FATEC Luigi Papaiz - Diadema - SP

Notícia:   Abertos três concursos para Professor Associado na Fatec de Diadema - SP

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CENTRO PAULA SOUZA

FATEC "LUIGI PAPAIZ" - DIADEMA

EDITAL Nº. 0215/2014

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO PARA A FATEC DIADEMA - FACULDADE DE TECNOLOGIA DE DIADEMA "LUIGI PAPAIZ" DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - PROCESSO CEETEPS Nº 8271/2013.

Acham-se abertas inscrições para o Concurso Público por Tempo Determinado, para preenchimento de função pública de Professor Associado I, a ser exercido na Fatec Diadema - Faculdade de Tecnologia de Diadema "Luigi Papaiz", sob o regime da CLT e legislação complementar, com um valor de hora aula de R$ 29,86.

O Concurso Público será regido pelo Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto 58.385 de 13/09/2012 publicado no DOE de 14/09/2012, pelo Regimento Unificado das FATECs; pelas Deliberações CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006, pela Deliberação CEETEPS 08/2008 e por este Edital, com a reserva de 5% das vagas para pessoas portadoras de deficiência, de conformidade com a Lei Complementar 683-92.

I . DA FUNÇÃO DOCENTE

1. Curso Superior de Tecnologia em Cosméticos.

2. Área da Disciplina: Farmácia / Química.

3. Disciplina e carga horária: Tecnologia de Aerossóis - 08 horas-aulas.

4. Atribuição de carga horária semanal: 12 horas-aula, compondo-se de 08 horas-aulas em sala de aula, sendo 4 horas-aulas no período vespertino; 4 horas aulas no período noturno e 04 horas-aulas para atividades extraclasse, conforme detalhado no Item 2 do Inciso VIII deste Edital.

5. Número de Vagas: 01.

II . DAS INSCRIÇÕES

Local: Faculdade de Tecnologia de Diadema "Luigi Papaiz"

Endereço: Avenida Luiz Merenda nº 443 - Campanário - CEP 09931-390 - Diadema - SP - Telefone (11) 4092-2328 ou 4092- 2471 - Seção: Secretaria Acadêmica.

III . PRAZO DAS INSCRIÇÕES

15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital, das 14h as 20h, prorrogáveis automaticamente por mais 15 (quinze) dias, caso não haja candidatos inscritos, observados os mesmos horários. Não haverá atendimento aos sábados, domingos e feriados, apesar desses dias serem computados no prazo.

IV . CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Possuir cédula de identidade.

2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.

3. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais.

4. Ser graduado e / ou pós-graduado na área da disciplina, estando adequado a uma das seguintes situações:

4.1. Título de Doutor; Graduação e pelo menos um dos títulos (mestrado ou doutorado) na área da disciplina do concurso; experiência profissional de 6 anos, após a obtenção do diploma de graduação; experiência docente computada apenas no magistério superior, na mesma matéria da disciplina, ou na mesma disciplina (ou equivalente) em nível técnico.

4.2. Título de Mestre (acadêmico ou profissional) na área da disciplina do concurso, com experiência profissional de 8 anos, após a obtenção do diploma de graduação; experiência docente computada apenas no magistério superior, na mesma matéria da disciplina, ou na mesma disciplina (ou equivalente) em nível técnico.

4.3. Especialização e Graduação na área da matéria do concurso, com experiência profissional relevante de 10 anos após a obtenção do diploma de graduação, com pelo menos metade dela em atividades não escolares (docência, direção, coordenação, etc.); experiência docente computada apenas no magistério superior, na mesma matéria da disciplina, ou na mesma disciplina (ou equivalente) em nível técnico.

4.4. Graduação na área da matéria do concurso, com experiência profissional relevante de 12 anos após a obtenção do diploma de graduação, com pelo menos metade dela em atividades não escolares (docência, direção, coordenação, etc.); experiência docente computada apenas no magistério superior, na mesma matéria da disciplina, ou na mesma disciplina (ou equivalente) em nível técnico.

V . DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Preenchimento da Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, requerendo a Inscrição para o concurso, declarando possuir todos os documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital e não possuir antecedentes criminais.

2. Cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação.

3. Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.

4. Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais.

5. Diploma de Graduação registrado, documentação comprobatória da experiência profissional e apresentação do(s) diploma(s) de pós-graduação, conforme o caso.

6. Apresentação de Memorial ou Curriculum vitae et studio-rum baseado no Curriculum vitae da Plataforma Lattes, do CNPq e com documentação comprobatória.

7. Recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta Reais), no Banco do Brasil S/A (Banco 001 - Agência Governo), Agência nº 1897-X, Conta Corrente 100.872-2.

8. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados nos itens 1 a 6 deste inciso.

9. Os documentos relacionados nos itens 2 a 5 deste inciso deverão estar acompanhados de cópia simples, que ficarão retidas juntamente com os demais documentos no ato da inscrição.

10. A Inscrição do candidato poderá ser aceita condicionalmente, desde que interposto recurso. Enquanto o mesmo estiver pendente de decisão, não haverá prosseguimento do concurso.

VI . DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

1. O ato do deferimento ou indeferimento das inscrições, após o exame da documentação apresentada, caberá a uma Comissão específica designada pelo colegiado máximo da Faculdade ou pela Unidade de Ensino Superior, nos termos do artigo 6º, § 2º, da Deliberação CEETEPS 08/2008.

2. Será publicado um Edital de deferimento das inscrições e, juntamente com este, será marcada a data do concurso, com convocação dos candidatos que tenham tido sua inscrição deferida, bem como a relação nominal dos titulares e suplentes da Comissão Julgadora.

3. No caso de indeferimento de inscrição, caberá recurso ao Diretor Superintendente do CEETEPS no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação e, portanto, incluindo essa data.

4. A existência de recursos comprometerá a convocação dos candidatos e a data da prova e, neste caso, a Faculdade envolvida se encarregará do aviso aos candidatos que as etapas subseqüentes estão comprometidas.

VII . DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos deverão atender a convocação, comparecendo ao local estipulado, pelo menos quinze minutos antes da hora marcada, munidos de documento de identidade.

2. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão submetidos a Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático e Exame de Memorial Circunstanciado, segundo a Deliberação CEETEPS 08/2008, de 10/10/2008.

3. Não haverá segunda chamada para os exames, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

4. O candidato aprovado será classificado segundo sua avaliação individual, pela média aritmética simples (média final) das notas a ele atribuídas no conjunto dos exames, consideradas até duas casas decimais. A média aritmética dessas notas constitui a nota final do candidato no Concurso Público, segundo a Deliberação CEETEPS 08/2008, de 10/10/2008.

5. A convocação para contratação deverá recair no 1º colocado aprovado, obedecendo à classificação em ordem decrescente das médias finais obtidas.

6. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 5 (cinco).

7. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

7.1. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame Didático;

7.2. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame do Memorial Circunstanciado;

7.3. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame de Conhecimentos Específicos;

7.4. Antigüidade no exercício de funções docentes no ensino superior.

VIII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições do Concurso Público aqui estabelecidas.

2. A contratação do professor será feita por tempo determinado e por hora - aula. O turno e os horários das aulas serão atribuídos pelo Departamento / Coordenadoria de Curso, semestralmente e, para cada 2 horas aula será atribuída uma hora atividade para o desenvolvimento das funções inerentes ao emprego, incluindo preparo de aulas, reuniões pedagógicas, etc., a ser desenvolvida na escola, a critério de sua Direção e do Plano de Curso.

3. Haverá um período de 90 dias de experiência, em consonância com o disposto no artigo 445, parágrafo único da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho.

4. O candidato aprovado no concurso público que já mantenha vínculo empregatício com o Centro Paula Souza terá :

a) Uma alteração do contrato de trabalho quando sua categoria docente for inferior à oferecida no concurso público;

b) Uma ampliação de sua carga horária, quando sua categoria docente for igual ou superior à oferecida no concurso público.

5. Caberá recurso ao Diretor Superintendente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da 1ª publicação do Edital de Resultado Final no DOE.

6. O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação pelo Diretor Superintendente, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a pedido do Diretor da Unidade de Ensino.

7. No período de validade do concurso, caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, serão convocados candidatos aprovados, na ordem publicada no seu Resultado Final.

8. As Deliberações CEETEPS 08/2008, CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006, bem como informações complementares serão obtidas no local das inscrições.

9. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10. Todas as informações referentes ao concurso público serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em sua Seção I, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das mesmas.

11. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.

ANEXO

PROGRAMA DA DISCIPLINA E BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

Objetivos: Identificar e conhecer processos empregados na produção de aerossóis na indústria cosmética.

Ementa: Importância dos aerosóis. Propriedades coloidais dos aerosóis. Tecnologia de desenvolvimento, formulação e envase de produtos cosméticos e/ou de higiene em aerosóis: preparações cosméticas para higiene e tratamento capilar, para banho, filtros solares, veiculadoras de aromas, desodorantes e antitranspirantes e loções faciais. Gases propelentes para envase de produtos cosméticos em aerosóis. Plantas automatizadas de envase. Terceirização da produção.

Bibliografia básica

AGRANOVSKI, I. Aerosols - Science and technology. John Wiley Professional, 2010.

PEREIRA, O. A. Dicionário de substâncias farmacêuticas comerciais. 3 ed. Rio de Janeiro, ABIQUIF, 2007.

SOUZA, V. M. Ativos dermatológicos. Guia de ativos dermatológicos utilizados na farmácia de manipulação para médicos e farmacêuticos. Vol. 1 a 5. São Paulo, Pharmabooks, 2006.

Bibliografia complementar:

MANUAL de cosmetovigilância. São Paulo, CRQ-IV, 2008. Pilar, C. Desenvolvimento de mousse tonalizante com antioxidantes em aerosol. São Paulo, ABC/FAMEC, 2007.

IWATA, H. Formulas, ingredients and production of cosmetics. Nova York: Springer Verlag, 2012.

SIMMONS, J.V. Cosmeticos: formulacion, preparacion y aplicacion. Madrid: A. Madrid Vicente, 2000.