Prefeitura de Viamão (ACAMVI) - RS

Notícia:   ACAMVI de Viamão - RS abre 9 vagas de até R$ 4.000,00 destinado ao CAPS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PARA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL, DO MUNÍCIPIO DE VIAMÃO - RS

EDITAL 001/2012

A Associação dos Usuários e Famíliares do Centro Integrado de Atenção à Saúde Mental de Viamão - ACAMVI, com sede na rua Osvaldo Aranha, número 131- Centro Viamão/RS. Inscrita no CNPJ : 05.845.545/0001-12, torna pública a seleção de profissionais para constituir a equipe multidisciplinar que atuará na Política Municipal de Saúde Mental para o CAPS Infantil, da Secretaria de Saúde de Viamão a ser executado na mesma localidade, a partir do convênio de prestação de serviço firmado entre a Prefeitura de Viamão e ACAMVI.

Para realização do objeto do convênio acima referido serão contratados os seguintes profissionais: Médico Psiquiatra, Enfermeiro, Psicólogo, Assistente Social, Professor, Artesão/Oficineiro, Acompanhante Terapeutico, Técnico de Enfermagem e Auxiliar Administrativo.

1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo colegiado gestor de saúde mental, representante da Acamvi e representante do Conselho Municipal de Saúde.

1.2 O presente processo seletivo seguirá o seguinte cronograma geral:

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo

20/01/2012 à 17/02/2012

Período para inscrição e o envio dos Currículos (por e-mail) acamvi.saude@hotmail.com

23/01/2012 à 17/02/2012

Análise de currículos

23/02/2012 à 29/02/2012 (1ª Etapa)

Publicação da listagem dos aprovados na seleção de currículos

29/02/12

Período de realização da seleção em grupo

05/03/2012 à 08/03/2012 (2ª Etapa)

Publicação da listagem dos (as) candidatos (as) selecionados para entrevista individual informando data, hora e local da entrevista.

09/03/12

Entrevistas individuais com candidatos (as) selecionados (as) na etapa coletiva (quando necessário)

12/03/2012 à 15/03/2012 (3ª Etapa)

Definições dos (as) Candidatos (as) Selecionados (os)

16/03/2012

Homologação e publicação dos resultados

16/03/2012

Exames Admissionais

19/03/12

Contratação

19/03/12

2) CARGOS E ATRIBUIÇÕES

Profissionais

Carga Horária/Semanal

Remuneração Mensal (*)

Vagas

Requisito

Médico Psiquiatra

15hs

R$ 4.000,00

1

Nível Superior Completo e registro CREMERS
Especialização e/ou experiência em Saúde Mental

Enfermeiro

30hs

R$ 1.749,27

1

Nível Superior Completo e registro COREN
Especialização e/ou experiência em Saúde Mental

Psicólogo

30hs

R$ 1.749,27

1

Nível Superior Completo e registro CRP
Especialização e/ou experiência em Saúde Mental

Assistente Social

30hs

R$ 1.749,27

1

Nível Superior Completo e registro CRAS
Especialização e/ou experiência em Saúde Mental

Técnico de Enfermagem

30hs

R$ 953,64

1

Ensino Médio Completo e registro Técnico do COREN

Acompanhante Terapeutico

20hs

R$ 632,75

1

Ensino Médio Completo e Experiência com Artes Plásticas, Música, Teatro, Dança, Capoeira

Professor

20hs

R$ 632,75

1

Ensino Médio Completo com formação em magistério

Artesão/Oficineiro

20hs

R$ 632,75

1

Ensino Médio Completo e Experiência com Artes Plásticas, Música, Teatro, Dança, Capoeira

Auxiliar Administrativo

40hs

R$ 953,64

1

Ensino Médio Completo

2.1 Atribuições Gerais a todos os cargos:

Candidatos interessados em participar destas equipes deverão identificar-se com a proposta do Sistema Único de Saúde/SUS; disposição para trabalhar em equipe; apresentar disponibilidade para compor intervenções interdisciplinarmente; trabalhar de forma Inter-setorial em parceria com os vários níveis da Saúde e outras Políticas Públicas.

2.2 Informações sobre cada cargo e atribuições específicas:

1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Garantir a qualidade de registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; Participar das atividades de educação permanente com todos participantes da equipe; Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transcrição de dados, lançamentos, fornecimento de informações e atendimento ao público interno e externo; Recepcionar os usuários do serviço a que está vinculado, realizando escuta qualificada das necessidades desses em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado, viabilizando o estabelecimento do vínculo e encaminhando aos serviços necessários; Receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; Manter organizados arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações; Atender ao telefone prestando informações e anotando recados; Executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; Operar equipamentos de informática, audiovisual, fax, datashow e outros; Receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo; Maior de vinte e um anos; Disposição para cumprir as atividades e ações orientadas; Capacidade para trabalhar em equipe.

2. ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO: Realizar o cuidado em saúde da população no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância em saúde; Realizar busca ativa e notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da coordenação de saúde mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS; Garantir a qualidade dos registros das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das ações de educação permanente; Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde individual e coletiva, visando a melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos de saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço e das atividades específicas da área; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo; Curso em Acompanhamento Terapêutico concluído; Maior de vinte e um anos; Disposição para cumprir as atividades e ações orientadas; Capacidade para trabalhar em equipe.

3. ASSISTENTE SOCIAL: Realizar o cuidado em saúde da população no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância em saúde; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar o atendimento voltado para o ìndivíduo, família e grupos, auxiliando no enfrentamento das dificuldades enfrentadas devido aos problemas na área da saúde mental; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da coordenação de saúde mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultorias e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS; Garantir a qualidade dos registros das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das ações de educação permanente; Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, terapêuticas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comprometimento individual; Viabilizar a participação da população usuária nas decisões institucionais; Proporcionar o resgate da cidadania e autonomia; Programar a ação básica de uma comunidade nos campos sociais, da saúde e outros, através da análise dos recursos e das carências dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e de formação de mão-de-obra; Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam de âmbito de atuação do serviço social; Orientar familiares e usuários no sentido de identificar recursos da comunidade, empregando-os no atendimento e na defesa de seus direitos; Desenvolver atividades conforme os parâmetros de atuação do assistente social na saúde, deferido pelo conjunto CFESS/CRESS; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis de atenção em saúde; Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde individual e coletiva, visando a melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos de saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço e das atividades específicas da área; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social, inscrito no CRESS;

Residência em: Saúde Mental ou Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Especialização em: Saúde Mental ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Sanitarista ou Saúde da Família concluída; Maior de vinte e um anos; Disposição para cumprir as atividades e ações orientadas; Capacidade para trabalhar em equipe.

4. ENFERMEIRO: Realizar o cuidado em saúde da população no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância em saúde; Realizar busca ativa e notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da coordenação de saúde mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS; Garantir a qualidade dos registros das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Participar das atividades de assistência básica de nível médio realizando procedimentos regulamentados no exercício da profissão; Fazer administração de medicamentos e controle da adesão ao tratamento; Contribuir e participar das ações de educação permanente; Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde individual e coletiva, visando a melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos de saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço e das atividades específicas da área; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Enfermagem, inscrito no COREN e com Residência em Saúde Mental ou Especialização em Saúde Mental concluída; Maior de vinte e um anos; Disposição para cumprir as atividades e ações orientadas; Capacidade para trabalhar em equipe.

5. MÉDICO PSIQUIATRA: Realizar o cuidado em saúde da população no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância em saúde; Realizar busca ativa e notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da coordenação de saúde mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultorias e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS; Garantir a qualidade dos registros das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das ações de educação permanente; Prestar assistência mpsiquiátrica à população com ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano, nas modalidades: individual, familiar e em grupo; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades devido aos problemas na área da saúde mental; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis de atenção em saúde; Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos de saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço e das atividades específicas da área; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Medicina, inscrito no CRM; com Residência ou Especialização em Psiquiatria concluída; Maior de vinte e um anos; Disposição para cumprir as atividades e ações orientadas; Capacidade para trabalhar em equipe.

6. ARTESÃO/OFICINEIRO: Realizar o cuidado em saúde da população no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância em saúde; Realizar busca ativa e notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da coordenação de saúde mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS; Garantir a qualidade dos registros das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das ações de educação permanente; Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Pesquisar e selecionar materiais e técnicas para desenvolver atividades em artes plásticas, artesanato, escultura, pintura, cerâmica, desenho, musica, gravura, multimídia entre outras; Orientar os usuários para possibilitar aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde individual e coletiva, visando a melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos de saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço e das atividades específicas da área; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo; Maior de vinte e um anos; Disposição para cumprir as atividades e ações orientadas; Capacidade para trabalhar em equipe.

7. PSICÓLOGO: Realizar o cuidado em saúde da população no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância em saúde; Realizar busca ativa e notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Realizar atendimento psicológico e psicoterápico da população de todas as idades, nas modalidades: individual, familiar e em grupo; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da coordenação de saúde mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Realizar consultorias e emissão de pareceres sobre assuntos da área; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS; Garantir a qualidade dos registros das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Contribuir e participar das ações de educação permanente; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de baixa e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário em conjunto com os demais níveis de atenção em saúde; Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Realizar atendimento voltado para o indivíduo e família, auxiliando no enfrentamento das dificuldades devido aos problemas na área da saúde mental; Realizar educação em saúde individual e coletiva, visando a melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos de saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço e das atividades específicas da área; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Psicologia, inscrito no CRP e com Residência em: Saúde Mental ou Saúde Coletiva ou Saúde da Família ou Especialização em: Saúde Mental ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Sanitarista ou Saúde da Família concluída; Maior de vinte e um anos; Disposição para cumprir as atividades e ações orientadas; Capacidade para trabalhar em equipe.

8. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Realizar o cuidado em saúde da população no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância em saúde; Realizar busca ativa e notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe a partir da utilização dos dados disponíveis; Coordenar e gerenciar a unidade de serviço, caso haja solicitação da coordenação de saúde mental; Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coordenação da SMS; Garantir a qualidade dos registros das atividades nos sistemas de informação do SUS; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Participar das atividades de assistência básica de nível médio realizando procedimentos regulamentados no exercício da profissão; Fazer administração de medicamentos e controle da adesão ao tratamento; Contribuir e participar das ações de educação permanente; Trabalhar em equipe interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Participar de reuniões de equipe no serviço; Realizar oficinas e/ou grupos terapêuticos e atividades de inserção comunitária; Realizar educação em saúde individual e coletiva, visando a melhoria de saúde da população; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto a SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, seminários e outras atividades quando solicitado; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos de saúde; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde); Preencher adequadamente documentos do serviço; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço e das atividades específicas da área; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por estagiários; Executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da profissão.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem concluído, inscrito no COREN; Maior de vinte e um anos; Disposição para cumprir as atividades e ações orientadas; Capacidade para trabalhar em equipe.

9. PROFESSOR: Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico do CAPS i, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais do SUS; Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover:

a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;

b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e

c) a prevenção, segurança e proteção do bem - estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas; Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais; Manter atualizado os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas

compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis no CAPS i, por meio de situações lúdicas e motivadoras; Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, idéias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras; Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, bem como, observado os critérios estabelecidos, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito, dentre outros; Responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação da saúde; Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no

desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e / ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si; Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas; Participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade; Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo com formação em magistério concluído; Maior de vinte e um anos; Disposição para cumprir as atividades e ações orientadas; Capacidade para trabalhar em equipe.

3) LOCAL DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

O Local do desenvolvimento do projeto será no município de Viamão/RS.

4) APRESENTAÇÃO DOS CURRÍCULOS.

Os (as) interessados (das) devem remeter seus currículos (como arquivo anexo) para e-mail: acamvi.saude@hotmail.com

Devem constar as identificações necessárias a seguir descritas, até o dia 17 de fevereiro de 2012:

Ficha de inscrição:

Dados Pessoais

Nome:

Data de Nasc. Estado Civil:

RG: CPF:

Endereço: nº: Bairro: Município: Estado:

Telefone residencial: Celular:

E-mail:

Dados Profissionais

Formação:

Titulação:

Registro Profissional:

- Título da mensagem (e-mail): "edital 002/2012 SAÚDE MENTAL: (descrever cargo pretendido)";

- No currículo devem ser informados a formação (escolaridade, graduação, pós-graduação), a Instituição de Ensino onde realizou seus estudos e estágios profissionais, as experiências e referências de trabalhos e outras capacitações, experiências e cursos relacionados à saúde coletiva.

- Incluir dados pessoais: foto; filiação, endereço completo, telefone de contato e de recados, o registro geral (RG), o número de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), número de registro profissional no respectivo conselho de classe (no caso de formação universitária).

5) AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO CANDIDATO

5.1 Análise do Currículum Vitae.

a) Os currículos recebidos em tempo hábil conforme prazos estabelecidos neste edital serão analisados e selecionados para entrevistas coletivas e/ou individuais pela Comissão de Avaliação designada pela ACAMVI e SMS;

b) Os critérios para análise e seleção buscam identificar perfil adequado para a realização do projeto Saúde Mental dentro da metodologia proposta pela ACAMVI e SMS;

c) Enquadramento dentro de escolaridade e formação exigidas para cada cargo elencado neste edital;

d) Apresentar no currículo referências de experiência profissional para realização das atribuições descritas para cada cargo neste edital;

e) A divulgação dos resultados será realizada de forma individual aos candidatos através de e-mail ou telefone.

f) Os (as) candidatos (as) selecionados (as) na análise de currículo passarão para a realização das próximas etapas em igualdade de condições.

5.2. Os candidatos selecionados na primeira etapa (análise de currículo) serão chamados para entrevista coletiva.

5.3. Entrevista individual

a) Os (as) candidatos (as) deverão comparecer as entrevistas individuais necessárias munidos das cópias dos seguintes documentos:

- Diploma de nível superior (quando solicitado pela função);

- Certificados de escolaridade;

- Carteira ou número de cadastro do respectivo conselho de Classe (quando for o caso).

b) A entrevista individual será conduzida por membros da Comissão de Avaliação e adotará o método de entrevista semiestruturada, que combina perguntas abertas e fechadas, tendo como referência as atribuições descritas para cada cargo além de conhecimentos em saúde mental.

c) Nas entrevistas serão consideradas também a condição de improvisação, conhecimento em trabalho comunitário, experiência na execução de projetos sociais, comunicação, relacionamento interpessoal e liderança.

6) DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Os candidatos (as) selecionados (as) deverão apresentar os documentos para contratação junto à ACAMVI:

- Cópia do registro Geral (RG);

- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

- Cópia do comprovante de endereço;

- Cópia do Cadastro de Número do PIS (Caixa Econômica Federal);

- Carteira de trabalho (CTPS).

7) REGIME DE CONTRAÇÃO

Os candidatos serão contratados nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Loreto Ferreira Nunes
Presidente