Aeronáutica do Brasil

Notícia:   Aeronáutica anuncia abertura de 132 vagas para o EAT/EIT 2011

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

EAT EIT 2/2011 - ENSINO

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE ENSINO (MAGISTÉRIO E PEDAGOGIA) VOLUNTÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO, NO ANO DE 2011

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 Este Aviso de Convocação tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para a seleção de Profissionais de Nível Superior da Área de Ensino (Magistério e Pedagogia) Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário, no ano de 2011.

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 O presente Aviso de Convocação tem por fundamento:

a) Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar;

b) Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares;

c) Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar;

d) Decreto n° 1.294, de 26 de outubro de 1994 - Altera o Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar; e

e) Decreto n° 6.854, de 25 de maio de 2009 - Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Este Aviso de Convocação aplica-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para a participação do processo seletivo de Profissionais de Nível Superior da Área de Ensino Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário; e

b) a todos os voluntários à prestação do Serviço Militar Temporário, interessados em participar do processo seletivo, que atendam às condições e às normas estabelecidas neste Aviso de Convocação.

1.4 ANEXOS

1.4.1 Os Anexos constituem parte integrante do presente Aviso de Convocação, cujas informações devem ser conhecidas pelos interessados.

1.5 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.5.1. Para realização de todas as etapas da seleção o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo A.

1.6 DIVULGAÇÃO

1.6.1. O ato de aprovação do presente Aviso de Convocação encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.6.2 Para conhecimento dos interessados, este Aviso de Convocação encontra-se publicado no BCA e estará disponível, durante toda a validade do processo seletivo no endereço eletrônico do COMAER, na Internet (http://www.fab.mil.br/portal/index.php?page=qocon).

1.6.3 Além deste Aviso de Convocação, também estarão disponíveis no endereço eletrônico do COMAER:

a) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica - ICA 169-6/2009; e

b) Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica - ICA 38-7/2004.

1.6.4 Para acompanhamento das diversas etapas da seleção, os candidatos deverão fazê-lo por meio dos seguintes endereços eletrônicos dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) na Internet, de acordo com a localidade onde residem:

COMANDO AÉREO REGIONAL (COMAR)

ENDEREÇO ELETRÔNICO

U.F.

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL
(I COMAR)

http://www.comar1.aer.mil.br

Amapá
Maranhão
Pará

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL
(II COMAR)

http://www.comar2.aer.mil.br

Alagoas
Bahia
Ceará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL
(III COMAR)

http://www.comar3.aer.mil.br

Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro

QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL
(IV COMAR)

http://www.comar4.aer.mil.br

Mato Grosso do Sul
São Paulo

QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL
(V COMAR)

http://www.comar5.aer.mil.br

Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina

SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL
(VI COMAR)

http://www.comar6.aer.mil.br

Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Tocantins

SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL
(VII COMAR)

http://www.comar7.aer.mil.br

Acre
Amazonas
Rondônia
Roraima

1.6.5 Os endereços eletrônicos dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), acima especificados, também poderão ser acessados através do endereço eletrônico do COMAER, na Internet (http://www.fab.mil.br/portal/index.php?page=qocon).

1.6.6 Serão divulgadas pelas Comissões de Seleção Interna (CSI), nos endereços eletrônicos dos COMAR correspondentes ao local de residência dos candidatos, as seguintes informações, por localidade, especialidade e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A):

a) Relação nominal dos candidatos que tiveram o requerimento de inscrição deferido;

b) Relação nominal dos candidatos que tiveram o requerimento de inscrição indeferido;

c) Relação nominal dos candidatos excluídos, por falta de comprovação de conclusão de curso superior de graduação (bacharelado ou licenciatura plena) na área de interesse do Comando da Aeronáutica e de curso de pós-formação, quando exigido, conforme a especialidade a que concorrem, ou de apresentação de documento que comprove a possibilidade de conclusão dos cursos até a data prevista para a Concentração Final;

d) Resultado provisório da Avaliação Documental;

e) Resultado da Avaliação Documental, em grau de recurso;

f) Resultado final da Avaliação Documental, contendo a classificação dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Aviso de Convocação;

g) Relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Inicial, para a Inspeção de Saúde (INSPSAU) e para o Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

h) Relação nominal dos candidatos faltosos à Concentração Inicial;

i) Resultado da Inspeção de Saúde (INSPSAU);

j) Relação nominal dos candidatos faltosos à Inspeção de Saúde (INSPSAU);

k) Resultado do Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

l) Relação nominal dos candidatos faltosos ao Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

m) Relação nominal dos candidatos convocados para a Inspeção de Saúde (INSPSAU), em grau de recurso;

n) Relação nominal dos candidatos faltosos à Inspeção de Saúde (INSPSAU), em grau de recurso;

o) Resultado da Inspeção de Saúde (INSPSAU), em grau de recurso;

p) Resultado da revisão, em grau de recurso, do Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

q) Relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Final e à Habilitação à Incorporação;

r) Relação nominal dos candidatos convocados para o preenchimento de vagas não preenchidas por candidatos em 1ª opção;

s) Relação nominal dos candidatos considerados "excedentes";

t) Relação nominal dos candidatos faltosos à Concentração Final;

u) Relação nominal dos candidatos habilitados e designados para a incorporação;

v) Relação nominal dos candidatos excluídos do processo seletivo em decorrência da não habilitação à incorporação ou de desistência;

w) Relação nominal dos candidatos excedentes convocados para a incorporação;

x) Relação nominal dos candidatos incorporados; e

y) Outras informações e resultados referentes aos diversos eventos do processo seletivo e aos respectivos recursos, incluídas possíveis alterações no Calendário de Eventos.

1.6.7 A divulgação dos resultados das etapas subsequentes à Concentração Inicial poderá ocorrer antecipadamente às datas previstas no Calendário de Eventos (Anexo A), a critério das CSI, visando dar agilidade às ações necessárias ao desenvolvimento do processo seletivo.

1.6.8 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto às Assessorias de Comunicação Social (ACS), às Seções de Comunicação Social (SCS), aos Serviços Regionais de Recrutamento e Mobilização (SERMOB) e às Seções Mobilizadoras (SMOB), órgãos das OM cujos endereços e telefones de contato constam do Anexo B.

1.7 RESPONSABILIDADE

1.7.1 A seleção será regida pelo conteúdo deste Aviso de Convocação e sua execução será de responsabilidade da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), por meio da Divisão de Serviço Militar (DSM), dos COMAR e das OM jurisdicionadas, com apoio da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham envolvimento com as atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal para a prestação do Serviço Militar, cabendo a coordenação geral ao Comando-Geral do Pessoal (COMGEP).

1.7.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar da seleção a leitura integral e o conhecimento pleno deste Aviso de Convocação, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados divulgados no endereço eletrônico do COMAR correspondente ao seu local de residência.

2 OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente processo seletivo destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários à prestação do Serviço Militar Temporário, graduados em nível superior e habilitados ao desempenho da profissão, possuidores dos títulos profissionais necessários ao Comando da Aeronáutica, que atendam às condições e às normas estabelecidas neste Aviso de Convocação.

2.2 TÍTULOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS AO COMAER

2.2.1 Para o presente processo seletivo, os títulos profissionais necessários ao Comando da Aeronáutica são os seguintes:

2.2.1.1 Magistério para o Ensino Superior:

a) Magistério Administração Ensino Superior;

b) Magistério Direito Ensino Superior;

c) Magistério Economia Ensino Superior;

d) Magistério Educação Física Ensino Superior;

e) Magistério Filosofia Ensino Superior;

f) Magistério Física Ensino Superior;

g) Magistério Geografia Ensino Superior;

h) Magistério História Ensino Superior;

i) Magistério Língua Espanhola Ensino Superior;

j) Magistério Língua Inglesa Ensino Superior;

k) Magistério Matemática Ensino Superior;

l) Magistério Química Ensino Superior;

m) Magistério Sistemas de Informação Ensino Superior; e

n) Magistério Sociologia Ensino Superior.

2.2.1.2 Magistério para o Ensino Médio:

a) Magistério Artes Musicais Ensino Médio;

b) Magistério Artes Plásticas Ensino Médio;

c) Magistério Biologia Ensino Médio;

d) Magistério Educação Física Ensino Médio;

e) Magistério Filosofia Ensino Médio;

f) Magistério Física Ensino Médio;

g) Magistério Geografia Ensino Médio;

h) Magistério História Ensino Médio;

i) Magistério Língua Espanhola Ensino Médio;

j) Magistério Língua Francesa Ensino Médio;

k) Magistério Língua Inglesa Ensino Médio;

l) Magistério Língua Portuguesa Ensino Médio;

m) Magistério Matemática Ensino Médio;

n) Magistério Química Ensino Médio; e

o) Magistério Sociologia Ensino Médio.

2.2.1.3 Pedagogia:

a) Pedagogia; e

b) Pedagogia - Orientação Educacional.

2.2.2 O emprego do termo "especialidade" neste Aviso de Convocação corresponde a cada um dos títulos profissionais da Área de Ensino.

2.3 ESTÁGIOS

2.3.1 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO TÉCNICO

2.3.1.1 O Estágio de Adaptação Técnico (EAT) destina-se a adaptar os incorporados às condições peculiares do Serviço Militar Temporário e às áreas profissionais em que atuarão no âmbito do Comando da Aeronáutica, bem como ao aprimoramento profissional dos integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocado (QOCon).

2.3.1.2 O EAT terá duração total de doze meses, a contar da data de incorporação, divididos em três fases.

2.3.1.2.1 A 1ª fase do EAT, com duração prevista de cinquenta dias corridos a contar da data de incorporação, destinar-se-á à adaptação dos incorporados à atividade militar por meio da instrução militar e será realizada na sede do COMAR ou em OM designada.

2.3.1.2.2 As 2ª e 3ª fases do EAT serão realizadas na OM para a qual o militar venha a ser designado.

2.3.2 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO TÉCNICO

2.3.2.1 O Estágio de Instrução Técnico (EIT) destina-se a atualizar e a complementar a instrução ministrada no EAT ou nos estágios equivalentes ministrados pelas Forças Armadas aos Oficiais R/2 da reserva não remunerada que venham a ser incorporados.

2.3.2.2 O EIT terá duração total de doze meses, a contar da data de incorporação.

2.3.2.3 O EIT será realizado na OM para a qual o militar venha a ser designado.

2.3.2.4 Os Oficiais R/2 da reserva não remunerada oriundos de Forças distintas da Aeronáutica, ao serem incorporados para a realização do EIT, deverão submeter-se à Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER.

2.3.2.4.1 A localidade e a OM para a realização da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER serão designadas pelo Comandante de COMAR.

2.3.2.5 Para efeito deste Aviso de Convocação, são considerados como equivalentes ao EAT os seguintes estágios:

a) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) - Aeronáutica;

b) Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários (EAOT) - Aeronáutica;

c) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) - Marinha;

d) Estágio de Serviço Técnico (EST) - Marinha;

e) Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT) - Exército;

f) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) - Exército;

g) Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM) - Exército; e

h) Estágio de Serviço Técnico (EST) - Exército. 2.4 VAGAS

2.4.1 O recrutamento de pessoal para a participação do EAT ou do EIT será regional, de acordo com as áreas de jurisdição de cada COMAR, em conformidade com o Art. 20 do Decreto n.º 6.854, de 25 de maio de 2009.

