ADERR - Agência de Defesa Agropecuária do Estado - RR

Notícia:   ADERR prorroga inscrições do concurso 001/2014 com mais de 200 vagas

ADERR - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

ESTADO DE RORAIMA

CONCURSO PÚBLICO ADERR 01/2014

EDITAL Nº 01

A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, no uso de suas atribuições legais, considerando contrato celebrado e em conformidade com a Lei nº 949 de 09 de janeiro de 2014 e suas alterações, torna público, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas para cargos da Carreira Nível Médio/Técnico e Nível Superior do Quadro de Pessoal da ADERR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Roraima - UERR, obedecendo às normas do presente Edital.

1.2. O Concurso Público dar-se-á através de:

1.2.1. Prova Objetiva de múltipla escolha para os cargos de Contador, Assistente Administrativo e Assistente de Laboratório, em conformidade ao disposto no item 6.2 deste Edital.

1.2.1.1. Na Prova Objetiva de múltipla escolha serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo III deste Edital;

1.2.2. E de Provas e Títulos para os cargos de Fiscal Agropecuário/Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária/Agrícola.

1.2.2.1. Na Prova Objetiva de múltipla escolha, em conformidade ao disposto no item 6.2 deste Edital, serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo III deste Edital e de Títulos serão avaliados conforme Anexo V.

1.3. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário local do Estado de Roraima.

1.4. O inteiro teor do Edital, para os candidatos inscritos, estará disponível no endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a ADERR, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do Edital e a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

1.5. Toda a Legislação citada nos conteúdos programáticos será utilizada para elaboração de questões levando-se em consideração as atualizações vigentes até a data de publicação deste Edital.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES E DA REMUNERAÇÃO:

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 203 (duzentas e três) vagas para Cargos da Carreira de Nível Médio, Nível Técnico e Nível Superior, os quais serão exercidos nas Unidades de Defesa Agropecuária - UDA's, Escritórios de Atendimento a Comunidade - EAC's e sede desta Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, conforme disposto no Anexo II.

2.1.1. A carga horária semanal para os cargos deste Concurso Público é de 40 (quarenta) horas.

2.2. Os cargos, os requisitos, as respectivas vagas e remuneração da classe inicial deste Concurso Público estão indicados no Anexo II deste Edital. Os conteúdos Programáticos estão indicados no Anexo III . As atribuições dos cargos deste concurso estão indicadas na Lei nº. 949 de 9/01/2014, publicada no DOE nº. 2195 de 10/01/2014, e suas alterações.

2.2.1. Além dos vencimentos e demais vantagens previstas na Lei Complementar nº. 053 de 31 de dezembro de 2001, o servidor da ADERR terá direito à gratificação de interiorização, desde que lotados nas Unidades de Defesa Agropecuária - UDA's ou Escritórios de Atendimento a Comunidade - EAC's fora do perímetro urbano de Boa Vista, sobre o vencimento básico, nos seguintes percentuais:

I - 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Cantá e Mucajaí;

II - 7% (sete por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim e Iracema;

III - 9% (nove por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Caracaraí, Normandia e Pacaraima;

IV - 12% (doze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para os municípios de Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz do Anauá;

V - 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira, para o município de Uiramutã;

2.3. Serão reservadas vagas para Pessoas com Deficiência, conforme item 3.17.1.

2.3.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989 e alterações posteriores.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

3.1. Período: 13 de maio a 2 de junho de 2014.

3.1.1. Para maiores informações, a UERR conta com uma sala de Atendimento da Comissão de Concursos em sua sede - Campus Boa Vista, localizada na Rua Sete de Setembro, nº. 231 - Bairro Canarinho. Tel. (95) 2121-0931.

3.1.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a ADERR onde consta o Edital e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição será exclusivamente pela Internet e estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, considerando-se o horário local, com horário de início às 10 horas do primeiro dia de inscrição e horário de encerramento às 23 horas do último dia de inscrição, conforme Anexo I - Cronograma de Atividades.

3.1.3. Ao realizar a inscrição, via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas, entre outros estabelecimentos credenciados para tal fim, até a data do vencimento. A inscrição só será homologada mediante a confirmação do pagamento pelo banco junto a UERR.

3.1.4. A realização da inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, não podendo o candidato, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas.

3.1.5. O candidato somente poderá se inscrever uma única vez, optando por um dos cargos constantes no Anexo II deste Edital. Depois de realizada a inscrição o candidato não conseguirá fazer alterações e/ou realizar nova inscrição.

3.1.6. No horário comercial e dias úteis, os computadores do Laboratório de Informática da UERR estarão disponíveis para os candidatos que não tenham acesso a Internet realizarem sua inscrição.

3.2. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, observando com atenção a localidade a qual se destina a vaga.

3.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo os casos previstos no item 3.12.

3.5. As inscrições somente serão homologadas após o pagamento da respectiva taxa de inscrição dentro do prazo de validade de pagamento, conforme datas do Cronograma de Atividades.

3.5.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.5.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato pois, caso solicitado, o mesmo deverá ser apresentado no local e data de realização das provas.

3.6. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail) ou realizadas fora do prazo estipulado.

3.7. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.8. As inscrições serão Homologadas pelo Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, sendo publicada a relação na Internet através do site www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a ADERR.

