Aeronáutica do Brasil

Notícia:   Aeronáutica abre 143 vagas para Médico, Dentista e Farmacêutico

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL

TERCEIRO SERVIÇO REGIONAL DE RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO

ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS E DENTISTAS - 2014

1 DO OBJETIVO

Selecionar profissionais das áreas de Medicina, Farmácia e Odontologia (MFD), de ambos os sexos, para prestação do Serviço Militar Voluntário, na área de jurisdição do III COMAR.

2 DAS REFERÊNCIAS

Para propiciar o devido respaldo legal a este Processo MFD 2014, as legislações a seguir citadas serão consideradas como pilares:

- Lei Nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, alterada pela Lei 12.336, de 26 de outubro de 2010.

- Decreto Nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei Nº 5.292, de 8 de junho de 1967, alterada pela de no 5.399, de 20 de março de 1968, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.

- Portaria COMGEP Nº 41/5EM, de 23 de abril de 2009, que aprova a reedição ICA 33-1, que dispõe sobre a convocação e seleção de MFDV para a prestação do Serviço Militar Inicial na Aeronáutica e convocações posteriores.

- Aviso de Seleção Nº 04/SSMR, de 17 out 2013, 1ª Região Militar.

3 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO INTERNA (CSI)

Para coordenação e controle do Processo MFD 2014 será constituída a CSI, com as incumbências de informar, inscrever, analisar currículos, selecionar e incorporar os candidatos selecionados.

4 ÂMBITO

Estas Orientações de Seleção aplicam-se:

a) às Organizações Militares (OM) da área de jurisdição do III COMAR, envolvidas no processo seletivo conforme consta no Anexo G; e

b) a todos os voluntários à prestação do Serviço Militar temporário, interessados em participar do processo seletivo, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Orientações.

5 DIVULGAÇÃO

5.1 O ato de aprovação destas Orientações de Seleção encontra-se publicado em Boletim do III COMAR.

5.2 Para conhecimento dos interessados, estas Orientações de Seleção estarão disponíveis, durante toda a validade do processo seletivo, no endereço eletrônico do COMAER na Internet www.fab.mil.br

5.3 Além destas Orientações de Seleção, também estarão disponíveis no endereço eletrônico do COMAER as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica - ICA 160- 6/2012.

5.4 O acompanhamento das diversas etapas da seleção deverá ser feito pelos candidatos por meio do endereço eletrônico na Internet previsto no item 5.2 ou nas localidades a seguir relacionadas, cujos endereços estão previstos no Anexo G:

COMANDO AÉREO REGIONAL (COMAR)

LOCALIDADES

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL (III COMAR)

Rio de Janeiro - RJ
Lagoa Santa - MG

5.5 As informações serão divulgadas pela Comissão de Seleção Interna (CSI), no endereço eletrônico citado no item 5.2, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos do item 11 destas Orientações.

5.6 A divulgação dos resultados das etapas subsequentes à Concentração Inicial poderá ocorrer antecipadamente às datas previstas no Calendário de Eventos (Item 11), a critério das CSI, visando dar agilidade às ações necessárias ao desenvolvimento do processo seletivo.

5.7 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Assessoria de Comunicação Social (ACS), à Seção de Comunicação Social (SCS), ao Serviço Regional de Recrutamento e Mobilização (SERMOB) e à Seção Mobilizadora (SMOB34), órgãos pertencentes às Organizações Militares constantes no Anexo G

6. RESPONSABILIDADE

6.1 O presente processo seletivo será regido por estas Orientações para Seleção MFD e sua execução será de responsabilidade do III COMAR e das OM jurisdicionadas.

6.2 A Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), bem como outros órgãos do COMAER relacionados ao recrutamento e mobilização de pessoal para a prestação do serviço militar, apoiarão o processo seletivo, cabendo ao III COMAR a coordenação geral.

6.3 É responsabilidade do interessado em participar da presente seleção a leitura integral e o conhecimento pleno destas Orientações para Seleção MFD, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados divulgados no endereço eletrônico da FAB.

7. OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

7.1 PÚBLICO ALVO

O presente processo seletivo destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários à prestação do Serviço Militar Temporário, graduados em nível superior e habilitados ao desempenho da profissão em uma das áreas de formação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Orientações de Seleção.

