Aeronáutica do Brasil

Notícia:   Aeronáutica abre 661 vagas de nível superior para o Serviço Militar Temporário

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

EAT/EIT 2013

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR VOLUNTÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO NO ANO DE 2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Este Aviso de Convocação tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para a seleção de profissionais de nível superior das especialidades listadas abaixo e que sejam voluntários à prestação do Serviço Militar, em caráter temporário, no ano de 2013:

a) Arquitetura;

b) Arquivologia;

c) Biblioteconomia;

d) Biologia;

e) Educação Física;

f) Enfermagem;

g) Engenharia;

h) Fisioterapia;

i) Fonoaudiologia;

j) História;

k) Magistério;

l) Museologia;

m) Nutrição;

n) Pedagogia;

o) Terapia Ocupacional; e

p) Zootecnia.

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 O presente Aviso de Convocação tem por fundamento as seguintes legislações:

a) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar;

b) Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares;

c) Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar;

d) Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994 - Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar; e

e) Decreto nº 6.854, de 25 de maio de 2009 - Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

1.3 ÂMBITO

Este Aviso de Convocação aplica-se:

a) às Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas no processo seletivo conforme consta no Anexo B do presente Aviso de Convocação; e

b) a todos os voluntários à prestação do Serviço Militar temporário, interessados em participar do processo seletivo, que atendam às condições e às normas estabelecidas neste Aviso de Convocação.

1.4 ANEXOS

Os Anexos constituem parte integrante do presente Aviso de Convocação, cujas informações devem ser conhecidas pelos interessados.

1.5 CALENDÁRIO DE EVENTOS

O candidato deverá observar rigorosamente o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A), para a realização de todas as etapas constante da seleção.

1.6 DIVULGAÇÃO

1.6.1 O ato de aprovação deste Aviso de Convocação encontra-se publicado em Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.6.2 Para conhecimento dos interessados, este Aviso de Convocação estará disponível, durante toda a validade do processo seletivo, no endereço eletrônico do COMAER na Internet www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?page=qocon.

1.6.3 Além deste Aviso de Convocação, também estarão disponíveis no endereço eletrônico do COMAER as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica - ICA 160- 6/2012.

1.6.4 O acompanhamento das diversas etapas da seleção deverá ser feito pelos candidatos por meio do endereço eletrônico na Internet previsto no item 1.6.2 ou nas localidades abaixo relacionadas, cujos endereços estão previstos no Anexo B:

COMANDO AÉREO REGIONAL (COMAR)

LOCALIDADES

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL (I COMAR)

Alcântara - MA
Belém - PA

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL (II COMAR)Fortaleza - CE
Parnamirim - RN
Recife - PE
Salvador - BA
TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL (III COMAR)Rio de Janeiro - RJ
Barbacena - MG
Lagoa Santa - MG
QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL (IV COMAR) Campo Grande - MS
Guaratinguetá - SP
Pirassununga - SP
São José dos Campos - SP
São Paulo - SP
QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL (V COMAR)Canoas - RS
Curitiba - PR
Florianópolis - SC
Santa Maria - RS
SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL (VI COMAR)Brasília - DF
Anápolis - GO
SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL (VII COMAR)Boa Vista - RR
Manaus - AM
Porto Velho - RO

1.6.5 As seguintes informações, por localidade e especialidade, serão divulgadas pelas Comissões de Seleção Interna (CSI), nos endereços eletrônicos de cada COMAR, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A):

a) relação nominal de todos os candidatos inscritos, por especialidade, em ordem decrescente de pontuação atribuída pelo próprio candidato;

b) resultado preliminar da Avaliação Documental contendo a relação nominal dos candidatos classificados, até o sêxtuplo do total das vagas estabelecidas para as respectivas especialidades, por localidade;

c) resultado da Avaliação Documental, em grau de recurso;

d) resultado final da Avaliação Documental contendo a relação nominal dos candidatos classificados;

e) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Inicial e para a Inspeção de Saúde (INSPSAU), até o triplo do total das vagas estabelecidas para as respectivas especialidades, por localidade;

f) relação nominal dos candidatos faltosos à Concentração Inicial;

g) resultado da Inspeção de Saúde (INSPSAU);

h) relação nominal dos candidatos faltosos à Inspeção de Saúde (INSPSAU);

i) relação nominal dos candidatos convocados para a Inspeção de Saúde (INSPSAU), em grau de recurso;

j) relação nominal dos candidatos faltosos à Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso;

k) resultado da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso;

l) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Final e Habilitação à Incorporação;

m) relação nominal dos candidatos considerados excedentes;

n) relação nominal dos candidatos faltosos à Concentração Final;

o) relação nominal dos candidatos habilitados e designados para a incorporação;

p) relação nominal dos candidatos excluídos do processo seletivo em decorrência da não habilitação à incorporação ou de desistência;

q) relação nominal dos candidatos excedentes convocados para a incorporação;

r) relação nominal dos candidatos incorporados; e

s) outras informações e resultados referentes aos diversos eventos do processo seletivo e aos respectivos recursos, incluídas possíveis alterações no Calendário de Eventos.

1.6.6 A divulgação dos resultados das etapas subsequentes à Concentração Inicial poderá ocorrer antecipadamente às datas previstas no Calendário de Eventos (Anexo A), a critério das CSI, visando dar agilidade às ações necessárias ao desenvolvimento do processo seletivo.

1.6.7 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto às Assessorias de Comunicação Social (ACS), às Seções de Comunicação Social (SCS), aos Serviços Regionais de Recrutamento e Mobilização (SERMOB) e às Seções Mobilizadoras (SMOB), órgãos pertencentes às Organizações Militares constantes no Anexo B.

1.7 RESPONSABILIDADE

1.7.1 O presente processo seletivo será regido por este Aviso de Convocação e sua execução será de responsabilidade da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), por meio da Divisão de Serviço Militar (DSM), dos COMAR e das OM jurisdicionadas.

1.7.2 A Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), bem como outros órgãos do COMAER relacionados ao recrutamento e mobilização de pessoal para a prestação do serviço militar, apoiarão o processo seletivo, cabendo ao Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) a coordenação geral.

1.7.3 É responsabilidade do interessado em participar da presente seleção a leitura integral e o conhecimento pleno deste Aviso de Convocação, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados divulgados no endereço eletrônico do COMAR correspondente à localidade escolhida pelo candidato para a prestação do serviço militar voluntário.

2 OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 PÚBLICO ALVO

O presente processo seletivo destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários à prestação do Serviço Militar Temporário, graduados em nível superior e habilitados ao desempenho da profissão em uma das áreas de formação de interesse do COMAER, e que atendam às condições e às normas estabelecidas neste Aviso de Convocação.

2.2 FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE INTERESSE DO COMAER

ÁREA DE FORMAÇÃO

DIPLOMA

SIGLA

ESPECIALIZAÇÃO

Administração

Licenciatura em Administração

MTS

lato sensu com Docência do Ensino Superior

Arquitetura

Bacharel

AQT

 

Arquivologia

Bacharel

AQV

 

Artes Musicais

Licenciatura em Artes

MUM

 

Artes Plásticas

Licenciatura em Artes Plásticas

MAM

 

Biblioteconomia

Bacharel

BIB

 

Biologia

Bacharel

BLG

 

Licenciatura em Biologia

MBM

 

Direito

Licenciatura em Direito

MDR

lato sensu com Docência do Ensino Superior

Educação Física

Bacharel

EFI

 

Licenciatura em Educação Física

MDS

lato sensu com Docência do Ensino Superior

Licenciatura em Educação Física

MDM

 

Enfermagem

Bacharel

ENF

 

Educação Religiosa

Licenciatura em Educação Religiosa

MER

 

Engenharia Agrícola

Bacharel

AGC

 

Engenharia Agronômica

Bacharel

AGR

 

Engenharia Cartográfica

Bacharel

CGR

 

Engenharia Civil

Bacharel

CIV

 

Engenharia Clínica

Bacharel

CLI

 

Engenharia da Computação

Bacharel

CMP

 

Engenharia de Agrimensura

Bacharel

AGM

 

Engenharia de Telecomunicações

Bacharel

TEL

 

Engenharia Elétrica

Bacharel

ELT

 

Engenharia Eletrônica

Bacharel

ELN

 

Engenharia Mecânica

Bacharel

MEC

 

Engenharia Metalúrgica

Bacharel

MTL

 

Engenharia Química

Bacharel

QUI

 

FisioterapiaBacharelFIS 
FonoaudiologiaBacharelFON 
FilosofiaLicenciatura em FilosofiaMLSlato sensu com Docência do Ensino Superior
FísicaLicenciatura em FísicaMFSlato sensu com Docência do Ensino Superior
Licenciatura em FísicaMFM 
HistóriaBacharelHIS 
Licenciatura em HistóriaMHM 
Língua EspanholaLicenciatura em Língua Estrangeira - EspanholMSSlato sensu com Docência do Ensino Superior
Licenciatura em Língua Estrangeira - EspanholMSM 
Língua InglesaLicenciatura em Língua Estrangeira - InglêsMISlato sensu com Docência do Ensino Superior
Licenciatura em Língua Estrangeira - InglêsMIM 
Língua PortuguesaLicenciatura em LetrasMRSlato sensu com Docência do Ensino Superior
Licenciatura em LetrasMRM 
MatemáticaLicenciatura em MatemáticaMMSlato sensu com Docência do Ensino Superior
Licenciatura em MatemáticaMMM 
MuseologiaBacharelMUG 
NutriçãoBacharelNUT 
PedagogiaLicenciatura PlenaPED 
QuímicaLicenciatura em QuímicaMQM 
Sistema de InformaçãoLicenciatura em InformáticaMNSlato sensu com Docência do Ensino Superior
Licenciatura em InformáticaMNM 
SociologiaLicenciatura em Ciências SociaisMOSlato sensu com Docência do Ensino Superior
Terapia OcupacionalBacharelTOC 
ZootecniaBacharelZOT 

2.2.1 O emprego do termo "especialidade" neste Aviso de Convocação corresponde a cada área de formação e respectivos títulos profissionais.

