Aeronáutica do Brasil

Notícia:   Aeronáutica abre 140 vagas para Engenheiros Voluntários

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

RECRUTAMENTO E MOBILIZAÇÃO DE PESSOAL

SELEÇÃO E INCORPORAÇÃO DE ENGENHEIROS VOLUNTÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ENGENHEIROS VOLUNTÁRIOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO, NO ANO DE 2011

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 Este Aviso de Convocação tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para a seleção de Engenheiros Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário, no ano de 2011.

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 O presente Aviso de Convocação tem por fundamento:

a) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar;

b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares;

c) Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar;

d) Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994;

e) Decreto nº 6.854, de 25 de maio de 2009 - Regulamento da Reserva da Aeronáutica; e

f) Portaria nº 44/GC3, de 26 de janeiro de 2010, do Comandante da Aeronáutica - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 Este Aviso de Convocação aplica-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para a participação do processo seletivo de Engenheiros Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário; e

b) a todos os voluntários à prestação do Serviço Militar Temporário, interessados em participar do processo seletivo, que atendam as condições e as normas estabelecidas neste Aviso de Convocação.

1.4 ANEXOS

1.4.1 Os Anexos constituem parte integrante do presente Aviso de Convocação, cujas informações devem ser conhecidas pelos interessados.

1.5 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.5.1. Para realização de todas as etapas da seleção o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo A.

1.6 DIVULGAÇÃO

1.6.1. O ato de aprovação do presente Aviso de Convocação encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.6.2 Para conhecimento dos interessados, este Aviso de Convocação encontra-se publicado no BCA e estará disponível, durante toda a validade do processo seletivo no endereço eletrônico do COMAER, na Internet (www.fab.mil.br/portal/index.php?page=engmil).

1.6.3 Além deste Aviso de Convocação, também estarão disponíveis no endereço eletrônico do COMAER:

a) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica - ICA 169-6/2009; e

b) Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica - ICA 38-7/2004.

1.6.4 Para acompanhamento das diversas etapas da seleção, os candidatos deverão fazê-lo por meio dos seguintes endereços eletrônicos dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) na Internet, de acordo com a localidade onde residem:

COMANDO AÉREO REGIONAL (COMAR)

ENDEREÇO ELETRÔNICO

U.F.

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL
(I COMAR)

www.comar1.aer.mil.br

Amapá

Maranhão

Pará

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL
(II COMAR)

www.comar2.aer.mil.br

Alagoas

Bahia

Ceará

Paraíba

Pernambuco

Piauí

Rio Grande do Norte

Sergipe

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL
(III COMAR)

www.comar3.aer.mil.br

Espírito Santo

Minas Gerais

Rio de Janeiro

QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL
(IV COMAR)

www.comar4.aer.mil.br

Mato Grosso do Sul

São Paulo

QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL
(V COMAR)

www.comar5.aer.mil.br

Paraná

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL
(VI COMAR)

www.comar6.aer.mil.br

Distrito Federal

Goiás

Mato Grosso

Tocantins

SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL
(VII COMAR)

www.comar7.aer.mil.br

Acre

Amazonas

Rondônia

Roraima

1.6.5 Os endereços eletrônicos dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), acima especificados, também poderão ser acessados através do endereço eletrônico do COMAER, na Internet (www.fab.mil.br/portal/index.php?page=engmil).

1.6.6 Serão divulgadas pelas Comissões de Seleção Interna (CSI), nos endereços eletrônicos dos COMAR correspondentes ao local de residência dos candidatos, as seguintes informações, por localidade, especialidade e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A):

a) Relação nominal dos candidatos que tiveram a inscrição deferida;

b) Relação nominal dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida;

c) Relação nominal dos candidatos excluídos, por falta de comprovação de conclusão de curso superior de Engenharia ou de Agronomia, conforme a especialidade a que concorrem, ou de apresentação de documento que comprove a possibilidade de conclusão do curso até a data prevista para a Concentração Final;

d) Resultado provisório da Avaliação Documental;

e) Resultado da Avaliação Documental, em grau de recurso;

f) Resultado final da Avaliação Documental, contendo a classificação dos candidatos;

g) Relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Inicial;

h) Resultado da Inspeção de Saúde (INSPSAU);

i) Resultado do Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

j) Resultado da Inspeção de Saúde (INSPSAU), em grau de recurso;

k) Resultado da revisão, em grau de recurso, do Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

l) Relação nominal dos candidatos selecionados para a Concentração Final;

m) Relação nominal dos candidatos habilitados e designados para a incorporação;

n) Relação nominal dos candidatos excluídos do processo seletivo em decorrência da não habilitação à incorporação ou de desistência;

o) Relação nominal dos candidatos excedentes convocados para a incorporação;

p) Relação nominal dos candidatos incorporados; e

q) Outras informações e resultados referentes aos diversos eventos do processo seletivo e aos respectivos recursos, incluídas possíveis alterações no Calendário de Eventos.

1.6.7 Os resultados acima especificados poderão ser divulgados de forma parcial, a critério das CSI, visando dar agilidade as ações necessárias ao desenvolvimento do processo seletivo.

1.6.8 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto As Assessorias de Comunicação Social (ACS), as Seções de Comunicação Social (SCS), aos Serviços Regionais de Recrutamento e Mobilização (SERMOB) e as Seções Mobilizadoras (SMOB), órgãos das OM cujos endereços e telefones de contato constam do Anexo B.

1.7 RESPONSABILIDADE

1.7.1 A seleção será regida pelo conteúdo deste Aviso de Convocação e sua execução será de responsabilidade da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), por meio da Divisão de Serviço Militar (DSM), dos COMAR e das OM jurisdicionadas, com apoio da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham envolvimento com as atividades de Recrutamento e Mobilização de Pessoal para a prestação do Serviço Militar.

1.7.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar da seleção a leitura integral e o conhecimento pleno deste Aviso de Convocação, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados divulgados no endereço eletrônico do COMAR correspondente ao seu local de residência.

2 OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente processo seletivo destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários à prestação do Serviço Militar Temporário, graduados em Engenharia ou em Agronomia e habilitados, junto ao respectivo Conselho Profissional, ao desempenho da profissão, possuidores dos títulos profissionais necessários ao Comando da Aeronáutica, que atendam as condições e as normas estabelecidas neste Aviso de Convocação.

2.2 TÍTULOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS AO COMAER

2.2.1 Para o presente processo seletivo, os títulos profissionais das diversas modalidades da Engenharia ou da Agronomia necessários ao Comando da Aeronáutica são os seguintes:

a) Engenheiro(a) Agrícola (AGC);

b) Engenheiro(a) Agrimensor(a) (AGM);

c) Engenheiro(a) Agrônomo(a) AGR);

d)Engenheiro(a) Cartógrafo(a) (CGR);

e) Engenheiro(a) Civil (CIV);

f) Engenheiro(a) Clínico(a) (CLI);

g) Engenheiro(a) da Computação (CMP);

h) Engenheiro(a) Elétrico(a) (ELT);

i) Engenheiro(a) Eletrônico(a) (ELN);

j) Engenheiro(a) Mecânico(a) (MEC);

k) Engenheiro(a) Metalúrgico(a) (MTL);

l) Engenheiro(a) Químico(a) (QUI); e

m) Engenheiro(a) de Telecomunicações (TEL).

2.2.2 O emprego do termo “especialidade” neste Aviso de Convocação corresponde a cada um dos títulos profissionais das diversas modalidades da Engenharia ou da Agronomia supracitados.

2.2.3 Os(as) Engenheiros(as) Clínicos(as) são profissionais titulados como Engenheiros(as) Elétricos(as), Engenheiros(as) Eletrônicos(as) ou Engenheiros(as) Mecânicos(as) possuidores de diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia Clínica.

2.3 ESTÁGIOS

2.3.1 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO TÉCNICO

2.3.1.1 O Estágio de Adaptação Técnico (EAT) destina-se a adaptar os incorporados as condições peculiares do Serviço Militar Temporário e as áreas profissionais em que atuarão no âmbito do Comando da Aeronáutica, bem como ao aprimoramento profissional dos integrantes do QOCon.

2.3.1.2 O EAT terá duração total de doze meses, a contar da data de incorporação, divididos em três fases.

2.3.1.2.1 A 1ª fase do EAT, com duração prevista de cinquenta dias corridos, a contar da data de incorporação, destinar-se-á a adaptação dos incorporados a atividade militar por meio da instrução militar e será realizada na sede do COMAR ou em OM designada.

2.3.1.2.2 As 2ª e 3ª fases do EAT serão realizadas na OM para a qual o militar venha a ser designado.

2.3.2 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO TÉCNICO

2.3.2.1 O Estágio de Instrução Técnico (EIT) destina-se a atualizar e a complementar a instrução ministrada no EAT ou nos estágios equivalentes ministrados pelas Forças Armadas aos Oficiais R/2 da reserva não remunerada que venham a ser incorporados.

2.3.2.2 O EIT terá duração total de doze meses, a contar da data de incorporação.

2.3.2.3 O EIT será realizado na OM para a qual o militar venha a ser designado.

2.3.2.4 Os Oficiais R/2 da reserva não remunerada oriundos de Forças distintas da Aeronáutica, ao serem incorporados para a realização do EIT, deverão submeter-se a Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER.

