Aeronáutica do Brasil

Notícia:   Aeronáutica abre 1.073 vagas para profissionais de nível médio

AERONÁUTICA DO BRASIL

EAP/EIP 2014

SELEÇÃO E INCORPORAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO VOLUNTÁRIOS À PRESTAÇÃO DO

SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Este Aviso de Convocação tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para a seleção de profissionais de nível médio e que sejam voluntários à prestação do Serviço Militar, em caráter temporário, no ano de 2014.

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 O presente Aviso de Convocação tem por fundamento as seguintes legislações:

a) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar;

b) Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares;

c) Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 - Regulamento da Lei do Serviço Militar;

d) Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994 - Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar;

e) Decreto nº 6.854, de 25 de maio de 2009 - Regulamento da Reserva da Aeronáutica; e

f) Decreto nº 8.130, de 24 de outubro de 2013 - Altera o Regulamento da Reserva da Aeronáutica.

1.3 ÂMBITO

Este Aviso de Convocação aplica-se:

a) às Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER) envolvidas no processo seletivo conforme consta no Anexo B do presente Aviso de Convocação; e

b) a todos os voluntários à prestação do Serviço Militar temporário, interessados em participar do processo seletivo, que atendam às condições e às normas estabelecidas neste Aviso de Convocação.

1.4 ANEXOS

Os Anexos constituem parte integrante do presente Aviso de Convocação, cujas informações devem ser conhecidas pelos interessados.

1.5 CALENDÁRIO DE EVENTOS

O candidato deverá observar rigorosamente o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A) , para a realização de todas as etapas constantes da seleção.

1.6 DIVULGAÇÃO

1.6.1 O ato de aprovação deste Aviso de Convocação encontra-se publicado em Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) .

1.6.2 Para conhecimento dos interessados, este Aviso de Convocação estará disponível, durante toda a validade do processo seletivo, no endereço eletrônico do Comando da Aeronáutica (COMAER) no sítio www.qscon2014.aer.mil.br.

1.6.3 Além deste Aviso de Convocação, também estarão disponíveis no sítio www.qscon2014.aer.mil.br as Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica - ICA 160-6/2014.

1.6.4 O acompanhamento das diversas etapas da seleção deverá ser feito pelos candidatos por meio do endereço eletrônico do COMAER no sítio www.qscon2014.aer.mil.br ou na Organização Militar da localidade em que o candidato está concorrendo à vaga, conforme Anexo B.

1.6.5 A divulgação dos resultados das etapas subsequentes à Concentração Inicial poderá ocorrer antecipadamente às datas previstas no Calendário de Eventos (Anexo A) , a critério das Comissões de Seleção Interna (CSI) , visando dar agilidade às ações necessárias ao desenvolvimento do processo seletivo.

1.6.6 Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto às Assessorias de Comunicação Social (ACS) , às Seções de Comunicação Social (SCS) , aos Serviços Regionais de Recrutamento e Mobilização (SERMOB) e às Seções Mobilizadoras (SMOB) , órgãos pertencentes às Organizações Militares constantes no Anexo B.

1.7 RESPONSABILIDADE

1.7.1 O presente processo seletivo será regido por este Aviso de Convocação, a sua supervisão será de responsabilidade do COMGEP e a sua execução será de responsabilidade dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) e suas OM jurisdicionadas, bem como da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP) , por meio da Divisão do Serviço Militar (DSM) .

1.7.2 Para todos os fins, a responsabilidade pelo conteúdo do presente Aviso de Convocação é do Comandante do COMGEP, assim como a responsabilidade pela execução das etapas do processo seletivo será das Organizações Militares constantes no Anexo B.

1.7.3 É responsabilidade do interessado em participar da presente seleção a leitura integral e o conhecimento pleno deste Aviso de Convocação, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados divulgados no sítio www.qscon2014.aer.mil.br.

2 OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 PÚBLICO ALVO

O presente processo seletivo destina-se a selecionar cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários à prestação do Serviço Militar Temporário, que concluíram o ensino médio, habilitados ao desempenho da profissão em uma das especialidades de interesse do COMAER, e que atendam às condições e às normas estabelecidas neste Aviso de Convocação.

2.2 FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE INTERESSE DO COMAER

ESPECIALIDADE

REQUISITOS ESPECÍFICOS

SIGLA

Administração

Curso Técnico em Administração (ou Gestão Empresarial ou Contabilidade)

TAD

Arrumador

Apresentar certificado de conclusão de curso que comprove sua qualificação profissional como garçom, cuja grade curricular do curso contemple os seguintes assuntos: Atendimento a clientes: público interno e externo; e qualidade no atendimento. Ambientes e utensílios: organização e manuseio. Bebidas: reconhecimento, preparo e serviço. Saúde e higiene: higiene pessoal; higiene e manipulação dos alimentos, equipamentos e utensílios; e princípios de educação ambiental. Segurança no trabalho: prevenção de acidentes; e primeiros socorros. Planejamento, execução e montagem de diferentes tipos de serviço.

TRR

Eletricidade

Curso Técnico em Eletricidade (ou Eletrotécnica ou Mecatrônica ou Eletroeletrônica)

TEE

Eletrônica

Curso Técnico em Eletrônica

TET

Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem

TEF

Informática

Curso Técnico em Informática (ou Sistemas de Informação)

TIN

Laboratório

Curso Técnico em Patologia Clínica (ou Análises Clínicas)

TLB

Manutenção de Aeronaves

Curso Técnico em Manutenção de Aeronaves em Aviônicos (ou Manutenção de Aeronaves em Célula ou Manutenção de Aeronaves em Grupo Motopropulsor)

TMA

Motorista

Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou categoria E em situação regular

TMT

Obras

Curso Técnico em Edificações (ou Construção Civil)

TOB

Pavimentação

Curso Técnico em Estradas

TPV

Radiologia

Curso Técnico em Radiologia (ou Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos)

TRD

Topografia

Curso Técnico em Topografia (ou Geodésia ou Geomática ou Geomensura ou Agrimensura

TTP

2.2.1 Os Cursos Técnicos previstos no item 2.2 para a especialidade Administração deverão possuir carga horária mínima de 800 horas e os Certificados ou Diplomas deverão ser expedidos por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99.

2.2.2 Os Cursos Técnicos previstos no item 2.2 para as especialidades Informática e Topografia deverão possuir carga horária mínima de 1000 horas e os Certificados ou Diplomas deverão ser expedidos por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99.

2.2.3 Os Cursos Técnicos previstos no item 2.2 para as especialidades Eletricidade, Eletrônica, Enfermagem, Laboratório, Manutenção de Aeronaves, Obras, Pavimentação e Radiologia deverão possuir carga horária mínima de 1200 horas e os Certificados ou Diplomas deverão ser expedidos por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99.

2.2.4 Os candidatos à especialidade Motorista deverão comprovar que não possuem infrações de trânsito graves ou gravíssimas, nos últimos 12 (doze) meses, tendo como referência a data de término do período de entrega de documentos para a avaliação curricular. Caso o candidato não comprove a exigência contida neste item, o mesmo será excluído do processo seletivo.

2.2.5 Os candidatos à especialidade Enfermagem deverão comprovar experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, contados a partir da data de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem. Caso o candidato não comprove o tempo de experiência mínimo previsto neste item, o mesmo será excluído do processo seletivo.

2.3 ESTÁGIOS

2.3.1 ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO PARA PRAÇAS

2.3.1.1 O Estágio de Adaptação para Praças (EAP) destina-se a adaptar e preparar os incorporados às condições peculiares do Serviço Militar Temporário e ao exercício das demais atividades militares concernentes às áreas profissionais em que atuarão no âmbito do COMAER, bem como ao aprimoramento profissional dos integrantes do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon) .

2.3.1.2.1 A 1ª fase do EAP, com duração prevista de cinquenta e quatro dias corridos, será realizada nas OM constantes no Anexo B ou em outra OM para tal designada, a contar da data de incorporação, destinar-se-á à adaptação dos incorporados à atividade militar por meio da instrução militar e treinamentos específicos concernentes ao uso de armamento militar e de emprego de tropa, sem os quais, não haverá possibilidade de participação nas demais fases do Estágio.