3.9. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e as provas do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e respectivas etapas e/ou em documentos apresentados, eliminando-o do certame.

3.11. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Escolaridade mínima correspondente ao cargo

Valor da Inscrição R$

Cargos de Nível Médio/Técnico

60,00

Cargos de Nível Superior

90,00

3.12. DA ISENÇÃO

3.12.1. O candidato doador de sangue, nos termos da Lei nº. 167/1997, poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição dentro do período constante no Cronograma de Atividades - Anexo I, via internet através do site www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a ADERR, no ato de realização da inscrição mediante o preenchimento do formulário de inscrição optando pela solicitação de isenção.

3.12.2. O candidato deverá apresentar até o prazo máximo constante no Cronograma de Atividades - Anexo I - na Sala de Atendimento da Comissão de Concursos da UERR, o Pedido de Isenção assinado pelo candidato acompanhado de Declaração atualizada (até 30 dias da data da inscrição) fornecida pelo banco de sangue comprovando sua condição de doador regular, há no mínimo 6 (seis) meses, nos termos da Lei Estadual 167/1997.

3.12.3. Será publicado o resultado preliminar das solicitações de isenção de pagamento com a relação dos candidatos que tiveram a solicitação DEFERIDA ou INDEFERIDA na data prevista no Cronograma de Atividades do certame - Anexo I deste Edital.

3.12.4. Após a análise dos recursos será publicado, via internet através do site www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a ADERR, o Resultado Final dos pedidos de isenção na data constante no Cronograma de Atividades do certame - Anexo I deste Edital.

3.12.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção INDEFERIDA, deverão imprimir o Boleto de Pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de vencimento do mesmo para homologação da inscrição.

3.13. O Processo de Inscrição somente completar-se-á com:

a) O correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no requerimento/formulário de inscrição (online) conforme subitem 3.1.2;

b) O pagamento da taxa de inscrição para o cargo a que o candidato concorre conforme os itens 3.1.3 e 3.11.

3.14. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos requisitos constantes do item 4, bem como o previsto no item 3.17. e subitens, quando couber.

3.15. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

3.15.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá requerê-lo junto à Comissão de Concursos da UERR, protocolando requerimento na sala de Atendimento até o término das inscrições - conforme data do Cronograma de Atividades - Anexo I, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

3.15.2. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local da prova.

3.15.3. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.15 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas.

3.15.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da mesma. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste momento, a presença do acompanhante. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.15.5. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica em sua não concessão no dia da realização das provas.

3.15.6. O candidato Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá solicitá-lo mediante Requerimento Especial - Anexo IV deste Edital (disponibilizado na área do Concurso da ADERR) , conforme previsto no §2º do artigo 40 do Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. O referido requerimento deverá ser protocolado até a data constante no Cronograma de Atividades - Anexo I deste Edital, na sala da Comissão de Concursos da UERR acompanhado de Parecer de Especialista na área de deficiência do candidato, especificando a necessidade e o tempo necessário a ser adicionado.

3.15.7. O tempo adicional não poderá ser superior a 2 (duas) horas.

3.15.8. O candidato deverá protocolar o requerimento no prazo estipulado acompanhado do Parecer do Especialista na área especificando a necessidade e o tempo a ser adicionado sob pena de indeferimento.

3.16. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à UERR do direito de excluir do processo do Concurso Público aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos, em qualquer tempo.

3.17. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.17.1. Serão destinadas 21 (vinte e uma) vagas do total de vagas oferecidas para os candidatos Pessoa com Deficiência conforme distribuição do Anexo II deste Edital.

3.17.2. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas para as Pessoas com Deficiência deverão fazer a opção de concorrer como Pessoa com Deficiência no ato de realização da inscrição mediante o preenchimento do campo de optando pela vaga.

3.17.2.1. O candidato Pessoa com Deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá em outro momento, ou fase posterior, interpor recurso ou requerimento visando sua participação nas vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, independentemente do motivo alegado.

3.17.3. Os candidatos concorrentes as vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, além de atenderem aos subitens 3.1.2, 3.1.3 e 3.11, deverão comprovar seu enquadramento como Pessoa com Deficiência nos termos do subitem 3.17.4. na ocasião da Perícia Médica Oficial para a posse.

3.17.4. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - deficiência múltipla.

3.17.5. Será garantido um local de prova acessível ao candidato com deficiência, com acompanhamento de equipe responsável pela aplicação das provas e da segurança do concurso, devidamente orientada sobre o tratamento a ser dispensado ao candidato, de modo a evitar constrangimentos.

3.17.6. Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na Lista Geral de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em Lista separada.

3.17.7. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência no ato da inscrição concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.17.8. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas, bem como a todas as Etapas deste concurso e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

3.17.9. Para os efeitos de observância da proporcionalidade e alternância no que concerne à convocação dos candidatos constantes da Lista Geral de Classificação e da Lista de Candidatos pessoas com deficiência, será obedecida a ordem de classificação da primeira e da segunda lista, ressaltando que no caso de um candidato pessoa com deficiência já ter sido convocado na Lista Geral de Classificação, este não mais será computado na lista de deficiência, devendo ser convocado outro candidato da segunda lista, para a devida observância da convocação alternada e proporcional.