2.3.2.4.1 A localidade e a OM para a realização da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER serão designadas pelo Comandante de COMAR.

2.3.2.5 Para efeito deste Aviso de Convocação, são considerados como equivalentes ao EAT os seguintes estágios:

a) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) - Aeronáutica;

b) Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários (EAOT) - Aeronáutica;

c) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) - Marinha;

d)Estágio de Serviço Técnico (EST) - Marinha;

e) Estágio de Instrução e de Preparação para Oficiais Temporários (EIPOT) - Exército;

f) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) - Exército;

g) Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro Militar (EICEM) - Exército; e

h) Estágio de Serviço Técnico (EST) - Exército.

2.4 VAGAS

2.4.1 O recrutamento de pessoal para a participação do EAT ou do EIT será regional, de acordo com as áreas de jurisdição de cada COMAR, em conformidade com o Art. 20 do Decreto n.º 6.854, de 25 de maio de 2009.

2.4.1.1 Ao fazer as suas opções de localidade (1ª opção e demais), o candidato deverá consultar o Quadro constante do item 1.6.4 deste Aviso de Convocação, a fim de verificar a qual área de jurisdição de COMAR pertence a sua localidade de residência.

2.4.2 As vagas encontram-se fixadas por especialidade e localidade.

2.4.2.1 O candidato concorrerá as vagas de uma única especialidade e da localidade que venha a indicar no ato da inscrição, dentro da área da jurisdição do COMAR correspondente a localidade em que reside. A localidade indicada pelo candidato, para efeito deste processo seletivo, será referenciada como “1ª opção de localidade”.

2.4.2.1.1 A “1ª opção de localidade” obrigatoriamente deverá estar inserida dentro da área de jurisdição do COMAR em que o candidato reside, considerando a característica regional do processo seletivo.

2.4.2.1.2 Na inexistência de vagas para a especialidade dentro da área de jurisdição do COMAR em que o candidato reside, o candidato poderá inscrever-se para vagas disponíveis em localidades sediadas em áreas de jurisdição de COMAR distinto, sem, contudo, indicá-las como “1ª opção de localidade”, considerando a característica regional do processo seletivo. A possível convocação do candidato, neste caso, obedecerá ao prescrito no item 2.4.6 deste Aviso de Convocação.

2.4.2.2 Para efeito deste processo seletivo, são considerados como integrantes de uma mesma localidade todas as regiões administrativas componentes do Distrito Federal ou todos os municípios componentes de uma mesma Região Metropolitana, desde que legalmente constituída.

2.4.2.3 Além da indicação da localidade a que concorre (“1ª opção de localidade”), o candidato poderá, no ato da inscrição, manifestar a intenção de servir, como voluntário, em outras localidades, enumerando-as em ordem de prioridade, ficando tal possibilidade condicionada a falta de candidatos habilitados a incorporação para o preenchimento de vagas, a necessidade do serviço e ao interesse da Administração.

2.4.2.3.1 Considerando a característica regional do processo seletivo, recomenda-se ao candidato que, caso venha manifestar a intenção de servir, como voluntário, em outras localidades, além de sua “1ª opção de localidade”, estabeleça como prioritárias aquelas situadas dentro da área da jurisdição do COMAR correspondente a localidade em que reside.

2.4.3 As vagas serão destinadas aos candidatos selecionados e habilitados a incorporação classificados dentro do número de vagas estabelecido, por localidade e especialidade, respeitada a localidade indicada pelo candidato no ato da inscrição.

2.4.4 O número total de vagas destina-se, indistintamente, a candidatos ao EAT ou ao EIT.

2.4.4.1 A destinação dos candidatos selecionados e habilitados a incorporação, designados para a realização de um dos estágios dar-se-á de acordo com a condição dos mesmos perante o Serviço Militar, conforme a seguir especificado:

a) ao EIT serão destinados os candidatos que se encontram na situação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe (R/2) e, portanto, já realizaram o EAT ou estágio equivalente; e

b) ao EAT serão destinados os candidatos que não realizaram o citado estágio ou estágio equivalente.

2.4.5 Além de concorrerem as vagas fixadas neste Aviso de Convocação, distribuídas por especialidade e localidade, os candidatos também:

a) concorrerão aquelas que, de acordo com a especialidade escolhida, porventura vierem a surgir na localidade a que concorrem, indicada no ato da inscrição, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, caso identificada a necessidade por parte da Administração; e

b) poderão concorrer a vagas não preenchidas em OM situadas em outras localidades, pela falta de candidatos habilitados a incorporação, respeitada a necessidade do serviço, o interesse da Administração e as localidades indicadas no ato da inscrição.

2.4.6 A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas não preenchidas em determinada localidade, pela falta de candidatos habilitados a incorporação, respeitada a necessidade do serviço e o interesse da Administração, se realizada, e de acordo com a disponibilidade de voluntários, ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

1º - entre os candidatos residentes na área de jurisdição do COMAR ao qual é jurisdicionada a OM com a vaga a ser preenchida, respeitada a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida na Avaliação Documental; e

2º - entre os candidatos residentes em área de jurisdição de COMAR diferente daquele ao qual é jurisdicionada a OM com a vaga a ser preenchida, respeitada a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida na Avaliação Documental.

2.4.7 Os candidatos recrutados e selecionados para o preenchimento de vagas em OM sediadas em localidades distintas de seus locais de residência deverão assinar, na data da habilitação a incorporação, documento que ateste, de modo inequívoco, a ciência de que estão de acordo com a designação para as OM de destino, conforme modelo constante do Anexo C.

2.4.8 As vagas destinadas a candidatos ao EAT e ao EIT estão assim distribuídas, conforme quadro a seguir:

I COMAR

LOCALIDADE

AGC

AGM

AGR

CGR

CIV

CLI

CMP

ELT

ELN

MEC

MTL

QUI

TEL

Total

BELÉM

-

-

-

-

1

1

1

-

-

-

-

-

-

3

ALCÂNTARA

-

-

-

-

-

-

-

-

2

-

-

-

-

2

II COMAR

LOCALIDADE

AGC

AGM

AGR

CGR

CIV

CLI

CMP

ELT

ELN

MEC

MTL

QUI

TEL

Total

PARNAMIRIM

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

1

RECIFE / JABOATÃO DOS GUARARAPES

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

1

2

SALVADOR

-

-

-

-

-

-

2

-

1

-

-

-

-

3

III COMAR

LOCALIDADE

AGC

AGM

AGR

CGR

CIV

CLI

CMP

ELT

ELN

MEC

MTL

QUI

TEL

Total

BARBACENA

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA

-

-

-

-

1

-

-

-

1

1

-

1

-

4

RIO DE JANEIRO

-

2

-

5

14

2

8

6

3

10

1

2

1

54

IV COMAR

LOCALIDADE

AGC

AGM

AGR

CGR

CIV

CLI

CMP

ELT

ELN

MEC

MTL

QUI

TEL

Total

CAMPO GRANDE

-

-

-

-

-

-

1

-

1

-

-

-

-

2

GUARATINGUETÁ

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

1

PIRASSUNUNGA

1

-

1

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2

S. J. DOS CAMPOS

-

-

-

-

1

-

4

-

2

-

-

1

1

9

SÃO PAULO / GUARULHOS

-

-

-

-

5

1

-

3

1

6

-

2

-

18

V COMAR

LOCALIDADE

AGC

AGM

AGR

CGR

CIV

CLI

CMP

ELT

ELN

MEC

MTL

QUI

TEL

Total

PORTO ALEGRE / CANOAS

-

-

-

-

3

1

1

1

1

-

-

-

-

7

CURITIBA

-

-

-

-

1

-

-

1

1

-

-

-

1

4

SANTA MARIA

-

-

-

-

-

-

1

-

1

-

-

-

-

2

VI COMAR

LOCALIDADE

AGC

AGM

AGR

CGR

CIV

CLI

CMP

ELT

ELN

MEC

MTL

QUI

TEL

Total

ANÁPOLIS

-

-

-

-

-

-

2

-

1

-

-

-

-

3

BRASÍLIA

-

-

-

-

3

1

6

1

3

1

-

-

1

16

VII COMAR

LOCALIDADE

AGC

AGM

AGR

CGR

CIV

CLI

CMP

ELT

ELN

MEC

MTL

QUI

TEL

Total

MANAUS

-

-

-

-

1

-

1

-

1

-

-

-

-

3

PORTO VELHO

-

-

-

-

1

1

-

-

-

-

-

-

1

3

LEGENDA: AGC - Engenheiro(a) Agrícola; AGM - Engenheiro(a) Agrimensor(a); AGR - Engenheiro(a) Agrônomo(a); CGR - Engenheiro(a) Cartógrafo(a); CIV - Engenheiro(a) Civil; CLI - Engenheiro(a) Clínico(a); CMP - Engenheiro(a) da Computação; ELT - Engenheiro(a) Elétrico(a); ELN - Engenheiro(a) Eletrônico(a); MEC - Engenheiro(a) Mecânico(a); MTL - Engenheiro(a) Metalúrgico(a) ; QUI - Engenheiro(a) Químico(a); e TEL - Engenheiro(a) de Telecomunicações.

