relacionados no subitem 16.1 será de 10 (dez) dias úteis após o comparecimento do candidato perante ao órgão de administração de pessoal, devendo estes serem entregues na Divisão de Recursos Humanos. Em caso de não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga.

16.4 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A qualquer alteração de endereço.

17. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES

17.1 Os candidatos que tiverem sua documentação aprovada serão convocados, através de publicação no Jornal O Diário do Norte do Paraná e correspondência com Aviso e Recebimento e deverão apresentar:

17.1.1 laudo de perícia médica realizado por profissional ou entidade indicado pela Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A com indicação de aptidão;

17.2 O prazo para entrega do referido exame é peremptório, o não comparecimento para entrega do mesmo acarretará a desclassificação do candidato do certame.

17.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

17.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

17.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A, munidos dos documentos relacionados e da aptidão no exame, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

18. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

18.1 A nomeação para o emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os candidatos aprovados serão convocados mediante edital afixado no prédio da administração central do Poder. Na nomeação haverá solicitação do comparecimento do referido candidato no órgão de administração de pessoal do Poder, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, decorridos os quais e não havendo o registro do comparecimento, considerar-se-á o candidato como desistente.

18.1.1 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A.

18.1.2 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no emprego. A posse em emprego público dependerá de prévia inspeção médica oficial. O não servidor impedido temporariamente de tomar posse por motivo de saúde, retornará a junta médica no prazo estabelecido, até o limite de 60 (sessenta) dias contados da nomeação. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga

18.2 Após tomar posse no emprego, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contado a partir da data da posse, no caso de nomeação da data de publicação do ato, nos demais casos de provimento.

18.3. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 16 deste Edital.

18.3.1 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

18.4 Os candidatos portadores de deficiências, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

18.5 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à nomeação e deixará a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

19.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu emprego imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

19.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

19.4 Os candidatos nomeados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

19.5 O servidor nomeado para o emprego de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire es­tabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o em­prego de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desem­penho serão objetos de avaliação por comissão es­pecial designada para esse fim, com vista à aquisi­ção da estabilidade.

19.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

19.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Terminais Aéreos Maringá - SBMG S/A, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a Fundação de Apoio à FAFIPA.

19.8 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

19.9 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal O Diário do Norte do Paraná.

19.11 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

19.12 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.13 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Emprego e número de Inscrição.

19.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

19.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá/PR, 18 de janeiro de 2012.

Marcos Antonio Valêncio
Superintendente

ANEXO I

DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: 201 - CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO II

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso ATM-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica, ou por este homologado, na área de controle de tráfego aéreo; ou Licença de Controlador de Tráfego Aéreo e certificados de habilitação técnica e médico aeronáutico emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

Atividades relacionadas ao emprego: Transmitir informações e autorizações às aeronaves sob seu controle a fim de garantir um rápido, ordenado e seguro fluxo de tráfego aéreo no aeródromo e em suas proximidades, entre outras atividades correlatas.

EMPREGO: 202 - OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso CNS-005 ou curso em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica ou por este homologado como curso de Operador de Estação Aeronáutica; ou Licença de Operador de Estação Aeronáutica e certificados de habilitação técnica emitidos por órgãos do Comando da Aeronáutica.

Atividades relacionadas ao emprego: Responsabilizar-se pela veiculação correta, e em tempo hábil, das mensagens a serem veiculadas na estação de comunicações e assegurar a divulgação das informações necessárias para a segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea; entre outras atividades correlatas.

EMPREGO: 203 - TÉCNICO EM INFORMAÇÃO AERONÁUTICA

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso AIS - 005 ou curso de Técnico em Informação Aeronáutica realizado em estabelecimento de Ensino do Comando da Aeronáutica ou por este homologado ou Operador de Estação Aeronáutica com A15002 - Curso de Adaptação do OEA à operação de Sala AIS.

Atividades relacionadas ao emprego: Assegurar a atualização, o recebimento e a divulgação das informações aeronáuticas necessárias à segurança, regularidade e eficiência da Navegação Aérea, entre outras atividades correlatas.

EMPREGO: 204-TÉCNICO EM METEOROLOGIA i

Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Observador Meteorológico realizado em estabelecimento de ensino do Comando da Aeronáutica ou curso de meteorologia de nível médio em instituição de ensino reconhecida pelo MEC com curso MET016 - Curso de Especialização Técnica em Meteorologia Aeronáutica.