2.4.2 As vagas encontram-se fixadas por especialidade e localidade.

2.4.2.1 O candidato concorrerá às vagas de uma única especialidade e da localidade que venha a indicar, no ato da inscrição, como "1ª opção de localidade", preferencialmente dentro da área da jurisdição do COMAR correspondente à localidade em que reside, observando os critérios para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no item 2.4.2.3 deste Aviso de Convocação.

2.4.2.2 Além da indicação da localidade a que concorre ("1ª opção de localidade"), o candidato poderá, no ato da inscrição, manifestar a intenção de servir, como voluntário, em outras localidades, enumerando-as em ordem de prioridade, ficando tal possibilidade condicionada à falta de candidatos habilitados à incorporação para o preenchimento de vagas, à necessidade do serviço e ao interesse da Administração, respeitados os critérios estabelecidos no item 2.4.2.3 deste Aviso de Convocação.

2.4.2.2.1 Considerando a característica regional do processo seletivo, recomenda-se ao candidato que, caso venha manifestar a intenção de servir, como voluntário, em outras localidades, além de sua "1ª opção de localidade", estabeleça como prioritárias aquelas situadas dentro da área da jurisdição do COMAR correspondente à localidade em que reside.

2.4.2.3 Considerando a característica regional do processo seletivo, a convocação de candidatos para o preenchimento das vagas em determinada localidade ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

1ª - entre os residentes na área de jurisdição do COMAR ao qual é jurisdicionada a OM com a vaga a ser preenchida pelos candidatos que indicaram a localidade como 1ª opção, respeitada a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida na Avaliação Documental;

2ª - entre os residentes na área de jurisdição do COMAR ao qual é jurisdicionada a OM com a vaga a ser preenchida pelos candidatos que indicaram a localidade como uma de suas opções, respeitada a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida na Avaliação Documental; e

3ª - entre os residentes em área de jurisdição de COMAR diferente daquele ao qual é jurisdicionada a OM com a vaga a ser preenchida pelos candidatos, que indicaram a localidade como uma de suas opções, respeitada a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida na Avaliação Documental.

2.4.2.3.1 A possibilidade de convocação de candidatos para o preenchimento de vagas não preenchidas em determinada localidade, pela falta de candidatos habilitados à incorporação, prevista na 3ª prioridade do item 2.4.2.3, só será efetivada, respeitada a necessidade do serviço e o interesse da Administração, de acordo com a disponibilidade de créditos orçamentários destinados à movimentação de pessoal.

2.4.2.4 Ao indicar as suas opções de localidade (1ª opção e demais), o candidato deverá consultar o Quadro constante do item 1.6.4 deste Aviso de Convocação, a fim de verificar a qual área de jurisdição de COMAR pertence a sua localidade de residência.

2.4.2.5 Para efeito deste processo seletivo, são considerados como integrantes de uma mesma localidade todas as regiões administrativas componentes do Distrito Federal ou todos os municípios componentes de uma mesma Região Metropolitana, desde que legalmente constituída.

2.4.3 As vagas serão destinadas aos candidatos selecionados e habilitados à incorporação classificados dentro do número de vagas estabelecido, por localidade e especialidade, respeitada a localidade indicada pelo candidato no ato da inscrição, tendo-se sempre como referência a "1ª opção de localidade".

2.4.4 Além de concorrerem às vagas fixadas neste Aviso de Convocação, distribuídas por especialidade e localidade, os candidatos também:

a) concorrerão àquelas que, de acordo com a especialidade escolhida, porventura vierem a surgir na localidade a que concorrem, indicada no ato da inscrição como 1ª opção de localidade, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, caso identificada a necessidade por parte da Administração; e

b) poderão concorrer a vagas não preenchidas em OM situadas em outras localidades, pela falta de candidatos habilitados à incorporação, respeitada a necessidade do serviço, o interesse da Administração e as localidades indicadas no ato da inscrição, respeitados os critérios estabelecidos nos itens 2.4.2.3 e 2.4.2.3.1 deste Aviso de Convocação.

2.4.5 Os candidatos recrutados e selecionados para o preenchimento de vagas em OM sediadas em localidades distintas de seus locais de residência deverão assinar, na data da habilitação à incorporação, documento que ateste, de modo inequívoco, a ciência de que estão de acordo com a designação para as OM de destino, conforme modelo constante do Anexo C.

2.4.6 O número total de vagas destina-se, indistintamente, a candidatos ao EAT ou ao EIT.

2.4.6.1 A destinação dos candidatos selecionados e habilitados à incorporação, designados para a realização de um dos estágios dar-se-á de acordo com a condição dos mesmos perante o Serviço Militar, conforme a seguir especificado:

a) ao EIT serão destinados os candidatos que se encontram na situação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe (R/2) e, portanto, já realizaram o EAT ou estágio equivalente; e

b) ao EAT serão destinados os candidatos que não realizaram o citado estágio ou estágio equivalente.

2.4.7 As vagas destinadas a candidatos ao EAT e ao EIT estão assim distribuídas, conforme quadro a seguir:

 

ESPECIALIDADE

I COMAR

III COMAR

IV COMAR

TOTAL

BELÉM
(PA)

BARBACENA
(MG)

RIO DE JANEIRO
(RJ)

PIRASSU- NUNGA
(SP)

GUARATIN- GUETÁ
(SP)

MAGISTÉRIO

Ensino Superior

Administração

-

-

-

3

-

3

Direito

-

-

-

1

-

1

Economia

-

-

-

1

-

1

Educação Física

-

-

-

8

-

8

Filosofia

-

-

-

1

-

1

Física

-

-

-

8

-

8

Geografia

-

-

-

1

-

1

História

-

-

-

1

-

1

Língua Espanhola

-

-

-

3

-

3

Língua Inglesa

-

-

-

6

-

6

Matemática

-

-

-

2

-

2

Química

-

-

-

1

-

1

Sistemas de Informação

-

-

-

3

-

3

Sociologia

-

-

-

1

-

1

Ensino Médio

Artes Musicais

1

-

-

-

-

1

Artes Plásticas

2

-

-

-

-

2

Biologia

3

1

3

-

-

7

Educação Física

2

2

2

-

-

6

Filosofia

1

2

2

-

-

5

Física

1

1

2

-

-

4

Geografia

-

1

3

-

-

4

História

2

-

2

-

-

4

Língua Espanhola

1

-

2

-

-

3

Língua Francesa

2

-

-

-

-

2

Língua Inglesa

3

2

-

-

9

14

Língua Portuguesa

2

1

3

-

-

6

Matemática

4

-

3

-

-

7

Química

1

1

2

-

-

4

Sociologia

1

2

2

-

-

5

 

Pedagogia

7

2

5

2

-

16

Pedagogia - Orientação Educacional

1

-

1

-

-

2

2.5 QUADRO DE OFICIAIS DA RESERVA DE 2ª CLASSE CONVOCADOS

2.5.1 O Quadro de Oficiais da Reserva de Segunda Classe Convocados (QOCon) destina-se a preencher, em caráter temporário, em tempo de paz, claros existentes na estrutura das OM, porventura não supridos pelos Quadros de Oficiais de carreira, pertinentes às áreas profissionais de nível superior necessárias ao Comando da Aeronáutica.

3 SITUAÇÃO APÓS A INCORPORAÇÃO

3.1 CONDIÇÃO MILITAR E PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA

3.1.1 Ao serem incorporados para a realização do EAT, os convocados serão declarados Aspirantes a Oficial do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QOCon), na respectiva especialidade.

3.1.1.1 A precedência hierárquica entre os incorporados para a realização do EAT, durante a realização do Estágio, será definida de acordo o art. 17 do Estatuto dos Militares.

3.1.1.1.1 Ao término da 1ª fase do EAT, a precedência hierárquica será definida pelas médias finais dos Aspirantes a Oficial, de acordo com o Plano de Avaliação previsto.

3.1.2 Ao serem designados para a realização do EIT, os Oficiais R/2, da reserva não remunerada, serão incorporados com o posto que possuírem.

3.1.2.1 A precedência hierárquica dos incorporados para a realização do EIT será definida pelo tempo de efetivo serviço prestado anteriormente no respectivo posto até a data do desligamento decorrente do ato de sua exclusão do serviço ativo da Aeronáutica ou de outra Força Armada, conforme documentos comprobatórios apresentados pelo militar, em consonância com a letra "c" do parágrafo 2° do art. 17 do Estatuto dos Militares.

3.1.3 Os incorporados para a realização do EAT ou do EIT, na condição de Aspirantes a Oficial ou de Oficiais, respectivamente, estarão sujeitos ao ordenamento jurídico vigente afeto aos militares, aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto. Nesse ordenamento jurídico, destacam-se a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto dos Militares (Lei n.º 6.880, de 9 de dezembro de 1980), a legislação e a regulamentação que tratam do Serviço Militar e demais legislações para os militares da ativa do Comando da Aeronáutica, pertinentes à situação de militar temporário.

3.1.4 A inclusão no QOCon dar-se-á concomitantemente à data da incorporação para a realização do EIT, no caso dos Oficiais R/2, e após a promoção ao posto de Segundo-Tenente, no caso dos incorporados para a realização do EAT.

3.1.5 A inclusão no QOCon implicará a inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica.

3.2 DIREITOS REMUNERATÓRIOS

3.2.1 Os candidatos incorporados farão jus à remuneração mensal e aos demais direitos remuneratórios correspondentes ao grau hierárquico (Posto) no qual forem incorporados, de acordo com a legislação que versa sobre a Remuneração dos Militares das Forças Armadas em atividade.

3.2.2 Os direitos remuneratórios dos incorporados iniciam-se na data e na OM de incorporação.

3.2.2.1 Ao serem designados para a realização da 1ª fase do EAT ou para a realização da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER em localidades distintas da OM de incorporação os incorporados farão jus aos direitos remuneratórios previstos para os militares designados para realização de curso ou estágio fora de sede.

3.2.2.2 Ao serem movimentados para OM sediadas em COMAR diferente do COMAR de origem, após a incorporação (Oficiais R/2 da reserva não remunerada da Aeronáutica), a realização da 1ª fase do EAT ou da realização da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER, os incorporados farão aos direitos remuneratórios assegurados na legislação que versa sobre a Remuneração dos Militares das Forças Armadas em atividade, relativos ao ato da movimentação.

3.3 PROMOÇÕES

3.3.1 As promoções dos integrantes do QOCon serão efetuadas, até o posto de Primeiro-Tenente, após cumpridos, no Comando da Aeronáutica, os interstícios fixados e satisfeitos os demais requisitos estabelecidos na Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

3.3.2 Havendo vagas, atendidos o interstício e as demais condições exigidas, os Aspirantes a Oficial que concluírem com aproveitamento a 2ª fase do EAT serão promovidos ao posto de Segundo-Tenente, por ato do Comandante da Aeronáutica, e incluídos no QOCon.

3.4 PRORROGAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO E LICENCIAMENTO

3.4.1 Os integrantes do QOCon, caso demonstrem interesse em permanecerem na ativa após a conclusão do período inicial de um ano a que se comprometeram a servir, poderão ter o tempo de serviço prorrogado anualmente, a critério do Comando da Aeronáutica, mediante apresentação de requerimento ao Diretor de Administração do Pessoal.

3.4.2 As prorrogações do tempo de serviço dos integrantes do QOCon serão concedidas sob a forma de EIT, por períodos de um ano.