2.3 ESTÁGIOS

2.3.1 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO TÉCNICO

2.3.1.1 O Estágio de Adaptação Técnico (EAT) destina-se a adaptar os incorporados às condições peculiares do Serviço Militar Temporário e às áreas profissionais em que atuarão no âmbito do COMAER, bem como ao aprimoramento profissional dos integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QOCon).

2.3.1.2 O EAT terá duração total de doze meses, a contar da data de incorporação, divididos em três fases.

2.3.1.2.1 A 1ª fase do EAT, com duração prevista de sessenta e quatro dias corridos, a contar da data de incorporação, destinar-se-á à adaptação dos incorporados à atividade militar por meio da instrução militar e será realizada na sede do COMAR ou em outra OM para tal designada.

2.3.1.2.2 As 2ª e 3ª fases do EAT serão realizadas na OM para a qual o militar venha a ser designado.

2.3.2 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO TÉCNICO

2.3.2.1 O Estágio de Instrução Técnico (EIT) destina-se a atualizar e a complementar a instrução ministrada no EAT ou nos estágios equivalentes ministrados pelas Forças Armadas aos Oficiais R/2 da reserva não remunerada que venham a ser incorporados.

2.3.2.2 O EIT terá duração total de doze meses, a contar da data de incorporação, podendo ser prorrogado nos termos do Capítulo V do Decreto 6854 de 25 de maio de 2009.

2.3.2.3 Os Oficiais R/2 da reserva não remunerada, oriundos da Aeronáutica, realizarão o EIT na OM para a qual o militar venha a ser designado.

2.3.2.4 Os Oficiais R/2 da reserva não remunerada, oriundos de Forças distintas da Aeronáutica, ao serem incorporados para a realização do EIT, deverão submeter-se à instrução de adaptação ao serviço militar no COMAER que será realizado em conjunto com a primeira fase do EAT.

2.3.2.4.1 Após a realização da instrução de adaptação ao serviço militar no COMAER, os Oficiais R/2 da reserva não remunerada, oriundos de Forças distintas da Aeronáutica, continuarão a realização do EIT nas OM para as quais os militares venham a ser designados.

2.3.2.4.2 As localidades e as OM para a realização da instrução de adaptação ao serviço militar no COMAER serão designadas pelos Comandantes de COMAR.

2.3.2.5 Para efeito deste Aviso de Convocação, os seguintes estágios são considerados como equivalentes ao EAT:

a) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) - Aeronáutica;

b) Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários (EAOT) - Aeronáutica;

c) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) - Marinha;

d) Estágio de Serviço Técnico (EST) - Marinha;

e) Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT) - Exército;

f) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) - Exército;

g) Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM) - Exército; e

h) Estágio de Serviço Técnico (EST) - Exército.

2.4 VAGAS

2.4.1 As vagas, por especialidade e localidade, destinadas a candidatos ao EAT ou ao EIT estão distribuídas, conforme o estabelecido no Anexo C deste Aviso de Convocação.

2.4.2 A seleção de pessoal para a participação no EAT ou no EIT será regional, de acordo com as áreas de jurisdição de cada COMAR, em conformidade com o Art. 20 do Decreto n.º 6.854, de 25 de maio de 2009.

2.4.2.1 O candidato concorrerá às vagas de uma única especialidade e da localidade que venha a indicar, no ato da inscrição, independentemente da localidade em que seja domiciliado.

2.4.2.2 Ao indicar a sua opção de localidade, o candidato deverá consultar o Quadro constante do Anexo C deste Aviso de Convocação, a fim de verificar a qual COMAR pertence a localidade escolhida.

2.4.3 As vagas fixadas serão preenchidas pelos candidatos que foram selecionados, classificados e habilitados à incorporação, por localidade e especialidade, respeitada a opção do candidato no ato de sua inscrição.

2.4.4 Os candidatos deverão ter assinado, na data da inscrição, documento que ateste de modo inequívoco, a ciência de que estão de acordo com a designação para as OM de destino, independentemente do local do seu domicílio, conforme modelo constante do Anexo D deste Aviso de Convocação. Este documento será entregue pelo candidato ou seu procurador no ato da inscrição.

2.4.5 O número total de vagas destina-se, indistintamente, a candidatos ao EAT ou ao EIT.

2.4.5.1 A destinação dos candidatos selecionados e habilitados à incorporação, para a realização de um dos dois estágios acima citados, dar-se-á de acordo com o seguinte critério:

a) ao EIT serão destinados os candidatos que se encontram na situação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe (R/2) e que, portanto, já realizaram o EAT ou estágio equivalente; e

b) ao EAT serão destinados os candidatos que não realizaram o citado estágio ou estágio equivalente.

2.5 QUADRO DE OFICIAIS DA RESERVA DE 2ª CLASSE CONVOCADOS O Quadro de Oficiais da Reserva de Segunda Classe Convocados (QOCon) destina-se a preencher, em caráter temporário, em tempo de paz, claros existentes na estrutura das OM, porventura não supridos pelos Quadros de Oficiais de carreira, pertinentes às áreas profissionais de nível superior necessárias ao COMAER.

3 SITUAÇÃO APÓS A INCORPORAÇÃO

3.1 CONDIÇÃO MILITAR E PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA

3.1.1 Ao serem incorporados para a realização do EAT, os convocados serão declarados Aspirantes-a-Oficial do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QOCon), na respectiva especialidade.

3.1.1.1 A precedência hierárquica entre os incorporados para a realização do EAT, durante a realização do Estágio, será definida de acordo o art. 17 do Estatuto dos Militares.

3.1.1.2 Ao término da 1ª fase do EAT, a precedência hierárquica será definida pelas médias finais dos Aspirantes-a-Oficial, de acordo com o Plano de Avaliação previsto.

3.1.2 Ao serem designados para a realização do EIT, os Oficiais R/2, da reserva não remunerada, serão incorporados com o posto que possuírem.

3.1.2.1 A precedência hierárquica dos incorporados para a realização do EIT será definida pelo tempo de efetivo serviço prestado anteriormente no respectivo posto até a data do desligamento decorrente do ato de sua exclusão do serviço ativo da Aeronáutica ou de outra Força Armada, conforme documentos comprobatórios apresentados pelo militar, em consonância com a letra "c" do parágrafo 2º do art. 17 do Estatuto dos Militares.

3.1.3 Os incorporados para a realização do EAT ou do EIT, na condição de Aspirantes-a­Oficial ou de Oficiais, respectivamente, estarão sujeitos ao ordenamento jurídico vigente afeto aos militares, aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto. Nesse ordenamento jurídico, destacam-se a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o Estatuto dos Militares (Lei n.º 6.880, de 9 de dezembro de 1980), a legislação e a regulamentação que tratam do Serviço Militar e legislação para os militares da ativa do COMAER.

3.1.4 A inclusão no QOCon dar-se-á concomitantemente à data da incorporação para a realização do EIT, no caso dos Oficiais R/2, e por ocasião da promoção ao posto de Segundo-Tenente, no caso dos incorporados para a realização do EAT.

3.1.5 A inclusão no QOCon implicará a inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica.

3.1.6 O candidato, após incorporado, poderá ser licenciado a pedido, após prestação do serviço ativo durante 6 (seis) meses, desde que não haja prejuízo para o serviço, observadas as condições previstas no artigo 121 da lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

3.2 DIREITOS REMUNERATÓRIOS

3.2.1 O candidato incorporado fará jus à remuneração mensal e aos demais direitos remuneratórios correspondentes ao grau hierárquico (Posto/Graduação) no qual for incorporado, de acordo com a legislação que versa sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas.

3.2.2 Os direitos remuneratórios dos incorporados iniciam-se na data e na OM de incorporação.

3.2.2.1 Ao serem designados para a realização da 1ª fase do EAT ou para a realização da instrução de adaptação ao serviço militar no COMAER em localidades distintas da OM de incorporação, os incorporados farão jus aos direitos remuneratórios previstos para os militares designados para realização de curso ou estágio fora de sede.

3.3 PROMOÇÕES

3.3.1 As promoções dos integrantes do QOCon serão efetuadas, até o posto de Primeiro-Tenente, após cumpridos, no COMAER, os interstícios fixados e satisfeitos os demais requisitos estabelecidos na Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (LPOAFA) e no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica (REPROA).

3.3.2 Havendo vagas, atendidos o interstício e as demais condições exigidas, os Aspirantes-a­Oficial que concluírem com aproveitamento a 2ª fase do EAT serão promovidos ao posto de Segundo-Tenente, e incluídos no QOCon.

3.4 PRORROGAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO E LICENCIAMENTO

3.4.1 Os integrantes do QOCon, caso demonstrem interesse em permanecer na ativa após a conclusão do período inicial de um ano a que se comprometeram a servir, poderão ter o tempo de serviço prorrogado anualmente, a critério do COMAER, mediante apresentação de requerimento ao Diretor de Administração do Pessoal.

3.4.2 As prorrogações do tempo de serviço dos integrantes do QOCon serão concedidas sob a forma de EIT, por períodos de um ano.