2.4.9 Para efeito deste processo seletivo e da futura designação dos candidatos selecionados e habilitados a incorporação, os seguintes municípios encontram-se em uma mesma localidade, sendo a designação de candidatos efetivada de forma indistinta, respeitados os critérios definidos neste Aviso de Convocação para a escolha de vaga em OM sediadas numa mesma localidade:

a) Porto Alegre (RS) e Canoas (RS);

b) São Paulo (SP) e Guarulhos (SP);

c) Belo Horizonte (MG) e Lagoa Santa (MG); e

d) Recife (PE) e Jaboatão dos Guararapes (PE).

2.5 QUADRO DE OFICIAIS DA RESERVA DE 2ª CLASSE CONVOCADOS

2.5.1 O Quadro de Oficiais da Reserva de Segunda Classe Convocados (QOCon) destina-se a preencher, em caráter temporário, em tempo de paz, claros existentes na estrutura das OM, porventura não supridos pelos Quadros de Oficiais de carreira, pertinentes as áreas profissionais de nível superior necessárias ao Comando da Aeronáutica.

3 SITUAÇÃO AP-S A INCORPORAÇÃO

3.1 CONDIÇÃO MILITAR E PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA

3.1.1 Ao serem incorporados para a realização do EAT, os convocados serão declarados Aspirantes a Oficial do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QOCon), na respectiva especialidade.

3.1.1.1 A precedência hierárquica entre os incorporados para a realização do EAT, durante a realização do Estágio, será definida de acordo o art. 17 do Estatuto dos Militares.

3.1.1.1.1 Ao término da 1ª fase do EAT, a precedência hierárquica será definida pelas médias finais dos Aspirantes a Oficial, de acordo com o Plano de Avaliação previsto.

3.1.2 Ao serem designados para a realização do EIT, os Oficiais R/2, da reserva não remunerada, serão incorporados com o posto que possuírem.

3.1.2.1 A precedência hierárquica dos incorporados para a realização do EIT será definida pelo tempo de efetivo serviço prestado anteriormente no respectivo posto até a data do desligamento decorrente do ato de sua exclusão do serviço ativo da Aeronáutica ou de outra Força Armada, conforme documentos comprobatórios apresentados pelo militar, em consonância com a letra “c” do parágrafo 2º do art. 17 do Estatuto dos Militares.

3.1.3 Os incorporados para a realização do EAT ou do EIT, na condição de Aspirantes a Oficial ou de Oficiais, respectivamente, estarão sujeitos ao ordenamento jurídico vigente afeto aos militares, aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto. Nesse ordenamento jurídico, destacam-se a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto dos Militares (Lei n.º 6.880, de 9 de dezembro de 1980), a legislação e a regulamentação que tratam do Serviço Militar e demais legislações para os militares da ativa do Comando da Aeronáutica, pertinentes a situação de militar temporário.

3.1.4 A inclusão no QOCon dar-se-á concomitantemente a data da incorporação para a realização do EIT, no caso dos Oficiais R/2, e após a promoção ao posto de Segundo-Tenente, no caso dos incorporados para a realização do EAT.

3.1.5 A inclusão no QOCon implicará a inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica.

3.2 DIREITOS REMUNERATÓRIOS

3.2.1 Os candidatos incorporados farão jus a remuneração mensal e aos demais direitos remuneratórios correspondentes ao grau hierárquico (Posto) no qual forem incorporados, de acordo com a legislação que versa sobre a Remuneração dos Militares das Forças Armadas em atividade.

3.2.2 Os direitos remuneratórios dos incorporados iniciam-se na data e na OM de incorporação.

3.2.2.1 Ao serem designados para a realização da 1ª fase do EAT ou para a realização da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER em localidades distintas da OM de incorporação os incorporados farão jus aos direitos remuneratórios previstos para os militares designados para realização de curso ou estágio fora de sede.

3.2.2.2 Ao serem movimentados para OM sediadas em COMAR diferente do COMAR de origem, após a incorporação (Oficiais R/2 da reserva não remunerada da Aeronáutica), a realização da 1ª fase do EAT ou da realização da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER, os incorporados farão aos direitos remuneratórios assegurados na legislação que versa sobre a Remuneração dos Militares das Forças Armadas em atividade, relativos ao ato da movimentação.

3.3 PROMOÇÕES

3.3.1 As promoções dos integrantes do QOCon serão efetuadas, até o posto de Primeiro-Tenente, após cumpridos, no Comando da Aeronáutica, os interstícios fixados e satisfeitos os demais requisitos estabelecidos na Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas e no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

3.3.2 Havendo vagas, atendidos o interstício e as demais condições exigidas, os Aspirantes a Oficial que concluírem com aproveitamento a 2ª fase do EAT serão promovidos ao posto de Segundo-Tenente, por ato do Comandante da Aeronáutica, e incluídos no QOCon.

3.4 PRORROGAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO E LICENCIAMENTO

3.4.1 Os integrantes do QOCon, caso demonstrem interesse em permanecerem na ativa após a conclusão do período inicial de um ano a que se comprometeram a servir, poderão ter o tempo de serviço prorrogado anualmente, a critério do Comando da Aeronáutica, mediante apresentação de requerimento ao Diretor de Administração do Pessoal.

3.4.2 As prorrogações do tempo de serviço dos integrantes do QOCon serão concedidas sob a forma de EIT, por períodos de um ano.

3.4.3 O tempo máximo de permanência na ativa dos Oficiais do QOCon será de oito anos, podendo ser estendido, em caráter excepcional, a nove anos, de acordo com a conveniência da Administração e desde que, em tempo de paz:

a) o período correspondente a prorrogação requerida não venha a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que o Oficial completar 45 de idade, data de sua desobrigação para com o Serviço Militar; e

b) o tempo total de efetivo serviço prestado pelo requerente, sob qualquer aspecto e em qualquer época, não venha a atingir dez anos, contínuos ou não, computados para esse efeito todos os tempos de efetivo serviço, inclusive os prestados as outras Forças.

3.4.3.1 Para fins de prorrogação, não será computado o tempo de Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal prestado pelos militares, anteriormente as suas incorporações.

3.4.4 Além do prescrito nos itens 3.4.3 e 3.4.3.1, são condições necessárias para a concessão da prorrogação do tempo de serviço aos integrantes do QOCon:

a) a existência de vagas na Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) da OM em que servem;

b) o interesse do serviço;

c) ter o(a) requerente sido julgado(a) apto(a) em Inspeção de Saúde para fins da letra “d” do item 2.1 das “Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS) - ICA 160-1”;

d) ter o(a) requerente parecer favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor e do Comandante do COMAR; e

e) não ter o(a) requerente restrições, informadas pela Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais (SECPROM), em relação aos conceitos moral e profissional.

3.4.5 Os Oficiais do QOCon que não atendam aos quesitos estabelecidos para as prorrogações de tempo de serviço serão licenciados do serviço ativo e incluídos na reserva não remunerada da Aeronáutica, no mesmo posto em que se encontrem.

3.4.6 O Oficial do QOCon poderá ser licenciado do serviço ativo ex-officio ou a pedido, de acordo com o Estatuto dos Militares.

3.4.7 O licenciamento, a pedido, somente será concedido ao Oficial que concluir o tempo inicial que se comprometeu a servir.

4 PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.1 PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1.1 O período de inscrições será do dia 29 de março ao dia 31 de maio de 2011.

4.1.2 As inscrições serão realizadas das 9 h as 16 h, considerados os horários locais.

4.2 LOCALIDADES E OM PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

4.2.1 A Inscrição e a Concentração Inicial serão realizadas nas localidades e OM relacionadas no Anexo B.

4.2.2 A Inspeção de Saúde (INSPSAU), o Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e a Concentração Final serão realizadas em local a ser definido durante a Concentração Inicial, podendo o mesmo ser distinto da localidade de residência do candidato, correndo por conta do mesmo as despesas relativas ao transporte, alimentação e hospedagem.

4.2.3 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização de todas as etapas do processo seletivo.

4.3 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.3.1 O candidato deverá portar em todas as etapas da seleção o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia.

4.3.1.1 São considerados documentos de identificação válidos as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e similares); o passaporte; as carteiras funcionais do Ministério Público; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

4.3.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento; o título eleitoral; as carteiras de estudante; as carteiras funcionais, sem valor de identidade; o Certificado de Reservista (CR); o Certificado de Alistamento Militar (CAM); o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados; cópias de documentos, ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos.

