Prefeitura de Moema - MG

Notícia:   Abre em junho de 2012 concurso para a prefeitura de Moema - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2012

CNPJ: 18.301.044/0001-17
RUA DOS CAETÉS N.º 444 - CENTRO - FONE: (037) 3525
CEP: 35.604-000 - MOEMA - MINAS GERAIS
E-MAIL: moema@digimaster.com.br

O Prefeito do município de Moema/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Concurso Público visando o provimento de diversos cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Jardineiro, Servente de pedreiro e Vigia Escolar (noturno) - NÍVEL MÉDIO COMPLETO: Técnico de prestação de contas - NÍVEL SUPERIOR: Professor do Atendimento Educacional Especializado Educação Básica PEB I, Psicólogo Escolar, Supervisor Pedagógico e Fisioterapeuta do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Moema/MG, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal n.º 1154/2008, Lei Municipal n.º 1243/2010, Lei Municipal n.º 1041/2006, Lei Municipal n.º 1059/2007, Lei Municipal n.º 1315/2011 e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes. Sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.2 O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I - Da Denominação do Cargo, do Quantitativo de Vagas (total de vagas oferecidas e o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência física, do Vencimento do Cargo, da Jornada de Trabalho e do Valor da Inscrição);

Anexo II - Descrição das Atribuições do Cargo;

Anexo III - Cronograma Básico;

Anexo IV - Da Prova Objetiva e bibliografia sugerida;

Anexo V - Modelo de requerimento de Isenção da taxa de inscrição.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no §1º do art. 12, da Constituição da República;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) comprovar os pré-requisitos para o exercício do cargo a que irá concorrer, estabelecidos neste Edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

g) ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

h) não ter sofrido, no exercício do cargo, função ou emprego público, penalidade incompatível com a investidura do cargo, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de função pública ou exercer função inacumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

j) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato à nomeação será avaliado por profissional do quadro da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Moema ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para a qual prestou Concurso Público.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PUXADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1 Disposições gerais sobre as inscrições para candidatos com deficiência física.

3.1.1 Em conformidade ao disposto no art. 12º da Lei Municipal n.º 1041/2006, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas deste concurso público para candidatos portadores de deficiência física, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato apresenta.

3.1.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste concurso público, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência física aprovados neste concurso.

3.1.3 Os candidatos portadores de deficiência física, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.º 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1.4 O candidato portador de deficiência física, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual apresenta.

3.1.5 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência física o candidato com deficiência física, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência física a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.1.6 O candidato portador de deficiência física, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos nos subitens 3.2 a 3.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos.

3.1.7 O candidato portador de deficiência física que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.8 O candidato portador de deficiência física que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência física, conforme disposição legal.

3.1.9 O candidato portador de deficiência física classificado para as vagas destinadas aos deficientes físicos, quando convocado para contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado por profissional do quadro da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Moema ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou o concurso público.

3.1.9.1 Nos termos do subitem 3.1.9, o candidato deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré-admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.1.9.2 O profissional do quadro da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Moema ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência física, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 3.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Moema, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

3.1.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como deficiente físico e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência física, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.1.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência física passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.8 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física não preenchidas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos preteridos.

3.2 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas.

3.2.1 O candidato portador de deficiência física poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária - conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações.

3.2.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência física, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica pela FUNEC.

3.2.3 O candidato portador de deficiência física deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.2.4 Os candidatos portadores de deficiência física que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições (19/07/2012), nas formas previstas no subitem 3.2.4.1, deste Edital.

3.2.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.2.4, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 3.2.4 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 3.2.4, deste Edital.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, das 9h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min, dentro do prazo de inscrição previsto deste Edital;

3.2.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Moema - Edital n.º 001/2012;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato concorrerá.

3.2.5 O candidato portador de deficiência física que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n.º 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.2.6 Os requerimentos citados no subitem 3.1.6 e suas alíneas deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.2.4.1 e 3.2.4.2, deste Edital.

3.2.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

3.2.8 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.2.9 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos deficientes físicos e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.2.9.1 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.10 A relação de candidatos que tiverem as condições deferidas/indeferidas será publicada no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG e divulgada nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br ou www.moema.mg.gov.br, até o dia 25 de julho de 2012.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições poderão ser realizadas das seguintes maneiras:

4.1.1. No Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, no período de 19 de junho de 2012 até 19 de julho de 2012, das 9:00h às 12h ou das 13h às 18h, EXCETO sábados, domingos, recessos e feriados.

4.1.2 Na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG, no período de 19 de junho de 2012 até 19 de julho de 2012, das 9:00h às 12h ou das 13h às 17h, EXCETO sábados ,domingos, recessos e feriados.

4.1.3 Via Internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos a partir das 09 (nove) horas (horário de Brasília) do dia 19 de junho de 2012 (terça-feira) até às 17 (dezessete) horas (Horário de Brasília) do dia 19 de julho de 2012 (quinta-feira), por meio do link correspondente ao Concurso Público n.º 001/2012, obedecidas as normas constantes neste Edital, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou www.moema.mg.gov.br, no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG e na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente. O candidato terá a opção de imprimir o boleto na FUNEC, no endereço conforme subitem 4.1.2 ou no Centro Ecológico Doce Vida, conforme subitem 4.1.1;

d) efetuar o pagamento, da taxa de inscrição expressa no item 4.1.4, até a data limite de vencimento constante do Boleto.

4.1.4 O valor da Taxa de Inscrição, conforme o Anexo I deverá, obrigatoriamente, ser paga em agências bancárias por meio de boleto, impresso pelo candidato. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 20 de julho de 2012, observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.

4.1.5 Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora laser ou a jato de tinta.

4.1.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 4.1.3 deste Edital, até o último dia de pagamento - 20 de julho de 2012, ficando indisponível a partir desta data.

4.1.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato poderá efetuar o pagamento até o primeiro dia útil posterior ao feriado.

4.1.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNEC.

4.1.9 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.1.10 Em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrições entre pessoas e/ou locais de realização das provas.

4.1.11 A Ficha de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.12 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falso ou inexato, mesmo que verificada posteriormente à contratação no cargo, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.1.13 O candidato deve consultar o site www.contagem.mg.gov.br/concursos ou www.moema.mg.gov.br para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

4.1.14 É de responsabilidade do candidato conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo para o qual se inscreveu.

4.1.15 Eventuais erros ocorridos na digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.1.16 A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e a Prefeitura Municipal de Moema não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.16.1 Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição ou imprimir o boleto bancário, deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através do telefone: (31)3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h às 17h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

4.1.17 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.1.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.1.18 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.1.19 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até 20 de julho de 2012.