3.4.3 O tempo máximo de permanência na ativa dos Oficiais do QOCon será de oito anos, podendo ser estendido, em caráter excepcional, a nove anos, de acordo com a conveniência da Administração e desde que, em tempo de paz:

a) o período correspondente à prorrogação requerida não venha a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que o Oficial completar 45 de idade, data de sua desobrigação para com o Serviço Militar; e

b) o tempo total de efetivo serviço prestado pelo requerente, sob qualquer aspecto e em qualquer época, não venha a atingir dez anos, contínuos ou não, computados para esse efeito todos os tempos de efetivo serviço, inclusive os prestados às outras Forças.

3.4.3.1 Para fins de prorrogação, não será computado o tempo de Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal prestado pelos militares, anteriormente às suas incorporações.

3.4.4 Além do prescrito nos itens 3.4.3 e 3.4.3.1, são condições necessárias para a concessão da prorrogação do tempo de serviço aos integrantes do QOCon:

a) a existência de vagas na Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) da OM em que servem;

b) o interesse da Administração;

c) ter o(a) requerente sido julgado(a) apto(a) em Inspeção de Saúde para fins da letra "d" do item 2.1 das "Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS) - ICA 160-1";

d)ter o(a) requerente parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor de sua Organização Militar (OM) e da respectiva cadeia de Comando; e

e) não ter o(a) requerente restrições, informadas pela Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais (SECPROM), em relação aos conceitos moral e profissional.

3.4.5 Os Oficiais do QOCon que não atendam aos quesitos estabelecidos para as prorrogações de tempo de serviço serão licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada da Aeronáutica, no mesmo posto em que se encontrem.

3.4.6 O Oficial do QOCon poderá ser licenciado do serviço ativo ex officio ou a pedido, de acordo com o Estatuto dos Militares.

3.4.7 O licenciamento, a pedido, somente será concedido ao Oficial que concluir o tempo inicial que se comprometeu a servir.

4 PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.1 PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1.1 O período de inscrições será do dia 21 de julho ao dia 18 de agosto de 2011.

4.1.2 As inscrições serão realizadas das 9 h às 16 h, considerados os horários locais.

4.2 LOCALIDADES E OM PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.2.1 A Inscrição e a Concentração Inicial serão realizadas nas localidades e OM relacionadas no Anexo B.

4.2.2 A Inspeção de Saúde (INSPSAU), o Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e a Concentração Final serão realizados em local a ser definido durante a Concentração Inicial, podendo o mesmo ser distinto da localidade de residência do candidato, correndo por conta do mesmo as despesas relativas ao transporte, alimentação e hospedagem.

4.2.3 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização de todas as etapas do processo seletivo.

4.3 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.3.1 O candidato deverá portar em todas as etapas da seleção o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia.

4.3.1.1 São considerados documentos de identificação válidos as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e similares); o passaporte; as carteiras funcionais do Ministério Público; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

4.3.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento; o título eleitoral; as carteiras de estudante; as carteiras funcionais, sem valor de identidade; o Certificado de Reservista (CR); o Certificado de Alistamento Militar (CAM); o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados; cópias de documentos, ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos.

4.4 CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO E A INSCRIÇÃO

4.4.1 CONDIÇÕES GERAIS

4.4.1.1 São condições gerais para a participação e a inscrição no processo seletivo:

a) ser brasileiro nato;

b) ser voluntário;

c) ter menos de 38 anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2011 (candidatos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1974);

d) possuir no máximo, na data de incorporação, o total de oito anos de efetivo serviço prestado às Forças Armadas ou Forças Auxiliares, contínuos ou não, contabilizada qualquer espécie de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

e) se militar da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica, ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG), de acordo com o posto ou a graduação;

f) se militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial (SMI). O candidato militar que venha a ser selecionado por meio do processo seletivo deverá ser licenciado do Serviço Ativo e desligado do efetivo da OM de origem até a data anterior àquela prevista para a incorporação;

g) não ser Oficial, Suboficial ou Sargento de carreira ou Praça estabilizada de Força Armada ou de Força Auxiliar;

h) se militar da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve;

i) se militar da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

j) se do sexo masculino, encontrar-se quite com o Serviço Militar até a data prevista para a incorporação;

k) encontrar-se em dia com as obrigações eleitorais;

l) estar em dia com suas obrigações eleitorais (conforme prevê o inciso I, do parágrafo 1º do art. 7º da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral e no art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal) ;

m) possuir idoneidade moral, a ser apurada junto aos órgãos públicos competentes;

n) não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária;

o) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço militar por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;

p) se ex-integrante de Força Armada ou de Força Auxiliar, não ter sido o Oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade, e a Praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

q) não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

r) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;

s) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

t) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço Militar;

u) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral; e

v) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso.

4.4.2 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

4.4.2.1 São condições específicas para a participação e a inscrição no processo seletivo, de acordo com a especialidade a que concorre:

4.4.2.1.1 Magistério para o Ensino Superior:

a) Magistério Administração Ensino Superior - possuir diploma de bacharelado em Administração e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

b) Magistério Direito Ensino Superior - possuir diploma de bacharelado em Direito e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

c) Magistério Economia Ensino Superior - possuir diploma de bacharelado em Economia e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

d) Magistério Educação Física Ensino Superior - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Educação Física e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

e) Magistério Filosofia Ensino Superior - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Filosofia e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

f) Magistério Física Ensino Superior:

- possuir diploma de licenciatura plena em Física e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior; ou

- possuir diploma de bacharelado em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

g) Magistério Geografia Ensino Superior - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Geografia e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

h) Magistério História Ensino Superior - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em História e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

i) Magistério Língua Espanhola Ensino Superior - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Letras com habilitação em Espanhol e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

j) Magistério Língua Inglesa Ensino Superior - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Letras com habilitação em Inglês e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

k) Magistério Matemática Ensino Superior - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Matemática e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

l) Magistério Química Ensino Superior - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Química e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

m) Magistério Sistemas de Informação Ensino Superior:

- possuir diploma de bacharelado em Ciências da Computação, em Engenharia da Computação, em Informática, em Sistemas de Informação (tradução do inglês para "Computer Information Systens"), em Análise de Sistemas ou em Engenharia de Produção de Software e, ainda, certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior; ou

- possuir diploma licenciatura de graduação plena em Informática, em Engenharia de Informação, em Engenharia de Processamento de Dados, em Engenharia do Software e, ainda, certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior; e

n) Magistério Sociologia Ensino Superior - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Sociologia e certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior.

4.4.2.1.2 Magistério para o Ensino Médio:

a) Magistério em Artes Musicais Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Música ou em Educação Artística na especialidade em Música;

b) Magistério em Artes Plásticas Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Educação Artística;

c) Magistério em Biologia Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Biologia ou em Ciências Físicas e Biológicas;

d) Magistério Educação Física Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Educação Física;

e) Magistério Filosofia Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Filosofia;

f) Magistério Física Ensino Médio:

- possuir diploma de licenciatura plena em Física; ou

- possuir diploma de bacharelado em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica certificado de especialização lato sensu com Docência do Ensino Superior;

g) Magistério Geografia Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Geografia;

h) Magistério História Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em História;

i) Magistério Língua Espanhola Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Letras com habilitação em Espanhol;

j) Magistério Língua Francesa Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Letras com habilitação em Francês;

k) Magistério Língua Inglesa Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Letras com habilitação em Inglês;

l) Magistério Língua Portuguesa Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Letras com habilitação em Português;

m) Magistério Matemática Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Matemática;

n) Magistério Química Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Química; e

o) Magistério Sociologia Ensino Médio - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Sociologia.

4.4.2.1.3 Pedagogia:

a) Pedagogia - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Pedagogia; e

b) Pedagogia Orientação Educacional - possuir diploma de licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação ou especialização em Orientação Educacional.

4.4.2.2 É também condição específica para a inscrição de candidato a uma das especialidades objeto do processo seletivo, graduado em uma das Áreas abaixo especificadas, possuir ou estar em condições de possuir, até a data da Concentração Final, carteira de registro da profissão ou declaração, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, que comprove encontrar-se em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e em situação de regularidade junto ao mesmo, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão:

a)Administração;

b) Direito;

c)Economia;

d) Educação Física;

e)Engenharia; ou

f) Sociologia.

4.5 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

4.5.1 Documentos gerais comprobatórios da condição para a participação do processo seletivo:

a) Requerimento de Inscrição, preenchido pelo candidato, conforme modelo constante do Anexo D;

b) Ficha de Informação do Comandante, Chefe ou Diretor, caso candidato militar de Força Armada ou de Força Auxiliar, conforme modelo constante do Anexo E;

c) cópia de documento de identidade (frente e verso), devidamente válido;

d) cópia da cédula de identidade militar (frente e verso), para candidatos militares de Força Armada ou de Força Auxiliar;

e) currículo profissional, conforme constante do Anexo F;

f) declaração de residência, conforme modelo constante do Anexo G;

g) se Oficial R/2 da reserva não remunerada, cópia do histórico militar ou de certidão expedida pela Força Singular em que serviu, a fim de fazer prova de conclusão com aproveitamento do EAT ou de estágio equivalente;

h) se candidato do sexo masculino ao EAT, cópia do Certificado de Reservista (CR), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certidão de Situação Militar, Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Isenção;

i) se Oficial R/2 da reserva não remunerada, cópia da Carta Patente; e

j) Declaração de Voluntariado para a Prestação do Serviço Militar Temporário, conforme modelo constante do Anexo II.

4.5.1 Documentos específicos comprobatórios da condição para a participação do processo seletivo:

a) cópia autenticada de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (bacharelado ou licenciatura de graduação plena), de acordo com as condições específicas para a inscrição, previstas no item 4.4.2, referentes à especialidade a qual concorre, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão do referido curso ou a possibilidade de concluí-lo até a data da Concentração Final;

b) cópia de diploma de especialista (curso de especialização lato sensu), de acordo com as condições específicas para a inscrição, previstas no item 4.4.2, referentes à especialidade a qual concorre, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão do referido curso ou a possibilidade de concluí-lo até a data da Concentração Final;

c) declaração, certidão, ou cópia de documento expedido pelo respectivo Conselho ou Ordem Profissional, que comprove encontrar-se em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e em situação de regularidade junto ao mesmo, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão para os profissionais das seguintes Áreas, candidatos a uma das especialidades objeto do processo seletivo :

- Administração;

- Direito;

- Economia;

- Educação Física;

- Engenharia; ou

- Sociologia.

4.5.3 Documentos necessários à Avaliação Documental:

a) cópias de diplomas ou certificados de conclusão de outros cursos de pós-graduação lato sensu, caso declarados, referentes à especialidade a que concorre, devidamente registrados, emitidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declarações, devidamente autenticadas, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos ou a possibilidade de concluí-los até a data da Concentração Final;

b) cópias de diplomas ou certificados de conclusão de outros cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), caso declarados, referentes à especialidade a que concorre, devidamente registrados, emitidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declarações, devidamente autenticadas, expedidas pelo estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos ou a possibilidade de concluí-los até a data da Concentração Final;

c) cópias de diplomas ou certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento, caso declarados, referentes à especialidade a que concorre, devidamente registrados, emitidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declarações, devidamente autenticadas, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos ou a possibilidade de concluí-los até a data da Concentração Final;

d) cópias de diplomas, certificados e/ou declarações de conclusão de cursos complementares ou a possibilidade de concluí-los até a data da Concentração Final, caso declarados, referentes à especialidade a que concorre;

e) certidões ou cópias de documentos que comprovem a participação em cursos, simpósios ou congressos, caso declarada;

f) certidões ou cópias de documentos que comprovem a publicação técnica de livros ou artigos, caso declarada;

g) certidões ou cópias de documentos que comprovem as atividades exercidas na área de ensino, caso declaradas; e

h) cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou similar que comprove o exercício de atividade profissional na área de interesse ao COMAER objeto deste processo seletivo, caso declarado, em instituição pública ou privada.