3.17.10. No caso de não haver candidatos Pessoa com Deficiência aprovados na prova ou na Perícia Médica Oficial ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.17.11 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de classificação nos cargos em que foram inscritos, considerando o subitem 6.2.4.

3.17.12. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia Médica Oficial, não for qualificado na perícia médica como Pessoa com Deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.17.13. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo e localidade.

3.17.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada pela Perícia Médica Oficial.

3.17.15. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.17.16. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na Perícia Médica Oficial e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo e localidade.

3.17.17. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS

4.1. Ser aprovado no Concurso Público.

4.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/72.

4.3. Possuir habilitação profissional na área correspondente ao cargo pleiteado;

4.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;

4.5. Estar quite com as obrigações militares (para os homens) e eleitorais;

4.6. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da posse, comprovada mediante diploma ou certificado devidamente registrado de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida;

4.7. Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima B, para os cargos de Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo e Fiscal Agropecuário Médico Veterinário;

4.8. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital;

4.9. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados em convocação específica, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

4.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades incompatíveis com a investidura em cargo público federal, estadual ou municipal.

4.11. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS:

5.1. A confirmação da inscrição e dos locais de realização das provas estará disponível no endereço www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a ADERR, observando as datas previstas no Cronograma de Atividades - Anexo I deste Edital.

5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, devendo o candidato observar as informações constantes nos itens deste Edital, inclusive os anexos do mesmo.

5.3. A Prova Objetiva realizar-se-á no dia 22 de junho de 2014, com duração de 04 (quatro) horas, no horário das 8h10min às 12h10min (horário local) , para todos os cargos previstos neste Edital.

5.3.1. O horário de encerramento da entrada de candidatos aos locais de provas será às 8h, não sendo permitido o ingresso dos mesmos após esse horário.

5.3.2. As provas serão realizadas simultânea e exclusivamente nas cidades de Boa Vista e Rorainópolis, estado de Roraima.

5.3.2.1. No ato da inscrição o candidato, obrigatoriamente, deverá optar por um dos locais de prova, quais sejam, Boa Vista ou Rorainópolis.

5.3.3. Caso haja necessidade a UERR poderá alterar e/ou fracionar a data de realização das Provas previstas no subitem 5.3, sendo devidamente publicado na área do concurso qualquer alteração.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta, e com antecedência, de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado (horário limite de 8h) , não sendo permitido seu ingresso nos locais de prova após às 8h, seja qual for o motivo alegado.

5.5. Só será homologada a inscrição do candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição ou tenha tido o seu pedido de isenção DEFERIDO.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de encerramento da entrada dos candidatos, munido do comprovante de inscrição, documento original de identificação oficial ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, RNE, etc.) , carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto e portando caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta.

6.1.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.) , diferentes dos estabelecidos no item 6.1.

6.1.2. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos no item 6.1, quer eles estejam autenticados ou não.

6.1.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada de candidatos, nem a realização de prova fora do horário e locais marcados neste Edital.

6.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o encerramento da entrada dos candidatos nos locais de prova (8h) .

6.1.5. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.

6.1.6. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais de provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo.

6.1.6.1. Caso o candidato esteja portando arma de fogo, esta deverá ser entregue na Coordenação Local do Concurso, antes do início das provas, mediante assinatura do Termo de Guarda de Arma de Fogo e somente será devolvida ao candidato ao final de sua prova.

6.1.6.2. Recomenda-se aos candidatos que deixem o celular em casa ou em seus veículos, pois caso seja detectado, na ida ao banheiro ou a qualquer tempo, que o candidato está portando aparelho celular, desligado ou não, terá o fato narrado na ata da sala e o candidato será eliminado do certame.

6.1.7. O descumprimento dos itens 6.1.5 ou 6.1.6 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

6.2. DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. Prova Objetiva: dia 22 de junho de 2014, com duração de 04 (quatro) horas.

6.2.2. A Prova Objetiva constará de questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) , e apenas uma, a correta, conforme distribuição a seguir:

QUADRO A: PROVA OBJETIVA (PARA CONTADOR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ASSISTENTE DE LABORATÓRIO)

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

CARÁTER

1. Língua Portuguesa

10

1

10

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

2. Atualidades Gerais

10

1

10

3. Informática

10

1

10

4. Legislação Geral

10

1

10

5. Conhecimentos Específicos.

20

3

60

TOTAL

60

-

100

QUADRO B: PROVA OBJETIVA (PARA FISCAL AGROPECUÁRIO/ENGENHEIRO AGRÔNOMO, FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO E TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/AGRÍCOLA)

MATÉRIAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

CARÁTER

1. Língua Portuguesa

10

1

10

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

2. Atualidades Gerais

10

1

10

3. Informática

10

1

10

4. Legislação Geral

10

1

10

5. Conhecimentos Específicos.

20

2

40

TOTAL

60

-

80

6.2.3. Na Prova Objetiva:

6.2.3.1. Para os cargos de Nível Médio e Técnico, com exceção das questões referentes a especialidade (conhecimentos específicos) , todas as demais serão iguais para os cargos desse Nível.

6.2.3.2. Para os cargos de Nível Superior, com exceção das questões referentes a especialidade (conhecimentos específicos) , todas as demais serão iguais para todos os cargos desse Nível.

