Sec. Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - AL

Notícia:   Abertas vagas na Secretaria da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos - AL

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS

EDITAL Nº 004/2012 - SEMCDH/AL

SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA AO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROJETO "NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - ALAGOAS", CONVÊNIO Nº 759461/2011.

A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, com fulcro no Art. 25, II da lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), realizará inscrições para o credenciamento de Técnicos das áreas de Serviço Social, Psicologia e Direito, interessados em atuar no Convênio estabelecido entre o Governo de Alagoas e a União, através do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Justiça, convênio de número 759461/2011, que tem como objeto a implantação do NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - ALAGOAS.

O credenciamento dos candidatos será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Credenciamento será feito de acordo com as etapas previstas neste Edital e seus anexos, devidamente publicados no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas presentes neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. - FUNÇÕES PARA FORMAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - ALAGOAS.

CARGO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO MENSAL R$ - valor bruto

VIGÊNCIA DO CONTRATO

JORNADA DE TRABALHO - Horas semanais

Nº DE VAGAS

Advogado (a)

Graduação em Direito; Possuir registro na OAB; Ter no mínimo 2 anos de formação; Especialização em Direitos Humanos ou área afim; Experiência na área de Direitos Humanos (assistência às vítimas, criança e adolescentes, diversidade sexual, mulheres e outros segmentos em situação de vulnerabilidade social).

R$ 3.500,00

Até a data de 28/12/2013

36

1

Assistente SocialGraduação em Serviço Social; Possuir registro no Conselho de classe (CRESS); Ter no mínimo 2 anos de formação; Especialização em Direitos Humanos ou área afim; Experiência na área de Direitos Humanos (assistência às vítimas, criança e adolescentes, diversidade sexual, mulheres e outros segmentos em situação de vulnerabilidade social). R$ 3.500,00Até a data de 28/12/2013361
Psicólogo (a)Graduação em Psicologia; Possuir registro no Conselho de classe (CRP); Ter no mínimo 2 anos de formação; Especialização em Direitos Humanos ou área afim; Experiência na área de Direitos Humanos (assistência às vítimas, criança e adolescentes, diversidade sexual, mulheres e outros segmentos em situação de vulnerabilidade social).R$ 3.500,00Até a data de 28/12/2013361

2.2. A prestação de serviço não gera qualquer vínculo empregatício com o Estado de Alagoas;

2.3. O pagamento será feito mensalmente, nos valores constantes deste edital, deduzidos os percentuais referentes à contribuição previdenciária e demais encargos, mediante a apresentação de relatório contendo as atividades desenvolvidas;

2.4. O contrato de prestação de serviços a ser firmado com os candidatos terá vigência até a data de 28/12/2013;

2.5. O horário de trabalho obedecerá à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

Os candidatos contratados deverão desempenhar as atribuições exigidas abaixo, sem prejuízo de outras que forem necessárias aos serviços, desde que compatível com o serviço e com a formação profissional requerida:

3.1. Para os Profissionais do NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - ALAGOAS

3.1.1. Advogado:

- Realizar atendimentos às vítimas, fornecendo orientações jurídicas necessárias e encaminhamento aos órgãos da rede de atendimento relacionados ao enfrentamento ao tráfico e segurança etc., de acordo com a demanda apresentada;

- Estabelecer contato com familiares das pessoas vítimas do tráfico de pessoas a fim de providenciar retorno ao local de origem, quando possível;

- Realizar reuniões de sensibilizações em instituições como secretarias municipais e outras organizações da sociedade civil, sob a temática do Núcleo;

- Elaborar relatórios de desempenho semestral dos resultados dos trabalhos, dentre outras atividades inerentes à sua competência dentro do Núcleo;

- Responsável pelo monitoramento, evolução e avaliação dos atendimentos jurídicos do NETP-AL;

- Acompanhamento das demandas jurídicas dos atendimentos;

- Encaminhamento dos casos de violência para os órgãos competentes para ajuizamento das ações;

- Responsável pelas articulações com os órgãos e instituições parceiras para a melhoria dos atendimentos e concretização dos serviços/ações do NETP.