3.4.3 O tempo máximo de permanência na ativa dos Oficiais do QOCon será de oito anos, podendo ser estendido, em caráter excepcional, a nove anos, de acordo com a conveniência da Administração e desde que, em tempo de paz:

a) o período correspondente à prorrogação requerida não venha a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que o Oficial completar 45 anos de idade, data de sua desobrigação para com o Serviço Militar; e

b) o tempo total de efetivo serviço prestado pelo requerente, sob qualquer aspecto e em qualquer época, não venha a atingir dez anos, contínuos ou não, computados para esse efeito todos os tempos de efetivo serviço, inclusive os prestados às outras Forças.

3.4.3.1 Para fins de prorrogação, não será computado o tempo de Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal prestado pelos militares, anteriormente às suas incorporações.

3.4.4 Além do prescrito nos itens 3.4.3 e 3.4.3.1, são condições necessárias para a concessão da prorrogação do tempo de serviço aos integrantes do QOCon:

a) a existência de vagas na Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) da OM em que servem;

b) o interesse da Administração;

c) ter o (a) requerente sido julgado (a) apto (a) em Inspeção de Saúde para fins da letra "d" do item 2.1 das "Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS) - ICA 160-1";

d) ter o (a) requerente parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor de sua Organização Militar (OM) e da respectiva cadeia de Comando; e

e) não ter o (a) requerente restrições, informadas pela Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais (SECPROM), em relação aos conceitos moral e profissional.

3.4.5 As prorrogações de tempo de serviço para os integrantes do QOCon serão concedidas pelo Diretor de Administração de Pessoal, de acordo com as instruções contidas na ICA 35-1 Padronização de Processos Administrativos.

3.4.6 Os Oficiais do QOCon que não atendam aos quesitos estabelecidos para as prorrogações de tempo de serviço serão licenciados do serviço ativo, desligados do efetivo de suas OM e incluídos na reserva não remunerada da Aeronáutica.

3.4.7 O Oficial do QOCon poderá ser licenciado do serviço ativo ex officio ou a pedido, de acordo com a legislação vigente.

4 PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.1 PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1.1 O período de inscrições será do dia 22 de julho ao dia 02 de agosto de 2013.

4.1.2 As inscrições serão realizadas das 9 h às 12h e 13h às 16h de 2ª à 5ª feira e das 9h às 12h na 6ª feira, somente nos dias úteis, considerados os horários locais

4.2 LOCALIDADES E OM PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.2.1 As inscrições poderão ser realizadas em quaisquer das Organizações Responsáveis do COMAR da vaga pretendida, conforme relacionadas no Anexo B.

4.2.2 A Concentração Inicial será realizada na sede do COMAR relativo à localidade colocada na opção do candidato no ato da inscrição.

4.2.3 A Inspeção de Saúde (INSPSAU) e a Concentração Final serão realizadas em local a ser definido durante a Concentração Inicial, podendo o mesmo ser distinto da localidade de domicílio do candidato, correndo por conta do mesmo as despesas relativas ao transporte, alimentação e hospedagem.

4.2.4 O candidato será responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados, conforme definido durante a Concentração Inicial, para a realização de todas as etapas do processo seletivo, podendo os locais serem distintos do domicílio do candidato.

4.3 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.3.1 O candidato deverá portar em todas as etapas da seleção o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia.

4.3.1.1 Somente serão considerados documentos de identificação válidos:

a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e similares);

b) passaporte;

c) carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público; e

d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

4.4 CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

4.4.1 São condições para a participação no processo seletivo:

a) ser brasileiro nato;

b) ser voluntário;

c) ter menos de 45 anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano previsto para a Incorporação;

d) ter concluído com aproveitamento curso superior de graduação (bacharelado ou licenciatura plena), em área de formação divulgada neste Aviso de Convocação;

e) possuir carteira de registro da profissão ou declaração, expedida pelo respectivo Conselho Profissional (quando houver), que comprove encontrar-se em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e em situação de regularidade junto ao mesmo, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade a que concorre;

f) possuir no máximo, na data de incorporação, o total de oito anos de efetivo serviço prestado às Forças Armadas, contínuos ou não, contabilizada qualquer espécie de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

g) se militar da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica, ter parecer favorável da Comissão de Seleção Interna assessorado pela Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais (SECPROM) ou da Secretaria da Comissão de Promoções de Graduados (SECPG), de acordo com o posto ou a graduação;

h) se militar de Força Armada, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial (SMI). O candidato militar que venha a ser selecionado por meio do processo seletivo deverá ser licenciado do Serviço Ativo e desligado do efetivo da OM de origem, até a data anterior àquela prevista para a incorporação;

i) não ser Oficial de carreira ou Praça estabilizada;

j) se militar da ativa, preencher a Ficha de Informação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, conforme Anexo F e apresentá-la no período previsto para a inscrição;

k) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

l) se do sexo masculino, encontrar-se quite com o Serviço Militar até a data prevista para a incorporação;

m) estar em dia com suas obrigações eleitorais (conforme prevê o inciso I, do parágrafo 1º do art. 7º da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral e no art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal);

n) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes;

o) não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária;

p) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito moral;

q) se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido o Oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, e a Praça excluída ou licenciada a bem da disciplina;

r) não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

s) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;

t) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

u) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço Militar;

v) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral; e

w) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso.

4.5 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

4.5.1 Documentos comprobatórios da condição para a participação do processo seletivo (duas cópias de cada):

a) Requerimento de Inscrição, preenchido pelo candidato, conforme modelo constante do Anexo E;

b) Ficha de Avaliação Documental, preenchida pelo candidato, conforme modelo constante do Anexo S;

c) cópia da certidão de nascimento ou de casamento;

d) cópia de documento de identidade civil (frente e verso), devidamente válido, para candidatos civis;

e) cópia da cédula de identidade militar (frente e verso), devidamente válido, para candidatos militares da ativa;

f) Declaração de Voluntariado para a Prestação do Serviço Militar Temporário, conforme modelo constante do Anexo D;

g) cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior (bacharelado ou licenciatura plena, conforme o caso) na área de formação escolhida pelo candidato no presente processo seletivo, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino;

h) para os candidatos às vagas relacionadas ao magistério do ensino superior, cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu com Docência do Ensino, além do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação específico na especialidade pretendida;

i) declaração, certidão, ou cópia de documento expedido pela respectiva Ordem ou Conselho Profissional, quando houver, que comprove encontrar-se o candidato em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e em situação de regularidade junto ao mesmo, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade a que concorre;

j) se Oficial R/2 da reserva não remunerada, cópia da Carta Patente;

k) se Oficial R/2 da reserva não remunerada, cópia do histórico militar ou de certidão expedida pela Força Armada em que serviu, a fim de fazer prova de conclusão com aproveitamento do EAT ou de estágio equivalente e do tempo de serviço;

l) se militar da ativa, Ficha de Informação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, conforme modelo constante do Anexo F;

m) se militar da ativa, cópia do histórico militar ou declaração expedida pela Força em que serve, a fim de fazer prova do comportamento, do tempo de serviço e de não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial;

n) se candidato do sexo masculino, exceto se militar da ativa, cópia do Certificado de Reservista (CR), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certidão de Situação Militar, Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Isenção;

o) cópia do Título de Eleitor;

p) certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br);

q) declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial ou Inquérito Policial Militar, a processo criminal em qualquer Estado da Federação, a processo criminal na Justiça Federal ou Militar ou cumprindo pena de qualquer natureza (Anexo K);

r) certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

s) certidão negativa da Justiça Militar, expedida pelo Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br);

t) certidão negativa da Justiça Comum, correspondente à Unidade da Federação de seu domicílio;

u) declaração de domicílio, conforme modelo constante do Anexo H; e

v) currículo profissional, conforme constante do Anexo G.

4.5.2 Documentos necessários à Avaliação Documental (duas cópias de cada):

a) cópia dos diplomas ou certificados de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) declarados, referentes à especialidade a que concorre, devidamente registrados, emitidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declarações, devidamente autenticadas, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos;

b) cópia dos diplomas ou certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu declarados, referentes à especialidade a que concorre, devidamente registrados, emitidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declarações, devidamente autenticadas, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos;

c) cópia dos diplomas ou certificados de conclusão de cursos de aperfeiçoamento declarados, referentes à especialidade a que concorre, devidamente registrados, emitidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declarações, devidamente autenticadas, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos;

d) cópia dos diplomas, certificados e/ou declarações de conclusão de cursos complementares declarados, referentes à especialidade a que concorre; e

e) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Certidão de Acervo Técnico - CAT, Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, Contrato de Trabalho ou similar que comprove o exercício em atividade profissional declarado, desenvolvida em instituição pública ou privada, exclusivamente na especialidade objeto deste processo seletivo, conforme o disposto no item 2.2.1; e

f) Procuração, com firma reconhecida em cartório, caso não seja possível o comparecimento do candidato no período previsto para a entrega dos documentos necessários à Avaliação Documental.

4.5.2.1 A capacitação declarada no Anexo S, cujo formulário acompanhado da documentação, deverá ser apresentado pelo candidato ou seu procurador, será analisada pela CSI, a qual atribuirá a respectiva pontuação de acordo com o Anexo R.

4.5.3 Todos os documentos comprobatórios da condição para a participação do processo seletivo e os necessários à Avaliação Documental deverão conter (02) duas cópias. Uma delas ficará na posse das Comissões de Seleção Interna (CSI) e a outra será devolvida aos candidatos com todas as folhas rubricadas (com carimbo de recebimento) por um membro da Comissão juntamente com o recibo constante do Anexo I.