8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO São condições para participação no processo:

8.1 Os brasileiros natos, voluntários, do sexo masculino quites com o Serviço Militar conforme as leis que determinam o cumprimento do Serviço Militar Obrigatório Inicial e do Serviço Militar para o MFD, possuidores de diploma de Medicina, Farmácia e Odontologia, e sendo que, para as duas últimas áreas, possuam, no mínimo, dois anos de formados em 31 de janeiro de 2014 e uma especialidade (será permitida uma Habilitação para os Farmacêuticos);

8.2 Os brasileiros natos, voluntários, do sexo feminino, que concluíram ou estejam regularmente matriculados no último ano dos Institutos de Ensino de Medicina quites com as obrigações militares legais de apresentação da reserva, se ex-militares, e Farmácia e Odontologia que possuam, no mínimo, dois anos de formados em 31 de janeiro de 2014 e uma especialidade (sendo permitida uma habilitação para os Farmacêuticos);

8.3 O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos, oficialmente, pelo Ministério da Educação, na forma da legislação que regula a matéria;

8.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

8.5 A prestação do EAS fica condicionada a que o MFD tenha menos de 38 (trinta e oito) anos de idade, referidos a 31 de dezembro do ano da incorporação;

8.6 Estar em dia com as suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;

8.7 Possuir bons antecedentes e não ter condenação penal perante a Justiça Militar ou comum, seja na esfera estadual ou federal;

8.8 Possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art. 11 da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983;

8.9 Ter, no mínimo, 1,60m de altura, se do sexo masculino, e 1,55m, se do sexo feminino;

8.10 Se Reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

8.11 Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças, das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares;

8.12 Se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização dos exames de seleção, considerando que a situação de gestante é incompatível com o seu aproveitamento para fim de Incorporação em função dos riscos decorrentes da participação nas atividades militares da Primeira Fase do EAS. Caso a candidata, no período compreendido entre a realização da inspeção de saúde do processo seletivo e a data prevista para a incorporação, esteja grávida. Tal fato impossibilitará a incorporação para a realização do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), ficando sua incorporação, caso venha a ser classificada dentro do número de vagas fixadas por especialidade, considerando a classificação na Avaliação Documental e os critérios de desempate, postergada para o próximo Estágio de Adaptação, cessada a condição gestacional e o período de recuperação pós-parto, devendo submeter-se a nova Inspeção de Saúde (INPSAU), desde que mantidas as demais condições necessárias à habilitação à incorporação.

8.13 Ter sido, considerado "Apto" na Inspeção de Saúde e no Exame de Aptidão Psicológica, em conformidade com o preconizado na ICA 160-6 (Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica).

8.14 Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, conforme o Art. 109 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nr 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

8.15 Se do sexo masculino, encontrar-se quite com o Serviço Militar até a data prevista para a incorporação.

8.16 Estar em dia com suas obrigações eleitorais (conforme prevê o inciso I, do parágrafo 1º do art. 7º da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral e no art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal).

8.17 Possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes.

8.18 Não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária.

8.19 Não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito moral.

8.20 Não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça Militar ou Comum.

8.22 Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado.

8.23 Não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço Militar.

8.24 Não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral; e

8.25 Não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso.

9 DA INSCRIÇÃO

9.1 Os candidatos voluntários para servir no Rio de Janeiro deverão dirigir-se ao Terceiro Serviço Regional de Recrutamento e Mobilização (SERMOB3), localizado no interior do complexo do III COMAR, sito à Praça Marechal Âncora, 77, Castelo-RJ, próximo à Praça XV.

9.2 Os candidatos voluntários para servir em Belo Horizonte deverão dirigir-se à Seção Mobilizadora 34 (SMOB34), situada no interior do Parque de Material de Lagoa Santa, endereço - Av. Salgado Filho s/nº Vila Asas, Lagoa Santa-MG, onde entregarão os seus Currículos, conforme o estipulado nos subitens 6.2 e 6.3, no período de 25 de novembro a 03 de dezembro de 2013, de segunda-feira a quinta-feira das 08h00min às 12h00min (HBV) e de 13h00min às 16h00min (HBV). Na sexta-feira, das 08h00min às 12h00min (HBV).

9.3 Os Currículos dos candidatos não incorporados / não selecionados ficarão à disposição dos mesmos para devolução, pelo SERMOB3, no período de 03 FEV 2014 até 05 MAI 2014. Após esta data, os currículos serão inutilizados.

9.4 O candidato deverá apresentar um volume encadernado, contendo seu currículo e os documentos comprobatórios da condição para a participação do processo seletivo, baseado no Anexo M, com todas as páginas rubricadas e numeradas de próprio punho.

9.5 Os documentos a serem apresentados no ato da inscrição são:

- Ficha de Inscrição, preenchida pelo candidato, conforme modelo constante do Anexo A;

- Ficha de Avaliação Documental, a ser preenchida posteriormente pela CSI, conforme modelo constante do Anexo H;

- cópia da certidão de nascimento ou de casamento;

- cópia de documento de identidade civil (frente e verso), devidamente válido, para candidatos civis;

- cópia da cédula de identidade militar (frente e verso), devidamente válido, para candidatos militares da ativa;

- Declaração de Voluntariado para a Prestação do Serviço Militar Temporário, conforme modelo constante do Anexo N;

- cópia da Carteira do respectivo Conselho que comprove encontrar-se o candidato em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais;

- cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior na área de formação escolhida pelo candidato no presente processo seletivo, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino;

- se Oficial R/2 da reserva não remunerada, cópia da Carta Patente;

- se Oficial R/2 da reserva não remunerada, cópia do histórico militar ou de certidão expedida pela Força Armada em que serviu, a fim de fazer prova de conclusão com aproveitamento do EAT ou de estágio equivalente e do tempo de serviço;

- se militar da ativa, Ficha de Informação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, conforme modelo constante do Anexo M;

- se militar da ativa, cópia do histórico militar ou declaração expedida pela Força em que serve, a fim de fazer prova do comportamento, do tempo de serviço e de não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial;

- se candidato do sexo masculino, exceto se militar da ativa, cópia do Certificado de Reservista (CR), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certidão de Situação Militar, Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Isenção;

- cópia do Título de Eleitor;

- certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br);

- declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial ou Inquérito Policial Militar, a processo criminal em qualquer Estado da Federação, a processo criminal na Justiça Federal ou Militar ou cumprindo pena de qualquer natureza (Anexo I);

- certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

- certidão negativa da Justiça Militar, expedida pelo Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br);

- certidão negativa da Justiça Comum, correspondente à Unidade da Federação de seu domicílio;

- declaração de domicílio, conforme modelo constante do Anexo K; e - currículo profissional, conforme constante do Anexo L .

- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou similar que comprove o exercício em atividade profissional declarado, desenvolvida em instituição pública ou privada, exclusivamente na especialidade objeto deste processo seletivo; e

- Procuração, com firma reconhecida em cartório, caso não seja possível o comparecimento do candidato no período previsto para a entrega dos documentos necessários à Avaliação Documental.

9.6 a documentação será analisada pela CSI, a qual atribuirá a respectiva pontuação de acordo com o Anexo B.

9.7 Todos os documentos comprobatórios da condição para a participação do processo seletivo e os necessários à Avaliação Documental deverão conter (01) uma cópia, a qual ficará na posse das Comissões de Seleção Interna (CSI), sendo emitido recibo, constante do Anexo J.

10. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

10.1 A avaliação curricular dos MFD será realizada por banca examinadora, designada pela Diretoria de Saúde (DIRSA), dentro dos critérios estabelecidos no Anexo B, e tem por finalidade identificar as qualificações profissionais visando à posterior classificação dos MFD nas Organizações Militares (OM) do COMAER, considerando, ainda, a consecução do objetivo da convocação, que é a prestação do SMI com vista à formação da Reserva Mobilizável do COMAER.

10.2 No caso de empate na pontuação atribuída na Avaliação Curricular, o desempate será

decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior pontuação do quesito " EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL";

b) maior pontuação do quesito " PÓS-FORMAÇÃO";

c) maior idade.

11. DO CALENDÁRIO

CALENDÁRIO MFD 2014

1

Abertura das inscrições

25 nov 2013

2

Início da avaliação e pontuação dos currículos

02 dez 2013

3

Encerramento das inscrições

03 dez 2013

4

Término da avaliação e pontuação dos currículos

06 dez 2013

5

Divulgação dos resultados provisórios da avaliação documental

11 dez 2013

6

Período para entrega do requerimento para avaliação documental em grau de recurso

12 e 13 dez 2013

7

Divulgação do resultado após a avaliação documental em grau de recurso e divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Inicial e para a Inspeção de Saúde (INSPSAU)

18 dez 2013

8

Concentração Inicial, no III COMAR

20 dez 2014

9

Período para realização da INSPSAU

02 a 07 jan 2014

10

Resultado da Inspeção de Saúde (INSPSAU)

10 jan 2014

11

Período para entrega de requerimento para INSPSAU, em grau de recurso

13 e 14 jan 2014

12

Divulgação da relação dos candidatos convocados para a INSPSAU em grau de recurso e respectivas Organizações de Saúde para realização da mesma.

