AEMASUL - Autarquia Educacional da Mata Sul - PE

Notícia:   AEMASUL - PE oferece 46 vagas

AEMASUL - AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL

FAMASUL - FACULDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA MATA SUL

RECONHECIDO PELA PORTARIA Nº 1170/92

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2008

Renovação de Reconhecimento Parecer CEE/PE nº 28/2007

1 : (0xx81) 3661.0625 - 3661.1755/0823 - Fax: (0xx81) 3662-1118

O Presidente da AEMASUL - Autarquia Educacional da Mata Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em cumprimento ao Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, torna público que realizará, mediante as condições estabelecidas neste Edital, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o nível superior do seu quadro de servidores, nos cargos e vagas indicados no Anexo I deste Edital que especifica, também, os pré-requisitos exigidos para cada cargo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Administração Pública e executado pela COMEDE - Consultoria e Assessoria Medeiros Ltda., habilitado através do processo licitatório n° 04/08, carta convite 04/08;

1.2. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento do Quadro de Professores da AEMASUL - Autarquia Educacional da Mata Sul, aos cargos e vagas dispostos no Anexo I deste Edital, onde se encontram, também, dispostos os respectivos vencimentos.

2. DOS CANDIDATOS

2.1. São requisitos indispensáveis aos candidatos, quando da admissão:

2.1.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em suas retificações;

2.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo gozo dos estatutos de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1°. do Art. 12 da Constituição Federativa do Brasil e na forma do disposto o Art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.3. estar quite com a Receita Federal, com as obrigações militares e com as obrigações eleitorais;

2.1.4. estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.5. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.1.6. possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo na data da posse, conforme Anexo I deste Edital, com disponibilidade mínima de 60(sessenta) horas aula;

2.1.7. possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital e estar obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido;

2.1.8. apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

2.2. Outros pré-requisitos constam no Anexo I deste Edital.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiências poderão participar do Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de cinco por cento e no mínimo uma vaga, quando o número ofertado for superior a uma vaga, conforme legislação vigente;

3.2. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cuja nova redação se encontra no Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

3.3. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação nas diversas fases do Certame;

3.4. Quando da inscrição, os portadores de deficiência deverão informar esta condição na ficha de inscrição e, caso necessário, requerimento para tratamento diferenciado nos dias do Concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

3.5. As solicitações de condições especiais serão atendidas de acordo com os critérios de viabilidade, da razoabilidade e da exeqüibilidade;

3.6. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência serão convocados para se submeterem à Junta Pericial, oficial ou credenciada pela Administração Pública, que será realizada antes da posse, e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência ou não com as atribuições do cargo;

3.7. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório;

3.8. O não comparecimento à convocação para a perícia acarretará na eliminação do candidato do Concurso;

3.9. A perícia será realizada, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da realização do exame;

3.10. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessando e sua indicação ser feita no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo;

3.11. A Junta Pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da realização do exame;

3.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Pericial referenciada no item anterior;

3.13. O candidato que não for qualificado pela Junta Pericial, oficial ou credenciada, como portador de deficiência, nos termos do art.41/4 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cuja nova redação se encontra no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos;

3.14. O candidato que for qualificado pela Junta Pericial, oficial ou credenciada, como portador de deficiência, mas esta seja considerada, pela perícia, incompatível para o exercício do cargo, será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do Concurso, para todos os efeitos;

3.15. Das vagas destinadas aos portadores de deficiência, aquelas que não forem preenchidas, em virtude da inexistência de candidatos aprovados em número suficiente ou em decorrência de reprovação no Concurso ou na perícia, serão incorporadas às destinadas à ampla disputa.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas somente VIA INTERNET, no endereço eletrônico www.comede.com.br, no período de 05 a 23 de maio de 2008;

4.2. A solicitação de inscrição será realizada através da Internet, no endereço eletrônico www.comede.com.br;

4.3. O candidato só poderá inscrever-se utilizando os códigos dispostos no "Anexo I".

4.3.1. O candidato poderá escolher até 3(três) opções do grupo e da formação a qual vai se candidatar, desde que haja disponibilidade, de acordo com o Anexo I;

4.3.2. Caso a disponibilidade seja igual ou menor que 3(três) automaticamente ele estará inscritos para os cargos disponíveis a sua formação;