5 SELEÇÃO

5.1 ETAPAS

5.1.1 A seleção será gerenciada pela Comissão de Seleção Interna (CSI), designada no âmbito de cada COMAR, com a finalidade de estabelecer os candidatos que serão incorporados.

5.1.1.1 Haverá a designação de uma Comissão para cada uma das localidades com vagas previstas, para o recebimento das Fichas de Inscrição e apoio à CSI do COMAR correspondente.

5.1.2 A seleção será constituída das seguintes etapas:

a) Avaliação Documental;

b) Concentração Inicial;

c) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

d) Concentração Final; e

e) Habilitação à Incorporação.

5.1.3 A Avaliação Documental é de caráter seletivo, classificatório e eliminatório, abrangendo todos os documentos apresentados.

5.1.4 A INSPSAU é de caráter eliminatório.

5.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização da INSPSAU, não cabendo, portanto, por parte do candidato, solicitação de adiamento da citada etapa ou de fornecimento de tratamento privilegiado, independentemente do motivo.

5.1.6 O não comparecimento pessoal ou atraso na Concentração Inicial, na INSPSAU e na Concentração Final implicará a imediata exclusão do candidato do processo seletivo.

5.1.7 Caberá às CSI, nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos (Anexo A), a divulgação das informações previstas no item 1.6.6.

5.2 INSCRIÇÃO

5.2.1 A inscrição para o processo seletivo será efetivada mediante a entrega dos documentos que comprovem as condições para a participação e dos documentos necessários à Avaliação Documental durante o período de inscrições, nos setores das OM relacionadas no Anexo B, podendo ser realizadas pessoalmente ou por intermédio de procuração com firma reconhecida em cartório.

5.2.2 Os documentos deverão ser entregues encadernados, com os registros ordenados na sequência estabelecida na Lista de Verificação de Documentos, conforme modelo constante do Anexo I, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato.

5.2.3 No ato da inscrição, será preenchida por integrante do(a) SERMOB/SMOB a Lista de Verificação de Documentos (Anexo I) e fornecido ao candidato o recibo de inscrição, do qual constará o indicativo alfanumérico da mesma.

5.2.3.1 O preenchimento da Lista de Verificação de Documentos (Anexo I) por integrante do(a) SERMOB/SMOB corresponderá apenas à conferência quantitativa dos documentos entregues, cabendo a análise dos mesmos às Comissões de Seleção Interna (CSI), durante a Avaliação Documental.

5.2.4 Não serão recebidos documentos de forma isolada ou fora do período de inscrições.

5.2.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Convocação.

5.2.6 Não será aceita inscrição por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Convocação.

5.2.7 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO E), deverá dar especial atenção ao preenchimento dos campos relativos à área de formação que deseja concorrer, diploma que possui e opção de localidade.

5.2.8 O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

5.2.9 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

5.2.10 As Comissões de Seleção Interna (CSI), por meio do comando das OM às quais se vinculam, encaminharão à SECPROM e à SECPG, a relação nominal dos militares da ativa e da reserva não remunerada da Aeronáutica, voluntários à incorporação, para assessoramento quanto ao histórico dos mesmos.

5.2.11 Os assessoramentos prestados pela SECPROM e pela SECCPG serão sustentados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho à luz das obrigações e deveres militares prescritos no Estatuto dos Militares e será expresso por meio da seguinte menção: "HÁ FATOS DEMERITÓRIOS".

5.2.12 A SECPROM e a SECPG comunicarão às respectivas OM, via mensagem rádio urgente, os Números de Ordem correspondentes àqueles que possuem "FATOS DEMERITÓRIOS". Será comunicado ao presidente da CSI a identificação completa dos voluntários com a descrição dos fatos demeritórios.

5.3 AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

5.3.1 A Avaliação Documental é composta da análise das condições de participação previstas no item 4.4, da conferência dos documentos prevista no item 4.5 e da análise curricular conforme os Parâmetros de Qualificação Profissional (Anexo J).

5.3.2 Serão analisados os currículos dos candidatos classificados até o sêxtuplo do número de vagas estabelecidas para a respectiva especialidade, por localidade. Em caso de exclusão de candidatos nesta etapa do processo seletivo, poderão ser realizadas novas análises de currículos, visando a completar-se o número acima estabelecido de candidatos por vaga.

5.3.3 Somente serão considerados, para efeito da Avaliação Documental, os diplomas e certificados relativos a cursos efetivamente concluídos.

5.3.3.1 Na apreciação da experiência profissional não serão consideradas frações de mês e nem sobreposição de tempo.

5.3.3.1.1 A contagem de tempo relativo à experiência profissional encerra-se na data de término das inscrições.

5.3.3.1.2 Não será considerado como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo relativo à realização de mestrado, doutorado e similares.

5.3.4 Os candidatos serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas pontuações, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas, por localidade, dentro da especialidade escolhida pelo candidato.

5.3.5 Os dados informados em todos os documentos, formulários e declarações que deverão ser preenchidos pelo candidato, são de exclusiva responsabilidade do declarante, estando sujeito à responsabilização civil, penal e administrativa.

5.3.6 No caso de empate na pontuação atribuída na Avaliação Documental, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior pontuação no quesito "EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL";

b) maior pontuação no quesito "PÓS-FORMAÇÃO"; ou

c) maior idade.

5.4 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INICIAL E INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.4.1 Serão convocados para participar da Concentração Inicial e realizar a INSPSAU os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela pontuação atribuída na Avaliação Documental.

5.4.2 Serão convocados para a Concentração Inicial e INSPSAU os candidatos classificados até o triplo no número de vagas estabelecidas para a respectiva especialidade, por localidade. Em caso de exclusão de candidatos nesta etapa do processo seletivo, poderão ser realizadas novas chamadas de candidatos, visando a completar-se o número acima estabelecido de candidatos por vaga.

5.4.2.1 A convocação preliminar de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação na INSPSAU ou de eventual desistência.

5.4.3 Durante o presente processo seletivo, até o encerramento do seu prazo de validade, a Administração poderá, ainda, efetuar novas convocações, dentre os candidatos inscritos, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela pontuação atribuída na Avaliação Documental, por especialidade.

5.5 CONCENTRAÇÃO INICIAL

5.5.1 A Concentração Inicial visa a proporcionar ao candidato informações mais detalhadas sobre as diversas etapas do processo seletivo.

5.5.2 As datas e horários de realização da Concentração Inicial constam do Calendário de Eventos (Anexo A).

5.5.3 O local da Concentração Inicial será o COMAR correspondente à localidade escolhida, conforme endereços especificados no Anexo B, sendo responsabilidade do candidato comparecer ao local no dia e horário estabelecidos.

5.5.4 O comparecimento pessoal na Concentração Inicial é de caráter obrigatório, não sendo permitida representação, sob pena de exclusão do processo seletivo.

5.6 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.6.1 A INSPSAU avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, se necessário, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologia ou característica que torne o candidato incapaz para o Serviço Militar e para as atividades inerentes ao EAT ou EIT.

5.6.2 A INSPSAU será realizada na Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) indicada durante a Concentração Inicial.

5.6.3 O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.6.4 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6/2012 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada por intermédio da Portaria DIRSA n.º 79/SECSDTEC, de 23 de maio de 2012, disponível na página eletrônica do COMAER, relativa ao presente processo seletivo, na internet.

5.6.5 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.6.6 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS).

5.6.7 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, na data de sua inspeção de saúde, os laudos dos exames médicos, dentro da sua validade, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

a) eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista;

b) teste ergométrico cardiológico em esteira, para os candidatos com mais de 39 anos; e

c) laudo de exame citopatológico (Preventivo do Câncer Ginecológico), cuja validade não deverá ultrapassar cento e oitenta dias antes da data da Inspeção de Saúde, para candidatas do sexo feminino com idade igual ou superior a 33 (trinta e três) anos.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto ao que se segue:

a) parecer desfavorável da Comissão de Seleção Interna;

b) resultado obtido na Avaliação Documental; e

c) resultado obtido na Inspeção de Saúde (INSPSAU).

6.1.2 A interposição de recursos ou a solicitação de documentos necessários à realização da mesma deverá ser efetivada, pessoalmente ou por intermédio de procuração com firma reconhecida em cartório, na mesma localidade onde fora realizada a inscrição ou no COMAR onde está ocorrendo o processo seletivo, cujo endereço encontra-se relacionado no Anexo B.

6.1.3 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.4 Os formulários para interposição dos recursos estão padronizados nos anexos deste Aviso de Convocação. Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo, em formulário diferente do padronizado ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos de comprovação.

6.1.4.1 Serão apreciados e respondidos todos os recursos que atenderem às exigências. Os pedidos que estiverem em desacordo serão indeferidos e não serão respondidos.

6.1.5 Caberá às CSI, nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos (Anexo A) e na página eletrônica do COMAR responsável pelo processo seletivo da localidade escolhida pelo candidato, a divulgação do resultado da análise dos recursos. Após esse ato, não mais caberá recurso por parte dos candidatos.

6.1.6 Em caso de alteração do Calendário de Eventos, serão disponibilizados ao candidato os mesmos prazos previstos originalmente para interpor recurso.

6.1.7 Quando for constatada que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados serão anulados, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior. A anulação dos resultados implicará na anulação de todos os atos deles decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.2 RECURSO QUANTO AO PARECER DA CSI

6.2.1 Poderá ainda requerer recurso o candidato cujo requerimento de inscrição tenha sido recebido parecer "DESFAVORÁVEL" da CSI.