4.4 CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO E A INSCRIÇÃO

4.4.1 São condições para a participação e a inscrição no processo seletivo:

a) ser brasileiro nato;

b) ser voluntário;

c) ter menos de 38 anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2011 (candidatos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1974);

d) ter concluído ou estar em condições de concluir até a data da Concentração Final, com aproveitamento, curso superior de Engenharia ou de Agronomia, em nível de graduação (bacharelado), do Sistema Nacional de Ensino, correspondente as especialidade a que pretende concorrer;

e) ter concluído ou estar em condições de concluir até a data da Concentração Final, com aproveitamento, curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia Clínica, do Sistema Nacional de Ensino, para os candidatos a referida especialidade;

f) possuir ou estar em condições de possuir, até a data da Concentração Final, carteira de registro da profissão ou declaração, expedida pelo respectivo Conselho Profissional, que comprove encontrar-se em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e em situação de regularidade junto ao mesmo, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade da Engenharia ou da Agronomia a que concorre;

g) possuir no máximo, na data de incorporação, o total de seis anos de efetivo serviço prestado as Forças Armadas ou Forças Auxiliares, contínuos ou não, contabilizada qualquer espécie de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

h) se militar da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica, ter parecer favorável da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG), de acordo com o posto ou a graduação;

i) se militar da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial (SMI). O candidato militar que venha a ser selecionado por meio do processo seletivo deverá ser licenciado do Serviço Ativo e desligado do efetivo da OM de origem até a data anterior aquela prevista para a incorporação;

j) não ser Oficial, Suboficial ou Sargento de carreira ou Praça estabilizada;

k) se militar da ativa, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve;

l) se militar da ativa , estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento”;

m) se do sexo masculino, encontrar-se quite com o Serviço Militar até a data prevista para a incorporação; encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei 4.375/64 - Lei do Serviço Militar)

n) estar em dia com suas obrigações eleitorais (conforme prevê o inciso I, do parágrafo 1º do art. 7º da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral e no art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal) ;

o) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes;

p) não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária;

q) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito moral;

r) se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido o Oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade com o oficialato e a Praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

s) não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

t) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;

u) não ter sido condenado por crime de natureza dolosa, em processo criminal com sentença transitada em julgado, salvo em caso de reabilitação;

v) não ter sido desincorporado por condenação irrecorrível, resultante de prática de crime comum de caráter culposo, ou sido expulso ou desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço Militar;

w) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral; e

x) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do término da punição.

4.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

4.5.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem as condições para a participação do processo seletivo e os documentos necessários a Avaliação Documental, conforme a seguir especificados:

a) Requerimento de Inscrição, preenchido pelo candidato, conforme modelo constante do Anexo D;

b) Ficha de Informação do Comandante, Chefe ou Diretor, caso candidato militar da ativa, conforme modelo constante do Anexo E;

c) cópia de documento de identidade (frente e verso), devidamente válido;

d) cópia da cédula de identidade militar (frente e verso), para candidatos militares da ativa;

e) cópia autenticada de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (bacharelado) em Engenharia ou em Agronomia, na especialidade objeto do processo seletivo, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão do referido curso ou a possibilidade de concluí-lo até a data da Concentração Final;

f) cópia autenticada de diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia Clínica, para os candidatos a referida especialidade, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão do referido curso ou a possibilidade de concluí-lo até a data da Concentração Final;

g) declaração, certidão ou cópia de documento, expedido pelo respectivo Conselho Profissional, que comprove encontrar-se em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e em situação de regularidade junto ao mesmo, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade da Engenharia ou da Agronomia a que concorre;

h) currículo profissional, conforme constante do Anexo F;

i) declaração de residência, conforme modelo constante do Anexo G;

j) se Oficial R/2 da reserva não remunerada, cópia do histórico militar ou de certidão expedida pela Força Singular em que serviu, a fim de fazer prova de conclusão com aproveitamento do EAT ou de estágio equivalente;

k) se candidato do sexo masculino ao EAT, cópia do Certificado de Reservista (CR), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certidão de Situação Militar, Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Isenção;

l) se Oficial R/2 da reserva não remunerada, cópia da Carta Patente;

m) Declaração de Voluntariado para a Prestação do Serviço Militar Temporário, conforme modelo constante do Anexo H;

n) cópia de documento (Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Certidão de Acervo Técnico - CAT, Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, Contrato de Trabalho ou similar) que comprove o exercício declarado em atividade profissional como Engenheiro, na área de interesse ao COMAER objeto deste processo seletivo, pelo período declarado, em instituição pública ou privada;

o) documento (extrato, certidão, relatório, acervo ou declaração) que comprove o número de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), caso possua;

p) cópia de diploma de especialista (curso de especialização lato sensu), caso possua, na área objeto do presente processo seletivo;

q) cópia de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado), caso possua, na área objeto do presente processo seletivo;

r) cópia de certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, caso possua, na área objeto do presente processo seletivo;

s) cópia do diploma, certificado e/ou declaração de conclusão dos cursos complementares, caso possua, na área objeto do presente processo seletivo;

t) certidões ou cópias de documentos que comprovem a participação em cursos, simpósios ou congressos;

u) certidões ou cópias de documentos que comprovem a publicação técnica de livros ou artigos; e

v) certidões ou cópias de documentos que comprovem as atividades exercidas na área de ensino.

4.5.1.1 Para cada uma das especialidades constantes deste processo seletivo será obrigatório o atendimento integral da Resolução n9 1.010, de 22 de agosto de 2005, no que diz respeito a sistematização dos campos de atuação profissional, e da Resolução que discrimina as atividades

da modalidade profissional da Engenharia ou da Agronomia, correspondente ao título profissional, ambas do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). O enquadramento constando o n.9 do Art. e o n.9 da Resolução do CONFEA, correspondente ao respectivo título profissional, citados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, deverão constar dos documentos citados nas alíneas “g” do item 4.5.1 deste Aviso de Convocação.

5. SELEÇÃO 5.1 ETAPAS

5.1.1 A seleção será gerenciada no âmbito de cada Comando Aéreo Regional, por Comissões de Seleção Interna (CSI) designadas pelos Comandantes de COMAR.

5.1.1.1 Haverá a designação de, no mínimo, uma Comissão de Seleção Interna (CSI) para cada uma das localidades com vagas previstas.

5.1.2 A seleção será constituída das seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Avaliação Documental;

c) Concentração Inicial;

d) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

e) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

f) Concentração Final.

5.1.3 A Avaliação Documental é de caráter seletivo, classificatório e eliminatório.

5.1.4 As verificações dos requisitos médicos (INSPSAU) e psicológicos (EAP) são de caráter eliminatório.

5.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização da INSPSAU e do EAP, não cabendo, portanto, por parte do candidato, solicitação de adiamento de qualquer uma das citadas etapas ou de fornecimento de tratamento privilegiado, independentemente do motivo.

5.1.6 O não comparecimento pessoal ou atraso na Concentração Inicial, na Inspeção de Saúde (INSPSAU), no Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e na Concentração Final implicará a imediata exclusão do candidato do processo seletivo.

5.2 INSCRIÇÃO

5.2.1 A inscrição para o processo seletivo deverá ser efetivada, pessoalmente ou por intermédio de procuração registrada em cartório, mediante a entrega dos documentos que comprovem as condições para a participação e dos documentos necessários a Avaliação Documental nas OM elencadas no Anexo B e durante o Período de Inscrições.

5.2.2 Os documentos deverão ser entregues encadernados, com os registros ordenados na sequência estabelecida na Lista de Verificação de Documentos, conforme modelo constante do Anexo I, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho.

5.2.3 No ato da inscrição, será preenchida por integrante do(a) SERMOB/SMOB a Lista de Verificação de Documentos (Anexo I) e fornecido ao candidato o recibo de inscrição, do qual constará o indicativo alfa-numérico da mesma.

5.2.3.1 O preenchimento da Lista de Verificação de Documentos (Anexo I) por integrante do(a) SERMOB/SMOB corresponderá apenas a conferência quantitativa dos documentos entregues, cabendo a análise dos mesmos as Comissões de Seleção Interna (CSI), durante a Avaliação Documental.

5.2.5 Só serão considerados, para efeito da Avaliação Documental, os diplomas e certificados relativos a cursos efetivamente concluídos.

5.2.5.1 Em consonância com a alínea “e” do item 4.4.1 deste Aviso de Convocação, serão aceitas certidões ou declarações relativas a previsibilidade de conclusão de curso superior de Engenharia ou de Agronomia até a data prevista para a Concentração Final.

5.2.5.2 Para todas as áreas da Engenharia ou da Agronomia necessárias ao COMAER, objetos do presente processo seletivo, não serão aceitos diplomas ou títulos profissionais de Tecnólogo.

5.2.5.3 Na apreciação da experiência profissional não serão consideradas frações de mês e nem sobreposição de tempo.

5.2.5.4 Não será considerado como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, relativas a realização de mestrado, doutorado e similares.

5.2.6 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, deve dar especial atenção ao preenchimento dos campos relativos a indicação:

a) do n.º do Art. e da Resolução do CONFEA, que discrimina as atividades da modalidade profissional da Engenharia ou da Agronomia, correspondente ao seu título profissional; Exemplo: Engenheiro(a) Eletricista - Art. 8° da Resolução n.º 218/CONFEA - Engenheiro(a) Agrimensor - Art. 4° da Resolução n.º 218/CONFEA;

b) da especialidade a que pretende concorrer, de acordo com a sua habilitação profissional;

c) da “1ª opção de localidade” a cuja(s) vaga(s) pretende concorrer, dentro da área de jurisdição do COMAR em que reside (vide Quadro de distribuição de vagas, constante do item 2.4.8 deste Aviso de Convocação). Exemplo: Curitiba;

d) do COMAR correspondente a indicação de “1ª opção de localidade”. Exemplo: ( ) I ( ) II ( ) III ( ) IV (x) V ( ) VI ( ) VII

e) das demais localidades para as quais seja voluntário a servir, enumerando-as em ordem de prioridade, de acordo com o interesse da Administração, caso as vagas não venham a ser preenchidas pela falta de candidatos habilitados a incorporação (vide Quadro de distribuição de vagas, constante do item 2.4.8 deste Aviso de Convocação). Exemplo: (2ª) Porto Alegre/Canoas; (3ª) Santa Maria; (4ª) São Paulo/Guarulhos; (5ª) Rio de Janeiro; (6ª) Fortaleza; (7ª) Porto Velho; etc.