5 SELEÇÃO 5.1 ETAPAS

5.1.1 A seleção será gerenciada no âmbito de cada Comando Aéreo Regional, por Comissões de Seleção Interna (CSI) designadas pelos Comandantes de COMAR.

5.1.1.1 Haverá a designação de, no mínimo, uma Comissão de Seleção Interna (CSI) para cada uma das localidades com vagas previstas.

5.1.2 A seleção será constituída das seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Avaliação Documental;

c) Concentração Inicial;

d) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

e) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

f) Concentração Final.

5.1.3 A Avaliação Documental é de caráter seletivo, classificatório e eliminatório.

5.1.4 As verificações dos requisitos médicos (INSPSAU) e psicológicos (EAP) são de caráter eliminatório.

5.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização da INSPSAU e do EAP, não cabendo, portanto, por parte do candidato, solicitação de adiamento de qualquer uma das citadas etapas ou de fornecimento de tratamento privilegiado, independentemente do motivo.

5.1.6 O não comparecimento pessoal ou atraso na Concentração Inicial, na Inspeção de Saúde (INSPSAU), no Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e na Concentração Final implicará a imediata exclusão do candidato do processo seletivo.

5.2 INSCRIÇÃO

5.2.1 A inscrição para o processo seletivo deverá ser efetivada, pessoalmente ou por intermédio de procuração com firma reconhecida em cartório, mediante a entrega dos documentos que comprovem as condições para a participação e dos documentos necessários à Avaliação Documental nas OM elencadas no Anexo B e durante o Período de Inscrições.

5.2.2 Os documentos deverão ser entregues encadernados, com os registros ordenados na sequência estabelecida na Lista de Verificação de Documentos, conforme modelo constante do Anexo I, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho.

5.2.3 No ato da inscrição, será preenchida por integrante do(a) SERMOB/SMOB a Lista de Verificação de Documentos (Anexo I) e fornecido ao candidato o recibo de inscrição, do qual constará o indicativo alfa-numérico da mesma.

5.2.3.1 O preenchimento da Lista de Verificação de Documentos (Anexo I) por integrante do(a) SERMOB/SMOB corresponderá apenas à conferência quantitativa dos documentos entregues, cabendo a análise dos mesmos às Comissões de Seleção Interna (CSI), durante a Avaliação Documental.

5.2.4 Não serão recebidos documentos de forma isolada, não encadernados ou fora do Período de Inscrições.

5.2.5 Só serão considerados, para efeito da Avaliação Documental, os diplomas e certificados relativos a cursos efetivamente concluídos.

5.2.5.1 Na apreciação da experiência profissional não serão consideradas frações de mês e nem sobreposição de tempo.

5.2.5.2 Não será considerado como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, relativas à realização de mestrado, doutorado e similares.

5.2.6 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, deve dar especial atenção ao preenchimento dos campos relativos à indicação:

a) da especialidade a que pretende concorrer, de acordo com a sua habilitação profissional;

b) da "1ª opção de localidade" a cuja(s) vaga(s) pretende concorrer, em conformidade com o previsto no item 2.4 deste Aviso de Convocação. Exemplo: Rio de Janeiro;

c) do COMAR correspondente à indicação de "1ª opção de localidade". Exemplo: ( ) I ( X ) III ( ) IV

d) das demais localidades para as quais seja voluntário a servir, enumerando-as em ordem de prioridade, de acordo com o interesse da Administração, caso as vagas não venham a ser preenchidas pela falta de candidatos habilitados à incorporação, em conformidade com o previsto no item 2.4 deste Aviso de Convocação. Exemplo: (2k) Barbacena; (3k) Pirassununga; (4k) Guaratinguetá; (5k) Belém.

5.2.7 O correto preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade do candidato.

5.2.8 O candidato deverá indicar somente as localidades que possuam vagas destinadas à sua especialidade, de acordo com o Quadro de distribuição de vagas constante do item 2.4.7 deste Aviso de Convocação. A falta de indicação de, no mínimo, uma localidade que possua vaga prevista para a especialidade a que concorre, neste Processo Seletivo, ocasionará o indeferimento do Requerimento de Inscrição, cabendo recurso.

5.2.9 O candidato militar designado para incorporação terá que estar licenciado e excluído e desligado da OM de origem até a data anterior àquela prevista para a incorporação.

5.2.9 Os Aspirantes a Oficial R/2 e os Oficiais R/2, na reserva não remunerada da Aeronáutica, voluntários à incorporação, serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO).

5.2.10 Os Aspirantes a Oficial R/2 e os Oficiais R/2, na reserva não remunerada da Aeronáutica, voluntários à incorporação, serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO).

5.2.11 As Praças da ativa da Aeronáutica, não estabilizadas e não pertencentes a Quadros de Carreira, e as Praças pertencentes à reserva não remunerada da Aeronáutica, quando voluntárias à participação do EAT, serão avaliadas pela Comissão de Promoções de Graduados (CPG).

5.2.12 As Comissões de Seleção Interna (CSI), por meio do comando das OM às quais se vinculam, encaminharão à Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais (SECPROM) e à CPG, via DIRAP, a relação nominal dos militares da ativa e da reserva não remunerada da Aeronáutica, voluntários à incorporação, para análise de desempenho e emissão de parecer individual.

5.2.13 Os pareceres da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) e da Comissão de Promoções de Graduados (CPG) serão sustentados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho à luz das obrigações e deveres militares, prescritos no Estatuto dos Militares e serão expressos por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".

5.2.14 A Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais (SECPROM) e a Comissão de Promoções de Graduados (CPG) comunicarão às respectivas OM, via mensagem rádio urgente, os Registros de Cadastro (RC) correspondentes àqueles que receberam parecer "DESFAVORÁVEL" e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), a identificação completa dos voluntários e os motivos dos pareceres.

5.2.15 Caberá às CSI, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo A), a divulgação do resultado dos requerimentos de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

5.2.16 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado do seu requerimento de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo A), a fim de, no caso de indeferimento, proceder, a seu critério, à solicitação de recurso.

5.3 AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

5.3.1 A Avaliação Documental será realizada conforme os Parâmetros de Qualificação Profissional, constantes do Anexo J, por meio de atribuição de pontos aos documentos apresentados pelos candidatos quando da inscrição para a participação da seleção.

5.3.2 Os candidatos serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas pontuações, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas, por localidade, dentro da especialidade escolhida pelo candidato, tendo-se sempre como referência a "1ª opção de localidade".

5.3.3 No caso de empate na pontuação atribuída na Avaliação Documental, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior pontuação no quesito "EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL";

b) maior pontuação no quesito "PÓS-FORMAÇÃO";

c) maior pontuação no quesito "CURSOS/SIMPÓSIOS/CONGRESSOS";

d) maior pontuação no quesito "PUBLICAÇÕES TÉCNICAS";

e) maior pontuação no quesito "ATIVIDADE MILITAR"; ou

f) maior idade.

5.4 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INICIAL, INSPSAU E EAP

5.4.1 Serão convocados para participarem da Concentração Inicial, realizarem a Inspeção de Saúde (INSPSAU) e o Exame de Aptidão Psicológica (EAP), os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela pontuação atribuída na Avaliação Documental, em número mínimo correspondente ao triplo do total das vagas estabelecidas para as respectivas especialidades, por localidade, podendo tal quantidade sofrer acréscimos pela Administração, tendo-se sempre como referência a "1ª opção de localidade" indicada pelos candidatos.

5.4.2 A convocação preliminar de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação na Inspeção de Saúde (INSPSAU) ou no Exame de Aptidão Psicológica (EAP) ou de eventual desistência, dentro do prazo de validade do processo seletivo, de candidatos que venham ser habilitados à incorporação.

5.4.3 Durante o presente processo seletivo, até o encerramento do seu prazo de validade, a Administração poderá, ainda, efetuar novas convocações, dentre os candidatos inscritos, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela pontuação atribuída na Avaliação Documental, por especialidade.

5.5 CONCENTRAÇÃO INICIAL

5.5.1 A Concentração Inicial visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), inclusive em grau de recurso, e do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), bem como sobre a Concentração Final. As informações transmitidas nesse evento constarão de termo, no qual os candidatos declararão a ciência das datas e horários estipulados.

5.5.2 As datas e horários de realização da Concentração Inicial constam do Calendário de Eventos (Anexo A).

5.5.3 O local da Concentração Inicial será o mesmo local de realização das Inscrições, conforme endereços especificados no Anexo B, sendo responsabilidade do candidato comparecer ao local no dia e horário estabelecidos.

5.5.4 O comparecimento pessoal na Concentração Inicial é de caráter obrigatório.

5.6 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.6.1 A Inspeção de Saúde (INSPSAU) avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o serviço militar e para as atividades previstas.

5.6.3 O resultado da Inspeção de Saúde (INSPSAU) para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.6.4 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde (INSPSAU) e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6/2009 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA n.° 12/SDTEC, de 9 de março de 2009 e alterada pelas Portarias DIRSA n.º 061/SDTEC, de 11 de setembro de 2009, e n.º 81/SDTEC, de 17 de dezembro de 2009, disponível na página eletrônica do COMAER, relativa ao presente processo seletivo, na Internet.

5.6.5 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.6.6 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde (INSPSAU) terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS).

5.7 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.7.1 O Exame de Aptidão Psicológica (EAP) será realizado por meio de testes científicos e/ou técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir indicação de inaptidão para o serviço militar nem para as atividades previstas.

5.7.2 O Exame de Aptidão Psicológica (EAP) será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7/2004 "Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria COMGEP nº 114/5EM, de 15 de julho de 2004, disponível na página eletrônica do COMAER, relativa ao presente processo seletivo, na Internet.

5.7.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irão exercer. O resultado do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO".

5.7.4 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no Exame de Aptidão Psicológica (EAP) poderá ter os esclarecimentos sobre a mesma registrados no Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP).

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto ao que se segue:

a) indeferimento do Requerimento de Inscrição;

b) parecer desfavorável da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG);

c) resultado obtido na Avaliação Documental;

d)resultado obtido na Inspeção de Saúde (INSPSAU); e

e) resultado obtido no Exame de Aptidão Psicológica (EAP).

6.1.2 A interposição de recursos ou a solicitação de documentos necessários à realização da mesma deverá ser efetivada, pessoalmente ou por intermédio de procuração com firma reconhecida em cartório, nas OM onde fora realizada a inscrição para a participação do processo seletivo, cujos endereços encontram-se relacionados no Anexo B.

6.1.3 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.4 Os formulários para interposição dos recursos estão padronizados nos anexos deste Aviso de Convocação. Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo, em formulário diferente do padronizado ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos.

6.1.5 Serão considerados e respondidos todos os recursos que atenderem às exigências. Os pedidos que estiverem em desacordo serão indeferidos e não serão respondidos.

6.1.6 Caberá às Comissões de Seleção Interna (CSI), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos (Anexo A) e na página eletrônica do COMAR correspondente ao local de residência do candidato, a divulgação do resultado da análise dos recursos. Após esse ato, não mais caberá recurso por parte dos candidatos.