6.2.2 O requerimento para recurso, quanto ao parecer da CSI, deverá ser dirigido, administrativamente e via cadeia de comando, respectivamente, ao Comandante de onde foi realizada a inscrição ou no COMAR onde está ocorrendo o processo seletivo (Anexo L) ou (Anexo M), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.3 RECURSO QUANTO À AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

6.3.1 As CSI, por ocasião da divulgação da exclusão dos candidatos, discriminarão o motivo desse resultado, para subsidiar os procedimentos de recurso.

6.3.2 O candidato será definitivamente excluído do processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro ou a omissão de dado; ou

b) entregar o recurso fora do prazo previsto.

6.3.3 Os recursos quanto à pontuação na Avaliação Documental poderão ser interpostos quando o candidato entender que a pontuação atribuída pela CSI não corresponde àquela por ele esperada, de acordo com os documentos apresentados e com os Parâmetros de Qualificação Profissional especificados no Anexo J.

6.3.4 Os recursos deverão ser entregues pelos candidatos por meio do preenchimento do Requerimento de Avaliação Documental em Grau de Recurso, conforme modelo constante do Anexo N, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório da Avaliação Documental.

6.3.4.1 Em caso de recurso pleiteando a correção da pontuação atribuída, o candidato deverá, além de fundamentar o pedido com base nos documentos apresentados na inscrição, informar a pontuação que entenda ser a correta.

6.3.5 Caberá às CSI, na página eletrônica do COMAR responsável pelo processo seletivo da localidade escolhida pelo candidato, a divulgação do resultado da análise dos recursos relativos à Avaliação Documental e o resultado final da pontuação atribuída aos candidatos. Após esse ato, não mais caberá recurso, relacionado aos resultados da Avaliação Documental, por parte dos candidatos.

6.3.6 A falta de documentos que comprovem a conclusão do curso superior de graduação (bacharelado ou licenciatura plena) na especialidade a que concorre, ou de pós-graduação, quando exigido para a especialidade respectiva, implicará a exclusão do candidato do processo seletivo, não cabendo recurso.

6.3.7 Caso o candidato anexe ao Requerimento de Avaliação Documental em Grau de Recurso cópia parcial ou integral do currículo profissional, esta deverá ser idêntica ao apresentado no ato da entrega dos documentos para a Avaliação Documental. Qualquer modificação ou acréscimo de documentação implicará no indeferimento do recurso.

6.3.8 A pontuação atribuída ao candidato após a avaliação dos recursos referentes à Avaliação Documental será divulgada pelas CSI, na página eletrônica do respectivo COMAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos constante do Anexo A.

6.4 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.4.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo O, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica.

6.4.2 O candidato interessado em solicitar INSPSAU em grau de recurso deverá retirar o Documento de Informação de Saúde (DIS), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos constante do Anexo A. Tal procedimento é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.4.3 Somente será aceito o requerimento de INSPSAU em grau de recurso devidamente instruído com o Documento de Informação de Saúde (DIS) contendo parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

7 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

7.1 Será considerado em condições de ser habilitado à incorporação, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) ter sido selecionado e classificado na Avaliação Documental para o preenchimento das vagas previstas;

b) ter sido considerado "APTO" na INSPSAU; e

c) ter obtido parecer favorável se candidato militar da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica na Avaliação da CSI, após assessoramento da SECPROM (Oficiais) e SECPG (Graduados).

7.2 Serão selecionados para habilitação à incorporação os candidatos classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a ordem decrescente das pontuações e os critérios de desempate.

7.2.1 As vagas fixadas em cada uma das localidades, de acordo com a especialidade, serão distribuídas aos candidatos conforme a classificação final.

7.2.2 Os candidatos considerados em condições de serem habilitados à incorporação, mas não classificados no número de vagas existentes, serão considerados excedentes.

7.3 Caberá às CSI a consolidação da relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à incorporação, bem como dos candidatos considerados excedentes. Estes permanecerão aguardando a abertura de eventual vaga dentro do prazo de validade do presente processo seletivo.

7.3.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência por parte de candidatos, ou de vagas que possam vir a ser aditivadas, desde que tal convocação esteja no prazo de validade do processo seletivo.

7.3.2 Ao candidato excedente fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à incorporação. A possibilidade de convocação e a condição de excedente cessam com o término do prazo de validade do processo seletivo.

7.3.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação à incorporação terá até três dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar na OM designada para a realização da 1ª fase do EAT, ou do EIT.

7.4 A designação para a incorporação será de responsabilidade do Comandante de COMAR correspondente, devendo ser efetivada após a habilitação à incorporação.

8 CONCENTRAÇÃO FINAL

8.1 A Concentração Final visa a comprovar o atendimento às condições para habilitação à incorporação do candidato selecionado. Nesse evento, os candidatos receberão, entre outras, as orientações relativas ao local de realização e à data de início dos respectivos estágios.

8.2 As datas e horários de realização da Concentração Final constam do Calendário de Eventos constante do Anexo A.

8.3 O local de realização da Concentração Final será definido durante a Concentração Inicial.

8.4 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas pelas CSI, nas respectivas localidades.

9 HABILITAÇÃO À INCORPORAÇÃO

9.1 Será habilitado à incorporação, para a realização do EAT ou do EIT, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido classificado dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a sua classificação na Avaliação Documental e os critérios de desempate;

b) apresentar-se no local e na data e horário estabelecidos para a Concentração Final e Habilitação à Incorporação portando os documentos previstos neste Aviso de Convocação; e

c) apresentar-se no local e na data e horário definidos pela CSI, para fins de incorporação.

9.1 A apresentação dos seguintes documentos, por ocasião da Concentração Final e Habilitação à Incorporação, é condição necessária à incorporação:

a) original do documento de identidade, devidamente válido;

b) original do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identificação válido (item 4.3.1.1) em que conste o número do CPF;

c) original do Título de Eleitor;

d) original da certidão de nascimento;

e) original da certidão de casamento, se for o caso;

f) original e uma cópia de certidão de nascimento ou de outro documento que comprove ser possuidor de dependente legal, se for o caso;

g) comprovante de habilitação de exercício da profissão na localidade pretendida e na especialidade a que concorre (documento, declaração ou certidão, expedido pela Ordem ou Conselho Profissional), ou outro documento de comprovação de solicitação de transferência;

h) originais das folhas de alterações ou do histórico militar, para militares da reserva não remunerada;

i) se candidato do sexo masculino, exceto para militares da ativa, original do Certificado de Reservista (CR), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certidão de Situação Militar, Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Isenção;

j) se Oficial R/2 da reserva não remunerada, original da Carta Patente;

k) documento original (Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Certidão de Acervo Técnico - CAT, Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, Contrato de Trabalho ou similar) que comprove o exercício em atividade profissional, desenvolvida em instituição pública ou privada, especificamente na especialidade do processo seletivo a que estiver concorrendo;

l) se do sexo feminino, apresentar a declaração constante do Anexo P;

m) declaração quanto a não investidura em cargo, função ou emprego público, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária, conforme modelo constante do Anexo Q;

n) cópia da folha do Diário Oficial ou de documento que comprove sua desvinculação de cargo público, se for o caso, em data anterior àquela prevista para a incorporação; e

o) originais dos diplomas e certificados apresentados na forma de cópia pelo candidato para fins de avaliação documental.

9.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

9.4 Os certificados ou diplomas somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

9.5 Declarações ou certidões, apresentadas com o objetivo de comprovação de experiência profissional, somente serão aceitas se emitidas pelo setor de pessoal ou de recursos humanos pertinentes. Não havendo nenhum desses dois setores, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.5.1 Em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.6 Quanto ao certificado ou diploma de conclusão de curso superior de graduação (bacharelado ou licenciatura plena) somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações em órgão oficial de imprensa, e que contenha as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo Sistema de Ensino.

9.7 A condição de gestante (grávida) impossibilita a incorporação para a realização do EAT ou do EIT, em virtude dos riscos decorrentes da participação em Testes de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Militar Voluntário Temporário.

9.7.1 A candidata enquadrada no item 9.7 acima, classificada dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a sua classificação na Avaliação Documental e os critérios de desempate, terá a citada incorporação postergada para o próximo EAT ou EIT, após cessada a condição gestacional e o período de recuperação pós-parto, devendo submeter-se a nova INSPSAU, desde que mantidas as demais condições necessárias à habilitação à incorporação.

9.8 Os candidatos selecionados e habilitados serão designados pelos Comandantes de COMAR para a incorporação.

9.9 Deverão constar do ato de designação para a incorporação, a ser divulgado na página eletrônica do COMAR responsável, o dia, a hora e o local de apresentação.

9.10 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato ou qualquer outra infração à Lei do Serviço Militar implicará a aplicação das penalidades previstas na referida lei, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

10.1.1 Todas as despesas pessoais para a participação deste processo seletivo, relativas a transporte, hospedagem e alimentação, por exemplo, ficarão por conta do próprio candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados sofrerem alteração de data ou tiverem que ser repetidos.

10.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para realização da INSPSAU serão definidos durante a Concentração Inicial, de acordo com os períodos estabelecidos no Anexo A - Calendário de Eventos.

10.1.2.1 Eventualmente, tais informações poderão ser modificadas pelos Presidentes das CSI, mediante prévia comunicação aos candidatos envolvidos.

10.1.2.2 Os locais, dias e horários para a realização de recursos à INSPSAU também serão definidos pelos Presidentes das CSI, durante a Concentração Inicial.