3.1.2. Assistente Social:

- Realizar atendimentos às vítimas, fornecendo orientações necessárias e encaminhamento aos órgãos da rede de atendimento (social, saúde, educação, trabalho, segurança etc.), de acordo com a demanda apresentada;

- Estabelecer contato com familiares das pessoas vítimas do tráfico de pessoas a fim de providenciar retorno ao local de origem, quando possível;

- Realizar reuniões de sensibilizações em instituições como secretarias municipais e outras organizações da sociedade civil, sob a temática do Núcleo;

- Elaborar relatórios de desempenho semestral dos resultados dos trabalhos, dentre outras atividades inerentes à sua competência dentro do Núcleo;

- Compreender e apreender a dinâmica da realidade na qual a pessoa está inserida;

- Responsável pelo monitoramento, evolução e avaliação dos atendimentos sociais;

- Responsável pelas intervenções sócio-assistenciais, serviços de orientação, encaminhamentos para busca de resoluções de interesses, tanto da vítima do tráfico de pessoas quanto de seus familiares;

- Responsável pelas articulações com os órgãos e instituições parceiras para a melhoria dos atendimentos e concretização dos serviços/ações do NETP.

3.1.3. Psicólogo:

- Realizar atendimentos às vítimas, fornecendo orientações necessárias e encaminhamento aos órgãos da rede de atendimento (social, saúde, educação, trabalho, segurança etc.), de acordo com a demanda apresentada;

- Estabelecer contato com familiares das pessoas vítimas do tráfico de pessoas a fim de providenciar retorno ao local de origem, quando possível;

- Realizar reuniões de sensibilizações em instituições como secretarias municipais e outras organizações da sociedade civil, sob a temática do Núcleo;

- Elaborar relatórios de desempenho semestral dos resultados dos trabalhos, dentre outras atividades inerentes à sua competência dentro do Núcleo;

- Responsável pelo monitoramento, evolução e avaliação dos atendimentos de apoio psicológico do NETP-AL;

- Responsável pelas intervenções psicológicas (acompanhamento, aconselhamento e suporte psicoemocional, com direcionamentos psicoterapêuticos), encaminhando à rede de serviços disponível, quando necessário;

- Responsável pelas articulações com os órgãos e instituições parceiras para a melhoria dos atendimentos e concretização dos serviços/ações do NETP.

4. DO CRONOGRAMA:

CRONOGRAMA

DATAS

ETAPAS

 

1º. Publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial

19/06/2012

2º. Inscrição dos Candidatos

19/06/2012 à 25/06/2012

3º. Divulgação da relação de todos os candidatos inscritos, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br

26/06/2012

4º. Apresentação do currículo e documentação (eliminatória)

27 e 28/06/2012

5º. Divulgação dos candidatos aprovados na 4ª. etapa e convocados para a próxima fase de seleção, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br

03/07/2012

6º. Seleção através de prova de conhecimentos específicos (eliminatória).

05/07/2012

7º. Divulgação dos candidatos aprovados na 6ª. etapa, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br

10/07/2012

8º. Seleção através de prova de Redação com foco em tema atual de Direitos Humanos, especificamente, o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (eliminatória).

12/07/2012

9º. Divulgação dos candidatos aprovados na 8ª. etapa, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br

18/07/2012

10º. Resultado final divulgado no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

20/07/2012

5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS AOS CANDIDATOS PARA INSCRIÇÃO:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da seleção;

Comprovar a formação profissional exigida no item 2.1.;

Não possuir vínculo empregatício nas esferas federal, estadual e municipal;

Não concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO:

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br, no período de 19/06/2012 à 25/06/2012.

6.3. . No ato de inscrição, o candidato deverá ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir a respectiva ficha de inscrição.

6.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

6.5. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do currículo e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.

7. DO OBJETO

7.1. Projeto Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Alagoas:

7.1.1. Constitui objeto deste convênio a implantação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Alagoas com ações de articulação, prevenção, repressão e responsabilização dos autores, atendimento e reinserção social das vítimas, em conformidade com o estabelecido na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, e diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, de acordo com o Plano de Trabalho do referido projeto.

8. DA COMISSÃO JULGADORA

8.1. O processo, o julgamento dos currículos e documentos necessários, e a correção das provas de que trata este Edital serão realizados por uma Comissão, composta de 03 (três) membros, designada pela Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, e publicada no Diário Oficial do Estado.

8.2. A elaboração da prova de conhecimentos específicos, bem como a indicação do tema para a prova de redação, será de responsabilidade desta comissão julgadora.

9. DO PROCEDIMENTO

9.1. A comissão divulgará a relação de todos os candidatos inscritos através da internet, no site www.mulherecidadania.al.gov.br, no dia 26/06/2012.

9.2. Os candidatos devem comparecer na Sede da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, localizada na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, nos dias 27/06/2012 e 28/06/2012, no horário das 08:00 às 13:00 horas, para apresentação de currículo e documentos comprobatórios dos requisitos especificados neste Edital.

9.3. Após a análise dos currículos e documentos, a Comissão divulgará no site www.mulherecidadania.al.gov.br a relação de todos os candidatos habilitados para a etapa posterior.

9.4. O local para realização das provas de conhecimentos e de redação será divulgado no site www.mulherecidadania.al.gov.br.

9.5. Os candidatos que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de acerto das questões da prova de conhecimento serão classificados para a fase de seleção, através de prova de redação.

9.6. O resultado final será divulgado no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado no dia 20/07/2012.

9.7. Os prazos poderão ser prorrogados a critério da Comissão.

10. DO RECURSO

10.1. Das decisões da comissão caberá recurso, por escrito, no prazo de 48 horas da data da decisão recorrida, a ser entregue na Sede da Superintendência de Políticas de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos - SPPCDH, localizada na Rua

João Pessoa, 290 (antiga Rua do Sol), Centro - Maceió/AL - CEP 57020-070, onde outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (82) 3315-3164, no horário das 08:00 às 12:00 h.

10.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão, e interpostos mediante petição impressa de forma clara e objetiva.

10.3 O resultado dos recursos será publicado pela Comissão no site www.mulherecidadania.al.gov.br.

11. DA FONTE

11.1. A Fonte dos recursos para este Projeto é do Governo Federal, decorrente da celebração do Convênio nº 759461/2011, firmado com o Ministério da Justiça e o Estado de Alagoas.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Edital, divulgados na internet, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados no site www.mulherecidadania.al.gov.br.

12.2. Todas as informações constantes do currículo deverão estar comprovadas por documentos autenticados.

12.3. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou apresentação irregular de documentos, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição, classificação, convocação e contratação.

12.4. Fica estabelecido que o valor a ser recebido pelo contratado inclui todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços, a exemplo de despesas com locomoção, alimentação, hospedagem e outros.

12.5. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço e telefone até a data da homologação do resultado final do processo seletivo.

12.6. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão da SEMCDH.

ANEXOS

Fazem parte deste Edital:

ANEXO I - Requerimento de Inscrição;

ANEXO II - Formulário de Inscrição;

ANEXO III - Conteúdo programático exigido para as provas de conhecimentos específicos e redação.

Maceió, ____ de _____ de 2012.

___________________
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos

ANEXO I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu,_____________________________________________, pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo de Seleção Pública Nº 004/2012 para o credenciamento de profissionais, para atuação junto à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, no Projeto intitulado Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Alagoas, no cargo de _____________________________________.

Maceió, ___ de ___________ de 2012.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Data de Nascimento: __/___/___ Naturalidade:

Sexo:

( ) F ( ) M

Nacionalidade:

Estado Civil:

Formação Acadêmica:

RG:

CPF:

E-mail:

Endereço:

 

 

CEP:

Bairro:

Cidade:

UF:

Telefone Residencial:

Celular:

Cargos:

( ) Advogado (a)

( ) Assistente Social

( ) Psicólogo (a)

DADOS COMPLEMENTARES

Maceió, ____ /____ /2012.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EXIGIDO PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E REDAÇÃO

1. A prova de conhecimentos específicos será composta por 30 (trinta) questões objetivas, exigidas de acordo com o conteúdo programático disposto no item 1.1 deste anexo, observada a duração de 03 (três) horas para a sua realização.

1.1. Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Alagoas

CARGO

Conteúdo programático

Advogado(a)

Direitos Humanos, Vitimologia, Processo Penal, Política e Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Assistente Social

Direitos Humanos, Vitimologia, Código de Ética Profissional, Política e Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Psicólogo (a)

Direitos Humanos, Vitimologia, Código de Ética Profissional, Política e Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

2. A prova de Redação, para todos os cargos, abordará tema de Direitos Humanos, especificamente, o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com duração de 03 (três) horas para a sua realização, observando o número mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.