2.3.1.2.2 As 2ª e 3ª fases do EAP serão conduzidas na OM para a qual o militar venha a ser designado, sendo realizadas apenas pelos militares que concluírem com aproveitamento a 1ª fase do EAP.

2.3.2 ESTÁGIO DE INSTRUÇÃO PARA PRAÇAS

2.3.2.1 O Estágio de Instrução para Praças (EIP) destina-se a atualizar e a complementar a instrução ministrada no EAP ou nos estágios equivalentes ministrados pelas Forças Armadas às Praças R/2 da reserva não remunerada que venham a ser incorporadas.

2.3.2.2 O EIP terá duração total de doze meses, a contar da data de incorporação, podendo ser prorrogado nos termos do Capítulo V do Decreto 6.854 de 25 de maio de 2009, alterado pelo Decreto nº 8.130, de 24 de outubro de 2013.

2.3.2.3 As Praças R/2 da reserva não remunerada, oriundos da Aeronáutica, realizarão o EIP na OM para a qual o militar venha a ser designado.

2.3.2.4 As Praças R/2 da reserva não remunerada, oriundos de Forças distintas da Aeronáutica, ao serem incorporados para a realização do EIP, deverão submeter-se a um período de adaptação ao serviço militar no COMAER que será realizado concomitantemente com a primeira fase do EAP.

2.3.2.4.1 Após a realização do período de adaptação ao serviço militar no COMAER, as Praças R/2 da reserva não remunerada, oriundos de Forças distintas da Aeronáutica, continuarão a realização do EIP nas OM para as quais os militares venham a ser designados.

2.3.2.5 Para efeito deste Aviso de Convocação, os seguintes estágios são considerados como equivalentes ao EAP:

a) Curso de Formação de Sargento Temporário (CFST) - Exército;

b) Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) - Exército; e

c) Estágio Técnico para Praça (ETP) - Marinha.

2.4 VAGAS

2.4.1 As vagas, por especialidade e localidade, destinadas a candidatos ao EAP ou ao EIP estão distribuídas, conforme o estabelecido no Anexo C deste Aviso de Convocação.

2.4.2 A seleção de pessoal para a participação no EAP ou no EIP será regional, de acordo com as áreas de jurisdição de cada COMAR, em conformidade com o Art. 20 do Decreto n.º 6.854, de 25 de maio de 2009.

2.4.2.1 O candidato concorrerá às vagas de uma única especialidade e de uma única localidade que venha a indicar, no ato da inscrição, independentemente da localidade em que seja domiciliado.

2.4.2.2 Ao indicar a sua opção de localidade, o candidato deverá consultar o Quadro constante do Anexo C deste Aviso de Convocação, a fim de verificar a qual COMAR pertence a localidade escolhida.

2.4.3 As vagas fixadas serão preenchidas pelos candidatos que forem selecionados, classificados e habilitados à incorporação, por localidade e especialidade, respeitada a opção do candidato no ato de sua inscrição.

2.4.4 Os candidatos deverão preencher e assinar o Termo de Compromisso para Prestação do Serviço Militar Voluntário Temporário, cujo conteúdo atesta de modo inequívoco a ciência de que estão de acordo com a designação para as OM de destino, independentemente do local do seu domicílio, conforme modelo constante do Anexo E deste Aviso de Convocação. Este documento será entregue pelo candidato ou seu procurador na data prevista para a Inscrição/Entrega de Documentos para a Avaliação Curricular.

2.4.5 O número total de vagas destina-se, indistintamente, a candidatos ao EAP ou ao EIP.

3 SITUAÇÃO APÓS A INCORPORAÇÃO

3.1 CONDIÇÃO MILITAR E PRECEDÊNCIA HIERÁRQUICA

3.1.1 Ao serem incorporados para a realização do EAP, os convocados serão declarados Terceiros-Sargentos do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados (QSCon) , na respectiva especialidade.

3.1.1.1 A precedência hierárquica entre os incorporados para a realização do EAP, durante a realização do Estágio, será definida de acordo com o art. 17 do Estatuto dos Militares.

3.1.1.2 Ao término da 1ª fase do EAP, a precedência hierárquica será definida pelas médias finais dos Terceiros-Sargentos, de acordo com o Plano de Avaliação previsto.

3.1.2 Ao serem designados para a realização do EIP, os Terceiros-Sargentos da reserva não remunerada, serão incorporados com a graduação que possuírem.

3.1.2.1 A precedência hierárquica dos incorporados para a realização do EIP será definida pelo tempo de efetivo serviço prestado anteriormente na respectiva graduação até a data do desligamento decorrente do ato de sua exclusão do serviço ativo da Aeronáutica ou de outra Força Armada, conforme documentos comprobatórios apresentados pelo militar, em consonância com a letra "c" do parágrafo 2º do art. 17 do Estatuto dos Militares.

3.1.3 Os incorporados para a realização do EAP ou do EIP, na condição de Terceiros-Sargentos, estarão sujeitos ao ordenamento jurídico vigente afeto aos militares, aceitando consciente e voluntariamente os deveres nele imposto. Nesse ordenamento jurídico, destacam-se a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) , o Estatuto dos Militares (Lei n.º 6.880, de 9 de dezembro de 1980) , a legislação e a regulamentação que tratam do Serviço Militar e legislação específica para os militares da ativa do COMAER.

3.1.4 A inclusão no QSCon dar-se-á concomitantemente à data da incorporação para a realização do EAP e do EIP.

3.1.5 A inclusão no QSCon implicará na inclusão no Corpo de Graduados da Reserva da Aeronáutica.

3.1.6 O candidato, após incorporado, poderá ser licenciado a pedido, a qualquer tempo.

3.2 DIREITOS REMUNERATÓRIOS

3.2.1 O candidato incorporado fará jus à remuneração mensal e aos demais direitos remuneratórios correspondentes ao grau hierárquico (Graduação) no qual for incorporado, de acordo com a legislação que versa sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas.

3.2.2 Os direitos remuneratórios dos incorporados iniciam-se na data e na OM de incorporação.

3.3 PROMOÇÕES

3.3.1 Por se tratar de cargo isolado, previsto para o atendimento de necessidade temporária e operacional da Força, não haverá promoções para os integrantes do Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe Convocados, a despeito das possíveis prorrogações do tempo do serviço temporário sob a forma de reengajamento, no estrito atendimento do interesse do COMAER.

3.4 PRORROGAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO E LICENCIAMENTO

3.4.2 As prorrogações do tempo de serviço dos integrantes do QSCon serão concedidas sob a forma de EIP, por períodos de um ano, de acordo com a legislação vigente.

3.4.3 O tempo máximo de permanência na ativa das Praças do QSCon será de oito anos, de acordo com a conveniência da Administração.

3.4.4 Para fins de prorrogação, será computado todos os tempos de efetivo serviço, inclusive os prestados às outras Forças, bem como o tempo de Serviço Público prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