10.1.2.3 Quaisquer alterações nas datas divulgadas pelo Presidente da CSI, durante a Concentração Inicial serão divulgadas na página eletrônica do respectivo COMAR responsável pelo processo seletivo.

10.1.3 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo A, ou retificados pelos Presidentes das CSI, será considerado como falta ao evento e implicará a exclusão do candidato do processo seletivo.

10.2 UNIFORMES E TRAJES

10.2.1 Para os eventos realizados em OM, o candidato militar da ativa deverá comparecer uniformizado, de acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

10.2.1.1 Em caso de não atendimento do disposto no item anterior, o fato será registrado e encaminhado pela respectiva CSI, via cadeia de comando, para o Comandante do candidato militar infrator, para fins de apuração de transgressão disciplinar.

10.2.1.2 O candidato militar que descumprir o disposto no item 10.2.1 não deverá ser impedido de participar da etapa do processo seletivo a que comparecer, mas ficará sujeito às sanções disciplinares aplicáveis ao caso.

10.2.2 O traje civil para acesso e trânsito nas Organizações Militares do COMAER será composto de calça comprida, saia ou vestido, camisa ou camiseta com mangas (ou sem mangas, se traje feminino) e calçado fechado (ou sandália, se traje feminino).

10.3 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.3.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições exigidas para a participação no presente processo seletivo;

b) não for convocado para a Concentração Inicial, em razão do limite de vagas estabelecido no item 5.4.2 (candidatos classificados até o triplo no número de vagas estabelecidas para a respectiva especialidade, por localidade);

c) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU, com ou sem recurso; ou

d) deixar de comparecer a qualquer evento programado.

10.3.2 A inscrição tornar-se-á nula, bem como todos os atos dela decorrentes, se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o processo seletivo, deixou de atender às condições para a mesma.

10.3.3 Será também excluído do presente processo seletivo, por ato do Presidente de cada uma das CSI, com registro em ata e posterior homologação do Comandante do COMAR correspondente, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das seguintes situações:

a) burlar ou tentar burlar normas para a realização da INSPSAU, definidas neste Aviso de Convocação ou em Instruções Complementares;

b) adentrar aos locais de realização dos eventos previstos neste Aviso de Convocação portando arma de qualquer espécie;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento do presente processo seletivo;

d) tratar de forma desrespeitosa os membros da CSI;

e) deixar de acatar as orientações emanadas de qualquer membro da CSI, visando ao cumprimento do previsto neste Aviso de Convocação;

f) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, da INSPSAU, incluído seu recurso;

g) deixar de completar todas as fases da realização da INSPSAU, inclusive em grau de recurso;

h) deixar de apresentar documentos, provas, exames, testes ou formulários solicitados durante as fases da realização da INSPSAU, inclusive em grau de recurso;

i) deixar de apresentar o documento de identidade original devidamente válido, por ocasião das concentrações e da realização da INSPSAU, inclusive em grau de recurso;

j) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para a incorporação ou apresentá-los em desconformidade com o previsto neste Aviso de Convocação; ou

k) deixar de apresentar-se na data e horário determinados, na OM designada para a realização da 1ª fase do EAT, ou do EIT, passando a ser considerado candidato desistente.

10.4 VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.4.1 O prazo de validade do processo de seleção de Profissionais de Nível Superior das Especialidades definidas neste Aviso de Convocação, Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário no ano de 2013, expirar-se-á sete dias corridos após a data prevista para a incorporação.

10.4.2 Todos os documentos dos candidatos que não forem selecionados ficarão na posse das CSI por noventa dias após o término do prazo de validade do Processo Seletivo. Findo esse prazo, os mesmos serão destruídos por comissão designada pelos COMAR.

10.5 LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS

10.5.1 A primeira fase do EAT e a instrução de adaptação ao serviço militar no COMAER, conforme previstos no item 2.3, serão realizadas nas sedes dos Comandos Aéreos Regionais da área em que o candidato concorreu à vaga, com exceção das vagas previstas para as localidades abaixo, cujos estágios serão realizados nas mesmas:

a) Barbacena - MG (Escola Preparatória de Cadetes do Ar);

b) Belo Horizonte / Lagoa Santa - MG (Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica);

c) Guaratinguetá - SP (Escola de Especialistas da Aeronáutica);

d) Pirassununga - SP (Academia da Força Aérea); e

e) São José dos Campos - SP (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos).

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pela sua exclusão do processo seletivo ocasionada pelo descumprimento das condições estabelecidas no presente Aviso de Convocação.

11.2 A inscrição no processo seletivo implicará a aceitação irrestrita das normas publicadas e das condições estabelecidas neste Aviso de Convocação, bem como de outras que vierem a ser publicadas no decorrer do processo seletivo.

11.3 Se for constatada, no decorrer do processo seletivo, qualquer irregularidade por parte das CSI ou verificado qualquer fato que comprometa a regularidade do processo, em observância aos princípios administrativo-constitucionais aplicáveis, competirá ao Comandante-Geral do Pessoal anular os atos eivados de ilegalidade, estabelecendo os ajustes necessários à continuidade do processo seletivo, desde que possível.

11.3.1 Na hipótese de anulação de atos ou do próprio processo seletivo, nos termos do item anterior, não caberá ao candidato reparação por eventuais transtornos ou prejuízos decorrentes desse fato, bem como ficará implícita a plena aceitação do candidato ao novo Calendário de Eventos, a ser divulgado tempestivamente para a continuação do processo seletivo.

11.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante-Geral do Pessoal.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS TERCIOTTI
Comandante-Geral do Pessoal

Anexo A

Calendário de Eventos

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATAS

1.

Início do período de inscrições.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

22 jul 2013

2.

Término do período de inscrições.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

02 ago 2013

3.

Encaminhamento à SECPROM e à SECPG da relação dos candidatos militares da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica inscritos no Processo Seletivo.

CSI (COMAR)

05 ago 2013

4.

Divulgação das relações nominais dos candidatos inscritos com as pontuações atribuídas pelos candidatos.

CSI (COMAR)

09 ago 2013

5.

A SECPROM e a SECPG comunicarão às respectivas OM, via mensagem rádio urgente, os Números de Ordem correspondentes àqueles que possuem FATOS DEMERITÓRIOS. Será comunicado ao presidente da CSI a identificação completa dos voluntários com a descrição dos fatos demeritórios.

DIRAP-SECPG / SECPROM

12 ago 2013

6.

Divulgação dos resultados provisórios da Avaliação Documental e da relação de candidatos militares da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica que tiveram parecer DESFAVORÁVEL da CSI.

CSI (COMAR)

14 ago 2013

7.

Início do período para entrega de requerimento para Avaliação Documental em grau de recurso.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

15 ago 2013

8.

Início do período para entrega de Recurso Contra Parecer expedido pela CSI.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

15 ago 2013

9.

Término do período para entrega de requerimento para Avaliação Documental em grau de recurso.

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

20 ago 2013

10.

Término do período para entrega de Recurso Contra Parecer expedido pela CSI.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

20 ago 2013

11.

Divulgação dos resultados finais da Avaliação Documental em grau de recurso.

CSI (COMAR)

22 ago 2013

12.

Divulgação da relação nominal dos candidatos com resultados finais obtidos na Avaliação Documental com suas respectivas pontuações e classificação final, após a Avaliação Documental em grau de recurso,

CSI (COMAR)

22 ago 2013

13.

Resultado do recurso dos candidatos militares da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica que tiveram parecer DESFAVORÁVEL pela CSI.

CSI (COMAR)

22 ago 2013

14.

Divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Inicial e para a INSPSAU.

CSI (COMAR)

22 ago 2013

15.

Concentração Inicial

CANDIDATOS / CSI

26 ago 2013

16.

Início da Inspeção de Saúde (INSPSAU)

CANDIDATOS / CSI / OSA

27 ago 2013

17.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à Concentração Inicial

CSI (COMAR)

29 ago 2013

18.

Término da Inspeção de Saúde (INSPSAU)

CANDIDATOS / CSI / OSA

06 set 2013

19.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à Inspeção de Saúde (INSPSAU)

CSI (COMAR)

09 set 2013

20.

Prazo limite para divulgação da relação nominal com os pareceres obtidos pelos candidatos na INSPSAU.

CSI (COMAR)

13 set 2013

21.

