ADAB - Agência Estadual de Defesa Agropecuária - BA

Notícia:   Adab - BA retifica certame 001/2013

AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB

PORTARIA Nº 002/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2013

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA no uso da suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista dos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 7.992, de 28.12.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa n.º 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa de n.º 014 de 28.12.2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria ADAB nº. 001/2013 de 02/01/2013;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Diretoria Geral, por ato expresso do Diretor Geral.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às Funções Temporárias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez;

5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.

II . DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA, MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. A Função Temporária e respectivos códigos, município de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação de função), carga horária semanal e valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Função Temporária

Código de Inscrição

Função Temporária

Município de Atuação

Nº Vagas

Pré-Requisitos / Escolaridade

Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)

Carga Horária Semanal

Valor da Inscrição

100

Auxiliar de Fiscalização

CHORROCHO

1

Ensino Médio Completo ou Formação Técnica Profissionalizante de Nível Médio Completo, reconhecido pelo MEC

Vencimento: R$ 629,13

Gratificação: R$ 304,18

40h

Gratuita

COCOS

2

CORRENTINA

3

SITIO DO MATO

1

ITAPETINGA

2

IBICUI

4

MAIQUINIQUI

1

POTIRAGUA

1

IRECE

1

ITAJU DO COLONIA

1

ITABUNA

3

JACOBINA

3

MORRO DO CHAPEU

1

VIT. DA CONQUISTA

5

BARRA DA ESTIVA

2

ALAGOINHAS

2

ANTAS

1

ARAÇÁS

1

LUIS EDUARDO MAGALHÃES

1

SANTA RITA DE CÁSSIA

1

BARREIRAS

7

FORMOSA DO RIO PRETO

1

BARRA

1

REAÇÃO DAS NEVES

1

C. ALEGRE DE LOURDES

3

CURACA

3

CASA NOVA

1

JUAZEIRO

3

SOBRADINHO

2

REMANSO

2

SALVADOR

12

SÃO SEBASTIÃO DO PASSE

1

SIMÕES FILHO

1

TEIXEIRA DE FREITAS

10

PRADO

3

NOVA VIÇOSA

2

EUNAPOLIS

6

ITAGIMIRIM

2

ITAMARAJU

2

ITANHEM

1

FEIRA DE SANTANA

7

AMARGOSA

1

JEQUIE

22

JAGUAQUARA

1

ITAGIBA

1

103

Técnico de Nível Superior (Engenheiro Agrônomo)

COTEGIPE

1

Graduação Completa em Agronomia (3º Grau) reconhecido pelo MEC e Registro no Órgão de Classe

Vencimento: R$ 991,80

Gratificação: R$ 495,90

40h

Gratuita

GANDU

1

2. A remuneração da Função Temporária é constituída pelo Vencimento Básico acrescido da Gratificação de Função Temporária discriminada a seguir:

2.1. A remuneração da Função Temporária de Auxiliar de Fiscalização (Código 100) é constituída pelo vencimento básico de R$ 629,13 (seiscentos e vinte e nove reais e treze centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de CET de 48,35%, equivalente a R$ 304,18 (trezentos e quatro reais e dezoito centavos).

2.2. A remuneração da Função Temporária de Técnico de Nível Superior (Código 103 - Engenheiro Agrônomo) é constituída pelo vencimento básico de R$ 991,80 (novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de CET de 50%, equivalente a R$ 495,90 (quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).

3. Haverá na remuneração o acréscimo, por dia trabalhado, de auxilio alimentação de R$ 9,00 (nove reais) e do auxílio transporte.

4. Será oferecida a Função Temporária de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme faixa de renda salarial.

5. A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas Funções Temporárias submetidos a regime jurídico específico.

6. A descrição sumária das funções temporárias consta no Anexo Único desta Edital.

7. Ao inscrever-se para qualquer Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão abertas, exclusivamente via internet, no período das 8h30min do dia 18/01/2013 às 17:30 do dia 24/01/2013 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.selecaoreda.adab.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o "Cadastro para Inscrição" e a "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente a Função Temporária a qual pretende concorrer.

3.2. Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.

3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimento previsto no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.

3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

3.7. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.1. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante a aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

V . DA ETAPA

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

VI . DA ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 25/01/2013 até 28/01/2013, através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico www.selecaoreda.adab.ba.gov.br.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovado, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico: www.selecaoreda.adab.ba.gov.br.

3. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências (conhecimento, habilidade e atitude), nível de escolaridade; experiência acumulada, cursos técnicos, profissionalizantes e extra-curriculares, conhecimento específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 2 a seguir:

Quadro 02 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

Pontos

Cursos de Aperfeiçoamento; Extensão e Pós-graduação com até 10 (dez) anos de realização*, compatíveis com a descrição da Função Temporária

Pontos

Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização*

Pontos

Sem experiência

0

Não possui

0

Básico

1,0

Até 06(seis) meses

1,5

Carga horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,5

De 06 (seis) meses a 01 (um) ano

3,5

Carga horária de 40h até 80h.

1,5

 

 

De 01 (um) ano até 03 (três) anos

4,5

Carga horária acima de 80h.

2,5

 

 

De 03 (três) anos até 06 (seis) anos

5,5

 

 

 

 

Acima de 06 (seis) anos

6

 

 

 

 

* Contados a partir da data de publicação do Edital

** Diferenciados e comprovados através de atestado ou certificado

4. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de (10) dez pontos para Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.

5. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária.

7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidades ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para as Funções Temporárias a pontuação final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Análise Curricular.

2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n.º 10741 de 01/10/2003;

IX . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado contarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

X . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dial útil subseqüente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado - Edital:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, Avenida Adhemar de Barros, nº 967 - Ondina - Salvador/Bahia - CEP: 40.170-110, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos também poderão ser enviados, ainda por meio de SEDEX, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, Avenida Adhemar de Barros, nº 967 - Ondina - Salvador/Bahia - CEP: 40.170-110, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo desta Agência ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interposto por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

XI . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1. O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período de contratação, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 01 e Quadro 02 do Capítulo II.

1.2. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

3. No ato da contratação, o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias):

a) RG, CPF, Título de Eleitor (com comprovante da última votação), e registro no PIS/PASEP

b) Comprovante de residência

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

d) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

e) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito (reconhecido pelo MEC) -

f) Certificado de conclusão de curso de graduação e especialização na área devidamente registrada (reconhecido pelo MEC e respectivo registro profissional no Conselho ou Ordem competente), para a função temporária de nível superior;

f) Comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou de informática, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória - Certificado fornecido por instituição de ensino reconhecido ou regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC).

g) Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

h) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes se houver;

i) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

j) Declaração de Bens;

l) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;

m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

p) Preencher formulários de contratação.

4. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos que estiverem estagiando nesta Agência, não poderão celebrar contrato pelo REDA, referente a este Edital.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas existentes em conformidade com a orientação do Oficio Circular COPE n.º 47/2012 de 12/04/2012.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal foi maior ou igual a 05 (cinco).

3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB.

6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a entrevista correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no setor de protocolo da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, endereço Avenida Adhemar de Barros, nº 967 - Ondina - Salvador/Bahia - CEP: 40.170-110, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. A referida declaração que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, endereço Avenida Adhemar de Barros, nº 967 - Ondina - Salvador/Bahia - CEP: 40.170-110, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

11. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 07 de Janeiro de 2013.

PAULO EMÍLIO TORRES
DIRETOR GERAL

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Código de Inscrição - 100 / Função Temporária - Auxiliar de Fiscalização

- Acompanhar junto aos Técnicos e Especialistas, a fiscalização do trânsito de animais e vegetais em estradas

- Auxiliar na fiscalização dos matadouros, frigoríficos e nos trabalhos em campo.

- Disponibilidade para trabalhar em regime de plantão (Adicional Noturno).

- Disponibilidade mensal para viagem em todo território do Estado da Bahia, durante todo o período de contrato REDA, por até 15 (quinze) dias corridos no mês, conforme disposto na Lei n.º 6677/1994, sendo que o período no qual o servidor não estiver em viagem, o mesmo ficará a disposição da Administração.

Código de Inscrição - 103 / Função Temporária - Técnico de Nível Superior/Engenheiro Agrônomo

- Disponibilidade para trabalhar em regime de plantão (Adicional Noturno).

- Apoiar os Técnicos e Especialistas, na fiscalização do trânsito de animais e vegetais nas estradas, trabalhos de campo, matadouros e frigoríficos.

- Disponibilidade mensal para viagem em todo território do Estado da Bahia, durante todo o período de contrato REDA, por até 15 (quinze) dias corridos no mês, conforme disposto na Lei n.º 6677/1994, sendo que o período no qual o servidor não estiver em viagem, o mesmo ficará a disposição da Administração.