Prefeitura de Santa Luzia - MG

Notícia:   Adiado início de concurso para área da Saúde em Santa Luzia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL SANTA LUZIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG

EDITAL 04/2012

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

3. DAS VAGAS

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

5. DAS INSCRIÇÕES

6. DA PROVA OBJETIVA

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

8. DOS RECURSOS

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

10. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO 12, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXOS

ANEXO A

QUADRO DE VAGAS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS, JORNADAS DE TRABALHO E VENCIMENTOS.

ANEXO B

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA REFERENCIAS DE ESTUDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO C

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A POSSE

ANEXO D

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO

ANEXO E

ENDEREÇOS ÚTEIS

ANEXO F

CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PUBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG

Concurso Público de Provas para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração direta do Município de Santa Luzia/MG,

O Prefeita do Município de Santa Luzia/MG, GILBERTO DA SILVA DORNELES, na exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, TORNA PÚBLICO que, no período indicado estarão abertas inscrições para o CONCURSO PUBLICO de Provas, para selecionar candidatos para o provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da administração direta do Município de Santa Luzia/MG, observados os termos; Lei Municipal 1,474 de 10 de dezembro de 1991, e pela Lei Municipal Complementar nº 3.231 de 30 de dezembro de 2011 e pela Lei Municipal Complementar 3.263 de 09 de abril de 2012, as disposições constitucionais referentes ao assunto, a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital e suas eventuais alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos Complementares e eventuais retificações e atendimentos, obedecida a legislação pertinente e a administração de sua execução será de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração - IBA - conforme o Termo de Parceria de 04 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de outubro de 2011, e nos termos da Lei Federal nº9790/99 e Decreto Federal 3.100/99.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital será de Provas para os cargos de Técnico de enfermagem, Auxiliar de saúde bucal, Fiscal Sanitário I, Técnico de saúde bucal, Técnico em análise clínica, Técnico em manutenção de equipamentos biométricos e Auxiliar de Farmácia, observado que:

a) 1ª etapa: Prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

1.3. As alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4. Este Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos contados a partir da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. Das especificações dos cargos

A escolaridade mínima exigida, a carga horária de trabalho, o vencimento básico, o regime jurídico e o regime de previdência, a lotação e o local de exercício são os estabelecidos a seguir:

2.1.1. Escolaridade mínima e habilitação exigida:

Para todos os cargos deste aditai considerar-se-ão como pré-requisito para comprovação da escolaridade mínima tão somente os diplomas correspondentes ao Ensino médio, e em conformidade com as exigências legais do Ministério da Educação, assim como para os tecnólogos, as habilitações/especializações exigidas pelas associações e sociedades classistas, Conselhos Federais e Ministério da Saúde serão obrigatórias quando assim forem necessárias.

2.1.2. Carga horária de trabalho:

CARGOSCARGA HORÁRIA
Auxiliar de saúde bucal

Auxiliar de Farmácia

Fiscal Sanitário I

Técnico em análise clinica

Técnica de enfermagem

Técnico em manutenção de equipamentos biométricos

Técnico de saúde bucal

40 horas/semanais

2.1.3. Vencimento básico:

- Auxiliar de saúde bucal - R$ 720,00 - Setecentos e vinte reais

- Auxiliar de Farmácia - R$ 695,00 - Seiscentos e noventa e cinco reais

- Fiscal Sanitário I - R$ 950,00 - Novecentos e cinquenta reais

- Técnico em análise clinica - RS 720,00 - Setecentos e vinte reais

- Técnico da enfermagem - R$ 720.00.- Setecentos e vinte reais

- Técnico em manutenção de equipamentos biométricos - R$ 1.220,00 - Hum mil duzentos e vinte reais

- Técnico de saúde bucal - R$ 720,00 - Setecentos e vinte reais

2.1.4. Regime jurídico:

Os candidatos nomeados e empossados nos cargos previstos neste edital estarão subordinados ao regime jurídico estabelecido pela Lei Municipal 1.474 de 10 de dezembro de 1991, pela Lei Municipal Complementar nº 3.231 de 30 de dezembro de 2011 e Pela Lei Municipal Complementar 3.263 de 09 de abril de 2012.

2.1.5. Regime de Previdência:

Para os candidatos nomeados e empossados nos cargos previstos neste edital, o regime de previdência será o estabelecido pela Lei Municipal nº 2.644/2906 e suas alterações.

2.1.6. Lotação e Local de Exercício:

Os candidatos nomeados e empossadas nos cargos previstos neste edital serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde e os locais de exercício serão os determinados pela Administração municipal.

2.2 Das atribuições dos cargos

As atribuições dos cargos deste edital, atenderão as disposições legais previstas para as profissões regulamentadas, as normas dos conselhos federais e regionais de cada categoria, assim como as diretrizes das políticas públicas de saúde.

3. DAS VAGAS

3.1. O número de vagas por cargo é o constante do Anexo A deste Editai.

3.2 Em cumprimento á legislação vigente, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo conforme disposto nos artigos 37 e 38 do Decreto Federal nº 3298/99, que regulamenta a Lei Federal 7.853/89.

3.3. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 3.2 será aplicado conforme ANEXO A deste edital.

3.4. As vagas estabelecidas no Anexo A deste Edital poderão ser acrescidas de novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

3.4.1. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

3.5. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horária, ao local de aplicação das provas e a nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.