6.1.7 Caso alguma divulgação deixar de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à efetiva divulgação.

6.1.8 Quando for constatado que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados serão anulados, sendo publicado novo resultado, corrigindo a anterior. A anulação dos resultados implicará na anulação de todos os atos deles decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.2 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso, conforme modelo constante do Anexo K, o candidato cuja inscrição tenha sido indeferida por preenchimento incorreto ou incompleto do requerimento, quando o motivo apontado como causa do indeferimento tenha sido atribuído ao candidato.

6.2.1 As Comissões de Seleção Interna (CSI), por ocasião da divulgação do indeferimento do requerimento de inscrição dos candidatos, discriminarão o motivo desse resultado, para subsidiar os procedimentos para inscrição em grau de recurso.

6.2.2 O requerimento do candidato será indeferido definitivamente, impossibilitando a continuidade da participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro ou a omissão de dado, após a entrega de novo requerimento; ou

b) entregar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO QUANTO AO PARECER DA CPO OU DA CPG

6.3.1 Poderá ainda requerer inscrição em grau de recurso o candidato cujo requerimento de inscrição tenha sido indeferido por ter o candidato recebido parecer "DESFAVORAVEL" da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG).

6.3.2 O requerimento para recurso, quanto ao parecer da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG), deverá ser dirigido, administrativamente e via cadeia de comando, respectivamente, ao Exmo. Sr. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica ou ao Exmo. Sr. Diretor da DIRAP, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.4 RECURSO QUANTO À AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

6.4.1 Os recursos quanto à Avaliação Documental poderão ser interpostos quando o candidato entender que a pontuação atribuída não corresponde àquela por ele esperada, de acordo com os documentos apresentados quando da inscrição e com os Parâmetros de Qualificação Profissional (Anexo J).

6.4.2 Os recursos deverão ser entregues pelos candidatos por meio do preenchimento do Requerimento de Avaliação Documental em Grau de Recurso, conforme modelo constante do Anexo L, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório da Avaliação Documental.

6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar a pontuação que entenda ser aquela que deveria ter lhe sido atribuída na Avaliação Documental.

6.4.2.2 O candidato poderá, a seu critério, anexar ao Requerimento de Avaliação Documental em Grau de Recurso uma Ficha de Avaliação Documental, conforme modelo constante do Anexo R, preenchida com a pontuação que julgue lhe ser de direito.

6.4.3 Caberá às Comissões de Seleção Interna (CSI), na página eletrônica do COMAR correspondente ao local de residência do candidato, a divulgação do resultado da análise dos recursos relativos à Avaliação Documental e o resultado final da pontuação atribuída aos candidatos. Após esse ato, não mais caberá recurso, relacionado aos resultados da Avaliação Documental, por parte dos candidatos.

6.4.4 Caso o candidato anexe ao Requerimento de Avaliação Documental em Grau de Recurso algum documento com a finalidade de comprovar conclusão de cursos ou condição, só será considerado na análise do recurso aquele documento que justifique a informação já inserida, ou ausência de algum dado, em documento apresentado quando da inscrição.

6.4.4.1 A falta de documentos que comprovem a conclusão do curso superior de graduação (bacharelado ou licenciatura plena) na especialidade a que concorre ou a possibilidade de concluí-lo até a data prevista para a Concentração Final implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, não cabendo recurso.

6.4.5 As alterações de pontuação atribuída que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos referentes à Avaliação Documental serão divulgadas pelas Comissões de Seleção Interna (CSI), na página eletrônica do COMAR correspondente ao local de residência do candidato e na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo A).

6.5 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.5.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo M, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica.

6.5.2 O candidato interessado em solicitar Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso deverá requerer o Documento de Informação de Saúde (DIS), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo A). Tal procedimento é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.5.3 Somente poderá requerer Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, o Documento de Informação de Saúde (DIS) com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.6 RECURSO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.6.1 O candidato "INAPTO" poderá requerer revisão, em grau de recurso, do EAP, por meio de requerimento próprio constante do Anexo N, dirigido ao Diretor do IPA.

6.6.2 A revisão, em grau de recurso, do EAP, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Somente poderá requerer a revisão, em grau de recurso, do EAP, o candidato considerado "INAPTO", após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e deste Aviso de Convocação.

6.6.4 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo A). O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da indicação de inaptidão do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio candidato, ou ao seu representante legal.

6.6.4.1 A adoção do procedimento descrito no item anterior não é requisito obrigatório para a interposição de revisão.

6.6.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer "INAPTO" poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo O, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo O, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo A).

6.6.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da indicação de inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.6.7 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

7 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

7.1 Será considerado em condições de ser habilitado à incorporação, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) ter sido selecionado na Avaliação Documental;

b) na Inspeção de Saúde (INSPSAU), for considerado "APTO";

c) no Exame de Aptidão Psicológica (EAP), for considerado "APTO"; e

d) na Avaliação da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG) obtiver parecer favorável (candidato militar da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica).

7.2 Serão selecionados para habilitação à incorporação os candidatos classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a ordem decrescente de suas pontuações e os critérios de desempate, tendo-se sempre como referência a "1ª opção de localidade".

7.2.1 As vagas fixadas em cada uma das localidades, de acordo com a especialidade, serão distribuídas aos candidatos conforme a classificação final.

7.2.2 Aqueles considerados em condições de serem habilitados à incorporação, mas não classificados no número de vagas existentes, serão considerados excedentes.

7.3 Caberá às Comissões de Seleção Interna (CSI) a consolidação da relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à incorporação, bem como dos candidatos considerados excedentes, que permanecerão no aguardo da abertura de eventual vaga dentro do prazo de validade do presente processo seletivo.

7.3.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência por parte de candidatos ou de vagas que possam vir a ser aditivadas, desde que tal convocação se dê dentro do prazo de validade do processo seletivo.

7.3.2 Ao candidato excedente fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à incorporação. A possibilidade de convocação e a condição de excedente cessam com o término do prazo de validade do processo seletivo.

7.3.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à incorporação terá três dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar na OM designada para a realização da 1ª fase do EAT, do EIT ou da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER.

7.4 A expedição da designação para a incorporação será de responsabilidade do Comandante de COMAR correspondente, devendo ser expedida após a habilitação à incorporação.

8 CONCENTRAÇÃO FINAL

8.1 A Concentração Final visa comprovar o atendimento às condições para habilitação à incorporação do candidato selecionado. Nesse evento os candidatos deverão receber orientação sobre o local de realização e o início dos respectivos estágios.

8.2 As datas e horários de realização da Concentração Final constam do Calendário de Eventos (Anexo A).

8.3 O local de realização da Concentração Final será definido durante a Concentração Inicial, podendo o mesmo ser em localidade distinta do local de residência do candidato.

8.4 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas pelas Comissões de Seleção Interna (CSI), nas respectivas localidades.

9 HABILITAÇÃO À INCORPORAÇÃO

9.1 Será habilitado à incorporação para a participação do EAT ou do EIT o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido classificado dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a sua classificação na Avaliação Documental e os critérios de desempate;

b) atender a todas as condições previstas para a participação e a inscrição no processo seletivo;

c) apresentar-se na Concentração Final portando os documentos necessários à incorporação; e

d) apresentar-se em local e data definidos pela Comissão de Seleção Interna (CSI), visando à incorporação.

9.2 A apresentação dos seguintes documentos, durante a Concentração Final, é condição necessária à incorporação:

a) original e uma cópia do documento de identidade, devidamente válido;

b) original e uma cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) original e uma cópia do Título de Eleitor;

d) original de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (bacharelado ou licenciatura de graduação plena), de acordo com as condições específicas para a inscrição, previstas no item 4.4.2, referentes à especialidade a qual concorre, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão do referido curso ou a possibilidade de concluí-lo até a data da Concentração Final;

e) original de diploma de especialista (curso de especialização lato sensu), de acordo com as condições específicas para a inscrição, previstas no item 4.4.2, referentes à especialidade a qual concorre, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão do referido curso ou a possibilidade de concluí-lo até a data da Concentração Final;

f) declaração, certidão, ou documento expedido pelo respectivo Conselho ou Ordem Profissional, que comprove encontrar-se em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e em situação de regularidade junto ao mesmo, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão para os profissionais das seguintes Áreas, candidatos a uma das especialidades objeto do processo seletivo :

- Administração;

- Direito;

- Economia;

- Educação Física;

- Engenharia; ou

- Sociologia.

g) certidão de quitação eleitoral (http://www.tse.gov.br);

h) original e uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento;

i) uma cópia de certidões de nascimento ou de outros documentos que comprovem ser possuidor de dependentes legais, se for o caso;

j) original do cadastro no PIS / PASEP, caso possua;

k) Termo de Compromisso para a Prestação do Serviço Militar Voluntário Temporário (Anexo C);

l) originais das Folhas de alterações ou do histórico militar, para militares da reserva não remunerada;

m) documento ou Boletim Interno que comprove o licenciamento e exclusão do serviço ativo do Serviço Ativo e o desligamento do efetivo da OM de origem até a data anterior àquela prevista para a incorporação visando à realização do EAT, para candidato que se inscreveu na condição de militar da ativa;

n) se candidato do sexo masculino ao EAT, Certificado de Reservista (CR), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certidão de Situação Militar, Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Isenção;

o) se Oficial R/2 da reserva não remunerada, original da Carta Patente;

p) se do sexo feminino, Declaração Prestada por Candidata ao Serviço Militar Voluntário Temporário, conforme modelo constante do Anexo P;

q) declaração informativa sobre a investidura em qualquer de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração pública indireta, mesmo que de natureza temporária, conforme modelo constante do Anexo Q;

r) declaração escrita de próprio punho e assinada pelo interessado de não estar respondendo a inquérito policial, inquérito policial militar, a processo criminal em qualquer Estado da Federação, a processo criminal na Justiça Federal ou Militar ou cumprindo pena de qualquer natureza;

s) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou similar que comprove o exercício em atividade profissional na especialidade a que concorre, pelo período declarado, em instituição pública ou privada;

t) certidão negativa da Justiça Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

u) certidão negativa da Justiça Militar, expedida pelo Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br);

v) certidão negativa da Justiça Comum, correspondente à Unidade da Federação em que reside;

w) cópia da folha de Diário Oficial ou de documento que comprove sua desvinculação de cargo público, se for o caso, em data anterior àquela prevista para a incorporação;

x) originais de certidões ou documentos originais que comprovem a participação em cursos, simpósios ou congressos, caso declarada no ato da inscrição;

y) originais de certidões ou documentos originais que comprovem a publicação técnica de livros ou artigos, caso declarada no ato da inscrição;

z) originais de certidões ou documentos originais que comprovem as atividades exercidas na área de ensino, caso declaradas no ato da inscrição;

aa) originais de diplomas ou certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, referentes à especialidade a que concorre, devidamente registrados, emitidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declarações, devidamente autenticadas, expedidas pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos, caso declarados no ato da inscrição;

bb) originais de diplomas ou certificados de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), referentes à especialidade a que concorre, devidamente registrados, emitidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declarações, devidamente autenticadas, expedidas pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos, caso declarados no ato da inscrição;

cc) originais de diplomas ou certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento, referentes à especialidade a que concorre devidamente registrado, emitidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declarações, devidamente autenticadas, expedidas pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos, caso declarados no ato da inscrição;

dd) originais de diplomas, certificados e/ou declarações de conclusão de cursos complementares, referentes à especialidade a que concorre, caso declarados no ato da inscrição; e

ee) certidões ou cópias de documentos que comprovem a participação em cursos, simpósios ou congressos, caso declarada no ato da inscrição.