6.2.4. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos para os cargos de Contador, Assistente Administrativo e Assistente de Laboratório e 80 (oitenta) pontos para os Cargos Fiscal Agropecuário / Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária/Agrícola, sendo considerados classificados somente os candidatos que atenderem as seguintes condições:

a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos;

c) Estar posicionado até o dobro do número de vagas ofertadas por cargo e por localidade, sendo considerado reprovado o candidato posicionado além dele.

6.2.5. Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada no subitem 6.2.4. serão considerados reprovados e consequentemente eliminados do certame e terão sua nota publicada, apenas, para efeito de publicidade dos atos do certame.

6.2.6. A Prova Objetiva será confeccionada conforme distribuição das matérias constantes nos quadros A e B do subitem 6.2.2.

6.2.7. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas em cartão-resposta específico.

6.2.7.1. O cartão-resposta é personalizado e insubstituível, o qual deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato, sob pena de eliminação do candidato no concurso.

6.2.8. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando da sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) pontuada para todos os candidatos.

6.2.8.1. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero) :

a) À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta, mesmo que apenas um pingo de tinta de caneta, sendo rejeitado pela leitora óptica;

b) À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

c) À Prova Objetiva e/ou questão(ões) da prova cujo cartão-resposta for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova.

6.2.9. Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva 1 (uma) hora após seu início, podendo levar consigo o caderno de provas depois de decorridas 2 (duas) horas do seu início.

6.2.10. O candidato deverá transcrever para o seu cartão-resposta a frase especificada na capa de seu caderno de prova, sob pena de eliminação do candidato no Concurso.

6.2.10.1 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta, devidamente assinado e com a frase transcrita, sob pena de eliminação do candidato no Concurso.

6.2.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão obrigatoriamente entregar os respectivos cartões-respostas e retirarem-se do local simultaneamente, sob pena de eliminação. Caso algum dos três candidatos se recuse a permanecer na sala e se retire, o mesmo será eliminado do certame.

6.2.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como aquele preenchido além dos limites do alvéolo, dentre outras que impossibilitem a captação da marcação correta pela leitora óptica.

6.2.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, marcar, manchar e/ou fazer quaisquer marcação fora do local destinado para as respostas e assinatura, que impeça a leitura do cartão-resposta pela leitora óptica, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.2.14. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da UERR devidamente treinado.

6.3. DA PROVA DE TÍTULOS (somente para os cargos de Fiscal Agropecuário/Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário/Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária/Agrícola) 6.3.1. A Prova de Títulos será de caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos aprovados conforme no disposto nas alíneas a) , b) e c) do subitem 6.2.4. deste Edital.

6.3.2. Esta etapa valerá até 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.2.3. Os títulos contemplados no Anexo V deste Edital deverão ser entregues em envelope na data fixada no Edital de convocação específico, na sala de Atendimento da Comissão de Concursos da UERR, em dias úteis e horário de funcionamento. O candidato deverá entregar cópia simples acompanhada de original ou cópia autenticada em cartório.

6.2.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos originais a serem entregues para a avaliação de títulos quando se tratar de cópia simples não autenticada em cartório, não sendo aceita a cópia sem quaisquer uma das formas de autenticação prevista no subitem 6.2.3. deste Edital.

6.2.4. No momento da entrega dos títulos o atendente fará a conferência entre o número de documentos (folhas) entregues pelo candidato, sendo o quantitativo assinalado no Formulário de Entrega de Títulos. Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

6.2.5. Os documentos entregues não serão devolvidos e/ou emprestados em hipótese alguma, da mesma forma que não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.2.6. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas na forma prevista neste Edital, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

6.2.7. A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.2.8. A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato convocado na fase de avaliação de títulos.

6.2.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

6.2.10. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.

6.2.11. Cada título será considerado uma única vez.

6.2.12. Os títulos considerados neste Concurso, suas pontuações, o limite máximo de pontuação por categoria estão contemplados no Anexo V deste Edital.

6.2.13. Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do Ministério da Educação.

6.2.14. Os Títulos de Pós graduação expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

6.2.15. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.2.16. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de TCC, ou outros documentos que não certifiquem ou diplomem o candidato não serão considerados para efeito de pontuação.

6.2.17. Não será considerado o título quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos não listados no Anexo V deste Edital.

7. DO RESULTADO

7.1. O Gabarito Preliminar da prova objetiva será publicado no endereço www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a ADERR conforme data do Cronograma de Atividades - Anexo I deste Edital, bem como o Gabarito Oficial após a análise de recursos, se houver.

7.2. Os Resultados Preliminar e Final da Prova Objetiva e Títulos serão divulgados na internet, na área do referido Concurso e a homologação do resultado final em Edital Específico, no Diário Oficial do Estado e tornados disponíveis no endereço www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a ADERR.

8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. O total de pontos obtidos pelos candidatos aos cargos de Contador, Assistente Administrativo e Assistente de Laboratório será a somatória do resultado da Prova Objetiva - PO em conformidade com o Quadro A do subitem 6.2.2. e considerando o subitem 6.2.4. deste Edital.