17 jan 2014

13

Resultado da INSPSAU em grau de recurso e divulgação da relação dos candidatos convocados para a Concentração Final

28 jan 2014

14

Concentração Final e Habilitação à Incorporação

30 jan 2014

15

Divulgação da relação final dos habilitados à Incorporação

31 jan 2014

16

Incorporação e início do estágio

03 fev 2014

12. DOS RECURSOS

12.1 RECURSO QUANTO À AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

12.1.1 Os recursos quanto à pontuação na Avaliação Documental poderão ser interpostos quando o candidato entender que a pontuação atribuída pela CSI não corresponde àquela por ele esperada, de acordo com os documentos apresentados e com os Parâmetros de Qualificação Profissional especificados no Anexo B.

12.1.2 Os recursos deverão ser entregues pelos candidatos, por meio do preenchimento do requerimento de avaliação documental em grau de recurso, conforme modelo constante do Anexo E, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório da avaliação documental.

12.1.3 Em caso de recurso pleiteando a correção da pontuação atribuída, o candidato deverá, além de fundamentar o pedido com base nos documentos apresentados na inscrição, informar a pontuação que entenda ser a correta.

12.1.4 Caberá à CSI, na página eletrônica da FAB, a divulgação do resultado da análise dos recursos relativos à Avaliação Documental e o resultado final da pontuação atribuída aos candidatos. Após este ato, não mais caberá recurso, relacionado aos resultados da Avaliação Documental, por parte dos candidatos. Caso a página eletrônica da FAB fique fora do ar, a divulgação dos resultados será disponibilizado em quadros de avisos do III COMAR e do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa (SMOB34).

12.1.5 A falta de documentos que comprovem a conclusão do curso superior de graduação na especialidade a que concorre, implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, não cabendo recurso.

12.1.6 Caso o candidato anexe ao Requerimento de Avaliação Documental em Grau de Recurso cópia parcial ou integral do currículo profissional, esta deverá ser idêntica ao apresentado no ato da entrega dos documentos para a Avaliação Documental.

12.1.7 Qualquer modificação ou acréscimo de documento novo, implicará no indeferimento do recurso. Entretanto, documentos que auxiliem na elucidação do recurso interposto, poderão ser considerados pela CSI.

12.2 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE

12.2.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo F, instruído com o Documento de Informação de Saúde (DIS), contendo parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica, conforme data constante do Calendário MFD 2014.

12.2.2 O Documento de Informação de Saúde (DIS) será disponibilizado, no SERMOB 3 e na SMOB 34, a todos os candidatos cujo resultado na INSPSAU for "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA",

13. DA HABILITAÇÃO À INCORPORAÇÃO

Além da apresentação dos originais dos documentos elencados no item 9.5 destas orientações, serão exigidos dos candidatos os documentos a seguir, por ocasião da Concentração Final e Habilitação à Incorporação.

a) Se do sexo feminino, apresentar a declaração constante do Anexo C;

b) Declaração quanto a não investidura em cargo, função ou emprego público, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária, conforme modelo constante do Anexo D; e

c) Cópia da folha do Diário Oficial ou de documento que comprove sua desvinculação de cargo público se for o caso, em data anterior àquela prevista para a incorporação.

14. DA INCORPORAÇÃO À FORÇA AÉREA BRASILEIRA

Os candidatos selecionados serão incorporados à FAB, em 03 de fevereiro de 2014, no posto de Aspirante a Oficial MFD, e participarão da 1ª fase do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), por 64 (sessenta e quatro) dias corridos. Ao fim do mesmo, serão designados para prestarem serviço nas OM do III COMAR, nas localidades do Rio de Janeiro-RJ e Belo Horizonte-MG, a fim de cumprirem as 2ª e 3ª Fases do EAS.

15. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

15.1 Ao solicitar a sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter-se voluntariamente a todas as exigências e normas da seleção, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente do insucesso em qualquer etapa do processo ou não aproveitamento por falta de vagas. As vagas estão preliminarmente definidas conforme tabela a seguir, podendo sofrer alterações.

 

III COMAR

DTCEA-PCO

CIAAR

EPCAR

TOTAL

MÉDICO

109

01

15

00

125

DENTISTA

10

00

06

00

16

FARMACÊUTICO

02

00

00

00

02

TOTAL

121

01

21

00

143

15.2 O currículo, após entregue, não poderá ser retirado pelo candidato, sob pena de exclusão do processo.

15.3 Todas as despesas pessoais para a participação neste processo seletivo ficarão por conta do próprio candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados sofrerem alteração de data ou tiverem que ser repetidos.

15.4 Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Cmt. do III COMAR.

Maj Brig Raul Botelho
Comandante do III COMAR

Anexo B

Parâmetros de Qualificação Profissional

 

Pontuação a ser atribuída

A. PÓS-FORMAÇÃO

1) Doutorado - reconhecido pelo Sistema Nacional de Ensino.

15,0 por Diploma

2) Mestrado - reconhecido pelo Sistema Nacional de Ensino.

10,0 por Diploma

3) Especialização - duração igual ou superior a 360 horas/aula.

5,0 por Diploma

4) Aperfeiçoamento - duração igual ou superior a 180 horas/aula.

3,0 por Diploma

B. CURSOS

1) Duração igual ou superior a 20 horas/aula.

0,2 por curso (Max. 10 cursos)

C. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1) Como profissional de nível superior na especialidade, objeto do processo seletivo.

0,2 por mês (Max. 100 meses)

Observação:

1) Nas letras A, B e C só serão considerados os parâmetros que tenham estrita ligação com a especialidade profissional de nível superior objeto do Processo Seletivo.
2) O doutorado e o mestrado deverão ser reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

ANEXO G

RELAÇÃO DAS OM COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Rio de Janeiro - RJ

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR
Setor: SERMOB-3
Praça Marechal Âncora, 77 - Castelo
CEP 20.021-200 - Rio de Janeiro - RJ
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 5.2

Telefone: (21) 2101-6024
2101-6028

Lagoa Santa - MG

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE LAGOA SANTA - PAMA - LS
Setor: SMOB 34
Av. Brig. Eduardo Gomes, s/nº.
CEP 33.400-000 - Lagoa Santa - MG
Divulgação: neste endereço ou link previsto no item 5.2

Telefone: (31) 3689-3335
3689-3239

ANEXO L

Modelo de "Currículo Profissional"

CURRÍCULO PROFISSIONAL - MFD 2014

1. INFORMAÇÕES PESSOAIS

a) Nome Completo

b) Filiação

c) Data de Nascimento

d) Identidade

e) CPF

f) Sexo

g) Estado civil

h) Número de dependentes

i) Nacionalidade

j) Naturalidade

k) Endereço Residencial

l) Telefones (residencial / comercial / celular)

m) Endereço eletrônico (e-mail)

2. FORMAÇÃO / PÓS-FORMAÇÃO.

a) Curso Superior de Graduação

- Área de formação

- Período de realização (em meses)

- Carga horária (horas/aula)

- Instituição de ensino reconhecida pelo órgão federal competente (nome da instituição por extenso e onde se localiza)

b) Curso de Aperfeiçoamento

- Área de formação

- Período de realização (em meses)

- Carga horária (horas/aula)

- Instituição de ensino reconhecida pelo órgão federal competente (nome da instituição por extenso e onde se localiza)

c) Curso de Especialização

- Área de formação

- Período de realização (em meses)

- Carga horária (horas/aula)

- Instituição de ensino reconhecido na Secretaria da Educação da Unidade da Federação (SE/UF). (nome da instituição por extenso e onde se localiza)

d) Mestrado

- Área de formação

- Período de realização (em meses)

- Carga horária (horas/aula)

- Instituição de ensino reconhecida pelo órgão federal competente (nome da instituição por extenso e onde se localiza)

ANEXO L (Continuação)
Modelo de "Currículo Profissional"

e) Doutorado

- Área de formação;

- Período de realização (em meses);

- Carga horária (horas/aula);

- Instituição de ensino reconhecida pelo órgão federal competente (nome da instituição por extenso e onde se localiza).

3. CURSOS.

a) Cursos

- Nome do Curso;

- Período de Realização (Quantidade de meses);

- Carga Horária (horas/aula); e

- Instituição.

4. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL.

a) Empresa;

b) Endereço e telefone;

c) Cargo;

d) Período (em meses);

e) Carga Horária (horas/dia);

f) Síntese das atividades profissionais realizadas.

7. ATIVIDADE MILITAR

4. Estágio ou Curso de Formação;

5. Cursos de Extensão ou Especialização;

6. Tempo de Efetivo Serviço Militar, em cada posto ou graduação.

Local: _________ Data: ___/_____/___

_________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Obs.: Só serão consideradas válidas como parâmetros para a Avaliação Documental as Qualificações Profissionais que tenham estrita ligação à especialidade das formações de nível superior objeto do processo seletivo à que concorre o candidato, não sendo consideradas as demais formações ou experiências profissionais.