9.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

9.4 Os certificados ou diplomas somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

9.5 Declarações ou certidões, apresentadas com o objetivo de comprovação de experiência profissional, somente serão aceitas se emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos pertinentes. Não havendo nenhum desses dois setores, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.5.1 Em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.6 Quanto ao certificado ou diploma de conclusão de curso superior de graduação (bacharelado ou licenciatura plena) somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa, e que contenha as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

9.6.1 A declaração, prevista na alínea "d" do item 9.2 deste Aviso de Convocação, somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se atender ao previsto no item 9.3 e conter, além dos requisitos citados nos itens 9.4 e 9.6, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

9.7 A condição de gestante (grávida), no período compreendido entre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) do processo seletivo e a data prevista para a incorporação, impossibilita a incorporação para a realização do Estágio de Adaptação Técnico (EAT) ou do Estágio de Instrução Técnico (EIT), em virtude dos riscos decorrentes da participação em Testes de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Militar Voluntário Temporário.

9.7.1 A candidata enquadrada no item 9.7 acima, classificada dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a sua classificação na Avaliação Documental e os critérios de desempate, terá a citada incorporação postergada para o próximo Estágio de Adaptação Técnico (EAT) ou Estágio de Instrução Técnico (EIT), após cessada a condição gestacional e o período de recuperação pós-parto, devendo submeter-se a nova Inspeção de Saúde (INSPSAU), desde que mantidas as demais condições necessárias à habilitação à incorporação.

9.8 Os candidatos selecionados e habilitados serão designados pelos Comandantes de COMAR para a incorporação.

9.9 Do ato de designação para a incorporação, a ser divulgado na página eletrônica do COMAR correspondente ao local de residência do candidato, deverão constar o dia, a hora e o local de apresentação.

9.10 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato ou qualquer outra infração à Lei do Serviço Militar implicará na aplicação das penalidades previstas na referida Lei, bem como das medidas administrativas e penais previstas na legislação vigente.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

10.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a participação do presente processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tiverem que ser repetidos.

10.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), incluído seu recurso, e do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), serão definidos durante a Concentração Inicial, dentro dos períodos destinados a estas etapas no Calendário de Eventos (Anexo A), podendo, eventualmente, tais períodos serem modificados pelos Presidentes das Comissões de Seleção Interna (CSI), fatos estes que serão divulgados na página eletrônica do COMAR correspondente ao local de residência do candidato.

10.1.2.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo A) para a realização dessas etapas se destinam à melhor adequação e organização da Administração, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes de comparecimento compulsório do candidato.

10.1.3 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A), ou retificados pelos Presidentes das Comissões de Seleção Interna (CSI), implicará em falta e, consequentemente, na sua exclusão do processo seletivo.

10.2 TRAJES

10.2.1 Para os eventos realizados em Organizações Militares, o candidato militar da ativa, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

10.2.2 O candidato militar que não atender ao previsto no item anterior poderá ser impedido de adentrar ao local onde serão realizados os eventos programados, vindo a ser considerado faltoso e excluído do processo seletivo.

10.3 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.3.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para a participação e a inscrição;

b) não for convocado para a Concentração Inicial;

c) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde (INSPSAU), incluído seu respectivo recurso;

d) for considerado "INAPTO" no Exame de Aptidão Psicológica (EAP), incluída a revisão em grau de recurso;

e) não atender às condições estabelecidas neste Aviso de Convocação, após a solução dos recursos apresentados; ou

f) deixar de cumprir qualquer item estabelecido neste Aviso de Convocação e que seja considerado motivo de exclusão.

10.3.2 A inscrição tornar-se-á nula, bem como todos os atos dela decorrentes, se a qualquer instante for comprovado que o candidato, durante o processo seletivo, deixou de atender às condições para a mesma.

10.3.3 Será também excluído do presente processo seletivo, por ato do Presidente de cada uma das Comissões de Seleção Interna (CSI), com registro em ata e posterior homologação do Comandante do COMAR correspondente, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das seguintes situações:

a) burlar ou tentar burlar normas para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) ou do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), definidas neste Aviso de Convocação ou em Instruções Complementares;

b) adentrar aos locais de realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) ou do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) portando arma de qualquer espécie;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento do presente processo seletivo;

d) tratar de forma desrespeitosa ou deixar de acatar determinação emanada de qualquer membro da Comissão de Seleção Interna (CSI);

e) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, da Inspeção de Saúde (INSPSAU), incluído seu recurso, e do Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

f) não completar todas as fases da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), incluído seu recurso, ou do Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

g) deixar de restituir documentos, provas, testes ou formulários fornecidos durante as fases da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), incluído seu recurso, ou do Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

h) não apresentar o documento de identidade original devidamente válido, por ocasião das concentrações, da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), seu recurso, e do Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

i) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para a participação, para a inscrição ou para a incorporação ou apresentá-los contendo discrepâncias;

j) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do presente processo seletivo; ou

k) deixar de apresentar-se na OM designada para a realização da 1ª fase do EAT, do EIT ou da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER, passando a ser considerado candidato desistente.

10.4 VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.4.1 O prazo de validade do processo de seleção de Profissionais de Nível Superior da Aérea de Saúde (Magistério e Pedagogia) Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário, no ano de 2011, expirar-se-á sete dias corridos após a data prevista para a incorporação.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de seu requerimento ou pela sua exclusão do processo seletivo, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas no presente Aviso de Convocação.

11.2 A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas no presente Aviso de Convocação e em outras que vierem a ser publicadas, não cabendo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela exclusão do processo seletivo, indeferimento da inscrição ou não aproveitamento por falta de vagas.

11.3 Ao Comandante-Geral do Pessoal caberá anular o processo de seleção, no todo ou em parte, em todas ou em determinadas localidades, quando houver cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com as disposições estabelecidas neste Aviso de Convocação ou que impossibilite seu cumprimento, não cabendo ao candidato reparação por eventuais transtornos ou prejuízos decorrentes da anulação e cancelamento dos eventos subsequentes, bem como ficará implícita a plena aceitação do candidato ao novo Calendário de Eventos, a ser divulgado para a continuação do processo seletivo.

11.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante-Geral do Pessoal.

Ten Brig Ar ANTONIO GOMES LEITE FILHO
Comandante-Geral do Pessoal

ANEXO A

Calendário de Eventos

E V E N T O S

RESPONSÁVEIS

DATAS

1.

Período de inscrições - Início

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

21-jul-11

2.

Período de inscrições - Término

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

18-ago-11

3.

Divulgação das relações nominais dos candidatos que tiveram o requerimento de inscrição deferido ou indeferido

CSI (COMAR)

22-ago-11

4.

Período para entrega de Requerimento de Inscrição em grau de recurso - Início.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

22-ago-11

5.

Período para entrega de Requerimento de Inscrição em grau de recurso - Término.

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

26-ago-11

6.

Encaminhamento à DIRAP/CPG ou à SECPROM (administrativamente por SEDEX e simultaneamente via rede mercúrio) do recurso sobre o parecer DESFAVORÁVEL atribuído a candidatos militares da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica.

CANDIDATOS / CMT OM

26-ago-11

7.

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso, incluído o recurso encaminhado à DIRAP/CPG ou à SECPROM (administrativamente por SEDEX e simultaneamente via rede mercúrio)

CSI (COMAR)

30-ago-11

8.

Divulgação dos resultados provisórios da Avaliação Documental.

CSI (COMAR)

31-ago-11

9.

Período para entrega de requerimento para Avaliação Documental em grau de recurso - Início.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

31-ago-11

10.

Período para entrega de requerimento para Avaliação Documental em grau de recurso - Término.

CANDIDATOS
SERMOB / SMOB

05-set-11

11.

Divulgação dos resultados finais, após a Avaliação Documental em grau de recurso.

CSI (COMAR)

09-set-11

12.

Divulgação da relação nominal dos candidatos com resultados finais obtidos na Avaliação Documental com suas respectivas pontuações e classificação final, após a Avaliação Documental em grau de recurso.

CSI (COMAR)

09-set-11

13.

Divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Inicial, para a Inspeção de Saúde (INSPSAU) e para o Exame de Aptidão Psicológica (EAP).

CSI (COMAR)

09-set-11

14.

Concentração Inicial

CANDIDATOS / CSI

12-set-11

15.

Inspeção de Saúde (INSPSAU) - Início

CANDIDATOS / CSI / OSA

12-set-11

16.

Exame de Aptidão Psicológica (EAP) - Início

CANDIDATOS / CSI / IPA

12-set-11

17.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à Concentração Inicial

CSI (COMAR)

15-set-11

18.

Inspeção de Saúde (INSPSAU) - Término

CANDIDATOS / CSI / OSA

16-set-11

19.

Exame de Aptidão Psicológica (EAP) - Término

CANDIDATOS CSI / IPA

16-set-11

20.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à Inspeção de Saúde (INSPSAU)

CSI (COMAR)

19-set-11

21.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos ao Exame de Aptidão Psicológica (EAP)

CSI (COMAR)

19-set-11

22.

Prazo limite para divulgação da relação nominal com os pareceres obtidos pelos candidatos na INSPSAU.

CSI (COMAR)

22-set-11

23.

Prazo limite para divulgação da relação nominal com os resultados obtidos pelos candidatos no EAP.

CSI / COMAR

22-set-11

24.

Período para solicitação do Documento de Informação de Saúde (DIS) - Início

CANDIDATOS / CSI / SERMOB / SMOB / OSA

22-set-11

25.

Período para solicitação do Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP) - Início

CANDIDATOS
SERMOB / SMOB

22-set-11

26.

Período para solicitação do Documento de Informação de Saúde (DIS) - Término

CANDIDATOS / CSI / SERMOB / SMOB / OSA

26-set-11

27.

Período para solicitação do Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP) - Término

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

26-set-11

28.

Entrega dos DIS aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU

CANDIDATOS / CSI / SERMOB / SMOB

28-set-11

29.

Entrega dos DIAP aos candidatos INAPTOS no EAP

CANDIDATOS / CSI / SERMOB / SMOB

28-set-11

30.

Período para entrega do requerimento de solicitação de INSPSAU em grau de recurso - Início

CANDIDATOS
SERMOB / SMOB

28-set-11

31.

Período para entrega do requerimento de solicitação de revisão, em grau de recurso, do EAP - Início

CANDIDATOS
SERMOB / SMOB

28-set-11

32.

Período para entrega do requerimento de solicitação de INSPSAU em grau de recurso - Término

CSI (COMAR)

30-set-11

33.

Período para entrega do requerimento de solicitação de revisão, em grau de recurso, do EAP - Término

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

30-set-11

34.

Prazo para divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso

CSI (COMAR)

03-out-11

35.

Remessa das informações ao IPA

CSI

03-out-11

36.

Realização da INSPSAU em grau de recurso - Início

CANDIDATOS / CSI / OSA

04-out-11

37.

Realização da INSPSAU em grau de recurso - Término

CANDIDATOS / CSI / OSA

07-out-11

38.

Prazo limite para remessa das informações à Junta Superior de Saúde (JSS)

CSI / OSA

10-out-11

39.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso

CSI / COMAR

10-out-11

40.

Julgamento pela Junta Superior de Saúde (JSS) - início

JSS (DIRSA)

11-out-11

41.

Julgamento pela Junta Superior de Saúde (JSS) - término

JSS (DIRSA)

14-out-11

42.

Prazo limite para divulgação da relação nominal com os pareceres obtidos pelos candidatos na INSPSAU em grau de recurso.

CSI (COMAR)

18-set-11

43.

Prazo limite para divulgação dos pareceres obtidos na revisão, em grau de recurso, do EAP.

CSI (COMAR)

18-out-11

44.

Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Final e Habilitação à Incorporação e da relação nominal dos candidatos considerados excedentes.

CSI (COMAR)

18-out-11

45.

Concentração Final e Habilitação à Incorporação.

CANDIDATOS / CSI

21-out-11

46.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à Concentração Final e Habilitação à Incorporação.

CSI (COMAR)

24-out-11

47.

Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos habilitados e selecionados para a Incorporação.

CSI (COMAR)

24-out-11

48.

Incorporação e início dos estágios

CANDIDATOS / CSI / COMAR / OM DESIGNADAS

28-out-11

49.

Remessa das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos CONTRAINDICADOS no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contraindicação (via fax e entrega no IPA ou via ECT - carta registrada com A/R).

CANDIDATOS

31-out-11

50.

Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados excluídos do processo seletivo em decorrência da não habilitação à incorporação ou de desistência.

CSI (COMAR)

01-nov-11

51.

Prazo limite para divulgação da relação dos candidatos excedentes convocados em substituição àqueles que foram habilitados à incorporação e, posteriormente, excluídos ou considerados desistentes.

CSI (COMAR)

03-nov-11

52.

Prazo limite para apresentação dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS / CSI / COMAR / OM DESIGNADAS

06-nov-11

53.

Informação ao COMAR correspondente da relação dos candidatos que solicitaram Entrevista Informativa e do local e hora em que cada candidato deverá ser entrevistado (via e-mail).

IPA

08-nov-11

54.

Divulgação do local e horário da realização da Entrevista Informativa.

CSI (COMAR)

09-nov-11

55.

Realização da Entrevista Informativa.

CANDIDATOS / IPA

16-nov-11

56.

Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos incorporados

CSI (COMAR)

18-nov-11

ANEXO B

RELAÇÃO DAS OM COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Belém - PA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR

Setor: SERMOB-1

Av. Dr. Freitas, nº 1035 - Sacramento

CEP 66.087-810 - Belém - PA

Divulgação: www.comar1.aer.mil.br

Telefone: (91) 3223-2301

Alcântara - MA

CENTRO DE LANÇAMENTO DE ÀLCANTARA - CLA

Setor: SMOB 12

Av. dos Libaneses, 29 - Aeroporto Tirirical

CEP 65.056-480 - São Luiz - MA

Divulgação: www.comar1.aer.mil.br

Telefone: (98) 3311-9000

 

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Recife - PE

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR

Setor: SERMOB-2

Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem

CEP 51.130-180 - Recife - PE

Divulgação: www.comar2.aer.mil.br

Telefone: (81) 2129-7108
2129-7109

Salvador - BA

BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV

Setor : SMOB 24

Av. Ten Frederico Gustavo dos Santos, S/Nº - Bairro São Cristovão

CEP 41.520-970 - Salvador - BA

Divulgação: www.comar2.aer.mil.br

Telefone: (71) 3377-8395

Parnamirim - RN

BASE AÉREA DE NATAL - BANT

Setor: SMOB 22

Estrada do Aeroporto s/nº -

CEP 59150-000 - Parnamirim - RN

Divulgação: www.comar2.aer.mil.br

Telefone: (84) 3644-7159

Fortaleza - CE

BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ

Setor: SMOB 23

Av. Borges de Melo, 205 - Aeroporto CEP 60.415-513 - Fortaleza -CE

Divulgação: www.comar2.aer.mil.br

Telefone: (85) 3216-3018
3216-3019

 

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Rio de Janeiro - RJ

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR

Setor: SERMOB-3

Praça Marechal Âncora, 77 - Castelo CEP 20.021-200 - Rio de Janeiro - RJ

Divulgação: www.comar3.aer.mil.br

Telefone: (21) 2101-6024

2101-6028

Barbacena - MG

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR - EPCAR

Setor: SMOB 35

Rua Santos Dumont, 149 - São José CEP 36.200-000 - Barbacena - MG

Divulgação: www.comar3.aer.mil.br

Telefone: (32) 3339-4214

3339-4196

Lagoa Santa - MG

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE LAGOA SANTA - PAMA - LS

Setor: SMOB 37

Av. Brig. Eduardo Gomes, s/nº.

CEP 33.400-000 - Lagoa Santa - MG Divulgação: www.comar3.aer.mil.br

Telefone: (31) 3689-3335

3689-3239

 

QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

São Paulo - SP

QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR

Setor: SERMOB-4

Av. D. Pedro I, 100 - Cambuci

CEP 01552-000

Divulgação: www.comar4.aer.mil.br

Telefone: (11) 3208-5638
3382-6127

Guaratinguetá - SP

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR

Setor: SMOB 45

Av. Brig. Adhemar Lírio, s/nº. - Pedregulho CEP 12510-020- Guaratinguetá - SP

Divulgação: www.comar4.aer.mil.br

Telefone: (12) 2131-7729

Pirassununga - SP

ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA

Setor: SMOB 49

Estrada de Aguaí, s/nº.

CEP 13.630-643 - Pirassununga - SP Divulgação: www.comar4.aer.mil.br

Telefone: (19) 3565-7354

São José dos Campos - SPDEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL - DCTA (GIA-SJ)

Setor: SMOB-48

Praça Mal. Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias CEP 12.228-901 - São José dos Campos - SP Divulgação: www.comar4.aer.mil.br

Telefone: (12) 3947-3403

3947-3263

Campo Grande - MSBASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG Setor: SMOB 43

Av. Duque de Caxias, 2905 - Amambaí CEP 79090-900 - Campo Grande - MS Divulgação: www.comar4.aer.mil.br

Telefone: (67) 3368-3299

 

QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Canoas - RS

QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR

Setor: SERMOB-5

Av. Guilherme Schell, 3.950

CEP 92200-630 - Canoas - RS

sermob@comar5.aer.mil.br

Divulgação: www.comar5.aer.mil.br

Telefone: (51) 3472-3924

Santa Maria - RS

BASE AÉREA DE SANTA MARIA - BASM

Setor: SMOB 54

Faixa de Camobi, Km 12

CEP 97.001-970 - Santa Maria - RS

Divulgação: www.comar5.aer.mil.br

Telefone: (55) 3220-3603

Florianópolis - SC

BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS - BAFL

Setor: SMOB 52

Av. Santos Dumont, s/n.º - Tapera

CEP 88049-000 - Florianópolis - SC

Divulgação: www.comar5.aer.mil.br

Telefone: (48) 3229-5009

Curitiba - PR

SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II

Setor: SMOB 53

Av. Erasto Gaertner, 1.000 - Bacacheri CEP 82510-901 - Curitiba - PR

Divulgação: www.comar5.aer.mil.br

Telefone: (41) 3251-5218

 

SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Brasília - DF

SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL VI COMAR

Setor: SERMOB-6

SHIS QI 05 - Área Especial 12 - Lago Sul

CEP 71.615-600 - Brasília - DF

Divulgação: www.comar6.aer.mil.br

Telefone: (61) 3365-1384
3364-8216

Anápolis - GO

BASE AÉREA DE ANÁPOLIS - BAAN

Setor: SMOB 62

BR-414, Km 4

CEP 75.001-970 - Anápolis - GO

Divulgação: www.comar6.aer.mil.br

Telefone: (62) 3310-4134

 

SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Manaus - AM

SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL VII COMAR

Setor: SERMOB-7

Av. Rodrigo Otávio, 430 - Crespo

CEP 69.073-177 - Manaus - AM

Divulgação: www.comar7.aer.mil.br

Telefone: (92) 2129-1739

Boa Vista - RR

BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV

Setor: SMOB 72

Rua Valdemar Bastos de Oliveira , 2990 - Aeroporto CEP 69.310-101 - Boa Vista - RR

Divulgação: www.comar7.aer.mil.br

Telefone: (95) 4009-1084

Porto Velho - RO

BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV

Setor: SMOB 73

Av. Lauro Sodré, s/nº. - Belmont CEP 76.803-260 - Porto Velho - RO

Divulgação: www.comar7.aer.mil.br

Telefone: (69) 3211-9879

ANEXO C

Modelo de Termo de Compromisso para

Prestação do Serviço Militar Voluntário Temporário

TERMO DE COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO TEMPORÁRIO

Eu,__________________________________________________________ (nome completo), Idt n°____________________ , CPF n°____________________ , nascido(a) aos __________ dias do mês de __________ de ________ , filho(a) de _______________________________________ e de , ao tomar ciência que fui selecionado e designado, na condição de voluntário, para a incorporação nas Fileiras da Força Aérea Brasileira, assumo o compromisso de servir pelo prazo de 01(um) ano, a contar de _____de _________de ___, data de minha incorporação, sujeitando-me a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, sendo conhecedor que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, em conformidade com o item 3.4 do Aviso de Convocação EAT EIT 2/2011 e seus subitens. Declaro ainda ter ciência de que fui selecionado para a prestação do Serviço Militar Temporário na localidade de(o) -____, independentemente da localidade de realização da 1ª fase do EAT ou da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER.

Local: _____________-_____ Data: ____/_____/____

__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo E

Modelo de Ficha de Informação do Comandante, Chefe ou Diretor

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO ________________________________________________

INFORMAÇÃO DO COMANDANTE / CHEFE / DIRETOR DA OM SOBRE O CANDIDATO MILITAR

Nome:____________________________________________________________________________

Posto/Grad:__________ Quadro/ Esp.: ____________________________ Unidade (Sigla): _________

Identidade: _____________________________________________ Data de Praça: _____/_____/____

Data de Promoção: ____/____/______ SARAM:__________________

( ) Informo que o militar PREENCHE os requisitos previstos no Aviso de Convocação referente às CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO ao Processo Seletivo ao EAT EIT 2/2011.

( ) Informo que o militar NÃO PREENCHE os seguintes requisitos previstos no Aviso de Convocação referente às CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO ao Processo Seletivo ao EAT EIT 2/2011: __________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
(listar os requisitos)

Local: ______________-_____ Data: ____/____/____

____________________________________________
Ass. e Carimbo do Comandante / Chefe / Diretor da OM

Portaria de Delegação:__________________________

ANEXO F

Modelo de "Currículo Profissional"

1 INFORMAÇÕES PESSOAIS

a) Nome Completo

b) Filiação

c) Data de Nascimento

d) Identidade

e) CPF

f) Registro Profissional

Inserir n.° do Registro / Conselho ou Ordem, se for o caso.

g) Habilitação Profissional

Inserir n.° de Resoluções correspondentes dos Conselhos ou Ordem, se for o caso

h) Sexo

i) Estado civil

j) Número de dependentes

k) Nacionalidade

l) Naturalidade

m) Endereço Residencial

n) Telefones (residencial / comercial / celular)

o) Endereço eletrônico (e-mail)

2 FORMAÇÃO / PÓS-FORMAÇÃO

a) Curso Superior de Graduação (bacharelado ou licenciatura plena)

- Área

- Período de realização (em meses)

- Carga horária (horas/aula)

- Instituição de ensino reconhecida pelo órgão federal competente (nome da instituição por extenso e onde se localiza)

b) Curso de Aperfeiçoamento

- Área

- Período de realização (em meses)

- Carga horária (horas/aula)

- Instituição de ensino reconhecida pelo órgão federal competente (nome da instituição por extenso e onde se localiza)

c)Curso de Especialização

- Área

- Período de realização (em meses)

- Carga horária (horas/aula)

- Instituição de ensino reconhecido na Secretaria da Educação da Unidade da Federação (SE/UF). (nome da instituição por extenso e onde se localiza)

d) Mestrado

- Área

- Período de realização (em meses)