4.4. O candidato deverá realiza r o download do Manual do Candidato, no endereço eletrônico www.comede.com.br;

4.5. O documento para o pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.comede.com.br;

4.6. A COMEDE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.7. As inscrições terão sua confirmação somente após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

4.8. O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da AEMASUL;

4.9. A taxa de inscrição para o Concurso será de R$ 100,00(cem reais);

4.10. Não haverá sob hipótese alguma, isenção total ou parcial da taxa de inscrição;

4.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago a título de inscrição;

4.12. O candidato é responsável por todas as informações contidas na Ficha do Candidato, sendo eliminado do Certame, caso preste qualquer informação inexata;

4.13. O candidato só poderá inscrever-se utilizando os códigos dispostos no Anexo I deste Edital, caso haja desistência do cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução da taxa paga anteriormente;

4.14. Os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente Edital serão apresentados por ocasião da posse;

4.15. A relação das inscrições homologadas será divulgada na Internet no endereço eletrônico www.comede.com.br, em 26 de maio de 2008, devendo ser observada pelos candidatos, visto que será contado, a partir desta data, o prazo de 02 dias úteis, para qualquer requerimento dos candidatos em relação à sua inscrição (inclusão, alteração de dados, etc);

4.16. O candidato é responsável por todas as informações contidas no Formulário de Inscrição, sendo eliminado do certame, caso preste qualquer informação inexata, bem como se for constatado, posteriormente, serem as informações inverídicas.

5. DAS PROVAS

5.1. Para o cargo de Professor, o Concurso será desenvolvido em três etapas, observadas as seguintes ponderações de pontos:

5.1.1. Prova Objetiva - (de 0 a 100), caráter eliminatório;

5.1.2. Prova de Desempenho Didático - (de 0 a 100), caráter eliminatório;

5.1.3. Prova de Títulos - (de 0 a 50), caráter classificatório.

5.2. DA PROVA OBJETIVA

5.2.1. A Prova Objetiva será composta por 50(cinqüenta) questões, sendo 40(quarenta) questões específicas e 10(dez) questões pedagógicas;

5.2.2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem), sendo a nota express a com 2(duas) casas decimais, tendo todas as questões de cada prova o mesmo valor;

5.2.3. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60(sessenta);

5.2.4. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos;

5.2.5. Na prova objetiva, será atribuída nota 0(zero):

5.2.5.1. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no Cartão de Resposta;

5.2.5.2. à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no Cartão de Resposta;

5.2.5.3. à(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo Cartão de Respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas que não sejam de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no Cartão de Resposta;

5.2.6. Não será permitida a utilização de qualquer material ou equipamento de consulta durante a Prova objetiva escrita;

5.2.7. A Prova objetiva terá duração máxima de 04 (quatro) horas, e será realizada no dia 01 de junho de 2008, às 8 horas, nas dependências da FAMASUL-Faculdade de Formação de Professores da M ata Sul;

5.2.8. Todas as questões serão de múltipla escolha, tendo apenas 01(uma) alternativa correta;

5.2.9. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1 (uma) hora de seu início;

5.2.10. Os 03(três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirarem-se do local simultaneamente, após a assinatura da ata de sala;

5.2.11. O candidato deverá imprimir o Cartão do Candidato no endereço eletrônico www.comede.com.br, em 29 de maio de 2008;

5.2.12. Os programas para todos os cargos serão afixados na AEMASUL, FAMASUL e FACIP, e são integrantes do Manual do Candidato, Anexo II.

5.3. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.3.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 15 de junho de 2008, com início às 8h.

5.3.2. A Prova de Desempenho Didático, bem como o sorteio do seu tema, ocorrerá nas dependências da AEMASUL/FAMASUL;

5.3.3. A Prova de Desempenho Didático será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem), sendo a nota expressa com 2(duas) casas decimais, tendo todas as questões de cada prova o mesmo valor;

5.3.4. Serão considerados aprovados na prova de Desempenho Didático, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60(sessenta);

5.3.5. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora, em nível de alunos de graduação, sobre um tema ou ponto constante do programa, sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início da prova, de acordo com cronograma divulgado juntamente com os resultados da Prova Escrita;

5.3.6. Serão convocados com, no mínimo, 2(dois) dias de antecedência, para participar da prova de desempenho didático, os candidatos aprovados na prova objetiva, em ordem decrescente dos pontos obtidos, até 2(duas) vezes o números de vagas para cada disciplina;