4 PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:

4.1 São condições para a participação no processo seletivo:

a) ser brasileiro;

b) ser voluntário;

c) ter no mínimo 19 (dezenove) e não ter completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano previsto para a Incorporação;

d) ter concluído, até a data prevista para o término do período de inscrições, com aproveitamento, em instituição educacional, o ensino médio. O curso e a instituição de ensino devem ser reconhecidos, oficialmente, pelo órgão público competente, na forma da legislação que regula a matéria e cuja documentação original deverá ser apresentada, impreterivelmente, até a Concentração Final, sob pena de exclusão do processo seletivo;

e) possuir, até a data prevista para o término do período de inscrições, os requisitos específicos previstos para a especialidade a que está concorrendo, de acordo com os itens 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4 e 2.2.5, cuja documentação original deverá ser apresentada, impreterivelmente, até a Concentração Final, sob pena de exclusão do processo seletivo;

f) possuir carteira de registro da profissão, expedida pelo respectivo Conselho Profissional (quando houver) ;

g) estar em situação de regularidade junto ao respectivo Conselho Profissional (quando houver) e em condição de legitimidade para o exercício da profissão incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade a que concorre. Essa situação será comprovada mediante a apresentação de certidão ou declaração expedida pelo respectivo Conselho Profissional, a qual visa impedir a incorporação de profissional que esteja com a sua habilitação suspensa ou cassada;

h) possuir no máximo, na data de incorporação, o total de sete anos de efetivo serviço prestado às Forças Armadas e/ou a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até a data da incorporação, contínuos ou não, contabilizada qualquer espécie de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros) ;

i) se militar da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica, ter parecer favorável da Comissão de Seleção Interna assessorado pela Secretaria da Comissão de Promoções de Graduados (SECPG) ;

j) se militar de Força Armada, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial (SMI) . O candidato militar que venha a ser selecionado por meio do processo seletivo deverá ser licenciado do Serviço Ativo e desligado do efetivo da OM de origem, até a data anterior àquela prevista para a incorporação;

k) se militar da ativa, preencher a Ficha de Informação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, conforme Anexo F e apresentá-la conforme previsto no item 4.2;

l) não ser Oficial de carreira ou da reserva não remunerada ou Praça estabilizada das Forças Armadas ou Força Auxiliar;

m) se ex-integrante das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido o Oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, e a Praça excluída ou licenciada a bem da disciplina;

n) se Praça da ativa ou da reserva não remunerada não possuir graduação superior a Terceiro-Sargento;

o) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

p) se do sexo masculino, encontrar-se quite com o Serviço Militar até a data prevista para a incorporação;

q) estar em dia com suas obrigações eleitorais (conforme prevê o inciso I, do parágrafo 1º do art. 7º da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral e no art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal) ;

r) possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa junto aos órgãos públicos competentes;

s) não se encontrar, na data prevista para a incorporação, no exercício de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária, salvo quanto a profissionais da área de saúde;

t) não ter sido, anteriormente, desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito moral;

u) não estar respondendo, na data prevista para a incorporação, a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

v) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido a medida de segurança;

w) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

x) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o Serviço Militar;

y) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral; e

z) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso.

4.1.1 O candidato deverá portar em todas as etapas do processo seletivo o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia.

4.1.1.1 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio do documento de identificação com data de até 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para qualquer uma das etapas do processo seletivo, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão de Seleção Interna pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do Processo de Seleção de Profissionais de Nível Médio Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no processo seletivo. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.

4.1.1.2 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 4.1.1) , nem se enquadrar no disposto no item 4.1.1.1, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do processo seletivo.

4.1.1.3 Somente serão considerados documentos de identificação válidos:

a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e similares) ;

b) passaporte;

c) carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público; e

d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto) .

4.2 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.2.1 São obrigatórios para todos os candidatos os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição, preenchido pelo candidato, conforme modelo constante do Anexo D;

b) cópia de documento de identidade civil (frente e verso) , para candidatos civis;

c) cópia da cédula de identidade militar (frente e verso) , para candidatos militares da ativa;

d) procuração, com firma reconhecida em cartório, caso não seja possível o comparecimento pessoal do candidato no local e período previstos para a Inscrição/Entrega de Documentos para a Avaliação Curricular;

e) declaração de voluntariado para a prestação do serviço militar temporário, conforme modelo constante do Anexo E;

f) se militar da ativa, Ficha de Informação do Comandante, Chefe ou Diretor da OM em que serve, conforme modelo constante do Anexo F;

g) declaração de domicílio, conforme modelo constante do Anexo H;

h) cópia do diploma ou certificado de conclusão do Curso do Ensino Médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, para todas as especialidades. As cópias deverão observar o verso dos diplomas ou certificados, para os casos de registros e outras inscrições necessárias à validade;

i) cópia do diploma ou certificado de conclusão de Curso Técnico de Nível Médio, do Sistema Nacional de Ensino (de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação) , conforme os requisitos previstos para a especialidade a que está concorrendo (itens 2.2, 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3) . As cópias deverão observar o verso dos diplomas ou certificados, para os casos de registros e outras inscrições necessárias à validade; e

j) currículo profissional, de acordo com o modelo do Anexo G.

4.2.2 São obrigatórios para os candidatos da especialidade de Arrumador, Motorista e Enfermagem os seguintes documentos:

a) para a especialidade Arrumador cópia do certificado de conclusão de curso, que comprove sua qualificação profissional como garçom, cuja grade curricular contemple os assuntos previstos no item 2.2;

b) para a especialidade Motorista cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E e cópia de documento, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito do estado da federação responsável pela emissão da Carteira Nacional de Habilitação do candidato, que indique que o mesmo não cometeu infrações de trânsito graves ou gravíssimas, nos últimos 12 (doze) meses, tendo como referência a data de término do período de entrega de documentos para a avaliação curricular; e

c) para a especialidade Enfermagem, cópia de documento que comprove experiência profissional mínima de 2 (dois) anos, contados a partir da data de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem.

4.2.3 Além dos documentos obrigatórios, os candidatos poderão apresentar cópias de documentos comprobatórios de experiência profissional e diplomas ou certificados de conclusão de cursos complementares técnicos de nível médio, para fins de pontuação, de acordo com o Anexo J.

4.2.4 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, por parte do candidato que tiver concluído o Ensino Médio ou o Curso Técnico de Nível Médio recentemente, em até 1 (um) ano, tomando-se como referência a data de término do período de inscrições, será aceito o Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio ou de Curso Técnico de Nível Médio. O original do Diploma ou Certificado de Conclusão deverá ser apresentado na data prevista para a Concentração Final/Habilitação à Incorporação.

4.2.5 Os cursos à distância (ensino médio e técnico de nível médio) somente serão válidos, caso sejam ministrados por instituições credenciadas e os candidatos tenham sido aprovados por meio de avaliação presencial.

4.2.6 Para qualquer curso realizado no exterior, o diploma ou certificado deverá ser revalidado por instituição de ensino que tenha curso similar reconhecido pelo Ministério da Educação.

4.2.7 Para fins de comprovação de experiência profissional deve ser apresentado cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou similar, Certidão de Tempo de Serviço, declarações ou certidões que comprovem o exercício em atividade profissional declarada, desenvolvida em instituição pública ou privada, exclusivamente na especialidade a que estiver concorrendo, para fins de pontuação.

4.2.8 Declarações ou certidões, apresentadas com o objetivo de comprovação de experiência profissional, somente serão aceitas se emitidas pelo setor de pessoal ou de recursos humanos pertinentes. Não havendo nenhum desses dois setores, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá ter sua firma reconhecida em cartório. Para declarações ou certidões emitidas por órgãos públicos, não há necessidade de reconhecimento de firma da autoridade responsável pela emissão do documento.

4.2.9 No caso de empresário individual ou profissional autônomo, para comprovação de experiência profissional, na especialidade que esteja concorrendo, deverá ser apresentada certidão do INSS de recolhimento relativo a essa condição.

4.2.10 Em caso de experiência profissional no exterior, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

5 SELEÇÃO

A seleção será constituída das seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Avaliação Curricular;

c) Concentração Inicial;

d) Inspeção de Saúde Inicial (INSPSAU) ;

e) Concentração Final; e

f) Habilitação à Incorporação.

5.1 INSCRIÇÃO

5.1.1 A inscrição para o processo seletivo será efetivada mediante a entrega dos documentos necessários à Avaliação Curricular (item 4.2) durante o período previsto no Calendário de Eventos (Anexo A) nas Organizações Militares listadas no Anexo B da localidade onde o candidato está concorrendo à vaga, podendo ser realizada pessoalmente ou por intermédio de procuração com firma reconhecida em cartório.

5.1.2 Sob pena de não recebimento da inscrição, todos os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, os documentos previstos no item 4.2.1.

5.1.3 Sob pena de não recebimento da inscrição, os candidatos da especialidade de Arrumador, de Motorista e de Enfermagem deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição, os documentos previstos, respectivamente, nas letras "a", "b" e "c" do item 4.2.2.

5.1.4 O candidato deverá observar o Calendário de Eventos (Anexo A) , a fim de verificar a data prevista para a realização da inscrição para a especialidade que esteja concorrendo.