3.6. Para cumprimento do estabelecido na legislação vigente, as vagas reservadas, e mencionadas no item 3.2, serão providas por candidato portador de deficiência aprovado, classificado, nomeado e declarado apto após inspeção médica conforme ITEM 10 deste edital, observada a distribuição de vagas constante do Anexo A deste Edital e a ordem de classificação do candidato.

3.7. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência terá a sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos portadores de deficiência.

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar, em data anterior à posse:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República;

II - gozar dos direitos políticos;

III - estar quite com as obrigações eleitorais;

IV - estar quite com o serviço militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

V - ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

VI - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em perícia médica oficial, realizada por Junta médica a municipal;

VII - possuir o nível de escolaridade exigida para o exercido do cargo.

VIII - Não ter sido demitido, a bem do serviço publico por infringência de dever funcional nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da Legislação vigente.

4.2. O candidate que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que, por qualquer motiva, não puder comprová-los, perderá o direito à sua posição na classificação geral para o próximo candidato classificado subsequente, podendo ser reclassificada quantas vezes forem necessárias.

4.3. A comunicação das datas e dos locais para a comprovação, a que se refere o item 4.1 deste Editai, e de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG,

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições deste concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

5.2. O Valor de Inscrição será conforme o valor estipulado no quadro a seguir:

CARGOSVALOR DA INSCRIÇÃO
- Auxiliar de saúde bucal

- Auxiliar de Farmácia

- Fiscal Sanitário I

- Técnico em análise clinica

- Técnica de enfermagem

- Técnico em manutenção de equipamentos biométricos

- Técnico de saúde bucal

RS 72,50 - setenta e dois reais e cinquenta centavos.

5.3. As inscrições serão recebidas somente via internes, no link ou ícone do concurso público, no endereço eletrônico www.ibaconcursos.org link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG - Edital 04/2012".

5.3.1. O candidato que desejar poderá efetuar sua inscrição nos locais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, conforme item 5.3.1.1.

5.3.1.1 Serão disponibilizados computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, nos endereços a seguir relacionados:

LOCALENDEREÇOFUNCIONAMENTO
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa LuziaAvenida VIII, nº 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG -CEP: 33045-090De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h
Instituto Brasileiro de Administração - IBARua Isabel Bueno, 710, sala 03 Juraguá, Belo Horizonte/MG CEP: 31270-030De 2ª a 6ª 'Feira 09h às 17h

5.3.2. Não serão aceitas Inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia. - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG - Edital 04/2012", observar atentamente o cronograma geral deste concurso ANEXO F e cumprir os seguintes procedimentos:

5.4.1. Ler atentamente este Edital,

5.4.2. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

5.4.2.1. O candidato que não tiver CPF devem solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

5.4.3. Conferir e confirmar os dados digitados no Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.4.3.2. As informações prestadas na Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que podem ser excluído do concurso caso forneça ou insira voluntariamente dados incorretos.

5.4.4. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição.

5.4.5. No ato da confirmação, os dados serão transmitidos ao Instituto Brasileiro de Administração - IBA via internet.

5.4.6. O Formulário Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga sob o mesmo CPF para o mesmo cargo pretendida, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas para o mesmo cargo e mesmo nível não serão consideradas.

5.4.7.1. A importância referente ao pagamento da Inscrição será devolvida na hipótese de pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Administração -IBA.

5.5. Após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e de respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e poderá ser impresso a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

5.6. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

5.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente ao valor da inscrição, por meio de boleto bancário - á vista - de acordo com o item 5.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

5.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificado no Item 5.7.

5.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrito seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancarias.

5.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data fixada no item 5.4 e o horário fixado no item 5.7 deste edital.

5.11. A inscrição do candidato somente terá validade após o Instituto Brasileiro de Administração - IBA receber a confirmação, pela Instituição bancária, do respectivo pagamento.

5.12. O recibo da pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado ate o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o comprovante de agenda mento de pagamento.

5.13. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e o instituto Brasileiro de Administração - IBA, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores deste Concurso.

5.14 . O candidato cuja inscrição for validada pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA deverá imprimir seu Comprovante de Inscrição - CI via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização da Prova Objetiva. O CI estará disponível, no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração - IBA, 05 (cinco) dias corridos antes da prova objetiva de múltipla escolha. Caso o candidato não consiga obter o Comprovante de Inscrição - CI deverá entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração - IBA, através do telefone (31) 3245-7649, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, nos endereços: Rua Isabel Bueno 710, sala 02, bairro Jaraguá Belo Horizonte - MG, no horário de 09 às 12 horas e de 14 às 17 horas ou no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, Avenida VIII, nº 50, Posto de Informações e inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, nos horários 08 às 17 horas,

5.15. No Comprovante de Inscrição - CI estarão impressos os seguintes dados informados pelo candidato: o cargo pretendido, o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, tem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis.

5.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes no Comprovante de Inscrição - CI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do Órgão expedidor.

5.17. A correção de eventuais temos de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

5.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade com foto indicado no Comprovante de Inscrição - CI

5.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download (descarga) do arquivo, no endereço eletrônico: www.ibaconcursos.org - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZ IA/MG Edital 04/2012".