5.3.7. Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos com a mesma média;

5.3.8. A convocação será feita mediante aviso no Quadro de Avisos da Instituição, AEMASUL, bem como, disponibilizada no site www.comede.com.br;

5.3.9. O ponto, a ordem e horário da prova de desempenho didático de cada candidato serão sorteados conjuntamente e divulgados no Quadro de Avisos da AEMASUL, bem como, disponibilizado no site www.comede.com.br;

5.3.10. É obrigatória a presença do candidato ao sorteio do ponto para a prova de desempenho didático;

5.3.11. A Ficha de Avaliação de Desempenho será entregue aos candidatos, na ocasião do sorteio do ponto;

5.3.12. Antes de iniciar a prova de desempenho didático, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o Cartão de Inscrição e o documento oficial de identidade, bem como entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias;

5.3.13. Para a realização da prova de desempenho didático, somente será disponibilizado quadro branco para marcador ou quadro-negro para giz, conforme a disponibilidade da Instituição. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1. Os documentos para avaliação da prova de títulos deverão ser entregues na data e horário de realização da prova de desempenho didático, em 2(duas) vias, sendo uma protocolo de entrega do candidato;

5.4.2. À prova de títulos serão atribuídos, no máximo, 50(cinqüenta) pontos, de acordo com o seguinte quadro:

TÍTULOS

Valor Unitário

1.0

PÓS-GRADUAÇÃO - (máximo um, não cumulativo)

1.1

Pós-Doutorado "PHD" ou Livre Docência com área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do Concurso ou em Educação.

50

1.2

Doutorado "Strictu Sensu" ou Livre Docência com área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do Concurso ou em Educação.

40

1.3

Mestrado "Strictu Senso", com área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do Concurso ou em Educação.

30

1.4

Especialização com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas, em área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do Concurso ou, ainda, conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado em área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do Concurso ou em Educação.

20

1.5

Especialização com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas, em área diferente da concentração na especialidade de conhecimento objeto do Concurso ou, ainda, conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado em área de concentração na especialidade de conhecimento objeto do Concurso ou em Educação.

10

5.4.3. Prevalecerá o título maior não cumulativamente;

5.4.4. Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro;

5.4.4.1. Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma/certificado, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma/certificado;

5.4.5. A Comissão do Concurso avaliará a correlação dos títulos apresentados com a área objeto do Concurso, para o cargo ao qual o candidato concorre à vaga;

5.4.6. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, reconhecidas pelo MEC, somente serão validados quando traduzidos para o vernáculo, por tradutor público juramentado, co-validados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n1/41, de 28 de janeiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação;

5.4.7. Os títulos deverão ser apresentados em cópias xerográficas, acompanhadas dos originais para autenticação na entrega;

5.4.8. A prova de títulos não é eliminatória, tendo somente caráter classificatório;

5.4.9. A inexatidão, falta de autenticação e/ou o não comparecimento no período de inscrição para entrega dos títulos caracterizará a ausência de títulos por parte do candidato;

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva será realizada em 01 de junho de 2008, às 8h nas dependências de FAMASUL - Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul, e terá duração máxima de 04(quatro) horas;

6.2. A prova de desempenho didático será realizada em 15 de junho de 2008, a partir das 8h, nas dependências da FAMASUL - Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul, e terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 35(trinta e cinco) minutos. O sorteio do tema será realizado 24 horas antes da prova, nas dependências da FAMASUL;

6.3. A prova de títulos será realizada em 15 de junho de 2008, nas dependências da FAMASUL;

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da Cédula de Identidade (original) ou documento correspondente, Comprovante de Inscrição e caneta esferográfica azul ou preta;

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, aparelhos eletrônicos (celular, bip, telefone, walkman, receptor, gravador e/ou similares), livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material de consulta;

6.6. Não será permitida a entrada de candidatos portando quaisquer tipos de armamento;

6.7. Acarretará na eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas;

6.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas:

6.8.1. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.8.2. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

6.8.3. utilizar-se de objeto constante no item 6. 5;

6.8.4. faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, às autoridades presentes e/ou aos outros candidatos;

6.8.5. recusar-se entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido;

6.8.6. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.8.7. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta e/ou a folha de rascunho;

6.8.8. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

6.8.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.8.10. quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso;

