IFPE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PE

Notícia:   Aberto Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto no IFPE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFPE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 58, DE 22 DE JULHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A REITORA, PRO-TEMPORE, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº. 11.892, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 826, publicada no D.O.U. de 29/06/2011, seção 2, página 9 e parágrafo 1º do artigo 12 do Decreto nº. 6.986, de 20/10/2009, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº 7.312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10) , torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter temporário, para os Campi de Barreiros, Belo Jardim, Caruaru, Ipojuca, Pesqueira e Recife, conforme discriminação a seguir:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS

QUADRO 01

CAMPUS BARREIROS

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº de Vagas

Titulação Exigida

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Química

101

1

Licenciatura em Química.

QUADRO 02

CAMPUS BELO JARDIM

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº de Vagas

Titulação Exigida

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Língua Inglesa

102

1

Licenciatura em Letras habilitação em Português/Inglês.

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Física

103

2

Licenciatura em Física.

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Filosofia

104

1

Licenciatura em Filosofia.

Sociologia

105

1

Licenciatura em Sociologia ou em Ciências Sociais.

QUADRO 03

CAMPUS CARUARU

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº de Vagas

Titulação Exigida

Ambiente, Saúde e Segurança

Segurança do Trabalho

106

1

Graduação em Engenharia ou em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo todos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ou graduação em Tecnologia em Segurança do Trabalho.

Infraestrutura

Desenho Técnico; Desenho de Arquitetura I e II; Desenho de Estrutura.

107

1

Licenciatura em Desenho ou Graduação em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil.

QUADRO 04

CAMPUS IPOJUCA

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº de Vagas

Titulação Exigida

Gestão e Negócios

Empreendedorismo; Noções de Direito; Gestão de Negócios; Programas de Treinamentos; Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Interpessoal.

108

1

Graduação em Administração.

QUADRO 05

CAMPUS PESQUEIRA

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº de Vagas

Titulação Exigida

Infraestrutura

Desenho Arquitetônico (auxiliado por computador), Desenho Técnico, Desenho Técnico CAD.

109

1

Graduação em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil.

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Artes

110

1

Licenciatura em Desenho ou em Artes Plásticas.

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História

111

1

Licenciatura em História.

QUADRO 06

CAMPUS RECIFE

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº de Vagas

Titulação Exigida

Controle e Processos Industriais

Processos de Usinagem e Fabricação; Tecnologia Mecânica; Manutenção Industrial; Elementos de Máquinas.

112

1

Graduação em Engenharia Mecânica.

Controle e Processos Industriais

Hidráulica e Pneumática Industrial; Máquinas Hidráulicas; Máquinas Térmicas; Sistemas a Vapor; Sistemas Automotivos.

113

1

Graduação em Engenharia Mecânica.

Controle e Processos Industriais

Fenômenos dos Transportes; Termodinâmica; Mecânica dos Fluidos e Operações Unitárias.

114

1

Graduação em Engenharia Química.

Ciências da Natureza, Matemática e suas TecnologiasQuímica1151Licenciatura em Química.
Ciências da Natureza, Matemática e suas TecnologiasBiologia1161Licenciatura em Biologia.
Gestão e NegóciosEmpreendedorismo; Planejamento Eco Financeiro; Marketing; Relações Humanas; Gestão de Negócios e da Qualidade; Gestão de Pessoas; Administração Geral I e II; Relações Organizacionais I e II; Sistemas e Métodos Empresariais.1171Graduação em Administração.
Ciências Humanas e suas TecnologiasGeografia1181Licenciatura em Geografia.
Ambiente, Saúde e SegurançaHigiene e Segurança do Trabalho; Segurança da Construção Civil; Ergonomia Aplicada; Elementos de Gerenciamento de Riscos; Fundamentos de Controle de Emergências; Higiene Industrial e Saúde e Higiene no Trabalho.1191Graduação em Engenharia ou em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo todos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ou graduação em Tecnologia em Segurança do Trabalho.
Ambiente, Saúde e SegurançaRadiologia; Ética; Radiologia Básica; Radiobiologia; Técnicas de Medicina Nuclear; Fisiologia Humana; Estágio Supervisionado.1201Graduação em Tecnologia em Radiologia ou em Odontologia com Especialização em Radiologia ou Graduação em Medicina com Residência Médica em Radiologia.
Controle e Processos IndustriaisCircuitos Elétricos; Eletromagnetismo; Semicondutores; Eletrônica Básica; Técnicas Digitais; Eletrônica de Potência; Eletrônica Industrial; Empreendedorismo; Materiais e Equipamentos Elétricos; Controladores Lógicos Programáveis; Microcontroladores; Instrumentação Industrial e Controle de Processos; Robótica e Servomecanismo; Redes Industriais de Comunicação; Sistemas Supervisórios.1211Graduação em Engenharia Elétrica modalidade Eletrônica ou Graduação em Automação.
Informação e ComunicaçãoBanco de Dados1221Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Informática ou em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Informação e ComunicaçãoRedes de Computadores e Arquitetura de Computadores.1231Graduação em Ciência da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Informática ou em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 02 a 05 de agosto de 2011.