8.2. O total de pontos obtidos pelos candidatos aos cargos de Fiscal Agropecuário / Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária/Agrícola será a somatória do resultado da Prova Objetiva - PO, em conformidade com o Quadro B do subitem 6.2.2., com o resultado da Prova de Títulos - PT (PO+PT) , considerando o subitem 6.2.4. deste Edital.

8.3. A Classificação dos candidatos aos cargos descritos no Anexo II será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando o subitem 6.2.4. deste Edital.

8.3.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos na Prova Objetiva - PO de todos os cargos previstos neste Edital o desempate ocorrerá obedecendo aos critérios a seguir:

a) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

b) Ter mais idade.

8.4. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos total obtidos no Resultado Final do Concurso para os cargos de Fiscal Agropecuário / Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário / Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária/Agrícola o desempate ocorrerá obedecendo aos critérios a seguir:

a) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

b) Obtiver a maior nota na Prova de Títulos;

c) Ter mais idade.

8.5. Não será permitida a reclassificação de candidato, seja qual for o motivo alegado.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. Será homologada e divulgada, no Diário Oficial do Estado, o Edital com o Resultado Final dos candidatos aprovados no certame, posicionados no quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas por cargo e por localidade previsto neste Edital por cargo e por ordem de classificação.

9.1.1. Os candidatos posicionados além de 2 (duas) vezes o número de vagas por cargo e por localidades previsto neste Edital será considerado reprovados.

9.2. O resultado final, uma vez homologado pela Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR será publicado, por meio de Edital de Homologação, no Diário Oficial do Estado, e tornado disponível no endereço www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a ADERR obedecendo à classificação final, não se admitindo recurso deste resultado.

10. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo as vagas ofertadas por cargo e localidade e a ordem de classificação.

10.2. A aprovação no concurso além do número de vagas assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.3. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

10.4. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados no Anexo II, deverão ser comprovados no ato da posse.

10.5. O candidato que não comprovar ou não atender, no ato da posse, a escolaridade e os requisitos elencados no item 4 e subitem 3.17 (e seus subitens) , quando couber, do presente Edital, será eliminado do Concurso.

10.6. O candidato, quando convocado, deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data e local estipulados, apresentando os exames e laudos médicos, solicitados em Edital Específico, expedidos, no máximo há 30 (trinta) dias antes da perícia, os quais ocorrerão às suas expensas, não sendo permitida a reclassificação de candidato, seja qual for o motivo alegado.

10.7. A nomeação e posse ocorrerá no cargo e localidade a qual o candidato concorreu não sendo permitido pedidos de remoção e/ou transferência no prazo de 5 (cinco) anos sob qualquer hipótese, salvo nos casos de interesse da Administração Pública devidamente justificado.

11. DOS RECURSOS

11.1. É admitido recurso, conforme Cronograma de Atividades, com pedido de revisão quanto:

a) Ao Edital (caso a impugnação seja acatada o Edital será retificado) ;

b) A Homologação Preliminar das inscrições;

c) Ao Resultado preliminar dos pedidos de isenção;

d) Ao gabarito preliminar - formulação das questões e respostas publicadas;

e) Ao resultado preliminar da Prova Objetiva;

f) Ao resultado preliminar da Prova de Títulos;

g) Ao resultado Final Preliminar da Concurso.

11.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão e para cada evento deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

11.2.1. O candidato deverá protocolar todo e qualquer recurso em uma via original, digitado ou datilografado com as especificações contidas no Formulário Padrão de Recursos (disponível na área de concursos da UERR (www.uerr.edu.br/concurso) , sob pena de ser sumariamente indeferido.

11.3. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação dos resultados preliminares de pedido de isenção, gabaritos preliminares e divulgação dos resultados das provas objetivas, etc.) , tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

11.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Organizadora do Concurso.

11.5. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente, ou por procuração em cartório, na Comissão Permanente de Concursos - CPC do Campus da UERR de Boa Vista, seguindo rigorosamente o modelo estabelecido no Formulário Padrão de Recursos (Capa e Formulário) disponível na área de concursos da UERR (www.uerr.edu.br/concurso) .

11.6. O recurso intempestivo não será apreciado, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo de recebimento.

11.7. Não serão aceitos os recursos de matéria diversa da questionada, ou seja, que não seja objeto do recurso para o qual o prazo foi estabelecido.

11.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.9. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos claros, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, com mudanças de resposta e/ou anulação da questão em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial.

11.12. Na ocorrência do disposto na alínea "d" do item 11.1 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, individualmente aos candidatos recorrentes, os quais deverão retirar sua(s) reposta(s) pessoalmente, ou por procuração em cartório, uma via da resposta na sala de atendimento da Comissão na UERR.