5.20. Candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído para este fim, no período estabelecido no cronograma geral deste concurso, ANEXO F, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, no Instituto Brasileiro de Administração - IBA, Rua Isabel Bueno 710, sala 02, bairro Jaraguá Belo Horizonte - MG, no horário de 09 às 12 horas e de 14 às 17 horas ou no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, Avenida VIII, nº 54, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, nos horários 08 As 17 horas.

5.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA no dia da realização da prova.

5.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal do Instituto Brasileiro de Administração - IBA, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

5.20.3. Serão indeferidas as solicitações de candidatas lactantes, apresentadas fora do prazo estabelecido.

5.20.3.1. Caberá recurso contra o indeferimento.

5.20.4. O atendimento á condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pelo Instituto Brasileiro de Administração- IBA.

5.2.4.1. O resultado do pedido de atendimento especial da candidata lactante será publicado como decisão na data estabelecida no cronograma geral deste concurso, ANEXO F - no endereço eletrônico www.ibaconcursos.org - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG".

5.20.5. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

5.21. Da isenção do Pagamento da Inscrição

Estará isento do pagamento da inscrição o candidato que estiver regularmente inscrito e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), como membro de família de baixa renda, tudo nos termos do Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007.

5.21.1 - A Isenção devera ser solicitada durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (em que conterá a solicitação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo Cadúnico), nos dias estabelecidos no cronograma geral deste concurso, ANEXO F, no endereço eletrônico www.ibaconcursos.org - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PUBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG - Edital 04/2012.

5.21.2 A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG consultará o órgão gestor do Cadúnico para verificar a veracidade e validade das Informações prestadas pelo candidato.

5.21.3 As informações prestadas no requerimento de isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.21.4 Não será concedida isenção de pagamento da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) fornecer informações desatualizadas, irregulares, genéricas e insuficientes;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 5.21 e seus subitens, deste edital.

5.21.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.21.7 O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia estabelecido no cronograma geral deste concurso, ANEXO F, no endereço eletrônico www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG - RESULTADO DO PEDIDO DE ISENÇÃO em documento onde constará a lista dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.21.8 O candidato cujo pedido de isenção do pagamento de inscrição for deferido, estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha sua solicitação publicada como deferida, conforme item 5.21.7.

5.21.9 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento de Inscrição indeferido, para confirmar sua inscrição na forma do subitem 5.11, deverá acessar o link de impressão da 2º via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuar o pagamento conforme disposto no item 5,7,

5.21.10 A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do pedido de isenção do pagamento de Inscrição poderá ser solicitada após a publicação de que trata o item 5.21.7 deste Edital, no Instituto Brasileiro de Administração - IBA, situado na Rua Isabel Bueno, 710, Sala 03 (três), bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, 50, Posto de informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP; 33045.090, de 08:00 horas as 17:00 horas, ate a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído:

5.21.11 Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da inscrição.

5.21.12 O recurso deverá ser apresentado no prazo estabelecido no cronograma geral deste concurso, ANEXO F, diretamente pelo candidato ou por seu procurador devidamente constituído, no instituto Brasileiro de Administração - IBA, situado na Rua Isabel Bueno, Sala 03 (três), 710, bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, nº 50, Posto de informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 83045-090, de 08:00 horas às 17:00 horas.

5.21.13 O candidato poderá, a critério da Comissão de Concursos Públicos, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

5.21.14 O resultado da análise dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da inscrição será publicado na data estabelecida no cronograma geral deste concurso, ANEXO F. no endereço eletrônico www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG - RESULTADO DOS RECURSOS DO PEDIDO DE ISENÇÃO.

5.21.15 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 5.1 a 5.20,5 deste Edital e seus subitens.

5.21.16 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

521.17 O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da inscrição for defenda a publicada, estará automaticamente Inscrito no concurso,

5.22 Da inscrição da pessoa portadora de deficiência,

5.22.1. Para fins de reserva de vagas prevista na legislação vigente, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.2518/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia. monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida per audiograma nas freqüências de 500Hz, 1,000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual; cego ira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais: utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança; habilidades acadêmicas: lazer e trabalho,

e) Deficiência múltipla; associação de duas ou mais deficiências.

5.22.1.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado e direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.22.2 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.22.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.22.4. O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado nesta Concluso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrências, terá seu nome constante da lista especifica de portadores de deficiência.

5.22.5. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5.4 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar que é portador de deficiência;

b) especificar a deficiência;

c) manifestar se possui interesse em concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.22.6.O candidato portador de deficiência que não preencher os campos especificas do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.22.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato portador de deficiência além de preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, deverá no período estabelecido no cronograma geral deste concurso, ANEXO F, enviar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Brasileiro de Administração - IBA, Rua Isabel Bueno, 710, sala 02, bairro Jaraguá, Belo Horizonte - CEP 31270-030, deverão, em uma única postagem, cópia do documento de identidade, cópia do CPF, opção de cargo e os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CI D, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF;

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação Indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou Software de Leitura de Tela ou leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio, da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das Inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.22.7.1. O Instituto Brasileiro de Administração - IBA - não se responsabiliza pelo extravio dos documentos encaminhados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

5.22.8. O candidato portador de deficiência, além do envio, do Laudo Médico indicado na alínea "a" do Item 5.22.7 deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.22.9. O Laudo Médico de que trata a alínea "a" do Item 5.22.7 deste Edital terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.22.10. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar essa condição, informando na solicitação de inscrição de reserva de vagas, conforme item 5.22.7, se utiliza cadeira de rodas e/ou se necessita de locai de fácil acesso.

