ADERR - Agência de Defesa Agropecuária do Estado - RR

Notícia:   ADERR prorroga inscrições da seleção 005/2013

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR

EDITAL/ADERR Nº 005/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS E TÉCNICOS EM AGROPECUÁRIA.

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, toma público o Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissionais para os Cargos de Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária, por tempo determinado tendo em vista a insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais, conforme Art. 2º VII da Lei Estadual Nº 323, de 31 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Nº 807, de 26 de maio de 2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de 11 (onze) Médicos Veterinários e 15 (quinze) Técnicos em Agropecuária, sendo 03 (três) Técnicos em Agropecuária Indígena, estes últimos para lotação em área indígena conforme item 4.2, tabela 3 deste Edital, por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, sem prorrogação;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Médicos Veterinários e Técnicos em Agropecuária, conforme item 4.2 deste Edital, por excepcional interesse público, contará a partir da data da assinatura dos Contratos referente à primeira convocação, os Contratos assinados posteriormente terão suas vigências vinculadas às datas dos primeiros Contratos (primeira convocação);

1.3 O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

1.3.1 Pelo término do prazo Contratual;

1.3.2 Por iniciativa da Administração Pública;

1.3.3 Por iniciativa do Contratado;

1.3.4 Quando da realização do Concurso Público de provas ou de provas e títulos e preenchimento das vagas relacionadas aos Cargos disponibilizados neste Edital seletivo.

1.4 O Processo seletivo será realizado pela Comissão examinadora constituída por ato da Presidência desta Agência;

1.5 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e no endereço eletrônico www.aderr.rr.gov.br, conforme cronograma (item 16) deste Edital;

1.6 É proibida a Contratação nos termo do Art. 6º da Lei Estadual Nº 323, de 31 de dezembro de 2001, Lei de Servidores da Administração Direta, ou Indireta da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de Empregados ou Servidores de suas subsidiarias e Controladas;

1.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.8 Os candidatos que declararem falsamente não possuir Cargo Público, terão seus Contratos rescindidos, caso seja comprovada a acumulação.

2. DOS REQUISITOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS MÉDIO E SUPERIOR

2.1 Ser brasileiro, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal/1988 ou estrangeiro com visto permanente no país;

2.2 Ter idade mínima de 18 anos;

2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 Para os Cargos de Médico (a) Veterinário (a): estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria mínima A, B ou AB;

2.5 Para os Cargos de Técnico (a) em Agropecuária: estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria mínima A, B ou AB;

2.6 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

2.7 Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovada por laudo médico, a ser apresentado, na assinatura do Contrato caso o candidato seja selecionado;

2.8 Declaração de não acumulação de Cargos Públicos;

2.9 Para os Cargos de Médico Veterinário: Graduação em Medicina Veterinária, com registro do diploma no Órgão de classe competente;

2.10 Para os Cargos de Técnico em Agropecuária: possuir diploma de conclusão do curso de Técnico em Agropecuária e estar registrado no Órgão de classe competente;

2.11 Os estrangeiros precisam apresentar Diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação;

2.12 Estar registrado nos respectivos Conselhos de Classe, apresentando Certidão de regularidade junto a este de Classe;

2.13 Para os Cargos de Técnico em Agropecuária Indígena: apresentar Certidão Indígena emitida pela Fundação Nacional do índio - FUNAI;

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas existentes serão listadas por área de conhecimento, conforme item 4.2 deste Edital;

3.2 O candidato somente poderá inscrever-se em uma área de atuação. No caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última e descartadas as primeiras.

4. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO

4.1 A lotação será definida conforme a opção do candidato à Localidade, reservando-se o direito a ADERR de remanejamento conforme a necessidade do serviço a qualquer tempo;

4.2 Os demais classificados serão lotados conforme tabela 1, 2 e 3 deste edital.

Tabela 1: Local de Lotação dos Médicos Veterinários:

Quantidade Lotação Localidade/Região
01 Defesa Animal Município de Caroebe
01 Defesa Animal Município de São João da Baliza
01 Defesa Animal Município de Rorainópolis
01 Defesa Animal Município de Caracaraí
01 Defesa Animal Município de Amajarí
01 Defesa Animal Município de Bonfim
01 Defesa Animal Município de Uiramutã
01 Defesa Animal Município do Cantá
01 Inspeção Animal Município do Cantá
01 Inspeção Animal Município de Boa Vista
01 Inspeção Animal Município de Caracaraí
Total - 11

Tabela 2: Local de Lotação dos Técnicos em Agropecuária:

Quantidade Lotação Localidade/Região
01 Defesa Animal Município de Caroebe
01 Defesa Animal Município de São João da Baliza
01 Defesa Animal Município de São Luiz do Anauá
01 Defesa Animal Município de Rorainópolis
01 Defesa Animal Município de Caracaraí/Novo Paraíso
01 Defesa Animal Município de Iracema/Roxinho
01 Defesa Animal Município de Mucajaí/Apiaú
01 Defesa Animal Município de Mucajaí/Samaúma
01 Defesa Animal Município de Amajarí
01 Defesa Animal Município de Bonfim
01 Defesa Animal Município de Bonfim/Vila São Francisco
01 Defesa Animal Município de Bonfim/Vila Vilena
Total - 12

Tabela 3: Local de Lotação dos Técnicos em Agropecuária Indígena:

Quantidade Lotação Localidade/Região
01 Defesa Animal Município de Amajarí/Três Corações
01 Defesa Animal Município de Pacaraima/Surumú
01 Defesa Animal Município de Uiramutã
Total - 03

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1 O regimento de trabalho será de 40 horas semanais;

5.2 A semana trabalhada será de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer plantões aos finais de semana e feriados;

5.3 Os locais de lotação estão especificados no item 4.2 deste Edital.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

6.1 Atribuições Pertinentes ao Cargo de Médico Veterinário:

Médico (a) Veterinário (a) para Defesa Sanitária Animal:

I. Executar a Defesa Sanitária Animal no Estado de Roraima;

II. Produzir em tempo hábil os relatórios das atividades referentes às suas funções;

III. Fiscalizar os produtos de uso Veterinário e os estabelecimentos que os fabriquem e comercializem;

IV. Fiscalizar o controle da classificação de produtos animais, subprodutos e seus resíduos;

V. Fiscalizar o trânsito dos animais vivos, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins e de insumos destinados a uso na pecuária e de materiais biológicos;

VI. Lavrar autos de infração, de condenação, de apreensão, de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigações legais relacionadas com as atribuições descritas neste artigo;

VII. Fiscalizar os produtos destinados à alimentação animal;

VIII. Fiscalizar e assegurar a idoneidade de serviços utilizados na agropecuária;

IX. As demais atividades inerentes às competências da ADERR.

Médico (a) Veterinário (a) para Inspeção de Produtos de Origem Animal:

I . Exercer e executar a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado de Roraima;

II . Supervisionar a execução das atividades operacionais relativas à Inspeção e controle da qualidade de Produtos de Origem Animal;

III . Promover e supervisionar a execução das atividades de inspeção dos estabelecimentos de abate e estocagem de carne e da Indústria de Produtos de Origem animal e seus derivados de valor econômico, com relação aos aspectos tecnológico e higiênico-sanitário;

IV . Lavrar auto de infração, de apreensão, de condenação, de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal relaciona com atribuições descritas neste Edital;

V . As demais atividades inerentes à competência da ADERR.

6.2 Atribuições Pertinentes ao Cargo de Técnico em Agropecuária:

Técnico Agropecuário para Defesa Sanitária Animal:

I . Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com atividades-meio e as atividades-fim do Órgão de lotação, respeitados formação, normas técnicas, legislação profissional e regulamentos do serviço;

II . Coletar informações necessárias ao desempenho das atribuições do Médico (a) Veterinário (a);

III . Levantar e mapear ocorrências sanitárias animais;

IV . Cadastrar imóveis rurais e rebanhos indispensáveis à execução de programas oficiais de Defesa e Inspeção Animal;

V . Auxiliar nos procedimentos de controle sanitário em eventos agropecuários;

VI . Fiscalizar o trânsito de animais, bem como respectivos produtos e subprodutos, prestar apoio, auxiliar e agir em conjunto com os técnicos de nível superior nas atividades de fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal, como em Indústrias de Produtos e Subprodutos de origem animal e afins, educação sanitária, inspeção de campo, inspeção em animais de produção, colaboração nas campanhas de vacinação, auxiliar e fiscalizar nas formas de conservação de vacinas;

VII . Coletar amostras de produtos alimentícios para análise laboratorial.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração do pessoal selecionado neste Processo seletivo Simplificado atenderá o que determina o art. 7º da Lei Nº 323, de 31 de dezembro de 2001, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, Titular de Cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo Contratado;

7.2 A tabela do salário base para os Cargos seguintes, para o Contrato de 40h (quarenta horas):

CARGO/FUNÇÃO Salário Jornada 40h
Médico Veterinário R$ 3.681,38
Técnico Agropecuário R$ 1.480,48