6.9. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas;

6.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas;

7. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O candidato pode obter a nota máxima de 250 (duzentos e cinqüenta) pontos, sendo:

7.1.1. A Prova Objetiva terá valor máximo de 100 (cem) pontos, serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60(sessenta) e seu caráter é eliminatório;

7.1.2. A Prova de Desempenho Didático terá valor máximo de 100(cem) pontos, serão considerados aprovados, na prova de desempenho didático, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60(sessenta) e seu caráter é eliminatório;

7.1.3. A Prova de Títulos terá valor máximo de 50(cinqüenta) pontos e seu caráter é classificatório.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais por código a que está inscrito.

9. DO RESULTADO

9.1. Dar-se-á a publicidade do gabarito e das provas em até 24h (vinte e quatro horas) após o término de realização das provas objetivas nas dependências da AEMASUL;

9.2. Dar-se-á a publicidade do resultado em até 15 (quinze) dias após a realização das provas;

9.3. Dar-se-á a publicidade do resultado da Prova Objetiva, nas dependências da AEMASUL e a divulgação no site www.comede.com.br;

9.4. A lista de aprovados será publicada em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida, segundo as informações contidas na Ficha de Inscrição;

9.5. O resultado final das provas será publicado na Sede da AEMASUL, Prefeitura Municipal de Palmares e Câmara Municipal de Vereadores de Palmares, sendo também divulgado através do site www.comede.com.br;

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto: a) à formulação das questões; b) à opção considerada como certa nas provas objetivas; c) ao resultado das provas e ao resultado final do Concurso Público;

10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderados quaisquer outros recursos de igual teor;

10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo ou endereço para correspondência e interposto dentro do prazo;

10.4. O(s) ponto(s), da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos que participam do Certame;

10.5. O prazo para interposição de recurso será de 24(vinte e quatro) horas, contado da realização das provas e da divulgação oficial do gabarito e do resultado final do Concurso;

10.6. No caso de recurso referente à formulação de quesito, o prazo começa a contar da realização das provas; no caso de recurso para impugnar o resultado final do Concurso ou o gabarito oficial, o prazo acima indicado começa a contar da divulgação oficial dos respectivos atos;

10.7. O recurso interposto fora do prazo acima especificado não será conhecido;

10.8. Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria da AEMASUL em 4(quatro) vias;

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para o Cargo de Professor, em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

11.1.1. obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

11.1.2. obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

11.1.3. obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

11.1.4. tivermaioridade civil.

11.2. As informações que serão utilizadas para o critério de desempate, constantes na Ficha de Inscrição;

11.3. evento que seja posterior à data de inscrição não será considerado para essa finalidade.

12. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

12.1. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final para cada código de inscrição, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal da AEMASUL;

12.2. Para todas as categorias, são condições de admissão:

12.2.1. estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

12.2.2. estar quite com a obrigação eleitoral;

12.2.3. apresentar cópia da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e CPF;

12.2.4. comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício do cargo;

12.2.5. declaração de bens;

12.2.6. declaração negativa de acumulação de cargo público;

12.2.7. gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico, determinado pela AEMASU L;

12.2.8. entregar duas fotografias recentes, em padrão 3x4;

12.2.9. ter idade mínima de 18 anos;

12.3. O candidato deverá comprovar, na data de admissão, as informações constantes no Formulário de Inscrição, utilizadas no critério de desempate;

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O Concurso terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação e prorrogável por mais 02 (dois) anos consecutivos, a critério do Sr. Presidente da AEMASUL, por Ato Administrativo;

13.2. O resultado final do Concurso será homologado pelo Sr. Presidente da AEMASUL - Autarquia Educacional da Mata Sul;

13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

13.4. A inexatidão das informações ou as irregularidades dos documentos eliminarão o candidato ao Concurso, tornado sem efeito os atos decorrentes da inscrição;

13.5. A chamada para admissão será feita por mala direta ou comunicação via Correios, unicamente pelo endereço constante do formulário de inscrição ou de sua alteração;

13.6. A AEMASUL excluirá do Concurso àquele que não atender à chamada para admissão, no prazo de 30(trinta) dias, convocando, no seu lugar, o imediatamente classificado;

13.7. O candidato residente neste ou em outro Município, se classificado e nomeado, não terá direito à ajuda de custo para se deslocar até AEMASUL ou a alguma das localidades para qual for designado a trabalhar;

13.8. A classificação não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático, mas, apenas, a expectativa de ser admitido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da AEMASUL;

13.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação;

13.10. Qualquer alteração no presente Edital será feita através de publicação afixada nos quadros de avisos da AEMASUL, Prefeitura Municipal de Palmares, Câmara de Vereadores de Palmares e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída por ato do Presidente da AEMASUL, de acordo com as normas legais vigentes;

13.12. Publique-se e cumpra-se.

Palmares, 28 de abril de 2008.