Atividades relacionadas ao emprego: Efetuar observação à superfície para fins aeronáuticos e, quando necessário, para fins sinóticos, utilizando processos estimativos e equipamentos adequados; entre outras atividades correlatas.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Maringá e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO

Conhecimentos Específicos: Princípios do ATS: Os dados numéricos de posicionamento de uma aeronave. A estrutura do espaço aéreo, sua classificação, os serviços prestados pelos órgãos ATS. A aplicação das Regras do Ar. Os elementos básicos que compõe as regras contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica. Aeronaves: A ação da atmosfera sobre as superfícies aerodinâmicas, o comportamento do avião face às forças que atuam sobre ele, os componentes de uma aeronave e os parâmetros de performance. As aeronaves segundo seu tipo, prefixo e performance. Navegação Aérea: Os métodos de navegação aérea. Os princípios da navegação aérea básica e rádio-navegação no planejamento de voos VFR e IFR em rota. As características de operação dos principais auxílios à navegação e aproximação. Interpretação das cartas e publicações aeronáuticas. Comunicações no ATS: As técnicas de colocação da voz e comunicação oral. A comunicação oral nos Serviços de Tráfego Aéreo, conforme os padrões estabelecidos. O alfabeto fonético e os códigos aplicados às comunicações no ATS. Em qualquer situação, especialmente sob situações de pressão, empregar as normas e procedimentos de confecção e veiculação de mensagens ATS escritas. Meteorologia Geral: Interpretação dos conceitos básicos da Meteorologia. Os conceitos meteorológicos nas atividades de observador do tempo. Interpretação de mensagens meteorológicas operacionais relacionadas ao ATS e os dados de cartas sinópticas e previsões meteorológicas. Aeródromos: Classificação, registro, homologação e utilização de aeródromos e suas características físicas. Os auxílios visuais situados nas áreas dos aeródromos e helipontos Serviço de Informação Aeronáutica: Missão e funções especificas do Serviço de Informação Aeronáutica e o seu funcionamento no Brasil. A importância das publicações aeronáuticas na prestação do ATS. Tráfego Aéreo: Os tipos de Serviços de Tráfego Aéreo. Os procedimentos referentes a cada tipo de serviço. As responsabilidades dos órgãos ATS. Operações aéreas especiais. Os mínimos para separação de aeronaves. Segurança de Võo: Os princípios da prevenção de incidentes/acidentes aeronáuticos. As tarefas do Controlador de Tráfego Aéreo quanto à prevenção dos incidentes/acidentes aeronáuticos. Os vários tipos de incidentes/acidentes aeronáuticos. Controle de Aeródromo: A finalidade do Controle de Aeródromo. As técnicas e procedimentos a serem adotados, emprego das normas e recomendações em vigor. A fraseologia portuguesa e inglesa utilizada em Controle de Aeródromo. Noções de Inglês: Compreensão e interpretação de textos, vocabulário e gramática.

CARGO 202: OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA

Conhecimentos Específicos: Disposição Administrativa e procedimentos gerais do Serviço Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas. Serviço Fixo Aeronáutico (AFS) e Administrativo: Rede de Telecomunicações Fixas Aeronáuticas (AFTN) e Administrativa do Ministério da Aeronáutica; Indicativos de Chamada (ou denominação) das estações; Designadores Telegráficos; Encaminhamento de Mensagens; Mensagens CONFAC, Licença e Certificado de Operador e Estação Aeronáutica (OEA).

CARGO 203: TÉCNICO EM INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
Conhecimentos Específicos: Serviço de Informação Aeronáutica: Missão e funções específicas do Serviço de Informação Aeronáutica e o seu funcionamento no Brasil. A importância das publicações aeronáuticas para a navegação aérea. Sala AIS de Aeródromo, categorização e zona servida. Documentos de Informação aeronáutica. Prestação do serviço. Mensagens ATS. Informações meteorológicas. Atribuições do operador AIS.
CARGO 204: TÉCNICO EM METEOROLOGIA
Conhecimentos Específicos: Introdução à Meteorologia; importância da Meteorologia nas atividades humanas, na ecologia de um modo geral e meio ambiente; divisão de meteorologia. A Terra: forma, dimensões e movimentos; linhas e círculos; estações do ano, equinócios e solstícios. A Atmosfera: composição; camadas; processos de troca de calor na atmosfera; elementos meteorológicos. Temperatura do Ar: calor e temperatura; conceitos; equilíbrio térmico; escalas termométricas; conversões; variação vertical de temperatura. Pressão atmosférica: natureza da pressão atmosférica; densidade do ar; unidade de medida de pressão, variações de pressão; gradiente de pressão. Umidade: natureza e comportamento do vapor d'água; pressão do vapor; umidade relativa; unidade de medida. Formações de nuvens; nevoeiro e precipitação. Vento a superfície: classificação dos ventos; velocidade e direção do vento; convergência e divergência horizontal e movimento vertical. Nuvens: formação de nuvens; definição e descrição das nuvens; classificação internacional das nuvens; altura das nuvens; camada de nuvens. Circulação e massas de ar; origem e classificação; frentes; circulação geral e secundária. Observações meteorológicas: natureza das observações meteorológicas de superfície; tipos de observações meteorológicas; elementos meteorológicos observados; horas das observações; códigos Synop, Ship, Temp, Pilote Metar-Forma e decodificação das mensagens.