2.2. Horário: das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.3. Local: nos Campi do Instituto Federal de Pernambuco IFPE -, conforme endereços abaixo:

IFPE / Campus Barreiros (81) 3675-1268

Fazenda Sapé, S/Nº. Zona Rural Barreiros PE

IFPE / Campus Belo Jardim (81) 3726-1355

Av. Sebastião Rodrigues da Costa S/Nº. São Pedro Belo Jardim-PE

IFPE / Campus Caruaru (81) 2125-1630

Estrada do Alto do Moura , s/nº Km 38 Alto do Moura Caruaru

IFPE / Campus Ipojuca (81) 3311-2517

End: Rodovia PE 60 km 14 Ipojuca PE

IFPE / Campus Pesqueira (87) 3835-1796 Ramal 204

BR 232 Km 208 Prado Pesqueira Pernambuco.

I FPE / Campus Recife (81) 2125-1615

Av. Prof. Luiz Freire, 500 Curado Recife PE

2.4. O Edital de Abertura do Processo Seletivo estará disponível no sítio do IFPE (www.ifpe.edu.br).

2.5. Requisitos:

2.5.1. A validade da participação no Processo Seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº. 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir escolaridade e habilitação legal exigida para lecionar no eixo profissional/código de opção de sua preferência, conforme Item 1 deste Edital;

e) não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistérios das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, Parágrafo 1º, Art. 6º da Lei 8.745/93;

f) ter encerrado contrato de professor substituto (Lei nº. 8745/93) num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, se for o caso.

2.6. Formalização para a Isenção de taxa de Inscrição:

2.6.1. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/08, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, através de requerimento próprio, disponibilizado no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br, nos dias 26 e 27/07/2011. Neste requerimento, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social NIS atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007);

b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, D.O.U. de 27/06/2007.

2.6.2. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

2.6.3. O resultado da solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será divulgado no sítio do IFPE (www.ifpe.edu.br), na data provável de 01/08/2011.

2.6.4. A solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, mesmo que aprovada pelo órgão gestor do CadÚnico, não implica na inscrição automática do candidato no Processo Seletivo, devendo o mesmo formalizar sua inscrição conforme subitem 2.7 deste Edital, excluindo-se a letra "a" do subitem 2.7.2.

2.7. Formalização da Inscrição

2.7.1. Independente do local da(s) vaga(s) a que irá concorrer, o candidato poderá formalizar sua inscrição nos Campi relacionados no subitem 2.3 deste Edital.

2.7.2. Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais), através da Guia de Recolhimento da União GRU -, divulgada no sítio do IFPE www.ifpe.edu.br. O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser realizado em qualquer Agência do Banco do Brasil até o dia 05/08/2011.

b) receber o Formulário de Inscrição, mediante entrega do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no horário descrito no subitem 2.2 deste Edital.

c) entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta), sem rasuras e omissões, juntamente com os títulos relacionados no subitem 3.2.1 deste Edital.

d) receber o comprovante de inscrição devidamente autenticado pelo servidor responsável.

2.7.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas até o dia 05/08/2011 e cujo pagamento seja feito até o dia 05/08/2011, em horário bancário. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

2.7.4. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.

2.7.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao IFPE o direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.7.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do IFPE.

2.7.7. Caso exista mais de uma inscrição, só será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

2.7.8. Serão nulos, sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, à data de assinatura do contrato, atendia a todos os requisitos fixados no subitem 2.5.1 deste Edital, não considerando qualquer situação adquirida após aquela data. 3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo se dará através de uma única etapa: Análise de Títulos.

3.2. Da Análise de Títulos

3.2.1. O candidato será avaliado, observando-se a sua formação/experiência profissional no eixo profissional/código de opção em que se inscrever, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

Títulos

Pontos

Máximo

a) Doutorado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

70

70

b) Mestrado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

60

c) Especialização no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

50

d) Licenciatura no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC.

40

e) Graduação Superior no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo, ministrada por Instituição de Ensino Superior, reconhecidas pelo MEC.

40

f) Experiência profissional docente comprovada no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo 04 (quatro) pontos por ano.

4 por ano

20

g) Experiência profissional docente comprovada fora do Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo 02 (dois) pontos por ano.

2 por ano

10

3.2.2. Os títulos deverão ser apresentados, em pasta tipo classificador ou encadernados, em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 3.2.1 deste Edital, contendo como folha de rosto a identificação do candidato e nome da(s) disciplina(s)/Código de Opção objeto do Processo Seletivo. As autenticações das cópias dos títulos especificados nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" poderão ser feitas em Cartório ou, no ato da entrega, pelo servidor responsável pela inscrição, mediante a apresentação dos originais. Não serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 3.2.1, deste Edital.

3.2.3. A pontuação da análise de títulos dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuídos a cada título indicado no quadro do subitem 3.2.1 deste Edital.

3.2.4. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a titulação exigida constante no item 1 deste Edital, mesmo sendo detentor de outras titulações.

3.2.5. Cada um dos títulos, especificados nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

3.2.6. Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusão de cursos, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC (Cursos e Instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

3.2.7. Os diplomas e comprovantes outros de conclusão da graduação ou licenciatura exigidos no item 1 deste Edital, deverão estar acompanhados dos respectivos históricos.

3.2.8. Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº. 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.

3.2.9. Somente serão consideradas as experiências profissionais, de que tratam as alíneas "f" e "g", exercidas após a conclusão da titulação exigida no item 1 deste Edital.

3.2.10. Para comprovação de experiência profissional de que tratam as alíneas "f" e "g", somente serão consideradas cópias autenticadas, dos seguintes documentos:

a) Termo de Posse, acompanhado de certidão de tempo de serviço;

b) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na Carteira de Trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;

c) Contrato de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho ou de declaração do Órgão ou Pessoa Jurídica competente, com firma devidamente reconhecida em Cartório.

OBSERVAÇÕES: Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência profissional formal e que tenham relação com atividades de docência. Qualquer tipo de declaração apresentada deverá estar digitado em papel timbrado da Instituição, constando o carimbo do CNPJ. da mesma. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro tipo de documento, cujos vínculos não foram devidamente formalizados de acordo com a legislação pertinente.

3.2.11 Os documentos que comprovem a experiência profissional de que tratam as alíneas "f" e "g", deverão conter, explicitamente, o início e o fim do tempo de serviço profissional.

3.2.12 Não serão aceitas atividades de "Monitoria", "Bolsas" e/ou "Estágio", para efeito de pontuação.

3.2.13. A divulgação do resultado da Análise dos Títulos ocorrerá na data provável de 11/08/2011, a partir das 17h00min, no sítio do IFPE (www.ifpe.edu.br).

3.2.14. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto à Análise dos Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia subsequente ao da divulgação do resultado da Análise de Títulos, dirigido à Reitora, Pro Tempore, do IFPE, e entregue no Protocolo-Geral dos Campi indicados no subitem 2.3 deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

3.2.15. A divulgação do resultado dos recursos e do resultado final do Processo Seletivo ocorrerá na data provável de 16/08/2011, a partir das 17h00min, através do sítio do IFPE (www.ifpe.edu.br).