8. DA INSCRIÇÃO

8.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:

8.1.1 Cédula de Identidade, CPF, Título Eleitoral ou certidão de Cartório Eleitoral de regularidade eleitoral, e comprovante da ultima eleição;

8.1.2 Comprovante de residência;

8.1.3 PIS/PASEP;

8.1.4 Carteira Nacional de Habilitação, caso possua;

8.1.5 Certidões criminais negativas da Justiça Federal e Justiça Estadual;

8.1.6 Currículo em duas vias, juntamente com cópias que comprovem a formação, a participação em cursos e experiência profissional citados no currículo;

8.1.7 Qualquer documento oficial que comprove estar inscrito no respectivo Conselho de classe;

8.2 Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da inscrição, caso as cópias não sejam autenticadas em cartórios;

8.3 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato ou por meio de Procuração autenticada em cartório. O Procurador deverá apresentar seu RG e entregar cópia do mesmo juntamente com a referida Procuração;

8.4 Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação;

8.5 Não será permitido entrega de documentação após o período de inscrição, conforme cronograma (item 16) deste Edital.

9. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

9.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas na Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, sito à Rua Coronel Mota, 1132, Bairro Centro - Boa Vista-Roraima, conforme cronograma (item 16) deste Edital, no horário das 8:00 as 13:00 horas.

10. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

10.1 O Processo seletivo constará de análise curricular classificatória, cuja Coordenação e Supervisão ficará sob a responsabilidade da Comissão examinadora composta por servidores da Agência de Defesa Agropecuária designada por meio da Portaria nº. 214/ 13-GABINETE/ADERR;

10.2 Os currículos serão avaliados e selecionados conforme cronograma (item 16) deste Edital;

10.3 Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com item 11.1 e 11.2 deste Edital;

10.4 As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca examinadora do direito de excluir do processo de seleção qualquer candidato que preste informação comprovadamente inverídica;

10.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, no total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.

11. DOS QUESITOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

11.1 Quesitos apreciados para Avaliação Curricular de Médicos Veterinários:

ITEM TÍTULOSPONTOS
MIN MAX
01Experiência profissional comprovada como Médico (a) Veterinário (a) em atividades de Defesa Sanitária Animal, quando da investidura no Cargo de Defesa Animal (Cada ano de experiência valendo 2,0 (dois) pontos, no máximo 10 (dez) pontos).2,010,0
02Experiência profissional comprovada como Médico (a) Veterinário (a) em atividades de Inspeção de Produtos de Origem Animal, quando da investidura no Cargo de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cada ano de experiência valendo 2,0 (dois) pontos, no máximo 10 (dez) pontos). 2,0 10,0
03Comprovação de conclusão de curso em Especialização aprovado pelo Ministério da Educação, na área de Defesa Sanitária Animal, quando da investidura no Cargo de Defesa Animal (cada curso valendo 2,0 (dois) pontos, no máximo de 10 (dez) pontos). 2,0 10,0
04Comprovação de conclusão de Curso em Especialização aprovado pelo Ministério da Educação, na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal, quando da investidura no Cargo de Inspeção de Produtos de Origem Animal (cada curso valendo 2,0 (dois) pontos, no máximo de 10 (dez) pontos).2,0 10,0
05Comprovação de conclusão de curso de Mestrado aprovado pelo Ministério da Educação, na área de Defesa Sanitária Animal, quando da investidura no Cargo de Defesa Animal (cada curso valendo 5,0 (cinco) pontos, no máximo de 5,0 (cinco) pontos). 5,0 5,0
06Comprovação de conclusão de Curso de Mestrado aprovado pelo Ministério da Educação, na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal, quando da investidura no Cargo de Inspeção de Produtos de Origem Animal (cada curso valendo 5,0 (cinco) pontos, no máximo de 5,0 (cinco) pontos).5,0 5,0
07Comprovação de conclusão de curso de Doutorado aprovado pelo Ministério da Educação, na área de Defesa Sanitária Animal, quando da investidura no Cargo de Defesa Animal (cada curso valendo 7,0 (sete) pontos, no máximo de 7,0 (sete) pontos). 7,0 7,0
08Comprovação de conclusão de curso de Doutorado aprovado pelo Ministério da Educação, na área de Inspeção de Produtos de Origem Animal, quando da investidura no Cargo de Inspeção de Produtos de Origem Animal (cada curso valendo 7,0 (sete) pontos, no máximo de 7,0 (sete) pontos).7,0 7,0