5.1.5 As inscrições serão realizadas das 8 h às 12 h e das 13h às 16h de 2ª à 5ª feira e das 8 h às 12 h na 6ª feira, somente nos dias úteis, considerado o horário da localidade responsável pelo recebimento das mesmas.

5.1.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Convocação.

5.1.7 Não será aceita inscrição por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Convocação, não se aceitando remessa de documento por via postal, fax, correio eletrônico.

5.1.8 O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, pena de ser inabilitado no processo seletivo. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

5.1.9 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações por eles prestadas.

5.1.10 A inscrição tornar-se-á nula, bem como todos os atos dela decorrentes, se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o processo seletivo, deixou de atender às condições para a mesma.

5.1.11 Os documentos deverão ser entregues encadernados, com os registros ordenados na sequência estabelecida na Lista de Verificação de Documentos, conforme modelo constante do Anexo I, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato.

5.1.12 Todos os documentos previstos no item 4.2 deverão conter (02) duas vias encadernadas separadamente. Uma delas ficará na posse das Comissões de Seleção Interna (CSI) e a outra será devolvida aos candidatos com todas as folhas rubricadas (com carimbo de recebimento) por um membro da Comissão juntamente com o recibo constante do Anexo I.

5.1.13 Os documentos a serem apresentados para a Avaliação Curricular, conforme item 4.2, deverão ser entregues, juntamente com o requerimento de inscrição, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo A) .

5.1.14 No ato da Inscrição, será preenchida por integrante do(a) SERMOB/SMOB a Lista de Verificação de Documentos (Anexo I) e fornecido ao candidato o recibo de entrega, do qual constará o número de inscrição do candidato.

5.1.14.1 O preenchimento da Lista de Verificação de Documentos (Anexo I) por integrante do(a) SERMOB/SMOB corresponderá apenas à conferência quantitativa dos documentos entregues, cabendo a análise dos mesmos às Comissões de Seleção Interna (CSI) , durante a Avaliação Curricular.

5.1.15 Não serão recebidos documentos de forma isolada ou fora do período previsto para a Inscrição da Especialidade que o candidato queira concorrer.

5.2 AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.2.1 A Avaliação Curricular será realizada de acordo com os documentos apresentados pelo candidato ou seu procurador sendo da inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações apresentadas, sendo realizada de acordo com os Parâmetros de Qualificação Profissional (Anexo J) , e é de caráter seletivo, classificatório e eliminatório, abrangendo todos os documentos apresentados.

5.2.2 Somente serão considerados, para efeito da Avaliação Curricular, os diplomas e certificados relativos a cursos efetivamente concluídos até a data prevista para o término das inscrições.

5.2.2.1 Somente serão considerados, para contagem de pontuação, a experiência profissional conquistada após a data da conclusão do curso que habilite o candidato na especialidade em que esteja concorrendo.

5.2.2.1 Para a especialidade Motorista somente serão considerados, para contagem de pontuação, a experiência profissional conquistada após a data da expedição da Carteira Nacional de Habilitação de categoria D ou categoria E.

5.2.3.1 A contagem de tempo relativo à experiência profissional encerra-se na data prevista para o término das inscrições.

5.2.3.2 Não será considerado como tempo de experiência, em hipótese nenhuma, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

5.2.4 Os candidatos serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas pontuações, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas, por localidade, dentro da especialidade escolhida pelo candidato.

5.2.5 Os dados informados em todos os documentos, formulários e declarações que deverão ser preenchidos pelo candidato são de exclusiva responsabilidade do declarante, estando, o mesmo, sujeito à responsabilização cível, penal e administrativa.

5.2.6 No caso de empate na pontuação atribuída na Avaliação Curricular, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

a) maior pontuação no quesito "EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL";

b) maior pontuação no quesito "CURSOS COMPLEMENTARES"; ou

c) maior idade.

5.3 CONCENTRAÇÃO INICIAL

5.3.1 A Concentração Inicial visa proporcionar ao candidato informações mais detalhadas sobre as diversas etapas do processo seletivo.

5.3.2 A data de realização da Concentração Inicial consta do Calendário de Eventos (Anexo A) , e o horário será divulgado no sítio www.qscon2014.aer.mil.br.

5.3.3 A Concentração Inicial será realizada na localidade onde o candidato está concorrendo à vaga e o endereço da Organização Militar responsável por esta etapa será divulgado no sítio www.qscon2014.aer.mil.br.

5.3.4 O comparecimento pessoal do candidato na data e horário previstos para a Concentração Inicial é de caráter obrigatório, não sendo permitida representação, pena de exclusão do processo seletivo.

5.3.5 Serão convocados para participar da Concentração Inicial os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela pontuação atribuída na Avaliação Curricular.

5.3.6 Serão convocados para a Concentração Inicial os candidatos classificados até o triplo no número de vagas estabelecidas para a respectiva especialidade, por localidade. Em caso de exclusão de candidatos nesta etapa do processo seletivo, poderão ser realizadas novas chamadas de candidatos, visando completar o número acima estabelecido de candidatos por vaga.

5.3.6.1 A convocação preliminar de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação na Inspeção de Saúde Inicial (INSPSAU) ou de eventual desistência.

5.3.7 Durante o presente processo seletivo, até o encerramento do seu prazo de validade, a Administração poderá, ainda, efetuar novas convocações, dentre os candidatos inscritos, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela pontuação atribuída na Avaliação Curricular, por especialidade.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE INICIAL (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU é de caráter eliminatório, a cargo dos Órgãos da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) .

5.4.2 A INSPSAU avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, se necessário, definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologia ou característica que torne o candidato incapaz para o Serviço Militar e para as atividades inerentes ao EAP ou EIP.

5.4.3 A INSPSAU será realizada na Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA) indicada durante a Concentração Inicial.

5.4.4 O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.5 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6/2014, "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", aprovada pela Portaria DIRSA nº 19/SECSDTEC, de 26 de março de 2014, disponível no sítio www.qscon2014.aer.mil.br.

5.4.6 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) .

5.4.7 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS) .

5.4.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no período previsto para a realização da Inspeção de Saúde Inicial, os laudos dos exames médicos, realizados no máximo dentro de três meses da data da Inspeção de Saúde, com exceção da alínea "i" deste item. A realização dos exames listados abaixo é de responsabilidade e ônus do candidato:

a) eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista para candidatos de todas as idades;

b) teste ergométrico cardiológico em esteira, para os candidatos a partir de 35 (trinta e cinco) anos;

c) eletrocardiograma para os candidatos até 34 (trinta e quatro) anos;

d) certificados de vacinação antiamarílica, antitetânica e anti-hepatite B para candidatos de todas as idades;

e) exame otorrinolaringológico para candidatos de todas as idades: avaliação clínica realizada por especialista e audiometria tonal com laudo;

f) exame oftalmológico para candidatos de todas as idades: acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular e senso cromático;

g) avaliação psiquiátrica, para candidatos de todas as idades, realizada por especialista com laudo sobre comportamento, humor, coerência e relevância do pensamento, conteúdo ideativo, percepções, hiperatividade, encadeamento de ideias, orientação, memória recente, memória remota, tirocínio, uso ou não de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos) e, ainda, qualquer antecedente de doença psiquiátrica, conforme modelo constante no Anexo R;

h) raio X de tórax com laudo para candidatos de todas as idades;

i) laudo de exame citopatológico (Preventivo do Câncer Ginecológico) , cuja realização não deverá ultrapassar cento e oitenta dias antes da data da Inspeção de Saúde, para candidatas do sexo feminino com idade igual ou superior a 33 (trinta e três) anos; e

j) Mamografia para candidatas do sexo feminino a partir de 40 (quarenta) anos.

5.4.9 No ato da entrega dos exames médicos previstos no item 5.4.8, será preenchida por integrante da CSI, a Lista de Verificação de Exames Médicos (Anexo S) e fornecido ao candidato o recibo de entrega, do qual constará o número de inscrição do candidato.