Início do período para entrega do Documento de Informação de Saúde (DIS)

CANDIDATOS / CSI / SERMOB / SMOB / OSA

16 set 2013

22.Término do período para entrega do Documento de Informação de Saúde (DIS)CANDIDATOS / CSI / SERMOB / SMOB / OSA18 set 2013
23.Início do período para entrega do requerimento de solicitação de INSPSAU em grau de recursoCANDIDATOS SERMOB / SMOB18 set 2013
24.Término do período para entrega do requerimento de solicitação de INSPSAU em grau de recursoCSI (COMAR)23 set 2013
25.Prazo para divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a INSPSAU em grau de recursoCSI (COMAR)24 set 2013
26.Início da realização da INSPSAU em grau de recursoCANDIDATOS / CSI / OSA25 set 2013
27.Término da realização da INSPSAU em grau de recursoCANDIDATOS / CSI / OSA27 set 2013
28.Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à INSPSAU em grau de recurso.CSI / COMAR30 set 2013
29.Prazo limite para remessa das informações à Junta Superior de Saúde (JSS)CSI / OSA30 set 2013
30.Julgamento pela Junta Superior de Saúde (JSS) - inícioJSS (DIRSA)01 out 2013
31.Julgamento pela Junta Superior de Saúde (JSS) - términoJSS (DIRSA)07 out 2013
32.Prazo limite para divulgação da relação nominal com os pareceres obtidos pelos candidatos na INSPSAU em grau de recurso.CSI (COMAR)08 out 2013
33.Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Final e Habilitação à Incorporação e da relação nominal dos Candidatos considerados excedentes.CSI (COMAR)09 out 2013
34.Concentração Final e Habilitação à Incorporação.CANDIDATOS/CSI14 out 2013
35.Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à Concentração Final e Habilitação à Incorporação.CSI (COMAR)15 out 2013
36.Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos habilitados e selecionados para a Incorporação.CSI (COMAR)16 out 2013
37.Incorporação e início dos estágiosCANDIDATOS/CSI/ COMAR/OM DESIGNADAS21 out 2013
38.Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos excluídos do processo seletivo em decorrência da não habilitação à incorporação ou de desistência.CSI (COMAR)22 out 2013
39.Prazo limite para divulgação da relação dos candidatos excedentes convocados em substituição àqueles que foram habilitados à incorporação e, posteriormente, excluídos ou considerados desistentes.CSI (COMAR)24 out 2013
40.Prazo limite para apresentação dos candidatos excedentes convocados.CANDIDATOS / CSI / COMAR / OM DESIGNADAS28 out 2013
41.Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos incorporadosCSI (COMAR)11 nov 2013

Anexo B

RELAÇÃO DAS OM COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Belém - PA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR
Setor: SERMOB-1
Av. Dr. Freitas, nº 1035 - Sacramento
CEP 66.087-810 - Belém - PA
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (91) 3223-2301

Alcântara / São Luis- MA

CENTRO DE LANÇAMENTO DE ÀLCANTARA - CLA
Setor: SMOB 12
Av. dos Libaneses, 29 - Aeroporto Tirirical
CEP 65.056-480 - São Luiz - MA
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (98) 3311-9000

 

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR
LocalidadeORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVELTelefone
Rio de Janeiro - RJTERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR
Setor: SERMOB-3
Praça Marechal Âncora, 77 - Castelo
CEP 20.021-200 - Rio de Janeiro - RJ
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (21) 2101-6024
2101-6028
Barbacena - MGESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR - EPCAR
Setor: SMOB 35
Rua Santos Dumont, 149 - São José
CEP 36.200-000 - Barbacena - MG
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (32) 3339-4214
3339-4196
Lagoa Santa / Belo Horizonte - MGCENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR
Setor: SMOB 34
v. Salgado Filho, s/nº - Vila Asa
CEP 33.400-000 - Lagoa Santa - MG
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (31) 3689-3335
3689-3239

 

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR
LocalidadeORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVELTelefone
Recife - PESEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR
Setor: SERMOB-2
Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem
CEP 51.130-180 - Recife - PE
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (81) 2129-7108
2129-7109
Salvador - BABASE AÉREA DE SALVADOR - BASV Setor : SMOB 24
Av. Ten Frederico Gustavo dos Santos, S/Nº - Bairro São Cristovão
CEP 41.520-970 - Salvador - BA
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (71) 3377-8395
Parnamirim / Natal - RNBASE AÉREA DE NATAL - BANT
Setor: SMOB 22
Estrada do Aeroporto s/nº - CEP 59150-000 - Parnamirim - RN
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (84) 3644-7159
Fortaleza - CEBASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ
Setor: SMOB 23
Av. Borges de Melo, 205 - Aeroporto
CEP 60.415-513 - Fortaleza -CE
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (85) 3216-3018
3216-3019

 

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR
LocalidadeORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVELTelefone
Rio de Janeiro - RJTERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR
Setor: SERMOB-3
Praça Marechal Âncora, 77 - Castelo
CEP 20.021-200 - Rio de Janeiro - RJ
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (21) 2101-6024
2101-6028
Barbacena - MGESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR - EPCAR
Setor: SMOB 35
Rua Santos Dumont, 149 - São José
CEP 36.200-000 - Barbacena - MG
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (32) 3339-4214
3339-4196
Lagoa Santa / Belo Horizonte - MGCENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR
Setor: SMOB 34
v. Salgado Filho, s/nº - Vila Asa
CEP 33.400-000 - Lagoa Santa - MG
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (31) 3689-3335
3689-3239

 

QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

São Paulo / Guarulhos - SP

QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV
COMAR Setor: SERMOB-4
Av. D. Pedro I, 100 - Cambuci
CEP 01552-000
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (11) 3208-5638

3382-6127

Guaratinguetá - SP

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR Setor: SMOB 45
Av. Brig. Adhemar Lírio, s/nº. - Pedregulho
CEP 12510-020- Guaratinguetá - SP
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (12) 2131-7729

Pirassununga - SP

ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
Setor: SMOB 49
Estrada de Aguaí, s/nº.
CEP 13.630-643 - Pirassununga - SP
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (19) 3565-7354

São José dos Campos - SPDEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL - DCTA (GIA-SJ)
Setor: SMOB-48
Praça Mal. Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias
CEP 12.228-901 - São José dos Campos - SP
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (12) 3947-3403
3947-3263
Campo Grande - MSBASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG Setor: SMOB 43
Av. Duque de Caxias, 2905 - Amambaí
CEP 79090-900 - Campo Grande - MS
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2
Telefone: (67) 3368-3299

 

QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Canoas / Porto Alegre - RS

QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR Setor: SERMOB-5
Av. Guilherme Schell, 3.950
CEP 92200-630 - Canoas - RS
sermob@comar5.aer.mil.br
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (51) 3472-3924

Santa Maria - RS

BASE AÉREA DE SANTA MARIA - BASM
Setor: SMOB 54
Faixa de Camobi, Km 12
CEP 97.001-970 - Santa Maria - RS
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (55) 3220-3603

Florianópolis - SC

BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS - BAFL
Setor: SMOB 52
Av. Santos Dumont, s/n.º - Tapera
CEP 88049-000 - Florianópolis - SC
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (48) 3229-5009

Curitiba - PR

SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II
Setor: SMOB 53
Av. Erasto Gaertner, 1.000 - Bacacheri
CEP 82510-901 - Curitiba - PR
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (41) 3251-5218

RELAÇÃO DAS OM COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Brasília - DF

SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL VI COMAR
Setor: SERMOB-6
SHIS QI 05 - Área Especial 12 - Lago Sul
CEP 71.615-600 - Brasília - DF
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (61) 3365-1384
3364-8216

Anápolis - GO

BASE AÉREA DE ANÁPOLIS - BAAN
Setor: SMOB 62
BR-414, Km 4
CEP 75.001-970 - Anápolis - GO
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (62) 3310-4134

 

SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Manaus - AM

SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL VII COMAR Setor: SERMOB-7
Av. Rodrigo Otávio, 430 - Crespo
CEP 69.073-177 - Manaus - AM
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (92) 2129-1739

Boa Vista - RR

BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV
Setor: SMOB 72
Rua Valdemar Bastos de Oliveira , 2990 - Aeroporto
CEP 69.310-101 - Boa Vista - RR
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (95) 4009-1084

Porto Velho - RO

BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV
Setor: SMOB 73
Av. Lauro Sodré, s/nº. - Belmont
CEP 76.803-260 - Porto Velho - RO
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 1.6.2

Telefone: (69) 3211-9879

ANEXO C

QUANTITATIVO DE VAGAS POR LOCALIDADE

1. ADMINISTRAÇÃO

1.1 LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO - ENSINO SUPERIOR (MTS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

03

2. ARQUITETURA (AQT)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

04

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

01

RIO DE JANEIRO - RJ

06

IV COMAR

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP

02

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

01

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA - DF

02

VII COMAR

MANAUS - AM

02

3. ARQUIVOLOGIA (AQV)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

03

II COMAR

RECIFE - PE

03

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

01

RIO DE JANEIRO - RJ

18

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

01

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

02

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

05

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

01

VI COMAR

BRASÍLIA - DF

09

VII COMAR

MANAUS - MN

02

4. LICENCIATURA EM ARTES MUSICAIS - ENSINO MÉDIO (MUM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

02

5. LICENCIATURA EM ARTES PLÁSTICAS - ENSINO MÉDIO (MAM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

02

6. BIBLIOTECONOMIA (BIB)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

ALCÂNTARA / SÃO LUIS - MA

01

BELÉM - PA

01

II COMAR

RECIFE - PE

02

III COMAR

BARBACENA - MG

01

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

02

RIO DE JANEIRO - RJ

17

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

01

PIRASSUNUNGA - SP

02

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

06

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

05

V COMAR

CURITIBA - PR

01

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA - DF

03

VII COMAR

MANAUS - AM

01

7. BIOLOGIA

7.1 BACHAREL (BLG)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA - DF

01

7.2 LICENCIATURA EM BIOLOGIA- ENSINO MÉDIO (MBM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BARBACENA - MG

01

8. DIREITO

8.1 LICENCIATURA EM DIREITO- ENSINO SUPERIOR (MDR)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

01

9. EDUCAÇÃO FÍSICA

9.1 BACHAREL (EFI)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

02

II COMAR

FORTALEZA - CE

01

NATAL / PARNAMIRIM - RN

01

RECIFE - PE

02

SALVADOR - BA

01

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

02

RIO DE JANEIRO - RJ

19

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

01

PIRASSUNUNGA - SP

01

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP

01

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

02

FLORIANÓPOLIS - SC

01

SANTA MARIA - RS

01

VI COMAR

ANÁPOLIS - GO

01

BRASÍLIA / GAMA - DF

03

VII COMAR

BOA VISTA - RR

01

MANAUS - AM

02

PORTO VELHO - RO

01

9.2 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO SUPERIOR (MDS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