5.2211. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para este fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.22.12. Aos deficientes com deficiência Visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

5.22.12.1. O candidate devera indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho da fonte, a prova será confeccionada em, fonte 24.

5.22.13. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão) poderão solicitar prova especial per meio da utilização de software, devendo comunicar e ajustar técnica e operacionalmente, suas necessidades previamente junto ao Instituto Brasileiro de Administração - IBA, situada na Rua Isabel Bueno, Sala 03 (três), 710, bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, nº 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida., Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, de 08:00 horas as 17:00 horas, até a data estabelecida no cronograma geral deste concurso, ANEXO F.

5.22.14. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 5.22.7 e seus subitens, deste Edital, não serão o considerados portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.22.15. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência será condicionada á legislação especifica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Brasileira de, Administração - IBA.

5.22.16. Será publicado no endereço eletrônico www.ibaconcursos.org - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG na data estabelecida no cronograma geral deste concurso, ANEXO F, o deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição no reserva de vagas destinadas à portadores de deficiência.

5.22.17. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de inscrição na reserva da vagas destinadas candidatos portadores de deficiência.

5.22.18. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato portador de deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva seguirá os critérios estabelecidos para cada cargo, conforme segue:

6.1.1 Para todos os cargos deste edital:

a. A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta, e será composta de duas partes:

- Primeira parte: 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais, valendo 50 (cinquenta) pontos.

- Segunda parte; 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos valendo 50 (cinquenta) pontos,

b. Cada questão valerá 2,5 (dois pontos e meio).

c. O candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das partes mencionadas será considerado reprovado ainda que no somatório final das duas partes obtenha percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total.

d. A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

e. O candidato que não obtiver o mínimo de aceitos exigidos para a aprovação, será eliminado deste Concurso Público.

f. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos somadas a primeira e segunda partes.

6.2. Da realização das provas

6.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha, conforme especificado no item 6 e seus subitens, terá sua data de realização conforme cronograma geral deste concurso, ANEXO F.

6.2.2. Os locais, data e horários por cargo serão informados no Comprovante de Inscrição - CI do candidato e divulgados no endereço eletrônico: www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG - LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

6.2.3. Havendo alteração da data prevista, será publicada no endereço eletrônico: www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG - LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, com antecedência de 10 (dez) dias, a nova data para a realização das provas.

6.2.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do Comprovante de Inscrição - CI.

6.2.5. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido neste edital com seu comprovante de inscrição.

6.2.6. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de identidade (RG), Carteira Expedida por órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRM, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Providencia Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto.

6.2.7. O documento devera estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.2.8. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato podem apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 6.2.6 e, se for o caso, ser submetido á identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digitai em formulário própria, durante a realização das provas.

6.2.9. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis. não-identificáveis e/ou danificados.

6.2.10. Não haverá segunda oportunidade para quaisquer provas, ficando eliminado deste concurso, o candidato ausente, por qualquer motivo.

6.2.11. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6.2.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e na folha de respostas da prova objetiva de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

6.2.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, sob pena de eliminação deste concurso.

6.2.14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

6.2.15. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) fazer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook palmtop, agenda eletrônico, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, Pager, tablets, smartphones ou outros similares, durante o período de realização das provas, salvo os casos indicados para os portadores de deficiência;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nas Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela Prefeitura de Santa Luzia/MG ou Instituto Brasileiro de Administração - IBA.

6.2.16. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação (ões) prevista(s) no item anterior, será lavrada a ocorrência pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada Comissão de Concursos Públicos para a providencia prevista no referido item.

6.2.17. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no Comprovante de Inscrição - CI.

6.2.18. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG ou o Instituto Brasileiro de Administração - IBA, qualquer responsabilidade sobre os mesrr4os, por eventual extravie, perda, farto, dentre outros.

6.2.19. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e coberturas similares, bem como prestadores auriculares, devendo deixar as orelhas descobertas, ou sempre que solicitado pelo aplicador de provas.

6.2.20. O candidato podará ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, á identificação por meio de impressão digital coletada no local.

6.2.21. Recomenda-se assinalamentos na folha de respostas feitas com caneta esferográfica, tinia azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.2.22. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo. danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

8.2.23. Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva escolha por erro do candidato, salvo em situações em que o Instituto Brasileiro de Administração - IBA julgar necessário.

6.2.24. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao aplicador de provas a folha de respostas da prova objetiva devidamente assinada, no local apropriado e o caderno de provas.

6.2.25. O candidato que não entregar a folha de resposta da prova objetiva e o caderno de provas será automaticamente eliminado deste concurso.

6.2.26. As instruções constantes dai folha de resposta e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

6.2.27. Na leitura da folha de respostas da prova objetiva, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada eu sem alternativa assinalada.

6.2.28. A folha de respostas da prova objetiva que estiver marcada e escrita, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato sara considerada nula.

6.2.29. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu inicio.

6.2.30. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA nos locais de realização das provas.

6.2.31. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e o Instituto Brasileiro de Administração - IBA eximem-se de quaisquer despesas com viagens, estadia e alimentação dos candidatos para prestar as provas deste concurso.