5.2.7 O correto preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade do candidato.

5.2.8 O candidato deverá indicar somente as localidades que possuam vagas destinadas a sua especialidade, de acordo com o Quadro de distribuição de vagas constante do item 2.4.8 deste Aviso de Convocação. A falta de indicação de, no mínimo, uma localidade que possua vaga prevista para a especialidade a que concorre, neste Processo Seletivo, ocasionará o indeferimento do Requerimento de Inscrição, cabendo recurso.

5.2.9 O candidato militar designado para incorporação terá que estar licenciado e excluído e desligado da OM de origem até a data anterior aquela prevista para a incorporação.

5.2.10 As Praças da ativa da Aeronáutica, não estabilizadas e não pertencentes a Quadros de Carreira, e as Praças pertencentes a reserva não remunerada da Aeronáutica, quando voluntárias a participação do EAT, serão avaliadas pela Comissão de Promoções de Graduados (CPG).

5.2.11 As Comissões de Seleção Interna (CSI), por meio do comando das OM as quais se vinculam, encaminharão a Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais (SECPROM) e a CPG, via DIRAP, a relação nominal dos militares da ativa e da reserva não remunerada da Aeronáutica, voluntários a incorporação, para análise de desempenho e emissão de parecer individual.

5.2.12 Os pareceres da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) e da Comissão de Promoções de Graduados (CPG) serão sustentados na análise qualitativa dos atributos inerentes ao exercício da função militar, contidos nas fichas de avaliação de desempenho a luz das obrigações e deveres militares, prescritos no Estatuto dos Militares e serão expressos por meio das menções "FAVORÁVEL" ou "DESFAVORÁVEL".

5.2.13 A Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais (SECPROM) e a Comissão de Promoções de Graduados (CPG) comunicarão as respectivas OM, via mensagem rádio urgente, os Registros de Cadastro (RC) correspondentes aqueles que receberam parecer "DESFAVORÁVEL" e, via Rede de Comunicação de Dados Sigilosos (Rede Mercúrio), a identificação completa dos voluntários e os motivos dos pareceres.

5.2.14 Caberá as CSI, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo A), divulgarem o resultado do requerimento de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

5.2.15 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado do seu requerimento de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo A), a fim de, no caso de indeferimento, proceder, a seu critério, a solicitação de recurso.

5.3 AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

5.3.1 A Avaliação Documental será realizada conforme os Parâmetros de Qualificação Profissional, constantes do Anexo J, por meio de atribuição de pontos aos documentos apresentados pelos candidatos quando da inscrição para a participação da seleção.

5.3.2 Os candidatos serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas pontuações, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas, por localidade, dentro da especialidade escolhida pelo candidato, tendo-se sempre como referência a “1ª opção de localidade”.

5.3.3 No caso de empate na pontuação atribuída na Avaliação Documental, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior pontuação no quesito “EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL”;

b) maior pontuação no quesito “PÓS-FORMAÇÃO”;

c) maior pontuação no quesito “ATIVIDADES EXERCIDAS NA ÁREA DE ENSINO”;

d) maior pontuação no quesito “CURSOS/SIMPÓSIOS/CONGRESSOS”;

e) maior pontuação no quesito “PUBLICAÇa ES TÉCNICAS”;

f) maior pontuação no quesito “ATIVIDADE MILITAR”; ou

g) maior idade.

5.4 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INICIAL, INSPSAU E EAP

5.4.1 Serão convocados para participarem da Concentração Inicial, realizarem a Inspeção de Saúde (INSPSAU) e o Exame de Aptidão Psicológica (EAP), os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela pontuação atribuída na Avaliação Documental, em número mínimo correspondente ao triplo do total das vagas estabelecidas para as respectivas especialidades, por localidade, podendo tal quantidade sofrer acréscimos pela Administração.

5.4.2 A convocação preliminar de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação na Inspeção de Saúde (INSPSAU) ou no Exame de Aptidão Psicológica (EAP) ou de eventual desistência, dentro do prazo de validade do processo seletivo, de candidatos que venham ser habilitados a incorporação.

5.4.3 Após a realização de todas as etapas previstas para a seleção, a Administração poderá ainda efetuar novas convocações, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, dentre os candidatos inscritos, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela pontuação atribuída na Avaliação Documental.

5.5 CONCENTRAÇÃO INICIAL

5.5.1 A Concentração Inicial visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), inclusive em grau de recurso, e do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), bem como sobre a Concentração Final. As informações transmitidas nesse evento constarão de termo, no qual os candidatos declararão a ciência das datas e horários estipulados.

5.5.2 As datas e horários de realização da Concentração Inicial constam do Calendário de Eventos (Anexo A).

5.5.3 O local da Concentração Inicial será o mesmo local de realização das Inscrições, conforme endereços especificado no Anexo B, sendo responsabilidade do candidato comparecer ao local no dia e horário estabelecidos.

5.5.4 O comparecimento pessoal na Concentração Inicial é de caráter obrigatório.

5.6 INSPEÇÃO DE SAÚDE

5.6.1 A Inspeção de Saúde (INSPSAU) avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o serviço militar e para as atividades previstas.

5.6.2 A Inspeção de Saúde (INSPSAU) será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA).

5.6.3 O resultado da Inspeção de Saúde (INSPSAU) para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.6.4 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde (INSPSAU) e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção “APTO” constam da ICA 160-6/2009 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica”, aprovada por intermédio da Portaria DIRSA n.º 12/SDTEC, de 9 de março de 2009 e alterada pelas Portarias DIRSA n.º 061/SDTEC, de 11 de setembro de 2009, e n.º 81/SDTEC, de 17 de dezembro de 2009, disponível na página eletrônica do COMAER, relativa ao presente processo seletivo, na Internet.

5.6.5 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.6.6 O candidato que obtiver a menção “INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA” na Inspeção de Saúde (INSPSAU) terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS).

5.7 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

5.7.1 O Exame de Aptidão Psicológica (EAP) será realizado por meio de testes científicos e/ou técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contra-indicação para o serviço militar nem para as atividades previstas.

5.7.2 O Exame de Aptidão Psicológica (EAP) será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA) segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na ICA 38-7/2004 “Instruções Reguladoras dos Exames Psicológicos do Comando da Aeronáutica”, aprovada por intermédio da Portaria COMGEP nº 114/5EM, de 15 de julho de 2004, disponível na página eletrônica do COMAER, relativa ao presente processo seletivo, na Internet.

5.7.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade, aptidão e interesse, ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irão exercer. O resultado do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) para cada candidato será expresso por meio das menções "INDICADO" ou "CONTRAINDICADO".

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto ao que se segue:

a) indeferimento do Requerimento de Inscrição;

b) parecer desfavorável da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG);

c) resultado obtido na Avaliação Documental;

d) resultado obtido na Inspeção de Saúde (INSPSAU); e

e) resultado obtido no Exame de Aptidão Psicológica (EAP).

6.1.2 A interposição de recursos ou a solicitação de documentos necessários a realização da mesma deverá ser efetivada, pessoalmente ou por intermédio de procuração registrada em cartório, nas OM onde fora realizada a inscrição para a participação do processo seletivo, cujos endereços encontram-se relacionados no Anexo B.

6.1.3 Os prazos e as datas para interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.4 Os formulários para interposição dos recursos estão padronizados nos anexos deste Aviso de Convocação. Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo, em formulário diferente do padronizado ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos.

6.1.5 Serão considerados e respondidos todos os recursos que atenderem as exigências. Os pedidos que estiverem em desacordo serão indeferidos e não serão respondidos.

6.1.6 Caberá as Comissões de Seleção Interna (CSI) correspondentes, nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos (Anexo A) e na página eletrônica do COMAR correspondente ao local de residência do candidato, a divulgação do resultado da análise dos recursos. Após esse ato, não mais caberá recurso por parte dos candidatos.

6.1.7 Caso alguma divulgação deixar de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente a efetiva divulgação.

6.1.8 Quando for constatado que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados serão anulados, sendo publicado novo resultado, corrigindo a anterior. A anulação dos resultados implicará na anulação de todos os atos deles decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.2 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso, conforme modelo constante do Anexo K, o candidato cuja inscrição tenha sido indeferida por preenchimento incorreto ou incompleto do requerimento, quando o motivo apontado como causa do indeferimento tenha sido atribuído ao candidato.

6.2.1 As Comissões de Seleção Interna (CSI), por ocasião da divulgação do indeferimento do requerimento de inscrição dos candidatos, discriminarão o motivo desse resultado, para subsidiar os procedimentos para inscrição em grau de recurso.