12. DO FORO JUDICIAL

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Boa Vista, capital do Estado de Roraima.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Desacatar qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas (fiscais, coordenadores de local, etc.) .

b) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

c) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos.

d) Ausentar-se da sala de prova, sem acompanhamento de fiscal.

e) Recusar-se a proceder a identificação pessoal bem como conferência dos dados do cartão-resposta e sua assinatura ou de outros documentos.

f) . Deixar de assinar o cartão resposta.

g) Descumprir as determinações deste edital.

h) Estiver em desacordo com o Item 6.2.4 deste edital.

i) Deixar de assinar o cartão resposta.

j) Não fizer a transcrição da frase da capa do caderno de prova para o cartão resposta (no local apropriado para este fim) .

k) Descumprir qualquer determinação deste edital e das instruções do caderno de prova.

l) For surpreendido com aparelho celular, mesmo que desligado, no momento de revista para entrada nos banheiros.

m) Estiver portando aparelho celular, mesmo que desligado, em sala de prova e o mesmo venha emitir qualquer sinal sonoro. SOLICITA-SE AO CANDIDATO QUE O MESMO DEIXE O CELULAR EM CASA OU EM SEU VEÍCULO, POIS O PORTE INDEVIDO DO APARELHO CONFIGURA-SE EM TENTATIVA DE FRAUDE, SOB PENA DE ELIMINAÇÃO.

14.2. O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

14.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases do Concurso.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônico da UERR e no Diário Oficial do Estado comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado.

14.7. Os resultados parcial e final deste Concurso Público serão disponibilizados no endereço www.uerr.edu.br no link do Concurso da ADERR.

14.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br link Concursos - Área do Concurso para a ADERR e no Diário Oficial do Estado.

14.9. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso.

Boa Vista-RR, 8 de maio de 2014.

ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR
Presidente da ADERR

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Data

Atividades

8/05/14

Publicação do Edital.

8 a 12/05/14

Período para impugnação do Edital

13/05 a 2/06/14

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES.

13 a 18/05/14

Período das inscrições com pedidos de isenção (via internet) .

13 a 19/05/14

Período de entrega dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de inscrição (somente em dias úteis)

20/05/14

Divulgação preliminar dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição.

21 e 22/05/14

Interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de isenção

23/05/14

Divulgação definitiva dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição.

3/06/14

Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição.

6/06/14

Último dia para Protocolar requerimentos de Solicitação de Condição especial para realização da Prova Objetiva.

10/06/14

Homologação Preliminar dos Inscritos - inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link Concursos)

11 e 12/06/14

Interposição de recurso contra a Homologação Preliminar dos Inscritos - inclusive de Pessoa com Deficiência.

13/06/14

Homologação Final dos Inscritos - inclusive de Pessoa com Deficiência - a partir das 16h (disponibilizado no site da UERR, www.uerr.edu.br link

Concursos)

13/06/14

Divulgação dos Locais de prova.

22/06/14

Data de Realização da Prova (das 8h às 12h)

22/06/14

Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 12h.

23 e 24/06/14

Interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar.

30/06/14

Divulgação do Gabarito Oficial. (Após análise dos recursos)

30/06/14

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 16h.

1 e 2/07/14

Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

3/07/14

Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva.

4/07/14

Convocação para a entrega de Títulos para os cargos de Fiscal Agropecuário/Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário/Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária/Agrícola (conforme subitem 6.3 deste Edital)

16/07/14

Resultado Preliminar da Prova de Títulos.

17 e 18/07/14

Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos.

23/07/14

Resultado Final da Prova de Títulos.

25/07/14

Resultado Final Preliminar do Concurso.

28/07/14

Interposição de recurso contra o Resultado Final Preliminar da Concurso.

29/07/14

Resultado Final do Concurso.

31/07/14

Homologação do Resultado Final.

ANEXO II

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Cargo

Localidade

Vagas ampla concorrência

Vagas a PCD*

Escolaridade / Requisitos para ingresso

Remuneração (em R$)

Contador

Boa Vista

1

 

Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis ou Contabilidade com registro profissional.

3.042,67

Fiscal Agropecuário/ Engenheiro Agrônomo

Boa Vista

6

2

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior de Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia fornecido por instituição de Ensino Superior credenciada por órgão competente e registro profissional.

3.847,04

Bonfim

4

 

Comunidade Barro / Surumú (Pacaraima)

4

 

Vila Jundiá (Rorainópolis)

8

 

Fiscal Agropecuário/ Médico Veterinário

Boa Vista

5

3

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior de Graduação em Medicina Veterinária fornecido por instituição de Ensino Superior credenciada por órgão competente e registro profissional.

3.847,04

Bonfim

1

 

Vila São Francisco (Bonfim)

1

 

Alto Alegre

1

 

Sumaúma (Alto Alegre)

1

 

Amajarí

1

 

Três Corações (Amajarí)

1

 

Cantá

2

 

Félix Pinto (Cantá)

1

 

Caracarai

2

 

Caroebe

1

 

Entre Rios (Caroebe)

1

 

Iracema

1

 

Mucajaí

1

 

Apiaú (Mucajaí)

1

 

Normandia

1

 

Pacaraima

2

 

Comunidade Barro / Surumú (Pacaraima)

1

 

Rorainópolis

1

 

Nova Colina (Rorainópolis)

1

 

São João da Baliza

1

 

São Luiz do Anauá

1

 

Uiramutã

1

-

Assistente Administrativo

Boa Vista

15

3

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio (antigo 2º grau) , fornecido por instituição de ensino legalmente autorizada.

1.250,00

Alto Alegre

1

-

Paredão (Alto Alegre)

1

-

Sumaúma (Alto Alegre)

1

-

Taiano (Alto Alegre)

1

-

Amajarí

2

-

Trairão (Amajarí)

1

-

Três Corações (Amajarí)

1

-

Bomfim

1

1

Vila São Francisco (Bonfim)

1

-

Vila Vilena (Bonfim)

1

-

Cantá

1

1

Félix Pinto (Cantá)

1

-

Taboca (Cantá)

1

-

Caracarai

1

1

Novo Paraíso (Caracarai)

1

-

Caroebe

1

-

Entre Rios (Caroebe)

1

-

Iracema

1

1

Campos Novos (Iracema)

1

-

Roxinho (Iracema)

1

-

Mucajaí

1

1

Apiaú (Mucajaí)

1

-

Normandia

1

-

Pacaraima

1

1

Comunidade Barro / Surumú (Pacaraima)

1

-

Rorainópolis

1

1

Nova Colina (Rorainópolis)

1

-

São João da Baliza

1

1

São Luiz do Anauá

1

1

Uiramutã

1

-

Assistente de Laboratório

Boa Vista

1

1

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio (antigo 2º grau) , fornecido por instituição de ensino legalmente autorizada.

1.250,00

Técnico em Agropecuária / Agrícola

Boa Vista

10

3

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola, fornecido por instituição de ensino legalmente autorizada.

1.701,81

Alto Alegre

2

-

Paredão (Alto Alegre)

1

-

Sumaúma (Alto Alegre)

2

-

Taiano (Alto Alegre)

1

-

Amajarí

2

-

Trairão (Amajarí)

1

-

Três Corações (Amajarí)

1

-

Bomfim

10

-

Vila São Francisco (Bonfim)

1

-

Vila Vilena (Bonfim)

1

-

Cantá

2

-

Félix Pinto (Cantá)

1

-

Taboca (Cantá)

1

-

Caracarai

2

-

Novo Paraíso (Caracarai)

2

-

Caroebe

2

-

Entre Rios (Caroebe)

2

-

Iracema

2

-

Campos Novos (Iracema)

1

-

Roxinho (Iracema)

1

-

Mucajaí

3

-

Apiaú (Mucajaí)

2

-

Normandia

2

-

Pacaraima

2

-

Comunidade Barro / Surumú (Pacaraima)

10

-

Rorainópolis

3

-

Nova Colina (Rorainópolis)

2

-

Vila Jundiá (Rorainópolis)

4

-

São João da Baliza

2

-

São Luiz do Anauá

2

-

Uiramutã

2

-

Subtotal de vagas ofertadas

182

21

 

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS

203

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES/ALTERAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO. Observação: Não sugerimos Bibliografia

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Acentuação gráfica. 3. As classes gramaticais. 4. Concordância verbal e nominal. 5. Pronomes: emprego e colocação. 6. Regência nominal e verbal. 7. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. 8. Divisão silábica. 9. Pontuação. 10. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações.

2. ATUALIDADES GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política e economia brasileira. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

3. INFORMÁTICA

1. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows) . 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice) . 3. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares) . 4. Conceitos básicos do hardware e periféricos de um microcomputador 5. Segurança da informação: Procedimentos de segurança. e backup.

4. LEGISLAÇÃO GERAL

Lei Complementar nº 053/2001 - Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e suas alterações; Lei nº. 949 de 09/0114, Lei nº. 644 de 08 de abril de 2008, Lei 950 de 09/01/14. Direito Constitucional - Artigo 1º ao artigo 16 - todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo - Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação, Vícios, Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Princípios básicos da administração. Organização administrativa: noções gerais, administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.

CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. Observação: Não sugerimos Bibliografia

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Denotação e conotação. 3. Ortografia oficial; Acentuação gráfica. 4. As classes gramaticais. 5. Concordância verbal e nominal. 6. Pronomes: emprego e colocação. 7. Regência nominal e verbal. 8. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. 9. Pontuação. 10. Significação das palavras. 11. Crase.

2. ATUALIDADES GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão. Elementos de política e economia brasileira. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

3. INFORMÁTICA

1. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows) . 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice) . 3. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares) . 4. Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares) . 5. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6. Segurança da informação. 6.1 Procedimentos de segurança. 6.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 6.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware, etc.). 6.4. Procedimentos de backup.

4. LEGISLAÇÃO GERAL

Lei Complementar nº 053/2001 - Regime Jurídicos dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e suas alterações; Lei n 949 de 09/0114, Lei 644 de 08 de abril de 2008, Lei 950 de 09/01/14. Direito Constitucional - Artigo 1º ao artigo 16- todos da Constituição Federal e suas alterações. Direito Administrativo- Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação, Vícios, Anulação e revogação. Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo, controle judiciário. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos funcionários públicos. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Princípios básicos da administração. Organização administrativa: noções gerais, administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO: Observação: Não sugerimos Bibliografia

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. Protocolo/recepção de documentos. 2. Classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos. 3. Gestão do patrimônio, cadastro e convênios. 4. Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. 5. Noções de procedimentos administrativos. 6. Noções de processos licitatórios. 7. Preenchimento, encaminhamento e controle de documentos funcionais. 8. Relações Humanas no Trabalho. 9. Normas específicas para redação de correspondência oficial. 10. Técnicas de atendimento ao público. 11. Noções de Administração Financeira. 12. Organização, Sistemas e Métodos. 13. Logística e Gestão de Recursos Materiais. 14. Ética Profissional.

ASSISTENTE DE LABORATÓRIO

1. Biossegurança: Noções de segurança química em laboratório, equipamentos de proteção individual (EPIs) , equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e prevenção de acidentes, manuseio, armazenamento e descarte de agentes químicos, utilização segura de substâncias químicas (segurança química e fatores de risco) . 2. Técnicas Básicas de Laboratório: Equipamentos básicos e vidrarias de laboratório, métodos de separação, técnica de aquecimento, limpeza de materiais de laboratório, montagem de aparelhagem de laboratório para análises físicas e químicas, pesagem e balança analítica, uso dos aparelhos volumétricos e influência da temperatura. 3. Soluções: Preparação, diluição, padronização e armazenamento de soluções. 4. Métodos Instrumentais: Calibração e funcionamento de pHmetro, condutivímetro e turbidímetro. 5. Substâncias Inorgânica: Conceitos, características e nomenclatura. 6. Substâncias Orgânicas: Conceitos, características e nomenclatura.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA / TÉCNICO AGRÍCOLA

1. Defesa Sanitária Vegetal. Lei Nº 570/2006; 2. Defesa Sanitária Animal. Lei Nº 460/2004 e Decreto Nº 5.978-E, de 27 de setembro de 2004; 3. Inspeção sanitária industrial dos produtos de origem animal. Lei Nº 841/2012; 4. Normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal. Lei Nº 870/2012 e Decreto Nº 16.374-E, de 20 de novembro de 2013; 5. Uso e aplicação corretos de agrotóxicos; 6. Produção, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, destino final dos resíduos e embalagens vazias, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos seus componentes e afins. Lei Nº 881/2012; 7. Noções de fitossanidade; 8. Principais pragas agrícolas da região; 9. Noções de sanidade animal; 10. Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007.

CONTADOR

1. Contabilidade Pública. 1.1. Conceito, objeto e regime. 1.2. Campo de aplicação. 1.3. Legislação básica (Lei nº 4.320/64 e alterações) . 1.4. Receita e despesa pública: conceito, classificação econô­mica e estágios. 1.5. Receitas e Despesas orçamentárias e extra orçamentárias: interferências e mutações. 1.6. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei n.º 4.320/64 e alterações. 2. Contabilidade Geral. 2.1. Princípios Contábeis Fun­damentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC n.º 750/93, publicada no DOU de 31/12/93, Seção I, pág. 21.582) . 2.2. Patrimônio. Componentes Patrimoni­ais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido) . 2.3. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. 2.4. Equação Fundamental do Patrimônio. 2.5. Representação Gráfica dos Estados Pa­trimoniais. 2.6 Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. 2.7. Conta: Conceito. Débi­to, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. 3. Matemática financeira. 3.1. Regra de três simples e composta, percentagens. 3.2. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 3.3. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente.

FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO

1. Defesa Sanitária Animal. Lei Estadual Nº 460/2004 e Decreto Estadual Nº 5.978-E, de 27 de setembro de 2004; 2. Inspeção sanitária industrial dos produtos de origem animal. Lei Estadual nº 841/2012; 3. Normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal. Lei Estadual Nº 870/2012 e Decreto Estadual Nº 16.374-E, de 20 de novembro de 2013. 4. Manual de Legislação dos Programas Nacionais de Saúde Animal do Brasil do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - 2009; 5. Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007 (MAPA) ; 6. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA; 7. Manual de Procedimentos para Atenção as Ocorrências de Febre Aftosa e outras Enfermidades Vesiculares - PANAFTOSA - OPS/OMS - 2007; 8. Portaria nº. 368, de 04 de setembro de 1997 (MAPA) ; 9. Manual do Programa Nacional de Erradicação da Brucelose e Tuberculose (MAPA) ; 10. Prevenção, Controle e Diagnóstico Clínico e Laboratorial das Principais doenças que afetam o Comércio da Saúde Humana e Animal; 11. Conhecimentos Básicos de Epidemiologia Animal e Análise de Risco; 12. Doenças Transmitidas por Animais e por Produtos de Origem Animal.

FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1. Certificação Fitossanitária de Origem - CFO e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidada - CFOC, IN nº 55 de 04 de Dezembro de 2007 (MAPA) ; 2. Mosca da Carambola, IN nº 09/2011 (MAPA) ; 3. Permissão de Transito de Vegetais - PTV, I.N nº 54 de 04 de Dezembro de 2007 (MAPA) ; 4. Defesa Sanitária Vegetal, Lei Estadual Nº 570/2006; 5. Produção, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, destino final dos resíduos e embalagens vazias, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos seus componentes e afins, Lei Estadual Nº 881/2012; 6. Controle de Ervas Daninhas: Tipos mais comuns de Ervas Daninhas e seu Controle Econômico; 7. Fitossanidade e Entomologia; Doenças que atacam as Principais Culturas; Pragas que causam sérios Danos Econômicos; Pragas Quarentenárias; Pragas não Quarentenárias Regulamentadas; Manejo Integrado de Pragas; Noções de Sanidade Vegetal; Principais pragas agrícolas da região; Uso e aplicação corretos de agrotóxicos; Inspeção de Origem Vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Decreto Federal nº. 24.114/34.