6.2.32. O candidato, após ter assinado a lista do presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova objetiva, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminação deste concurso.

6.2.33. Será considerado desistente o candidato que não atender o que estabelece o item 6.2.17 deste Edital, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer às provas.

6.2.34. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao aplicador de provas sua Folha de Respostas assinada, juntamente com o Caderno de Questões.

6.2.35. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônica, visual ou grafológico ou por Investigação policial, ter o candidato utilizado meie ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

6.2.36. Não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento deste Concurso Público.

6.2.37. Para fins de consulta do candidato, o Gabarito da prova objetiva, será publicado no endereço eletrônico www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PUBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG - GABARITO DA PROVA OBJETIVA, na data estabelecida no cronograma geral deste concurso, ANEXO F.

6.2.38. Caberá recurso contra o gabarito/questões da prova objetiva no prazo estabelecido no cronograma geral deste concurso, ANEXO F.

6.2.39. A decisão referente aos recursos apresentados contra o gabarito questões da prova objetiva será publicada no endereço eletrônico www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MC - RESULTADO DO RECURSO CONTRA O GABARITO/QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA, na data estabelecida no cronograma deste concurso, ANEXO F.

6.2.40. O resultado final de prova objetiva será publicado no endereço eletrônico www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG - RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA, na data estabelecida no cronograma deste concurso, ANEXO F.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

7.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva, nos termos do item 6.1 deste Edital.

7.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

7.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas:

b) maior número de acertos na Prova Objetiva para todos os cargos.

c) idade maior.

7.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo para os quais concorreram.

7.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

7.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado no endereço eletrônico www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG - RESULTADO FINAL, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação par eles obtida.

7.7. O candidato não aprovado na Prova Objetiva será eliminado deste Concurso Público e não constará da lista de classificação.

7.8. Não serão publicados os resultados obtidos pelos candidatos não aprovados neste Concurso Público.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, dirigido à Comissão de Concursos Públicos, considerado sempre o prazo estabelecido no cronograma geral deste concurso, ANEXO F, dos seguintes atos:

a) contra indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição como pessoa portadora de deficiência;

c) contra indeferimento à atendimento especial de candidata lactante;

d) contra indeferimento da inscrição;

e) gabarito: questões da Prova Objetiva;

f) contra o resultado da Prova Objetiva;

g) contra o somatória das notas atribuídas nas etapas e classificação final dos candidatos e contra erros ou omissões na classificação final.

8.2. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue no Instituto Brasileiro de Administração -IBA, na Rua Isabel Bueno, 710, sala 03 bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG, ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, nº 50, Posto de informações e inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, de 08:00 horas as 17:00 horas, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 9.1 e 9.2, contendo externamente, em sua face frontal, os dados constantes no ANEXO D - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO.

8.3. O recurso contra questão de prova objetiva deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original a copia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota ou decisão atribuída que este sendo contestada;

e) ser identificado na capa de cada recurso a questão ou decisão contem estabelecido no item 8.2.

8.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos,

8.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.6. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas de item 8.1 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

8.7. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto/ em desacordo com o item 8.1;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via internet, via Correios ou para endereço diverso do estabelecido;

d) desatender as normas estabelecidos neste Edital,

8.8. A vista da folha de resposta da prova objetiva poderá ser promovida e efetivado somente pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrado em cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto ao Instituto Brasileiro de Administração - IBA. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento equivalente, de valor legal.

8.9 A solução de recursos é de competência da Comissão de Concursos Públicos e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração - IBA - www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

A homologação deste Concurso Público será efetivada por ato do Prefeito Municipal l de Senta Luzia - MG.

10. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

10.1 Das Disposições Gerais,

10.1.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissianal, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

10.1.2 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da publicação da nomeação deste, contendo o nome do candidato nomeado;

b) documento original de identidade, com foto e assinatura;

10.1.3 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

10.1.4 No Exame Médico Pré-Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.

10.1.5 O candidata que for considerado inapto no Exame Médico Pré­Admissional poderá recorrer da decisão junto a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contadas da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

10.1.6 O recurso referida no item 10.1.5 suspende o prazo legal para a posse do candidato.

10.1.7 O candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar passe e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

10.2 Da Inspeção Médica para caracterização de deficiência:

10.2.1 O candidato inscrito como portador de deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente á realização do Exame Médico Pré-Admissional de que trata o item 10.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público.

10.2.2 A inspeção Médica de que trata o item 10.2.1 deste Edital, será sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG, que decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

10.2.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.

10.2.4 Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.

10.2.5 A Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência propiciará ao mesmo a oportunidade de recorrer do parecer da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG, no prazo 05 (cinco) dias úteis contados da data em que a Inspeção Médica der ciência do resultado ao candidato.

10.2.6 Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de portadores de deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.

10.3 Da avaliação de candidato portador de deficiência por Equipe Multiprofissional.

10.3.1 O candidato portador de deficiência aprovado neste Concurso Público, quando nomeado e caracterizado como tal na Inspeção Médica de que trata o item 10.2 deste Edital, será submetido a Avaliação para fins de verificação de compatibilidade entre a sua deficiência e as atribuições do cargo em que foi nomeado.

10.3.2 A Avaliação de que trata o item 10.3.1 deste Edital será realizada por Equipe sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG e servidor efetivo integrante da carreira para a qual foi meado o candidato.