- Carga horária (horas/aula)

- Instituição de ensino reconhecida pelo órgão federal competente (nome da instituição por extenso e onde se localiza)

e)Doutorado

- Área

- Período de realização (em meses)

- Carga horária (horas/aula)

- Instituição de ensino reconhecida pelo órgão federal competente (nome da instituição por extenso e onde se localiza)

f) Cursos Complementares

- Área

- Período de realização (em meses)

- Carga horária (horas/aula)

- Instituição de ensino reconhecida na Secretaria da Educação da Unidade da Federação (SE/UF). (nome da instituição por extenso e onde se localiza)

3 CURSOS E ESTÁGIOS

a) Cursos

- Nome do Curso

- Período de Realização (Quantidade de meses)

- Carga Horária (horas/aula)

- Instituição

b) Estágios

- Nome do Estágio

- Período de Realização (Quantidade de meses)

- Carga Horária (horas/aula ou horas/dias)

- Instituição

4 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL

a) Empresa

b) Endereço e telefone

c) Cargo

d) Período (em meses)

e) Carga Horária (horas/dia)

f) Síntese das atividades profissionais realizadas

5 PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

a) Tipo de publicação (livro/artigo em revista especializada/artigo em periódicos e revistas não especializadas)

b) Título da publicação

c) Veículo de comunicação que publicou

6 ATIVIDADE DE ENSINO

a) Situação (catedrático / professor titular / auxiliar de cátedra / professor adjunto / professor / professor assistente / monitor)

b) Cadeira(s)/Matéria(s) ministrada(s)

c) Período de atuação (em meses)

7 ATIVIDADE MILITAR

a) Estágio ou Curso de Formação

b) Cursos de Extensão ou Especialização

c) Tempo de Efetivo Serviço Militar, em cada posto ou graduação

Local: _____________-_______ Data: _____/_____/_____

___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Obs.: Só serão consideradas válidas para a Avaliação Documental as Qualificações Profissionais que tenham estrita ligação à especialidade a que concorre o candidato, não sendo consideradas as demais formações ou experiências profissionais.

Anexo G

Modelo de Declaração de Residência

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,__________________________________________________________ (nome completo), Idt n°____________________ , CPF n°______________________ , nascido aos _______ dias do mês de ________ de _________ , filho de ________________________________________ e de _______________________________________________ , candidato(a) ao processo seletivo ao EAT EIT 2/2011, declaro residir no seguinte endereço:___________________________________________ , na cidade de(o) UF _____CEP ________ - _____.

_____________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO H

Modelo de Declaração de Voluntariado para

Prestação do Serviço Militar Temporário

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

Eu,__________________________________________________________ (nome completo), Idt n°____________________ , CPF n°____________________ , nascido(a) aos _______ dias do mês de __________ de ________ , filho(a) de _______________________________________ e de , candidato(a) ao processo seletivo ao EAT EIT 2/2011, declaro que sou voluntário (a) à convocação pelo período de 01 (um) ano para a prestação do Serviço Militar Temporário, na localidade e na organização militar para as quais for designado, sujeitando-me, se for aceito (a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, em conformidade com o item 3.4 do Aviso de Convocação EAT EIT 2/2011 e seus subitens.

Local: __________ -______ Data: _____/_____/_____

_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo J

Parâmetros de Qualificação Profissional

ATENÇÃO
Só serão considerados os parâmetros que tenham estrita ligação com a especialidade a que concorre o candidato

 

Pontuação a ser atribuída

A. PÓS-FORMAÇÃO

1)Doutorado.

5,0 por Diploma

2)Mestrado.

4,0 por Diploma

3)Especialização - duração igual ou superior a 360 horas/aula.

3,0 por Diploma

4)Aperfeiçoamento - duração igual ou superior a 180 horas/aula.

2,0 por Diploma

B. CURSOS / SIMPÓSIOS / CONGRESSOS

1) Duração igual ou superior a 80 horas/aula.

1,0 por curso
(Max. três eventos)

2) Duração superior a 20 e inferior a 80 horas/aula.

0,5 por curso
(Max. quatro eventos)

3) Duração de até 20 horas/aula.

0,2 por curso
(Max. cinco eventos)

C. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ESPECIALIDADE A QUE CONCORRE

1)Catedrático/Professor Titular

3,0 por mês

2)Auxiliar de Cátedra / Professor Associado / Professor Adjunto

2,5 por mês

3)Professor Assistente

2,0 por mês

4)Coordenador de Área

1,5 por mês

5)Professor / Professor Auxiliar

1,0 por mês

6)Monitor

0,5 por mês

D. PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

1)Livro

2,0 por livro
(Max. três livros)

2)Artigo em revistas especializadas

1,0 por artigo
(Max. três artigos)

3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas

0,5 por artigo
(Max. três artigos)

E. ATIVIDADE MILITAR

1) Possui EAT ou estágio equivalente

5,0 pontos pelo Estágio

2) Tempo de serviço na atividade militar como Oficial
(não pontuar o ano correspondente à realização do EAT ou do estágio equivalente , se Oficial R/2)

1,0 por mês

3) Tempo de serviço na atividade militar como Sargento

0,5 por mês

4) Tempo de serviço na atividade militar como Cabo ou Soldado

0,25 por mês

Anexo L

Requerimento de Avaliação Documental em Grau de Recurso

AO EXMO. SR. COMANDANTE DO_COMAR

__________________________________________________________ (nome completo), Idt n°____________________ , CPF n°____________________ , nascido(a) aos _______ dias do mês de ________ de ________ , filho(a) de ________________________________________ e de ______________________________________ , candidato(a) ao processo seletivo ao EAT EIT 2/2011, inscrição n° / /___COMAR, entendendo que a pontuação atribuída durante a Avaliação Documental, cujo resultado provisório foi divulgado em _____/_____/_____, não condiz com a documentação apresentada quando da inscrição, vem requerer a V. Exa. Avaliação Documental em grau de recurso, anexando uma Ficha de Avaliação Documental preenchida com os pontos e pontuação total requerida.

Nestes termos, pede deferimento.

______________, ______ de ___________________ de 2011.

________________________
Assinatura do candidato

....................................................... cortar aqui .......................................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Avaliação Documental, em Grau de Recurso, do candidato ________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Posto/Grad/Nome do recebedor:____________________Assinatura:________________________

ANEXO M

Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

AO EXMO. SR. DIRETOR DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

__________________________________________________________ (nome completo), Idt n°____________________ , CPF n°____________________ , nascido(a) aos _______ dias do mês de ________ de ________ , filho(a) de ________________________________________ e de ______________________________________ , candidato(a) ao processo seletivo ao EAT EIT 2/2011, inscrição n°_______ /________ /___COMAR, tendo sido inspecionado pela Junta de Saúde do (Organização de Saúde), em _____/_____/_____, e julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA, vem requerer a V. Exa. Inspeção de Saúde (INSPSAU) em Grau de Recurso, pela Junta Superior de Saúde (JSS), anexando o Documento de Informação de Saúde (DIS).

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 2011.

__________________________
Assinatura do candidato

....................................................... cortar aqui .......................................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Inspeção de Saúde, em Grau de Recurso, do candidato ________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Posto/Grad/Nome do recebedor:____________________Assinatura:____________________

ANEXO N

Requerimento para a Revisão, em Grau de Recurso, do Exame de Aptidão Psicológica (EAP)

Ao Sr Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica

Eu, (nome completo), Idt n° ______________________________________________ , CPF n°____________________________________ , candidato(a) ao Processo Seletivo EAT EIT 2/2011, inscrição n° _____/_____/______, tendo obtido o parecer "INAPTO", venho requerer a revisão, em Grau de Recurso, do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), conforme o disposto no item 6.6 do Aviso de Convocação.

( ) apresentando, em anexo, a documentação:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
(especificar documentação);

( ) não apresentando qualquer documentação.

, declarando estar ciente do previsto no Aviso de Convocação.

Nestes termos, pede deferimento.

_____________, ___de _____________de 2011.

_________________________
Assinatura do candidato

....................................................... cortar aqui .......................................................

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à Revisão, em Grau de Recurso, do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) do candidato ____________________________

Posto/Grad/Nome do recebedor:____________________Assinatura:____________________

ANEXO O

Requerimento para Entrevista Informativa

Ao Sr Diretor do Instituto de Psicologia da Aeronáutica

Eu, (nome completo), Idt n° _______________________________________________ , CPF n°_______________________________________________ , candidato(a) ao Processo Seletivo EAT EIT 2/2011, inscrição n° ____/____/____ , tendo obtido o parecer "INAPTO" no Exame de Aptidão Psicológica, vem requerer Entrevista Informativa, com o objetivo de esclarecer o motivo do parecer emitido (INAPTO) ao propósito seletivo, declarando estar ciente do previsto no Aviso de Convocação.

Nestes termos, pede deferimento.

__________, ______ de ___________________ de 20____.

______________________________
Assinatura do candidato

Declaro ter realizado, em ____/____/_____________ , a Entrevista Informativa referente ao Exame de Aptidão Psicológica, na localidade do Rio de Janeiro - RJ, concedida pelo(a) Sr (a).___________________________.

___________________________________
Assinatura do candidato após a Entrevista

....................................................... cortar aqui .......................................................

INSTRUÇÃO:

Enviar o requerimento para o IPA, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, com postagem registrada e Aviso de Recebimento.

Endereço para envio:

Instituto de Psicologia da Aeronáutica - IPA

Divisão de Seleção

Av. Marechal Câmara, 233 - 8° Andar - Castelo - Rio de Janeiro / RJ CEP: 20.020-080

ANEXO P

Modelo de Declaração a ser fornecida

por candidatas do sexo feminino

DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO TEMPORÁRIO

Eu,___________________________________________________________ (nome completo), Idt n° ____________________ , CPF n°_____________________ , nascida aos ______ dias do mês de ________ de _________ , filha de ________________________________________ e de ____________________________________________ , candidata ao processo seletivo ao EAT EIT 2/2011, inscrição n° ____/____/____COMAR, declaro que tenho ciência de que o fato de encontrar-me na condição de grávida, no período compreendido entre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) do processo seletivo e a data prevista para a incorporação, impossibilita minha incorporação para a realização do Estágio de Adaptação Técnico (EAT) ou do Estágio de Instrução Técnico (EIT), em virtude dos riscos decorrentes da participação em Testes de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Militar Voluntário Temporário, ficando a minha incorporação, caso venha a ser classificada dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a minha classificação na Avaliação Documental e os critérios de desempate, postergada para o próximo Estágio de Adaptação Técnico (EAT) ou do Estágio de Instrução Técnico (EIT), cessada a condição gestacional e o período de recuperação pós-parto, devendo submeter-me a nova Inspeção de Saúde (INPSAU), desde que mantidas as demais condições necessárias à habilitação à incorporação..

Local:______________-_____ Data: _____/_____/______

______________________________________________
Assinatura da candidata

ANEXO Q

Modelo de Declaração quanto à Investidura em Cargo, Função ou Emprego Público

DECLARAÇÃO QUANTO À INVESTIDURA EM CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO

Eu,___________________________________________________________ (nome completo), Idt n°____________________ , CPF n°____________________ , nascido(a) aos _______ dias do mês de ________ de ________ , filho(a) de _______________________________________ e de __________________________________________ , candidato(a) ao processo seletivo ao EAT EIT 2/2011, declaro não estar investido em cargo público federal, estadual ou municipal.

Local:______________________-_____ Data: _____/_____/______

_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)