Presidente da AEMASUL

GRUPO 01 - ADMINISTRAÇÃO

Curso Superior Exigido

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Cargo

Disciplina

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Exigência Mínima

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Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência

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V
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s

Vencimento Base
Horas / Aula R$

Bacharelado em Direito

01

S-11

Professor

Direito Público e Privado

Legislação Social

Direito Tributário

Direito do Consumidor

Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

20

10

10

20

20

Bacharelado em Direito / Especialista

com Pós -Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena em Psicologia

02

S-12

Professor

Psicologia Aplicada à Administração

Psicologia e Marketing

Gestão de Pessoas I

Gestão de Pessoas II

Gestão da Criatividade, Inovação e Conhecimento

Gestão Governamental Contemporânea

Processo Decisório

20

40

20

20

20

20

20

Licenciatura Plena em Psicologia /

Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

01

02

16,10*

Bacharelado em Administração

03

S-13

Professor

Gestão de Turismo

Gestão da Produção e Operação I

Gestão da Produção e Operação II

20

20

20

Bacharelado em Administração /

Especialista com Pós -Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas -aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Bacharelado em Administração

04

S-14

Professor

Administração de Material e Compras

Administração de Negócios Agropecuários

Empreendedorismo

Técnicas de Reunião e Negociação

Gerência pela Qualidade Total

Criação e Administração de Pequenos Negócios

20

20

20

20

20

20

Bacharelado em Administração

Especialista com Pós -Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

01

02

16,10*

Bacharelado em Administração

05

S-15

Professor

Teoria Geral da Administração

Administração de Organizações I

Administração de Organizações II

20

20

20

Bacharelado em Administração /

Especialista com Pós -Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas -aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Bacharelado em Economia

06

S-16

Professor

Introdução à Economia

Economia Brasileira

Economia Local e Regional

Elaboração e Gestão de Projetos

20

20

20

20

Bacharelado em Economia /

Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Bacharelado em Contabilidade

07

S-17

Professor

Contabilidade Geral

Contabilidade Gerencial

Administração Orçamentária e Financeira I

Administração Orçamentária e Financeira II

20

20

20

20

Bacharelado em Contabilidade /

Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas -aula na área específica.

01

--

01

16,10*

GRUPO 2 - FORMAÇÃO PEDAGÓGICA

Curso Superior Exigido

O
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C
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o

Cargo

Disciplina

C
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g
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H
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a

Exigência Mínima

V
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g
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s

Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência

T
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d
e

V
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s

Vencimento Base
Horas / Aula R$

Licenciatura Plena

01

S-21

Professor

Metodologia Científica Introdução à Pesquisa

150

Licenciatura Plena / Especialista com Pós - G rad u ação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área de educação.

01

01

02

16,10*

Licenciatura Plena

02

S-22

Professor

Prática de Ensino de Matemática

280

Licenciatura Plena / Especialista com Pós- Graduação de 360 (trezentos e sessenta) horas aula na área de educação.

03

01

04

16,10*

Licenciatura Plena

03

S-23

Professor

Prática de Ensino de Química

280

Licenciatura Plena / Especialista com Pós- Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área de educação.

03

01

04

16,10*

Licenciatura Plena

04

S-24

Professor

Prática de Ensino de História

190

Licenciatura Plena / Especialista com Pós- Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área de educação.

02

01

03

16,10*

Licenciatura Plena

05

S-25

Professor

Prática de Ensino de Geografia

230

Licenciatura Plena / Especialista com Pós- Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área de educação.

02

01

03

16,10*

Licenciatura Plena

06

S-26

Professor

Prática de Ensino de Letras

120

Licenciatura Plena / Especialista com Pós- Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área de educação.

01

01

02

16,10*

Licenciatura Plena

07

S-27

Professor

Prática de Ensino de Biologia

200

Licenciatura Plena / Especialista com Pós- Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área de educação.