10.3.3 A Equipe Multiprofissional verificará as Informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada, e emitirá Parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.

10.3.4 A realização da Avaliação prevista no item 10.2 deste Edital não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do Exame Médico Pré-Adrnissional, previsto no item 10.1 deste Edital

10.3.5 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuição do cargo postulado, o candidato perderá o direito á posse.

11. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO.

11.1 Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem d e classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das di:suposições legais pertinentes.

11.2 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo de 30 (trinta) dias, conforme Lei Municipal 1.474/91.

11.3 candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, para a posse a documentação contida no ANEXO C, deste edital.

11.3.1 O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que a prestar.

11.4 Estará impedido de tornar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 11.3 deste Edital.

11.5 Após tomar posse, o candidato passará condição do servidor público efetivo e deverá entrar em exercício nº prazo estabelecido Lei Municipal 1.474/91.

11.6 O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Togas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração, - www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG.

12.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão de Concursos Públicos será efetuada pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA.

12.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão de Concursos Públicos.

12.4 O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Sare Luzia/MG,

12.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são públicos, preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo Justificativa para o seu não cumprimento e desconhecimento.

12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.7. O Instituto Brasileiro de Administração - IBA não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

12.9. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e o Instituto Brasileiro de Administração - IBA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração, - www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZI/MG.

12.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos, aditamentos, erratas e demais comunicados relacionados a este concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato devendo o mesmo acompanhar regularmente o sumário deste concurso no endereço do Instituto Brasileiro de Administração, www.ibaconcursos.org - link correspondente ao Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO SAÚDE SANTA LUZIA/MG.

12.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este concurso público.

12.13. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e Instituto Brasileiro de Administração - IBA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado e/ ou endereço de difícil acesso;

b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento assim como endereço errado do candidato e ou recebida por terceiros;

d) correio eletrônico incorreto/com redirecionamento para lixo eletrônico(spam).

12.14. O Instituto Brasileiro de Administração - IBA não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso,

12.15 . Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA através dos endereços úteis, ANEXO E.

12.16. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG responsabiliza-se pela guarda da documentação referente aos candidatos pelo prazo de 05 (cinco) anos.

12.17. O candidato aprovado e não classificado dentro das vagas previstas neste Edital poderá ser convocado para nomeação, ficando condicionado este ato ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.18. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fetos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso.

12.19 Incorporar-se-ão a este Edital, para todas os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados.

12.20 Este concurso público se encerra a partir de sua homologação. Os atos decorrentes dentro do prazo de validade do mesmo são de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG,

12.21 Este edital poderá ter alterado seu período de inscrição, prazo de pagamento, data, local e horários de provas objetivas e avaliações de títulos e demais ações previstas no ANEXO F deste edital.

12.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos.

12.23 O candidato aprovado, observada a ordem de classificação, após tomar posse e entrar em exercício, poderá ser convocado para treinamento/capacitação cumprindo todas as suas exigências e será avaliado, durante seu estágio probatório, na forma da legislação aplicável.

Em Santa Luzia, aos 18 de junho de 2012.

ANEXO A

QUADRO DE VAGAS, HABILITAÇÕES EXIGIDAS, JORNADAS DE TRABALHOS E VENCIMENTOS.

Total. de Vagas188 - Cento e sessenta e oito
Divisão do Total de Vagas95% - Amola. Concorrência

05% - Portador de Deficiência

Vagas de ampla concorrência159 (Cento e cinquenta e nove)
Vagas para candidatos Portadores de deficiência9 - nove
Habilitações exigidas
Para todos os cargos deste edital considerar-se-ão como pré-requisito para comprovação da escolaridade mínima tão somente os diplomas correspondentes ao Ensino médio, e em conformidade com as exigência legais do Ministério da |Educação, assim como para tecnólogos, as habilitações/especializações exigidas pelas associações e sociedades classistas, Conselho Federais e Ministério da Saúde serão obrigatórias quando assim forem necessárias.
Cargos:Vagas:Vencimentos R$ :Carga Horária
Auxiliar de saúde bucal15 - quinzeRS 720,0040 horas / semanais
Auxiliar de Farmácia15 - quinzeR$ 695,00
Fiscal Sanitário I10 - dez R$ 950,00
Técnico em análise clinica02 - duasR$ 720,00
Técnica de enfermagem112 - cento e dozeRS 720,00
Técnico em manutenção de equipamentos biométricos02 - duasR$ 1.220,00
Técnico de saúde bucal12 - dozeRS 720,00

ANEXO B

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA REFERÊNCIAS DE ESTUDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

1ª PARTE CONHECIMENTOS GERAIS - PARTE COMUM NÍVEL TÉCNICO

Conteúdo programático comum aos os cargos de: Auxiliar de saúde bucal, Auxiliar de Farmácia, Fiscal Sanitário I, Técnico em análise clínica, Técnico de enfermagem, e Técnico de saúde bucal.