5.4.9.1 O preenchimento da Lista de Verificação de Exames Médicos (Anexo S) por integrante da CSI corresponderá apenas à conferência quantitativa dos documentos entregues, cabendo a análise dos mesmos às Juntas de Saúde, durante o julgamento da Inspeção de Saúde Inicial.

5.4.10 Não haverá segunda chamada para a realização da INSPSAU, não cabendo, portanto, por parte do candidato, solicitação de adiamento da citada etapa ou de fornecimento de tratamento privilegiado, independentemente do motivo.

5.5 CONCENTRAÇÃO FINAL

5.5.1 A Concentração Final visa comprovar o atendimento às condições para habilitação à incorporação do candidato selecionado.

5.6.2 A data de realização da Concentração Final consta do Calendário de Eventos (Anexo A) e o horário será divulgado pelas CSI, no sítio www.qscon2014.aer.mil.br.

5.5.3 O local de realização da Concentração Final será definido durante a Concentração Inicial.

5.5.4 As atividades constantes da Concentração Final serão organizadas e coordenadas pelas CSI, nas respectivas localidades.

5.6 HABILITAÇÃO À INCORPORAÇÃO

5.6.1 Serão selecionados para a Habilitação à Incorporação, os candidatos que tiverem sido aprovados em todas as fases do presente processo seletivo e tiverem dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a ordem decrescente das pontuações e os critérios de desempate.

5.6.2 Os candidatos considerados em condições de serem habilitados à incorporação, mas não classificados no número de vagas existentes, serão considerados excedentes.

5.6.3 As vagas fixadas em cada uma das localidades, de acordo com a especialidade, serão distribuídas aos candidatos conforme a classificação final.

5.6.3 Caberá às CSI a consolidação da relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à incorporação, bem como dos candidatos considerados excedentes. Estes permanecerão aguardando a abertura de eventual vaga dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, conforme previsto no item 7.4 deste Aviso de Convocação.

5.6.4 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas em razão de alguma eventual desistência por parte de candidatos, ou de vagas que possam vir a ser aditivadas, desde que tal convocação esteja no prazo de validade do processo seletivo.

5.6.5 Além de concorrer às vagas fixadas neste Aviso de Convocação, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir, na respectiva especialidade e localidade, em adição, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Final deste processo seletivo, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) . Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada, a especialidade e a localidade para a qual a vaga está sendo destinada e dando publicidade ao ato.

5.6.6 Ao candidato excedente fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à incorporação. A possibilidade de convocação e a condição de excedente cessam com o término do prazo de validade do processo seletivo.

5.6.7 O candidato excedente que for convocado para habilitação à incorporação terá até três dias úteis, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar na OM designada para a realização da 1ª fase do EAP, ou do EIP.

5.6.8 Será habilitado à incorporação, para a realização do EAP ou do EIP, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido classificado dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a sua classificação na Avaliação Curricular e os critérios de desempate;

b) apresentar-se no local, na data e no horário estabelecidos para a Concentração Final e Habilitação à Incorporação, portando os documentos previstos neste Aviso de Convocação; e

c) apresentar-se no local, na data e horário definidos pela CSI, para fins de incorporação.

5.6.9 A apresentação dos seguintes documentos, por ocasião da Concentração Final e Habilitação à Incorporação, é condição necessária à incorporação:

a) original de todos os documentos apresentados na forma de cópia pelo candidato para fins de avaliação curricular (item 4.2) ;

b) original do documento de identidade, devidamente válido;

c) original do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de documento de identificação válido (item 4.1.1.3) em que conste o número do CPF;

d) original do Título de Eleitor;

e) original do registro profissional expedido Conselho Profissional (quando houver) da localidade pretendida e na especialidade a que concorre ou outro documento de comprovação de solicitação de transferência;

f) original da certidão ou declaração expedida pelo respectivo Conselho (quando houver) que comprove estar em situação de regularidade junto ao respectivo Conselho Profissional e em condição de legitimidade para o exercício da profissão, incluindo a correspondente habilitação ao exercício da profissão na especialidade a que concorre;

g) originais das folhas de alterações ou do histórico militar, para militares da reserva não remunerada;

h) originais das Certidões de Tempo de Serviço caso o candidato tenha sido funcionário de órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios;

i) se candidato do sexo masculino, exceto para militares da ativa, original do Certificado de Reservista (CR) , Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) , Certidão de Situação Militar ou Certificado de Alistamento Militar (CAM) ;

j) se do sexo feminino, apresentar a declaração constante do Anexo O;

k) declaração quanto a não investidura em cargo, função ou emprego público, ainda que da Administração Pública Indireta, mesmo que de natureza temporária, conforme modelo constante do Anexo P, salvo quanto a profissionais da área de saúde;

l) cópia da folha do Diário Oficial ou de documento que comprove sua desvinculação de cargo público, se for o caso, em data anterior àquela prevista para a incorporação, salvo quanto a profissionais da área de saúde. Observa-se que não valerão para tal fim outros documentos que não comprovem estar o candidato desvinculado do cargo público não acumulável que ocupava;

m) certidão de quitação eleitoral;

n) declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial ou Inquérito Policial Militar, na Justiça Federal, Estadual ou Militar ou cumprindo pena de qualquer natureza (Anexo K) ;

o) certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal;

p) certidão negativa da Justiça Militar, expedida pelo Superior Tribunal Militar; e

q) certidão negativa da Justiça Criminal Estadual, correspondente à Unidade da Federação de seu domicílio e certidão negativa da Justiça Criminal Federal, obteníveis em cartórios judiciais correlatos.

5.6.11 Quanto aos documentos de comprovação da escolaridade e qualificação técnica exigidos, somente serão aceitos aqueles que estiverem impresso em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Médio ou do Curso Técnico, sem dependências, e com assinaturas, carimbos e número do registro dos responsáveis pelo Estabelecimento ou pela Instituição no Órgão que representa o respectivo Sistema de Ensino.

5.6.12 A condição de gestante (grávida) impossibilita a incorporação para a realização do EAP ou do EIP, em virtude dos riscos decorrentes da participação em Testes de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Militar Voluntário Temporário.

5.6.12.1 A candidata enquadrada no item 5.6.12 acima, classificada dentro do número de vagas fixadas por especialidade e localidade, considerando a sua classificação na Avaliação Curricular e os critérios de desempate, terá a citada incorporação postergada para o próximo EAP ou EIP, após cessada a condição gestacional e o período de recuperação pós-parto, devendo submeter-se a nova INSPSAU, desde que mantidas as demais condições necessárias à habilitação à incorporação. A vacância decorrente da presente hipótese será ocupada pelo candidato imediatamente posterior na ordem de classificação.

5.6.13 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato ou qualquer outra infração à Lei do Serviço Militar implicará a aplicação das penalidades previstas na legislação castrense, sem prejuízo das demais sanções penais e cíveis previstas na legislação vigente.

5.6.14 A designação para a incorporação será de responsabilidade do Comandante de COMAR correspondente, devendo ser efetivada após a habilitação à incorporação.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto ao que se segue:

a) parecer desfavorável da Comissão de Seleção Interna;

b) resultado obtido na Avaliação Curricular; e

c) resultado obtido na INSPSAU.

6.1.2 A interposição de recursos deverá ser efetivada, pessoalmente ou por intermédio de procuração com firma reconhecida em cartório. Os recursos deverão ser entregues nas Organizações Militares previstas no Anexo B na localidade onde o candidato está concorrendo à vaga.

6.1.3 Os prazos e as datas para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.4 Os formulários para interposição dos recursos estão padronizados nos anexos deste Aviso de Convocação. Será indeferido qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo, em formulário diferente do padronizado ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos de comprovação.

6.1.5 Caberá às CSI, nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos (Anexo A) e no sítio www.qscon2014.aer.mil.br, a divulgação do resultado da análise dos recursos. Após esse ato, não mais caberá recurso por parte dos candidatos.

6.1.6 Em caso de alteração do Calendário de Eventos, serão disponibilizados aos candidatos os mesmos prazos previstos originalmente para interpor recurso.

6.1.7 Quando for constatada que a divulgação dos resultados foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados serão anulados, sendo publicado novo resultado, corrigindo a divulgação anterior. A anulação dos resultados implicará na anulação de todos os atos deles decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.1.8 Os horários para os candidatos entregarem seus recursos serão das 8 h às 12 h e das 13h às 16h00min, somente nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos (Anexo A) , considerado o horário da localidade onde o candidato está concorrendo à vaga.

6.1.9 Caso o candidato anexe ao Requerimento de Avaliação Curricular em Grau de Recurso cópia parcial ou integral do currículo profissional, esta deverá ser idêntica ao apresentado no ato da entrega dos documentos para a Avaliação Curricular. Qualquer modificação ou acréscimo de documentação implicará o indeferimento do recurso.

6.1.10 O candidato interessado em interpor recurso quanto ao resultado obtido na INSPSAU INSPSAU deverá retirar o Documento de Informação de Saúde (DIS) , dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos constante do Anexo A. Tal procedimento é requisito obrigatório para a interposição de recurso.

6.1.11 Os documentos relativos ao resultado da INSPSAU somente serão fornecidos ao candidato, pessoalmente, ou mediante instrumento público para esse fim específico, feito em cartório, em que declare assumir as responsabilidades do fornecimento de informação dessa natureza a terceiro.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

7.1.1 Todas as despesas pessoais para a participação deste processo seletivo, relativas ao transporte, à hospedagem e à alimentação, por exemplo, ficarão por conta do próprio candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados sofrerem alteração de data ou tiverem que ser repetidos.

7.1.2 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão se apresentar para realização da INSPSAU serão definidos durante a Concentração Inicial, de acordo com os períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo A) .

7.1.2.1 Eventualmente, tais informações poderão ser modificadas pelos Presidentes das CSI, mediante prévia comunicação aos candidatos envolvidos.

7.1.2.2 Quaisquer alterações nas datas divulgadas pelo Presidente da CSI, durante a Concentração Inicial serão divulgadas no sítio www.qscon2014.aer.mil.br.

7.1.3 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos constante no Anexo A, ou retificados pelos Presidentes das CSI, bem como nos horários estabelecidos e divulgados pela CSI para cada evento, será considerado como falta ao evento e implicará a exclusão do candidato do processo seletivo.

7.2 UNIFORMES E TRAJES

7.2.1 Para os eventos realizados em OM, o candidato militar da ativa deverá comparecer uniformizado, de acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

7.2.1.1 Em caso de não atendimento do disposto no item anterior, o fato será registrado e encaminhado pela respectiva CSI, via cadeia de comando, para o Comandante do candidato militar infrator, para fins da competente apuração de transgressão disciplinar.

7.2.1.2 O candidato militar que descumprir o disposto no item 7.2.1 não deverá ser impedido de participar da etapa do processo seletivo a que comparecer, mas ficará sujeito às sanções disciplinares aplicáveis ao caso.

7.2.2 O traje civil para acesso e trânsito nas Organizações Militares do COMAER será composto de calça comprida, saia ou vestido, camisa ou camiseta com mangas (ou sem mangas, se traje feminino) e calçado fechado (ou sandália, se traje feminino) .

7.3 EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.3.1 Além das situações já citadas neste Aviso de Convocação, será também excluído do presente processo seletivo, por ato do Presidente de cada uma das CSI, com registro em ata e posterior homologação do Comandante da Organização Militar responsável pela seleção na localidade em que o candidato está concorrendo à vaga correspondente, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das seguintes situações:

a) burlar ou tentar burlar normas para a realização da INSPSAU, definidas neste Aviso de Convocação ou em Instruções Complementares;

b) adentrar aos locais de realização dos eventos previstos neste Aviso de Convocação portando arma de qualquer espécie;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato que provoque distúrbio ou prejuízo ao bom andamento do presente processo seletivo;

d) tratar de forma desrespeitosa os membros da CSI;

e) informar dados incorretos ou incompletos, bem como, se constatado durante qualquer fase do processo, que os dados são inverídicos;

f) deixar de acatar as orientações emanadas de qualquer membro da CSI, visando ao cumprimento do previsto neste Aviso de Convocação;

g) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias, períodos e horários determinados para a realização das concentrações e da INSPSAU incluído seu recurso;

h) deixar de completar todas as fases da realização da INSPSAU, inclusive em grau de recurso;

i) deixar de apresentar documentos, provas, exames, testes ou formulários solicitados durante as fases da realização da INSPSAU, inclusive em grau de recurso;

j) deixar de apresentar o documento de identidade original devidamente válido ou proceder conforme previsto no item 4.1.1.1, por ocasião das concentrações e da realização da INSPSAU, inclusive em grau de recurso;

k) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para a incorporação ou apresentá-los em desconformidade com o previsto neste Aviso de Convocação; ou

l) deixar de apresentar-se na data e horário determinados, na OM designada para a realização da 1ª fase do EAP, ou do EIP, passando a ser considerado candidato desistente.

7.4 VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.4.1 O prazo de validade do processo de seleção de Profissionais de Nível Médio das Especialidades definidas neste Aviso de Convocação, Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário no ano de 2014, expirar-se-á sete dias corridos após a incorporação.

7.4.2 Todos os documentos dos candidatos que não forem selecionados ficarão na posse das CSI por noventa dias após o término do prazo de validade do Processo Seletivo. Findo esse prazo, os mesmos serão destruídos por comissão designada pela Organização Militar responsável pela seleção na localidade em que o candidato está concorrendo à vaga.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, pela sua exclusão do processo seletivo ocasionada pelo descumprimento das condições estabelecidas no presente Aviso de Convocação, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas.

8.2 A inscrição no processo seletivo implicará a aceitação irrestrita das normas publicadas e das condições estabelecidas neste Aviso de Convocação, bem como de outras que vierem a ser publicadas no decorrer do processo seletivo.

8.3 Se for constatada, no decorrer do processo seletivo, qualquer irregularidade por parte das CSI ou verificado qualquer fato que comprometa a regularidade do processo, em observância aos princípios administrativo-constitucionais aplicáveis, competirá ao Comandante-Geral do Pessoal, ou aos demais órgãos executores, conforme o caso e natureza do gravame, anular os atos eivados de ilegalidade, estabelecendo os ajustes necessários à continuidade do processo seletivo, desde que possível.

8.3.1 Na hipótese de anulação de atos ou do próprio processo seletivo, nos termos do item anterior, não caberá ao candidato reparação por eventuais transtornos ou prejuízos decorrentes desse fato, bem como ficará implícita a plena aceitação do candidato ao novo Calendário de Eventos, a ser divulgado tempestivamente para a continuação do processo seletivo.

8.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante-Geral do Pessoal.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS TERCIOTTI
Comandante-Geral do Pessoal

Anexo A

Calendário de Eventos

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATAS

1.

Período de inscrições: Eletricidade, Obras, Pavimentação e Topografia.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

07 a 11 jul

2.

Período de inscrições: Administração, Enfermagem, Laboratório e Radiologia.

 

14 a 18 jul

3.

Período de inscrições: Arrumador, Eletrônica, Informática, Manutenção de Aeronaves e Motorista.

 

21 a 25 jul

4.

Divulgação das relações nominais dos candidatos inscritos.

CSI

28 jul 2014

5.

Encaminhamento à SECPG da relação dos candidatos militares da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica inscritos no Processo Seletivo.

CSI

29 jul 2014

6.

A SECPG comunicará às respectivas OM, via mensagem rádio urgente, os Números de Ordem correspondentes àqueles que possuem FATOS DEMERITÓRIOS. Será comunicado ao presidente da CSI a identificação completa dos voluntários com a descrição dos fatos demeritórios.

DIRAP-SECPG

13 ago 2014

7.

Divulgação dos resultados provisórios da Avaliação Curricular e da relação de candidatos militares da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica que tiveram parecer DESFAVORÁVEL da CSI.

CSI

18 ago 2014

8.

Início do período para entrega de requerimento para Avaliação Curricular em grau de recurso.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

19 ago 2014

9.