11.2 Quesitos apreciados para Avaliação Curricular de Técnicos em Agropecuária:

ITEM TÍTULOS PONTOS
MIN MAX
01Experiência profissional comprovada como Técnico (a) em Agropecuária, em atividades de Defesa Sanitária Animal, (cada ano completo (doze meses) de experiência valendo 1,0 (um) ponto e cada fração de 06 (seis) meses valendo 0,5 (meio) ponto, no máximo de 10,0 (dez) pontos).1,0 10,0
02Comprovação de cursos relacionados à Agropecuária voltados para a Defesa Sanitária Animal com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas (cada curso valendo 0,5 (meio) ponto, no máximo de 2,0 (dois) pontos). 0,5 2,0
03Comprovação de curso em Informática no programa Excel (planilha eletrônica), com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (O curso valendo 0,5 (meio) ponto, no máximo 0,5 (meio) ponto). 0,5 0,5
04Comprovação de curso em Informática no programa Word (editor de texto), com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (O curso valendo 0,5 (meio) ponto, no máximo 0,5 (meio) ponto).0,5 0,5

12. DO RESULTADO

12.1 A lista com o resultado final será fixada no mural da ADERR, publicada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.aderr.rr.gov.br, conforme cronograma (item 16) deste Edital.

13. DO RECURSO

13.1 O candidato que sentir-se prejudicado no Processo Seletivo com a avaliação curricular poderá entrar com recurso;

13.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão examinadora do Processo seletivo, e entregue no setor de Recursos Humanos da ADERR, sito à Rua Coronel Mota, 1142 - Centro - Boa Vista-Roraima, conforme cronograma (item 16) deste Edital;

13.3 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição;

13.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.2 e que não atenda ao subitem 13.3;

13.5 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 13.2 não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida;

13.6 No caso de não haver recurso o resultado da avaliação curricular publicado será definitivo.

14. DA CLASSIFICAÇÃO

14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, em função da análise curricular feita pela banca examinadora;

14.2 Em caso de empate na classificação final, os candidatos que possuírem o mesmo número de pontuação, terão os seguintes critérios para o desempate:

14.2.1 Maior pontuação na experiência profissional, conforme item 11 deste Edital;

14.2.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade;

14.3 Os candidatos classificados farão parte do cadastro único da ADERR, permanente ativo durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado.

15. DA CONVOCAÇÃO

15.1 Os candidatos selecionados serão convocados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo fixado no cronograma (item 16) deste Edital, obedecendo-se a ordem de classificação;

15.2 A listagem dos Candidatos selecionados será encaminhada pela Comissão Examinadora ao Presidente da Agência de Defesa Agropecuária para que seja autorizada a publicação e data para convocação dos mesmos;

15.3 O controle das Contratações será feita pela Gerência de Recursos Humanos da ADERR;

15.4 O candidato que não atender o prazo de convocação, será considerado desistente.

16. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA
Inscrições/Entrega de Documentos 29 de abril a 17 de maio de 2013
Avaliação Curricular 20 a 28 de maio de 2013
Resultado da Avaliação Curricular 29 de maio de 2013
Apresentação de Eventual Recurso 03 e 04 de junho de 2013
Resultado do Recurso 07 de junho de 2013
Resultado Final 10 de junho de 2013
Convocação 17 a 28 de junho de 2013

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Os candidatos que exercem funções nos termos do art. 8º, inciso BI, da Lei Nº 323, de dezembro de 2001 (a qual regula o contrato por prazo determinado) e participarem do certame, caso sejam classificados, deverão optar por uma das funções;

17.2 Os documentos que comprovarem a participação em cursos de capacitação (item 11.2) deverá constar a respectiva carga horária pré-estabelecida neste edital, sob pena de não serem avaliados;

17.3 Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, e será convocado imediatamente o candidato posterior, de acordo com a ordem de classificação;

17.4 O candidato que não apresentar na data da posse, carteira de habilitação, conforme exigido no item 2 deste Edital, terá um prazo de 60 dias para apresentar a Gerência de Recursos Humanos da ADERR, sendo item essencial para o desempenho das atividades;

17.5 Os formulários, anexos, que atendem este Edital estarão disponíveis no ato de sua publicação;

17.6 Os casos omissos serão sanados pela Lei Estadual Nº 323/2001.

Boa Vista-RR, 24 de abril de 2013.

RODOLFO PEREIRA
Presidente da Agência de Defesa

Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR