IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   Abertas vagas para Professor no campus Piripiri - IFPI

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

EDITAL Nº. 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS PIRIPIRI, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o Campus Piripiri, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender às necessidades pedagógicas da instituição, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento de vagas conforme especificação abaixo:

Área

Disciplina

Cód.

Vagas

Reg. de Trabalho

Habilitação exigida

PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Vestuário/ Tecnologia da Costura e Manutenção de Máquinas / Design de Moda / Modelagem Tridimensional e Plana/ Desenho Técnico / História da Moda / Modelagem no Sistema Audaces / Informática aplicada á moda.

30

02

40h

Bacharelado ou Tecnólogo em Design de Moda ou Estilismo.

1.2 O processo seletivo constará de.

a. Análise /Avaliação de Títulos (Eliminatória e Classificatória);

b. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória).

1.3 O regime de trabalho para o candidato selecionado para a vaga acima será de 40 (quarenta) horas semanais em dois turnos de trabalho a serem estabelecidos pela Diretoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus Piripiri, de acordo com as necessidades da instituição.

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/conclusos, no período de 14 a 24 de janeiro de 2014, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.1 O pagamento da taxa de inscrição será feito exclusivamente por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/concursos. A taxa deve ser recolhida preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico www.ifpi.edu.br/concursos, bem como será afixado na Portaria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - Campus Piripiri.

2.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato. Em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.7 Informações a respeito da seleção serão fornecidas por meio dos seguintes telefones de contato: (86) 3276-3025 e 3276-6713 no horário de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:00h.

3 DA ANALISE/ AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

3.1 Após realizar sua inscrição conforme as disposições do item anterior, o candidato deverá comparecer ao IFPI/Campus Piripiri, localizado na Av. Rio dos Matos, s/n, Bairro Germano, até o dia 24 de janeiro de 2014 (último dia de inscrições) para realizar a entrega dos títulos junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. A entrega será realizada no setor de Controle Acadêmico do IFPI - Piripiri durante os horários constantes no subitem 2.7.

3.2 Na entrega dos títulos, o candidato deverá apresentar:

3.2.1 Original e cópia de Registro de Identidade (RG);

3.2.2 Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3.2.3 Cópias dos documentos que comprovem a titulação exigida (conforme subitem 1.1), conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório;

3.2.4 Original e Fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.2.5 Cópia dos documentos que comprovem a titulação e a experiência constantes no quadro do subitem abaixo;

3.3 O valor máximo da prova de títulos será de 70 (setenta) pontos conforme quadro abaixo.

Componente Avaliado

Título(s)

Nº. de pontos

Total geral de pontos por título ou comprovante de experiência apresentado

Formação Acadêmica

Doutorado

40

40

Mestrado

30

30

Especialização (360h)

20

20

Experiência Profissional

Experiência em atividade docente na área do concurso

06 (vide item 3.3.6)

30

Total gemi de avaliação dos títulos

70

3.3.1 Para fins de pontuação do subitem 3.3 - Formação Acadêmica - será considerado o título de maior pontuação e apenas uma única vez, observadas as disposições dos subitens seguintes.

3.3.2 Diploma de Curso de Doutorado com respectivo Histórico, em área afim do curso/disciplina a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 40 (quarenta) pontos (nº máximo de títulos: 01, um);

3.3.3 Diploma de Curso de Mestrado com respectivo Histórico, em área afim do curso/disciplina a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 30 (trinta) pontos (nº máximo de títulos: 01, um);

3.3.4 Certificado de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" com respectivo Histórico, em área afim do curso/disciplina a que concorre ou na área de Educação, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 1/2001, do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos (nº máximo de títulos: 01, um);

3.3.5 Não serão computadas certidões e declarações como Títulos de Pós-Graduação, somente serão considerados Diplomas e Certificados acompanhados do correspondente Histórico;

3.3.6 Tempo de efetivo exercício de atividades docentes desenvolvidas: serão considerados 6 (seis) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, até o máximo de 30 (trinta), mediante comprovação do exercício por meio da apresentação de comprovantes originais e fotocópias: Carteira de trabalho (CTPS) - página de identificação e de contrato; Certidão por tempo de serviço ou termo de posse com o último contracheque; Declaração do órgão ou pessoa jurídica Competente (devidamente identificada) com o contrato de trabalho e/ou Portaria publicada no diário oficial do Município, Estado ou União (DOM, DOE e DOU);

3.3.7 Os documentos que comprovem a Experiência Profissional deverão trazer explicitamente o início e o fim do tempo de exercício profissional.

3.4 Os diplomas e/ou certificados em Língua Estrangeira somente serão aceitos se acompanhados de tradução realizada por Tradutor Público Juramentado;

3.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste edital;

3.6 Não serão aceitos como atividades docentes Monitoria e Estágio.

3.7 Documentos que não constem do quadro constante do subitem 3.3 e não respeitem as disposições estabelecidas nos demais subitens constantes do item 3 não serão recebidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

3.8 O resultado da Análise/Avaliação de Títulos será divulgado no endereço www.ifpi.edu.br/conclusos e nos murais do IFPI/Campus Piripiri até o dia 30 de janeiro de 2014.

4 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

4.1 Participará da Prova de Desempenho Didático o candidato que comprovar a titulação mínima exigida para a vaga a que concorre (vide subitem 1.1) e tenha sido classificado na Análise /Avaliação de Títulos entre os cinco primeiros candidatos. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos empatados nesta colocação estarão habilitados a participar da Prova de Desempenho Didático.

4.2 Os cronogramas do sorteio e de realização da prova didática serão publicados no endereço www.ifpi.edu.br/concursos, decorridos até cinco dias úteis após o prazo final para a entrega de títulos mencionada no subitem 3.1 deste edital.

4.3 O sorteio do tema (conteúdo) será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do presente processo seletivo. Se a quantidade de inscritos exigir dois ou mais dias para a realização da prova didática, os candidatos poderão ser divididos em grupos por dia de realização a critério da Comissão Organizadora, respeitando-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto para o sorteio do tema (conteúdo) da prova didática.

4.4 A Prova de Desempenho Didático será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá numa aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante uma banca examinadora designada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. O conteúdo dessa prova será sorteado no dia anterior à data de sua realização. O candidato, que não comparecer ao sorteio dos conteúdos no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo de Seleção.

4.5 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o original do documento de identidade, bem como entregar obrigatoriamente o plano de aula em 03 (três) vias.

4.6 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá na análise dos itens descritos no quadro a seguir:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

1 Plano de aula (0 - 20 pontos)

a) objetivos

 

b) conteúdos programáticos

c) estratégias de ensino e recursos didáticos

d) previsão do tempo

e) avaliarão da aprendizagem

1) referencias bibliográficas

2 Desenvolvimento da aula (0 - 80 pontos)

a) domínio do conteúdo

 

b) operacionalizarão dos conteúdos

c) utilizarão das estratégias e recursos didáticos

d) avaliação de aprendizagem

e) controle do tempo

5 DO RESULTADO FINAL

5.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

5.20 resultado final será calculado pela média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato nas

duas etapas do Processo Seletivo.

5.3 0 resultado final será divulgado no site www.ifpi.edu.br/concursos e nos murais do IFPI - Campus Piripiri, até o dia 10 de fevereiro de 2104.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média aritmética final.

6.2 Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade:

a) Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos; d)O candidato que tiver mais idade.

7 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

7.1 O candidato aprovado será contratado como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

7.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1º).

7.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

7.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto, Temporário ou Visitante, nos termos da Lei nº. 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº. 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

7.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

7.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98).

7.7 A remuneração do Professor Substituto será feita com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das carreiras do Magistério, correspondente à respectiva titulação, calculada de acordo com o regime de trabalho, conforme Anexo I deste edital.

7.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos original e xérox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/ Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sanguíneo e Documento Comprobatório Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sanguíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

8 DA VALIDADE

8.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

9.1 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

CLÊUMA DE CARVALHO MAGALHÃES

ANEXO I

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - SUBSTITUTO / TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº. 8.745, DE 1993, LEGISLAÇÃO CORRELATA E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

REGIME DE 40H
CLASSENÍVELVENCIMENTO
DIIR$ 2.714,89

ANEXO II

RELAÇÃO DE TEMAS POR ÁREA / DISCIPLINAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
CÓDIGO 30 - MODELAGEM E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO/VESTUÁRIO

01 Evolução da Indumentária no século XX.
02 Desenho técnico: técnicas de desenvolvimento de desenho e ficha técnica.
03 Planejamento de coleção.
04 Moulage.
05 Modelagem plana e técnicas de graduação.
06 Moda: definições, conceitos e ciclos.
07 Técnicas de encaixe, risco e corte.
08 Informática aplicada à moda: Programa Corel Draw.
09 Princípios de costura industrial: tipos de costuras, maquinário, acabamentos e tecnologias.
10 Informática aplicada à moda: Programa Audaces.

BIBLIOGRAFIA: A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento e domínio dos temas constantes neste Edital

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ETAPA/ATIVIDADEDATA DE REALIZAÇÃO (PREVISÃO)
Publicação do Edital08 de janeiro de 2014
Período de Inscrição14 de janeiro a 24 de janeiro de 2014
Prazo final para a entrega dos títulos24 de janeiro de 2014
Divulgação do Resultado da Prova de títulosAté 30 de janeiro de 2014
Divulgação do Calendário da Prova de Desempenho DidáticoAté 31 de janeiro de 2014
Sorteio do Conteúdo da Prova de Desempenho DidáticoDefinida no Calendário da Prova de Desempenho Didático
Realização da Prova de Desempenho Didático Definida no Calendário da Prova de Desempenho Didático
Resultado da Prova de Desempenho Didático e Resultado Final do Processo SeletivoAté 10 de fevereiro de 2014
OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alteração em razão do número de inscritos.Qualquer alteração no Cronograma será divulgada no endereço eletrônico ( www.ifpi.edu.br/concursos).