Início do período para entrega de Recurso Contra Parecer expedido pela CSI.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

19 ago 2014

10.

Término do período para entrega de requerimento para Avaliação Curricular em grau de recurso.

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

20 ago 2014

11.

Término do período para entrega de Recurso Contra Parecer expedido pela CSI.

CANDIDATOS / SERMOB / SMOB

20 ago 2013

12.

Divulgação dos resultados finais da Avaliação Curricular em grau de recurso.

CSI

26 ago 2014

13.

Divulgação da relação nominal dos candidatos com resultados finais obtidos na Avaliação Curricular com suas respectivas pontuações e classificação final, após a Avaliação Curricular em grau de recurso.

CSI

26 ago 2014

14.

Resultado do recurso dos candidatos militares da ativa ou da reserva não remunerada da Aeronáutica que tiveram parecer DESFAVORÁVEL pela CSI.

CSI

26 ago 2014

15.

Divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Inicial e para a INSPSAU.

CSI

26 ago 2014

16.

Concentração Inicial.

CANDIDATOS / CSI

28 ago 2014

17.

Início da Inspeção de Saúde Inicial (INSPSAU) .

CANDIDATOS / CSI / OSA

29 ago 2014

18.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à Concentração Inicial.

CSI

29 ago 2014

19.

Término da Inspeção de Saúde Inicial (INSPSAU) .

CANDIDATOS / CSI / OSA

12 set 2014

20.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à Inspeção de Saúde Inicial (INSPSAU) .

CSI

15 set 2014

21.

Prazo limite para divulgação da relação nominal com os pareceres obtidos pelos candidatos na INSPSAU.

CSI

19 set 2014

22.

Início do período para entrega do Documento de Informação deSaúde (DIS) .

CANDIDATOS / CSI / SERMOB / SMOB / OSA

22 set 2014

23.

Término do período para entrega do Documento de Informação deSaúde (DIS) .

CANDIDATOS / CSI / SERMOB / SMOB / OSA

23 set 2014

24.

Início do período para entrega do requerimento de solicitação de INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS SERMOB / SMOB

24 set 2014

25.

Término do período para entrega do requerimento de solicitação de INSPSAU em grau de recurso.

CSI

25 set 2014

26.

Prazo para divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a INSPSAU em grau de recurso.

CSI

26 set 2014

27.

Início da realização da INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS / CSI / OSA

29 set 2014

28.

Término da realização da INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS / CSI / OSA

02 out 2014

29.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à INSPSAU em grau de recurso.

CSI

06 out 2014

30.

Prazo limite para remessa das informações à Junta Superior de Saúde (JSS) .

CSI / OSA

06 out 2014

31.

Julgamento pela Junta Superior de Saúde (JSS) - início.

JSS (DIRSA)

07 out 2014

32.

Julgamento pela Junta Superior de Saúde (JSS) - término.

JSS (DIRSA)

10 out 2014

33.

Prazo limite para divulgação da relação nominal com os pareceres obtidos pelos candidatos na INSPSAU em grau de recurso.

CSI

13 out 2014

34.

Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Final e Habilitação à Incorporação e da relação nominal dos Candidatos considerados excedentes.

CSI

14 out 2014

35.

Concentração Final e Habilitação à Incorporação.

CANDIDATOS/CSI

20 out 2014

36.

Divulgação da relação nominal dos candidatos faltosos à Concentração Final e Habilitação à Incorporação.

CSI

21 out 2014

37.

Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos habilitados e selecionados para a Incorporação.

CSI

22 out 2014

38.

Incorporação e início dos estágios.

CANDIDATOS/CSI/ COMAR/OM DESIGNADAS

27 out 2014

39.

Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos excluídos do processo seletivo em decorrência da não habilitação à incorporação ou de desistência.

CSI

28 out 2014

40.

Prazo limite para divulgação da relação dos candidatos excedentes convocados em substituição àqueles que foram habilitados à incorporação e, posteriormente, excluídos ou considerados desistentes.

CSI

29 out 2014

41.

Prazo limite para apresentação dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS / CSI / COMAR / OM DESIGNADAS

03 nov 2014

42.

Prazo limite para divulgação da relação nominal dos candidatos incorporados.

CSI

14 nov 2014

Anexo B

Relação das OM com os respectivos endereços

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Belém - PA

PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR

Setor: SERMOB-1

Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza

CEP 66.613-010 - Belém - PA

Telefone: (91) 3233-2301

Alcântara / São Luis- MA

CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA - CLA

Setor: SMOB 12

Av. dos Libaneses, 29 - Aeroporto Tirirical

CEP 65.056-480 - São Luiz - MA

Telefone: (98) 3311-9000

 

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Recife - PE

SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR

Setor: SERMOB-2

Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem

CEP 51.130-180 - Recife - PE

Telefone: (81) 2129-7109

Salvador - BA

BASE AÉREA DE SALVADOR - BASV

Setor : SMOB 24

Área Militar do Aeroporto Internacional de Salvador - Bairro São Cristovão

CEP 41.510-115 - Salvador - BA

Telefone: (71) 3377-8395

Natal / Parnamirim - RN

BASE AÉREA DE NATAL - BANT

Setor: SMOB 22

Estrada da BANT s/nº - Emaús

CEP 59148-900 - Parnamirim - RN

Telefone: (84) 3644-7159

Fortaleza - CE

BASE AÉREA DE FORTALEZA - BAFZ

Setor: SMOB 23

Av. Borges de Melo, 205 - Aeroporto

CEP 60.415-513 - Fortaleza -CE

Telefone: (85) 3216-3018

 

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Rio de Janeiro - RJ

TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR

Setor: SERMOB-3

Praça Marechal Âncora, 77 - Castelo

CEP 20.021-200 - Rio de Janeiro - RJ

Telefone: (21) 2101-6024 (21) 2101-6028

Barbacena - MG

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR - EPCAR

Setor: SMOB 35

Rua Santos Dumont, 149 - São José

CEP 36.200-000 - Barbacena - MG

Telefone: (32) 3339-4214 (32) 3339-4196

Belo Horizonte / Lagoa Santa - MG

CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR

Setor: SMOB 34

Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, s/nº (Centro de Facilidades do CIAAR)

CEP 33.400-000 - Lagoa Santa - MG

Telefone: (31) 3689-3335 (31) 3689-3402 (31) 3689-3489

 

QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

São Paulo / Guarulhos - SP

QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR

Setor: SERMOB-4

Av. D. Pedro I, 100 - Cambuci

CEP 01552-000 - São Paulo -SP

Telefone: (11) 3382-6121

(11) 3382-6127

Guaratinguetá - SP

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA - EEAR

Setor: SMOB 45

Av. Brig. Adhemar Lírio, s/nº. - Pedregulho

CEP 12510-020- Guaratinguetá - SP

Telefone: (12) 2131-7729

Pirassununga - SP

ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA

Setor: SMOB 49

Estrada de Aguaí, s/nº.