4. DA HABILITAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dos candidatos no Processo seletivo far-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida na Análise de Títulos.

4.2. Estará classificado no Processo Seletivo o candidato que alcançar uma pontuação igual ou superior a 40(quarenta) pontos.

4.3. Dentre os candidatos que obtiverem a mesma classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

a) maior tempo de atividade docente no Eixo Profissional objeto deste Processo Seletivo.

b) maior titulação.

c) maior coeficiente de rendimento no histórico da graduação ou licenciatura exigida, conforme item 1 deste Edital.

d) mais idade.

OBSERVAÇÃO: Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 4.3 deste Edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado do Processo Seletivo com a classificação dos candidatos será homologado pela Reitora, Pro Tempore, do IFPE e publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União.

6. DA VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União D.O.U.

7. DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO

7.1. O candidato será convocado para contratação como Professor Substituto, rigorosamente de acordo com a classificação final obtida, considerando-se as necessidades imediatas e as vagas oferecidas no eixo profissional/código de opção/localidade objeto do Processo Seletivo.

7.2. A classificação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, a expectativa de ser contratado.

7.3. O candidato será contratado com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e sua remuneração será de R$ 2.130,33 (dois mil, cento e trinta reais e trinta e três centavos), estabelecida com base no valor da Classe/Nível D-101, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Lei nº. 11.784, de 22/09/2008 -, acrescida, quando for o caso, do valor da Retribuição por Titulação, conforme a titulação exigida no item 1 deste Edital.

7.4. O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

7.5. Para efetivação da contratação, o candidato deverá:

a)declarar não ser ocupante de cargo efetivo integrante da carreira de magistério, regido pela Lei nº. 11.784, de 22/09/2008 e suas alterações;

b) ter encerrado contrato de professor substituto (Lei nº. 8745/93) num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, se for o caso.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O IFPE poderá realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas porventura existentes nos documentos apresentados. Contudo, estas diligências não poderão complementar informações omissas ou não informadas no ato de entrega dos Títulos.

8.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

8.3. Será excluído da seleção, por ato da Reitora, Pro Tempore, do IFPE, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para quaisquer dos examinadores, dos servidores do IFPE, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo;

b) não comprovar que, à data do último dia de inscrição, atendia a todos os requisitos exigidos no subitem 2.5.1 deste Edital.

8.4. O candidato classificado será convocado para contratação via Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou não a contratação. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

8.5. No ato da declaração de sua aceitação mencionada no subitem 8.4, deste Edital, o candidato receberá relação de exames que terá de realizar, cujos resultados deverão ser apresentados até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do seu Termo de Aceitação. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o IFPE convocará o próximo candidato, na estrita ordem de classificação.

8.5.1. O IFPE não arcará com despesas que porventura o candidato aprovado virá a ter com realização dos exames admissionais mencionados no subitem 8.5 deste Edital.

8.6. O candidato convocado que não assumir imediatamente, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

8.7. O IFPE fará tantas convocações, quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

8.8. Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidos pela Instituição.

8.9. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para disciplina(s) diversa(s), porém do mesmo eixo profissional para o qual prestou o Processo Seletivo.

8.10. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargo temporário cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para tais pessoas, serão reservados até 20%(vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, considerando cada código de opção de vaga, ou seja, desde que atendido o mínimo de 05 (cinco) vagas para cada código de opção de vaga.

8.11. Os candidatos portadores de deficiência física, convocados para contratação, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial do IFPE, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8.12. Serão selecionados, no Eixo Profissional/disciplinas/código de opção (localidade), para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/93 (D.O.U. de 10/12/93), alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99 (D.O.U. De 27/10/99) e pela MP nº 525, de 14/02/2011, como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aqueles que obtiverem maior número de pontos.

8.13. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Recife, 22 de julho de 2011.

CLÁUDIA DA SILVA SANTOS
Reitora