Constituição Federal do Brasil - Artigos 196 a 200 - da Saúde.
Disponível em; www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

Lei Federal 8.08.0 de 19 de setembro 1990 - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.
Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

Lei 9.836. de 23/9/199(Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080)
Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9836.htm

Lei 11.108. de 07/4/2005. (Altera a lei nº 8.080) Disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm

Lei 10.424. de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo á Lei nº 8.080) Disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10424.htm

Lei Federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da providência. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm

Portaria Nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 - Ministério da Saúde - Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1996/prt2203_05_11_1996.html

Portaria Nº 373, de 27 de fevereiro de 2002 - Ministério da Saúde - Disponível em;
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html

Portaria Nº 399, de 22 de fevereiro - Ministério Saúde - Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html

1ª PARTE CONHECIMENTOS GERAIS - PARTE COMUM NÍVEL MÉDIO

Conteúdo programático comum ao cargo de: Técnico em Manutenção de equipamentos biométricos.

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia. Novo Acordo Ortográfico. Acentuação. Pontuação. Divisão de silabas. Crase. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprima ás relações entre as orações). Colocação pronominal Pronomes da Tratamento, Concordância verbal e nominal. Sinônimo e antônimo. Sentido próprio e figurado das palavras. Formas de Tratamento em correspondências oficiais.

Matemática

Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas, Números e grandezas proporcionais, Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. Equações e inequações do 1º e 2º Graus. Sistemas de 1º e de 2º Graus. Problema. Progressões Aritméticas e Geométricas, Análise Combinatória. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície. volume. capacidade, massa e tempo. sistema legal de unidades de medida.

2ª PARTE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

As questões da prova de conhecimento específico para os cargos deste edital avaliarão os conhecimentos teóricos e/ou práticos do candidato que sejam úteis para a sua prática diária, podendo ser abordados quaisquer dois temas de cada especialidade correspondente, relacionados a seguir.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Biossegurança em Odontologia, Processos de limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Noções básicas de segurança no trabalho e meias de proteção contra infecção cruzada na prática odontológica. Ergonomia, trabalho em equipe, principias do trabalho a quatro mãos, noções de instrumentação. Conhecimentos básicos da anatomia das estruturas do sistema estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e decídua através da representação gráfica e numérica. Conhecimento do funcionamento e manutenção dos equipamentos odontológicos. Nomenclatura, reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Manipulação, classificação, armazenamento de materiais odontológicos. Manejo do prontuário odontológico. índices epidemiológicos utilizadas em Odontologia. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Promoção de Saúde: conceitos - estratégias. Educação para Saúde; concertos e técnicas. Prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Procedimentos educativos e preventivos: evidenciação de placa bacteriana, escavação supervisionada, técnicas de escovação e higiene oral. Controle de carie dental e doenças periodontais, Flúor, composição e aplicação. Legislação do SUS. Bioética e ética profissional.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Pesos e medidas; Vias de introdução e eliminação de medicamentos; Operações farmacêuticas; Processos usados na farmácia para preparar o medicamento; Solubilidade dos medicamentos; Noções de hipodermia; incompatibilidade medicamentosas; Sistemas fundamentais e métodos de cálculos farmacêuticos; Cálculos de formulação para o aviamento de prescrição; Noções de administração de recursos materiais; Noções básicas de farmacotécnica; Noções básicas de farmácia hospitalar. Produtos controlados portaria 344/98. Nutrição parenteral: conceitos. Manipulação de Medicamentos RDC 67/2007.

FISCAL SANITÁRIO 1

Conhecimento sobre Ações e Atribuições do Fiscal Sanitário; Conhecimento sobre Processo Administrativo (Infração, intimação, termo de ciência, interdição, etc.); Conhecimento sobre Alimentos; DTA (doenças transmitidas por alimentos); Surtos Endêmicos; Conhecimento sobre Zoonoses, animais peçonhentos (lonomia, aranha marrom, aranha amadeira, escorpiões e cobras); Conhecimento sobre dengue, leptospirose e demais doenças veiculadas por água e alimentos; Leis Federais nºs, 8080/90, 6437/77, 9782/99, 5991/73; Noções de risca em epidemiologia e Saúde da Família; Conhecimento sobre coleta de água e alimentos, e como Informar uma confecção de caixa séptica, sumidouro, desindetização, limpeza de caixas de água: Código Sanitário Estadual; Nações de atendimento ao público e gerenciamento de conflitos; Conhecimento sobre Ações e Atribuições da Vigilância Sanitária.

TÉCNICO EM ANALISE CLINICA

Identificação e uso de equipamentos; Centrífugas, estufas, espectrofotômetro, microscópio, banho-maria, autoclave e sistemas automatizados. Identificação e utilização de vidrarias: Limpeza e preparo da materiais de laboratório. Biossegurança: Equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações. Descontaminação e descarte de materiais. Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais: Preparo do paciente, Coleta de sangue, Obtenção de amostras: sangue total, soro, plasma, urina, fezes e líquidos biológicos, transporte, acondicionamento e conservação de amostras. Anticoagulantes: tipos e função. Exames hematológicos. Exames bioquímicos. Exames imunológicos. Exames parasitológicos, Exames microbiológicos, Noções gerais de histologia.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêuticos medicamentosa, noções de farmacoterapia: Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental - intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação; Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular a endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabética; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉTRICOS

Fundamentos da Eletroeletrônica, Fundamentos da Mecânica, Eletrônica Digital e de Potência, Manutenção e Instalação de Equipamentos Odontológicos, Manutenção e instalação de Equipamentos Bio-médicos, Eletrotécnica, manutenção e instalação, de acordo com a legislação pertinente, normas e procedimentos técnicos, ambientais, de saúde e segurança e especificações do fabricante.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Biossegurança em Odontologia. Noções básicas de segurança no trabalho. Ergonomia. Noções de anatomia bucal, fisiologia e oclusão dentária. Nomenclatura e classificação dos elementos dentários. Noções de cirurgia, endodontia, radiologia, periodontia e terapêutica clinica. Odontologia integral. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Técnicas de afiação do instrumento periodontal. Nomenclatura de instrumentais e equipamentos odontológicos. Manipulação, classificação, materiais dentários forradores e restauradores. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Restaurações (classe I a V). Selantes oclusais. Semiologia. Radiologia odontológica: técnicas intrabucais clássicas, cuidados, técnicas de revelação. Diagnóstico e exame clinico em saúde bucal. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicas para o seu controle. Etiologia e evolução dos principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, má oclusão, patologias bucais. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Procedimentos educativos e preventivos: evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, técnicas de escovação e higiene oral. Doença periodontal. etimologia, classificação, características clinicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clinicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco.

Utilização racional de fluoretos em Odontologia.

ANEXO C

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A POSSE

a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes:

b) cópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Titulo de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo TSE em nome do candidato;

d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original, caso não conste no documento de identidade;

e) cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

f) cópia do comprovante de residência, acompanhada do original;

g) Resultado de Laudo Médico Pericial com conclusão pela aptidão para o cargo;

h) no caso dos portadores de deficiência amparados pelo Decreto Federal nº. 3.298/1999, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG;

i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

j) cartão de cadastramento no PIS/PASEP se tiver;

k) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;

l) comprovante de escolaridade mínima e habilitação exigida para o cargo, nas condições especificadas ANEXO A deste Edita I.

m) comprovar ler a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na forma da legislação em vigor.

ANEXO D

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO;

CONCURSO PÚBLICO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG SAÚDE

Candidato: ______________________________________________________________

Nº. do documento de identidade: _____________________________________________

Nº. de inscrição: __________________________________________________________

(__) contra indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

(__) contra indeferimento de inscrição corno pessoa portadora de deficiência;

(__) contra indeferimento à atendimento especial de candidata lactante;

(__) contra indeferimento da inscrição;

(__) gabarito: questões da Prova Objetiva;

(__) contra o resultado da prova Objetiva;

(__) contra o somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação final dos candidatos e contra erros ou omissões na classificação final;

Dentro do envelope:

Recurso: ________________________________________ (citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ____ /____ /____

___________________
Assinatura:

ANEXO E 

ENDEREÇOS ÚTEIS:

Instituto Brasileiro de Administração - IBA
Rua Isabel Bueno, 710, sala 03 Jaraguá, Belo Horizonte/MG. Tel.: 31 3496.7649
Cep: 31.270-030- www.ibaconcursos.org | cpsantaluzia@ibabrasil.org
Dias úteis: 09:00hs às 17:00hs

Posto de Atendimento Concurso Público
Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, nº 50, Carreira
Comprida, Senta Luzia/MG - Tel.: 31 3641.5294 - CEP: 33045-090
Dias úteis: 09:00hs ás 17:00hs

ANEXO F

CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA SAÚDE

ATIVIDADEDATA
Edital: Publicação 18/06/2012
Inscrições: Inicio16/08/2012
Isenção do pagamento de inscrição; período de a apresentação de pedido16/08/2012 a 24/08/2012
Pessoa Portadora de Deficiência; período para apresentação de documentos (laudos. etc).16/08/2012 a 24/08/2012
Candidata lactante, requerimento para atendimento especial16/08/2012 a 24/08/2012
Isenção de pagamento de inscrição; publicação do deferimento/indeferimento de pedidos28/08/2012
Pessoa Portadora de deficiência; publicação do deferimento/indeferimento de pedidos28/08/2012
Candidata lactante; publicação do deferimento/indeferimento de pedidos28/08/2012
Prazo recursal; pedidos indeferidos isenção de pagamento de inscrição29/08/2012 a 31/08/2012
Prazo recursal; pedidos indeferidos Pessoa Portadora de Deficiência29/08/2012 a 31/08/2012
Prazo recursal; pedidos indeferidos Candidata lactante29/08/2012 a 31/08/2012
Pedidos de isenção do pagamento de inscrição; publicação final10/09/2012
Pedidos de Pessoa Portadora de Deficiência; publicação final10/09/2012
Candidata lactante; publicação final10/09/2012
Encerramento período de inscrições05/10/2012
Inscritos publicação de relação (inicial)29/10/2012
Prazo recursal; contra indeferimento de inscrições30/10/2012 a 01/11/2012
Inscritos; publicação da relação (final).02/11/2012
Prova objetiva; realização11/11/2012
Gabarito da Prova Objetiva: publicação12/11/2012
Prazo recursal contra Gabarito/ questões da Prova Objetiva13/11/2012 a 16/11/2012
Publicação de decisão referente aos recursos contra gabarito/questões da prova objetiva23/11/2012
Aprovados na Prova Objetiva; publicação (inicial)27/11/2012
Prazo recursal: contra resultado da Prova Objetiva28/11/2012 a 30/11/2012
Aprovados na Prova Objetiva; publicação (final) 03/12/2012
Classificação geral dos aprovados. Publicação final. Para fins de homologação deste concurso público.10/12/2012