02

RIO DE JANEIRO - RJ

03

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

04

9.3 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO MÉDIO (MDM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BARBACENA - MG

03

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

02

10. ENFERMAGEM

10.1. BACHAREL (ENF)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

ALCÂNTARA / SÃO LUIS - MA

01

II COMAR

NATAL / PARNAMIRIM - RN

02

SALVADOR - BA

01

III COMAR

BARBACENA - MG

02

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

03

RIO DE JANEIRO - RJ

09

IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

01

GUARATINGUETÁ - SP

02

PIRASSUNUNGA - SP

04

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

02

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

04

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

02

SANTA MARIA - RS

01

VI COMAR

ANÁPOLIS - GO

01

BRASÍLIA / GAMA - DF

03

VII COMAR

BOA VISTA - RR

02

MANAUS - AM

02

11. EDUCAÇÃO RELIGIOSA

11.1. LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO RELIGIOSA - ENSINO MÉDIO (MER)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

ALCÂNTARA / SÃO LUIS - MA

01

BELÉM - PA

01

12. ENGENHARIA AGRÍCOLA (AGC)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

01

13. ENGENHARIA AGRONÔMICA (AGR)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

01

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

01

14. ENGENHARIA CARTOGRÁFICA (CGR)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

02

15. ENGENHARIA CIVIL (CIV)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

06

ALCÂNTARA / SÃO LUIS - MA

01

II COMAR

FORTALEZA - CE

01

NATAL / PARNAMIRIM - RN

01

RECIFE - PE

06

SALVADOR - BA

01

III COMAR

BARBACENA - MG

01

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

03

RIO DE JANEIRO - RJ

13

IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

01

GUARATINGUETÁ - SP

03

PIRASSUNUNGA - SP

03

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP

06

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

05

V COMAR

CANOAS / PORTO / ALEGRE- RS

04

CURITIBA - PR

01

FLORIANÓPOLIS - SC

01

VI COMAR

ANÁPOLIS - GO

01

BRASÍLIA / GAMA- DF

02

VII COMAR

MANAUS - AM

06

16. ENGENHARIA CLÍNICA (CLI)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

02

17. ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO (CMP)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

II COMAR

RECIFE - PE

01

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

06

IV COMAR

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

02

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

01

V COMAR

CURITIBA - PR

01

VII COMAR

MANAUS - AM

02

18. ENGENHARIA DE AGRIMENSURA (AGM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

01

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

01

VII COMAR

MANAUS - AM

03

19. ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES (TEL)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

VII COMAR

MANAUS - AM

01

20. ENGENHARIA ELÉTRICA (ELT)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

01

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

01

RIO DE JANEIRO - RJ

02

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

01

PIRASSUNUNGA - SP

01

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

03

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

01

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA - DF

02

VII COMAR

MANAUS - AM

03

21. ENGENHARIA ELETRÔNICA (ELN)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

01

IV COMAR

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

01

VI COMAR

BRASÍLIA - DF

01

VII COMAR

MANAUS - AM

01

PORTO VELHO - RO

01

22. ENGENHARIA MECÂNICA (MEC)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

01

II COMAR

NATAL / PARNAMIRIM - RN

01

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

01

RIO DE JANEIRO - RJ

05

IV COMAR

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS- SP

01

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

03

VII COMAR

MANAUS - AM

02

23. ENGENHARIA METALÚRGICA (MTL)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

01

24. ENGENHARIA QUÍMICA (QUI)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

02

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

01

PIRASSUNUNGA - SP

01

25. FISIOTERAPIA (FIS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

08

ALCÂNTARA / SÃO LUIS - MA

01

II COMAR

FORTALEZA - CE

01

NATAL / PARNAMIRIM - RN

01

RECIFE-PE

02

SALVADOR - BA

01

III COMARBARBACENA - MG02
BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG03
RIO DE JANEIRO - RJ15
IV COMARCAMPO GRANDE - MS01
GUARATINGUETÁ - SP02
PIRASSUNUNGA - SP03
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP01
SÃO PAULO / GUARULHOS - SP03
V COMARCANOAS - RS01
CURITIBA - PR02
FLORIANÓPOLIS - SC01
SANTA MARIA - RS01
VI COMARANÁPOLIS - GO01
BRASÍLIA - DF06
VII COMARBOA VISTA - RR01
MANAUS - AM03
PORTO VELHO - RO01

26. FONOAUDIOLOGIA (FON)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

04

ALCÂNTARA / SÃO LUIS - MA

01

II COMAR

RECIFE - PE

02

III COMAR

BARBACENA - MG

02

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

03

RIO DE JANEIRO - RJ

10

IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

01

GUARATINGUETÁ - SP

02

PIRASSUNUNGA - SP

01

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

02

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

02

V COMAR

CANOAS - RS

01

CURITIBA - PR

01

FLORIANÓPOLIS - SC

01

SANTA MARIA - RS

01

VI COMARBRASÍLIA - DF03
VII COMARBOA VISTA - RR01
MANAUS - AM02
PORTO VELHO - RO02

27. FILOSOFIA

27.1. LICENCIATURA EM FILOSOFIA- ENSINO SUPERIOR (MLS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

01

28. FÍSICA

28.1. LICENCIATURA EM FÍSICA - ENSINO SUPERIOR (MFS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

02

28.2. LICENCIATURA EM FÍSICA - ENSINO MÉDIO (MFM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

01

III COMAR

BARBACENA - MG

02

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

04

29. HISTÓRIA.

29.1. BACHAREL (HIS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

01

II COMAR

RECIFE - PE

01

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

08

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

01

V COMAR

CANOAS - RS

01

VI COMAR

BRASÍLIA - DF

01

VII COMAR

MANAUS - AM

01

29.2. LICENCIATURA EM HISTÓRIA - ENSINO MÉDIO (MHM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BARBACENA - MG

01

30. LÍNGUA ESPANHOLA

30.1. LICENCIATURA EM LETRAS - LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL - ENSINO SUPERIOR (MSS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

02

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

02

30.2. LICENCIATURA EM LETRAS - LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL - ENSINO MÉDIO (MSM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BARBACENA - MG

01

RIO DE JANEIRO - RJ

01

31. LÍNGUA INGLESA

31.1. LICENCIATURA EM LETRAS - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS - ENSINO SUPERIOR (MIS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

02

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

09

31.2. LICENCIATURA EM LETRAS - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS- ENSINO MÉDIO (MIM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BARBACENA - MG

02

RIO DE JANEIRO - RJ

01

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

06

32. LÍNGUA PORTUGUESA

32.1. LICENCIATURA EM LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO SUPERIOR (MRS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

01

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

02

32.2. LICENCIATURA EM LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO MÉDIO (MRM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

ALCÂNTARA / SÃO LUIS - MA

01

III COMAR

BARBACENA - MG

03

RIO DE JANEIRO - RJ

02

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

02

33. MATEMÁTICA

33.1. LICENCIATURA EM MATEMÁTICA- ENSINO SUPERIOR (MMS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

01

33.2. LICENCIATURA EM MATEMÁTICA- ENSINO MÉDIO (MMM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

01

III COMAR

BARBACENA - MG

02

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

02

34. MUSEOLOGIA (MUG)

34.1. BACHAREL

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

06

35. NUTRIÇÃO (NUT)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

04

II COMAR

FORTALEZA - CE

01

NATAL / PARNAMIRIM - RN

02

RECIFE - PE

02

SALVADOR - BA

01

III COMAR

BARBACENA- MG

01

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

02

RIO DE JANEIRO - RJ

08

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

01

PIRASSUNUNGA - SP

02

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

05

V COMAR

CANOAS - RS

02

CURITIBA - PR

01

FLORIANÓPOLIS - SC

01

SANTA MARIA - RS

01

VI COMAR

ANÁPOLIS - GO

01

BRASÍLIA - DF

05

VII COMAR

MANAUS - AM

02

36. PEDAGOGIA (PED)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

03

ALCÂNTARA / SÃO LUIS - MA

02

II COMAR

NATAL / PARNAMIRIM - RN

05

RECIFE - PE

04

III COMAR

BARBACENA - MG

01

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

03

RIO DE JANEIRO - RJ

21

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

03

PIRASSUNUNGA - SP

03

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

03

SÃO PAULO / GUARULHOS- SP

05

V COMARCANOAS - RS03
CURITIBA - PR01
VI COMARBRASÍLIA - DF16
VII COMARMANAUS - AM04

37. QUÍMICA

LICENCIATURA EM QUÍMICA- ENSINO MÉDIO (MQM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BARBACENA - MG

01

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

02

38. SISTEMA DE INFORMAÇÃO

38.1. LICENCIATURA EM INFORMÁTICA- ENSINO SUPERIOR (MNS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

01

38.2. LICENCIATURA EM INFORMÁTICA- ENSINO MÉDIO (MNM)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

ALCÂNTARA / SÃO LUIS - MA

01

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

01

39. SOCIOLOGIA

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS SOCIAIS- ENSINO SUPERIOR (MOS)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

01

40. TERAPIA OCUPACIONAL (TOC)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

01

II COMAR

RECIFE - PE

01

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

04

VI COMAR

BRASÍLIA - DF

02

VII COMAR

MANAUS - AM

01

41. ZOOTECNIA (ZOT)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

IV COMAR

PIRASSUNUNGA - SP

01