4.1.20 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.1.21 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para função ou cargo diferente, ou fora do prazo.

4.1.22 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da função ou cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para função ou cargo diferente, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.1.23 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste concurso público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (20 de julho de 2012) não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.1.24 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 8.3 deste Edital.

4.1.25 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada nos endereços eletrônicos: www.contagem.mg.gov.br ou www.moema.mg.gov.br, a partir do dia 07 de agosto de 2012.

5. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do concurso público.

5.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do concurso público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br e nos locais relacionados nos subitens 4.1.1 e 4.1.2.

5.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados nos subitens 4.1.1 e 4.1.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 5.5.

5.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG, no horário de 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 5.5 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.5, deste Edital.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, das 9:00h às 12h ou das 13h às 18h, dentro do prazo previsto no item 5.5 deste Edital;

5.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - concurso público da Prefeitura Municipal de Moema - Edital n.º 001/2012, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

5.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 5.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

5.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

6.2.1 Tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

6.2.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

6.3 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação no período de 04 a 13 de junho de 2012, nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br ou www.moema.mg.gov.br em que conterá:

6.3.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

6.3.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 6.2.2 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

6.3.2.1 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subsequente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Certidão negativa de Registro de Imóveis emitido pelo CRI de Bom Despacho/MG e documento comprobatório de não-proprietário de veículo automotivo emitido pela Delegacia de Polícia Civil (print). Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

6.4 A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 6.3, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.3 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 6.3, deste Edital.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, das 9:00h às 12h ou das 13h às 18h, dentro do prazo previsto no item 6.3 deste Edital;

6.5 A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.6 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 6.3 e 6.4 deste edital.

6.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

6.9 O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia 19 de junho de 2012, nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br ou www.moema.mg.gov.br e no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

6.10 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

6.11 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.1 deste edital.

6.12 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 6.9 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 16h30min, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

6.13 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

6.13.1 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 17h; via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item, e no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, das 9:00h às 12h ou das 13h às 18h.

6.13.2 Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Concurso Público n.º 001/2012 (Prefeitura Municipal de Moema), em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público n.º 001/2012 (Prefeitura Municipal de Moema);

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.13.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br ou www.moema.mg.gov.br; divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG e no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG.

7. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

7.1 A partir de 03/08/2012 o candidato deverá imprimir, a partir dos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou www.moema.mg.gov.br, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), contendo data e local da realização das provas.

7.2 O candidato terá a opção de imprimir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), contendo data e local da realização das provas, na FUNEC no endereço conforme subitem 4.1.2 ou no Centro Ecológico Doce Vida, conforme subitem 4.1.1;

7.3 Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através do telefone: (31) 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos).

7.4 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br ou www.moema.mg.gov.br, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

7.5 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, a função, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.6 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a função pretendida, bem como a data de nascimento.

7.7 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos por meio do fax (31)3391- 4578, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

7.8 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos à função pretendida, nem quanto à condição em que concorre.

8. OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES À INSCRIÇÃO PELA INTERNET

8.1 As inscrições serão acatadas após emissão do Comprovante de Operação pela instituição bancária, que recebeu o pagamento correspondente.

8.2 Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

8.3 Não haverá isenção do valor da Taxa de Inscrição, exceto para os candidatos que, comprovadamente, se enquadrarem nas hipóteses do subitem 6.2, e a tenham requerido tempestivamente, e sido deferida.

8.4 O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às demais etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

8.5 Não haverá restituição da Taxa de Inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n.º 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1 A seleção dos candidatos será feita através de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

9.2 A Prova Objetiva obedecerá às características constantes no ANEXO IV, deste Edital.

9.3 A Prova Objetiva será realizada no dia 12 de agosto de 2012, no horário de 09:00 às 12:00h, nos locais indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início.

9.5 O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.

9.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto.

9.5.2 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

9.6 Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta, lápis, borracha, documento legal de identificação com foto (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e, preferencialmente, o Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.7 Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar às provas ou que, durante a realização delas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bem como portar calculadora, relógio digital, agenda eletrônica, pagers, gravador, beep, walkman, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor, mesmo que desligados.

9.8 Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

9.9 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas.

9.10 O gabarito estará disponível pela Internet para consulta e download do arquivo, no dia 13 de agosto de 2012.

9.11 A divulgação do gabarito dar-se-á nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou www.moema.mg.gov.br e no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG.

9.12 Caso seja anulada alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

9.13 Alterado o gabarito oficial, de ofício, pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, não sendo, nessa hipótese, aplicado o disposto no item 9.14 deste Edital.

9.14 Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.15 As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas complementam este Edital e deverão ser seguidas pelo candidato.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1 A Prova Objetiva, para os cargos de nível fundamental incompleto, de caráter eliminatório e classificatório, será valorizada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos no seu conjunto e constituídas de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha - cada uma composta de 04 (quatro) alternativas, das quais apenas 01 (uma) será correta - que valerão 03 (três) pontos cada uma e terão duração máxima de 3:00 (três) horas .

10.2 A Prova Objetiva, para os cargos de nível médio e superior, de caráter eliminatório e classificatório, será valorizada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos no seu conjunto e constituídas de um total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha - cada uma composta de 04 (quatro) alternativas, das quais apenas 01 (uma) será correta - que valerão 02 (dois) pontos cada uma e terão duração máxima de 3:00 (três) horas .

10.3 A Prova Objetiva, compreenderá os Conteúdos conforme definido no ANEXO IV deste Edital.

10.4 Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.4.1 A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.5. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de conhecimentos específicos - para os cargos de nível médio e superior;

b) obtiver maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos de Português" - para os cargos de nível fundamental incompleto;

c) tiver mais idade.

10.6 Para os candidatos classificados neste Concurso Público que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência e solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, será emitida uma listagem à parte, obedecendo-se aos mesmos critérios estabelecidos no item 10 e seus subitens.

10.7 Não serão publicados os resultados de candidatos não classificados.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Concurso Público Edital n.º 001/2012, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição para atendimento de condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

11.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", do subitem 11.1, a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

11.2 Os recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente ou por terceiros, na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, Rua Portugal, n.º 08, bairro glória, Contagem-MG, das 09 as 17 horas, observado o prazo estipulado no item 11.1, sob pena de indeferimento ou no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, das 9:00h às 12h ou das 13h às 18h.

b) via SEDEX OU AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Moema - Edital n.º 001/2012 - endereço: Rua Portugal, n.º 08 - Bairro Glória - Contagem/MG CEP. 32.340.010, Contagem - MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital.

11.2.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

11.2.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

Concurso: "Concurso Público do Município de Moema - Edital n.º 001/2012"

Candidato: _________________________________________________________________________

N.º do documento de identidade: __________

N.º de inscrição: ______________________

Recurso: _______ (citar o objeto do recurso)

Data: _____/_____/_____

Assinatura: _____________________________________

11.3 Os recursos encaminhados conforme especificado no subitem 11.2, devem seguir as seguintes determinações:

a) preferencialmente digitada ou datilografada, em duas vias,(original e cópia);

b) entregues no prazo estipulado no item 11.1 deste Edital;

c) apresentado em folhas separadas, por questão contra a qual o candidato recorrer;

d) com indicação do número de questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na divulgação oficial;

e) elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referentemente a cada questão recorrida;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; e

g) com capa para cada questão recorrida, em que constem estes dados: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Moema, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

11.4 Para cada situação mencionada no subitem 11.1 deste edital, não serão aceitos recursos coletivos.

11.5 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido no subitem 11.2;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no subitem 11.1.

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

11.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 11.1 deste edital.

11.7 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, e será divulgada nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou www.moema.mg.gov.br.

11.8 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 11.7 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou www.moema.mg.gov.br ou pessoalmente na FUNEC, no endereço, Rua Portugal, n.º 08, bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

11.9 A decisão de que trata o subitem 11.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.10 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

11.10.1 No caso de anulação de questões por decisão judicial, os pontos relativos à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressado em juízo.

11.11 Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.12 Na ocorrência do disposto nos subitens 11.11 e 11.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.13 Não haverá reapreciação de recursos.

11.14. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A Comissão de Concurso Público designada pela Prefeitura Municipal de Moema/MG terá a responsabilidade de acompanhar a realização deste Concurso, como previsto neste Edital, e de julgar os casos omissos ou duvidosos.

12.2 A elaboração e correção das Provas Objetivas, bem como a avaliação dos recursos e aplicação das provas serão efetuadas pela FUNEC.

12.3 As publicações do Resultado Final e a homologação deste Concurso Público serão feitas no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, e será divulgada nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou www.moema.mg.gov.br

12.4 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicadas no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, e será divulgada nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou www.moema.mg.gov.br

12.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a serem publicados no Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, e será divulgada nos endereços eletrônicos www.contagem.mg.gov.br/concursos ou www.moema.mg.gov.br

12.6 As comunicações feitas pela FUNEC via correios, internet ou qualquer outro meio, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo quadro de avisos do Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG, de todos os atos referentes a este concurso.

12.7 O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

12.8 A aprovação neste Concurso Público, dentro do número de vagas previstas e dentro do prazo de validade previstos neste Edital, cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

12.9 Os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas estipuladas neste Concurso Público Edital n.º 001/2012, serão convocados, de acordo com a necessidade, por Ofício expedido pelo Prefeito Municipal para apresentação da documentação exigida neste Edital.

12.10 Só poderão tomar posse os candidatos aprovados e, após a avaliação médica por profissional do quadro da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Moema ou entidade contratada para este fim, que forem considerados aptos, física e mentalmente para o exercício do cargo.

12.11 Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Moema, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga no cargo para o qual foi classificado.

12.11.1 A atualização de endereço deverá ser apresentada no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Moema, situada à Rua Caetés, n.º 444, Centro, Moema/MG, pessoalmente ou por procurador, em envelope ofício endereçado ao Setor de Recursos Humanos - Ref. Alteração de Endereço - Concurso Público Edital n.º 001/2012.

12.12 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou de Casamento (ou equivalente);

b) Registro de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de votação da última eleição;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Moema, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

h) Diploma, Certificado ou Atestado de conclusão do curso exigido para o cargo pretendido;

i) 02 (duas) fotografias 3x4;

j) Registro no Conselho correspondente para o exercício da profissão, se for o caso;

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal ou Certidão Criminal Negativa emitida pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - Fórum da Comarca de Bom Despacho/MG;

l) Declaração de Bens;

m) No caso de aprovado na lista para deficientes, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com espressa referência ao código correspondente do CID, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para o qual prestou concurso.

n) Declaração de acúmulo, ou não, de cargos e funções;

o) Comprovante de residência atualizado (últimos dois meses);

12.13 A Prefeitura Municipal de Moema e a FUNEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.14 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

12.15 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

12.16 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

12.17 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNEC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNEC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

12.18 Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste edital.

12.19 A comprovação da tempestividade dos recursos, laudos médicos, pedidos de isenção ou de outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX OU AR, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do cargo para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via Sedex ou AR é de exclusiva responsabilidade do candidato.

12.20 A FUNEC e a Prefeitura Municipal de Moema não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos, quando enviados via Sedex ou AR.

12.21 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNEC até o encerramento do concurso público.

12.22 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.

12.23 A Prefeitura Municipal de Moema e a FUNEC eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção do previsto no subitem 6.3, deste Edital.

12.24 Os certames para cada cargo, regidos por este Edital, são independentes.

12.25 A Prefeitura Municipal de Moema poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

12.26 Após o término do concurso, a FUNEC encaminhará toda documentação referente a este concurso para a Prefeitura Municipal de Moema, para arquivamento no prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

12.27 Todas as informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNEC/Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, situada na Rua Portugal, n.º 08 - Contagem-MG, de 2ª a 6ª feiras (exceto feriado e recesso), das 9h às 17 horas, ou pelos telefones (31) 3356-6731/3356 6695, ou pelo e-mail funec.concursos@contagem.mg.gov.br.

12.28 As demais informações e orientações, após a homologação do Concurso Público, deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Moema: www.moema.mg.gov.br

12.29 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no quadro de avisos do Centro Ecológico Doce Vida, situado à Rua do Açude, n.º 78, bairro São José, Moema/MG e divulgadas nos endereços eletrônico: www.contagem.mg.gov.br /concursos ou www.moema.mg.gov.br

12.30 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para Realização do Concurso Público Edital n.º 001/2012, ouvida a FUNEC, no que couber.

12.31 Caberá ao Prefeito do Município de Moema a homologação deste Concurso Público, objeto do presente Edital.

Moema/MG, 03 de abril de 2012.

Marcelo Ferreira Mesquita
Prefeito Municipal

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA / MG

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 001/2012

DO CARGO, DAS VAGAS, PRÉ- REQUISITO BÁSICO , JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cód.

Denominação do Cargo

Vagas

Port. Def.

Pré-requisito Básico

Jornada semanal

Vencimentos

Valor da Inscrição

101

Jardineiro

01

-

Nível Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 531,75

R$ 30,00

102

Servente de pedreiro

05

01

Nível Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 531,75

R$ 30,00

103

Vigia Escolar (noturno)

01

-

Nível Fundamental Completo ou incompleto

40 Horas

R$ 477,25

R$ 30,00

201

Técnico de prestação de contas

01

-

Formação em Técnico em Contabilidade

30 Horas

R$ 1.335,00

R$ 50,00

301

Professor do Atendimento Educacional Especializado Educação Básica PEB I

01

-

Curso Superior em Pedagogia e Curso de Especialização em Educação Inclusiva ou Educação Especial com Ênfase em Deficiência Intelectual, de, no mínimo, 120 horas

24 Horas

R$ 718,75

R$ 80,00

302

Psicólogo escolar

01

-

Formação em nível superior em Psicologia

24 Horas

R$ 790,05

R$ 80,00

303

Supervisor Pedagógico

01

-

Formação em nível superior em Pedagogia

24 Horas

R$ 733,13

R$ 80,00

304

Fisioterapeuta

01

-

Curso superior específico e registro no conselho.

20 Horas

R$ 585,00

R$ 80,00

Observação: Os vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional receberão complementação para alcançar este valor, na forma da Constituição da República.

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA / MG

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 001/2012

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO:

ATRIBUIÇÕES:

1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos;

2. Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola;

3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;

4. Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com as áreas intersetoriais;

5. Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação;

6. Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.

PSICÓLOGO(A) ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES

Realizar pesquisas, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual, proceder ao estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação mais eficazes, a fim de uma melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto-realização: elabora e aplica princípios e técnicas psicológicas, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo; procede ou providencia a reeducação nos casos de dificuldades escolar e familiar, baseando-se nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico, para promover o desenvolvimento do indivíduo; estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e causa das diferenças individuais para ajuda-lo; analisar as características do indivíduo portador de necessidades especiais, empregando métodos de observação e baseando-se em conhecimentos de outras áreas da psicologia, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de inteligência; participa de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e por outros meios, a fim de contribuir para a melhor adaptação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização; Supervisionar, orientar e executar outros trabalhos na área da psicologia educacional.

TÉCNICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:

ATRIBUIÇÕES:

Integrado na Área de Contabilidade/Tributos e Arrecadação, tem como funções principais executar procedimentos contabilísticos e de fecho de contas mensais e anuais, garantindo a fiabilidade da informação; participar e assegurar o cumprimento das normas fiscais; elaborar e enviar as declarações fiscais e estatísticas; fornecer informação financeira para a gestão e para reporte aos secretários e demais servidores, e assegurar as relações com os auditores externos.

JARDINEIRO:

ATRIBUIÇÕES:

Cuidar e manter praças, jardins e viveiros municipais; fazer podas e cortes de árvores em vias públicas (árvores para ornamentação urbana); fazer plantio e trato de árvores ornamentais; introduzir sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal; efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais; realizar tratos culturais, além de preparar o solo para plantio; realizar atividades de manutenção junto à Secretaria Municipal de Obras, dentre outras atribuições inerentes ao cargo.

SERVENTE DE PEDREIRO:

ATRIBUIÇÕES:

Ajudar em obras e em saneamento, servir e auxiliar pedreiros, meia-colher, servente (construção civil). Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparar eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais, dentre outras atribuições inerentes ao cargo.

VIGIA ESCOLAR (NOTURNO)

ATRIBUIÇÕES:

Efetuar rondas noturnas de inspeção de forma a garantir a constante segurança da Unidade Escolar; Controlar a entrada, nas dependências do prédio, de pessoas sem identificação ou autorização, como medida de segurança; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; Zelar pelo prédio e suas instalações, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção; Efetuar as demais tarefas correlatas a sua função, definidas pela Direção;

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ATRIBUIÇÕES

Orientar o processo didático-pedagógico no âmbito da escola nos aspectos: Planejamento, Execução, Acompanhamento e Avaliação; Exercer atividades de apoio à docência em relação a escolha, na utilização e aplicação dos procedimentos e recursos didáticos, mais adequados, para melhor atingir os objetivos curriculares propostos;Participar na elaboração, implementação e execução do Projeto Político-pedagógico, Plano de Desenvolvimento da escola e Proposta Pedagógica da Escola; Coordenar a Proposta Pedagógica no cotidiano da escola, na construção coletiva, na elaboração do calendário escolar, nas atividades do Conselho de Classe, nos planos de estudo e regimento escolar; Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo métodos de ensino, adequando à realidade atual, para garantir a permanência e sucesso dos alunos; Propiciar a inovação de práticas educativas, cursos e outras atividades estimulando o espírito de criação e atividades dos profissionais da educação e a integração da escola/comunidade; Avaliar o processo didático-pedagógico sistematicamente, para verificação dos resultados e assegurar o processo de avaliação da aprendizagem em colaboração com a comunidade escolar.

Habilidade para estabelecer e manter boas relações de trabalho; Noções de relações públicas e humanas;

Conhecimento de psicologia infantil e comportamento social; Conhecimento teórico, experiência e habilidades requeridas para o cargo; Capacidade de organização, racionalização e simplificação de tarefas;

Elevado grau de responsabilidade do trabalho; Interesse em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais e/ou aperfeiçoar-se; Colaboração espontânea e disponibilidade para trabalhos extras; Postura ética em seu comportamento dentro das normas de descrição e da distinção.

FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES

- Programar e executar as atividades de fisioterapia;

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA / MG

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 001/2012

CRONOGRAMA BÁSICO DE EXECUÇÃO

ETAPAS/FASES

DATAS

Publicação do Edital

03/04/2012

Pedido de isenção da taxa de inscrição

04 a 13 /06/2012

Divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da taxa de inscrição

19/06/2012

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

20, 21 e 22/06/2012

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

28/06/2012

Inscrições via Internet

19/06/2012 a 19/07/2012

Último dia para pagamento da inscrição

20/07/2012

Divulgação do resultado da análise do pedido de condição especial

25/07/2012

Interposição de Recursos contra resultado da análise do pedido de condição especial.

26,27 e 30/07/2012

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento e deferimento dos recursos contra a análise do pedido de condição especial

03/08/2012

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) via internet, com os locais e horários da prova Objetiva.

03/08/2012

Prova Objetiva

12/08/2012

Divulgação do gabarito oficial

13/08/2012

Interposição de recursos contra questões e o gabarito preliminar.

14, 15 e 16/08/2012

Divulgação na Internet do resultado dos recursos contra questões e o gabarito preliminar.

24/08/2012

Divulgação do resultado da prova objetiva e classificação

29/08/2012

Interposição de recursos contra o resultado da prova objetiva e classificação final

30 e 31/08 e 03/09/2012

Divulgação na Internet do resultado de recursos contra o resultado da prova objetiva e classificação final

10/09/2012

Resultado Final

10/09/2012

Homologação

Após período eleitoral

ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA / MG

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 001/2012

DA PROVA OBJETIVA - CONTEÚDO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Cargos

Prova Objetiva

N.º de questões

Valor de cada questão

Total de pontos por prova

Pontuação máxima

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO : jardineiro, servente de pedreiro e vigia escolar (noturno)

- Língua Portuguesa

10

03 (pontos)

30

60

- Matemática

10

03 (pontos)

30

CARGO DE NÍVEL MÉDIO: técnico de prestação de contas; CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Professor do Atendimento Educacional Especializado Educação Básica PEB I, Psicólogo escolar, Supervisor Pedagógico e Fisioterapeuta

- Conhecimentos gerais sobre o Município de Moema e Legislação

05

02 (pontos)

10

60

- Língua Portuguesa

05

02 (pontos)

10

- Raciocínio Lógico

05

02 (pontos)

10

- Conhecimento Específico

15

02 (pontos)

30

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

01) Língua Portuguesa (para os cargos: Professor do Atendimento Educacional Especializado - Educação Básica PEBI - Psicólogo Escolar - Fisioterapeuta - Supervisor Pedagógico) - Nível Superior

Conteúdo:

Compreensão e Interpretação de textos. Coerência e coesão textuais. Ortografia: homonímia e paronímia. Pontuação. Emprego de crase. Concordância Verbal e nominal. Tempos e modos verbais. Novo acordo ortográfico. Uso dos conectivos. Variação linguística. Gêneros e tipos textuais.

Bibliografia Sugerida:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

KOCH, Ingedore G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1990.

KOCH, Ingedore G. V. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1991.

BAGNO, Marcos. Preconceito lingüístico. São Paulo: Editora Loyola, 1999.

KLEIMAN, Ângela. Texto e leitor. Campinas, Pontes, 1995.

CIPRO NETO, Pasquale. Português passo a passo com Pasquale Cipro Neto. Barueri, SP: Gold Editora, 2007. (como usar a vírgula e outros sinais de pontuação; 3) (como conjugar os tempos e os modos dos verbos;4) (Conheça os principais casos de concordância verbal; 5) (conheça os principais casos de concordância nominal; 6) (Por dentro dos ensinamentos sobre crase; 8). http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?typePag=novaortografia.

2) Língua Portuguesa (para o cargo de Técnico de Prestação de Contas) - Nível Técnico

Conteúdo:

Compreensão e Interpretação de textos. Ortografia: homonímia e paronímia. Pontuação. Emprego de crase. Concordância Verbal e nominal. Tempos e modos verbais. Novo acordo ortográfico. Variação lingüística.

Bibliografia sugerida:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

BAGNO, Marcos. Preconceito lingüístico. São Paulo: Editora Loyola, 1999.

CIPRO NETO, Pasquale. Português passo a passo com Pasquale Cipro Neto. Barueri, SP: Gold Editora, 2007. (como usar a vírgula e outros sinais de pontuação; 3) (como conjugar os tempos e os modos dos verbos;4) (Conheça os principais casos de concordância verbal; 5) (conheça os principais casos de concordância nominal; 6) (Por dentro dos ensinamentos sobre crase; 8). http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?typePag=novaortografia.

3) Língua Portuguesa (Para os cargos: Jardineiro; Servente de Pedreiro) - Nível Fundamental Incompleto.

Conteúdo:

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre verbo e seu sujeito. Pontuação. Sinônimo e Antônimo. Separação silábica.

Bibliografia sugerida:

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental

4) Língua Portuguesa (Para o cargo de Vigia Escolar) - Nível Fundamental Incompleto ou Completo.

Conteúdo:

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre verbo e seu sujeito. Pontuação. Sinônimo e Antônimo. Separação silábica.

Bibliografia Sugerida:

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental

5) Matemática / Raciocínio Lógico (para os cargos: Professor do Atendimento Educacional Especializado - Educação Básica PEBI - Psicólogo Escolar - Fisioterapeuta - Supervisor Pedagógico) - Nível Superior

Conteúdo:

Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia e contradição.

Silogismos: todo, algum e nenhum.

Análise Combinatória: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação. Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos.

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.

Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Bibliografia Sugerida:

ROCHA, Enrique. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921.

SÁ, Ilydio Pereira de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 1.ed.Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.

Bibliografia Complementar

CABRAL, Luís Cláudio; NUNES, Mauro César. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860.

MORGADO, Augusto César; CESAR, Benjamin. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., 1998. Volume II, 7ª edição. 334 p. ISBN 8588042037.

SMULLYAN, Raymond M. Lógica de primeira ordem. Tradução de Andréa M. A. de Campos Loparic, René Pierre Mazak, Luciano Vicente. São Paulo: Editora UNESP; Discurso Editorial, 2002/2009. ISBN 9788571395206 (Editora UNESP) ISBN 9788586590849 (Discurso Editorial).

PINTO, Paulo Roberto Margutti. Introdução à lógica simbólica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001. 339p. ISBN 8570412150.

6) Matemática / Raciocínio Lógico (Para o cargo de Técnico de Prestação de Contas) - Nível Técnico

Conteúdo:

Álgebra das Proposições: proposições, tabela verdade, operações com proposições, tautologia e contradição.

Silogismos: todo, algum e nenhum.

Análise Combinatória: princípio aditivo e multiplicativo, permutação, arranjo e combinação. Probabilidades: experimentos aleatórios, espaço amostral, eventos.

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas, e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.

Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Bibliografia Sugerida:

ROCHA, Enrique. Raciocínio lógico: você consegue aprender: teorias e questões. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 396p. (Série provas e concursos) ISBN 8535221921.

SÁ, Ilydio Pereira de. Raciocínio Lógico: concursos públicos, formação de professores. 1.ed.Rio de Janeiro: Editora Ciência Moderna Ltda., 2008. 207p. ISBN 9788573936995.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., Volume I, 11ª edição. 406 p. ISBN 8588042037.

Bibliografia Complementar

CABRAL, Luís Cláudio; NUNES, Mauro César. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 232p. (Série questões) ISBN 8535220860.

MORGADO, Augusto César; CESAR, Benjamin. Raciocínio Lógico-Quantitativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 264p. (Série provas e concursos) ISBN 8535222642.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico: lógico matemático, lógico quantitativo, lógico numérico, lógico analítico, lógico crítico. Brasília: Editora JONOFON Ltda., 1998. Volume II, 7ª edição. 334 p. ISBN 8588042037.

SMULLYAN, Raymond M. Lógica de primeira ordem. Tradução de Andréa M. A. de Campos Loparic, René Pierre Mazak, Luciano Vicente. São Paulo: Editora UNESP; Discurso Editorial, 2002/2009. ISBN 9788571395206 (Editora UNESP) ISBN 9788586590849 (Discurso Editorial).

PINTO, Paulo Roberto Margutti. Introdução à lógica simbólica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001. 339p. ISBN 8570412150.

7) Matemática (Para os cargos: Jardineiro, Servente de Pedreiro) - Nível Fundamental Incompleto

Conteúdo:

Operações com numerais inteiros e relativos. Múltipos e divisores. Máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Números fracionários: operações. Números decimais: Operações. Unidade de comprimento, área, volume e tempo. Porcentagem, regra de três simples. Cálculo do perímetro e área de triângulos, quadrilátero. Problemas envolvendo raciocínio lógico. Leitura de gráficos, tabelas e cronogramas de ações.

Bibliografia sugerida:

Livros didáticos de Matemática para o Ensino Fundalmental www.concursosfederais.com/2008/12/02/apostila-de-raciocinio-logico/

8) Matemática (Para o cargo de Vigia Escolar) - Nível Fundamental Completo ou Incompleto

Conteúdo:

Operações com numerais inteiros e relativos. Múltipos e divisores. Máximo divisor comum e mínimo divisor comum. Números fracionários: operações. Números decimais: operações. Unidade de comprimento, área, volume e tempo. Porcentagem, regra de três simples. Cálculo do perímetro e área de triângulos, quadrilátero. Problemas envolvendo raciocínio lógico. Leitura de gráficos, tabelas e cronogramas de ações.

Bibliografia sugerida:

Livros didáticos de Matemática para o Ensino Fundamental www.concursosfederais.com/2008/12/02/apostila-de-raciocinio-logico/

9) Conhecimentos gerais sobre o município de Moema e Legislação (Para todos os cargos) Conteúdo / Bibliografia sugerida:

MARTINS, Tarcísio José. Moema: As Origens do Povoado do Doce. 2ª. ed. Revisada e ampliada. Disponível em: http://sites.uol.com.br/tjmar.

MOEMA. Emenda à Lei Orgânica Municipal no 014/2006, de 14 de dezembro de 2006.

BRASIL. Constituição, 1988. Título I, Título II, capítulos I a IV; Título III, Capítulos I, II, III, IV e VI

10) Conhecimentos Específicos

10.1. Para o cargo: Professor do Atendimento Educacional Especializado - Educação Básica PEB I

Conteúdo

Fundamentos psicológicos, sociológicos e filosóficos da Educação. História da Educação Brasileira. Escola, Estado e Sociedade: estrutura e organização da educação. Gestão Escolar Democrática: avaliação do processo de ensino e aprendizagem, Projeto Pedagógico e Avaliação Institucional. Currículo. A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira. O processo de escolarização dos diferentes. Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais. Fundamentos da Educação Especial; práticas e dilemas da Educação Especial na escola pública.

Legislação Educacional Federal

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214, 217 E 225. Emenda Constitucional n.º 14, de 12 de setembro de 1996.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências - arts. 7º a 24; 53 a 69; 86 a 89; 131 a 140.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Lei n.º 11.114, de 16 de maio de 2005 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos 06 (seis) anos de idade.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Resolução n.º 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Decreto n.º 7.480, de 16 de maio de 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.

BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.Tradução Oficial/Brasil: Brasília. Setembro de 2007.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: SEE/MEC, 2008. BRASIL.MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva (Orgs). 2.ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

BRASIL. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. Brasília:UNESCO, 1990.

BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.

BRASIL. Decreto N.º 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.

BRASIL, Ministério da Educação,Secretaria de Educação Especial.Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva. Inclusão: revista da educação especial, v.4,n 1, janeiro/junho 2008, Brasília:MEC/SEESP,2008. Disponível em http://portal.mec.gov.br. Acesso 28 de fev de 2012.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 1997.

BRASIL; Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais e ética. Brasília: MEC/SEF, 1997 10v. Livros

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia: geral e do Brasil. 3 ed. São Paulo: Editora Moderna, 2006.

CUNHA, Luiz Antônio. Educação, estado e democracia no Brasil. São Paulo: Cortez, 1991.

DAYREEL, Juarez. Múltiplos Olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: UFMG, 1996. FÁVERO Eugênia Augusta Gonzaga. Atendimento educacional especializado: aspectos legais e orientações pedagógicas - Brasília: MEC/ SEESP/SEED. 2007.

Direito das pessoas com deficiência: garantia da igualdade na diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 20.ed. São Paulo: Paz e terra,2001.

GOMES, Adriana L. Limaverde [et. al.] Formação Continuada a Distância de Professores para o Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Mental. Brasília: SEESP / SEED / MEC, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf Acesso em 28/jan/2012.

GOMES, Adriana Leite Lima Verde; POULIN, Jean Robert; FIGUEIREDO, Rita Vieira de. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência intelectual. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará. 2010. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com=docman&task=doc download&gid=7104&Itemid= Acesso em 28/jan/2012.

HOFMANN, Jussara M. L. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 1ª ed. ed. Porto Alegre: Mediação, 2001.

MANTOAN, Maria Tereza Egler (Org.). O desafio das diferenças nas escolas. Petrópolis: Editora Vozes, 2008.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico. 4. ed. São Paulo: Scipione, 1997

PACHECO, José (org.). Caminhos para a inclusão: um guia para o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007.

PERRENOUD,Philippe. A prática reflexiva no ofício do professor: profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.

QUADROS, R. M. de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

ROPOLI. Edilene Aparecida [et.al]. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará. 2010. v. 1. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar).

ROTTA, Newra; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Rudimar. Transtornos da Aprendizagem: abordagem neurobiológica e multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2006.

SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

STAINBACK, Susan e STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Tradução de Magda F. Lopes. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

10.2. Para o cargo: Psicólogo Escolar

Conteúdo:

Psicologia da Educação e Psicologia Escolar; Políticas Educativas e Sistema Educativo; Educação Especial; ; Escola como espaço sócio-cultural; Pesquisa, diagnóstico e intervenção psicológica em grupo ou individual; As abordagens teóricas e as estratégias de intervenção grupal; práticas clínicas e institucionais com grupos; Psicologia Social; família e escola; Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento e os processos de aprendizagem; Fracasso Escolar: dificuldades no processo ensino-aprendizagem, hiperatividade, indisciplina, drogas, sexualidade e violência; Intervenção em situações de fracasso escolar; orientação profissional.

Sugestão Bibliográfica:

AFONSO, Maria Lúcia M. (org). Oficinas em Dinâmica de Grupo: Um método de intervenção psicossocial. Belo Horizonte: Campo Social, 2001.

AQUINO, Julio Groppa (org). Erro e Fracasso na Escola. Alternativas Teóricas e Práticas. São Paulo: Summus, 1997.

AQUINO, Julio Groppa (org). Indisciplina na Escola. Alternativas Teóricas e Práticas. São Paulo: Summus, 1996.

COHEN, Ruth Helena Pinto (org.) Psicanalistas e educadores: tecendo laços. Rio de Janeiro: Wak Ed., 2009.

CORDIÉ, Anny. Os atrasados não existem: Psicanálise de Crianças com Fracasso Escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

DAYRELL, Juarez (org). Múltiplos Olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.

KUPFER, Maria Cristina. Freud e a educação. O mestre do Impossivel. São Paulo: Scipione, 1988.

KUPFER, Maria Cristina (org.) Tratamento e escolarização de crianças com distúrbios globais de desenvolvimento. Salvador: Álgama, 2000.

MACHADO,Adriana Marcondes et al. Educação inclusiva. Direitos Humanos na Escola. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.

MACHADO, Adriana Marcondes e SOUZA, Marilene Proença Rebello de (orgs). Psicologia Escolar: Em busca de novos Rumos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1997.

MACHADO, Marília da Mata. Práticas psicossociais: pesquisando e intervindo. Belo Horizonte: Edições do Campo Social, 2004.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento, um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1997.

PATTO, Maria Helena S. A produção do fracasso escolar. Quatro histórias de (re)provação escolar. T.A Queiroz, 1981.

PATTO. Maria Helena Souza. Uma Introdução a Psicologia Escolar. São Paulo: T. A. Queiroz, ultima edição, 2002.

PATTO. Maria Helena Souza. Exercícios de Indignação. Escritos de Educação e Psicologia. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.

PULASKI, Mary Ann Spencer. Compreendendo Piaget. Uma Introdução ao Desenvolvimento cognitivo da criança. Rio de Janeiro: Editora LTC, 1986.

SANTIAGO, Ana Lydia. A inibição intelectual na psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2005.

SOARES- LUCCHIARI Dulce Helena Penna (org.). O jovem e a Escolha Profissional. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1987.

10.3. Para o cargo: Técnico de Prestação de Contas

Conteúdo :

Princípios básicos de contabilidade; Contabilidade; Patrimônio, Plano de Contas; Relatórios contábeis; Balanço Patrimonial; Demonstrativo do Resultado do Exercício; Regimes de contabilidade; Integração do Balanço Patrimonial com a DRE; Contabilidade por Balanços Sucessivos; Estrutura de Capital; O Ciclo Contábil; Demonstração de Fluxo de Caixa; Fatos contábeis diversos; Princípios Contábeis; Princípios básicos de Auditoria; Normas de Auditoria; Classificações gerais da Auditoria Contábil; Auditoria Interna e Auditoria Externa; Matemática Financeira básica; Noções básicas de Estatística.

Bibliografia sugerida:

BRUNI, Adriano Leal; FAMÀ, Rubens. Matemática das Finanças (A). Com aplicações na HP 12C e Excel - v. 1 (Série Desvendando as Finanças). São Paulo. 3ª. Edição. Atlas, 2008. 1ª Reimpressão. (e edições anteriores recentes).

MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. São Paulo. 10ª Edição. Editora Atlas, 2009.

GITMAN, Lawrence Jeffrey. Princípios de Administração Financeira. São Paulo, SP: 12ª. Edição Prentice Hall. 2010. (e edições anteriores recentes)

PINHO, Ruth Carvalho de Santana. Fundamentos de Auditoria: Auditoria Contábil: Outras Aplicações de Auditoria. São Paulo, Editora Atlas, 2007.

SZUSTER, Fernanda R; SZUSTER, Flávia R.; SZUSTER, Fortunée R.; SZUSTER, Natan;

CARDOSO, Ricardo L. CONTABILIDADE GERAL: Introdução a contabilidade societária.

VIEIRA, Sônia. Elementos de Estatística. 4ª Edição. São Paulo: Atlas. 2003.

10.4 . Para o cargo: Fisioterapeuta

Conteúdo:

Análise cinesiológica dos movimentos;

Apoio matricial e processo de educação permanente em saúde;

Atenção ao "Pé Diabético"; Atenção ao Idoso;

Atuação do Fisioterapeuta na Atenção Primária, Secundária e Terciária;

Avaliação de postura e marcha;

Avaliação e prescrição de tratamento fisioterapêutico em patologias ortopédicas, neurológicas, cardiovasculares, respiratórias, reumatológicas, dermatológicas;

Cinesioterapia;

Desenvolvimento neuropsicomotor da criança;

Fisioterapia Preventiva;

Órteses e Próteses;

Recursos terapêuticos manuais;

Prevenção de incapacidade em hanseníase;

Provas de função muscular; Avaliação Funcional;

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde;

Biomecânica.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na escola / Ministério da Saúde.

Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Cadernos de Atenção Básica; n.º 24. Disponível em: <http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad24.pdf>, acesso em 03/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da Hanseníase.

Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Versão preliminar - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Cadernos de Atenção Básica, n.º 10, Série A. Normas e Manuais Técnicos; n.º 111 Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_de_hanseniase.pdf>, acesso em 02/08/11.

CARVALHO, José A. Amputação de Membros inferiores: em busca da plena reabilitação. 2ª edição, São Paulo: Editora Manole, 2003.

ELLIS, Elizabeth M; ALISON, Jennifer. Fisioterapia cardiorrespiratória prática. 1ª edição, Rio de Janeiro: Editora Revinter, 1997.

FARIAS, Norma; BUCHALLA, Cássia Maria. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde: Conceitos, Usos e Perspectivas. Revista Brasileira de Epidemiologia. São Paulo, V8, N2, Junho 2005. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-790X2005000200011>, acesso em 03/02/12.

FLEHMIG, Inge. Texto e atlas do desenvolvimento normal e seus desvios no lactente: diagnóstico e tratamento precoce do nascimento até o 18º mês. 1ª edição, São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

FREITAS, Elizabete V.; et al. Tratado de Geriatria e Gerontologia. 2ª edição, Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2006.

GOULD, James A. Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte. 2ª edição, São Paulo: Editora Manole, 1993.

HALL, Susan. Biomecânica Básica. 4ª edição, Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2005.

HAMILL, Joseph; KNUTZEN, Kathleen M. Bases Biomecânicas do Movimento Humano. 2ª edição, São Paulo: Editora Manole, 2007.

HOPPENFELD, Stanley; HUTTON, Richard. Propedêutica Ortopédica: Coluna e Extremidades. 1ª edição. Rio de janeiro: Editora Atheneu, 1999.

KENDALL, Florence P.; et al. Músculos: Provas e Funções. Com Postura e Dor. 5ª edição, São Paulo: Editora Manole, 2007.

KISNER, Carolyn; COLBY, Lynn A. Exercícios Terapêuticos: Fundamentos e Técnicas. 4ª edição, Barueri: Editora Manole, 2005.

KOZAK, George P.; CAMPBELL, David R.; FRYBERG, Robert G.; HABERSHAW, Geoffey M. Tratamento do Pé Diabético. 2ª edição, Rio de Janeiro: Editora Interlivros, 1996.

MAGEE, David J. Avaliação Musculoesquelética. 5ª edição, São Paulo: Editora Manole, 2010.

FARIAS, Norma. BUCHALLA, Cássia Maria. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde: Conceitos, Usos e Perspectivas. Revista Brasileira de Epidemiologia. São Paulo, V8, N2, Junho 2005. Disponível em: www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-790X2005000200011>, acesso em 25/01/12.

PICKLES, Barrie. et al. Fisioterapia na Terceira Idade. 2ª Edição São Paulo: Editora Santos, 2000.

SAHRMANN, Shirley. Diagnóstico e Tratamento das Síndromes de Disfunções dos Movimentos. 1ª edição, Editora Santos, 2005.

SALTER, Robert B. Distúrbios e Lesões do Sistema Musculoesquelético. 3ª edição, Rio de Janeiro: Editora Medsi, 2001.

SOUZA, Elza L. B. L. Fisioterapia Aplicada à Obstetrícia: Aspectos de Ginecologia e Neonatologia. 3ª edição, São Paulo: Editora Medsi, 2002.

UMPHRED, Darcy A. Fisioterapia neurológica. 4ª edição, Barueri: Editora Manole, 2004. Shepperd, Roberta B. Fisioterapia em Pediatria.3ª edição, Editora Santos: 2002.

Prentice, William E. Técnicas em Reabilitação Musculosquelética. Edição 2003, Art Med.

10.5 - Para o Cargo : Supervisor Pedagógico

Conteúdo

Sociedade, educação e culturas. Diretrizes e fundamentos legais da educação básica: educação fundamental, educação de jovens e adultos, educação inclusiva. Fundamentos didático-pedagógicos da escola: planejamento, execução, acompanhamento e avaliação. Projeto Político-Pedagógico. O currículo e sua organização. O cotidiano escolar. A educação e as novas tecnologias. Políticas públicas para a educação. Financiamento da educação. O papel mediador, cooperativo e integrador da supervisão escolar nos espaços intra e interescolares. Qualidade do ensino.

Legislação Educacional Federal

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214, 217 e 225. Emenda Constitucional n.º 14, de 12 de setembro de 1996.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Lei n.º 11.114, de 16 de maio de 2005 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos 06 (seis) anos de idade.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: SEE/MEC, 2008.

BRASIL.MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular de ensino. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva (Orgs). 2.ed. ver. e atualiz. Brasília: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.

BRASIL. Decreto N.º 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 1997.

BRASIL; Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais e ética. Brasília: MEC/SEF, 1997 10v. Livros

ALMEIDA, Laurinda Ramalho de e outros (Org). O Coordenador Pedagógico e o Espaço da Mudança. 4 ed. Ed. Loyola, 2005.

ANDRADE, Renato Júdice de (Org.). Avaliação de competências na educação básica: um marco referencial para a prática. São Paulo: Moderna, 2011.

AQUINO, Julio Groppa (Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 2003.

CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2007.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva com os pingos nos "is". Porto Alegre: Mediação, 2004.

DAYREEL, Juarez. Múltiplos Olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: UFMG, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 20. ed. São Paulo: Paz e terra, 2001.

GANDIN, D. A prática do planejamento participativo. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1994.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2005.

LA TAILLE, Yves de. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico. 4. ed. São Paulo: Scipione, 1997.

PACHECO, José (org.). Caminhos para a inclusão: um guia para o aprimoramento da equipe escolar. Porto Alegre: Artmed, 2007.

PARO, Vitor Henrique. Qualidade do ensino: a contribuição dos pais. São Paulo: Xamã, 2000.

PERRENOUD, Philippe. A prática reflexiva no ofício do professor: profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.

SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. São Paulo: Cortez, 1988.

VASCONCELLOS, C. S. A construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 1999.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEMA / MG

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 001/2012

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

___________________________________
Nome do(a) requerente

___________________________________
Carteira de Identidade - Órgão Emitente

___________________________________
Cargo Pretendido

___________________________________
Endereço Completo

___________________________________
Telefone para contato / e-mail

O candidato acima qualificado, que preencha os requisitos do Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007 vem REQUERER a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Moema, Edital n.º 001/2012.

Para tanto, o requerente DECLARA que é desempregado, que não dispõe de recursos para arcar com a taxa de inscrição ou que encontra-se inscrito em algum dos programas sociais mantidos pelo governo federal, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração, para o que apresenta junto com este requerimento o respectivo comprovante.

Para comprovação do que afirma e nos termos do item 6 e subitens do edital n.º 001/2012, anexar:

( ) Documento comprobatório de inscrição no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal ;

( ) Fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil , a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subsequente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

( ) Certidão negativa de Registro de Imóveis emitido pelo CRI de Bom Despacho.

( ) Documento comprobatório de não-proprietário de veículo automotivo emitido pela Delegacia de Polícia Civil (print).

Fotocópia de Documento de Identificação com foto. Nestes termos, pede deferimento.

Moema/MG, ____ de __________________________ de 20___.

___________________________________
Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

___________________________________
Nome do procurador

Para uso da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC
Edital n.º 001/2012 - Prefeitura Municipal de Moema

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

Acordo: ___________________________________ Em: ___/ ____/ 20____
ASSINATURA - MATRICULA