02

01

03

16,10*

Licenciatura Plena em Filosofia ou Ciências Sociais

08

S-28

Professor

Filosofia

60

Licenciatura Plena em Filosofia ou Ciências Sociais / Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas -aula em Filosofia.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena

09

S-29

Professor

Metodologia e Prática de Estágio

120

Licenciatura Plena / Especialista com Pós- Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área de educação.

01

01

02

16,10*

GRUPO 3 - HISTÓRIA

Curso Superior Exigido

O
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C
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o

Cargo

Disciplina

C
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a

H
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a

Exigência Mínima

V
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a
s

Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência

T
o
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V
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g
a
s

Vencimento Base
Horas / Aula R$

Licenciatura Plena em História

01

S-31

Professor

História Contemporânea I

História Contemporânea

II História Contemporânea III

20

20

20

Licenciatura Plena em História /

Especialista com Pós -Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas -aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena em História

02

S-32

Professor

História do Brasil II

Metodologia da História

História da Civilização Ibérica

Ética, Cidadania e Realidade Brasileira

20

20

10

50

Licenciatura Plena em História /

Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena em Sociologia ou Ciências Sociais

03

S-33

Professor

Sociologia da Educação Sociologia das Organizações

70

20

Licenciatura Plena em Sociologia ou Ciências Sociais / Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

--

01

16,10*

GRUPO 4 - MATEMÁTICA

Curso Superior Exigido

O
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C
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o

Cargo

Disciplina

C
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H
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a

Exigência Mínima

V
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s

Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência

T
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e

V
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s

Vencimento Base
Horas / Aula R$

Licenciatura Plena em Matemática

01

S-41

Professor

Cálculo I, II e III

Análise Real

Cálculo das Probabilidades

60

20

20

Licenciatura Plena em Matemática / Especialista com Pós -Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas -aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena em Matemática

02

S-42

Professor

Cálculo III, IV e V

Cálculo Numérico

60

20

Licenciatura Plena em Matemática / Especialista com Pós -Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena em Matemática

03

S-43

 

Professor Estruturas Algébricas

Desenho Geométrico Geometria Espacial Álgebra Linear

20

20

20

20

Licenciatura Plena em Matemática / Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena em Matemática

04

S-44

Professor

Estatística

Matemática

Matemática Financeira

Logística e Cadeia de Valor

60

20

20

20

Licenciatura Plena em Matemática / Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena

05

S-45

Professor

Introdução à Informática

Introdução à Tecnologia da Informação

Processos e Fluxos de Informação

Sistemas de Informação

60

20

20

20

Licenciatura Plena / Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área de Informática Educacional.

01

--

01

16,10*

GRUPO 5 - QUÍMICA

Curso Superior Exigido

O
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C
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o

Cargo

Disciplina

C
a
r
g
a

H
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r
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a

Exigência Mínima

V
a
g
a
s

Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência

T
o
t
a
l

d
e

V
a
g
a
s

Vencimento Base
Horas / Aula R$

Licenciatura Plena em Química

01

S-51

Professor

Química Inorgânica Química Analítica I Química Analítica II Química Analítica III

20

20

20

20

Licenciatura Plena em Química /

Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena em Química

02

S-52

Professor

Físico - Química I

Físico - Química II

Físico - Química III

Trabalho Dirigido para o Ensino da Química

20

20

20

20

Licenciatura Plena em Química /

Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas -aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena em Química

03

S-53

Professor

Química II

Química III

Instrumentação para o Ensino de Química

20

20

20

Licenciatura Plena em Química /

Especialista com Pós -Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas -aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena em Química

04

S-54

Professor

Química Experimental II

Química Experimental III

Química Experimental IV

Química Experimental V

Química Experimental VI

20

20

20

20

20

Licenciatura Plena em Química /

Especialista com Pós-Graduação de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula na área específica.

01

--

01

16,10*

Licenciatura Plena em Química

05

S-55

Professor

Química Aplicada

Mineralogia

Monografia

20

20

50

Licenciatura Plena em Química /

Especialista com Pós -Graduação de 360 (trezentas e sessenta) hora -aula na área específica.

01

--

01

16,10*

* Quando da admissão, os candidatos serão enquadrados no quadro de vencimentos de acordo com a sua qualificação.