CEP 13.643-000 - Pirassununga - SP

Telefone: (19) 3565-7354

(19) 3565-7136

São José dos Campos - SP

GRUPAMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO DE SÃO

JOSÉ DOS CAMPOS - GIA-SJ

Setor: SMOB-48

Praça Mal. Eduardo Gomes, 50 - Vila das Acácias

CEP 12.228-901 - São José dos Campos - SP

Telefone: (12) 3947-3403 (12) 3947-3262

Campo Grande - MS

BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG

Setor: SMOB 43

Av. Duque de Caxias, 2905 - Amambaí

CEP 79101-001 - Campo Grande - MS

Telefone: (67) 3368-3299 (67) 3368-3135

 

QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Canoas / Porto Alegre - RS

QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR

Setor: SERMOB-5

Av. Guilherme Schell, 3.950

CEP 92200-630 - Canoas - RS

sermob@comar5.aer.mil.br

Telefone: (51) 3472-3924

(51) 3462-1259

Santa Maria - RS

BASE AÉREA DE SANTA MARIA - BASM

Setor: SMOB 54

RS 287, Km 240 - Camobi

CEP 97.105-910 - Santa Maria - RS

Telefone: (54) 3220-3603

Florianópolis - SC

BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS - BAFL

Setor: SMOB 52

Av. Santos Dumont, s/n.º - Tapera

CEP 88049-000 - Florianópolis - SC

Telefone: (48) 3229-5034

Curitiba - PR

SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II

Setor: SMOB 53

Av. Erasto Gaertner, 1.000 - Bacacheri

CEP 82510-901 - Curitiba - PR

Telefone: (41) 3251-5218

 

SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Brasília / Gama - DF

SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR

Setor: SERMOB-6

SHIS QI 05 - Área Especial 12 - Lago Sul

CEP 71.615-600 - Brasília - DF

Telefone: (61) 3365-1384 (61) 3364-8216 (61) 3248-4665

Anápolis - GO

BASE AÉREA DE ANÁPOLIS - BAAN

Setor: SMOB 62

BR-414, Km 4

CEP 75.001-970 - Anápolis - GO

Telefone: (62) 3310-4134 (62) 3329-7134

 

SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR

Localidade

ORGANIZAÇÃO MILITAR RESPONSÁVEL

Telefone

Manaus - AM

SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR

Setor: SERMOB-7

Av. Rodrigo Otávio, 430 - Crespo

CEP 69.073-177 - Manaus - AM

Telefone: (92) 2129-1790

Boa Vista - RR

BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV

Setor: SMOB 72

Rua Valdemar Bastos de Oliveira , 2990 - Aeroporto

CEP 69.310-101 - Boa Vista - RR

Telefone: (95) 4009-1084

Porto Velho - RO

BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV Setor: SMOB 73

Av. Lauro Sodré, s/nº. - Belmont

CEP 76.803-260 - Porto Velho - RO

Telefone: (69) 3211-9879

Anexo C

Quantitativo de Vagas por Localidade

1. ADMINISTRAÇÃO (TAD)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

ALCÂNTARA / SÃO LUÍS - MA

10

BELÉM - PA

20

II COMAR

NATAL / PARNAMIRIM - RN

12

RECIFE - PE

25

SALVADOR - BA

08

III COMAR

BARBACENA - MG

10

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

20

RIO DE JANEIRO - RJ

30

IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

15

GUARATINGUETÁ - SP

10

PIRASSUNUNGA - SP

15

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

20

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

25

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

25

CURITIBA - PR

07

FLORIANÓPOLIS - SC

08

SANTA MARIA - RS

08

VI COMAR

ANÁPOLIS - GO

06

BRASÍLIA / GAMA- DF

30

VII COMAR

BOA VISTA - RR

10

MANAUS - AM

25

PORTO VELHO - RO

08

2. ARRUMADOR (TRR)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

II COMAR

RECIFE - PE

10

III COMAR

BARBACENA - MG

07

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

05

RIO DE JANEIRO - RJ

10

IV COMAR

GUARATINGUETÁ - SP

05

PIRASSUNUNGA - SP

05

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

05

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

05

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

10

SANTA MARIA - RS

04

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA- DF

15

VII COMAR

MANAUS - AM

07

3. ELETRICIDADE (TEE)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

ALCÂNTARA / SÃO LUÍS - MA

02

BELÉM - PA

04

II COMAR

NATAL / PARNAMIRIM - RN

02

RECIFE - PE

05

SALVADOR - BA

04

III COMAR

BARBACENA - MG

02

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

03

RIO DE JANEIRO - RJ

10

IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

02

GUARATINGUETÁ - SP

03

PIRASSUNUNGA - SP

02

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

05

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

05

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

03

CURITIBA - PR

03

FLORIANÓPOLIS - SC

03

SANTA MARIA - RS

02

VI COMAR

ANÁPOLIS - GO

02

BRASÍLIA / GAMA- DF

05

VII COMAR

BOA VISTA - RR

03

MANAUS - AM

04

PORTO VELHO - RO

03

4. ELETRÔNICA (TET)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

II COMAR

RECIFE - PE

10

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

05

RIO DE JANEIRO - RJ

10

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

15

V COMAR

CURITIBA - PR

10

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA- DF

10

VII COMAR

MANAUS - AM

10

5. ENFERMAGEM (TEF)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

15

II COMAR

RECIFE - PE

10

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

15

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

20

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

15

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA - DF

20

VII COMAR

MANAUS - AM

15

6. INFORMÁTICA (TIN)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

ALCÂNTARA / SÃO LUÍS - MA

03

BELÉM - PA

04

II COMAR

NATAL / PARNAMIRIM - RN

05

RECIFE - PE

07

SALVADOR - BA

03

III COMAR

BARBACENA - MG

03

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

03

RIO DE JANEIRO - RJ

07

IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

03

GUARATINGUETÁ - SP

03

PIRASSUNUNGA - SP

03

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

10

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

05

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

05

CURITIBA - PR

03

FLORIANÓPOLIS - SC

02

SANTA MARIA - RS

05

VI COMAR

ANÁPOLIS - GO

04

BRASÍLIA / GAMA- DF

10

VII COMAR

BOA VISTA - RR

02

MANAUS - AM

08

PORTO VELHO - RO

02

7. LABORATÓRIO (TLB)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

02

II COMAR

RECIFE - PE

02

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

02

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

02

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

02

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA- DF

02

VII COMAR

MANAUS - AM

03

8. MANUTENÇÃO DE AERONAVES/AVIÔNICOS (TMA-1)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

03

RIO DE JANEIRO - RJ

03

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

03

VII COMAR

PORTO VELHO - RO

03

9. MANUTENÇÃO DE AERONAVES/CÉLULA (TMA-2)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

03

RIO DE JANEIRO - RJ

03

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

03

VII COMAR

PORTO VELHO - RO

03

10. MANUTENÇÃO DE AERONAVES/GRUPO MOTOPROPULSOR (TMA-3)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

III COMAR

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

03

RIO DE JANEIRO - RJ

03

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

03

VII COMAR

PORTO VELHO - RO

03

11. MOTORISTA (TMT)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

ALCÂNTARA / SÃO LUÍS - MA

04

BELÉM - PA

10

II COMAR

NATAL / PARNAMIRIM - RN

09

RECIFE - PE

04

SALVADOR - BA

05

III COMAR

BARBACENA - MG

03

BELO HORIZONTE / LAGOA SANTA - MG

07

RIO DE JANEIRO - RJ

15

IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

05

GUARATINGUETÁ - SP

05

PIRASSUNUNGA - SP

03

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

06

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

06

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

08

CURITIBA - PR

05

FLORIANÓPOLIS - SC

02

SANTA MARIA - RS

04

VI COMAR

ANÁPOLIS - GO

04

BRASÍLIA / GAMA- DF

10

VII COMAR

BOA VISTA - RR

03

MANAUS - AM

11

PORTO VELHO - RO

02

12. OBRAS (TOB)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

ALCÂNTARA / SÃO LUÍS - MA

03

BELÉM - PA

06

II COMAR

RECIFE - PE

03

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

05

IV COMAR

CAMPO GRANDE - MS

04

PIRASSUNUNGA - SP

04

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

03

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

03

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

05

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA - DF

07

VII COMAR

BOA VISTA - RR

02

MANAUS - AM

04

PORTO VELHO - RO

02

13. PAVIMENTAÇÃO (TPV)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

05

II COMAR

RECIFE - PE

03

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

02

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

02

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

02

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA - DF

02

VII COMAR

MANAUS - AM

03

14. RADIOLOGIA (TRD)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

02

II COMAR

RECIFE - PE

02

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

03

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

02

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

02

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA - DF

02

VII COMAR

MANAUS - AM

02

15. TOPOGRAFIA (TTP)

COMANDO AÉREO REGIONAL

LOCALIDADE

VAGAS

I COMAR

BELÉM - PA

02

II COMAR

RECIFE - PE

02

III COMAR

RIO DE JANEIRO - RJ

02

IV COMAR

SÃO PAULO / GUARULHOS - SP

02

V COMAR

CANOAS / PORTO ALEGRE - RS

02

VI COMAR

BRASÍLIA / GAMA - DF

02

VII COMAR

MANAUS - AM

02