6.2.2 O requerimento do candidato será indeferido definitivamente, impossibilitando a continuidade da participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro ou a omissão de dado, após a entrega de novo requerimento; ou

b) entregar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.3 RECURSO QUANTO AO PARECER DA CPO OU DA CPG

6.3.1 Poderá ainda requerer inscrição em grau de recurso o candidato cujo requerimento de inscrição tenha sido indeferido por ter o candidato recebido parecer “DESFAVORAVEL” da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG).

6.3.2 O requerimento para recurso, quanto ao parecer da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG), deverá ser dirigido, administrativamente e via cadeia de comando, respectivamente, ao Exmo. Sr. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica ou ao Exmo. Sr. Diretor da DIRAP, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.4 RECURSO QUANTO À AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

6.4.1 Os recursos quanto Avaliação Documental poderão ser interpostos quando o candidato entender que a pontuação atribuída não corresponde aquela por ele esperada, de acordo com os documentos apresentados quando da inscrição e com os Parâmetros de Qualificação Profissional (Anexo J).

6.4.2 Os recursos deverão ser entregues pelos candidatos por meio do preenchimento do Requerimento de Avaliação Documental em Grau de Recurso, conforme modelo constante do Anexo L, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório da Avaliação Documental.

6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar a pontuação que entenda ser aquela que deveria ter lhe sido atribuída na Avaliação Documental.

6.4.2.2 O candidato poderá, a seu critério, anexar ao Requerimento de Avaliação Documental em Grau de Recurso uma Ficha de Avaliação Documental, conforme modelo constante do Anexo R, preenchida com a pontuação que julgue lhe ser de direito.

6.4.3 Caberá as Comissões de Seleção Interna (CSI), na página eletrônica do COMAR correspondente ao local de residência do candidato, divulgar do resultado da análise dos recursos relativos Avaliação Documental e o resultado final da pontuação atribuída aos candidatos. Após esse ato, não mais caberá recurso, relacionado aos resultados da Avaliação Documental, por parte dos candidatos.

6.4.4 Caso o candidato anexe ao Requerimento de Avaliação Documental em Grau de Recurso algum documento com a finalidade de comprovar conclusão de cursos ou condição, só será considerado na análise do recurso aquele documento que justifique a informação já inserida, ou ausência de algum dado, em documento apresentado quando da inscrição.

6.4.4.1 A falta de documentos que comprovem a conclusão do curso superior (bacharelado) em Engenharia ou em Agronomia ou a possibilidade de concluí-lo até a data prevista para a Concentração Final implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, não cabendo recurso.

6.4.5 As alterações de pontuação atribuída que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos referentes Avaliação Documental serão divulgadas pelas Comissões de Seleção Interna (CSI), na página eletrônica do COMAR correspondente ao local de residência do candidato e na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo A).

6.5 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.5.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" poderá solicitar Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo M, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica.

6.5.2 O candidato interessado em solicitar Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso deverá requerer o Documento de Informação de Saúde (DIS), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo A). Tal procedimento é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.5.3 Somente poderá requerer Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, o Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.6 RECURSO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.6.1 O candidato "CONTRAINDICADO" poderá requerer, revisão, em grau de recurso, do EAP, por meio de requerimento próprio constante do Anexo N, dirigido ao Diretor do IPA.

6.6.2 A revisão, em grau de recurso, do EAP, consistirá em uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.6.3 Somente poderá requerer a revisão, em grau de recurso, do EAP, o candidato considerado CONTRAINDICADO, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e deste Aviso de Convocação.

6.6.4 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo A). O DIAP é um documento pessoal, que tem como objetivo esclarecer as razões da contraindicação do candidato e somente poderá ser entregue ao próprio candidato, ou ao seu representante legal.

6.6.4.1 A adoção do procedimento descrito no item anterior não é requisito obrigatório para a interposição de revisão.

6.6.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com parecer "CONTRAINDICADO" poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo O, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo O, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo A).

6.6.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contraindicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.6.7 A entrevista informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

7 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

7.1 Será considerado em condições de ser habilitado incorporação, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) ter sido selecionado na Avaliação Documental;

b) na Inspeção de Saúde (INSPSAU), for considerado "APTO";

c) no Exame de Aptidão Psicológica (EAP), for considerado "INDICADO"; e

d) na Avaliação da Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) ou da Comissão de Promoções de Graduados (CPG) obtiver parecer favorável (candidato militar da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica).

7.2 Serão selecionados para habilitação incorporação os candidatos classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a ordem decrescente de suas pontuações e os critérios de desempate, tendo-se sempre como referência a “1ª opção de localidade”.

7.2.1 As vagas fixadas em cada uma das localidades, de acordo com a especialidade, serão distribuídas aos candidatos conforme a classificação final.

7.2.2 Aqueles considerados em condições de serem habilitados incorporação, mas não classificados no número de vagas existentes, serão considerados excedentes.

7.3 Caberá as Comissões de Seleção Interna (CSI) a consolidação da relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação incorporação, bem como dos candidatos considerados excedentes, que permanecerão no aguardo da abertura de eventual vaga dentro do prazo de validade do presente processo seletivo.

7.3.1 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência por parte de candidatos ou de vagas que possam vir a ser aditivadas, desde que tal convocação se dê dentro do prazo de validade do processo seletivo.

7.3.2 Ao candidato excedente fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação a incorporação. A possibilidade de convocação e a condição de excedente cessam com o término do prazo de validade do processo seletivo.

7.3.3 O candidato excedente que for convocado para habilitação incorporação terá três dias corridos, a contar da data subsequente de convocação, para se apresentar na OM designada para a realização da 1ª fase do EAT, do EIT ou da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER.

7.4 A expedição da designação para a incorporação será de responsabilidade do Comandante de COMAR correspondente, devendo ser expedida após a habilitação incorporação.

8 CONCENTRAÇÃO FINAL

8.1 A Concentração Final visa comprovar o atendimento as condições para habilitação incorporação do candidato selecionado. Nesse evento o candidato deverá receber orientação sobre o local de realização e o início dos respectivos estágios.

8.2 As datas e horários de realização da Concentração Final constam do Calendário de Eventos (Anexo A).

8.3 O local de realização da Concentração Final será definido durante a Concentração Inicial, podendo o mesmo ser em localidade distinta do local de residência do candidato.

8.4 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas pelas Comissões de Seleção Interna (CSI), nas respectivas localidades.

9 HABILITAÇÃO À INCORPORAÇÃO

9.1 Será habilitado incorporação para a participação do EAT ou do EIT o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido classificado dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a sua classificação na Avaliação Documental e os critérios de desempate;

b) atender a todas as condições previstas para a participação e a inscrição no processo seletivo;

c) apresentar-se na Concentração Final portando os documentos necessários incorporação; e

d) apresentar-se em local e data definidos pela Comissão de Seleção Interna (CSI), visando incorporação.

9.2 A apresentação dos seguintes documentos, durante a Concentração Final, é condição necessária incorporação:

a) original e duas cópias autenticadas do documento de identidade, devidamente válido;

b) original do diploma ou certificado de conclusão de curso superior (bacharelado) em Engenharia ou em Agronomia, na especialidade objeto do processo seletivo, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão do referido curso;

c) original do diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia Clínica, para os candidatos referida especialidade, devidamente registrado, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino ou, ainda, declaração, devidamente autenticada, expedida pelo estabelecimento de ensino, reconhecido pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão do referido curso;

d) documento, declaração ou certidão, expedido pelo respectivo Conselho Profissional, que comprove encontrar-se em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e em situação de regularidade junto ao mesmo, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade da Engenharia ou da Agronomia a que concorre;

e) original e duas cópias autenticadas do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f) original e duas cópias autenticadas do Título de Eleitor;

g) certidão de quitação eleitoral (www.tse.gov.br);

h) original e duas cópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento;

i) cópias autenticadas de certidões de nascimento ou de outros documentos que comprovem ser possuidor de dependentes legais, se for o caso;

j) original do cadastro no PIS / PASEP, caso possua;

k) Termo de Compromisso para a Prestação do Serviço Militar Voluntário Temporário (Anexo C);

l) Folhas de alterações ou histórico militar, para militares da reserva não remunerada;

m) documento ou Boletim Interno que comprove o licenciamento e exclusão do serviço ativo do Serviço Ativo e o desligamento do efetivo da OM de origem até a data anterior aquela prevista para a incorporação visando a realização do EAT, para candidato que se inscreveu na condição de militar da ativa;

n) se candidato do sexo masculino ao EAT, Certificado de Reservista (CR), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certidão de Situação Militar, Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Isenção;

o) se Oficial R/2 da reserva não remunerada, Carta Patente;

p) documento (Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Certidão de Acervo Técnico - CAT, Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, Contrato de Trabalho ou similar) que comprove o exercício em atividade profissional como Engenheiro, na área de interesse ao COMAER objeto deste processo seletivo, pelo período declarado, em instituição pública ou privada;

q) Declaração Prestada por Candidata ao Serviço Militar Voluntário Temporário, conforme modelo constante do Anexo P;

r) declaração informativa sobre a investidura em qualquer de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração pública indireta, mesmo que de natureza temporária, conforme modelo constante do Anexo Q;

s) declaração escrita de próprio punho e assinada pelo interessado de não estar respondendo a inquérito policial, inquérito policial militar, a processo criminal em qualquer Estado da Federação, a processo criminal na Justiça Federal ou Militar ou cumprindo pena de qualquer natureza;

t) certidão negativa da Justiça Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

u) certidão negativa da Justiça Militar, expedida pelo Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br);

v) certidão negativa da Justiça Comum, correspondente Unidade da Federação em que reside.

w) documento que comprove o número de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), caso possua;

x) cópia da folha de Diário Oficial ou de documento que comprove sua desvinculação de cargo público, se for o caso, em data anterior aquela prevista para a incorporação;

y) certidões ou documentos originais que comprovem a participação em cursos, simpósios ou congressos;

z) certidões ou documentos originais que comprovem a publicação técnica de livros ou artigos; e

aa) certidões ou documentos originais que comprovem as atividades exercidas na área de ensino.

9.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

9.4 Os certificados ou diplomas somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

9.5 Declarações ou certidões, apresentadas com o objetivo de comprovação de experiência profissional, somente serão aceitas se emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos pertinentes. Não havendo nenhum desses dois setores, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.5.1 Em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.6 Quanto ao certificado ou diploma de conclusão de curso superior (bacharelado) em Engenharia ou em Agronomia, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no diário do órgão oficial de imprensa, e que contenha as assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

9.6.1 A declaração, prevista na alínea “b” do item 9.2 deste Aviso de Convocação, somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se atender ao previsto no item 9.3 e conter, além dos requisitos citados nos itens 9.4 e 9.6, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituições Públicas, a data da publicação da sua designação ou nomeação.

9.7 A condição de gestante (grávida), no período compreendido entre a realização da inspeção de saúde do processo seletivo e a data prevista para a incorporação, impossibilita a incorporação para a realização do Estágio de Adaptação Técnico (EAT) ou do Estágio de Instrução Técnico (EIT), em virtude dos riscos decorrentes da participação em Testes de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Militar Voluntário Temporário.

9.7.1 A candidata enquadrada no item 9.7 acima, classificada dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a sua classificação na Avaliação Documental e os critérios de desempate, terá a citada incorporação postergada para o próximo Estágio de Adaptação Técnico (EAT) ou Estágio de Instrução Técnico (EIT), após cessada a condição gestacional e o período de recuperação pós-parto, devendo submeter-se a nova Inspeção de Saúde (INPSAU), desde que mantidas as demais condições necessárias a habilitação a incorporação.

9.8 Os candidatos selecionados e habilitados serão designados pelos Comandantes de COMAR para a incorporação.

9.9 Do ato de designação para a incorporação, a ser divulgado na página eletrônica do COMAR correspondente ao local de residência do candidato, deverão constar o dia, a hora e o local de apresentação.

9.10 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato ou qualquer outra infração Lei do Serviço Militar implicará na aplicação das penalidades previstas na referida Lei, bem como das medidas administrativas e penais previstas na legislação vigente.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

10.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a participação do presente processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tiverem que ser repetidos.

10.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), incluído seu recurso e do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), serão definidos durante a Concentração Inicial, dentro do período destinado a estas etapas no Calendário de Eventos (Anexo A), podendo, eventualmente, tal período ser modificado pelos Presidentes das Comissões de Seleção Interna (CSI), fatos estes que serão divulgados na página eletrônica do COMAR correspondente ao local de residência do candidato.

10.1.2.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo A) para a realização dessas etapas se destinam o melhor adequação e organização da Administração, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes de comparecimento compulsório do candidato.

10.1.3 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A), ou retificados pelos Presidentes das Comissões de Seleção Interna (CSI), implicará em falta e, consequentemente, na sua exclusão do processo seletivo.

10.2 TRAJES

10.2.1 Para os eventos realizados em organizações militares, o candidato militar da ativa, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

10.2.2 O candidato militar que não atender ao previsto no item anterior poderá ser impedido de adentrar ao local onde serão realizados os eventos programados, vindo a ser considerado faltoso e excluído do processo seletivo.

10.3 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.3.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) deixar de atender a qualquer uma das condições para a participação e a inscrição;

b) não for convocado para a Concentração Inicial;

c) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na Inspeção de Saúde (INSPSAU), incluído seu respectivo recurso;

d) for considerado "CONTRA INDICADO" no Exame de Aptidão Psicológica (EAP), incluída a revisão em grau de recurso;

e) não atender as condições estabelecidas neste Aviso de Convocação, após a solução dos recursos apresentados; ou

f) deixar de cumprir qualquer item estabelecido neste Aviso de Convocação e que seja considerado motivo de exclusão.

10.3.2 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-ão nulos se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o processo seletivo, deixou de atender as condições para a inscrição.

10.3.3 Será também excluído do presente processo seletivo, por ato do Presidente de cada uma das Comissões de Seleção Interna (CSI), com registro em ata e posterior homologação do Comandante do COMAR correspondente, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das seguintes situações:

a) burlar ou tentar burlar normas para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) ou do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), definidas neste Aviso de Convocação ou em Instruções Complementares;

b) adentrar aos locais de realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) ou do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) portando arma de qualquer espécie;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento do presente processo seletivo;

d) tratar de forma desrespeitosa ou deixar de acatar determinação emanada de qualquer membro da Comissão de Seleção Interna (CSI);

e) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, da Inspeção de Saúde (INSPSAU), incluído seu recurso, e do Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

f) não apresentar o documento de identidade original devidamente válido, por ocasião das concentrações, da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), seu recurso, e do Exame de Aptidão Psicológica (EAP);

g) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para a participação, para a inscrição ou para a incorporação ou apresentá-los contendo discrepâncias;

h) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do presente processo seletivo; ou

i) deixar de apresentar-se na OM designada para a realização da 1ª fase do EAT, do EIT ou da Instrução de Adaptação ao Serviço Militar no COMAER, passando a ser considerado candidato desistente.

10.4 VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.4.1 O prazo de validade do processo de seleção de Engenheiros Voluntários a Prestação do Serviço Militar Temporário, no ano de 2011, expirar-se-á sete dias corridos após a data prevista para a incorporação.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de seu requerimento ou pela sua exclusão do processo seletivo, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas no presente Aviso de Convocação.

11.2 A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas no presente Aviso de Convocação e em outras que vierem a ser publicadas, não cabendo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela exclusão do processo seletivo, indeferimento da inscrição ou não aproveitamento por falta de vagas.

11.3 Ao Comandante-Geral do Pessoal caberá anular o processo de seleção, no todo ou em parte, em todas ou em determinadas localidades, quando houver cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com as disposições estabelecidas neste Aviso de Convocação ou que impossibilite seu cumprimento, não cabendo ao candidato reparação por eventuais transtornos ou prejuízos decorrentes da anulação e cancelamento dos eventos subsequentes, bem como ficará implícita a plena aceitação do candidato ao novo Calendário de Eventos, a ser divulgado para a continuação do processo seletivo.

11.6 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante-Geral do Pessoal.

Ten Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY
Comandante-Geral do Pessoal

ANEXO A
Calendário de Eventos

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATAS/ PRAZOS

1.

Período de inscrição.

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

29 MAR a 31 MAIO 2011

2.

Divulgação das relações nominais dos candidatos que tiveram o requerimento de inscrição deferido e indeferido

CSI / COMAR

03 JUN 2011

3.

Entrega de Requerimento de Inscrição em grau de recurso.

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

03 JUN 2011

4.

Encaminhamento DIRAP/CPG ou SECPROM (administrativamente por SEDEX e simultaneamente via rede mercúrio) do recurso sobre o parecer DESFAVORÁVEL atribuído a candidatos militares da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica.

CANDIDATOS CMT OM

03 JUN 2011

5.

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso, incluído o recurso encaminhado DIRAP/CPG ou SECPROM (administrativamente por SEDEX e simultaneamente via rede mercúrio) por candidatos militares da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica.

CSI / COMAR

10 JUN 2011

6.

Divulgação dos resultados provisórios da Avaliação Documental.

CSI / COMAR

13 JUN 2011

7.

Entrega de requerimento para Avaliação Documental em grau de recurso.

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

13 JUN 2011

8.

Divulgação dos resultados finais, após a Avaliação Documental em grau de recurso.

CSI / COMAR

20 JUN 2011

9.

Divulgação da relação nominal dos candidatos com resultados finais obtidos na Avaliação Documental com suas respectivas pontuações e classificação final, após a Avaliação Documental em grau de recurso.

CSI / COMAR

20 JUN 2011

10.

Divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados na Avaliação Documental e convocados para a Concentração Inicial.

CSI / COMAR

20 JUN 2011

11.

Concentração Inicial

CANDIDATOS / CSI SERMOB / SMOB

21 JUN 2011

12.

Inspeção de Saúde (INSPSAU)

CANDIDATOS / CSI OSA

21 a 28 JUN 2011

13.

Exame de Aptidão Psicológica (EAP)

CANDIDATOS / CSI IPA

21 a 28 JUN 2011

14.

Divulgação da relação nominal com os pareceres obtidos pelos candidatos na INSPSAU.

CSI / COMAR

04 JUL 2011

15.

Divulgação da relação nominal com os resultados obtidos pelos candidatos no EAP.

CSI / IPA / COMAR

15 JUL 2011

16.

Solicitação do Documento de Informação de Saúde (DIS).

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

04 JUL 2011

17.

Solicitação do Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP).

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

15 JUL 2011

18.

Entrega dos DIS aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU.

CSI SERMOB / SMOB

05 JUL 2011

19.Entrega dos DIAP aos candidatos CONTRAINDICADOS no EAP.CANDIDATOS / CSI SERMOB / SMOB15 JUL 2011
20.Entrega do requerimento de solicitação de INSPSAU em grau de recurso.CANDIDATOS / CSI SERMOB / SMOB05 JUL 2011
21.Realização da INSPSAU em grau de recursoCANDIDATOS CSI / OSA11 a 15 JUL 2011
22.Entrega do requerimento de solicitação de revisão, em grau de recurso, do EAP.CANDIDATOS SERMOB / SMOB15 JUL 2011
23.Divulgação dos resultados obtidos na revisão, em grau de recurso, do EAP.CSI / COMAR22 JUL 2011
24.Divulgação da relação nominal com os pareceres obtidos pelos candidatos na INSPSAU em grau de recurso.CSI / COMAR21 JUL 2011
25.Divulgação da relação dos candidatos convocados para a Concentração Final e Habilitação Incorporação.CSI / COMAR25 JUL 2011
26.Concentração Final e Habilitação Incorporação.CSI / COMAR26 JUL 2011
27.Divulgação da relação dos candidatos habilitados e selecionados para a Incorporação.CSI / COMAR27 JUL 2011
28.Incorporação e início dos estágiosCANDIDATOS / COMAR / OM designadas1º AGO 2011
29.Remessa das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos CONTRAINDICADOS no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contraindicação (via fax e entrega no IPA ou via ECT - carta registrada com A/R).CANDIDATOSAté 02 AGO 2011
30.Divulgação da relação dos candidatos selecionados excluídos do processo seletivo em decorrência da não habilitação incorporação ou de desistência.CSI / COMARAté 04 AGO
31.Convocação dos candidatos excedentes em substituição aqueles que foram habilitados ?incorporação e, posteriormente, excluídos ou considerados desistentes.CSI / COMARAté 04 AGO 2011
32.Apresentação dos candidatos excedentes convocados.CANDIDATOSAté 03 dias corridos a contar da data subseqüente ?de convocação
33.Informação ao COMAR correspondente da relação dos candidatos que solicitaram Entrevista Informativa e do local e hora em que cada candidato deverá ser entrevistado (via e-mail).IPAAté 08 AGO 2011
34.Divulgação do local e horário da realização da Entrevista Informativa.COMAR / IPAAté 11 AGO 2011
35.Realização da Entrevista Informativa.CANDIDATOS /IPAAté 16 AGO 2011
36.Divulgação da Relação nominal dos candidatos incorporadosCSI / COMARAté 15 AGO 2011

ANEXO B

RELAÇÃO DAS OM COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Belém - PA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR
Setor: SERMOB-1
Av. Dr. Freitas, nº 1035 - Sacramenta
CEP 66.087-810 - Belém - PA
Divulgação: www.comar1.aer.mil.br

Telefone: (91) 3223-2301

Alcântara - MA

CENTRO DE LANÇAMENTO DE ÀLCANTARA - CLA
Setor: SMOB 12
Av. dos Libaneses, 29 - Aeroporto Tirirical
CEP 65.056-480 - São Luiz - MA
Divulgação: www.comar1.aer.mil.br

Telefone: (98) 3311-9000

 

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Recife - PE

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR
Setor: SERMOB-2
Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem
CEP 51.130-180 - Recife - PE
Divulgação: www.comar2.aer.mil.br

Telefone: (81) 2129-7108

2129-7109

Salvador - BA

BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV
Setor : SMOB 24
Av. Ten Frederico Gustavo dos Santos, S/Nº - Bairro São Cristovão
CEP 41.520-970 - Salvador - BA Divulgação: www.comar2.aer.mil.br

Telefone: (71) 3377-8395

Parnamirim - RN

BASE AÉREA DE NATAL - BANT
Setor: SMOB 22
Estrada do Aeroporto s/nº -
CEP 59150-000 - Parnamirim - RN Divulgação: www.comar2.aer.mil.br

Telefone: (84) 3644-7159

Fortaleza - CE

BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ
Setor: SMOB 23
Av. Borges de Melo, 205 - Aeroporto
CEP 60.415-513 - Fortaleza -CE
Divulgação: www.comar2.aer.mil.br

Telefone: (85) 3216-3018

3216-3019

 

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Rio de Janeiro - RJ

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR
Setor: SERMOB-3
Praça Marechal Âncora, 77 - Castelo
CEP 20.021-200 - Rio de Janeiro - RJ
Divulgação: www.comar3.aer.mil.br

Telefone: (21) 2101-6024

2101-6028

Barbacena - MG

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR - EPCAR
Setor: SMOB 35
Rua Santos Dumont, 149 - São José
CEP 36.200-000 - Barbacena - MG
Divulgação: www.comar3.aer.mil.br

Telefone: (32) 3339-4214

3339-4196

Lagoa Santa - MG

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE LAGOA SANTA - PAMA - LS
Setor: SMOB 37
Av. Brig. Eduardo Gomes, s/nº.
CEP 33.400-000 - Lagoa Santa - MG
Divulgação: www.comar3.aer.mil.br

Telefone: (31) 3689-3335

3689-3239

 

QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

São Paulo - SP
Guarulhos - SP

QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR
Setor: SERMOB-4
Av. D. Pedro I, 100 - Cambuci
CEP 01552-000
Divulgação: www.comar4.aer.mil.br

Telefone: (11) 3208-5638

3382-6127

Guaratinguetá - SP

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR
Setor: SMOB 45
Av. Brig. Adhemar Lírio, s/nº. - Pedregulho
CEP 12.500-000 - Guaratinguetá - SP
Divulgação: www.comar4.aer.mil.br

Telefone: (12) 2131-7729

Pirassununga - SP

ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
Setor: SMOB 49
Estrada de Aguaí, s/nº.
CEP 13.630-643 - Pirassununga - SP
Divulgação: www.comar4.aer.mil.br

Telefone: (19) 3565-7354

São José dos Campos - SPDEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL - DCTA (GIA-SJ)
Setor: SMOB-48
Praça Mal. Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias
CEP 12.228-901 - São José dos Campos - SP
Divulgação: www.comar4.aer.mil.br
Telefone: (12) 3947-3403

3947-3263

Campo Grande - MSBASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG
Setor: SMOB 43
Av. Duque de Caxias, 2905 - Amambaí
CEP 79090-900 - Campo Grande - MS
Divulgação: www.comar4.aer.mil.br
Telefone: (67) 3368-3299

 

QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Porto Alegre - RS Canoas - RS

QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR
Setor: SERMOB-5
Av. Guilherme Schell, 3.950
CEP 92200-630 - Canoas - RS
sermob@comar5.aer.mil.br
Divulgação: www.comar5.aer.mil.br

Telefone: (51) 3472-3924

Santa Maria - RS

BASE AÉREA DE SANTA MARIA - BASM
Setor: SMOB 54
Faixa de Camobi, Km 12
CEP 97.001-970 - Santa Maria - RS
Divulgação: www.comar5.aer.mil.br

Telefone: (55) 3220-3603

Florianópolis - SC

BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS - BAFL
Setor: SMOB 52
Av. Santos Dumont, s/n.º - Tapera
CEP 88049-000 - Florianópolis - SC
Divulgação: www.comar5.aer.mil.br

Telefone: (48) 3229-5009

Curitiba - PR

SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II
Setor: SMOB 53
Av. Erasto Gaertner, 1.000 - Bacacheri
CEP 82510-901 - Curitiba - PR
Divulgação: www.comar5.aer.mil.br

Telefone: (41) 3251-5218

 

SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Brasília - DF

SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL VI COMAR
Setor: SERMOB-6
SHIS QI 05 - Área Especial 12 - Lago Sul
CEP 71.615-600 - Brasília - DF
Divulgação: www.comar6.aer.mil.br

Telefone: (61) 3365-1384

3364-8216

Anápolis - GO

BASE AÉREA DE ANÁPOLIS - BAAN
Setor: SMOB 62
BR-414, Km 4
CEP 75.001-970 - Anápolis - GO
Divulgação: www.comar6.aer.mil.br

Telefone: (62) 3310-4134

 

SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Manaus - AM

SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL VII COMAR
Setor: SERMOB-7
Av. Rodrigo Otávio, 430 - Crespo
CEP 69.073-177 - Manaus - AM
Divulgação: www.comar7.aer.mil.br

Telefone: (92) 2129-1739

Boa Vista - RR

BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV
Setor: SMOB 72
Rua Valdemar Bastos de Oliveira , 2990 - Aeroporto
CEP 69.310-101 - Boa Vista - RR
Divulgação: www.comar7.aer.mil.br

Telefone: (95) 4009-1084

Porto Velho - RO

BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV
Setor: SMOB 73
Av. Lauro Sodré, s/nº. - Belmont CEP 76.803-260 - Porto Velho - RO Divulgação: www.comar7.aer.mil.br

Telefone: (69) 3211-9879